Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Schroeder - SC altera local de prova do certame 01-03/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2012

EDITAL Nº 01-03/2012 - SMSAS/ESF

ALTERADO PELO EDITAL N° 02-03/2012 – SMSAS/ESF

O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de profissionais para atendimento em caráter temporário (ACT), para atenderem a necessidade da referida secretaria a serem contratados por tempo determinado para o ano de 2012/2013, suprindo a vacância dos cargos efetivos do quadro de Pessoal do Programa Saúde da Família, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Lei nº 1.690 de 28 de outubro de 2008 e Decreto nº 1.896 de 07 de novembro de 2008.

1.0 - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1.1 - Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Admissão Caráter Temporário - ACT) e por prazo determinado, conforme Lei Municipal 1.690 de 28.10.2008 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.2 - O contrato será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existente no momento da prorrogação.

1.3 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da carga horária e horário de trabalho sempre que necessário ou na hipótese de retorno do titular que estiver sendo substituído.

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário de inscrição disponível em link no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Schroeder no período de abertura das inscrições.

2.1.1 Ficam abertas as inscrições para o presente processo seletivo simplificado, das 00h de 19 de setembro de 2012 às 23h59min do dia 24 de setembro de 2012, eletronicamente, pelo sítio www.schroeder.sc.gov.br.

2.2. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a Prefeitura Municipal de Schroeder disponibilizará o acesso para a inscrição na Biblioteca Pública Municipal “Cruz e Souza”, situada na Rua Paulo Jahn, 325, Centro, no Município de Schroeder, no horário das 8h e 00màs 11h e 30 e das 13h e 30 às 16h 30min, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, sendo que o término para inscrição neste local será até as 15 h (horário de Brasília) do dia24 de setembro de 2012, onde serão disponibilizados computadores para a realização das inscrições.

2.3. Não haverá taxa de inscrição para o presente processo seletivo.

2.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 2.1 deste Edital serão homologadas pela Comissão, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do processo seletivo.

2.5 A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, sendo publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente neste Edital.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Lançamento do Edital: 03 de setembro de 2012.
Inscrições: 19 a 24 de setembro de 2012.
Publicação das inscrições nulas ou indeferidas e deferidas: 26 de setembro de 2012.
Período de Recurso das inscrições indeferidas: 27 e 28 de setembro de 2012.
Realização das provas objetivas: 30 de setembro de 2012 às 08h00min.
Publicação do Gabarito das provas: 01 de outubro de 2012.
Período de Recurso do Gabarito: 2 e 03 de outubro de 2012.
Publicação do resultado Preliminar: 04 de outubro de 2012.
Período de Recurso dos Resultados: 05 a 08 de outubro de 2012.
Publicação do resultado final do processo seletivo: 09 de outubro de 2012.

3.1. - As publicações serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como no site do município - www.schroeder.sc.gov.br.

3.2 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição, antes de confirmá-la, responsabilizando-se pela exatidão das informações nela contidas.

3.3 - Não será admitida a inscrição por correspondência ou por fax.

3.4 - As inscrições somente serão realizadas pela Internet, no site no município, sendo www.schroeder.sc.gov.br..

3.5. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a Prefeitura Municipal de Schroeder disponibilizará o acesso para a inscrição na Biblioteca Pública Municipal "Cruz e Souza", conforme especificado no item 2.2 deste edital.

4.0 REQUISITOS

4.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional ou de qualquer função pública;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no Anexo deste Edital; (conforme Anexo 01 e 02)

i) Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo.

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no Processo Seletivo, aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.

5.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

5.3 Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato, previamente comunicada.

5.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.5 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Schroeder (SC), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

5.5.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.5.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

5.5.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.5.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

5.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.

5.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A classificação, como também a chamada, dar-se-á obedecendo a ordem da lista de classificação que se dará exclusivamente pela nota obtida na prova objetiva.

7.1.1. A nota final de cada candidato será a mesma obtida na prova objetiva.

7.1.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

7.2 - Havendo empate entre os candidatos após a classificação, será aplicado o critério de desempate a idade do candidato, sendo que aquele que tiver maior idade terá precedência na classificação.

8.0 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

8.1. - As provas objetivas serão aplicadas no dia 30 de setembro de 2012, na Escola Municipal Professor Emílio da Silva, situada na Rua Paulo Jahn, nº 215 às 08h00min, devendo o candidato estar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

8.2. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

8.2.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

8.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar no dia da realização das provas, o original do boletim de ocorrência expedido por órgão policial com prazo de emissão não superior a 30 (trinta) dias, devendo o candidato apresentar declaração, que será coleta de sua assinatura e impressão digital no dia, bem como cópia autenticado do Boletim de ocorrência em anexo;

8.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, boletim de ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.2.1;

8.2.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3. O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.3.1 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no Caderno de Provas.

8.3.2. Em nenhuma hipótese, haverá substituição de folha de Respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

8.4.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5. As provas objetivas conterão 30 (trinta) questões, compostas de cinco alternativas, das quais somente uma será a correta, subdivididas conforme o edital nas seguintes áreas:

I - 05 (cinco) questões de Português - 0,3 pontos cada questão correta;

II - 05 (cinco) questões de Matemática - 0,3pontos cada questão correta;

III - 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades -0,2 pontos cada questão correta;

IV - 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos - 0,4 pontos cada questão correta;

8.6. As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha.

8.7 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a média mínima do candidato para sua classificação deverá ser 5,0 (cinco).

8.8. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, após o início delas, conforme item 8.1.

8.8.1. O candidato poderá retirar-se a sala de provas, após decorrido 30 minutos do início das provas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, através de processo protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder, localizado à Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder/SC, a contar da publicação:

a) do indeferimento do pedido de inscrição;

b) da formulação das questões;

c) da discordância com o gabarito das provas escritas;

d) do Resultado Preliminar.

9.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado com as seguintes informações:

a) indicação do nome do candidato;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) argumentação lógica e consistente.

9.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recurso ou não.

10. DO PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua homologação, podendo sua lista classificatória, ser prorrogada por igual período por expressa determinação do órgão competente.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 -Para inscrever-se, o candidato deverá preencher ficha no site: www.schroeder.sc.gov.br e aguardar a homologação de sua inscrição.

11.2. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades conforme vacância,contidas no ANEXO 01 - Quadro de Vagas, bem como à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da Lista de classificação do referido processo seletivo.

11.3. As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória.

11.4. O candidato classificado que devidamente convocado não se apresentar perderá todos os direitos sobre a escolha da vaga.

11.5. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder.

11.6. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico adicional.

11.7. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e pela Comissão Julgadora dos Processos de Inscrições.

Schroeder, 03 de setembro de 2012.

NÁDIA CRISTIANE HEFTER TAMBOSI
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

ANEXO 01 - QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA

Atividade

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração (R$)

ACS (ESF 4 - micro área 01: Ruas: 23 de março;Nilo dos Santos; Otto Elert; Daniel Andrade Castro; Constantino Gascho; Guilherme Lafin.

CR

Titular, no mínimo, de ensino fundamental, devendo residir a, no mínimo, dois anos na comunidade em que irá atuar. Residir na localidade (bairro/distrito) de atuação. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

40h/semanais

CR

835,32

Enfermeiro

01

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional

40h/semanais

01 + CR

3.126,07

Médico ESF

CR

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional

40h/semanais

CR

10.184,63

Técnico de Enfermagem

CR

Portador do diploma ou certificado do curso técnico respectivo, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo Órgão fiscalizador do exercício profissional, bem como registro do profissional no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional.

40h/semanais

CR

1.073,72

Odontólogo

CR

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional

40h/semanais

CR

4.023,25

ACD - Auxiliar Consultório Dentário

CR

Portador do diploma de ensino médio e de registro profissional no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional.

40h/semanais

CR

925,98

* Além do valor da remuneração acima discriminada, será devido aos profissionais o vale alimentação no valor de R$ 100,10 para a carga horária de 40h/s, sendo pago proporcionalmente a carga horária.

ANEXO 02 - ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS - Lei Complementar nº 108/2012

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1) Atribuições comuns a todos os profissionais:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2) Atribuições específicas a cada profissional:

a) Do Agente Comunitário de Saúde:

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

b) Do Enfermeiro:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

c) Do Médico:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

d) Do Técnico de Enfermagem:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

e) Do Odontólogo:

I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

f) Do Auxiliar de Consultório Dentário (ACD):

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

ANEXO 03 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia; 3. Divisão silábica; 4. Acentuação gráfica. 3. Morfologia; 4. Classes de palavras; 5. Formação de palavras. 6. Sintaxe; 7. Concordância nominal e verbal; 8. Colocação pronominal; 9. Usos dos pronomes relativos; 10. Tipologia textual; 11. Registro formal e informal da linguagem; 12. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA: 1. Adição, subtração, multiplicação e divisão, com números inteiros e fracionários; 2. Sistema métrico decimal; 3. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 4. Divisão proporcional; 5. Equação de primeiro e segundo graus; 6. Juros e descontos simples e compostos; 7. Regra de três; 8. Conjuntos envolvendo operações; 9. Exponenciação e radiciação; 10. Interpretação de gráficos estatísticos; 11. Cálculo de área de figuras planas; 12. Cálculo de volume sólido e geométrico.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Noções da organização administrativa da Prefeitura de Schroeder; 2. Conhecimento dos dados históricos do município; 3. História e geografia de Santa Catarina; 4. Aspectos gerais do Brasil e Mundo (políticos, econômicos, históricos, geográficos, culturais, esportivos); 5. Direitos humanos e cidadania e demais atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Conhecimentos específicos: Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde.

Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica. Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde.

Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

ENFERMEIRO:

Conhecimentos específicos - Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos,cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

MÉDICO:

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das viasaéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isqu êmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Conhecimentos específicos - Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos,sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição Federal de l988 e suas alterações (arts 196 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

ODONTÓLOGO:

Conhecimentos específicos - Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais. Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental. Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório. Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amálgama. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral. Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária. Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávida, diabético. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças. Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles. Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas. Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas. Ética odontológica: Código de ética odontológica. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD):

Preenchimento de fichas clinica. Prevenção. Cariologia. Placa bacteriana. Técnicas de escovação. Tipos de dentição. Anatomia dental. Esterilização, Desinfecção, Assepsia, Antiassepsia. Ergonomia (trabalho a quatro mãos). Métodos de Prevenção (selantes, flúor, palestras). Materiais e Instrumentais utilizados na clinica odontológica (sequencia, utilização). Rotina de cuidados com equipamentos da clinica. Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.