PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, representada pela Subsecretária de Gestão de Pessoas, conforme Delegação de Competência constante da Resolução Seplag nº 34, de 2012, toma pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado de pré-qualificação para a contratação de médicos peritos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional- SCPMSO -, unidade central e unidades regionais, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
1.1. O processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de formação de cadastro de reserva para médico-perito, fisioterapeuta-perito e auxiliar de apoio logístico para a Unidade Pericial Central e cadastro de reserva para médico-perito para as Unidades Periciais Regionais de Almenara, Araçuaí, Barbacena, Caratinga, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Itabira, Janaúba, Juiz de Fora, Lavras, Leopoldina, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São João Del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Viçosa, conforme distribuição constante no Anexo I.
1.2. O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3. Este processo de pré-qualificação será composto de 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.
1.4. Oocupante do contrato por tempo determinado será vinculado à avaliação das equipes de trabalho que integra, conforme Acordo de Resultados de 2º etapa vigente.
1.5. A pré-qualificação constitui requisito para a contratação em questão, mas não gera direito de precedência de contratação em relação aos demais profissionais pré-qualificados e à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
2.1. As atribuições, a carga horária, a habilitação mínima e a remuneração são os constantes do Anexo I.
2.2. O prêmio de produtividade a que se refere o art. 11 do Decreto nº 45.155, de 2009, será pago baseado nas regras do Acordo de Resultados de 2º etapa vigente, observada a nota da equipe a qual o contratado integrará.
2.3. O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 7º do Decreto nº 45.155, de 2009.
2.5. O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratante ou do contratado.
2.6. O contrato celebrado com base nesse Processo Seletivo será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 11 da Lei nº 18.185, de 2009.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
3.3. Estar quite com o serviço militar;
3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos
3.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação.
3.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ‑
3.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
3.8. Não ter sofrido limitações de funções;
3.9. Não ser aposentado por invalidez;
3.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
3.11. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo Ido presente Regulamento.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A data limite para as inscrições será 22/06/2012.
4.2. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá protocolar na unidade pericial para a qual estiver concorrendo a documentação listada no Anexo III, em um envelope contendo a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PERÍCIA MÉDICA:
4.2.1. O endereço e o horário de funcionamento das Unidades Periciais encontram-se dispostos abaixo:
Município | Endereço | Telefone | Horário | Contato |
BELO HORIZONTE | Rua da Bahia, 1148, 4º andar, Centro (CEP: 30160-906) | (31) 3239-6318 | 8h a 17h | Dirlene Teixeira Madureira |
ALMENARA | Av. Olindo Miranda, 1713, Bairro São Pedro (CEP: 39900-000) | (33) 3721-3616 | 8h a 17h | Amarildo Alves Costa |
ARAÇUAI | Rua das Hortências, 220, Bairro Nova Terra (CEP: 39600-000) | (33) 3731-3641 | 8h a 17h | Geraldo Waleri da Silva |
BARBACENA | Rua José Ede, 38, Centro (CEP: 36200-000) | (32) 3332-4488 | 9h a 17h | Luiz Lucio de Almeida |
CARATINGA | Av. Presidente Tancredo Neves, 727, Centro (CEP: 35300-102) | (33) 3322-4872 | 8h a 17h | Lenir de Alencar Porto Lima |
CORONEL FABRICIANO | Av. Pedro Nolasco, 425, Centro (CEP: 35170-300) | (31) 3842-4041 | 8h a 17h | José Vieira Júnior |
CURVELO | Rua Domingos Viana,39, Centro (CEP: 35790-000) | (38) 3722-1377 | 8h a 17h | José Luiz Corrêa Neto |
DIAMANTINA | Rua Nações Unidas, 45, Bairro Fátima (CEP: 39100-000) | (38) 3531-3274 | 8h a 17h | Joanilson da Consolação Almeida |
DIVINÓPOLIS | Avenida Getúlio Vargas, 822, Centro (CEP: 35500-024) | (37) 3215-7263 | 7h a 17:30h | Daise Rodrigues Álvares |
GOVERNADOR VALADARES | Rua Belo Horizonte, 756, Centro (CEP: 35010-050) | (33) 3225-3212 | 8h a 18h | Mmrtes Maria Pascoal Ferradeira |
ITABIRA | Avenida Carlos Diumond de Andrade, 209, Centro (CEP: 35900-025) | (31) 3831-5217 | 8h a 17h | Amarildo Campos Procópio |
JANAÚBA | Rua Barão de Gorutuba, 57, Centro (CEP: 39440-000) | (38) 3281-1137 | 8h a 18h | Solange Gomes |
JUIZ DE FORA | Avenida Rio Branco, 2189, 13º andar, Ed. Clube de Juiz de Fora, Centro (CEP: 36010-010) | (32) 3212-7551 | 8h a 17h | Solange Maria Barros |
LAVRAS | Praça Monsenhor Domingos Pinheim,79, Centro (CEP: 37200-000) | (35) 3826-6661 | 8h a 17h | João Batista Salvador Modesto |
LEOPOLDINA | Rua Ribeiro Junqueira, 58, 2º andar, Centro (CEP: 36700-000) | (32) 3449-1291 | 7h a 17h | Rafael Henrique Rangel Delgado |
MONTES CLAROS | Av. Deputado Esteves Rodrigues, 186, Centro (CEP: 39400-215) | (38) 3222-6733 | 7h a 18h | Maria Isabel de Morais |
MURIAÉ | Rua Coronel Domiciano, 170, Centro (CEP: 36880-000) | (32) 3721-1238 | 8h a 17h | Alexandre de Souza Lima |
PARACATU | Praça Getulio Vargas, 147, Centro (CEP: 38600-000) | (38) 3671-2253 | 8h a 17h | Simone da Silva Neiva |
PASSOS | Rua dos Engenheiros 199, Centro (CEP: 37900-020) | (35) 3526-5955 (Ramal 107) | 8h a 18h | João Oliveira Reis |
PATOS DE MINAS | Rua José de Santana, 1307, 2º piso, Centro (CEP: 38700-052) | (34) 3821-3445 | 8h a 18h | Maria Inês Martins de O.Q. de Melo |
POÇOS DE CALDAS | Rua Rio de Janeiro, 100, Centro (CEP: 37701-011) | (35) 3722-3075 | 8h a 17h | Marco Aurélio Tavares Coelho |
POUSO ALEGRE | Rua Comendador José Garcia, 420, Centro (CEP: 37550-000) | (35) 3422-0967 | 8h a 17h | João Romão Lima |
SÃO JOÃO DEL REI | Dr. Cid de Souza Rangel, 101, Centro (CEP: 36307-300) | (32) 3371-2830 | 8h a 17h | Regina Maria Oliveira Fana de Carvalho Avila |
SETE LAGOAS | Avenida Raquel Teixeira Viana, 771, Bairro Canaã (CEP: 35700-293) | (31) 3773-5030 | 8h a 17h | Patrícia Cruz e Castro |
TEÓFILO OTONI | Av. Francisco Sá, 67, Bairro Centro (CEP: 39800-127) | (33) 3522-4169 | 8h a 17h | Flávio Henrique Salomão Neto |
UBÁ | Rua São José, 198, sobre loja, Centro (CEP: 36500-000) | (32) 3532-1837 | 8h a 17h | José Ramon Costa Amoroso Lima |
UBERABA | Rua Segismundo Mendes, 567, Centro (CEP: 38010-140) | (34) 3312-8530 | 8h a 18h | Edgard França Mariano deAhneida |
UBERLÂNDIA | Rua Rodrigues da Cunha, 460, Bairro Martins (CEP: 38400-361) | (34) 3214-0476 | 8h a 17h | Elci Filho Oliveira |
VARGINHA | Rua Manoel Diniz, 145, Bairro Industrial JK (CEP: 37062-480) | (35) 3229-1801 | 8h a 18h | Amsterdã Ferreira Soares |
VIÇOSA | Av. P. H. Rolfs, 81, 5º andar, sala 503, Centro (CEP: 36570-000) | (31) 3892-7528 | 8h a 17:30h | Sebastião Fialho Bitaraes |
4.3. Cada candidato deverá protocolar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
4.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.
4.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
5.1. O processo de pré-qualificação será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, a serem realizadas na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Unidade Central e Unidades Regionais, consistentes em:
5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima exigida, mediante análise de documentos enviados quando da inscrição.
5.1.2 Etapa 2: Análise do curriculum vitae, nos termos do disposto no item 6 deste Regulamento, a qual contemplará:
5.1.2.1. experiência profissional
5.1.2.2. cursos de capacitação ou de formação (para os cargos de médico-perito e fisioterapeuta-perito)
5.1.2.3. titulação (para os cargos de médico-perito e fisioterapeuta-perito)
5.1.3. Etapa 3: Entrevista a ser realizada na Superintendência Central de Perícia Médica - unidade central ou regionais -, preferencialmente no ato da inscrição ou em dia e horário agendados - que considerará os seguintes critérios:
5.1.3.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;
5.1.3.2. Iniciativa e Proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);
5.1.3.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;
5.1.3.4. Habilidade de comunicação.
5.2. A entrevista poderá ser agendada pessoalmente nas unidades periciais, ou por meio dos telefones dispostos na tabela constante no item 4.2.1.
5.3. Será aplicada prova escrita no ato da entrevista.
5.4. O não comparecimento para a entrevista no dia e no horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
5.5 Os candidatos aprovados na primeira etapa (comprovação da habilitação mínima) terão seu curriculum vitae avaliado, com atribuição de pontos conforme definido no item 6 deste Regulamento.
5.6. Os candidatos aprovados na segunda etapa (análise do curriculum vitae) terão as notas de suas entrevistas validadas e serão considerados pré-qualificados para compor cadastro de reserva.
5.7. A classificação final considerará a soma das notas atribuídas ao candidato na segunda e na terceira etapas. Os casos de empate serão resolvidos considerando-se a maior nota atribuída, respectivamente, na segunda etapa e na terceira etapa. Permanecendo o empate, será considerado o critério da maior idade.
5.8. O candidato pré-qualificado, mas não contratado, poderá ser convocado mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo de Pré-qualificação, conforme cadastro de reserva previsto no Anexo I.
6. DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
6.1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço; e no caso de autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente explicitando dia, mês e ano.
6.2. Para a comprovação de experiência, curso de capacitação e de titulação acadêmica deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabela a seguir:
6.2.1. Atribuição de pontos para avaliação - MÉDICO-PERITO E FISIOTERAPEUTA-PERITO
TITULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO | Ponto por título, curso de capacitação, ou por ano de experiência | Pontuação máxima |
Tempo de experiência na função de Perito. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia médica, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo). | 01 | 05 |
Certificado de pós-graduação latu sensu proveniente de instituição autorizada e reconhecida conforme legislação vigente, certificado de conclusão de Residência registrado nos conselhos regionais de medi- cina, ou título de especialidade médica, reconhecido pela Sociedade da especialidade. | 01 | 05 |
6.2.1.1. Para os cargos de médico-perito e fisioterapeuta-perito, o tempo de estágio e participação em eventos como Seminários e Congressos durante o período de graduação não serão contabilizados.
6.2.2. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO - AUXILIAR DE APOIO LOGÍSTICO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Ponto por ano de experiência | Pontuação máxima |
Tempo de experiência, independente do vínculo empregatício, em atividade de apoio logístico. | 01 | 05 |
Tempo de experiência na área pública ou privada, independente do vínculo empregatício, em atividades relacionadas à perícia médica | 02 | 10 |
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no site da SEPLAG - http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação de médicos peritos considerará, sempre que necessário, a especialidade em curso ou concluída pelo candidato, de acordo com a demanda da Administração.
8.2. Para efeito de contratação, a pré-qualificação terá validade limitada a 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da divulgação da listagem de candidatos pré-qualificados.
8.3. A contratação será pelo prazo determinado de dois anos, nos termos do art. 2º, III, do Decreto Estadual nº 45.155, de 2009, podendo ser prorrogado nos termos do item 8.4 deste regulamento.
8.4. Considerando o vulto de demandas e a disponibilidade de recursos, haverá possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo, por um único período adicional de 01 (um) ano, nos termos do art. 2º, III, c/c art. 2º, §1º, III, ambos do Decreto Estadual nº 45.155, de 2009.
8.5. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão ao constante no Anexo I e, quanto ao mais, às disposições constantes do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009.
8.6. Caberá aos médicos peritos contratados para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional realizar os diversos tipos de avaliações periciais, atuando, sempre que necessário, na área de sua especialidade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que vierem a ser publicados pela SEPLAG.
9.2. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
9.3. Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.
9.4. A SEPLAG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou intemet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.
9.5. O resultado de todas as etapas será divulgado no site da SEPLAG, no seguinte endereço eletrônico: www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp
9.6. Todas as informações complementares relacionados ao processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento poderão ser obtidos no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp )
9.7. Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:
Anexo I - QUADRO DE LOCALIDADE, VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO;
Anexo II - FICHA INSCRIÇÃO;
Anexo III - LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO;
Anexo IV -DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS;
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, consultando, se necessário, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2012.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO.
CARGO | LOCALIDADE | VAGAS | ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS | REMUNERAÇÃO |
MÉDICO PERITO | BELO HORIZONTE | CR* | Analisar prontuário, avaliar as alegações e devidas comprovações do servidor; Avaliar exames complementares que porventura tenham sido feitos; Realizar o exame físico pericial, preferencialmente na especialidade para a qual o candidato foi aprovado em cesso seletivo, erigir Laudo Médico; Emitir conclusão da perícia médica; Orientar o periciando com relação aos próximos procedimentos decorrentes da perima; Atuar como assistente técnico em ações judiciais em que o Estado seja parte; Participar de programas de saúde ocupacional; Executar outras atribuições com‑ Executar patíveis com a natureza da função. | Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina. Ter disponibilidade para eventuais viagens a Belo Horizonte para treinamentos (peritos das regionais) | R$ 2.967,54 |
ALMENARA | CR* | ||||
ARAÇUAI | CR* | ||||
BARBACENA | CR* | ||||
CARATINGA | CR* | ||||
CORONEL FABRICIANO | CR* | ||||
CURVELO | CR* | ||||
DIAMANTINA | CR* | ||||
DIVINÓPOLIS | CR* | ||||
GOVERNADOR | CR* | ||||
ITABIRA | CR* | ||||
JANAÚBA | CR* | ||||
JUIZ DE FORA | CR* | ||||
LAVRAS | CR* | ||||
LEOPOLDINA | CR* | ||||
MONTES CLAROS | CR* | ||||
MURIAÉ | CR* | ||||
PARACATU | CR* | ||||
PASSOS | CR* | ||||
PATOS DE MINAS | CR* | ||||
POÇOS DE CALDAS | CR* | ||||
POUSO ALEGRE | CR* | ||||
SÃO JOÃO DEL REI | CR* | ||||
SETE LAGOAS | CR* | ||||
TEÓFILO OTONI | CR* | ||||
UBÁ | CR* | ||||
UBERABA | CR* | ||||
UBERLÂNDIA | CR* | ||||
VARGINHA | CR* | ||||
VIÇOSA | CR* | ||||
FISIOTERAPEUTA- PERITO | BELO HORIZONTE | CR.* | Analisar prontuário, avaliar as alegações e devidas comprovações do servidor; Avaliar exames complementares que porventura tenham sido feitos; Realizar o exame físico pericial, na área de fisioterapia; Redigir Laudo Médico; Subsidiar conclusão da perícia médica; Orientar o periciando com relação aos procedimentos decorrentes da perícia; Atuar como assistente técnico em ações judiciais em que o Estado seja parte; Participar de programas de saúde ocupacional, inclusive em programa de ginástica laborai; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza da função. | Curso de graduação m e Fisioterapia e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Fisioterapia | R$ 1.854,72 Carga horária 30h/semana |
AUXILIAR DE APOIO LOGÍSTICO | BELO HORIZONTE | CR. | Executar atividades administrativas; auxiliar na movimentação e arquiva- mento de prontuários médicos; atender e orientar o público; organizar e manter atualizados cadastros e outros ins- tormentos de controle administrativo; digitar e encaminhar conespondências; apresentar relatórios de trabalho; exercer as atividades específicas de cada área; exercer atividades inerentes às competências da SCPMSO. | Ensino médio ou curso de educação profissional de ensine médio, na formada Ler de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com certificado de conclusão de curso reconhecido pelo Ministério da Educação | R$ 840,43 Carga horária 40h/semana |
*CR = C: Mastro de Reserva
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo:
( )Médico-perito
( ) Fisioterapeuta-perito
( ) Auxiliar de apoio logístico
Nome: _____________________________________________________________________
Sexo: ( )Feminino ( ) Masculino
Estado Civil: ________________________________________________________________
Nome da mãe: _______________________________ Data de Nascimento: ____ /____ /____
Naturalidade: ________________________ Nacionalidade: ___________________________
CPF: __________________________ Título de Eleitor: ______________________________
RG: ______________________________________________________________________
Órgão Emissor: _________________________________ Data de Emissão: ____ /____ /____
Nº PIS/PASEP: _____________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro: __________________________________ Nº: _______________________________
Complemento: ________________________________ CEP: __________________________
Cidade: ____________________________________________ UF: ____________________
Telefone Residencial: ( )_________________________ Celular: ( )______________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Grau de instrução: ____________________________________________________________
Para candidatos a médico-perito: _________________________________________________
Área de Formação (Especialidade): ______________________________________________
Residência concluída? ( )SIM ( )NÃO
Tem conta no Banco do Brasil: ( )SIM ( )NÃO
Se sim, informe: Agencia: ________________ Nº da Conta: ___________________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração dos dados acima serão comunicados à SEPLAG, por meio do endereço eletrônico pericia.medica@planejamento.mg.gov.br ou do telefone (31) 3239-6318.
________________________________
Local, data.
________________________________
Assinatura:
ANEXO III
LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
MÉDICO-PERITO E FISIOTERAPEUTA-PERITO:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida - modelo no Anexo II;
b) Declaração de preenchimento de requisitos devidamente preenchida - modelo Anexo IV;
c) Diploma do curso de graduação em Medicina/ Fisioterapia ou declaração de conclusão de curso fornecida pela Instituição de ensino - cópia autenticada-;
d) Carteira do CRM/ CREFITO - cópia autenticada-;
e) Curriculum Vitae, com cópia dos seguintes comprovantes":
Experiência profissional, caso possua (conforme especificado no item 6.1);
Titulação, caso possua (conforme especificado no item 6.2);
Cursos de capacitação, caso possua (conforme especificado no item 6.2).
Comprovante de exercício ou conclusão de Residência na área de sua especialidade para os candidatos a médicos-peritos (para atender à especificação do item 8.1.).
AUXILIAR DE APOIO LOGÍSTICO:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida - modelo no Anexo II;
b) Declaração de preenchimento de requisitos devidamente preenchida - modelo Anexo IV;
c) Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar) - cópia autenticada-;
d) Curriculum Vitae, com cópia dos comprovantes-- de experiência profissional, caso possua (conforme especificado no item 6.1).
Observações:
* A autenticação poderá ser feita na própria SCPMSO, mediante apresentação, pelo candidato, de documento original e respectiva fotocópia.
** Não serão computados os pontos referentes às informações constantes no Curriculum Vitae de experiência profissional, titulação e participação em cursos de capacitação que não forem devidamente comprovadas, conforme disposto no item 6 do Regulamento SEPLAG nº 02/2012.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS
Eu, _____________________________________________________ declaro preencher os requisitos constantes do item 3 do Regulamento do Processo Seletivo do qual sou candidato e me comprometo à adequada comprovação desta declaração, inclusive através da apresentação dos seguintes documentos, no ato da contratação:
t) Carteim de identidade - RG (cópia e original);
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia e original);
h) Título de eleitor com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral (cópia e original);
i) Comprovante de quitação das obrigações militares - no caso de candidatos do sexo masculino (cópia e original);
j) Comprovante de escolaridade - diploma, declaração ou histórico escolar - (cópia e original);
k) Cartão de cadastramento PIS/PASEP ou, caso possua, comprovante da data do primeiro emprego (cópia e original);
1) Duas fotos 3x4 recentes;
m) Comprovante de residência (cópia e original);
n) Certidão de Casamento ou Nascimento (cópia e original);
o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros (cópia e original);
p) Comprovante de abertura de conta corrente em agencia do Banco do Brasil. Caso já possua conta no Banco do Brasil, deve informar a agencia e o número da conta corrente.
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Local, Data
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Assinatura