SEPROMI - Secretaria da Promoção de Igualdade - BA

Notícia:   Secretaria da Promoção de Igualdade - BA abre 2 vagas de Assist. Administrativo

SEPROMI - SECRETARIA DA PROMOÇÃO DE IGUALDADE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETÁRIA DA PROMOÇÃO DE IGUALDADE do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, item 17.1, da Instrução Normativa n° 009, de 9/5/2008, n a forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei 6.677, de 26/9/1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei n° 7.992, de 28/12/2001, regulamentada pelo Decreto 8.112, de 21/1/2002, da Instrução Normativa n° 005, de 25/6/2007, consoante as normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo de Seleção Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Coordenação Administrativa da DAF/SEPROMI;

2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, em caráter classificatório e eliminatório;

3. O referido processo visa a contratação de pessoal para substituição de servidores que solicitaram desligamento.

II. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, n.° d e vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração, são estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Vagas

Reserva para portadores (as) de deficiência

Municípios

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico+Grat. Função)

Assistente de Atividades Administrativas

02

*

SALVADOR

2° Grau Completo, reconhecido pelo MEC

R$ 516,00 + R$ 375,08

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico (R$ 516,00 - quinhentos e dezesseis reais mensais), acrescido de uma Gratificação de Função de CET (72,69%).

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da SEPROMI.

4. A jornada de trabalho será de 40 horas.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas nos dias 29 e 30 de Junho de 2010, das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede da SEPROMI (Avenida Luiz Viana Filho, 250, Conjunto da SEPLAN, Anexo B, 1° andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB), conforme os seguintes procedimentos:

2.1 Apresentar documento oficial de identidade (cópia e original) e Currículo;

2.2 Não será permitida inscrição por meio eletrônico nem por procuração.

2.3 A inscrição será gratuita.

V. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa:

- Análise Curricular.

VI. DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pelo Coordenador Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/SEPROMI,

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação.

4. Será objeto da Análise Curricular:

4.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extra­curriculares.

5. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 7 (sete) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 7 (sete) pontos.

6. Na publicação do resultado da Análise Curricular constará a identificação apenas dos candidatos habilitados e aprovados.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final (obtida da soma total do gabarito).

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994;

c) obtiver maior nota na análise curricular.

VIII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade mínima de 2° Grau Completo;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IX.DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Promoção de Igualdade - SEPROMI convocará os candidatos habilitados, conforme as vagas dispostas no item II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da SEPROMI.

Parágrafo Único: As pessoas que já tiveram contrato com órgãos do Estado da Bahia sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, não poderão celebrar novo contrato, pelo regime supracitado.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a SEPROMI reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas informado no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a entrevista correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da entrevista, o candidato deverá solicitar à SEPROMI.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Administrativa da DAF/SEPROMI no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

9. As despesas decorrentes da participação nos procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 28 de Junho de 2010.

Secretaria da Promoção de Igualdade - SEPROMI