PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO - INTERIOR 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1107-P de 11 de abril de 2011 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 27, de 08 de janeiro de 2013, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado visando à formação de cadastro de reserva para possível contratação Temporária de Professor Substituto para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas Escolas localizadas na Zona Rural de Boa Vista e nos municípios do Interior do Estado de Roraima, exclusivamente para a docência nos componentes curriculares relacionados no item 6, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para possível contratação Temporária de Professor Substituto para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas Escolas localizadas na Zona Rural de Boa Vista e nos municípios do Interior do Estado de Roraima, por excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2013;
1.1. O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado constituída por ato da Titular desta Secretaria;
1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.3. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei nº. 321, de 31 de dezembro de 2001;
1.4. Das vagas existentes para cada disciplina, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3º, artigo 5º da Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência;
1.5. Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por escola e disciplina seja superior a 03 (três);
1.6. As vagas definidas no subitem 1.5. que não forem providas por falta de candidatos inscritos e habilitados serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação;
1.7. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas no anexo VIII, caso persista a necessidade de vaga no início do ano letivo;
1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.1.1.1. Pelo término do prazo contratual;
1.1.1.2. Por iniciativa da administração pública;
1.1.1.3. Por iniciativa do contratado;
1.1.1.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.
1.9. Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;
...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
...
1.10. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;
1.11. Os servidores ocupantes de cargo efetivo ou federais pertencentes ao quadro funcional desta Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos que forem aprovados e convocados no presente Processo Seletivo, no ato da contratação, deverão estar no exercício da docência, ou seja, atuando em sala de aula regular com o cargo efetivo;
1.12. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária mínima de 40 horas e tempo de serviço no exercício da docência devidamente comprovado;
1.13. O processo seletivo será realizado pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado/SECD.
2. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO:
2.1. Possuir Licenciatura Plena concluída na área pretendida, comprovada através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;
2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas; com idade mínima de 18 (dezoito) anos,
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de os candidatos do sexo masculino;
2.5. Gozar de perfeita saúde física e mental;
2.6. Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar;
2.7. Na ausência de candidatos que possuam Licenciatura Plena concluída na área pretendida, admitir-se-á o candidato que:
2.7.1. Possua Licenciatura Plena em outras áreas do conhecimento com curso complementar ou pós-graduação ou complementação de, no mínimo, 300h (trezentas) horas na área pretendida;
2.7.2. Seja aluno de curso de Licenciatura Plena na área pretendida, regularmente matriculado a partir 4º (quarto) semestre, comprovado através de Certidão ou Declaração emitida pela Instituição Formadora, juntamente com o histórico escolar;
2.8. Os candidatos de que trata o subitem 2.7.1 serão classificados em separado, após a classificação dos candidatos enquadrados no subitem 2.1 e somente serão convocados na ausência destes, ainda que obtenham pontuação maior;
2.9. Os candidatos de que trata o subitem 2.7.2 serão classificados em separado, após a classificação dos candidatos enquadrados no subitem 2.7.1 e somente serão convocados na ausência destes, ainda que obtenham pontuação maior.
3. DAS VAGAS
3.1. A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de vacâncias e afastamentos legais de servidores efetivos, uma vez que não há candidatos habilitados em concurso público vigente para convocação no ano letivo de 2013.
3.2. As possíveis vagas serão listadas por município, escola e disciplina, de acordo com necessidades de pessoal docente existente na data de publicação do presente edital;
3.3. O candidato habilitado no Processo Seletivo integrará o cadastro de reserva, e somente será convocado se, na data da convocação, cadastramento e lotação, prevista no Anexo VII, persistir a necessidade de carga horária docente na Escola para a qual concorreu, considerando que o processo de lotação dos professores efetivos estaduais e federais somente será finalizado após a realização deste Processo Seletivo;
3.4. Deixará de existir a vaga que por ventura venha a ser preenchida por servidor do quadro efetivo no decurso da realização do presente Processo Seletivo, não havendo, portanto, qualquer obrigação de contratação do candidato.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1. A carga horária de trabalho do contratado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, cabendo sua distribuição e composição de horários de trabalho à equipe gestora da Unidade Escolar na qual o docente atuará;
4.2. Poderá o docente contratado atuar em mais de um turno, de acordo com a necessidade de docentes nas unidades escolares, respeitada a carga horária semanal contratada;
4.3. Poderá o docente contratado, eventualmente, atuar em outras disciplinas pertencentes à sua mesma área do conhecimento, para fins de complementação de carga horária, bem como para viabilizar o funcionamento das turmas existentes na Escola, haja vista a existência de escolas de pequeno porte na qual não há carga horária semanal completa em todas as disciplinas.
5. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO
5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por apenas um Município e Escola, cuja relação se encontra no ANEXO VIII;
5.2. A inscrição do candidato terá validade para a escola e o município informado no momento da inscrição, não havendo a transferência de lotação de contratado, no período de vigência do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão contratual, exceto pelo estrito interesse da Administração.
6. COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS:
6.1. Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
6.1.1. Ciências
6.1.2. Biologia
6.1.3. Educação Física
6.1.4. Filosofia
6.1.5. Física
6.1.6. Geografia
6.1.7. História
6.1.8. Espanhol
6.1.9. Inglês
6.1.10. Língua Portuguesa
6.1.11. Matemática
6.1.12. Química
6.1.13. Sociologia
7. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
7.1. Docência nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá ao que determina o art. 7º da Lei 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;
8.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte, para o contrato 25 (vinte cinco):
Nível de Escolaridade | Salário Jornada 25h - R$ |
Nível Superior - Licenciatura Plena | 2.031,17 |
Cursista a partir do 4º semestre - Licenciatura Plena | 1.598,63 |
9. DA INSCRIÇÃO
9.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:
9.1.1. Carteira de Identidade;
9.1.2. CPF;
9.1.3. Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's;
9.1.4. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
9.1.5. Comprovante de Residência;
9.1.6. Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação em Licenciatura Plena, a conclusão de curso complementar ou pós-graduação na área pretendida (se houver) ou a condição de cursista de Licenciatura Plena, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias e a comprovação de experiência na docência;
9.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;
9.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procurador portando procuração simples, com firma reconhecida em Cartório, devendo o procurador apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;
9.4. No ato da inscrição não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;
9.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV).
9.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.
10. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
10.1. As inscrições serão realizadas no período de 17, 18 e 21 de janeiro de 2013, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min;
10.2. As inscrições serão realizadas no Auditório da Escola de Música de Roraima, situada no Parque Anauá, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2115, CEP: 69305-010 - Boa Vista;
10.3. No último dia de inscrições, às 17h00min, as portas do Auditório da Escola de Música serão fechadas e a equipe de apoio distribuirá senhas para os candidatos que se encontrarem no recinto, os quais serão integralmente atendidos, inclusive no dia 22/01/13 (terça-feira), pela manhã, das 8h00min às 11h00min, caso não haja tempo hábil para finalizar as inscrições dos presentes no dia 21/01/13.
11. DA SELEÇÃO
11.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Examinadora composta por servidores da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, possuidores de, no mínimo, ensino superior;
11.2. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por município, escola e componente curricular;
11.3. A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão Setorial à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, para publicação;
11.4. O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD.
12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA DOCÊNCIA:
12.1. Para comprovação da experiência profissional na docência, se houver, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo descrita:
12.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e a(s) que contenha(m) o(s) registro(s) funcional(is) da experiência profissional na docência, se empregado da iniciativa privada;
12.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo ocupado.
13. DO RECURSO
13.1. O recurso, Anexo V, quando o candidato julgar necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Examinadora, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto Auditório da Escola de Música de Roraima, situada no Parque Anauá, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2115, CEP: 69305-010 - Boa Vista, nos dias 25 e 28 de janeiro de 2013;
13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de componente curricular ou inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição;
13.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem 13.2;
13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 13.1, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
14. DO RESULTADO
14.1. A listagem com o resultado preliminar e final será afixada no mural da Escola de Música de Roraima, localizada no Parque Anauá, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2115, CEP: 69305- 010 - Boa Vista, bem como serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado (Anexo VII);
14.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.
15. DA AVALIAÇÃO
15.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:
ÁREAS | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Conclusão de curso de Doutorado na área de Educação | 10 | 10 |
Conclusão de curso de Mestrado na área de Educação | 10 | 10 | |
Conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação | 10 | 10 | |
Conclusão de curso de Licenciatura Plena na área pretendida | 18 | 18 | |
Cada Semestre cursado em Licenciatura Plena na área pretendida (somente para candidatos cursistas) | 01 | 04 | |
Titulação Complementar | Certificado de participação em curso/evento de capacitação na área de educação de, no mínimo, de 40 horas de duração | 02 | 20 |
Tempo de Serviço no Exercício da Docência | Exercício da Docência | 02 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo | 28 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
15.2. Na contagem final do tempo de serviço no exercício do magistério, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.
16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;
16.2. Os candidatos classificados serão convocados, após a confirmação da necessidade de carga horária docente, obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação, observando ainda o disposto nos subitens 2.1, 2.8 e 2.9 do presente Edital, ou seja: Licenciados na área pretendida; Licenciados em outras áreas com curso complementar ou pós-graduação de, no mínimo, 300h (trezentas) horas na área pretendida e cursitas de Licenciatura Plena na área pretendida, regularmente matriculado a partir 4º (quarto) semestre; respectivamente.
16.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
16.3.1. Maior pontuação na experiência profissional;
16.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
17. DA CONVOCAÇÃO
17.1. A convocação do docente aprovado, após a confirmação da necessidade de carga horária docente, será realizada pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, por meio de publicação no D.O.E, no prazo fixado no ANEXO VII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;
17.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente substituído.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento (no mínimo 40 horas) deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados;
18.2. Não serão computados cursos de informática básica e/ou avançada, somente cursos na área de Educação;
18.3. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;
18.4. Para efeito de contratação, terá preferência o habilitado, ou seja, o candidato com curso de Licenciatura Plena concluído na área pretendida, em atendimento ao que exige o artigo 89 da Lei Complementar nº. 41, de 16 de julho de 2001, combinado com o artigo 62 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
18.5. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
Eu ___________________________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ____________________, residente e domiciliado(a) na(o) ______________________________, nº ______, Bairro: _____________________, Município: _______________________, declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria do Estado de Educação Cultura e Desporto, que possuo anos, meses e dias de tempo de serviço no exercício da docência, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior a minha inscrição no presente processo seletivo.
Boa Vista- RR, ____/____/____
__________________________
Declarante
Observação: Anexar, obrigatoriamente, o(s) documento(s) que comprove(m) o tempo de serviço declarado.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO
Eu _________________________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ____________________, residente e domiciliado(a) na(o) ______________________________, nº ______, Bairro: ______________________________, Município: ________________________, declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor ensino fundamental e médio, que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Boa Vista- RR, ____/____/____
__________________________
Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu ______________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº _______________________________, residente e domiciliado(a) na(o) _____________________________, nº _____, Bairro: _____________________________, Município: ___________________________, declaro para fins de celebração de contrato temporário que:
(__) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.
(__) acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de _________________________, no/na (denominação da instituição/órgão) ___________________________, com o seguinte horário de trabalho:
De segunda à sexta-feira: das ________ às ________ horas;
De segunda à sexta-feira: das ________ às ________ horas e sábado das ________ às ________ horas;
Segunda-feira das ________ às ________ h e das ________ às ________ h
Terça-feira das ________ às ________ h e das ________ às ________ h
Quarta-feira das ________ às ________ h e das ________ às ________ h
Quinta-feira das ________ às ________ h e das ________ às ________ h
Sexta-feira das ________ às ________ h e das ________ às ________ h
Sábado das ________ às ________ h e das ________ às ________ h
(__) é aposentado no cargo de _____________________________________________, recebendo os proventos através do/da _____________________________________ Declaro ainda estar ciente do disposto nos itens abaixo, ambos integrantes do Edital do presente Processo Seletivo:
1.14. Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;
...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
...
1.15. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;
Boa Vista- RR, ____/____/____
__________________________
Declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu _______________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº _____________________________, residente e domiciliado(a) na(o) ________________________________, nº _______, Bairro: _________________________, Município: ____________________________________, declaro junto à Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo (Descrição Sumária da Deficiência - CID).
Boa Vista- RR, ____/____/____
_________________________
Declarante
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu _______________________________________________ CPF nº _________________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para a disciplina de ______________________________, para a Escola ______________________, no Município de ___________________________, venho à Comissão Examinadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Boa Vista- RR, ____/____/____
__________________________
Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado
Decisão e Fundamentação
(__) DEFERIDO
(__) INDEFERIDO
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Boa Vista- RR, ____/____/____
_________________________
Examinador
________________________
Presidente da Comissão
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu _______________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº _________________________, residente e domiciliado(a) na(o) __________________________________, nº ______, Bairro: ______________________, Município: _______________________________, declaro junto à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria.
Boa Vista- RR, ____/____/____
_________________________
Declarante
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO
INTERIOR 2013
DESCRIÇÃO | DATAS |
INSCRIÇÕES | 17, 18 e 21 de janeiro de 2013 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 25 de janeiro de 2013 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | 25 e 28 de janeiro de 2013 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 29 de janeiro de 2013 |
CONVOCAÇÃO, CADASTRAMENTO E LOTAÇÃO | 30 e 31 de janeiro de 2013 |
ANEXO VIII
QUADRO DE VAGAS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Município | Nº | Escola | Localidade | Disciplina | Vaga para Formação de Cadastro de Reserva | Vaga Reservada para Pessoa com Deficiência |
Boa Vista - Zona Rural | 1 | ESC EST ALBINO TAVARES | PA Nova Amazônia | CIÊNCIAS | 1 | 0 |
EDUC. FÍSICA | 2 | 0 | ||||
2 | ESCOLA AGROTÉCNICA - Convênio SECD/UFRR | PA Nova Amazônia | BIOLOGIA | 1 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
3 | ESC EST NILO JOSE | Vila Passarão | HISTÓRIA | 1 | 0 | |
L. PORT./ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
Alto Alegre | 1 | ESC EST DELCY BARRETO DE SOUZA | Vila Novo Progresso (Paredão) | BIOLOGIA | 1 | 0 |
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 2 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
ESC EST DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA | Sede | ESPANHOL | 1 | 0 | ||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 2 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 3 | 1 | ||||
MATEMÁTICA | 2 | 0 | ||||
3 | ESC EST MARIA FRANCISCA DA COSTA MORAES | Vila São Silvestre | MATEMÁTICA | 1 | 0 | |
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
4 | ESC EST RUI BARBOSA | Vila do Taiano | LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 | |
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
Amajari | 1 | ESC EST OVÍDIO DIAS DE SOUZA | Sede | MATEMÁTICA | 1 | 0 |
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
Bonfim | 1 | ESC EST ALDÉBARO JOSÉ DE ALCÂNTARA | Sede | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 |
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST ARGENTINA CASTELO BRANCO | Sede | LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | |
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
3 | ESC EST JOÃO VILENA | Vila Vilena | FÍSICA | 1 | 0 | |
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
4 | ESC EST SÃO FRANCISCO | Vila São Francisco | LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 | |
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
INGLÊS | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
Canta | 1 | ESC EST ALCIDES MIGUEL DE SOUZA | Vila Novo Progresso (PA Taboca) | LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 |
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS | Vila Central | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
CIÊNCIAS | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
3 | ESC EST BARBOSA DE ALENCAR | Vila São José - Km 20 da BR 432 | GEOGRAFIA | 1 | 0 | |
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
4 | ESC EST JOSE AURELIANO DA COSTA | Sede | MATEMÁTICA | 1 | 0 | |
CIÊNCIAS | 1 | 0 | ||||
5 | ESC EST MÁRIO HOMEM DE MELO | Serra Grande I | BIOLOGIA | 1 | 0 | |
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
6 | ESC EST OTÍLIA DE SOUSA PINTO | Vila União | MATEMÁTICA | 3 | 1 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 2 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 2 | 0 | ||||
7 | ESC EST PROFA GENIRA BRITO RODRIGUES | Vila Félix Pinto | GEOGRAFIA | 1 | 0 | |
MATEMÁTICA | 2 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
8 | ESC EST RAIMUNDO CARLOS MESQUITA | Vila Serra Grande II | BIOLOGIA | 1 | 0 | |
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
9 | ESC EST SANTA CATARINA | Vila Santa Rita | MATEMÁTICA | 2 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
Caracaraí | 1 | ESC EST EDMUR OLIVA | Vista Alegre | L. PORT./ESPANHOL | 1 | 0 |
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST JOÃO ROGÉLIO SCHUERTZ | Sede | LÍNGUA PORTUGUESA | 3 | 1 | |
ESPANHOL | 2 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 4 | 1 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
3 | ESC EST JOSE VIEIRA DE SALES GUERRA | Sede | ESPANHOL | 2 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
4 | ESC EST MARIA DE LIMA UCHOA | Vila Serra Dourada | LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | |
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
5 | ESC EST PADRE CALLERI | Vila Novo Paraíso | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | |
L. PORT./ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
6 | ESC EST PRESIDENTE CASTELO BRANCO | Sede | BIOLOGIA | 1 | 0 | |
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
7 | ESC EST RORAIMA | Vila Petrolina do Norte | ESPANHOL | 1 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
8 | ESC EST SEBASTIÃO BENÍCIO DA SILVA | Vila Itã | MATEMÁTICA | 2 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
L. PORT./ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
Caroebe | 1 | ESC EST CLOVIS NOVA DA COSTA | Vila Jatapulândia - BR 210,Km 118 | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 2 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST PROF VIDAL DA PENHA FERREIRA | Vila Entre Rios | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
3 | ESC EST TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA | Sede | LÍNGUA PORTUGUESA | 4 | 1 | |
MATEMÁTICA | 2 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 2 | 0 | ||||
CIÊNCIAS | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 3 | 1 | ||||
GEOGRAFIA | 2 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 2 | 0 | ||||
SOCIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
Iracema | 1 | ESC EST DOM PEDRO II | Sede | INGLÊS | 1 | 0 |
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO | Vila Roxinho | LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 | |
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
3 | ESC EST MANOEL AGOSTINHO DE ALMEIDA | Vila Antônio Ribeiro Campos - Campos Novos | MATEMÁTICA | 4 | 1 | |
BIOLOGIA | 2 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 2 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
Mucajaí | 1 | ESC EST MARIA MARISELMA DE OLIVEIRA CRUZ | Sede | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 |
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST NOSSA SENHORA DA PENHA | Vila Samauma | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
CIÊNCIAS | 1 | 0 | ||||
3 | ESC EST NOVA ESPERANÇA | Vila Nova Eesperança | MATEMÁTICA | 3 | 1 | |
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 2 | 0 | ||||
4 | ESC EST PADRE JOSÉ MONTICONE | Sede | HISTÓRIA | 1 | 0 | |
BIOLOGIA | 2 | 0 | ||||
ESPANHOL | 2 | 0 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 2 | 0 | ||||
FILOSOFIA | 1 | 0 | ||||
SOCIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
5 | ESC EST PROF VENCESLAU CATOSSI | Vila Apiaú | EDUC. FÍSICA | 3 | 1 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 3 | 1 | ||||
MATEMÁTICA | 3 | 1 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
CIÊNCIAS | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 3 | 1 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
6 | ESC EST SEBASTIÃO FÉLIX CORREA | Vila Nova Samauma | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | |
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
7 | ESC EST VEREADOR FRANCISCO PERERIA LIMA | Sede | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 4 | 1 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
CIÊNCIAS | 1 | 0 | ||||
Normandia | 1 | ESC EST MARIANO VIEIRA | Sede | QUÍMICA | 1 | 0 |
INGLÊS | 2 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
Pacaraima | 1 | ESC EST CÍCERO VIEIRA NETO | Sede | BIOLOGIA | 1 | 0 |
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
Rorainópolis | 1 | ESC EST 1º DE MAIO | Vila Equador | LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 |
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
SOCIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST BOA ESPERANÇA | Vila Nova Colina - Vicinal 16, Km 28 | QUÍMICA | 1 | 0 | |
3 | ESC EST FAGUNDES VARELA | Vila Martins Pereira | HISTÓRIA | 1 | 0 | |
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
4 | ESC EST JOSÉ BONIFÁCIO | Santa Maria Do Boiaçu - Baixo Rio Branco | INGLÊS | 1 | 0 | |
LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
5 | ESC EST JOSÉ DE ALENCAR | Sede | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | |
QUÍMICA | 2 | 0 | ||||
6 | ESC EST PADRE EUGÊNIO POSSAMAI | Sede | MATEMÁTICA | 2 | 0 | |
7 | ESC EST PROF ANTONIA TAVARES DA SILVA | Sede | CIÊNCIAS | 1 | 0 | |
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
8 | ESC EST PROF LEOPOLDO CAMPELO | Vila Jundiá | LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | |
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
CIÊNCIAS | 1 | 0 | ||||
9 | ESC EST TENENTE JOÃO DE AZEVEDO CRUZ | Vila Nova Colina | ESPANHOL | 2 | 0 | |
MATEMÁTICA | 3 | 1 | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
QUÍMICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
São João da Baliza | 1 | ESC EST FRANCISCO RICARDO MACEDO | Sede | LÍNGUA PORTUGUESA | 4 | 1 |
ESPANHOL | 3 | 1 | ||||
CIÊNCIAS | 1 | 0 | ||||
GEOGRAFIA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST HENRIQUE DIAS* | Sede e Extensão localizada na Vic. 29 | EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | |
MATEMÁTICA | 1 | 0 | ||||
FÍSICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
L. PORT./ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
São Luiz | 1 | ESC EST DARCY RIBEIRO | Vila Moderna | MATEMÁTICA | 1 | 0 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
HISTÓRIA | 1 | 0 | ||||
2 | ESC EST JOÃO RODRIGUES DA SILVA | Sede | BIOLOGIA | 1 | 0 | |
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
3 | ESC EST PROF ALAN KARDEC DANTAS HADDAD | Sede | ESPANHOL | 1 | 0 | |
Uiramutã | 1 | ESC EST JOAQUIM NABUCO | Sede | GEOGRAFIA | 1 | 0 |
BIOLOGIA | 1 | 0 | ||||
EDUC. FÍSICA | 1 | 0 | ||||
ESPANHOL | 1 | 0 | ||||
TOTAL DE VAGAS PARA O CADASTRO DE RESERVA | 346 | 16 |
*A Escola Estadual Henrique Dias possui extensão localizada na Vicinal 29, portanto, o docente contratado poderá atuar também nas turmas da referida extensão.