SECD - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - RR

Notícia:   SECD - RR abre mais 86 vagas para Professores do ensino médio

SECD - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

EDITAL PSSEMIP Nº 001/2013 - SECD/GAB/RR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ATUAR NAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFERTAM O ENSINO MÉDIO INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EMIP 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1107-P de 11 de abril de 2011 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 29, de 08 de janeiro de 2013, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto para atuar nas Escolas Estaduais que ofertam o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional - PSSEMIP, bem como no Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima e na Escola Agrotécnica - EAGRO - Convênio SECD/UFRR, exclusivamente para a docência nos componentes curriculares relacionados no item 4, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2013;

1.2. O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado constituída por ato da Titular desta Secretaria;

1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.4. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001;

1.5. Das vagas existentes para cada cargo, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3º, artigo 5º da Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência;

1.6. Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por cargo seja superior a 03 (três);

1.7. As vagas definidas no subitem 1.6. que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação;

1.8. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas;

1.9. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.9.1. Pelo término do prazo contratual;

1.9.2. Por iniciativa da administração pública;

1.9.3. Por iniciativa do contratado;

1.9.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.

1.10. Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;

...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
...

1.11. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;

1.12. Os servidores ocupantes de cargo efetivo ou federais pertencentes ao quadro funcional desta Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos que forem aprovados e convocados no presente Processo Seletivo, no ato da contratação, deverão estar no exercício da docência, ou seja, atuando em sala de aula regular com o cargo efetivo;

1.13. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e tempo de serviço no exercício da docência devidamente comprovado.

2. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

2.1. Possuir Curso de Licenciatura Plena concluída na área pretendida, comprovado através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;

2.2. Possuir Curso de Bacharelado, Tecnologia ou Curso Técnico concluído na área pretendida, no caso das áreas técnicas, comprovado através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;

2.3. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas; com idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de os candidatos do sexo masculino;

2.6. Gozar de perfeita saúde física e mental;

2.7. Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar.

2.8. Nos cargos para os quais admitir-se-ão candidatos com curso técnico profissionalizante, estes serão classificados após aqueles que apresentarem curso superior na área pretendida, ainda que obtenham nota superior na avaliação dos títulos;

3. LOCALIDADES DE ATUAÇÃO E CARGA HORÁRIA

3.1. O Processo Seletivo terá validade somente no Âmbito das Escolas Públicas Estaduais que oferecem Educação Profissional, Escola Agrotécnica - EAGRO - Convênio SECD/UFRR e para o Centro Estadual de Educação Profissional Professor Antônio de Pinho Lima - CEEPPAPL, sendo:

3.1.1. Na forma integrada: Escola Estadual Ana Libória, Escola Estadual Ayrton Senna da Silva, Escola Estadual Gonçalves Dias, Escola Estadual Major Alcides Rodrigues da Silva, Escola Estadual Maria das Dores Brasil, todas localizadas na zona urbana do município de Boa Vista/RR; Escola Estadual Padre José Monticone, localizada na zona urbana do município de Mucajaí/RR e a Escola Agrotécnica - EAGRO - Convênio SECD/UFRR, localizada na Zona Rural do Município de Boa Vista;

3.1.2. Na forma subseqüente: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, localizado na zona urbana do município de Boa Vista/RR.

3.2. A carga horária de trabalho do contratado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, cabendo sua distribuição e composição de horários de trabalho à equipe gestora da Unidade Escolar na qual o docente atuará.

3.3. Poderá o docente contratado atuar em mais de uma escola ou ainda em mais de um turno, de acordo com a necessidade de docentes nas unidades escolares, respeitada a carga horária semanal contratada.

3.4. Poderá o docente contratado, eventualmente, atuar em outras disciplinas pertencentes à sua mesma área do conhecimento, para fins de complementação de carga horária, bem como para viabilizar o funcionamento das turmas existentes na Escola, haja vista a existência de escolas de pequeno porte na qual não há carga horária semanal completa em todas as disciplinas.

4. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, FUNÇÃO, HORÁRIO E LOCAL DE TRABALHO

4.1. Agrônomo com especialização em Ciências e Tecnologia de Alimentos ou Especialização em agroambiente ou Engenheiro de Alimentos: Curso de Nível Superior em Agronomia ou em Engenharia de Alimentos, reconhecido pelo MEC com registro no CREA ou Curso de Nível Superior em Agronomia ou Engenharia de Alimentos com habilitação em Alimentos.

Número de Vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma) reservada à pessoa com deficiência.
Função: Docência
Truno(s): Matutino, Vespertino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR e Escola Agrotécnica - EAGRO - Convênio SECD/UFRR.

4.2. Engenheiro em Mecânica Automotiva ou Técnico em Mecânica com formação para atender a manutenção dos sistemas de: Suspensão, Freios, Direção, Alimentação, Refrigeração e Eletroeletrônicos; Transmissão Mecânica; Motores Flex; (álcool, gasolina e gás); Motores a Diesel. Conhecimentos em ciências exatas (matemática, química e física) e computação.

Número de Vagas: 04 (quatro), sendo 01 (uma) reservada à pessoa com deficiência.
Função: Docência
Turno(s): Matutino, vespertino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.3. Engenheiro, Tecnólogo ou Técnico em Mecânica com conhecimentos de: Metalurgia (soldagem, pintura e lanternagem e Usinagem (tornearia, ajustagem, fresagem e retífica de motores), Desenho Técnico, Normas Técnicas e Segurança no Trabalho.

Número de Vagas: 02 (duas)
Função: Docência
Turno(s): Vespertino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.4. Professor Contador - Professor/Instrutor Técnico com Nível Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe.

Número de Vagas: 02 (duas) vagas
Função: Docência
Turno(s): Matutino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.5. Professor/instrutor de Eletrônica ou Técnico em Eletroletrônica com experiência comprovada na área de manutenção industrial, equipamentos eletrônicos e programação de microcomputadores com cursos na área com carga horária igual ou superior à 1200h , reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

Número de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) reservada à pessoa com deficiência.
Turno(s): Matutino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.6. Professor/Instrutor Técnico em Móveis: Curso Técnico de Nível Médio em Design de Móveis com duração mínima de 1.200 horas, com conhecimento em Estilos e Tendências do mobiliário. Experiência comprovada em produção moveleira e no planejamento e programação de produção de peças de móveis e objetos de madeiras e derivados, determinando operações e etapas a serem realizados, recursos necessários, pessoas envolvidas, cronogramas de execução e custos previstos.

Número de Vagas: 01 (uma)
Função: Docência
Turno(s): Vespertino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.7. Professor/Instrutor Técnico ou Tecnólogo em Móveis ou Marcenaria - Experiência comprovada em produção moveleira de carga horária superior a 1.200 horas. Instrutoria aplicada à elaboração de projetos, desenhos, ordens de serviço e especificações técnicas. Confeccionar gabaritos e moldes para execução das peças de móveis e objetos de madeira e derivados; certificação de curso de Comissão Interna em prevenção de acidentes - CIPA. Registro no Conselho de Classe.

Número de Vagas: 02 (duas)
Função: Docência
Turno(s): Matutino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.8. Professor/Instrutor Técnico ou Nível Superior em Administração - conhecimento na elaboração, gerenciamento de planos e projetos de negócios e empreendedorismo. Curso reconhecido pelo MEC. Registro no Conselho de Classe.

Número de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) reservada à pessoa com deficiência.
Função: Docência
Turno(s): Matutino, vespertino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.9. Professor/Instrutor Bacharel em Engenharia Elétrica ou Técnico em eletrotécnica: curso reconhecido pelo MEC. Registro no Conselho de Classe.

Número de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) reservada à pessoa com deficiência.
Função: Docência
Turno(s): Matutino, vespertino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.10. Professor de Informática (Manutenção de Computadores): Bacharel na área de Informática (com ênfase em Análise de Sistemas); Ciência da Computação ou Processamento de Dados, reconhecido pelo MEC.

Número de Vagas: 02 (duas)
Função: Docência
Turno(s): Matutino, vespertino.
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.11. Professor de Informática: Curso de Nível Superior completo de Licenciatura Plena em Informática ou Bacharel na área de informática (com ênfase em Análise de Sistemas); Ciência da Computação; Sistemas de Informação ou Processamento de Dados; Tecnólogo em Informática com habilitação em Manutenção de Computadores com curso reconhecido pelo MEC.

Número de Vagas: 02 (duas)
Função: Docência e instrutoria
Turno(s): Matutino, vespertino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.12. Professor/Instrutor em Refrigeração: Curso de Nível Técnico em eletrônica ou refrigeração (com ênfase em climatização e refrigeração) com cursos na área com carga horária igual ou superior à 1200h, curso reconhecido pelo MEC com registro no CREA.

Número de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) reservada à pessoa com deficiência.
Função: Docência e instrutoria
Turno(s): Matutino e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.13. Professor/Instrutor Segurança no Trabalho: Técnico em segurança no trabalho ou engenheiro de segurança no trabalho. Registro no Conselho de Classe.

Número de Vagas: 02 (duas)
Função: Docência e instrutoria
Turno(s): Matutino,e noturno
Lotação: Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antônio de Pinho Lima, Boa Vista/RR.

4.14. Bacharel ou Tecnólogo em Turismo: Curso de nível superior completo de Bacharel ou Tecnólogo em Turismo, reconhecido pelo MEC.

Número de Vagas: 08 (oito), sendo 01 (uma) reservada à pessoa com deficiência
Função: Docência e instrutoria
Turno(s): Matutino e Vespertino
Lotação: Escolas Estaduais, conforme subitem 3.1.2.

4.15. Bacharel em Administração de Empresas, Tecnólogo em Administração de Empresas ou Gestão Administrativa/Administração: Curso de nível superior completo em Administração de Empresas ou Gestão Administrativa, reconhecido pelo MEC.

Número de Vagas: 10 (dez), sendo 01 (uma) reservada à pessoa com deficiência
Função: Docência e instrutoria
Turno(s): Matutino e vespertino
Lotação: Escolas Estaduais, conforme subitem 3.1.2.

4.16. Professor de Zootecnia: Curso de nível superior completo de Bacharel em Zootecnia, reconhecido pelo MEC.

Número de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) reservadas à pessoa com deficiência
Função: Docência e instrutoria
Turno(s): Matutino e vespertino
Lotação: Escola Agrotécnica - EAGRO - Convênio SECD/UFRR

4.17. Professor de Informática: Curso de Nível Superior completo de Licenciatura Plena em Informática ou Bacharel na área de informática (com ênfase em Análise de Sistemas); especialização na área (com ênfase Ciência da Computação; Sistemas de Informação ou Processamento de Dados; Tecnólogo em Informática com habilitação em Manutenção de Computadores com curso reconhecido pelo MEC.

Número de Vagas: 30 (trinta), sendo 03 (três) reservadas à pessoa com deficiência
Função: Docência e instrutoria
Turno(s): Matutino, vespertino
Lotação: Escolas Estaduais, conforme subitem 3.1.2.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Agrônomo com especialização em Ciências e tecnologia de alimentos ou especialização em agroambiente ou engenheiro de alimentos - realiza tarefas de caráter técnico relativo a produção de alimentos, executando experiências e ensaios de laboratório, para cooperar no desenvolvimento e controle de fabricação desses produtos. Planeja o trabalho de processamento, conservação e controle de qualidade de insumos, bebidas, carnes e derivados, frutas e hortaliças, grãos e cereais, laticínios, massas alimentícias, pescados e derivados. Participar de pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento de novos produtos e processos. Supervisionar processos de produção e do controle de qualidade nas etapas de produção. Mobilizar capacidades comunicativas na elaboração de documentos. Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Manuseio e trabalhos práticos com equipamentos elétricos e manuais;

5.2. Engenheiro em Mecânica Automotiva, Tecnólogo ou Técnico em Mecânica - atua no planejamento e acompanhamento de projetos que envolvam a produção de equipamentos mecânicos (motores, máquinas, veículos, peças para equipamentos). Profissionais capazes de conceber, projetar, fabricar, fiscalizar e manter estruturas, máquinas, equipamentos utilizados em instalações industriais; gerenciar e projetar as correspondentes linhas de produção dos mais diversos equipamentos, como por exemplo: motores de automóveis, refrigeradores, compressores;

5.3. Técnico em Mecânica - Executar sob orientação superior tarefas de caráter de manutenção e conservação de maquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos mecânicos. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores; efetuar regulagens; revisar, ajustar, desmontar e montar motores quando necessário; reparar sistemas de freios, de transmissão, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos; operar equipamentos de soldagem, substituir e adaptar peças e vistoriar veículos quando necessário; lubrificar máquinas e sistemas automotivo; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins;

5.4. Professor Contador, Professor/Instrutor Técnico ou Nível Superior em Ciências Contábeis - Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário. Coordenar, orientar, desenvolver e executar, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

5.5. Professor/instrutor técnico em Eletrônica ou Refrigeração - Planejar e realizar instalações e manutenções em equipamentos de refrigeração, brasagem em sistema de tubulação, elétrico industrial, CLP's e controladores para câmaras frigoríficas, configurar e desenvolver circuitos eletrônicos industrial; interpretar projetos e diagramas elétricos multifilar e unifilar em circuito de câmara frigorífica, condicionadores de ar de janela e Split; programar, configurar e testar CLP's projetar circuito eletrônico e industrial para câmaras frigorífica observar e aplicar no exercício de suas funções, padrões de segurança e qualidade, atentando, também, para os aspectos pertinentes à preservação e respeito ao meio ambiente. Manuseio e trabalho práticos com equipamentos elétricos, mecânico e manuais;

5.6. Técnico em Design de Móveis - Selecionar e sistematizar dados e elementos concernentes ao projeto de design; elaborar projetos de design com ênfase na inovação e na criação de novos processos; adequar os projetos de design as necessidades do usuário e as demandas do mercado; definir características estéticas, funcionais e estruturais do projeto de design; situar o projeto no contexto histórico-cultural de evolução de design; interpretar e aplicar legislação, orientações, normas e referências específicas; identificar a viabilidade técnica e econômica do projeto; implementar técnicas e normas de produção e relacionamento no trabalho; selecionar materiais para execução e acabamento, de acordo com as especificações do projeto; identificar as tecnologias envolvidas no projeto; avaliar a qualidade dos produtos e serviços, levantando dados de satisfação dos clientes; aplicar métodos e técnicas de preservação do meio ambiente no desenvolvimento de projetos;

5.7. Técnico em Móveis/ Tecnólogo em Móveis - Desenha e executa a fabricação de componentes de móveis e esquadrias a partir de projetos. Participa do planejamento e supervisão da produção moveleira. Projeta melhorias e coordena tecnicamente o processo de produção. Executa manutenção em produtos moveleiros. - Dominar as normas técnicas de representação de desenho aplicadas ao desenho de móveis; Dominar métodos construtivos de perspectivas de móveis e interiores; Ter capacidade de representação bidimensional e tridimensional, utilizando instrumentos de desenho; Conhecer a história dos movimentos artísticos e do mobiliário, apontar seus reflexos na sociedade e direcionar os projetos de forma a comunicar-se com o público alvo; Dominar técnicas de representação à mão livre para desenvolvimento e apresentação do projeto; Conhecer dispositivos de montagem para móveis utilizados na indústria moveleira; Ter noções de leitura de projetos arquitetônicos; Dominar a utilização de aplicativos computacionais como ferramenta para trabalho; Ser capaz de acompanhar, supervisionar e administrar os processos de produção da indústria moveleira; Conhecer as características dos materiais utilizados na indústria moveleira, seus processos de obtenção, transformação e processos de produção de móveis; Ter noções de custos e orçamentos relacionados à indústria moveleira; Ser capaz de reconhecer que os projetos devem ser compatíveis com o mercado, público alvo e com os processos produtivos; Promover o design de móveis, entendendo-o como um processo centrado nos seres humanos e no seu contexto sócio-cultural; Dominar técnicas de elaboração de modelos (mock-up, pré-modelo, modelo de apresentação, modelo funcional e maquete); Planejar e elaborar projetos de móveis;

5.8. Professor/Instrutor Técnico ou Nível Superior Administração - Desenvolver perfil empreendedor, habilidades e atitudes, fornecendo informações relativas à criação e manutenção de um negócio; à identificação de nichos de mercado; à análise de visão de futuro e cenários sociais, políticos e econômicos, bem como sistemas de suporte às empresas, agendando depoimentos de empreendedores, elaborando plano de negócios e executando ações e dinâmicas relacionadas à ética, ao conhecimento do comportamento humano, liderança, trabalho em equipe, auto-estima, negociação, criatividade responsabilidade, negociação, responsabilidade e organização no trabalho, visando à demanda do mercado de trabalho e também com vistas à demanda de geração de renda e desenvolvimento econômico através da criação de um negócio auto-sustentável com qualidade nos produtos e serviços oferecidos. Noções de tributação (taxas e impostos);

5.9. Engenheiro eletrônico, Tecnólogo ou Técnico em Eletrônica, Tecnólogo ou Técnico em Eletroeletrônica - Elaborar, executar e ministrar projetos de engenharia elétrica e eletrônica voltados para planos de montagem e manutenção preventiva, preditiva e corretiva de máquinas, suas instalações e seus equipamentos elétricos; principalmente em hardwares de computadores, notebooks e celulares, utilizando equipamentos e técnicas de bancada como testes e soldagem. Desenvolver e testar protótipos e modelos de equipamentos, instalações e outros, em escala, analisando resultados e verificando interferências e necessidades de possíveis alterações, para subsidiar a elaboração/validação de projetos e verificar a sua funcionalidade;

5.10. Professor de Informática - Profissional com conhecimentos em Banco de Dados, Análise de Sistemas e Lógica de programação, Redes e Sistemas Operacionais Fundamentos da Informática e arquitetura de computadores. Habilitado para ministrar cursos técnicos de Manutenção de Computadores, Desenvolvimento de Softwares/Sistemas, Rede de computadores. Promover atualização dos programas instalados e aplicação de Antivírus e Anti-spyware em todos os computadores. Solucionar problemas de Software, Rede e Inglês Técnico;

5.11. Professor/Instrutor em Turismo. Deverá atuar como agente de mudança, com espírito empreendedor e uma base de formação e de informação que lhe permite atuar no mercado empresarial e nas instituições públicas responsáveis pela formulação e implementação de políticas para o Turismo, meio ambiente, cultura, educação e lazer, visando obter resultados sociais de maior e melhor alcance. Atividades do profissional: São atribuições do Bacharel em Turismo: Analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do Turismo; Coordenar estudos, pesquisas e projetos de setores inter-municipal, inter-estadual, e inter-regional; Orientar a seleção de locais e áreas vocacionadas para o Turismo; Promover e organizar congressos, feiras, festivais, etc.; Organizar e administrar áreas de lazer; Elaborar planos e projetos de marketing turístico.

5.12. Zootecnista - Profissional que tem como responsabilidade o estudo e controle da reprodução, aprimoramento genético e nutrição de animais criados para fins comerciais, que visam a aumentar a produção e melhorar a qualidade dos produtos de origem animal. Trabalham como administradores rurais e planejadores de fazendas e instalações rurais. Realizam experiências com alimentação e pesquisam formas de prevenir e combater doenças e parasitas e de garantir as condições de higiene, para melhorar a saúde dos rebanhos e a qualidade dos produtos derivados

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo atenderá o que determina o Art. 7º da Lei nº. 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento básico legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.

6.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte para o contrato de 25 (vinte e cinco) horas:

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGO

REMUNERAÇÃO

25 Horas

Professor

2.031,17

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas nos dias 17, 18 e 21 de janeiro de 2013, no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min;

7.2. As inscrições serão realizadas no Auditório da Escola de Música de Roraima, situada no Parque Anauá, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2115, CEP: 69305-010 - Boa Vista- Telefone: (095) 3623- 1418;

7.3. No último dia de inscrições, às 17h00min, as portas do Auditório da Escola de Música serão fechadas e a equipe de apoio distribuirá senhas para os candidatos que se encontrarem no recinto, os quais serão integralmente atendidos, inclusive no dia 22/01/13 (terça-feira), pela manhã, das 8h00min às 11h00min, caso não haja tempo hábil para finalizar as inscrições dos presentes no dia 21/01/13.

7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de atuação e um único cargo ou área de conhecimento, o descumprimento deste item acarretará na desclassificação sumária.

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

8.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

8.1.1. Carteira de Identidade;

8.1.2. CPF;

8.1.3. Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's;

8.1.4. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino);

8.1.5. Comprovante de Residência com CEP;

8.1.6. Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação em Licenciatura Plena, Bacharelado/Tecnólogo ou Médio Técnico, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional.

8.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;

8.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a cópia da procuração;

8.4. No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;

8.5. Candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV);

8.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições;

8.7. No ato da inscrição o(a) candidato(a) estrangeiro(a) deve apresentar também a Carteira de Identidade - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou protocolo.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

9.1. Para comprovação da experiência profissional na docência, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

9.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na docência do cargo ao qual concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;

9.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição sumária das atividades desenvolvidas.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A Seleção compreenderá análise curricular de caráter classificatório, com o valor máximo de 100(cem) pontos, na qual serão avaliados os itens descritos na tabela a seguir:

Áreas

Títulos

Pontuação Atribuída

PontuaçãoMáxima

Habilitação Profissional

Conclusão de Doutorado na área especifica ou área de estudo

15,00

15,00

Conclusão de Mestrado na área especifica ou área de estudo

14,00

14,00

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área específica, carga horária mínima de 360 horas

12,0

12,0

Conclusão do Curso de Licenciatura Plena na área específica.

12,0

12,0

Conclusão do Curso de Bacharelado/Tecnólogo na área específica.

12,0

12,0

Conclusão do Curso Técnico com habilitação específica

10,00

10,00

Titulação Complementar

Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento/Qualificação e a participação em eventos na área ou disciplina específica com carga horária de 40 horas

1,0

5,0

Tempo de Serviço no Exercício da DocênciaExercício de atividade docente no serviço Público ou iniciativa Privada2,0 por ano completo sem sobreposição de tempo20,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS100,0

10. DO RECURSO

10.1. O recurso, ANEXO V, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Análise de Títulos responsável pela coordenação e supervisão do PSSEMIP, no Auditório da Escola de Música de Roraima, situada no Parque Anauá, Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2115, CEP: 69305-010 - Boa Vista-, no horário 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, conforme cronograma do ANEXO VII;

10.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de componente curricular ou localidade de atuação;

10.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora de prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 11.1;

10.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise de Títulos, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

12. DO RESULTADO

12.1. A(s) listagem(ns) com o(s) resultado(s) preliminar e final serão afixadas em local próprio da Escola de Música de Roraima nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o PSSEMIP;

12.2. Os resultados preliminar e final serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. A convocação do docente aprovado será realizada pela Secretaria de Estado da Educação, cultura e Desportos - SECD -RR, por meio de publicação no D.O.E. no prazo fixado no ANEXO VII, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação;

13.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica;

13.3. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Nos títulos (diplomas/certificados) de Aperfeiçoamento e de Treinamento (no mínimo 40 horas) deverá constar à respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados;

14.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;

14.3. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, ANEXO VI, e será convocado o candidato imediatamente classificado, em observação a ordem de classificação;

14.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

14.4.1. O candidato que tiver maior tempo de serviço comprovado;

14.4.2. O candidato mais idoso.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial do Processo Seletivo.

Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2013.

LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estão da Educação, Cultura e Desportos

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA

Eu _______________________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número __________________________, residente e domiciliado(a) à rua, ____________________________, nº _________, Bairro, ______________________________ Município __________________ declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria do Estado de Educação Cultura e Desporto, que possuo ___________ anos, _________ meses e _______dias de tempo de serviço no exercício da docência, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior a minha convocação.

Boa Vista- RR, _____/_____/_____

______________________________
Declarante

OBS: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE CÓPIA(S) DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S).

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO

SINDICANTE ADMINISTRATIVO

Eu ___________________________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número _________________, residente e domiciliado(a) à rua, _____________________________, nº ____________, Bairro, _________________________ Município ________________________, declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor ensino fundamental e médio, que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Boa Vista- RR, ____/____/____

__________________________________
Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Eu ______________________________________ ,inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ________________, residente e domiciliado(a) na(o) _________________________, nº _________, Bairro: ___________________________, Município: ________________________, declaro para fins de celebração de contrato temporário que:

(_) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

(_) acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de ___________________________, no/na (denominação da instituição/órgão) __________________________________________, com o seguinte horário de trabalho:

De segunda à sexta-feira: das _________ às _________ horas;

De segunda à sexta-feira: das _________ às _________ horas e sábado das _________ às _________ horas;

Segunda-feira das _________às _________h e das _________às __________h

Terça-feira das __________ às _________ h e das _________ às _________ h

Quarta-feira das _________ às _________ h e das _________ às _________ h

Quinta-feira das _________ às _________ h e das _________ às _________ h

Sexta-feira das __________ às _________ h e das _________ às _________ h

Sábado das ____________ às _________ h e das __________ às _________ h

(_) é aposentado no cargo de _____________________________________________, recebendo os proventos através do/da ___________________________ Declaro ainda estar ciente do disposto nos itens abaixo, ambos integrantes do Edital do presente Processo Seletivo:

1.1. Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;

...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
...

1.2. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;

Boa Vista- RR, _____/____/_____

_____________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu ____________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número _____________________, residente e domiciliado(a) à rua, ________________________________ nº ______________, Bairro _______________________ Município __________________________, declaro junto à Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo _________________________ (Descrição Sumária da Deficiência -CID).

Boa Vista- RR, ____/____/____

____________________
Declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu, ________________________________________, CPF nº ___________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para a disciplina de _____________________, venho à Comissão Examinadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

Fundamentação do Recurso
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Boa Vista- RR, ____/____/____

__________________________________________
Recorrente

Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo - EMIP

Decisão e Fundamentação

(_) DEFERIDO
(_) INDEFERIDO
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Boa Vista- RR, ____/____/___

______________________________
Examinador

_____________________________
Presidente da Comissão

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA (Pós-Convocação)

Eu _____________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ________________, residente e domiciliado(a) à rua, ________________________, nº ______, Bairro __________________________Município _______________________, declaro junto à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo - EMI realizado por essa Secretaria.

Boa Vista - RR, _____/_____/______

______________________________________
Declarante

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO

EMIP 2013

DESCRIÇÃO

DATAS

INSCRIÇÕES

17, 18 e 21 de janeiro de 2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

25 de janeiro de 2013

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

25 e 28 de janeiro de 2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

29 de janeiro de 2013

CONVOCAÇÃO, CADASTRAMENTO E LOTAÇÃO

30 e 31 de janeiro de 2013