Secretaria de Estado da Saúde - SC

Notícia:   Secretaria da Saúde - SC abre 64 vagas para Médico e Técnico de Enfermagem

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2011/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para atuar no Hospital Governador Celso Ramos - Região da Grande Florianópolis e no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Região de Joinville.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária Adjunta da Saúde;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão somente on-line no período de 12 a 23 de setembro, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição.

2.2 A documentação comprobatória deverá ser entregue pessoalmente no período de 12/09/2011 a 23/09/2011, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de 2ª a 6ª feira nos seguintes endereços: Rua Esteves Junior, nº 390 - andar térreo - Centro - Florianópolis/SC e no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, situado a Rua Xavier Arp s/n°, Bairro Boa Vista - Joinville/SC.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on line;

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TRE, o comprovante de justificativa de votação não será aceito;

- Curriculum vitae documentado*;

- Cédula de Identidade do Conselho Regional;

- Comprovante de quitação do ano de 2011 do respectivo Conselho Regional;

- Certificado de Conclusão de Curso;

- Certificado de Conclusão da Especialização.

- Somente serão classificados os candidatos que apresentarem o certificado de conclusão exigido no item 8.1 deste Edital.

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência, certificados de conclusão de curso técnico, de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

OBS.: - A documentação comprobatória deverá ser entregue em envelope fechado;

- No ato da entrega do envelope contendo a documentação, o candidato firmará declaração de que os documentos apresentados suprem todas as exigências estabelecidas neste edital, sendo que a constatação posterior, por parte da comissão, da ausência de algum dos documentos exigidos no item 2.3 implicará a eliminação do candidato.

- Não será permitida a entrega da documentação por intermédio de procuração;

2.4 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia autenticada de registro em Carteira de Trabalho juntamente com a Declaração de Tempo de Serviço emitida por estabelecimentos de saúde, correspondente ao tempo registrado na carteira de trabalho e deverá constar CNPJ da empresa, bem como CPF e função do declarante.

2.5 Certificados de Conclusão de Curso Técnico, de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas as seguintes vagas:

Grande Florianópolis

FunçãoNº VagasCarga HsRemuneração (R$)
Médico com especialidade em Ortopedia 04 (HCR)20TOTAL: 4.201,12

 

FunçãoNº VagasCarga HsRemuneração (R$)
Técnico em Enfermagem33 (HCR)40Vencimento: 1.050,84

Joinville

FunçãoNº VagasCarga HsRemuneração (R$)
Médico para atuar na Emergência08 (HRDS)20Vencimento: 1.401,12
G.D.P.M.: 2.800,00
TOTAL: 4.201,12
Médico com especialidade em Cirurgia Geral04 (HRDS)20Vencimento: 1.401,12
G.D.P.M.: 2.800,00
TOTAL: 4.201,12
Técnico em Enfermagem15 (HRDS)40Vencimento: 1.050,84

OBS.: Acrescenta-se ainda como vantagens complementares: *Auxílio alimentação o valor diário de R$ 6,00 (seis reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);

* Para a função de Médico, cuja lotação for na Emergência ou UTI acrescenta-se o valor de R$ 600,00 de Gratificação de Emergência e UTI;

3.2 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;

3.3 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir, conforme preconiza a Lei Complementar 323/06:

FunçãoDESCRIÇÃO SUMÁRIA
MédicoRealizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.
Técnico em EnfermagemExecutar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente, em hospitais, ambulatórios e serviços similares; e participar de programas de educação em saúde e de ações em saúde coletiva, com observância à legislação do exercício profissional.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos; 4.2 Não serão pontuados: Certificados de participação em congressos, seminários, simpósios, estágio e cursos que não sejam em nível de especialização/mestrado/doutorado;

4.3 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

Para a função de Médico:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização Clínica Médica (para a Função de Médico para atuar na Emergência)

2,0 (dois pontos)

Especialização (outras áreas)

0,5 (zero vírgula cinco)

Mestrado

1,0 (um vírgula zero)

Doutorado

1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 35 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 36 meses até 60 meses

2,0 (dois vírgula zero)

Acima de 60 meses

3,0 (três vírgula zero)

Para a função de Técnico em Enfermagem:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

EXPERIÊNCIA COMPROVADA (na área hospitalar em emergência/pronto socorro/UTI)

De 06 meses até 35 meses

2,0 (um vírgula zero)

De 36 meses até 60 meses

4,0 (dois vírgula zero)

Acima de 60 meses

6,0 (três vírgula zero)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA (nas demais áreas hospitalares)

De 06 meses até 35 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 36 meses até 60 meses

3,0 (dois vírgula zero)

Acima de 60 meses

5,0 (três vírgula zero)

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos: - classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS/PASEP;

- comprovante de quitação da anuidade do respectivo Conselho Profissional;

- conta corrente individual do Banco do Brasil;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas);

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

6.3. O presente edital estabelece que esta contratação dar-se-á para atuação na emergência dos respectivos hospitais, no entanto diante da necessidade estes servidores poderão ser remanejados para as unidades de internação do próprio hospital.

6.4 O horário de trabalho para a função de técnico em enfermagem será de plantão diurno (escala de 12h x 36h) das 07 às 19 horas.

7 DOS RECURSOS

7.1.Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas, unicamente através do FAX Nº (48) 3221-2024, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.saude.sc.gov.br;

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.saude.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

7.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A escolaridade de cada uma das funções objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:

FunçãoHabilitação
MédicoConclusão de Curso Superior em Medicina e comprovante da Especialidade Médica (Conforme Item 3.1) e Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Técnico em Enfermagem Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

8.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.saude.sc.gov.br;

8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde;

8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde