O Secretário de Estado da Saúde, em decorrência da autorização contida na Lei n. 13.877/2011 torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial de Administrador, Assessor Jurídico, Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico do Trabalho, Médico Endocrinologista, Médico Epidemiologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico Regulador, Médico Reumatologista, Nutricionista, Psicólogo, Sanitarista, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Enfermagem e Técnico em Informática. As inscrições ocorrem para a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por prazo determinado, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, sob o regime Estatutário - Lei n° 10098/1994. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste edital de abertura.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se a profissionais para admissão, conforme requisitos para as funções apresentadas no anexo I deste edital.
1.2 A seleção dos candidatos dar-se-á por duas formas:
a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos da função;
b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).
1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste edital.
1.4 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
1.5 O desconhecimento do conteúdo deste edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.
1.6 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste edital:
a) anexo I - Atribuições e Requisitos das Funções;
b) anexo II - Distribuição de Vagas entre os locais de lotação;
c) anexo III - Tabela de Pontuação da Prova de Títulos para as funções;
d) anexo IV - Formulário PCD;
e) anexo V- Formulário da Prova de Títulos;
f) anexo VI - Formulário Padrão de Recursos Administrativos;
g) anexo VII- Formulário de isenção da taxa de inscrição- PCD.
1.7 É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos
1.8 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:
a) presencial-Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;
b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;
c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo simplificado para a contratação emergencial será constituído das fases abaixo relacionadas.
Fase 1- Realização das inscrições via Internet, período para recursos, homologação das inscrições e encaminhamento dos títulos no período e na forma indicados neste edital.
Fase 2- Avaliação dos títulos, emissão das notas dos títulos, período para recursos e divulgação da Lista de Classificação.
Realização: Fundação La Salle - Av. Getúlio Vargas, 5524 - Bairro Centro - CEP 92010-012 - Canoas/RS www.fundacaolasalle.org.br / selecao@fundacaolasalle.org.br
3. DAS FUNÇÕES
3.1 A seguir é exposto o quadro demonstrativo das funções disponíveis com a síntese de suas principais informações:
Categoria Funcional | Função | Vencimentos | Vagas* | Carga horária semanal ** |
Especialista em Saúde | Administrador | R$ 2.723,52 | 38 | 30 horas |
Assessor Jurídico | R$ 2.723,52 | 17 | 30 horas | |
Assistente Social | R$ 2.723,52 | 04 | 30 horas | |
Educador Físico | R$ 2.723,52 | 03 | 30 horas | |
Enfermeiro | R$ 2.723,52 | 42 | 30 horas | |
Engenheiro Civil | R$ 2.723,52 | 07 | 30 horas | |
Farmacêutico | R$ 2.723,52 | 75 | 30 horas | |
Físico | R$ 2.723,52 | 02 | 30 horas | |
Fisioterapeuta | R$ 2.723,52 | 09 | 30 horas | |
Fonoaudiólogo | R$ 2.723,52 | 07 | 30 horas | |
Médico Auditor | R$ 2.723,52 | 26 | 30 horas | |
Médico Cardiologista | R$ 2.723,52 | 01 | 30 horas | |
Médico Clínico Geral | R$ 2.723,52 | 12 | 30 horas | |
Médico Dermatologista | R$ 2.723,52 | 03 | 30 horas | |
Médico do Trabalho | R$ 2.723,52 | 01 | 30 horas | |
Médico Endocrinologista | R$ 2.723,52 | 01 | 30 horas | |
Médico Epidemologista | R$ 2.723,52 | 02 | 30 horas | |
Médico Gastroenterologista | R$ 2.723,52 | 01 | 30 horas | |
Médico Geriatra | R$ 2.723,52 | 02 | 30 horas | |
Médico Ginecologista | R$ 2.723,52 | 03 | 30 horas | |
Médico Neurologista | R$ 2.723,52 | 01 | 30 horas | |
Médico Pneumologista | R$ 2.723,52 | 04 | 30 horas | |
Médico Psiquiatra | R$ 2.723,52 | 12 | 30 horas | |
Médico Regulador | R$ 2.723,52 | 15 | 30 horas | |
Médico Reumatologista | R$ 2.723,52 | 01 | 30 horas | |
Nutricionista | R$ 2.723,52 | 07 | 30 horas | |
Psicólogo | R$ 2.723,52 | 11 | 30 horas | |
Sanitarista | R$ 2.723,52 | 06 | 30 horas | |
Sociólogo | R$ 2.723,52 | 01 | 30 horas | |
Terapeuta Ocupacional | R$ 2.723,52 | 10 | 30 horas | |
Técnico em Saúde | Técnico de Enfermagem | R$ 687,71 + Auxílio Transporte Lei 8146/1988 e Decreto 33104/1989 e Auxílio Refeição Lei 10252/1994 e Decreto 35139/1994 | 143 | 30 horas |
Técnico em Informática | R$ 687,71 +Auxílio Transporte Lei 8146/1988 e Decreto 33104/1989 e Auxílio Refeição Lei 10252/1994 e Decreto 35139/1994 | 07 | 30 horas |
*A distribuição destas vagas seguirá as lotações contidas no Anexo II deste edital
** O exercício das funções poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
3.2 Os Servidores Especialistas em Saúde ou Técnicos em Saúde que exercerem atividades nos Hospitais Psiquiátrico São Pedro, Sanatório Partenon ou Colônia ltapuã (Viamão) ou no Ambulatório de Dermatologia Sanitária receberão gratificação de risco de vida, no valor de 45% do vencimento básico, conforme preveem as Leis números 8704/1988 e 11543/2000.
3.3 Médico Regulador receberá, além do vencimento básico, uma gratificação de função de 100% e não receberá gratificação de risco de vida prevista no item 3.2. deste edital. Médico Auditor receberá, além do vencimento básico, uma gratificação de função de 50%(Lei Estadual n° 13.417/2010).
3.4 As atribuições e requisitos das funções encontram-se no anexo I, sendo parte integrante deste edital.
3.5 A distribuição de vagas das funções para cada lotação encontra-se no anexo II do presente edital.
3.6 Conforme determinação legal e do DENASUS, é vedado aos servidores e gestores do SUS atuar ao mesmo tempo como gestor, servidor ou auditor e proprietário/acionista de empresa prestadora ou mesmo ser prestador do SUS.
4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação no Diário Oficial do Estado e no Site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste edital.
PROCEDIMENTOS | DATAS |
Publicação do Edital de Abertura no D.O.E | 20/03/12 |
Publicação do edital no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos | 20/03/12 |
Inscrições exclusivamente pela internet www.fundacaolasalle.org.br/concursos | 21/03 a 02/04/12 |
Término de inscrição para os candidatos que requererem isenção de acordo com a Legislação conforme item 5.1.7 deste edital | 26/03/12 |
Publicação da lista de candidatos inscritos com isenção do pagamento da taxa de inscrição | 28/03/12 |
Período para envio de títulos | 21/03 a 03/04/12 |
Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD | 03/04/12 |
Último dia para pagamento do boleto bancário de taxa de inscrição | 03/04/12 |
Lista preliminar de inscritos no site | 09/04/12 |
Recebimento de recursos administrativos de inscrições | 10, 11 e 12/04/12 |
Lista homologada de inscritos no site e no D.O.E | 17/04/12 |
Divulgação das notas preliminares da prova de títulos individualmente no site e no D.O.E | 07/05/12 |
Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares das provas de títulos | 08 a 10/05/12 |
Divulgação das notas oficiais das provas de títulos individual no site e lista de classificação final homologada de candidatos aprovados no site e no D.O.E | 17/05/12 |
Publicação Edital de Encerramento no site | 18/05/12 |
4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar informações sobre resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados no site da Fundação La Salle.
5. FASE 1 - INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada no período citado no Item 4, Cronograma, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste edital e preencher as informações solicitadas, bem como a função/lotação pretendidas, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.
5.1 Do Valor e Pagamento da Inscrição
5.1.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as funções de nível superior (Especialista em Saúde) e R$ 30,00 (trinta reais) para as funções de nível técnico (Técnico em Saúde).
5.1.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.
5.1.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2a via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto.
5.1.4 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para uma função e respectiva Lotação conforme Anexo II.
5.1.5 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição e consequentemente não pontuação.
5.1.6 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.
5.1.7 De conformidade com a Lei Estadual n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, os candidatos com deficiência que tiverem renda familiar mensal, "per capita", de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação de documento e preenchimento de formulário próprio com assinaturas, conforme anexo VII do presente edital.
5.1.8 O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no Processo Seletivo Público, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até a data limite de pagamento conforme cronograma de execução previsto no item 4 deste edital.
5.2 Dos Requisitos para Inscrição
São requisitos básicos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei.
b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de posse.
c) cumprir com os requisitos exigidos e especificados no Anexo 1 deste edital, até a posse.
Da Homologação da Inscrição
5.2.1 As condições para homologação da inscrição são:
a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos;
b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este edital
5.2.2 Não é permitida a troca de opção de função/lotação em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.
5.2.3 Inscritos pela cota PCD - Pessoas com Deficiência deverão proceder conforme procedimentos deste edital.
5.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o processo seletivo público:
a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;
b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.
5.3 Da Regulamentação da Inscrição
5.3.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos;
5.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.
5.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.
5.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.
5.3.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.
5.3.6 O recurso contra a lista preliminar de inscritos poderá ser realizado de forma presencial na sede da Fundação La Salle ou via e-mail, anexada cópia do boleto de inscrição e do comprovante de pagamento, somente no período de recurso administrativo predeterminado, mediante preenchimento do formulário específico de recursos (anexo VI deste edital).
5.3.7 Ao efetivar sua inscrição o candidato já estará declarando que leu a íntegra deste edital e se submeterá a todas suas normas e alterações necessárias.
5.4 Da Inscrição e Cadastro dos Candidatos Portadores de Deficiência (PCD)
5.4.1 As pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções/lotações do presente processo seletivo público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
5.4.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do Anexo IV deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex ou A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por Sedex ou A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital de abertura. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.
5.4.4 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.
5.4.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
5.4.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararem com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
5.4.7 Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual n° 10.228 de 06 de julho de 1994, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com a função/lotação, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público. Em caso do percentual resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme exposto no Decreto Estadual n° 44.300 de 20 de fevereiro de 2006.
5.4.8 O candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo Público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.
5.4.9 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do processo seletivo público, desde que haja candidatos classificados.
5.4.10 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no D.O .U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.
5.4.11 Caso a deficiência que possui não seja compatível com as atribuições do emprego, o candidato será excluído do processo seletivo em que se inscreveu.
6 FASE 2 - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LISTAS DE RESULTADOS, PERÍODO PARA RECURSOS E LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO.
Esta etapa é classificatória e será aplicada a todos os candidatos que tiveram sua inscrição homologada. Serão valorados títulos de experiência profissional e acadêmica, conforme a tabela constante no Anexo III do presente edital e entregues no período indicado no Item 4 - Cronograma neste edital.
6.1 Informações sobre os títulos
6.1.1 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.
6.1.2 O candidato deverá preencher o Anexo V - Formulário da Prova de Títulos, que integra este edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste edital, pessoalmente ou por SEDEX ou A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - CEP 92010-012, Centro, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por SEDEX ou A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.
6.1.3 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.
6.1.4 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao Anexo V deste edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.
6.1.5 Os títulos (diplomas e certificados) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso).
6.1.6 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou da experiência profissional já entregues.
6.1.7 Não serão recebidos títulos ou documentos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
6.1.8 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
6.1.9 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa neste edital.
6.1.10 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo público.
6.1.11 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos, no entanto não elimina o candidato.
6.1.12 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.
6.2 Critérios de julgamento dos Títulos
6.2.1 A pontuação geral não poderá exceder 90 (noventa) pontos.
6.2.2 A experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado original ou cópia autenticada, fornecido pelo empregador. Na certidão/atestado deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, a função/cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento. Não serão valorados quando apresentados através de cópia simples da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso. Não será pontuada a experiência profissional que for comprovada através de declaração.
6.2.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.2.4 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.
6.2.5 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.
6.2.6 Será considerado como ano o período de 360 dias, independentemente de seu início, tendo como término da contagem a data de publicação deste edital no D.O.E.
6.2.7 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições da função.
6.2.8 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal número 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
6.2.9 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga horária mínima de 360 horas.
6.2.10 Diplomas e certificados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.
6.2.11 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
6.2.12 Nos casos de títulos de Publicação e/ou Atuação Técnico-Científica, a comprovação deverá ocorrer mediante cópia autenticada do(s) artigo(s) e/ou capítulo(s) de livro(s) e/ou livro(s) e/ou certificados, onde conste ano de publicação, editora e o nome do autor. Quanto à participação como pesquisador em projeto de pesquisa ou atividades extracurriculares, a comprovação será através de certidão ou atestado original ou cópia autenticada, fornecido pela Instituição responsável pelo projeto de pesquisa ou atividade extracurricular. Na certidão/atestado deverá constar: o nome completo da Instituição e o respectivo logotipo, o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, a função/cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento.
6.2.13 A comprovação de títulos em participação na área de congressos, seminários, simpósios e eventos, bem como referente à educação continuada, deverá ocorrer mediante cópia autenticada dos certificados correspondentes. Serão considerados apenas os títulos dos últimos 5 (cinco) anos.
7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 A solicitação de recursos previstos neste edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados através de formulário específico, conforme anexo VI deste edital. Recursos enviados sem conter o formulário específico devidamente preenchido serão desconsiderados.
7.2 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste edital.
7.3 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.
7.4 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.
7.5 Todos os recursos deverão ser encaminhados à sede da Fundação La Salle, através do endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br ou por Sedex ou A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141, CEP 12010-012, dentro dos prazos estipulados neste edital, sendo que a data de postagem, quando enviada pelos Correios, deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos.
7.6 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.
7.7 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Processo Seletivo Publico.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação será feita em ordem decrescente, de acordo com a função/lotação a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes habilitados.
8.2 O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
1- Ocorrendo o empate onde houver candidato idoso, definido como tal pelo artigo 1 da Lei Federal n 10.471, de 10 de outubro de 2003, prevalecerá sobre os demais o critério de maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único da referida Lei;
11- Maior pontuação obtida com experiência profissional na área específica que irá atuar;
III- Maior pontuação de formação acadêmica;
IV- Maior idade;
V- Prevalecendo o empate, após aplicado estes critérios ocorrerá Sorteio Público.
9 INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso na forma de Contratação Emergencial, no Serviço Público Estadual:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) possuir idade mínima de 18 anos na data da posse;
c) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n°3298 de 20/12/1999;
d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
f) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre;
h) ter atendido as condições prescritas para a função.
10 DA ADMISSÃO
10.1 Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Estadual.
10.2 O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde, Avenida Borges de Medeiros, 1501, 5° andar, Porto Alegre ou nas Coordenadorias Regionais de Saúde nos endereços constantes no anexo II deste edital qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A Secretaria da Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.3 A Secretaria da Saúde fará o chamamento dos candidatos através de:
1- edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no 5° andar do Centro Administrativo do Estado - Av. Borges de Medeiros, 1501 - Porto Alegre e nas Coordenadorias Regionais de Saúde;
II- correspondência com aviso de recebimento;
III- o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Estado para apresentar-se à Divisão de Recursos Humanos - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5° andar - Porto Alegre ou nas Coordenadorias Regionais de Saúde, no horário das 8h30min às 18h, para manifestar interesse na vaga.
10.4 Se no prazo mencionado nos itens 10.3 e 10.5, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.
10.5 A partir da manifestação de interesse, conforme previsto nesse edital, o candidato terá o prazo de 05 dias úteis para apresentar a documentação necessária à posse.
10.6 A posse será efetuada se forem apresentados os seguintes documentos:
10.6.1 Originais e cópias:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor com comprovante de voto na última eleição (1° e 2° turno) ou certidão de quitação da justiça eleitoral;
d) Comprovante de quitação do serviço militar obrigatório (sexo masculino);
e) Cartão PIS/PASEP, se cadastrado;
f) Diploma/Certificado de conclusão de curso específico;
g) Comprovante de escolaridade;
h) Registro nos respectivos conselhos profissionais (quando for o requisito da função) e demais requisitos conforme este edital.
10.6.2 Originais:
a) Alvará de Folha Corrida fornecido pelo Foro Central ou site www.tjrs.jus.br;
b) Comprovante de endereço em nome do candidato ou declaração do proprietário do imóvel;
c) Laudo de aptidão, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador / SARH;
d) Declaração ou certidão negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber.
10.6.3 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de função, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de função, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
10.6.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do anexo 1 deste edital.
10.6.5 O candidato que for chamado e não assumir a função, por quaisquer motivos, será excluído da lista de classificação.
11 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
12.2 As inscrições de que trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.
12.3 Será excluído do processo seletivo público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Secretaria da Saúde do Estado do RS ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
12.4 De acordo com a necessidade, a Secretaria da Saúde do Estado poderá realizar processo seletivo público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. A Secretaria da Saúde do Estado poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar a Secretaria da Saúde do Estado.
Porto Alegre, 19 de março de 2012.
CIRO SIMONI
Secretaria da Saúde do Estado
Anexo I - Atribuições e Requisitos das Funções
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR- ESPECIALISTA EM SAÚDE
Função: ADMINISTRADOR
Requisitos: Curso superior em Administração de Empresas ou Administração Pública e Registro no CRA/RS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, controla, executa e dá assessoria nas atividades das áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica; implementa programas e projetos; elabora planejamento organizacional; promove estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional. Presta consultoria administrativa a Secretaria de Saúde e aos funcionários. Realiza outras atividades correlatas.
Função: ASSESSOR JURÍDICO
Requisitos: Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais
Descrição Sintética: Presta assessoramento jurídico ao Secretário e aos órgãos da Secretaria de Saúde; elabora pareceres, informação, exposição de motivos, anteprojetos de lei e de decretos e outros atos de interesse da Secretaria de Saúde em que seja necessário o assessoramento jurídico; analisa minuta de convênios, acordos, contratos ou similares em que a Secretaria de Saúde seja parte ou de interesse dessa; presta informações à Procuradoria Geral do Estado sempre que solicitado; efetua o exame jurídico dos atos relativos aos servidores públicos. Realiza outras atividades correlatas.
Função: ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos: Curso Superior de Serviço Social e Registro no CRESS/10ª região
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, executa e avalia programas de natureza educativa, de promoção da saúde mental e de ascensão social, nas áreas de saúde; realiza diagnóstico de perfil psicossocial de indivíduos e comunidades; realiza ou participa do atendimento individual de pessoas; promove a participação social nos programas de saúde; participa da elaboração de normas e procedimentos na área, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Função: EDUCADOR FÍSICO
Requisitos: Curso Superior de Educação Física e Registro no CREF2/RS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de reabilitação de seqüelas de doenças ou agravos, de acordo com as propriedades estabelecidas; participa do diagnóstico das condições de saúde de comunidades; realiza o atendimento para a reabilitação física, psicológica e social do indivíduo; promove a participação social nos programas de reabilitação; participa da elaboração de normas e procedimentos da área e, do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Função: ENFERMEIRO
Requisitos: Curso Superior de Enfermagem e Registro no COREN/RS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa as atividades de enfermagem em saúde pública, de estabelecimento de normas sobre os serviços, bem como promove a participação social nas ações de saúde pública do Estado e participa do programa de desenvolvimento de recursos humanos.
Função: ENGENHEIRO CIVIL
Requisitos: Curso Superior de Engenharia Civil e Registro no CREA/RS
Descrição Sintética: Planeja, supervisiona e executa projetos de construção, restauração e de desenvolvimento, elabora estudos e pareceres sobre edificações relacionadas com a área de saúde; examina, para fins de licenciamento, projetos de estabelecimentos e instalações relacionadas à saúde; elabora normas e procedimentos para a área, elabora o layout físico das áreas; projeta e executa instalações elétricas, elabora estudo do mobiliário; bem como realizar os serviços de engenharia requeridos para o desenvolvimento das atividades de saúde pública; participa do desenvolvimento de recursos humanos.
Função: FARMACÊUTICO
Requisitos: Curso Superior de Farmácia e Registro no CRF/RS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa atividades relativas ao abastecimento, guarda e dispensa de drogas, medicamentos, insumos e material de laboratório no estoque; com o estudo e pesquisa relativos à área de farmácia; bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos e registra entorpecentes e psicotrópicos receitados, requisitados e utilizados no aviamento de fórmulas manipuladas.
Função: FISICO
Requisitos: Curso Superior em Física
Descrição Sintética: Planeja, orienta, coordena, executa e avalia ações de fiscalização referentes ao cumprimento de legislação, normas técnicas e procedimentos relativos à área de saúde pública e produção e comercialização de produtos biológicos; elabora normas e procedimentos da área; promove a participação social nas atividades da área; desenvolve ações integradas com instituições afins, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Função: FISIOTERAPEUTA
Requisitos: Curso Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO/RS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de reabilitação de seqüelas de doenças ou agravos, de acordo com as propriedades estabelecidas; participa do diagnóstico das condições de saúde de comunidades; realiza o atendimento para a reabilitação física, psicológica e social do indivíduo; promove a participação social nos programas de reabilitação; participa da elaboração de normas e procedimentos da área e, do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Função: FONOAUDIÓLOGO
Requisitos: Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no CRFa7/RS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de reabilitação de seqüelas de doenças ou agravos, de acordo com as propriedades estabelecidas; participa do diagnóstico das condições de saúde de comunidades; realiza o atendimento para a reabilitação física, psicológica e social do indivíduo; promove a participação social nos programas de reabilitação; participa da elaboração de normas e procedimentos da área e, do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Função: MÉDICO AUDITOR
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS
Descrição Sintética: Verifica a conformidade por meio de exame analítico e pericial dos atos técnico administrativos praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema, avaliando estrutura, processo e resultados, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinados critérios técnicos, operacionais ou legais, procedendo a exame especializado de controle na busca da melhor aplicação de recursos, visando evitar ou corrigir desperdícios, irregularidades, negligências e omissões; Atua essencialmente quando as funções de controle, avaliação e regulação sinalizarem distorções ou quando essas ações mostrarem-se insuficientes para prevenir ou corrigir as falhas. Portanto, a pré-existência desses mecanismos, associada aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, são elementos essências para a fundamentação e a abertura de processos de auditoria.
Função: MÉDICO CARDIOLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Cardiologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO CLINICO GERAL
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO DERMATOLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Dermatologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades; bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO DO TRABALHO
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Medicina do Trabalho
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Endocrinologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades; bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Epidemiologia Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Gastroenterologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO GERIATRA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Geriatria
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO GINECOLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Ginecologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO NEUROLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Neurologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Pneumologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO PSIQUIATRA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Psiquiatria
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: MÉDICO REGULADOR
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERSDescrição Sintética: - analisa e decide sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida; - envia os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis; monitora e orienta o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses profissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência; defini e aciona o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento; julga a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador; reconhece que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador; estabelece claramente, em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador; definie e pactua a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes; monitora o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; registra sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como freqüentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar; sabe com exatidão as capacidades/ habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes; submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel; zela para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefõnicas; mantem-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público; toma a decisão gestora sobre os meios disponíveis, devendo possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar tais meios, de acordo com seu julgamento; decide sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento; decide sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar; decide os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada "vaga zero" para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência; regula as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter hospitalares, bem como das internações; aciona planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência; requisita recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes; exerce a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema; conta com acesso às demais centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.
Função: MÉDICO REUMATOLOGISTA
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no CREMERS e certificado de especialista em Reumatologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Função: NUTRICIONISTA
Requisitos: Curso Superior em Nutrição e Registro CRN/RS
Descrição Sintética: Planeja, coordena, orienta, executa e avalia ações e programas de nutrição e de assistência alimentar; realiza diagnósticos e sugere ações sobre a situação nutricional; controla higiene na produção, processamento, comercialização e uso de alimentos; promove a participação social em programas de nutrição e higiene de alimentos; fiscaliza o cumprimento de normas de padronização e classificação de alimentos; participa do desenvolvimento de recursos humanos para a área. Realiza outras atividades correlatas com a área de atuação.
Função: PSICÓLOGO
Requisitos: Curso Superior de Psicologia e Registro no CRP/RS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, executa e avalia programas de natureza educativa, de promoção da saúde mental e de ascensão social, nas áreas de saúde; realiza diagnóstico de perfil psicossocial de indivíduos e comunidades; realiza ou participa do atendimento individual de pessoas; promove a participação social nos programas de saúde; participa da elaboração de normas e procedimentos na área, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Função: SANITARISTA
Requisitos: Curso de nível superior, respectivo Registro no Conselho de Classe e especialização em Saúde Pública
Descrição Sintética: Planeja, gerencia, propõe, executa, assessora e orienta programas, projetos, ações e estudos de saúde pública em nível local, regional e estadual. Realiza diagnósticos da saúde no Estado e de suas regiões, bem como participa dos programas de desenvolvimento de recursos humanos para as áreas de saúde pública. Executar outras atividades correlatas com a área.
Função: SOCIÓLOGO
Requisitos: Curso Superior em Sociologia
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, executa e avalia programas de natureza educativa, de promoção da saúde mental e de ascensão social, nas áreas de saúde; realiza diagnóstico de perfil psicossocial de indivíduos e comunidades; realiza ou participa do atendimento individual de pessoas; promove a participação social nos programas de saúde; participa da elaboração de normas e procedimentos na área, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisitos: Curso Superior de Terapia Ocupacional e Registro no CREFITO/RS
Descrição Sintética: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de reabilitação de seqüelas de doenças ou agravos, de acordo com as propriedades estabelecidas; participa do diagnóstico das condições de saúde de comunidades; realiza o atendimento para a reabilitação física, psicológica e social do indivíduo; promove a participação social nos programas de reabilitação; participa da elaboração de normas e procedimentos da área e, do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas. Anexo II - Distribuição de Vagas entre as Coordenadorias Regionais de Saúde e Porto Alegre
LOTAÇÃO | ||||||||||||||||||
CARGO | POA | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª | 13ª | 14ª | 15ª | 16ª | 17ª | 18ª | 19ª |
ADMINISTRADOR | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
ASSESSOR JURIDICO | 2 | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ASSISTENTE SOCIAL | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
EDUCADOR FÍSICO | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ENFERMEIRO | 26 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 |
ENGENHEIRO CIVIL | 7 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
FARMACÊUTICO | 48 | 1 | 3 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 |
FISICO | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
FISIOTERAPEUTA | 3 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | 1 | - | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - |
FONOAUDIOLOGO | 1 | 1 | - | 1 | 1 | - | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - |
MÉDICO AUDITOR | 8 | 3 | 1 | 2 | 1 | - | 1 | 1 | 2 | 2 | - | - | - | 2 | - | 2 | 1 | - |
MÉDICO CARDIOLOGISTA | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO CLINICO GERAL | 12 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO DERMATOLOGISTA | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO DO TRABALHO | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO GERIATRA | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO GINECOLOGISTA | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO NEUROLOGISTA | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO PNEUMOLOGISTA | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO RSIQUIATRA | 12 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO REGULADOR | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
MÉDICO REUMATOLOGISTA | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
NUTRICIONISTA | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | 1 | - | |
PSICÓLOGO | 4 | - | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | 1 | - |
SANITARISTA | 6 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SOCIOLOGO | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
TECNICO DE ENFERMAGEM | 143 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
TECNICO EM INFORMATICA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 4 | - | - | 1 | - | 1 | - | - | 1 | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - |
As vagas para PCD seguirão os requisitos constantes no item 5.4 e demais regulamentações deste edital.
LOTAÇÕES
POA - Porto Alegre e Viamão (Hospital Colônia Itapuã)
3ª CRS - Pelotas - Av. Fernando Osório, 300 - Centro
4ª CRS - Santa Maria - Rua André Marques, 675
5ª CRS - Caxias do Sul -Av. Júlio de Castilhos, 1215
6ª CRS - Passo Fundo - Rua Fagundes dos Reis, 270 - Centro
7ª CRS - Bagé - Av. Marechal Floriano, 1172
8ª CRS - Cachoeira do Sul - Rua Saldanha Marinho, 725
9ª CRS - Cruz Alta - Rua Barão do Rio Branco, 1445 - Centro
10ª CRS - Alegrete - Rua General Sampaio, 1679
11ª CRS - Erechim - Rua Passo Fundo, 615 - Centro
12a CRS - Santo Ângelo - Av. Brasil, 622
13ª CRS - Santa Cruz do Sul - Av. Júlio de Castilhos, 36
14ª CRS - Santa Rosa - Rua Buenos Aires, 638
15ª CRS - Palmeira das Missões - Rua General Osório, 351
16ª CRS - Lajeado - Rua Saldanha Marinho, 428 - Centro
17ª CRS - Ijuí - Av. David José Martins, 34
18ª CRS - Osório - Rua Bento Gonçalves, 1036 - 3° andar - Centro
19ª CRS - Frederico Westphalen - Av. Monsenhor Vitor Batistela, 576
Anexo III - Tabela de Pontuação da Prova de Títulos para as funções
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM SAÚDE
Função: ADMINISTRADOR
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado em Saúde Pública | 10 | 10 |
Mestrado em Saúde Pública | 08 | 08 |
Especialização em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Auditoria em Saúde, Direito Sanitário. | 04 pontos por curso | 08 |
Cursos de Extensão em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Direito Sanitário (carga mínima de 100 horas) | 01 ponto por curso | 04 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Gestão Hospitalar | 02 pontos por ano | 10 |
Docência em residências multiprofissional ou em Cursos de Especialização em Saúde Pública/Coletiva | 02 pontos por ano | 06 |
Consultorias de projetos de cooperação com organismos internacionais | 01 ponto por ano | 04 |
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 05 pontos por ano | 20 |
Atuação em Serviços de Saúde Pública | 03 pontos por ano | 12 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE PÚBLICA E/OU COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 02 |
Projeto de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: ASSESSOR JURÍDICO
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado em Saúde Pública | 10 | 10 |
Mestrado em Saúde Pública | 06 | 06 |
Especialização em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Direito Sanitário. | 03 pontos por curso | 06 |
Cursos de Extensão em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Direito Sanitário (carga horária mínima de 100 horas) | 01 ponto por curso | 06 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 04 pontos por ano | 24 |
Assessoria Jurídica em Serviços de Saúde | 03 pontos por ano | 18 |
Atuação em Serviços de Saúde Pública | 02 pontos por ano | 12 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE PÚBLICA E/OU COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 02 |
Projeto de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Função: ASSISTENTE SOCIAL
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 12 | 12 |
Mestrado | 08 | 08 |
Especialização | 05 | 05 |
Residência Multiprofissional | 08 | 08 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Rede substitutiva de serviços como Centro de Atenção Psicossocial, Unidade Básica de Saúde, Hospital geral. Hospital especializado, serviços de ambulatório, de urgência e emergência. | 04 pontos por ano | 12 |
Estratégia de Saúde da Família | 02 pontos por ano | 08 |
Matriciamento (supervisão técnica, atendimento compartilhado e criação de ferramentas de atenção integral para as equipes do sistema de saúde) | 02 pontos por ano | 08 |
Docência em residências multiprofissional ou em Cursos de Especialização em Saúde Coletiva | 02 pontos por ano | 06 |
Consultorias de projetos de cooperação com organismos internacionais | 01 ponto por ano | 05 |
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE MENTAL COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 04 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Função: EDUCADOR FÍSICO
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 12 | 12 |
Mestrado | 10 | 10 |
Especialização | 06 | 06 |
Residência Multiprofissional | 08 | 08 |
Cursos de extensão em Dependência Química, Psicomotricidade, Inclusão Social pelo Esporte, Educação Especial, Acompanhante Terapêutico e outros em saúde coletiva (carga mínima de 40 horas; | 02 pontos por curso | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Rede de serviços em saúde mental como Centro de Atenção Psicossocial, Unidade Básica de Saúde, hospital geral, hospital especializado e ambulatórios. | 04 pontos por ano | 12 |
Educação especial e/ou acompanhamento terapêutico | 02 pontos por ano | 08 |
Docência em residências multiprofissional ou em Cursos de Especialização em Saúde Coletiva | 02 pontos por ano | 06 |
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE MENTAL COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 04 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: ENFERMEIRO
Especificação | Valor unitário | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 10 | 10 |
Mestrado | 08 | 08 |
Residência Multiprofissional | 06 | 06 |
Especialização em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Auditoria em Saúde, Terapia Intensiva, Urgência, Emergência e Trauma, Direito Sanitário. | 03 pontos por curso | 06 |
Cursos de Extensão em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Terapia Intensiva, Urgência, Emergência e Trauma, Direito Sanitário (carga horária mínima de 100 horas) | 01 ponto por curso | 04 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Hospital geral e hospital especializado | 02 pontos por ano | 06 |
Experiência em unidade de Terapia Intensiva, em Traumatologia, Regulação de Serviços de Urgência/Emergências/SAMU, Rede substitutiva de serviços como Centro de Atenção Psicossocial, Unidade Básica de Saúde, hospital geral, hospital especializado, Serviços de Ambulatório, Serviços de Urgências e Emergências. | 02 pontos por ano | 26 |
Estratégia de Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Centro Regional de Saúde do Trabalhador | 02 pontos por ano | 08 |
Docência em residências multiprofissional ou em Cursos de Especialização em Saúde Pública/Coletiva | 02 pontos por ano | 04 |
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 03 pontos por ano | 12 |
TOTAL | - | 90 |
Função: ENGENHEIRO CIVIL
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Especialização | 10 | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Atuação em atividades relacionadas à saúde pública (ações de pesquisa, concepção, projeto, construção e operação de obras e serviços de saneamento ambiental) | 05 pontos por ano | 15 |
Atuação em Vigilância Sanitária | 05 pontos por ano | 25 |
Experiência em engenharia clínica ou arquitetura hospitalar | 02 pontos por ano | 10 |
Experiência docente em atividades de ensino em sua área de formação ou em saúde pública | 01 ponto por ano | 05 |
TOTAL | - | 90 |
Função: FARMACÊUTICO
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Residência Multiprofissional em área da Saúde | 05 | 10 |
Especialização em Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Epidemiologia, Saúde Coletiva, Assistência Farmacêutica, Gestão Pública, Economia da Saúde e Avaliação de Tecnologias em Saúde | 05 | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Atuação em estabelecimentos da cadeia dos produtos farmacêuticos (indústrias, distribuidoras, transportadoras, drogarias, farmácias). | 05 pontos por ano | 10 |
Atuação em Vigilância Sanitária ou Assistência Farmacêutica | 04 pontos por ano | 20 |
Experiência em análises clínicas ou indústria de alimentos | 02 pontos por ano | 10 |
Experiência docente em atividades de ensino em sua área de formação ou em saúde pública | 01 ponto por ano | 05 |
TOTAL | - | 90 |
Função: FÍSICO
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Especialização | 10 | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Atuação em serviços de radiodiagnóstico, medicina nuclear e/ou radioterapia | 05 pontos por ano | 25 |
Atuação em Vigilância Sanitária | 05 pontos por ano | 25 |
Experiência docente em atividades de ensino em sua área de formação ou em saúde pública | 01 ponto por ano | 05 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: FISIOTERAPEUTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACAD | MICA EM: | |
Doutorado | 12 | 12 |
Mestrado | 08 | 08 |
Especialização | 05 | 05 |
Residência Multiprofissional | 08 | 08 |
Cursos de Extensão em Fisioterapia Respiratória, Neurológica, Traumatologia e Ortopedia (carga horária mínima de 40 horas) | 02 pontos por curso | 06 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Hospital geral e hospital especializado | 03 pontos por ano | 12 |
Clínicas de reabilitação | 02 pontos por ano | 10 |
Docência em residências multiprofissional ou em Cursos de Especialização em Saúde Coletiva | 02 pontos por ano | 06 |
Consultorias de projetos de cooperação com organismos internacionais | 01 ponto por ano | 05 |
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE MENTAL COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 04 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: FONOAUDIÓLOGO
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACAD | MICA EM: | |
Doutorado | 13 | 13 |
Mestrado | 08 | 08 |
Residência Multiprofissional | 05 | 10 |
Especialização em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Auditoria em Saúde, Direito Sanitário. | 04 pontos por curso | 08 |
Cursos de Extensão em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Direito Sanitário (carga mínima de 100 horas) | 01 ponto por curso | 04 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Hospital geral, hospital especializado, Clínicas de reabilitação, Estratégia de Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Centro Regional de Saúde do Trabalhador | 02 pontos por ano | 16 |
Docência em residências multiprofissional ou em Cursos de Especialização em Saúde Pública/Coletiva | 02 pontos por ano | 04 |
Consultorias de projetos de cooperação com organismos internacionais | 01 ponto por ano | 02 |
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 02 pontos por ano | 10 |
Atuação em Serviços de Saúde Pública | 02 pontos por ano | 06 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE PÚBLICA E/OU COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 02 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 03 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: MÉDICO AUDITOR
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado /fellow | 05 | 10 |
Título de Residência ou Lato Sensu | 10 | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Nas especialidades: Medicina Interna, Anestesiologista, Cardiologia, Pneumologia, Neurologia e Neurocirurgia, Endocrinologia, Psiquiatria, Pediatria, Terapia Intensiva, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Cardiovascular, Urologia, Cirurgia Oncológica, Cirurgia do Trauma, Medicina de Emergência, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Nefrologia, Proctologia, Oncologia e Auditoria. | 05 pontos por ano | 45 |
TOTAL | - | 90 |
Função: MÉDICO CARDIOLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Residência Médica ou Especialização | 10 | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Cardiologia | 05 pontos por ano | 15 |
Docência em residências multiprofissional ou cardiologia | 02 pontos por ano | 10 |
Gestão de Políticas Públicas | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 06 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Residência Médica ou Especialização em Medicina Interna, Infectologia e Saúde Pública | 10 | 30 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Atendimento de pacientes em Programa de Tuberculose, Programa de DST-AIDS ou Programa de Hepatites ou atendimento em ambulatórios especializados nas áreas antes mencionadas (Tuberculose, DST-Aids e Hepatites) | 05 pontos por ano | 50 |
Experiência em atendimentos em serviço de urgência e/ou emergência | 01 ponto por ano | 10 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: MÉDICO DERMATOLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Residência ou Especialização em Saúde Pública ou Coletiva | 10 | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Saúde Coletiva (PSF ou Similar, Trabalho em Equipe Multidisciplinar de Saúde) | Menos de 1 ano = 05 pontos Igual ou superior a 1 ano 10joontos | 10 |
ATUAÇÃO E PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA: | ||
Participação em eventos (como palestrante, relator, painelista, ativador, coordenador de mesa). Apresentador em reuniões Ordinárias de SBD Regional | 0,25 por item | 0,5 |
Organizador de eventos (congressos, simpósios, jornadas, fóruns, semana científica) | 01 ponto por item | 02 |
Atividades Extracurriculares (bolsa de iniciação científica ou extensão e monitoria) | De 40h a 120h = 05 pontos | 15 |
De 121h a 360h = 10 pontos | ||
Acima de 360h = 15 pontos | ||
Publicações (artigos científicos e artigo de revisão de literatura) | 2,5 pontos por item | 7,5 |
Publicação de Capítulo de Livro | 2,5 pontos por item | 05 |
Resumos Publicados em pôsteres (em boletins, jornais e revistas de especialidade médica, ou expostos em eventos regionais e nacionais) | 2,5 pontos por item | 05 |
EDUCAÇÃO CONTINUADA: | ||
Aperfeiçoamento, extensão e atualização na área da Saúde (participação como ouvinte em Congressos, Jornadas e Cursos) | De 20h a 39h = 2,5 pontos Igual ou acima de 40h = 05 pontos | 10 |
TOTAL | - | 90 |
Função: MÉDICO DO TRABALHO
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 10 | 10 |
Mestrado | 05 | 05 |
Residência Médica ou Especialização | 05 | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Atendimento em Programas de Saúde Ocupacional ou Medicina do Trabalho | 05 pontos por ano | 55 |
TOTAL | - | 90 |
Função: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACAD | MICA EM: | |
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Residência Médica ou Especialização | 10 | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Endocrinologia | 05 pontos por ano | 15 |
Docência em residências multiprofissional ou endocrinologia | 02 pontos por ano | 10 |
Gestão de Políticas Públicas | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 06 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: MÉDICO EPIDEMOLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado em Epidemiologia | 30 | 30 |
Mestrado em Epidemiologia | 10 | 10 |
Residência Médica ou Especialização | 7,5 | 15 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Ações de Vigilância Epidemiológica | 05 pontos por ano | 10 |
Docência em epidemiologia, estatística ou metodologia de pesquisa em pós-graduação | 02 pontos por ano | 08 |
Docência em epidemiologia, estatística ou metodologia de pesquisa em cursos de graduação | 02 pontos por ano | 06 |
Consultoria para organismos internacionais na área de análise de situação de saúde populacional, desenvolvimento e avaliação de sistemas, serviços e ações em saúde. | 01 ponto por consultoria | 02 |
PUBLICAÇÕES: | ||
Artigos publicados na área de análise de situação de saúde populacional, avaliação de sistemas, serviços e ações em saúde em revista com indexação internacional | 02 pontos por artigo | 06 |
Publicações na área de análise de situação de saúde populacional, avaliação de sistemas, serviços e ações em saúde | 01 ponto por publicação | 03 |
TOTAL | - | 90 |
Função: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Residência Médica ou Especialização | 10 | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Gastroenterologista | 05 pontos por ano | 15 |
Docência em residências multiprofissional ou gastroenterologia | 02 pontos por ano | 10 |
Gestão de Políticas Públicas | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 06 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: MÉDICO GERIATRA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACAD MICA EM: | ||
Doutorado ou Mestrado | 15 | 15 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Atendimento de pacientes com demências, comorbidades neuropsiquiátricas | 05 pontos por ano | 50 |
Serviços de geriatria | 1,5 pontos por ano | 15 |
Atendimento em Programas de Saúde do Idoso | 01 ponto por ano | 10 |
TOTAL | - | 90 |
Função: MÉDICO GINECOLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 20 | 20 |
Mestrado | 15 | 15 |
Residência Médica ou Especialização | 10 | 10 |
Especialização em Gestão no SUS | 15 | 15 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Ginecologia e Obstetrícia | 01 ponto por ano | 10 |
Docência em residências multiprofissional ou ginecologia | 02 pontos por ano | 10 |
Coordenação de equipes | 01 ponto por ano | 05 |
Coordenação de Políticas de Saúde no SUS | 01 ponto por ano | 05 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: MÉDICO NEUROLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado ou Mestrado | 15 | 15 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Atendimento de pacientes com demências, Mal de Parkinson, comorbidades neuropsiquiátricas, alcoolismo e outras drogas | 05 pontos por ano | 50 |
Serviços de psiquiatria e neurologia | 1,5 pontos por ano | 15 |
Interpretação de exames de eletroencefalograma | 01 ponto por ano | 10 |
TOTAL | - | 90 |
Função: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Especialização em Endoscopia Respiratória registrado no CREMERS | 15 | 15 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Atendimento de pacientes com Tuberculose | 05 pontos por ano | 50 |
Serviço de Função Pulmonar - Espirometria | 1,5 pontos por ano | 15 |
Serviço de Urgência e/ou Emergência | 01 ponto por ano | 10 |
TOTAL | - | 90 |
Função: MÉDICO PSIQUIATRA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 13 | 13 |
Mestrado | 10 | 10 |
Especialização em Saúde Coletiva | 10 | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Rede substitutiva de serviços como Centro de Atenção Psicossocial, Unidade Básica de Saúde, hospital geral. Hospital especializado e serviços de urgência/emergência em psiquiatria | 04 pontos por ano | 12 |
Supervisão clínico institucional | 02 pontos por ano | 08 |
Matriciamento (supervisão técnica, atendimento compartilhado e criação de ferramentas de atenção integral para as equipes do sistema de saúde) | 02 pontos por ano | 08 |
Docência em residências multiprofissional ou psiquiátrica | 02 pontos por ano | 06 |
Consultorias de projetos de cooperação com organismos internacionais | 01 ponto por ano | 05 |
Gestão de Políticas Públicas | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE MENTAL COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 04 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: MÉDICO REGULADOR
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Título de Residência ou Especialização | 10 | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Medicina Interna, Anestesiologia, Cardiologia, Pneumologia, Neurologia e Neurocirurgia, Endocrinologia, Psiquiatria, Pediatria, Terapia Intensiva, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Cardiovascular, Urologia, Cirurgia Oncológica, Cirurgia do Trauma e Medicina de Emergência | 05 pontos por ano | 15 |
Regulação Médica de Urgência ou Atendimento Pré-Hospitalar | 05 pontos por ano | 25 |
SAMU | 02 pontos por ano | 10 |
Docência em atividades de ensino em sua área de formação ou em saúde | 01 ponto por artigo | 05 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: MÉDICO REUMATOLOGISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 15 | 15 |
Mestrado | 10 | 10 |
Residência Médica ou Especialização | 10 | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | EM: | |
Reumatologia | 05 pontos por ano | 15 |
Docência em residências multiprofissional ou reumatologia | 02 pontos por ano | 10 |
Gestão de Políticas Públicas | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 06 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: NUTRICIONISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 13 | 13 |
Mestrado | 10 | 10 |
Residência Multiprofissional | 06 | 06 |
Especialização em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Auditoria em Saúde, Direito Sanitário. | 04 pontos por curso | 08 |
Cursos de Extensão em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Direito Sanitário (carga horária mínima de 100 horas) | 01 ponto por curso | 04 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Hospital geral e hospital especializado. | 02 pontos por ano | 06 |
Estratégia de Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Centro Regional de Saúde do Trabalhador | 02 pontos por ano | 06 |
Docência em residências multiprofissional ou em Cursos de Especialização em Saúde Pública/Coletiva | 02 pontos por ano | 06 |
Consultorias de projetos de cooperação com organismos internacionais | 01 ponto por ano | 02 |
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 02 pontos por ano | 10 |
Atuação em Serviços de Saúde Pública | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE PÚBLICA E/OU COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 02 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) realizado | 01 ponto por projeto | 02 |
PARTICIPAÇÃO NA ÁREA EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÕSIOS E EVENTOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS | ||
Como Congressista- Conferencista | 01 ponto por participação | 01 |
Apresentação de Pôster | 01 ponto por participação | 01 |
Comissão Organizadora de Evento | 01 ponto por participação | 01 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: PSICÓLOGO
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 12 | 12 |
Mestrado | 08 | 08 |
Especialização em Saúde Pública ou Saúde Mental Coletiva | 05 | 05 |
Residência Multiprofissional | 08 | 08 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Rede substitutiva de serviços como Centro de Atenção Psicossocial, Unidade Básica de Saúde, hospital geral | 04 pontos por ano | 12 |
Supervisão clínico institucional | 02 pontos por ano | 08 |
Matriciamento (supervisão técnica, atendimento compartilhado e criação de ferramentas de atenção integral para as equipes do sistema de saúde) | 02 pontos por ano | 08 |
Docência em residências multiprofissional ou Cursos de Especializações em Saúde Coletiva | 02 pontos por ano | 06 |
Consultorias de projetos de cooperação com organismos internacionais | 01 ponto por ano | 05 |
Gestão de Políticas Públicas | 02 pontos por ano | 08 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE MENTAL COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 04 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) | 01 ponto por projeto realizado | 02 |
TOTAL | - | 90 |
Função: SANITARISTA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado na área de saúde | 15 | 15 |
Mestrado na área de saúde | 13 | 13 |
Residência médica ou Especialização (exceto o título pré- requisito da seleção) | 10 | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Gestão em Saúde | 05 pontos por ano | 20 |
Promoção em Saúde | 02 pontos por ano | 12 |
Educação em Saúde/Ensino em Saúde | 02 pontos por ano | 10 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: SOCIÓLOGO
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Especialização em Sociologia | 10 | 10 |
Especialização em Saúde Pública | 10 | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Gestão em Políticas Públicas na área da saúde | 04 pontos por ano | 12 |
Gestão de Políticas/ações intra e intersetoriais | 04 pontos por ano | 12 |
Gestão de projetos socioculturais | 04 pontos por ano | 12 |
Programas de educação permanente | 04 pontos por ano | 12 |
Projetos de pesquisa | 02 pontos por ano | 08 |
Consultorias em projetos de cooperação com organismos internacionais | 02 pontos por ano | 06 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE MENTAL COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 04 |
TOTAL | - | 90 |
Funcão: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM: | ||
Doutorado | 13 | 13 |
Mestrado | 10 | 10 |
Residência Multiprofissional | 06 | 06 |
Especialização em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Auditoria em Saúde, Direito Sanitário. | 04 pontos por curso | 08 |
Cursos de Extensão em Gestão de Saúde, Saúde Pública, Gestão Hospitalar, Direito Sanitário (carga mínima de 100 horas) | 01 ponto por curso | 04 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Hospital geral, hospital especializado, Clínicas de reabilitação, Estratégia de Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Centro Regional de Saúde do Trabalhador | 02 pontos por ano | 16 |
Docência em residências multiprofissional ou em Cursos de Especialização em Saúde Pública/Coletiva | 02 pontos por ano | 04 |
Consultorias de projetos de cooperação com organismos internacionais | 01 ponto por ano | 02 |
Gestão de Políticas Públicas ou Gestão de Serviços de Saúde | 02 pontos por ano | 10 |
Atuação em Serviços de Saúde Pública | 02 pontos por ano | 06 |
PUBLICAÇÕES EM SAÚDE PÚBLICA E/OU COLETIVA: | ||
Artigo | 01 ponto por artigo | 02 |
Capítulo de livro | 01 ponto por capítulo | 02 |
Livro | 02 pontos por livro | 02 |
Projetos de pesquisa (participação como pesquisador) realizado | 01 ponto por projeto | 02 |
PARTICIPAÇÃO NA ÁREA EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÕSIOS E EVENTOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS | ||
Como Congressista- Conferencista | 01 ponto por participação | 01 |
Apresentação de Pôster | 01 ponto por participação | 01 |
Comissão Organizadora de Evento | 01 ponto por participação | 01 |
TOTAL | - | 90 |
FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO - TÉCNICO EM SAÚDE
Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACADÉMICA EM: | ||
Cursos ou eventos na área de saúde mental | 01 ponto por curso: | - |
Com carga horária inferior a 40h | 05 | |
Com carga horária igual ou superior a 40h | 10 | |
Cursos ou eventos na área de geriatria, infectologia, clínica médica | 01 ponto por curso: | - |
Com carga horária inferior a 40h | 03 | |
Com carga horária igual ou superior à 40h | 07 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Experiência profissional na área de saúde mental e/ou serviços substitutivos de saúde mental | 07 pontos por ano | 35 |
Experiência em geriatria e/ou infectologia, clínica médica | 05 pontos por ano | 25 |
Experiência em outras áreas | 01 ponto por ano | 05 |
TOTAL | - | 90 |
Função: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Especificação | Valor unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
FORMAÇÃO ACAD MICA EM: | ||
Cursos de extensão em programação e Desenvolvimento de Sistemas, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores, Manutenção de software básico (Sistema Operacional) - carga horária mínima de 100 horas | 10 pontos por curso | 30 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM: | ||
Manutenção, Desenvolvimento de Sistemas de Informática em Hospitais e serviços de Saúde | 05 pontos por ano | 15 |
Manutenção e/ou Desenvolvimento de Sistemas de Informática | 05 pontos por ano | 15 |
Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática | 05 pontos por ano | 15 |
Manutenção e Suporte de Rede Lógica e Sistema Operacional | 05 pontos por ano | 15 |
TOTAL | - | 90 |
Anexo IV - Declaração de Pessoa com Deficiência
REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
O(A) candidato(a) _______________________________________________________, portador do n.º CPF ________________________, que concorre ao Edital 01/2012 do Processo Seletivo Público vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que é portador:__________________________________________.
Código correspondente da (CID):___________________________________________.
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:__________________________________________.
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.
Nº da inscrição: _________________________________________________________________________
Função da inscrição: ______________________________________________________________________
Porto Alegre-RS, _______de _______________________ de 2012.
______________________________________
Assinatura do candidato (a)
ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.
Anexo V - Prova de Títulos RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA DE TÍTULOS
Candidato |
Função |
N° Inscrição |
CPF |
Data de Nascimento |
Telefone |
1. RELAÇÃO DE TÍTULOS
Preencha abaixo os títulos presentes e a quantidade entregue, bem como a pontuação correspondente.
Especificação | Quantidade | Pontuação |
1.2 Experiência Profissional | ||
1.3 Publicações/Atuação e Produção Técnico-Científica | ||
1.4 Participação na área em Congressos, Seminários, Simpósios e Eventos nos últimos 5 anos/ Educação Continuada | ||
TOTAL DE TÍTULOS | ||
TOTAL VALIDADO (nota máxima de noventa pontos) |
_________________________________
Assinatura do candidato (a)
Registros (para uso interno da Fundação La Salle):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Anexo VI - Formulário Padrão de Recursos Administrativos
Candidato: _____________________________________________________ Telefone: (__)______________
Edital: ____________ Inscrição: ______________ CPF: _______________ Data Nascimento: ____/____/____
Emprego:________________________________ Local de Prova: ___________________________________
Nota Recebida (SGC):_____________ Classificação Geral: _________________________________________
[__] Lista de Inscritos [__] Recurso de Títulos
Argumentação:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Assinatura:______________________________________
Canoas,_______ de ____________________ de 2012.
(Preenchimento exclusivo da Fundação La Salle)
N° de questões corretas por disciplina: Pontuação recebida:
Português _________ Legislação ________________ - Especialização, MBA __________ - Mestrado ____
- Informática ________ - Conhecimento Específico ____ - Capacitação Profissional ____ - Doutorado ______
Considerações:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Anexo VII - Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição- PCD
Nome completo do candidato: _______________________________________________________________
Cargo pretendido: ________________________________________________________________________
Inscrição: ___________ CPF:______________________ RG: _____________ Data Nascimento: ___/___/___
Telefone: (__)_________________ Celular: (__)_________________
e-mail: __________________________________________________________________________________
Eu, candidato acima qualificado, inscrito no Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Edital n° 01/2012 venho requerer a Isenção da Taxa de Inscrição em conformidade com a Lei Estadual n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, declarando minha condição de portador de deficiência, bem como que minha renda familiar per capita é de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional.
Encaminho, em anexo, os seguintes documentos:
3. Cópia autenticada da carteira de identidade;
4. Atestado médico original fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -, que comprove a deficiência.
Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido Processo Seletivo Público, será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas.
______________________, ____, _______________ de 2012.
Assinatura: __________________________________