PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PARA AS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, serão recebidas as inscrições de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Títulos, para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior para preenchimento de 210 (duzentos e dez vagas) vagas de professor da Educação Profissional e Tecnológica, para os semestres letivos de 2012, bem como para a formação de cadastro de reserva - CR.
I - DA ESPECIFICAÇÃO
1.1. Os candidatos selecionados devem atender as Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta, Barra do Garças, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop,Poxoréu,Campo Verde, Tangará da Serra, para ministrar aulas nos termos tratados no artigo 37 da Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso e no Decreto Estadual nº 914/2007.
1.1.1. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta oferta cursos na sede e ofertará cursos fora de sede nos municípios de Carlinda e Paranaíta.
1.1.2. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças oferta cursos na sede e ofertará cursos fora de sede no município de Canarana.
1.1.3. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino oferta cursos na sede e fora de sede nos município de Várzea Grande.
1.1.4. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde oferta cursos na sede.
1.1.5. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis oferta cursos na sede e ofertará cursos fora de sede nos municípios de Alto Araguaia e Itiquira.
1.1.6. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop oferta cursos na sede e fora de sede no município de Marcelândia.
1.1.7. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra oferta cursos na sede e fora de sede nos municípios de Chapada dos Guimarães e Sapezal.
1.1.8. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu oferta cursos na sede.
1.1.9. A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde oferta cursos na sede e fora de sede nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra.
1.1.10. As vagas destinadas para Cuiabá serão para a oferta das competências a serem trabalhadas no currículo das Escolas Técnicas Estaduais, por meio de mediação tecnológica.
1.2. O quantitativo de vagas disponíveis, bem como a descrição para a contratação temporária objeto do presente processo seletivo simplificado, está definido no Anexo I deste edital.
1.3.Será mantido cadastro de reserva e poderão ser chamados os candidatos classificados, respeitados a ordem de classificação.
1.4.O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da administração.
II - DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração dar-se-á pelo nível inicial da classe, de acordo com a titulação, na qual o candidato será enquadrado. A remuneração será atribuída conforme a tabela I, e a Carga Horária será definida de acordo com as necessidades da Escola.
TABELA I | ||||
Nível/Classe | A | B | C | D |
20 | 1.205,01 | 1.326,21 | 1.687,04 | 2.169,06 |
30 | 1.807,53 | 1.988,30 | 2.530,57 | 3.253,58 |
40 | 2.410,07 | 2.651,05 | 3.374,09 | 4.338,09 |
A: Graduação; B: Especialização Lato Sensu; C: Mestrado; D: Doutorado.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. O Formulário de Inscrição estará disponível no sítio www.secitec.mt.gov.br, no período de 08/03/2012 a 14/03/2012.
3.2. Todos os itens do Formulário de Inscrição (ANEXO II) deverão ser preenchidos e entregues juntamente com os documentos relacionados no item IV.
3.3. As inscrições serão realizadas nos horários de 08 h às 11h30 e das 13h30 às 17 h, nos endereços abaixo, pessoalmente ou por meio dos Correios, valendo a data da postagem que ser do período da inscrição.
3.3.1 Os documentos enviados via Correio, deverão estar autenticados.
3.3.2. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta - MT - Canteiro Central entre as travessas A e B, Nº 10, Alta Floresta - MT - CEP: 78580-000, Fone: (66) 3521-4177;
3.3.3. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças - MT - Rua Xavantes esquina com a Rua Independência, s/nº Centro - Barra do Garças - MT - CEP: 78600-000 - Fones: (66) 3401-8877 e 3401-4633;
3.3.4. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino - MT - Rod. MT 121, Km 02, (Rodovia Senador Roberto Campos) - Novo Diamantino Diamantino/MT - CEP 78402-000 - Fones: (65) 3337-1005 e 3337-1006;
3.3.5. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde - MT - Av. Universitária, S/N, Bairro Bandeirantes - Lucas do Rio Verde/MT - CEP 78455-000 - Fones: (65) 3549-4376 e 3549-4180;
3.3.6. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis - MT - Rodovia MT 270, ao lado do Campus da UFMT - Zona Rural Rondonópolis/MT - CEP: 78700-000 - Fones: (66) 3422-0523 e (66) 3422-0543;
3.3.7. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop - M - Av. das Sibipirunas, Esq. com Av. Flamboyant, s/nº - Jd. Jacarandás - Sinop - MT - CEP 78550-000 - Fones: (66) 3515-8094 e 3515-9312;
3.3.8. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra - MT - Rua José Oliveira nº 980-N - Vila Horizonte - Tangará da Serra/MT - CEP 78300-000 - Fones: (65) 3326-0115 e 3326-0116.
3.3.9. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde - MT - Inscrições na Biblioteca da Prefeitura de Campo Verde, na Avenida Manoel Genildo Araújo nº 260, Bairro Campo Real II - Campo Verde - MT - Fone: (66) 3419-2838;
3.3.10. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu - MT. Rodovia MT 260 - Km 05 , Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso. Fones: 66 3446- 1631 ,3498- 8554, 3498- 7818.
3.3.11. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC na Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica - Rua 03 s/nº - 1º andar - Centro Político Administrativo CEP 78049-060 - Fone (65) 3613-5000
IV - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida e cópia autenticada dos seguintes documentos:
4.1.1. Diploma, ou Atestado de Conclusão de Graduação e Histórico Escolar do curso superior e Pós-Graduação (se for o caso);
4.1.2. Cédula de identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional;
4.1.3. CPF - Cadastro de Pessoa Física;
4.1.4. Curriculum Vitae e documentos comprobatórios de todos os títulos e/ou atividades em 1 (uma) via, conforme item 5.1.3;
4.2. Comprovação de experiência profissional (cópia da Carteira Profissional e/ou cópia do(s) Contrato(s) de Trabalho), caso haja.
V. DAS ETAPAS E AVALIAÇÃO DO PROCESSO
5.1 - Prova de Títulos e Avaliação de Currículos
5.1.1. A prova de títulos e avaliação de currículos terá caráter classificatório e será realizada por banca examinadora, sendo observado a formação, titulação, experiência profissional e cursos específicos.
5.1.2. O Curriculum Vitae ao ser entregue deverá estar numerado, não sendo aceito folhas avulsas, devendo a documentação obrigatória ser organizada e protocolada, nos endereços especificados (ítens 3.3.2 a 3.3.11).
5.1.3. A ordem em que os títulos deverão ser apresentados e a especificação dos valores a serem atribuídos estão estabelecidos na tabela II.
TABELA II | |||
Ponto | Pontuação Máxima | ||
1. Atividades Docentes | |||
1. Magistério na Educação Profissional e Tecnológica: Exercício na Docência: | Cursos de Técnicos/Semestre | 2 | 10 |
Cursos de formação inicial e continuada/ Semestre | 1 | 8 | |
Cursos de Tecnologia/Semestre | 2 | 8 | |
1.2. Magistério no Exercício de Docência: No Ensino Médio | Ensino Médio/Ano | 1 | 3 |
1.3. Participação em Bancas Examinadoras de Processo Seletivo Público no Magistério ou de Defesa de TCC | Participação | 0,5 | 2 |
1.4. Autoria e execução de projetos de extensão ou de pesquisa | Projeto | 1 | 3 |
1.5. Participação em projetos de extensão ou de pesquisa | Participação | 0,5 | 2 |
1.6. Participação em Cursos na área de Educação Profissional | Para cada 40 horas | 0,5 | 2 |
1.7. Atividades não-docentes na Educação Profissional | Tempo de atividade/Ano | 1 | 3 |
2. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |
2.1. * Doutorado | 9 |
2.2. * Mestrado | 6 |
2.3. * Especialização | 3 |
* Obs.: Valerá a maior titulação, não acumulando pontuação.
5.2 - Prova de Desempenho Didático
5.2.1. A avaliação do desempenho didático consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos perante Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema da aula, comum a todos os candidatos de cada área, será sorteado antecipadamente e a pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos distribuídos nos critérios especificados na tabela III.
5.2.2. Caso o candidato necessite de algum recurso instrumental - como Micro Computador, Projetor, TV, CD Room, Flip Chart, Quadro - para realização da Prova Didática, deverá solicitar por meio de comunicação escrita ao Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica ou Superintendente de Educação Profissional e Tecnológica, no dia do sorteio do tema (14/03/2012).
5.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato o manuseio do equipamento na Prova Didática.
TABELA III | ||
1. | Apresentação do Plano de Aula (em 04 vias), devendo 3 (três) ser entregue impresso aos componentes da Banca Examinadora, contendo: | Pontos |
1.1. | Objetivos; | 2 |
1.2. | Estratégias/conteúdo; | 2 |
1.3. | Avaliação | 2 |
1.4. | Bibliografia | 2 |
2. | Desenvolvimento do Plano de Aula: | Pontos |
2.1. | Introdução ao assunto (motivação e/ou contextualização) | 3 |
2.2. | Explicitação dos Objetivos da aula. | 3 |
2.3. | Desenvolvimento do assunto: | |
2.3.1. | Organização lógica e seqüencial do conteúdo | 3 |
2.3.2. | Conteúdo adequado ao nível de ensino médio | 3 |
2.3.3. | Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos a aspectos políticos, econômicos e sociais, de acordo com a realidade brasileira) | 4 |
2.3.4. | Abrangência de conteúdo (experiência pessoal e outros) | 4 |
2.3.5. | Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado das terminologias e outros) | 8 |
2.3.6. | Postura do professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) | 4 |
3. | Conclusão da aula: | Pontos |
3.1. | Conclusão do tema/assunto; | 4 |
3.2. | Avaliação de aprendizagem; | 4 |
3.3. | Término no tempo previsto (30 minutos) . | 2 |
Total de pontos | 50 |
VI - DO CRONOGRAMA
TABELA IV | |||
EVENTO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Inscrições | 08/03 a 14/03/2012 | Das 8h às 11h30 das 13h30 às 17h | Os eventos serão realizados nos endereços referenciados no item III - (3.3.2 a 3.3.11) e os resultados, divulgados no DOE e no sítio www.secitec.mt.gov.br |
Resultado da Prova de Títulos e Análise de Currículo | 15/03/2012 | ||
Sorteio do tema para prova de desempenho didático | 16/03/2012 | 9 h | |
Realização da prova de desempenho didático. | 19 a 22/03/2012 | Das 8 h às 12 h das 14 h às 18 h das 19 h às 22 h | |
Divulgação do Resultado | 23/03/2012 | ||
Recursos | 26/03/2012 | ||
Resultado dos Recursos | 28/03/2012 | ||
Resultado Final | 30/03/2012 |
VII - DOS RESULTADOS
7.1. O Resultado Final será o somatório da pontuação da Prova de Título, Análise de Currículo e de Desempenho Didático, que será divulgado no Diário Oficial do Estado, no sítio - www.secitec.mt.gov.br - e nos murais das Escolas Técnicas.
7.2. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios de desempate pela ordem:
7.2.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
7.2.2. Comprovar maior tempo de experiência profissional na área de Magistério na Educação Profissional e Tecnológica;
7.2.3. Maior pontuação na Avaliação Curricular.
7.2.4. Comprovar maior idade.
VIII - DOS RECURSOS
8.1. A efetivação na inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
8.2. A Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado tem autoridade final na apreciação dos recursos.
8.3. O recurso deverá ser interposto pela parte interessada no local em que efetuou a inscrição (item III), por meio de requerimento dirigido ao Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica e Superintendente de Educação Profissional e Tecnológica, no prazo estabelecido no cronograma.
8.4. Compete ao Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica e Superintendente de Educação Profissional e Tecnológica, encaminhar os recursos à Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado para julgamento.
8.5. O recurso e o resultado de seu julgamento pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado deverá ser comunicado ao interessado.
8.6. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.
IX - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
Para a formalização da contratação o candidato deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.1. 1 foto 3 X 4.
9.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da CF/88;
9.3 .Resultado publicado no Diário Oficial;
9.4. Edital de Convocação publicado no Diário Oficial;
9.5. Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;
9.6. Diploma, Certificado, certidão ou atestado de Conclusão de Graduação e histórico escolar do curso superior e Pós- Graduação ( se for o caso);
9.7. Currículum Vitae ;
9.8. Atestado de Aptidão Física e Mental;
9.9. Cópia autenticada da Carteira de trabalho - CTPS (Páginas: fotografia, identificação e ano do primeiro emprego);
9.10. Cópia autenticada do RG e CPF;
9.11. Cópia autenticada da Carteira do Conselho de Classe, quando for o caso;
9.12 Cópia autenticada do Título de Eleitor;
9.13 Certidão de Quitação Eleitoral;
9.14 Cópia autenticada do Certificado de Reservista;
9.15 Número do PIS/PASEP( se não for cadastrado deverá cadastrar-se no Banco do Brasil);
9.16 Declaração de Bens e Valores;
9.17. Certidão Negativa Criminal Federal ;
9.18. Certidão Negativa Criminal Estadual;
9.19. Declaração de que não acumula cargo público; e,
9.20. Cópia do cartão da C/C do Banco do Brasil. ( Não pode ser conta poupança ou conta conjunta, tem que ser o titular da conta.
9.21. Comprovante de Residência ( água, luz ou telefone)
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A jornada de trabalho será de 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme necessidade da Escola, podendo também ser convocado o profissional aos sábados e domingos para realização das aulas práticas e estágio supervisionado.
10.2. As contratações serão feitas pelo prazo de até 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação , na forma do artigo 8 inciso III do Decreto 914/2007.
10.3. Não serão fornecidos Atestados, Certificados ou Certidões relativas à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10.4. A contratação se dará de acordo com a necessidade das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica e será realizada por meio da Convocação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo o mesmo apresentar-se à Escola correspondente, no prazo máximo de 48 horas, contado a partir da publicação.
10.5. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer reservará a SECITEC o direito de convocar o próximo classificado.
10.6. O candidato que não comparecer a qualquer das etapas do processo seletivo simplificado será desclassificado.
10.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado.
10.9 - Este edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou edital complementar.
Cuiabá, de março de 2012.
ADRIANO BREÜNIG
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
N°. de Vagas | Distribuição de Carga Horária | Perfil Profissional | Local de Trabalho | ||||
3 | 30 | 30 | 20 | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Zootecnia | Mun. de Alta Floresta |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Medicina Veterinária | Muni. de Alta Floresta |
3 | 40 | 20 | 20 | - | - | Bacharel em Enfermagem | Mun. de Alta Floresta |
2 | 30 | 30 | - | - | - | Bacharel em Ciências Contábeis ou Tecnólogo em Gestão Comercial | Mun. de Alta Floresta |
2 | 30 | 30 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Florestal | Mun. de Alta Floresta |
2 | 40 | 30 | - | - | - | Bacharel em qualquer área de formação, com Especialização em Segurança do Trabalho | Mun. de Alta Floresta |
4 | 30 | 30 | 20 | 20 | - | Bacharel em Ciência da Computação, Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática ou Licenciatura Plena em Informática. | Mun. de Alta Floresta |
1 | 40 | - | - | - | - | Bacharel em Secretariado ou Bacharel em Administração ou Tecnólogo em Secretariado | Mun. de Alta Floresta |
3 | 30 | 20 | 20 | - | - | Bacharel em Agronomia | Mun. de Alta Floresta |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Civil ou Bacharel em Arquitetura | Mun. de Alta Floresta |
2 | 30 | 20 | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em qualquer graduação com habilitação em Língua Inglesa | Mun. de Alta Floresta |
2 | 30 | 20 | - | - | - | Licenciatura Plena em Biologia ou Bacharel em Biologia ou Bacharel em Engenharia Ambiental | Mun. de Alta Floresta |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Bioquímica | Mun. de Alta Floresta |
2 | 40 | 40 | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Bacharel em Engenharia Ambiental | Mun. de Paranaíta |
2 | 40 | 40 | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Mun. de Carlinda |
4 | 40 | 40 | 20 | 20 | - | Bacharel em Agronomia | Mun. de Lucas do Rio Verde |
2 | 40 | 40 | - | - | - | Bacharel em Administração | Mun. de Lucas do Rio Verde |
2 | 20 | 40 | - | - | - | Bacharel em Ciências Contábeis | Mun. de Lucas do Rio Verde |
2 | 40 | 40 | - | - | - | Bacharel em Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na área de Informática | Mun. de Lucas do Rio Verde |
1 | 40 | - | - | - | - | Licenciado em Letras com Habilitação em Língua inglesa | Mun. de Lucas do Rio Verde |
1 | 40 | - | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em Ciências Biológicas | Mun. de Lucas do Rio Verde |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Qualquer Graduação com Especialização em Segurança no Trabalho | Mun. de Lucas do Rio Verde |
1 | 40 | - | - | - | - | Graduação em Filosofia | Mun. de Lucas do Rio Verde |
2 | 30 | 30 | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Zootecnia | Município de Sinop |
2 | 30 | 30 | - | - | - | Bacharel em Ciências Contábeis | Município de Sinop |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em qualquer área de formação com Especialização em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança no Trabalho | Município de Sinop |
2 | 30 | 30 | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Município de Sinop |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Civil | Município de Sinop |
3 | 30 | 30 | 30 | - | - | Bacharel em Administração | Município de Sinop |
4 | 40 | 40 | 20 | 20 | - | Bacharel ou Licenciatura em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática | Município de Sinop |
4 | 30 | 30 | 30 | 30 | - | Bacharel em Enfermagem | Município de Sinop |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Engenharia da Pesca | Município de Sinop |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Secretariado ou Tecnólogo em Secretariado | Município de Sinop |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Engenharia Floresta ou Ambiental | Município de Sinop |
1 | 40 | - | - | - | - | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa | Município de Sinop |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em Ciências Biológicas | Município de Sinop |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Mun. de Marcelândia |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Administração | Mun.d e Marcelândia |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Veterinária ou Zootecnia ou Tecnólogo em Zootecnia | Mun. de Marcelândia |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Ciências Contábeis | Mun. de Marcelândia |
1 | 40 | - | - | - | - | Bacharel ou Licenciado em Ciências Biológicas | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 40 | - | - | - | - | Qualquer Graduação com Especialização em Meio Ambiente | Mun. de Tangará da Serra |
5 | 40 | 40 | 40 | 20 | 20 | Bacharel em Administração | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Arquitetura | Mun. de Tangará da Serra |
2 | 40 | 20 | - | - | - | Bacharel em Ciências Contábeis | Mun. de Tangará da Serra |
2 | 40 | 30 | - | - | - | Qualquer área de formação, com Especialização em Segurança no Trabalho | Mun. de Tangará da Serra |
3 | 40 | 40 | 40 | - | - | Bacharel em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 40 | - | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em qualquer Graduação com Habilitação em Língua Inglesa | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em qualquer Graduação com Habilitação em Língua Espanhola | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção Civil | Mun. de Tangará da Serra |
2 | 40 | 30 | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Turismo | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 30 | - | - | - | - | Graduado em Economia | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 20 | - | - | - | - | Graduado em Agronomia | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 40 | - | - | - | - | Graduado em Educação Física | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 30 | - | - | - | - | Tecnólogo Mecanização Agrícola | Mun. de Tangará da Serra |
1 | 20 | - | - | - | - | Graduado em Agronomia | Município de Sapezal |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Turismo ou Bacharel em Agronomia | Mun. de Chapada do Guimarães |
3 | 30 | 20 | 20 | - | - | Bacharel em qualquer área de formação, com Especialização em Segurança no Trabalho | Mun. de Rondonópolis |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Arquitetura | Mun. de Rondonópolis |
4 | 30 | 20 | 20 | 20 | - | Bacharel em Enfermagem | Mun. de Rondonópolis |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Civil | Mun. de Rondonópolis |
2 | 30 | 20 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Sanitária ou Ambiental | Mun. de Rondonópolis |
4 | 40 | 30 | 20 | 20 | - | Bacharel ou Licenciatura em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática | Mun. de Rondonópolis |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Administração ou Tecnólogo em Recursos Humanos | Mun. de Rondonópolis |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Mun. de Rondonópolis |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Optometria | Mun. de Rondonópolis |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Engenharia Elétrica | Mun. de Rondonópolis |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em turismo ou Hotelaria | Mun. de Rondonópolis |
1 | 20 | - | - | - | - | Licenciatura em Matemática | Mun. de Rondonópolis |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em Química | Mun. de Rondonópolis |
1 | 40 | - | - | - | - | Bacharel em qualquer área de formação com Especialização em Segurança no Trabalho | Mun. de Campo Verde |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Arquitetura | Município de Itiquira |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Engenharia Civil | Município de Itiquira |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Município de Itiquira |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em Química | Mun. de Alto Araguaia |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Sanitária ou Ambiental | Mun. de Campo Verde |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática | Mun. de Campo Verde |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel Administração ou Tecnólogo em Recursos Humanos | Mun. de Campo Verde |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Mun. de Campo Verde |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Agronegócio | Mun. de Campo Verde |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Elétrica e/ou Mecânica | Mun. de Campo Verde |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Mun. de Planalto da Serra |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Agronegócio | Mun. de Planalto da Serra |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Mun. de Nova Brasilândia |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Agronegócio | Mun. de Nova Brasilândia |
2 | 30 | 20 | - | - | - | Bacharel em Bioquímica | Município de Poxoréu |
2 | 30 | 20 | - | - | - | Bacharel em Enfermagem | Município de Poxoréu |
1 | 40 | - | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Município de Poxoréu |
3 | 20 | 20 | 20 | - | - | Bacharel em Engenharia Civil | Mun. de Barra do Garças |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou qualquer graduação com Especialização em Meio Ambiente | Mun. de Barra do Garças |
5 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | Bacharel ou Licenciatura em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática | Mun. de Barra do Garças |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em qualquer graduação com Habilitação em Língua Inglesa | Mun. de Barra do Garças |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Agronomia ou Zootecnia ou Medicina Veterinária | Mun. de Barra do Garças |
3 | 20 | 20 | 20 | - | - | Bacharel em Administração | Mun. de Barra do Garças |
3 | 20 | 20 | 20 | - | - | Bacharel em Odontologia | Mun. de Barra do Garças |
3 | 20 | 20 | 20 | - | - | Bacharel em Enfermagem com Especialização em Segurança no Trabalho | Mun. de Barra do Garças |
5 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | Bacharel em Enfermagem | Mun. de Barra do Garças |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Arquitetura | Mun. de Barra do Garças |
3 | 20 | 20 | 20 | - | - | Bacharel em qualquer área de formação com Especialização em Segurança no Trabalho | Mun. de Barra do Garças |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Turismo | Mun. de Barra do Garças |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Agronegócio | Mun. de Barra do Garças |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Sanitária | Mun. de Barra do Garças |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Engenharia Florestal | Mun. de Barra do Garças |
2 | 20 | 20 | - | - | - | Bacharel em Agronomia | Município de Canarana |
3 | 30 | 30 | 30 | - | - | Bacharel ou Licenciatura ou Tecnólogo em Informática | Mun. de Diamantino |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel ou Tecnólogo em Zootecnia | Mun. de Diamantino |
2 | 30 | 30 | - | - | - | Bacharel em Enfermagem | Mun. de Diamantino |
2 | 30 | 30 | - | - | - | Bacharel em Administração | Mun. de Diamantino |
2 | 40 | 20 | - | - | - | Bacharel em Ciências Contábeis | Mun. de Diamantino |
1 | 30 | - | - | - | - | Bacharel em Agronomia ou Ciências Agrárias | Mun. de Várzea Grande |
1 | 20 | - | - | - | - | Bacharel em Zootecnia | Mun. de Várzea Grande |
1 | 40 | - | - | - | - | Qualquer graduação com formação ou Especialização em História e Cultura Afro-Brasileira | Município de Cuiabá |
1 | 40 | - | - | - | - | Bacharel ou Licenciatura em qualquer graduação com Habilitação em Língua Inglesa | Município de Cuiabá |
1 | 40 | - | - | - | - | Licenciatura em Letras | Município de Cuiabá |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome: | |
Endereço: | |
Município: | Telefone Residencial: |
Telefone Celular: 1: | Telefone Celular 2: |
Endereço Eletrônico: | |
Perfil Profissional: | |
Local de Trabalho: |
Documentos entregues:
( ) Formulário de inscrição
( ) Comprovante de habilitação para o cargo
( ) Cópia do RG
( ) Cópia do CPF
( ) Currículo documentado
Obs.: Na entrega dos documentos, é necessária a apresentação dos originais, caso não estejam autenticados.
DECLARAÇÃO
Declaro para fins legais que as informações prestadas são expressão da verdade.
____________________/MT, ____ de março de 2012.
_________________________
Assinatura do candidato
_________________________
Responsável pela inscrição
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial