Instituto Pasteur - SP

Notícia:   Secretaria da Saúde - SP cancela certame com 20 vagas no Instituto Pasteur

INSTITUTO PASTEUR

ESTADO DE SÃO PAULO

I . E. Nº: 01/2013

EDITAL Nº.: 01/2013

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

UNIDADE: INSTITUTO PASTEUR

CONCURSO PÚBLICO: AUXILIAR DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I, OFICIAL DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I, AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I, TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I E ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante a Portaria nº IP-3, de 24/01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para as classes de AUXILIAR DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I, OFICIAL DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I, AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I, TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I E ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A realização do Concurso Público foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/SP), em 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012.

2. O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio dos sites www.ccd.saude.sp.gov.br, www.pasteur.saude.sp.gov.br e www.zambini.org.br.

3. O candidato será nomeado para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4. Informações como classe, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Capítulo II, deste Edital, e as atribuições do cargo constam no Anexo I deste edital.

II - DOS CARGOS

1. CLASSE: AUXILIAR DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I.

1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: Laboratório.

1.2. LEI COMPLEMENTAR: LC nº 661, de 11 de julho de 1991, e Decreto nº 34.549, de 14 de janeiro de 1992.

1.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

1.4. Nº DE CARGO(S): 02 (duas) vagas.

1.5. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 22,08 (vinte e dois reais e oito centavos).

1.6. VENCIMENTOS: Salário de R$ 808,22 (oitocentos e oito reais e vinte e dois centavos) e Prêmio Incentivo de R$ 600,00 (seiscentos reais).

1.7. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

2. CLASSE: OFICIAL DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I.

2.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: Laboratório.

2.2. LEI COMPLEMENTAR: LC nº 661, de 11 de julho de 1991, e Decreto nº 34.549, de 14 de janeiro de 1992.

2.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.4. Nº DE CARGO(S): 04 (quatro) vagas.

2.5. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 22,08 (vinte e dois reais e oito centavos).

2.6. VENCIMENTOS: Salário de R$ 933,99 (novecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos) e Prêmio Incentivo de R$ 600,00 (seiscentos reais).

2.7. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

3. CLASSE: AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I.

3.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: Laboratório.

3.2. LEI COMPLEMENTAR: LC nº 661, de 11 de julho de 1991, e Decreto nº 34.549, de 14 de janeiro de 1992.

3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

3.4. Nº DE CARGO(S): 04 (quatro) vagas.

3.5. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos).

3.6. VENCIMENTOS: Salário de R$ 1.160,29 (hum mil cento e sessenta reais e vinte e nove centavos) e Prêmio Incentivo de R$ 800,00 (oitocentos reais).

3.7. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo ou equivalente.

4. CLASSE: TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I.

4.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: Laboratório.

4.2. LEI COMPLEMENTAR: LC nº 661, de 11 de julho de 1991, e Decreto nº 34.549, de 14 de janeiro de 1992.

4.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

4.4. Nº DE CARGO(S): 04 (quatro) vagas.

4.5. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos).

4.6. VENCIMENTOS: Salário de R$ 1.441,43 (hum mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos) e Prêmio Incentivo de R$ 800,00 (oitocentos reais).

4.7. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo ou equivalente.

5. CLASSE: ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I.

5.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: Laboratório.

5.2. LEI COMPLEMENTAR: LC nº 662, de 11 de julho de 1991 e Decreto nº 34.549, de 14 de janeiro de 1992.

5.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

5.4. Nº DE CARGO(S): 06 (seis) vagas.

5.5. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 64,87 (sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

5.6. VENCIMENTOS: Salário de R$ 2.315,40 (dois mil trezentos e quinze reais e quarenta centavos) e Prêmio Incentivo - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

5.7. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo na área de Ciências Biológicas.

III - DOS PRÉ-REQUISITOS

1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

1.2. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observando o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4. Possuir a formação necessária para exercer o cargo, conforme mencionado no Capítulo II;

1.5. Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8. Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item 1 e seguintes, deste Capítulo, implicará a eliminação do candidato.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

3. As inscrições deverão ser efetuadas no período das 10h00 de 07 de Outubro de 2013 até às 22h00 de 08 de novembro de 2013 exclusivamente pela internet, através do site www.zambini.org.br.

4. O candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos dispostos no Capítulo II - Dos cargos, em razão de que a aplicação das provas deverá ocorrer no mesmo dia e horário.

5. O candidato deverá no período de inscrição:

5.1. acessar o site www.zambini.org.br;

5.2. localizar no site o "link" Inscrições para o Concurso Público;

5.3. ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

5.4. imprimir confirmação dos dados da inscrição;

5.5. imprimir o boleto bancário;

5.6. efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

- Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I: R$ 22,08 (vinte e dois reais e oito centavos);

- Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I: R$ 22,08 (vinte e dois reais e oito centavos);

- Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I: R$ 40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos);

- Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I: R$ R$ 40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos);

- Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I: R$ 64,87 (sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

5.6.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

5.6.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias, realizado via depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, fac símile, depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, cheque ou por qualquer outro meio que não especificado neste edital.

5.6.3. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

5.6.4. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

6. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br.

6.1. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

7. O Instituto Zambini, a Coordenadoria de Controle de Doenças e o Instituto Pasteur, não se responsabilizam pelas inscrições não efetivadas em razão de ordens técnicas.

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição.

9. O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

9.1. efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

9.2. efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

9.3. preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

9.4. não atender as condições estipuladas em edital.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Instituto Pasteur, à Coordenadoria de Controle de Doenças e ao Instituto Zambini.

11. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

12. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13. O candidato deverá observar o disposto no que se refere à aplicação das provas objetivas e de títulos.

14. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) Comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

b) Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, e que receba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

15. O candidato que preencher os requisitos dos itens "a" e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo, no período de 08 de Outubro de 2013 e 09 de Outubro de 2013.

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público:

c) ler atentamente o Edital;

d) preencher corretamente a ficha de inscrição - Isenção;

d) imprimir confirmação dos dados da inscrição;

e) encaminhar via SEDEX ao Instituto Zambini, até o dia 11 de Outubro de 2013, endereço Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - Instituto Pasteur - "Nome do Cargo".

16. O candidato doador, para ter direito à isenção da taxa de inscrição, deverá enviar cópia autenticada da comprovação de doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Edital (02/10/2013), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;

17. Aos candidatos com direito a redução de pagamento, conforme subitem "b" do item 14, de acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

17.1. Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré­vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

17.2. Receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

18. O candidato estudante, para ter direito à redução da taxa de inscrição, no período de 08 de Outubro de 2013 e 09 de Outubro de 2013, deverá:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público:

c) ler atentamente o Edital;

d) preencher corretamente a ficha de inscrição - Redução estudante;

d) imprimir confirmação dos dados da inscrição;

e) encaminhar via SEDEX ao Instituto Zambini, até o dia 11 de Outubro de 2013, endereço Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução de Taxa - Instituto Pasteur - "Nome do Cargo".

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado; ou

b) cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

c) comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

c1) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

19. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

20. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

21. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 01 de Novembro de 2013, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

22. O candidato que tiver seu requerimento de isenção/redução de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, efetuando o pagamento do valor integral e dentro do período de inscrição, conforme procedimentos descritos no item 5 e seguintes, deste Capítulo, procedendo o pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

23. Não será concedida isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

24. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

25. A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial Organizadora de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

26.1. A candidata lactante deverá informar a sua condição especial no ato da inscrição.

26.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

26.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

26.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

26.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

26.6. A candidata nesta situação que não comparecer com o acompanhante para a guarda da criança, não poderá realizar a prova.

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2. O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

3. O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes e aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002.

4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual;

6. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

7. Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

8. Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão especificar no ato da inscrição e requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Instituto Zambini, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas.

9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e no período de inscrição de 07 de Outubro de 2013 a 08 de Novembro de 2013 deverá encaminhar documentação pessoalmente ou por SEDEX ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO Instituto Pasteur - Nº 001/2013", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

10. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

11. O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

13. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

15. A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

16. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

17. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo.

18. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

19. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

20. Realizada a perícia médica mencionada no item "15", e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo pessoalmente ou por SEDEX ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: LAUDO - CONCURSO Instituto Pasteur - Nº 001/2013", no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

21. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

22. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

23. O candidato que deixar de entregar o laudo no local mencionado dentro do prazo estipulado no item "20" deste capitulo será excluído do concurso público.

24. O percentual de vagas definidas no item "3" deste capitulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na pericia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

25. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capitulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

26. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

27. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DA(S) PROVA(S):

1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos (conforme Capitulo X - "Dos Títulos e seu Julgamento"):

1.1. AUXILIAR DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I: Prova objetiva contendo 40 (quarenta) testes, compostos por: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa (peso 1), 10 (dez) questões de Matemática (peso 1) e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos (peso 3), que terá caráter eliminatório e classificatório;

1.2. OFICIAL DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I: Prova objetiva contendo 40 (quarenta) testes, compostos por: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa (peso 1), 10 (dez) questões de Matemática (peso 1) e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos (peso 3), que terá caráter eliminatório e classificatório;

1.3. AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I: Prova objetiva contendo 40 (quarenta) testes, compostos por: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa (peso 1), 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e Matemática (peso 1) e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos (peso 3), que terá caráter eliminatório e classificatório;

1.4. TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I: Prova objetiva contendo 40 (quarenta) testes, compostos por: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa (peso 1), 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e Matemática (peso 1) e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos (peso 3), que terá caráter eliminatório e classificatório;

1.5. ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NÍVEL I: Prova objetiva contendo 40 (quarenta) testes, compostos por: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa (peso 1), 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e Matemática (peso 1) e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos (peso 3), que terá caráter eliminatório e classificatório.

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, versarão sobre o programa correspondente, constante no Anexo I deste edital.

1.1. As provas objetivas serão realizadas em etapa única de 3 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

1.2. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

2. A prova será realizada na cidade de São Paulo/SP.

3. Os locais estarão disponíveis no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.zambini.org.br, na data de 10/01/2014.

4. Cabe ao candidato verificar seu local de provas.

5. O candidato em caso de dúvida com relação às provas deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de atendimento ao candidato) via email atendimento@zambini.org.br ou pelo telefone (11) 2367- 6689/(11) 2367- 6690.

6. Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto (originais ou cópias autenticadas): Cédula de Identidade - RG, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou Certificado de Reservista, ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Passaporte (dentro do prazo de validade), de forma a permitir com clareza a sua identificação. O candidato também deve portar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8. Não serão aceitos protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação - CNH emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante e crachás, por serem documentos destinados a outros fins, cópias, ainda que autenticadas e Boletins de Ocorrências.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10. No ato da realização da prova mencionada no subitem "1" e seguintes, do Capítulo VI, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deverá ser preenchida com a assinatura do candidato, e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será permitido qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, tablet, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

10.1. O candidato será submetido a exame biométrico. Receberá cartão personalizado e deverá realizar a marcação conforme orientação do fiscal de sala.

11. O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

12. O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

13. Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

15. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

17. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

18. O candidato poderá levar seu caderno de provas após a permanência mínima de 30 minutos do início da prova.

19. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

19.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

19.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

19.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

19.4. Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;

19.5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

19.6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

19.7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (tablet, celulares etc.);

19.8. Lançar utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

19.9. Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

19.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

20. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

21. Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência no local de prova. O Instituto Zambini não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

23. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o Instituto Zambini procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento junto ao boleto bancário da referida inscrição.

23.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Zambini, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

23.2. Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada a qualquer tempo, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

24. Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

25. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

IX - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 pontos na prova objetiva.

2. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

X - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1. Concorrerá à contagem de pontos por Títulos o candidato que obtiver pontuação maior ou igual a 40 (quarenta) pontos na Prova Objetiva.

2. Serão considerados Títulos somente os constantes no Anexo III, limitada a pontuação total da Prova de Títulos ao valor máximo de 20 pontos.

3. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no Concurso.

5. O candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir duas vias do Requerimento de Títulos (Anexo III) que estará disponível no site www.zambini.org.br e preenchê-lo manualmente.

b) Juntar cópia autenticada do(s) Título(s) e grampear em uma via do Requerimento de Títulos devidamente preenchido e assinado.

c) Acondicionar a documentação descrita no item acima em envelope identificado externamente com o nome do candidato, número de inscrição e cargo escolhido, afixando a outra via do Requerimento de Títulos devidamente preenchido e assinado.

d) Nos dias 24, 25 e 26 de Fevereiro de 2014, o candidato deverá encaminhar documentação por SEDEX ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: Títulos - CONCURSO Instituto Pasteur".

6. Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo II, nem da comprovação de tempo de serviço.

7. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, conforme solicitados no Anexo II, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

8. As declarações comprobatórias de experiência profissional, conforme solicitadas no Anexo II, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.

9. Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional, conforme solicitada no Anexo II, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público.

10. Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, conforme solicitada no Anexo II, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

10.1. Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

10.2. Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;

10.3. Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

11. No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

12. A avaliação dos títulos será feita pelo Instituto Zambini, conforme Anexo II, deste Edital, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

13. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada.

13.1. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso.

16. Os documentos apresentados terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, sendo documentação integrante do processo do concurso, sendo incinerados após o período de 5 (cinco) anos.

XI - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1. Ao indeferimento do pedido de isenção, redução do valor do pagamento de inscrição ou condições específicas e ajudas técnicas;

1.2. À aplicação da prova;

1.3. Às questões da prova e gabarito;

1.4. Ao resultado da prova;

1.5. Ao resultado da avaliação de títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dias úteis e, quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser dirigidos por SEDEX ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: RECURSO - CONCURSO Instituto Pasteur - Nº 001/2013".

5. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6.1. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

7. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

10. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

11. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

12. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XII - DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1. Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2. Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

1.3. Maior pontuação em Língua Portuguesa;

1.4. Maior pontuação em Matemática ou Raciocínio Lógico e Matemática;

1.5. Maior pontuação na prova de títulos;

1.6. Maior idade (entre 18 a 59 anos).

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XV - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação.

1.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: 1ª (primeira) nomeação para a 2ª (segunda) vaga da classe para qual concorre; as demais nomeações ocorrerão na 22ª (vigésima segunda) vaga, 42ª (quadragésima segunda) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

2. A regra relativa à segunda vaga, prevista no subitem 1.1 deste capítulo, não se aplica se o candidato com deficiência for o primeiro colocado da lista geral. Neste caso, ele será convocado para a primeira vaga.

3. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem 1.1.

4. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

4.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

4.2. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

XVI - DA NOMEAÇÃO

1. As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público por meio de:

3.1. Entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.1.2. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

3.1.3. Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.1.4. Comprovação da formação necessária para exercer o cargo, conforme a classe, mencionada no Anexo II;

3.1.5. Cédula de identidade;

3.1.6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.7. Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);Três fotos 3x4 recentes;

3.2. Entrega dos seguintes documentos:

3.2.1. Cópia da última declaração de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

3.2.2. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.2.3. Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

3.2.4. Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do Capítulo III deste edital.

6. A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item "3" e seguintes deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos.

6.1. Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los às próprias expensas:

6.1.1. Hemograma completo - validade 03 meses;

6.1.2. Glicemia de jejum - validade 03 meses;

6.1.3. PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.1.4. TGO-TGP-Gama GT - validade 03 meses;

6.1.5. Uréia e creatinina - validade 03 meses;

6.1.6. Ácido úrico - validade 03 meses;

6.1.7. Urina tipo I - validade 03 meses;

6.1.8. Eletrocardiograma (EGG) com laudo - validade de 03 meses;

6.1.9. Raios X de tórax com laudo - validade de 03 meses;

6.1.10. Colpocitologia oncótica - validade 365 dias;

6.1.11. Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias para mulheres até 50 anos e 720 dias para mulheres acima de 50 anos.

6.2. Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

7. Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo V deste edital.

8. Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso - sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10. Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, conforme a necessidade da unidade.

11. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

11.1. A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada à Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse;

11.2. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

13. Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral e especial, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas.

12.1. A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. A nomeação far-se-á em caráter de estágio probatório que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo para o qual concorre, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal, e demais legislações vigentes.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1. A comunicação por outras formas é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.1.1. Endereço eletrônico informado com incorreções ou não atualizado pelo candidato;

2.1.2. Endereço residencial informado com incorreções ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3. Endereço de difícil acesso;

2.1.4. Correspondência recebida por terceiros;

2.1.5. Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

5. A unidade detentora do certame não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

6. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, após homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao Instituto Pasteur.

8. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

9. O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

10. As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

11. O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

12. Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

13. Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

Luciana Hardt Gomes
Diretora Técnica de Saúde do Instituto Pasteur

ANEXO I - ESCOLARIDADE, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1. CLASSE: Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

ATRIBUIÇÕES: a) Lavar e desinfetar equipamentos, gaiolas para animais; b) Lavar e preparar, para esterilização, vidraria de laboratório, frascaria, rolhas e selos, utilizados no envasamento de imunobiológicos e outros produtos; c) Manter a ordem, higiene, limpeza e desinfecção de locais, móveis, utensílios e equipamentos onde são conduzidos experimentos, atividades de produção de imunobiológicos e similares e processamentos diversos em escala piloto; d) Auxiliar na montagem e na condução de experimentos; e) Lidar com animais de tração, em trabalhos experimentais; f) Auxiliar em despesa; g) Providenciar o acondicionamento e a preservação de documentos, de embalagem e estocagem de produtos; h) Auxiliar na confecção de painéis, quadros materiais gráficos e suportes diversos, bem como no controle de partes e peças; e i) Executar outras tarefas correlatas de natureza simples, que exijam capacitação técnica elementar e supervisão frequente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática: Operações no conjunto dos números naturais. Operações no conjunto dos números inteiros. Operações no conjunto dos números racionais. Operações no conjunto dos números reais. Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q. Potenciação e radiciação no conjunto IN. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários. Operações com frações. Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Equação do 1º grau e do 2º grau. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Média aritmética simples e ponderada.

Conhecimentos Específicos: Noções de limpeza e desinfecção de equipamentos, bancadas e outros. Noções gerais de limpeza e higiene de laboratório e biotério. Noções de boas práticas de laboratório. Conhecimento básico das funções de equipamentos simples tais como: autoclave, forno de esterilização, estufas e outros. Conhecimento básico de desinfecção e esterilização de vidrarias, frascarias e outros materiais de laboratório. Noções de técnicas de coleta de matérias biológicos de animais, para exames laboratoriais de rotina e pesquisa. Nomenclatura de vidrarias utilizadas em laboratório. Noções básicas no manejo, manutenção, cuidado da alimentação, tratamento e na contenção de animais de laboratório e outros com fins experimentais ou de diagnóstico.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

a) MOLINARO, Etelcia Moraes, AMENDOREIRA, Maria Regina Reis e CAPUTO, Luiza Fátima Gonçalves. Conceitos e métodos para a formação de profissionais em laboratórios de saúde. Volume 1. Rio de Janeiro: Editora EPSJV - FIOCRUZ, 2009. (disponível no site http://www.fiocruz.br/ioc/media/Livropoli.pdf). b) NEVES, Silvânia M. P. Manual de Cuidados e Procedimentos com Animais de Laboratório do Biotério de Produção e Experimentação da FCF-IQ/USP. São Paulo: FCF-IQ/USP, 2013. (disponível no site http://www3.icb.usp.br/corpoeditorial/ARQUIVOS/bioterio/Manual_Cuidados_e_Procedimentos.pdf) c) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Diagnóstico laboratorial da Raiva. Série A Normas e manuais Técnicos. 1ª Edição. Brasília: Ministério da Saúde - Brasília, 2008 (disponível no site http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_ diagnostico_raiva.pdf).

2. CLASSE: Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

ATRIBUIÇÕES: a) Manusear e controlar equipamentos simples, tais como: autoclaves, destiladores, fornos, banhos-maria, material de necropsia, e outros; b) Cuidar da alimentação, do tratamento e da contenção de animais de laboratório e outros, com fins de experimentação, diagnóstico ou produção; c) Coletar sangue e outros materiais biológicos, para exames laboratoriais de rotina e com fins de experimentação, diagnóstico ou produção; d) Coadjuvar nas cirurgias experimentais e emergenciais de animais de trabalho, utilizados na produção de vacinas e soros como auxiliar; e) Registrar as coletas, nos protocolos da instituição; f) Prestar auxilio aos pesquisadores na execução de estudos, de ensaios e de análises de campo; g) Executar tarefas auxiliares de serviços fotográficos de acompanhamento da evolução de experimentos e documentação por fase, eventos e ocorrências diversas; h) Organizar e preservar os prontuários e i) Executar outras tarefas correlatas de natureza de média complexidade e que exijam supervisão periódica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática: Operações no conjunto dos números naturais. Operações no conjunto dos números inteiros. Operações no conjunto dos números racionais. Operações no conjunto dos números reais. Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q. Potenciação e radiciação no conjunto IN. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários. Operações com frações. Medidas de comprimento e de superficie (perimetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Equação do 1º grau e do 2º grau. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Média aritmética simples e ponderada.

Conhecimentos Específicos: Noções de limpeza e desinfecção de equipamentos, bancadas e outros. Noções gerais de limpeza e higiene de laboratório e biotério. Noções de boas práticas de laboratório. Conhecimento básico das funções de equipamentos simples tais como: autoclave, forno de esterilização, estufas e outros. Conhecimento básico de desinfecção e esterilização de vidrarias, frascarias e outros materiais de laboratório. Noções de técnicas de coleta de matérias biológicos de animais para exames laboratoriais de rotina e pesquisa. Nomenclatura de vidrarias utilizadas em laboratório. Noções básicas no manejo, manutenção, cuidado da alimentação, tratamento e na contenção de animais de laboratório e outros com fins experimentais ou de diagnóstico.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

a) MOLINARO, Etelcia Moraes, AMENDOREIRA, Maria Regina Reis e CAPUTO, Luiza Fátima Gonçalves. Conceitos e métodos para a formação de profissionais em laboratórios de saúde. Volume 1. Rio de Janeiro: Editora EPSJV - FIOCRUZ, 2009. (disponível no site http://www.fiocruz.br/ioc/media/Livropoli.pdf). b) NEVES, Silvânia M. P. Manual de Cuidados e Procedimentos com Animais de Laboratório do Biotério de Produção e Experimentação da FCF-IQ/USP. São Paulo: FCF-IQ/USP, 2013. (disponível no site http://www3.icb.usp.br/corpoeditorial/ARQUIVOS/bioterio/Manual_Cuidados_e_Procedimentos.pdf) c) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Diagnóstico laboratorial da Raiva. Série A Normas e manuais Técnicos. 1ª Edição. Brasília: Ministério da Saúde - Brasília, 2008 (disponível no site http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_ diagnostico_raiva.pdf). d) Manual de Gerenciamento de resíduos de saúde. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual gerenciamento residuos.pdf

3. CLASSE: Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo ou equivalente.

ATRIBUIÇÕES: a) Executar análises simples e preparar aparelhos e conexões utilizados em laboratórios; b) Fazer o controle visual de qualidade de produtos, de peças e de partes; c) Providenciar testes eletrônicos e mecânicos de material; d) Preparar lâminas de material animal e vegetal para fins de diagnóstico e de experimentação; e) Liofilizar microorganismos, vírus, antígenos, vacinas, antissoros e outros produtos biológicos; f) Coadjuvar na produção de soros e vacinas e nas provas de seu controle quimico-biológico; g) Coadjuvar e executar trabalhos de campo e de laboratório, na coleta e embalagem de amostras e no transporte de materiais e equipamentos de pesquisa; h) Preparar rações balanceadas, soluções nutritivas, medicamentos, meios de cultura, composições químicas, soros de origem animal, de acordo com as formulações elaboradas pelos pesquisadores; i) Desempenhar atividades concernentes à reprodução; j) Manejar e manter animais de laboratório e outros, destinados à experimentação, às atividades de trabalho e à produção de soros e vacinas; l) Receber e manter, em isolamento, para fins de pesquisa, animais portadores de moléstias e coadjuvar nas provas biológicas relacionadas; m) Organizar, manter, guardar e distribuir drogas, reagentes, vidrarias, utensílios, acessórios e demais insumos utilizados em ensaios e em processamentos em escala piloto; n) Preparar e tabular dados de ensaios, planos e arquivos científicos; o) Preparar coleções musicológicas, por meio de taxidermia, conservação em meio liquido, "in natura" e outros; p) Coletar informações sócio-econômicas de pouca complexidade; q) Montar exposições e preparar recursos audiovisuais, distribuição, cravagem e rotulação de produtos veterinários; e r) Desempenhar outras atividades técnicas correlatas de relativa complexidade, que requeiram qualificação especifica, adquirida em curso ou treinamento e que exijam, eventualmente, orientação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Paronimia e Sinonimia. Figuras de linguagem. Classes gramaticais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Raciocínio Lógico e Matemática: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Juros simples e compostos. Progressões aritméticas e geométricas. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória. Operações no conjunto dos números naturais. Operações no conjunto dos números inteiros. Operações no conjunto dos números racionais. Operações no conjunto dos números reais. Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q. Potenciação e radiciação no conjunto IN. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários. Operações com frações. Medidas de comprimento e de superficie (perimetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Equação do 1º. grau e do 2º. Grau. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Média aritmética simples e ponderada.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos sobre boas práticas laboratoriais. Noções de limpeza de laboratório e áreas destinadas à coleta de amostras, áreas afins e Biotério. Conhecimento de desinfecção e esterilização em áreas destinadas à coleta de amostras áreas afins e Biotério. Conhecimento de técnicas de coleta de materiais biológicos de animais para exames laboratoriais de rotina e pesquisa. Conhecimentos sobre técnicas de necropsia. Processamento técnico de amostras biológicas, tais como: colheita, armazenamento, conservação e transporte. Preparo de soluções, diluições e meios de cultura. Vidraria de laboratório - nomenclatura, utilização, preparo e lavagem. Conhecimentos no manejo, manutenção, cuidado da alimentação, tratamento e na contenção de animais de laboratório. Conhecimento de histologia do sistema nervoso central. Conhecimento teórico de técnicas histológicas de rotina: manipulação de espécimes teciduais, fixação, processamento, colorações e cortes histológicos.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

a) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Diagnóstico laboratorial da Raiva. Série A Normas e manuais Técnicos. 1ª Edição. Brasília: Ministério da Saúde - Brasília, 2008 (disponível no site http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_ diagnostico_raiva.pdf). b) MOLINARO, Etelcia Moraes, AMENDOREIRA, Maria Regina Reis e CAPUTO, Luiza Fátima Gonçalves. Conceitos e métodos para a formação de profissionais em laboratórios de saúde. Volume 1. Rio de Janeiro: Editora EPSJV - FIOCRUZ, 2009. (disponível no site http://www.fiocruz.br/ioc/media/Livropoli.pdf). c) ANDRADE, A., PINTO, SC., e OLIVEIRA, RS., orgs. Animais de Laboratório: criação e experimentação [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2002. (disponível no site http://static.scielo.org/scielobooks/sfwtj/pdf/andrade-9788575413869.pdf). d) Histologia Básica - 11ª edição. Junqueira e Carneiro, Ed. Guanabara, 2008. e) Manual de Imuno-histoquímica da Sociedade Brasileira de Patologia. Editores Venâncio Avancini Ferreira Alves, Carlos Eduardo Bacchi e José Vassalo, Editora: Sociedade Brasileira de Patologia, 1999.

4. CLASSE: Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo ou equivalente.

ATRIBUIÇÕES: a) Executar análises complexas, operar equipamentos complexos, instalar, acompanhar, avaliar, selecionar, marcar, coletar e preservar amostras representativas de ensaios experimentais; b) Acompanhar, observar e registrar informações coletadas de plantas e animais inoculados - sintomatologia ou de outros sistemas sensíveis, tais como: ovos embrionados, cultivos celulares, etc.; c) Coletar, receber, registrar e distribuir materiais biológicos; d) Realizar atividades de laboratório sob condições assépticas, tais como: preparo e repicagem de culturas celulares; e) Preparar meios de cultura e soluções; f) Cumprir cronogramas projetados para o desenvolvimento de colônias de animais de laboratório, inclusive a seleção genética, mediante registros de reprodutores, a vigilância e a aplicação de medidas profiláticas e sanitárias relacionadas à saúde e ao bem-estar desses animais; g) Escolher reprodutores para indução à reprodução; h) Gerenciar atividades ligadas à prevenção de acidentes e de segurança em trabalhos de campo, laboratórios e oficinas de protótipos; i) Acompanhar e manter a produção de imunorreagentes, tais como: antígenos, vacinas e similares, em níveis compatíveis com a demanda; j) Apoiar a execução de testes de controle de qualidade; l) Organizar arquivos de informações cientificas e tecnológicas, restauração e preservação do acervo documental cientifico e tecnológico da instituição; m) Documentar fases, estádios e aspectos significativos e de especial interesse de trabalhos de pesquisa cientifica, por meio de filmagens, fotografias, pinturas e desenhos; n) Elaborar material para publicações técnico-cientificas; o) Coletar, tabular e manusear informações sócio-econômicas, que exijam conhecimentos técnicos específicos; e p) Desempenhar outras atividades técnicas correlatas complexas, que possam ser desenvolvidas sem orientação, e que requeiram qualificação especifica e grau de experiência adquiridos e cursos específicos ou treinamentos especializados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Paronimia e Sinonimia. Figuras de linguagem. Classes gramaticais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Raciocínio Lógico e Matemática: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Juros simples e compostos. Progressões aritméticas e geométricas. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória. Operações no conjunto dos números Naturais; Operações no conjunto dos números Inteiros; Operações no conjunto dos números racionais; Operações no conjunto dos números reais; Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q; Potenciação e radiciação no conjunto IN; Resolução de situação problema; MDC e MMC (operações e problemas); Números fracionários; Operações com frações; Medidas de comprimento e de superficie (perimetro e área); Medidas de volume, capacidade e massa; Equação do 1º. grau e do 2º. grau; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Média aritmética simples e ponderada.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos sobre boas práticas laboratoriais. Noções de limpeza de laboratório, áreas afins e Biotério. Preparo de soluções, diluições e meios de cultura. Conhecimento de desinfecção, esterilização em laboratório, áreas afins e Biotério. Vidraria de laboratório - nomenclatura, utilização, preparo e lavagem. Conhecimentos no manejo, manutenção, cuidado da alimentação, tratamento e na contenção de animais de laboratórios. Conhecimento de histologia do Sistema Nervoso Central. Conhecimento teórico de técnicas histológicas de rotina: manipulação de espécimes teciduais, fixação, processamento, colorações e cortes histológicos.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

a) MOLINARO, Etelcia Moraes, AMENDOREIRA, Maria Regina Reis e CAPUTO, Luiza Fátima Gonçalves. Conceitos e métodos para a formação de profissionais em laboratórios de saúde. Volume 1. Rio de Janeiro: Editora EPSJV - FIOCRUZ, 2009. (disponível no site http://www.fiocruz.br/ioc/media/Livropoli.pdf). b) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Diagnóstico laboratorial da Raiva. Série A Normas e manuais Técnicos. 1ª Edição. Brasília: Ministério da Saúde - Brasília, 2008 (disponível no site http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_diagnostico_raiva.pdf). c) TRABULSI, Luiz Rachid e ALTERTHUM, Flávio. Microbiologia. 5ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2008. d) OMS. Manual de Segurança Biológica em Laboratório. 3ª Edição. Organização Mundial da Saúde, 2004. e) HIRATA, M. H., e MANCINI FILHO, J. Manual de Biossegurança. 1ª Edição. São Paulo: Editora Manole, 2002. f) ZAHA, Arnaldo, FERREIRA, Henrique B. e PASSAGLIA, Luciane M. P. Biologia Molecular Básica. 4ª Edição. Porto Alegre: Editora Artmed, 2012. g) ALVES, Emanuele Amorim, e GUIMARÃES, Emanuele Amorim. Cultivo Celular. (disponível no site http://www.epsjv.fiocruz.br/upload/d/capitulo_5_vol2.pdf). h) CASTILHO, Leda Reis, e MORAES, Angela. Tecnologia do Cultivo Células Animais de Biofármacos a Terapia Gênica. 1 ª edição. São Paulo: Editora Roca, 2007. i) MOURA, Roberto de Almeida, WADA, Carlos S., e PURCHIO, Adhemar. Técnicas de Laboratório. 3ª Edição. Editora Atheneu, 2002. j) JACKSON, Alan C., e WUNNER, William H. Rabies. 2ª Edição. Academic Press, 2007. l)PEREIRA, Sheila Duarte. Conceitos e Definições da Saúde e Epidemiologia usados na Vigilância Sanitária. São Paulo. 2004. (disponível no site http://www.cvs.saude.sp.gov.br/pdf/epid_visa.pdf). m) Histologia Básica - 11ª edição. Junqueira e Carneiro, Ed. Guanabara, 2008. n) Manual de Imuno-histoquímica da Sociedade Brasileira de Patologia. Editores Venâncio Avancini Ferreira

5. CLASSE: Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Superior Completo na área de Ciências Biológicas.

ATRIBUIÇÕES: a) Gerenciar e manter equipamentos mecânicos e eletroeletrônicos; b) Supervisionar laboratórios de análises de rotina e outros setores de prestação de serviços; c) Supervisionar o manejo da produção e a manutenção dos animais de laboratório; d) Monitorar a execução de testes e as etapas de produção de imunobiológicos e seu controle de qualidade; e) Elaborar cronogramas de produção de imunógenos e programação das atividades correspondentes; f) Propor, planejar, supervisionar e prestar assistência ao levantamento de dados primários de sócio-economia; g) Preparar imunorreagentes a serem utilizados na prevenção, no diagnóstico e na pesquisa de doenças vegetais e animais; h) Preparar produtos biológicos, para uso interno e comercialização e material viral liofilizado, para controle biológico; i) Planejar e supervisionar a área de transferência de tecnologia e prestar assistência tecnológica ao setor produtivo; j) Elaborar as esculturas, fotos, gráficos e outros recursos artísticos e audiovisuais, para fins de arquivo, publicação, transferência e divulgação da pesquisa cientifica e tecnológica; l) Prestar assistência, acompanhar e analisar os programas de informática; m) Preparar, acompanhar e apoiar eventos técnico-cientificos e de divulgação; n) Gerenciar unidades de conservação; o) Executar e monitorar os planos de manejo das unidades de conservação e dos recursos naturais; p) Estabelecer os meios de comunicação para transferência de informações técnico-cientificas para diferentes públicos; q) Elaborar trabalhos de natureza conceitual, metodológica e temática, relativa ao quadro administrativo e territorial do Estado; r) Realizar estudos e vistorias de campo, visando à demarcação, à revisão e à definição de limites e divisas; s) Elaborar estudos e definir critérios metodológicos e técnicos, tendo em vista a configuração espacial do Estado e unidades territoriais especificas; t) Realizar estudos, interpretar e analisar os produtos orbitais e aéreos; e u) Desempenhar outras atividades correlatas em níveis de planejamento, desenvolvimento, execução, supervisão e controle de atividades de natureza técnico-cientifica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Paronimia e Sinonimia. Figuras de linguagem. Classes gramaticais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Raciocínio Lógico e Matemática: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Juros simples e compostos. Progressões aritméticas e geométricas. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória. Operações no conjunto dos números Naturais. Operações no conjunto dos números Inteiros. Operações no conjunto dos números racionais. Operações no conjunto dos números reais. Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q. Potenciação e radiciação no conjunto IN. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários. Operações com frações. Medidas de comprimento e de superficie (perimetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Equação do 1º. grau e do 2º. Grau. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Média aritmética simples e ponderada.

Conhecimentos Específicos: Boas práticas e Noções do Sistema da Qualidade em Laboratórios. Preparo de amostras biológicas para diagnóstico virológico e sorológico da raiva. Conhecimento das principais técnicas de coloração de células e tecidos para diagnóstico da raiva. Preparo de soluções, meios de cultura e reagentes. Esterilização, desinfecção e descontaminação. Conceitos de Imunologia - antígenos e imunogenicidade, imunoglobulina - estrutura e função, imunidade humoral e celular, interação antigeno-anticorpo in vitro, testes sorológicos, métodos de purificação e identificação de proteínas. Virologia Geral - conceitos e propriedades gerais dos vírus, replicação, patogênese, interação vírus-célula, técnicas de diagnósticos virológicos. Noções básicas de Biologia Molecular - ácidos nucléicos: DNA, RNA, transcrição e tradução. Noções básicas de cultivo celular e sua aplicação em virologia e imunologia. Instrumentação laboratorial: nomenclatura e utilização - pesagem, centrifugação, autoclavação, esterilização, desinfecção, espectrometria, cromatografia, filtração, pipetagem automática, microscopia. Diagnóstico laboratorial clássico e molecular da raiva. Noções básicas de Epidemiologia Geral e Epidemiologia da Raiva.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

a) MOLINARO, Etelcia Moraes, AMENDOREIRA, Maria Regina Reis e CAPUTO, Luiza Fátima Gonçalves. Conceitos e métodos para a formação de profissionais em laboratórios de saúde. Volume 1. Rio de Janeiro: Editora EPSJV - FIOCRUZ, 2009. (disponível no site http://www.fiocruz.br/ioc/media/Livropoli.pdf). b) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Diagnóstico laboratorial da Raiva. Série A Normas e manuais Técnicos. 1ª Edição. Brasília: Ministério da Saúde - Brasília, 2008 (disponível no site http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_ diagnostico_raiva.pdf). c) TRABULSI, Luiz Rachid e ALTERTHUM, Flávio. Microbiologia. 5ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2008. d) OMS. Manual de Segurança Biológica em Laboratório. 3ª Edição. Organização Mundial da Saúde, 2004. e) HIRATA, M. H., e MANCINI FILHO, J. Manual de Biossegurança. 1ª Edição. São Paulo: Editora Manole, 2002. f) ZAHA, Arnaldo, FERREIRA, Henrique B. e PASSAGLIA, Luciane M. P. Biologia Molecular Básica. 4ª Edição. Porto Alegre: Editora Artmed, 2012. g) ALVES, Emanuele Amorim, e GUIMARÃES, Emanuele Amorim. Cultivo Celular. (disponível no site http://www.epsjv.fiocruz.br/upload/d/capitulo_5_vol2.pdf). h) CASTILHO, Leda Reis, e MORAES, Angela. Tecnologia do Cultivo Células Animais de Biofármacos a Terapia Gênica. 1 ª edição. São Paulo: Editora Roca, 2007. i) JACKSON, Alan C., e WUNNER, William H. Rabies. 2ª Edição. Academic Press, 2007. j) PEREIRA, Sheila Duarte. Conceitos e Definições da Saúde e Epidemiologia usados na Vigilância Sanitária. São Paulo. 2004. (disponível no site http://www.cvs.saude.sp.gov.br/pdf/epid_visa.pdf). l) Norma ABNT ISO/IEC 17.025. Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração. 2005. m) CALICH, Vera, e VAZ, Celidéia. Imunologia Básica. 2ª Edição. São Paulo: Editora Revinter, 2009. n) ABBAS, Abul K., e LICHTMANN, Andrew H. Imunologia Celular e Molecular. 6ª Edição. São Paulo: Editora Elsevier, 2008. o) ROITT, I., BROSTOFF, J., e MALE, D. Immunology. 4th Edition. Mosby, 1996.

ANEXO II - DOS TÍTULOS

CLASSES: Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I e Técnico de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I

Título: Experiência de atividade profissional na área de atuação profissional.
Valor unitário: (pontos): 2 pontos a cada ano comprovado.
Valor máximo: (pontos): até 8 pontos.
Comprovante: Atestado ou Declaração em papel timbrado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos do subitem "10.1" do Capítulo X deste edital ou Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida por órgão oficial competente, nos termos do subitem "10.2" do Capítulo X deste edital.

Título: Estágio na área Profissional
Valor unitário: (pontos): 0,10 pontos a cada 20 horas comprovadas.
Valor máximo: (pontos): até 4 pontos.
Comprovante: Contrato de Estágio e Atestado ou Declaração em papel timbrado, assinado pelo Tutor do Estágio.

Título: Curso na área de atuação (Mínimo 4 horas por curso)
Valor unitário: (pontos): 0,20 pontos a cada curso realizado.
Valor máximo: (pontos): até 3 pontos.
Comprovante: Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

Título: Participação em Eventos, Congressos, Simpósios e Workshops
Valor unitário: (pontos): 0,25 pontos a cada evento participado.
Valor máximo: (pontos): até 2 pontos.
Comprovante: Certificado de participação deverão conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

Título: Curso de Informática e de Idiomas (Inglês/Espanhol/Francês)
Valor unitário: (pontos): 1,0 ponto a cada curso realizado.
Valor máximo: (pontos): até 3 pontos.
Comprovante: Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

CLASSE: Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I.

Título: Títulos na área de formação ou em área afim, concluído até a data da apresentação dos títulos. Valor unitário: Doutorado: 3 pontos
Valor unitário: Mestrado: 2 pontos
Valor unitário: Especialização: 2 pontos
Valor unitário: Programa de Aprimoramento Profissional - PAP, conforme Resolução SS-07, publicada em 13/01/96, na área para a qual concorre, de no mínimo 1.500 horas-aula: 3 pontos.
Valor máximo: (pontos): até 3 pontos.
Comprovante: Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição. Comprovante PAP: Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item "7" do Capítulo X deste Edital.

Título: Experiência de atividade profissional na área de atuação profissional.
Valor unitário: (pontos): 1 ponto a cada ano comprovado.
Valor máximo: (pontos): até 4 pontos.
Comprovante: Atestado ou Declaração em papel timbrado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos do subitem "10.1" do Capítulo X deste edital.
Título: Estágio na área Profissional
Valor unitário: (pontos): 0,10 pontos a cada 40 horas comprovadas.
Valor máximo: (pontos): até 3 pontos.
Comprovante: Contrato de Estágio e Atestado ou Declaração em papel timbrado, assinado pelo Tutor do Estágio.

Título: Curso na área de atuação
Valor unitário: (pontos): 0,20 pontos a cada 20 horas comprovadas.
Valor máximo: (pontos): até 2 pontos.
Comprovante: Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

Título: Participação em Eventos, Congressos, Simpósios e Workshops.
Com apresentação de trabalho
Valor unitário: (pontos): 0,20 pontos
Valor máximo: (pontos): até 2 pontos.
Comprovante: Certificado de participação deverão conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

Sem apresentação de trabalho
Valor unitário: (pontos): 0,10 pontos
Valor máximo: (pontos): até 1 pontos.
Comprovante: Certificado de participação deverão conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

Apenas o trabalho apresentado
Valor unitário: (pontos): 0,10 pontos a cada evento participado.
Valor máximo: (pontos): até 1 pontos.
Comprovante: Certificado de participação deverão conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

Título: Trabalhos publicados, capítulo de livros, manual técnico na área de atuação.
Valor unitário: (pontos): 0,5 pontos a cada trabalho realizado.
Valor máximo: (pontos): até 3 pontos.
Comprovante: Entrega das Publicações e ou cópias autenticadas.

Título: Curso de Informática e de Idiomas (Inglês/Espanhol/Francês)
Valor unitário: (pontos): 0,25 pontos a cada curso realizado.
Valor máximo: (pontos): até 1 ponto.
Comprovante: Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE PROTOCOLO DE TÍTULOS

1) Nome do Candidato:______________________________________

2) Nº Inscrição:____________________________________________

3) Cargo:_________________________________________________

AOS CARGOS DE: Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I e Técnico de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I.

Modalidade

Pontuação

Pontuação Máxima (PONTOS)

Quantidades entregues

Experiência de atividade profissional na área de atuação

Experiência profissional: 2 pontos a cada ano comprovado

8,0 pontos

 

Estágio: 0,10 ponto a cada 20 horas comprovadas

4,0 pontos

 

Cursos na área de atuação (mínimo de 4 horas por curso)

0,20 ponto a cada curso realizado

3,0 pontos

 

Participação em Eventos, Congressos, Simpósios e Wokshops

0,25 ponto por cada evento participado

2,0 pontos

 

Cursos de informática e de idiomas (inglês, espanhol e francês)

1,0 ponto por curso realizado

3,0 pontos

 

AO CARGO DE: Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica - Nível I.

Modalidade

Pontuação

Pontuação Máxima (PONTOS)

Quantidades entregues

Títulos universitários na área de

formação ou em área afim, concluído até a data da apresentação dos títulos

Especialização: 2 pontos

3,0 pontos

 

Mestrado: 2 pontos

 

Doutorado: 3 pontos

 

Programa de Aprimoramento Profissional - PAP na área de microbiologia e imunologia: 3 pontos

 

Experiência de atividade profissional na área de atuação

Experiência profissional: 01 ponto a cada ano comprovado

4,0 pontos

 

Estágio: 0,10 ponto a cada 40 horas comprovadas

3,0 pontos

 

Cursos na área de atuação

0,20 ponto a cada 20 horas comprovadas

2,0 pontos

 

Participação em Eventos, Congressos, Simpósios e Wokshops

Com apresentação de trabalho: 0,20 ponto

2,0 pontos

 

Sem apresentação de trabalho: 0,10 ponto

1,0 ponto

 

Apenas o trabalho apresentado: 0,10 ponto

1,0 ponto

 

Trabalhos publicados, capítulo de livros, manual técnico na área de atuação

0,5 ponto por cada trabalho realizado

3,0 pontos

 

Cursos de informática, idiomas (inglês, espanhol e francês)

0,25 ponto por curso realizado

1,0 ponto

 

Declaro que li e entendi as regras referentes à forma de apresentação, prazo e modalidade de pontuação dos Títulos constantes no Edital de Concurso Público n.º 001/2013 do INSTITUTO PASTEUR.

Local, dia, mês e ano:_____________, ___ de ___________________ de 2014.

__________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - DO CRONOGRAMA PREVISTO

02 de Outubro de 2013

Publicação do Edital

07 de Outubro de 2013 a 08 de Novembro de 2013

Período de Inscrições

08 e 09 de Outubro de 2013

Solicitação de isenção ou redução de taxa de inscrição pelo site www.zambini.org.br

11 de Outubro de 2013

Protocolo da Documentação da isenção ou redução de taxa de inscrição via Sedex.

01 de Novembro de 2013

Publicação da Lista de Deferimento e Indeferimento da Redução ou Isenção de taxa de inscrição

22 de Novembro de 2013

Publicação da Lista de Deferimento e Indeferimento da condição de Portador de Deficiência

25, 26 e 27 de Novembro de 2013

Prazo de recurso da Lista de Deferimento e Indeferimento da condição de Portador de Deficiência

10 de Janeiro de 2014

Publicação de Edital de Convocação e resultado dos recursos em face da Lista de Deferimento e Indeferimento da condição de Portador de Deficiência

19 de Janeiro de 2014

Aplicação das provas objetivas

20 de Janeiro de 2014

Divulgação do Gabarito Preliminar no site www.zambini.org.br

21 a 27 de Janeiro de 2014

Prazo para protocolo de recursos em face da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar

21 de Fevereiro de 2014

Divulgação da Habilitação nas Provas Objetivas, Resultado dos Recursos em face do Gabarito Preliminar e da Prova Objetiva e Convocação para entrega de Títulos e Perícia médica aos candidatos na condição de Portadores de Deficiência

24, 25 e 26 de Fevereiro de 2014

Prazo para protocolo de Títulos via SEDEX .

21 de Março de 2014

Divulgação da Classificação Preliminar com pontuação de Títulos e Resultado da Perícia Médica dos candidatos na condição de Portadores de Deficiência.

24, 25 e 26 de Março de 2014

Prazo de Recursos em face da Classificação Preliminar.

11 de Abril de 2014

Divulgação da Classificação Final e Resultado dos Recursos em face da Classificação Preliminar.