Prefeitura de Valinhos - SP

Notícia:   Secretaria da Saúde de Valinhos - SP abre cinco vagas médicas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2012

A Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a admissão temporária por prazo determinado, na forma e condições estabelecidas no presente Edital.

a) 1 (um) Médico Dermatologista;

b) 2 (dois) Médicos Endocrinologistas;

c) 1 (um) Médico Pediatra; e

d) 1 (um) Médico Pneumologista.

1. DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Edital é fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 3284/1999, e posteriores alterações.

2. DA ADMISSÃO

Os candidatos que forem selecionados, mediante classificação, serão convocados, de acordo com a necessidade determinada pela Secretaria da Saúde.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1.O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terá duração de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período, a critério da Secretaria da Saúde, em função, principalmente, da avaliação de desempenho do contratado.

3.2. As funções do contratado serão desenvolvidas junto à Secretaria da Saúde.

4. DO SALÁRIO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 O salário dependerá da carga horária cumprida pelo contratado e terão os valores a partir de R$ 2.947,20 (dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) mensal para 12 (doze) horas semanais, podendo progressivamente chegar até o valor de R$ 4.125,96 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) mensal para 20 (vinte) horas semanais, além de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base referente a Adicional de Estímulo ao Aperfeiçoamento Técnico Profissional, 20% (vinte por cento) de Insalubridade sobre o Salário Mínimo Nacional vigente no país e R$ 419,52 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos) a R$ 1.153,68 (um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme Lei nº 4.733, de 21 de dezembro de 2011.

Exemplos

Horas semanais

Vencimento

Adicional de Estimulo ao Aperfeiçoamento Técnico Profissional

Insalubridade

Lei nº 4.733, de 21 de dezembro de 2011

TOTAL

12

R$ 2.947,20

R$ 589,44

R$ 124,40

R$ 419,52

R$ 4.080,56

20

R$ 4.125,96

R$ 825,19

R$ 124,40

R$ 1.153,68

R$ 6.229,23

4.2 Os contratados cumprirão carga horária de 12 (doze) a 20 (vinte) horas semanais, atendendo os critérios e as necessidades da Secretaria da Saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

5.1 As inscrições realizar-se-ão de segunda a sexta-feira, das 9h00 as 12h00 e das 14h00 as 16h00, entre os dias 24 de agosto a 14 de setembro de 2012, em dias úteis, na Secretaria da Saúde, localizado na Rua Dr. Cândido Ferreira, nº 306, centro, em Valinhos/SP.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

5.3 No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 5.1, preencher o requerimento com os dados solicitados e entregar obrigatoriamente os documentos listados abaixo, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos ofertados após a inscrição:

a) Cópia reprográfica do Diploma;

b) Cópia reprográfica da Cédula de Identidade;

c) Cópia reprográfica da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e

d) Guia da taxa de expediente, no valor de R$ 11,51 (onze reais e cinquenta e um centavos), quitada em qualquer instituição bancária. A guia deverá ser retirada previamente na Secretaria da Fazenda, situada no piso inferior do Paço Municipal, na Rua Antônio Carlos, nº 301, centro, em Valinhos/

5.4 O candidato também deverá atender os seguintes quesitos:

5.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, atender à legislação em vigor;

5.4.2 Ter, ao menos, 18 (dezoito) anos completos;

5.4.3 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.4.4 Estar em gozo de seus direitos civis e eleitorais;

5.4.5 Não haver sofrido, caso tenha exercido atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

5.4.6 Ter curso superior em Medicina, titulação nas respectivas especialidades e inscrição no Conselho Regional de Medicina;

5.4.7 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

6. DO PROCESSO SELETIVO E DA PONTUAÇÃO

6.1 A classificação dos inscritos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

6.1.1 Os títulos de formação profissional terão pontuação de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

6.1.1.1 Doutorado - 25 (vinte e cinco) pontos; mestrado - 23 (vinte e três) pontos; residência médica ou especialização - 22 (vinte e dois) pontos, sendo computado um dos certificados em nível de pós-graduação especificado neste item;

6.1.1.2 Curso de extensão universitária na área pretendida, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas - 5 (cinco) pontos por curso, somando no máximo 15 (quinze) pontos, sendo computado para este item, o máximo de 3 (três) certificados;

6.1.1.3 Curso de atualização na área pretendida, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas - 2,5 (dois e meio) pontos por curso, somando no máximo 10 (dez) pontos sendo computado para este item, o máximo de 4 (quatro) certificados, para os cargos de nível superior, somando o máximo de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.1.4 Sob pena de não aceitação, a carga horária referente aos cursos de extensão universitária e atualização, deverá estar averbada nos respectivos certificados.

6.1.2 Os títulos de experiência profissional terão pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

6.1.2.1 Tempo de serviço no emprego pretendido, 1 (um) ponto por mês de trabalho, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) pontos;

6.1.2.2 Em caso de tempo de serviço realizado simultaneamente, para pontuação referente à experiência profissional, será considerado, em cada item, apenas o de maior valor;

6.1.2.3 A comprovação do tempo de serviço deverá ser realizada somente através de certidão expedida pelo órgão competente ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.2 Os comprovantes de títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, por meio de cópia reprográfica autenticada, e, no caso da comprovação do tempo de serviço, for por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a cópia reprográfica deverá estar acompanhada do original para ser vistada pelo receptor.

6.3 Havendo algum problema de especialização ou averbação nos comprovantes dos títulos, o prazo limite para entrega será o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 Os títulos que não estiverem dentro das especificações constantes neste Edital não serão recebidos ou considerados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação dar-se-á por ordem decrescente da nota obtida por meio da somatória da pontuação dos títulos.

7.1.1 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate observará:

a) a maior pontuação obtida no item 6.1.2.1;

b) a maior idade.

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado será divulgado no Boletim Municipal, órgão de imprensa oficial do Município.

8.2 Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, no site: www.valinhos.sp.gov.br, por intermédio do Boletim Municipal.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para homologação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

10.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

10.3 A convocação para preenchimento da vaga disponível será processada em uma única vez, mediante telegrama ou correspondência ao candidato, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontado, sob pena da Administração entender sua tácita desistência da vaga.

10.4 Por ocasião da admissão, o candidato deverá passar por avaliação médica e apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Assuntos Internos nas datas e horários predeterminados.

10.5 A admissão se processará mediante a assinatura do contrato de trabalho e posterior lavratura da respectiva portaria administrativa.

10.6 O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário e locais estabelecidos pela Secretaria da Saúde.

11. DOS RECURSOS

11.1 O recurso, devidamente fundamentado, referente o item 6 do presente Edital, será dirigido à Secretaria da Saúde, devendo ser entregue pelo candidato ou procurador devidamente habilitado, na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação.

11.2 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

11.3 O recurso interposto fora do prazo não será aceito.

11.4 A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto à homologação do presente Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.

12.2 Os contratados, em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado não serão inscritos no Plano de Assistência Médica em virtude da vedação prevista no artigo 12 da Lei nº 3284/99.

12.3 A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas assuas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Secretaria de Assuntos Internos.

12.5 A listagem de classificados terá validade durante o tempo estimado das contratações e no máximo até o final do exercício de 2012.

12.6 Ocorrendo à rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente à Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento.

12.7 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a cessação da situação emergencial que o originou, tendo o seu prazo de validade, entretanto, fixado até o final do exercício de 2012.

E para que não se alegue desconhecimento expede-se o presente Edital, na forma da Lei.

Prefeitura do Município de Valinhos, em 24 de agosto de 2012.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde