SECT - Secretaria de Cidadania e Trabalho - GO

Notícia:   Secretaria de Cidadania e Trabalho - GO abre vagas para Nível Superior

SECT - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO

SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 007/SECT, DE 24 DE MARÇO DE 2010

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, juntamente com a SECRETÁRIA DE CIDADANIA E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tornam públicas as normas do Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva dos Cargos Públicos de: Analista de Políticas de Assistência Social, Agente de Segurança Educacional, Educador Social e Assistente Operacional Social, da Secretaria de Cidadania e Trabalho - SECT, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato da Secretaria de Cidadania e Trabalho.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, no portal www.funcab.org, conforme detalhado no item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br. Os editais de abertura e de resultado final, e respectivas alterações, se houver, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e portais citados no item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão, também, neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br a partir da publicação do Edital.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro Permanente de Pessoal da SECT pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Estadual nº. 10.460/1988 e Lei Estadual nº 15.694/2006, bem como pelas demais normas legais.

1.10. Os Grupos Ocupacionais/Cargos/Formação e seus requisitos, bem como as cidades de lotação estão previstas no ANEXO I.

1.11. A remuneração inicial é a prevista no ANEXO I, para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

1.12. O presente Concurso Público visa à formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que estejam em aberto e das que vierem a vagar no período de validade do Concurso Público.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são os seguintes:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) Estar com as obrigações eleitorais regularizadas, para os candidatos de ambos os sexos;

c) Estar com as obrigações militares regularizadas, para os candidatos do sexo masculino;

d) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos.

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) Comprovar a formação exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu;

g) Para os cargos cujo requisito exija Registro no Órgão fiscalizador do exercício, esse deverá ser apresentado.

h) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

i) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do concurso.

3. DAS FASES

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

1ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

3ª Fase: Prova de Títulos de caráter classificatório.

3.2. Ao final de cada fase, o resultado será divulgado no portal www.funcab.org.

3.3. As provas serão realizadas somente em Goiânia/GO.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições serão realizadas via Internet no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III.

4.4. A taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Agente de Segurança Educacional, Educador Social e Assistente Operacional-Social e de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Analista de Políticas de Assistência Social, em todas suas formações.

4.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de revogação por interesse público ou anulação.

4.6. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, sua opção de grupo ocupacional/cargo/formação, bem como pela cidade de lotação (ver anexo I). Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

4.7. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um Grupo Ocupacional, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:

TURNO DA MANHÃ - Grupo Ocupacional de Analista de Políticas de Assistência Social;

TURNO DA TARDE - Grupo Ocupacional de Assistente Técnico Social.

4.7.1. Para inscrever-se para mais de um grupo ocupacional, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo/formação/cidade de lotação escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

4.7.2. O candidato que se inscrever em mais de um cargo/formação/cidade de lotação, cujas provas forem aplicadas no mesmo turno, terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

4.8. Da inscrição pela Internet

4.8.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

4.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.8.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário / DARE - Documento de Arrecadação Estadual e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do DARE no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do DARE será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico / DARE, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.8.5. O candidato deverá portar o boleto / DARE pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento, durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.8.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br para consulta e impressão.

4.8.7. Os candidatos poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário / DARE.

4.8.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo.

4.8.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.8.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.8.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9. Da inscrição pela Internet no Posto de Atendimento

4.9.1. Para os candidatos que não tem acesso à Internet, será disponibilizado, no posto de Atendimento, especificado no anexo II, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

4.9.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato, efetuar sua inscrição, podendo contar, apenas, com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente, efetuar a inscrição pelo candidato.

4.9.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.8.

4.10. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

4.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal e na forma da Lei Estadual nº 14.715/2004, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser providas no Concurso Público.

5.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

5.3. A inscrição das pessoas portadoras de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item 4, observando-se o que se segue.

5.4. A pessoa portadora de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição, nos termos da Lei nº 14.715/2004, no campo específico da Ficha de Inscrição e entregar, até o último dia de inscrição, laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, no Posto de Atendimento ou enviá-lo via SEDEX, para a FUNCAB - Concurso Público SECT, Caixa Postal n. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

5.5. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (5.4), ou deixar de entregar/enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer na condição de deficiente.

5.6. Os candidatos aprovados na Prova Discursiva que se declararem, no ato da inscrição, como pessoa portadora de deficiência, deverão comparecer, na data prevista no cronograma, para se submeterem à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.6.1. A convocação para a avaliação, com horário e local de comparecimento, será divulgada juntamente com o resultado da Prova Discursiva.

5.6.2. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será removido da listagem de pessoas portadoras de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência.

5.6.3. Constatada a deficiência, os candidatos terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por grupo ocupacional/cargo/formação/cidade de lotação.

5.6.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

5.7. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

5.7.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (5.7), ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.8. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) mesmo que aptos na Avaliação Multiprofissional, caso nomeados para posse, deverão se submeter à avaliação de desempenho para atestar inclusive a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/formação para fins de habilitação no Estágio Probatório.

6. DAS PROVAS ESPECIAIS

6.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva e Prova Discursiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

6.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS FASES

7.1. Os candidatos deverão acessar no site www.funcab.org o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, que será disponibilizado com antecedência mínima de 5 dias da data de realização das provas, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO III.

7.1.1. As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas no mesmo dia, horário e local, simultaneamente.

7.1.2. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e Discursivas serão também disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO II.

7.1.3. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, no entanto o candidato deve estar ciente do exato local, sala e horário de realização da sua prova, bastando dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item (7.4) e subitem (7.4.1).

7.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

7.3. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

7.4. O candidato deverá comparecer para a realização das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

7.4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.4.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e com data de validade vencida.

7.4.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

7.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.7. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

7.7.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, às salas ou ao local de realização de provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.8.Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização de provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

7.9. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma, ressalvando o contido no item (6.3).

7.10. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.11. A realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, incluindo o preenchimento do Cartão e da Folha de Resposta, terá duração de 4h (quatro horas).

7.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

7.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão e Folha de Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das etapas em virtude de afastamento do candidato.

7.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização de provas:

a) Faltar com o respeito com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão de Resposta ou a Folha de Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das Provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das Provas antes de decorridos 1 (uma) hora do início da mesma.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) não atender ao critério do item l e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem (8.12).

7.16. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

7.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

8. PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas por disciplinas e pontuadas conforme Tabelas de Pontuação subitem (8.5.1). Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

8.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

8.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

8.4. Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão-resposta.

8.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

8.5.1.Tabela de Pontuação

1) PARA GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENTE TÉCNICO SOCIAL (cargos: Agente de Segurança Educacional, Educador Social e Assistente Operacional Social)- Nível Médio

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Gerais:

 

 

 

- Língua Portuguesa

15

1

15

- Noções de Informática

05

1

5

-Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás e do Brasil

05

1

5

- Noções de Direito Constitucional e Administrativo

05

1

5

Conhecimentos Específicos:

20

2

40

Conteúdo Específico

20

2

40

Totais

50

-

70

2) PARA O GRUPO OCUPACIONAL: ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - cargos/formação: Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Enfermeiro, Arteterapeuta, Musicoterapeuta , Sociólogo) - Nível Superior

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Gerais:

 

 

 

- Língua Portuguesa

10

1

10

- Legislação e Normativas Correlatas a Infância e Juventude

10

1

10

- Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás e do Brasil

05

1

05

- Noções de Direito Constitucional e Administrativo:

05

1

05

Conhecimentos Específicos:

20

2

40

Conteúdo Específico

20

2

40

Totais

50

-

70

8.6. Será eliminado do presente Concurso o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

8.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção.

8.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

8.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas, para um mesmo cargo/formação, provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão-Resposta corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

8.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

8.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

8.11. Ao final da prova os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

8.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

8.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem (7.15), alínea o.

8.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão e a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

8.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília), conforme Cronograma Previsto - ANEXO III.

8.17. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário / DARE original, efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de solicitação de inclusão.

8.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9. DA PROVA DISCURSIVA

9.1. Será aplicada Prova Discursiva para todos os candidatos ao Grupo Ocupacional: Assistente Técnico Social e ao Grupo Ocupacional: Analista de Políticas de Assistência Social,

9.1.1 A Prova Discursiva valerá 20 (vinte) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

9.1.2. A Prova Discursiva deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão-resposta, devendo o candidato destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo essa folha o único documento válido para correção.

9.1.3. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste item.

9.2. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão-Resposta.

9.3. No Grupo Ocupacional: Assistente Técnico Social serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados e melhores posicionados na Prova Objetiva, até o limite quantitativo estabelecido no quadro a seguir:

Cidade

Cargos:

Agente de Segurança Educacional

Educador Social

Assistente Operacional-Social

Goiânia

84

250

108

Rio Verde

36

120

24

Formosa

63

100

30

Itaberaí

36

70

24

Anápolis

63

198

42

Ipameri

36

70

24

Itumbiara

54

120

24

Luziânia

63

98

30

Porangatu

24

70

24

São Luiz Montes Belos

24

72

24

9.4 No Grupo Ocupacional: Analista de Políticas de Assistência Social serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados e melhores posicionados na Prova Objetiva, até o limite quantitativo estabelecido no quadro a seguir:

Cargo: Analista de Políticas de Assistência Social

Cidade

Formação:

Psicólogo

Assistente Social

Pedagogo

Enfermeiro

Arteterapeuta

Musicoterapeuta

Sociólogo

Goiânia

69

90

60

10

10

10

16

Rio Verde

16

20

16

10

-

-

-

Formosa

16

29

16

10

-

-

-

Itaberaí

12

15

12

-

-

-

-

Anápolis

24

25

24

10

-

-

-

Ipameri

12

15

01

-

-

-

-

Itumbiara

15

16

15

10

-

-

-

Luziânia

16

20

16

10

-

-

-

Porangatu

12

12

12

10

-

-

-

S. Luiz Montes Belos

12

15

12

10

-

-

-

9.5. Os (as) candidatos (as) empatados (as) na posição definida nos itens acima terão, também, a sua Prova Discursiva corrigida.

9.5.1. Todos os candidatos que concorrem como Portadores de deficiência, aprovados na Prova Objetiva, terão sua Prova Discursiva corrigida, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item (9.3) e (9.4).

9.5.2. Os candidatos portadores de deficiência, que tiverem Prova Discursiva corrigida, e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item (9.3) e (9.4), se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

9.6. Os candidatos que não se enquadrarem no quantitativo definido e não tiverem Prova Discursiva corrigida estarão eliminados do concurso.

9.7. A Prova Discursiva, para os cargos de nível superior, será composta de uma questão, comum a todas as especialidades/formações e versará sobre a disciplina de Legislação e Normativas Correlatas à Infância e a Juventude e para os cargos de nível médio será uma questão comum e versará sobre um tema constante do conteúdo específico.

9.8. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO IV.

9.9. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo examinador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no portal www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br.

9.10. Serão reprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem nota 0 (zero).

9.11. As Provas Discursivas corrigidas serão disponibilizadas no portal www.funcab.org, para consulta individual.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Todos os candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior que possuam títulos para serem analisados deverão entregá-los no dia da Prova Objetiva, em seu respectivo local de prova, contudo, somente terão seus títulos analisados os candidatos aprovados na Prova Discursiva.

10.2. A Avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório.

10.3. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado àSECT o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência, até a data da posse.

10.4. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos títulos, conforme item 10.1, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - formação.

10.5. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

10.6. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

Título

Quantidade máxima de títulos

Valor por Título

Quantidade máxima de pontos

A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

01

2,0 pontos

2,0

B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

01

1,0 pontos

1,0

C) Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas)

02

0,5 pontos

1,0

Total máximo de pontos:

4,0

10.7. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos.

10.8. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito do cargo e nem curso não concluído.

10.9. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

10.10. Declarações de conclusão dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu somente serão aceitas se o curso já tiver sido concluído, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

10.11. Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.12. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

10.13. Os documentos relacionados nos subitens acima deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.º 12/83, N.º 03/99, N.º 01/01 ou N.º 01/07.

10.14. Não será pontuado qualquer tipo de curso, se no documento não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

10.15. Não serão pontuados os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue.

10.16. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos.

10.17. A listagem com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada no portal www.funcab.org, na data prevista no Cronograma - ANEXO II.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação do gabarito oficial.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (online) no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma ANEXO III, considerando-se o horário de Brasília.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.5. Da nota da Prova Discursiva e dos títulos será aceito recurso, cabendo à banca, exclusivamente, a reavaliação.

11.6. O recurso deverá ser enviado via formulário específico disponível (online) no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma ANEXO III, considerando-se o horário de Brasília.

11.7. O candidato declarado como portador de deficiência que desejar interpor recurso contra o parecer da Equipe Multiproficional deverá fazê-lo também da forma estabelecida acima, no prazo previsto no cronograma.

11.8. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao Governo do Estado de Goiás; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

11.9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11.10. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet no portal www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO III.

11.11. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

12.1. A nota final no Concurso, para os cargos do Grupo Ocupacional Assistente Técnico Social, será a nota da Prova Objetiva somada à nota obtida na Prova Discursiva, perfazendo um total de, no máximo, 90 pontos e, para o Grupo Ocupacional Analista de Políticas de Assistência Social, será a nota da Prova Objetiva somada às notas obtidas na Prova Discursiva e na Avaliação de Títulos perfazendo um total de, no máximo, 94 pontos.

12.2. A classificação no concurso será feita por cargo/Formação/cidade de lotação e dar-se-á pela ordem decrescente da nota final obtida.

12.3. Havendo empate na nota final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva;

b) maior número de pontos, na Prova Objetiva Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos, na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) maior número de pontos, na Prova de Prova Discursiva;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 e (62) 3091-3706.

13.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

13.3. O resultado final será divulgado na Internet, nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

13.4. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a tentativa ou a fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

13.5. Será de competência da Secretaria de Cidadania e Trabalho, a homologação do Concurso Público, que será publicada e divulgada na forma prevista no subitem (12.4).

13.6. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do concurso.

13.7. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

13.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público e, após, na SECT, por ocasião da possível posse.

13.10. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

13.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

13.12. Para a posse o candidato deverá obter laudo médico de saúde física e mental expedido pela Gerência de Saúde e Prevenção (Junta Médica Oficial do Estado) da Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, mediante apresentação dos exames solicitados na convocação, os quais serão custeados pelo candidato.

13.13. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

13.14. Não caberá à FUNCAB e nem ao Governo do Estado de Goiás, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

13.15. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da FUNCAB.

Goiânia - GO, 24 de março de 2010.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENTE TÉCNICO SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 1.500,00
JORNADA DE TRABALHO: 40h SEMANAIS

CÓD

CARGO/FORMAÇÃO

REQUISITO

CIDADES DE LOTAÇÃO

T01

Agente de Segurança Educacional

Ensino Médio Completo

Anápolis
Formosa
Goiânia
Ipameri
Itaberaí
Itumbiara
Luziânia
Porangatu
Rio Verde
São Luiz
Montes Belos

T02

Educador Social

T03

Assistente Operacional Social

 

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO: ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 2.500,00
JORNADA DE TRABALHO: 40h SEMANAIS

CÓD

FORMAÇÃO

REQUISITO

CIDADE DE LOTAÇÃO

S11

Psicólogo

Graduação em Psicologia e registro no respectivo Órgão de Classe

Anápolis
Formosa
Goiânia
Ipameri
Itaberaí
Itumbiara
Luziânia
Porangatu
Rio Verde
São Luiz
Montes Belos

S12

Assistente Social

Graduação em Serviço Social e registro no respectivo Órgão de Classe

S13

Pedagogo

Graduação em Pedagogia e registro no respectivo Órgão de Classe

S14

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e registro no respectivo Órgão de Classe

Anápolis
Formosa
Goiânia
Itumbiara
Luziânia
Porangatu
Rio Verde
São Luiz
Montes Belos

S15

Arteterapeuta

Graduação em áreas do conhecimento relacionadas, acrescido de Especialização de, no mínimo, 360h em Arteterapia

Goiânia

S16

Musicoterapeuta

Graduação em Musicoterapia

Goiânia

S17

Sociólogo

Graduação em Sociologia e registro no respectivo Órgão de Classe

Goiânia

ANEXO II - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Escola de Saúde Irmã Dulce - Av. Paranaíba, 190 - Q.B Lj 27/28 - Setor Central - Goiânia - GO
Tel: (62) 3091-3706

Segunda a sexta-feira (exceto feriados)
Das 08h às 12h e das 13h às 18h (Horário de Brasília)

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições pela Internet

29/03 a 21/04/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

22/04/2010

Divulgação dos locais das provas

03/05/2010

Realização das provas Entrega dos Títulos

09/05/2010

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

11/05/2010

Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

12 e 13/05/2010

Divulgação da resposta aos recursos da Prova Objetiva
Divulgação das notas da Prova Objetiva
Divulgação da relação dos candidatos que terão Prova Discursiva corrigida

28/05/2010

Divulgação da nota da Prova Discursiva
Convocação para Avaliação Multiprofissional dos candidatos declarados portadores de deficiência aprovados na Prova Discursiva

10/06/2010

Data para recurso da nota da Prova Discursiva

11/06/2010

Data para recurso do resultado da Avaliação Multiprofissional

16/06/2010

Divulgação da resposta aos recursos da nota da Prova Discursiva
Divulgação das respostas aos recursos da Avaliação Multiprofissional
Convocação para Avaliação Multiprofissional dos candidatos declarados portadores de deficiência que, em virtude de deferimento, venham a ser aprovados na Prova Discursiva
Divulgação da relação dos candidatos cujos títulos foram analisados e das respectivas notas

22/06/2010

Data para pedido e revisão das notas dos títulos

23/06/2010

Data para recurso do resultado da Avaliação Multiprofissional para os candidatos da 2ª convocação

25/06/2010

Divulgação das respostas aos recursos da 2ª Avaliação Multiprofissional
Divulgação do resultado da revisão das notas dos títulos
Divulgação do resultado Final

29/06/2010

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

PONTOS

1) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

2

2) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das ideias).

2

3) Aspectos técnicos

Demonstração de conhecimento relativo ao assunto específicos tratado na questão. Concisão e clareza das ideias (redundância e circularidade).

16

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO:

Para todos os cargos de Assistentes Técnico-Sociais (Agente de Segurança Educacional, Educador Social e Assistente Operacional Social)

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LINGUA PORTUGUESA:

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Pontuação. 4. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 5. Tipologia Textual. 6. Coesão e coerência. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e Subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Emprego do sinal indicativo de crase. 12. Regência Nominal e Verbal.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Noções básicas de informática. 2. Windows. 3. Word. 4. Excel. 5. Power Point. 6. Conceito de internet e intranet. 7. Ferramentas e aplicativos de navegação. 8. Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. 9. Conceitos de proteção e segurança. 10. Noções básicas do funcionamento do Computador. 11. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 12. Hardware e de software. 13. Organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL (Lei nº 14.911, de 11 de agosto de 2004):

1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e planejamento; 2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano; 3. A população goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica; 4. Economia goiana: industrialização e infraestrutura de transportes e comunicação; 5. As regiões goianas e as desigualdades regionais; 6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo; 7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o Coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais; 8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular; 9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. 1 Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 3. Dos Direitos Sociais. 4. Da Organização do Estado. 5. Da Organização Político Administrativa. 6. Da Administração Pública. 7. Da Ordem Social. 8. Da Família, da Criança do Adolescente e do Idoso. 9. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Mediação de Conflitos. 2. História Social da criança e da família. 3. Desenvolvimento da criança e do adolescente. 4. Formas de violência contra a criança e o adolescente. 5. Características especiais dos maus tratos. 6. Exclusão social. 7. Sistema de Garantia de Direitos. 8. Proteção Integral: Políticas Integradas. 9. Conselho de Direitos: Conceito e Responsabilidades. 10. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. 11. Ato Infracional e suas Vicissitudes. 12. Álcool, tabagismo e outras drogas. 13. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 14. Estatuto da Criança e do Adolescente. 15. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

NÍVEL SUPERIOR:

Para todos os cargos de Analistas de Políticas de Assistência Social (Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Arteterapia, Musicoterapia e Enfermagem)

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Pontuação. 4. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 5. Tipologia Textual. 6. Coesão e coerência. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e Subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Emprego do sinal indicativo de crase. 12. Regência Nominal e Verbal.

LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS CORRELATAS A INFÂNCIA E JUVENTUDE:

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. 3. Regras de Beijing - Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude. 4. Diretrizes de Riad - Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 5. Regras de Tóquio - Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade. 6. Lei Orgânica da Assistência Social e alterações posteriores. 7. Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. Política Nacional de Assistência Social. 9. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 10. Sistema de Garantia de Direitos.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL (Lei nº 14.911, de 11 de agosto de 2004):

1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e planejamento; 2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano; 3. A população goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica; 4. Economia goiana: industrialização e infraestrutura de transportes e comunicação; 5. As regiões goianas e as desigualdades regionais; 6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo; 7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o Coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais; 8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular; 9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. 1 Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 3. Dos Direitos Sociais. 4. Da Organização do Estado. 5. Da Organização Político Administrativa. 6. Da Administração Pública. 7. Da Ordem Social. 8. Da Família, da Criança do Adolescente e do Idoso. 9. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SERVIÇO SOCIAL

1. Histórico das concepções de assistência social no Brasil. 2. Conceito de assistência social como política pública. 3. Caráter público das organizações governamentais e não governamentais. 4. Movimentos sociais contemporâneos. 5. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. 6. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 7. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 8.Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas. 9. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 10. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 11. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 12. Álcool, tabagismo e outras drogas. 13. Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional do Assistente Social. 14. Ética profissional. 15. Cultura juvenil. 16. Trabalho em Rede. 17. Técnicas de Entrevista individual e grupal. 18. Técnicas de visitação familiar. 19. Princípios da intersetorialidade. 20. Mediação de Conflitos. 21. Trabalho Multidisciplinar. 22. Estudo de caso. 23. Elaboração de Relatórios e Pareceres Psicossociais.

ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PSICOLOGIA

1. Política de saúde no Brasil. 2. A saúde mental no contexto da Saúde Pública: níveis de assistência e sua integração. 3. Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais nas instituições públicas de saúde e reintegração social: aspectos clínicos, educacionais, sociais e organizacionais. 4. Concepções sobre grupos e instituições. 5. Fundamentos e técnicas de exame psicológico e psicodiagnóstico. 6. Noções sobre desenvolvimento psicológico e psicodinâmica, segundo as principais teorias. 7. Psicopatologias. 8. Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. 9. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia. 11. O Psicólogo na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 12. Álcool, tabagismo e outras drogas. 13. Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional do Psicólogo. 14. Ética profissional. 15. Psicologia Social. 16. Cultura juvenil. 17. Terapia Breve. 18. Trabalho em Rede. 19. Orientação Familiar. 20. Princípios da intersetorialidade 21. Mediação de Conflitos. 22. Trabalho Multidisciplinar. 23. Elaboração de Relatórios e Pareceres Psicossociais. 24. Estudo de caso.

ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PEDAGOGIA

1. Fundamentos da educação. 1.1. Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2. Bases legais da educação nacional. 1.3. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2. A supervisão: concepção e prática. 2.1. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.2. Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3. Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1. Função sociocultural da escola. 3.2. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4. Projeto políticopedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto políticopedagógico. Pedagogia institucional. 3.5. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 3.7. Pedagogia social. 4. Orientação educacional e profissional. 5. Currículo e construção do conhecimento. 6. Processo de ensino e aprendizagem. 6.1. Relação professor/aluno. 6.2. Bases psicológicas da aprendizagem. 6.3. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 6.4. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 6.5. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 6.6. Educação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo. 7. Trabalho Multidisciplinar. 8. Trabalho em Rede. 9. Orientação Familiar. 10. Princípios da intersetorialidade. 11. Mediação de Conflitos. 12. Ética profissional. 13. Elaboração de Relatórios e Pareceres. 14. Estudo de caso.

ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIOLOGIA

1. Contexto histórico do surgimento da sociologia. 2. Tendências atuais da Sociologia. 3. Movimentos sociais. 4. Estado, governo, dominação e burocracia. 5. Sociologia Urbana e o Estudo das cidades. 6. Análise social no Brasil contemporâneo. 7. Desigualdades sociais: classe, etnia, gênero. Noções do Estatuto das Cidades - Lei 10.257/01. 8. Projeto de Trabalho Técnico Social. 9. Orçamento Público: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 10. Educação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo. 11. Trabalho Multidisciplinar. 12. Trabalho em Rede. 13. Orientação Familiar. 14. Princípios da intersetorialidade. 15. Mediação de Conflitos. 16. Ética profissional. 17. Elaboração de Relatórios e Pareceres. 18. Estudo de caso.

ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ARTETERAPIA

1. Diferentes abordagens em Arteterapia. 2. Livre Expressão: a Arte como elemento facilitador de acesso ao universo imaginário e simbólico. 3. Desenvolvimento das potencialidades latentes e autoconhecimento. 4. Interdisciplinaridade em Arteterapia. 5. Estudo dos Conteúdos Simbólicos: Linguagem e Leitura. 6. Tríade: Sensação, Sentimento, Sentido. 7. Instrumentos da Arteterapia: teoria, técnicas e vivências nas diferentes linhas de expressão a partir da Leitura Simbólica. 8. Artes Plásticas. 9. Artes Cênicas. 10. Música. 11. Expressão Corporal . 12. Literatura. 13. Artes Manuais. 14. Educação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo. 15. Trabalho Multidisciplinar. 16. Trabalho em Rede. 17. Orientação Familiar. 18. Princípios da intersetorialidade. 19. Mediação de Conflitos. 20. Ética profissional. 21. Elaboração de Relatórios e Pareceres. 22. Estudo de caso.

ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MUSICOTERAPIA

1. A música como recurso de comunicação e estratégia na relação intersubjetiva. 2. Estabelecimento de objetivos terapêuticos e modalidades de intervenção em musicoterapia direcionada a crianças e adolescentes. 3. Paralelos entre o campo da clínica e o campo social. 4. Sintoma e doença na infância e adolescência. 5. O sujeito para a musicoterapia. 6. Análise de sessões e encontros musicoterapêuticos: elementos relevantes e escolhas de intervenção. 7. Técnicas e dinâmicas musicoterapêuticas. 8. Trabalho Multidisciplinar. 9. Elaboração de Relatórios e Pareceres. 10. Estudo de Caso.

ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ENFERMAGEM

1. Noções de primeiros socorros. 2. Vacinas: rede de frio, validade, via de administração, dose, esquema do Ministério da saúde, prevenção de doenças por imunização. 3. Administração de medicamentos: via oral, parental e outras vias. 4. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos. 5. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. 5. Assistência à criança e ao adolescente: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. 6. Álcool, Tabagismo e outras drogas. 7. Doenças sexualmente transmissíveis. 8. Instruções e cuidados para coleta de sangue, fezes e urina. 9. Código de ética profissional. 10. Lei do exercício profissional. 11. Trabalho Multidisciplinar. 12. Trabalho em Rede. 13. Orientação Familiar. 14. Princípios da intersetorialidade. 15. Elaboração de Relatórios e Pareceres. 16. Estudo de Caso.