SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro - SP

Notícia:   SAV - SP publica retificação I

SAV - SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001-001/ 2011CPSAV

Rua XV de Novembro, 740, Centro - Viradouro

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS DA SAV - SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO, ESTADO DE SÃO PAULO.

O Diretor Executivo da SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda, CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de cargo público para Auxiliar de Serviços, Hidrometrista, Operador de ETA/ETE1 e Zelador de Água e Esgoto 1, que será regido pelas presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos e, Lei Complementar Municipal no 042, de 14 de dezembro de 2010 - Estatuto dos Funcionários Público de Viradouro, bem como alterações posteriores.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O concurso destina-se ao preenchimento de cargo público, de acordo com o constante da tabela do item 2 - DO CARGO, mais as que vagarem ou forem necessárias durante o prazo de validade do concurso.

1.2- O concurso, para todos os efeitos, tem validade de um ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa escrita utilizada pelo Município, podendo ser prorrogada por igual período.

1.3- O período de validade estabelecido para este concurso não gera para a SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no concurso.

1.4- Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos aos princípios do Estatuto do Funcionário Público de Viradouro e suas alterações.

1.5- Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 1º e 2º do Decreto n.º 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.º 7.853/89, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de necessidades especiais, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente CONCURSO PÚBLICO.

1.5.1- A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 3 deste Edital.

1.6- Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais, as funções reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

1.7- A coordenação do concurso ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Diretor Executivo da SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais, de reconhecida idoneidade moral.

2 - DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, SALÁRIOS, PROVA

CARGOS

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERENCIA

VENCIMENTOS MENSAL

PROVAS/QUESTÕES

01

Auxiliar de Serviços

01

Ser Alfabetizado

44 hs.

01

R$ 545,00

Conhecimentos Gerais - 50

02

Hidrometrista

01

Possuir o 1º grau completo - Ensino Fundamental

44 hs.

02

R$ 545,00

Conhecimentos Gerais - 50

03

Operador de ETA/ETE 1

01

Possuir o 1° grau completo - Ensino Fundamental

44 hs.

02

R$ 545,00

Conhecimentos Gerais - 50

04

Zelador de Água e Esgoto 1

01

Ser Alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C" ou superior

44 hs.

04

R$ 657,00

Conhecimentos Gerais - 50

2.1. As atribuições do cargo em concurso são as constantes do Anexo II deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal no 70.436/72;

b) Ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir os requisitos necessários para exercer o cargo;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

i) Não ter sido demitido anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro;

j) Não ter sido demitido anteriormente do serviço público.

3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.2. Deverá ser pago a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados a importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição.

b) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização de todas as etapas do concurso público.

3.4. A inscrição poderá ser realizada na Avenida Manoel Inocêncio da Silva n° 45, Cep - 14740-000, Viradouro/SP., no horário das 09 às 16 horas, no período de 09 a 20 de janeiro de 2012, via internet, onde será emitido o comprovante de inscrição pela M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda. O candidato que não preencher a ficha de inscrição e fazer o pagamento da taxa de inscrição, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na agência do Bancoob - Banco n° 756, conta n° 8040-3, agência n° 4446, através do Boleto Bancário emitido no ato da inscrição, que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

3.6 O comprovante do depósito bancário (original) poderá ser anexado na ficha de inscrição, como forma de garantir a inscrição.

3.7. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.8. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida com a ficha de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.11. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 09 a 20/01/2012. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro, excluir do concurso público quem a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, e em especial no momento da nomeação.

3.13. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, via Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, POR SEDEX, com data de postagem do mesmo período, para o endereço: Rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 40 Andar, Sala 07, CEP 16.010-330, Centro, Araçatuba - SP. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.14 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.15 - Os portadores de deficiência deverão apresentar até o último dia de inscrição, Laudo Médico com o CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada, via Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, POR SEDEX, com data de postagem do mesmo período, para o endereço: Rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 40 Andar, Sala 07, CEP 16.010-330, Centro, Araçatuba - SP, e observar o disposto neste presente Edital.

3.15.1 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei No 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos no concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.15.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 10 e 20 do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso público.

3.15.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga; se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas contratações posteriores, quando índice for atingido; esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos portadores de deficiência classificados, as convocações serão feitas aos demais participantes deste concurso público, com estrita observância da ordem classificatória.

3.15.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.15.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal No 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 10 e 20, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, POR SEDEX, com data de postagem do mesmo período, para o endereço: Rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 40 Andar, Sala 07, CEP 16.010-330, Centro, Araçatuba - SP.

3.15.6 - O candidato deverá encaminhar até o último dia de inscrição:

a) Laudo Médico atual (até 30 dias anteriores), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) prova(s).

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. de qualquer providência.

3.15.7 - Serão indeferidos, na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

3.15.8 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.15.9 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.15.10 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.15.11 - A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.15.12 - Ao ser convocado para admissão, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.15.13 - Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.15.14 - Fica condicionada a primeira nomeação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima nona vaga dos não portadores de deficiência, e assim sucessivamente.

3.16. Das inscrições via Internet

3.16.1. Será realizada a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br, no período de 09 a 20/01/2012, iniciando-se no dia 09 de janeiro de 2012, às Oh e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 20 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e o item 3 - Das Inscrições, deste Edital.

3.16.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.16.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável nas agências do Bancoob - Banco n° 756, conta n° 8040-3, agência n° 4446.

3.16.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br; e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição (aceito em todas as agencias bancárias), após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.16.3.2. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.16.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.16.3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.16.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio da compensação bancária.

3.16.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida no boleto bancário não serão aceitas.

3.16.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade ou do CPF, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.16.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.16.8. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br.

3.16.9. A M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. e a SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16.10. A partir do dia 29 de janeiro de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br, se as inscrições efetuadas foram homologadas. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da M&G Consultoria (18) 3621-6445 para verificar o ocorrido, no horário das 9hs às 16horas até o dia 31/01/2012.

4 - DAS PROVAS

4.1. O concurso constará das seguintes fases:

4.1.1. Prova Objetiva.

4.1.2. Exame Médico, constando de avaliação da capacidade física e mental do candidato em relação ao cargo a ser admitido.

4.2. A Prova Objetiva e o Exame Médico serão eliminatórias.

4.2.1. A prova escrita (objetiva) será integrada por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as exigências do cargo em concurso, e será realizada no mesmo horário para todos os candidatos inscritos.

4.3 . Da pontuação da prova:

4.3.1. A prova objetiva (escrita) será avaliada de O a 100 pontos, sendo excluído do processo o candidato cuja nota for inferior a 40 (quarenta) pontos.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Viradouro e a data de sua aplicação provável será o dia 12 de fevereiro de 2012 - Período da Tarde. (sujeita a alteração).

5.2 Será publicado edital convocando para a realização da prova objetiva após o encerramento das inscrições, no site www.mgconsultorialtda.com.br; e na imprensa escrita utilizada pela SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro.

5.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.3.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original e do protocolo de inscrição.

5.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.3.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.3.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3.2. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.3.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto no 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento de identidade original, conforme disposto no item 5.3.1.1.

5.3.3.1. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.3.3.2. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

5.3.3.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas.

5.3.3.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas para a qual transcreveu, com caneta de tinta azul ou preta, as respostas.

5.3.3.5. Por razões de segurança e direitos autorais, não será fornecido exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

5.3.3.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca diferente poderá prejudicar o desempenho do candidato.

5.3.4. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da(s) prova(s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Na avaliação das provas será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3. Será considerado habilitado para as fases seguintes o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva para todos os cargos públicos.

6.4. Não haverá, em hipótese alguma, revisão de prova.

6.5. O candidato não habilitado será excluído do concurso público.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato habilitado no concurso, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final, em duas listas; uma geral e outra específica (portadores de deficiência).

7.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos;

c) Sorteio.

7.4. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Caberá ao Diretor Executivo da SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro a homologação deste concurso público.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A nomeação para atendimento das necessidades da SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

9.2. Os convocados deverão se submeter aos exames de capacidade física e mental, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.

9.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental e, à admissão, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua admissão.

9.4. Na admissão, o candidato assinará com a SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro o Termo de Posse, o qual se regerá pelos preceitos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Viradouro.

9.5. O candidato que não atender às expectativas da SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro durante o período do Estágio Probatório será exonerado após o regular processo administrativo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. O prazo de validade do concurso público será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

10.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. A SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, durante o período de validade do concurso. 10.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro.

10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa escrita utilizada pela SAV - Saneamento Ambiental e no site www.mgconsultorialtda.com.br.

10.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

10.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através da Imprensa escrita utilizada pela SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro e no site www.mgconsultorialtda.com.br.

10.9. O prazo recursal será de 02 (dois) dias contados da publicação dos atos deste concurso público. Decorrido este prazo, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.10. Caberá recurso à M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

10.11. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda, rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 40 andar, sala 07, Centro, Araçatuba - SP, CEP 16.010.330, mediante requerimento, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

10.12. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.13. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.14. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

10.15. O Programa e a Bibliografia para a prova escrita serão publicados no anexo I deste edital.

10.16. Os casos omissos serão resolvidos pela SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro, ouvida sempre a Comissão Examinadora do concurso e a M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda.

SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro, 19 de dezembro de 2011.

Renato Marçal Nogueira
Diretor Executivo da SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1- CONHECIMENTOS GERAIS

1.1- AUXILIAR DE SERVIÇOS, HIDROMETRISTA, OPERADOR DE ETA/ETE 1 e ZELADOR DE ÁGUA E ESGOTO

1 1.1. PORTUGUÊS - Poderá ter Interpretação de texto. Ortografia Oficial (regras do novo acordo ortográfico). Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino, singular/plural, grau. Morfologia: classes das palavras variáveis e invariáveis. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. Termos da oração. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, conotação e denotação. Figuras. Flexão nominal e verbal.

1.1.2. MATEMÁTICA - Conceito e representação. Operação com números inteiros: As quatro operações fundamentais - Divisão, Média aritmética, Milhares e Milhões, Problemas e cálculos usando multiplicação e divisão por 2 ou mais algarismos. Sistema de numeração. Cálculo mental. Explorando a calculadora, Horas, minutos e segundos. Números naturais. Resolução de problemas. m.d.c. e m.m.c.. Números racionais. Operações com números fracionários e decimais; unidades, décimos e centésimos. Adição de números com vírgula. Decimal vezes 10. Dividindo dinheiro. Quociente decimal. Jogos com decimais. Frações e medidas. Unidades de medidas. Razões e proporções. Medidas: Quilômetro, Hectômetro, Decâmetro, Metro Decímetro e centímetro. Problemas com toneladas, quilometragem e quilogramas. A linha do tempo. Fazendo estatística. Temperatura. Construções geométricas usando compasso. Ângulos, áreas e perímetros. O metro quadrado. Vértices, arestas e faces. Simetria com tangram. Números relativos: Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Resolução de problemas.

1.1.3. Conhecimentos Globais e Atualidades: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.o 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Atualidades; Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira; música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, segurança, internet, televisão e outros; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio ambiente e cidadania; políticas públicas, aspectos locais, regionais e globais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

1.1.4. Raciocínio Lógico - Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações.

2. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Livre escolha do candidato.

SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro, 19 de dezembro de 2011.

Renato Marçal Nogueira
Diretor Executivo da SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1- AUXILIAR DE SERVIÇOS - Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, encanadores, operadores e outros técnicos. Operar estações elevatórias de água e/ou esgotos. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, encanador, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções, manutenção de redes de água e esgotos dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço, corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAV. Ler e registrar os consumos de água e e esgoto. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições e utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Operar os conjuntos elevatórios, orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgotos; executar serviços de limpeza de valas, boca de lobo, redes pluviais; executar serviços de capina e podas; executar serviços de coleta e destino final de resíduos sólidos; verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Preparar o nivelamento, compactar o solo, montar elementos de pavimentação, recompor passeios, colocar tampões e caixas, fazendo o devido acabamento. Executar outras tarefas correlatas.

2- HIDROMETRISTA - Registra os dados relativos ao consumo mensal de água em estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, em equipamentos e/ou impressos apropriados, números de referência, quantidades, tempo e outros informes necessários. Faz anotações em equipamento eletrônico, indicando os dados constantes nos hidrômetros dos estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, através de visitas mensais; Lacra e verifica a qualidade e desempenho dos hidrômetros, providenciando a notificação do proprietário quando detectada alguma falha ou quebra no aparelho; Organiza diariamente os formulários para encaminhá-los ao setor competente para emissão dos talões de cobrança; Executa outras tarefas correlatas e/ou paralelas de interesse da administração, sem prejuízo de suas atividades que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

3- OPERADOR DE ETA/ETE 1 - Operar a Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto. Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das Estações de Tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgotos. Preparar soluções e dosagens de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas e bioquímicas. Fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA e fazer limpezas das unidades de gradeamento e caixas de areia da ETE. Operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos. Proceder à lavagem de filtração da ETA e da ETE. Preencher os relatórios diários e acompanhamento dos mesmos, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho. Controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e remover elementos que interfiram no processo de tratamento. Levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador, quando solicitado. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

4- ZELADOR DE ÁGUA E ESGOTO 1 - Controla e supervisiona a rede de água e esgoto, através de inspeções para assegurar o processo de abastecimento de água e captação de esgotos, dentro de normas pré-estabelecidas. Controla e supervisiona a rede de água e esgoto, orientando trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, para assegurar o processo, e garantir o serviço de saneamento do município; Mantém o mapa com toda a rede de água e esgoto sob sua guarda, com marcação de todos os emissários, tubulações, escoadouros, permitindo a detecção de problemas e soluções com maior rapidez na normalização dos serviços; Providencia a limpeza, conserto, manutenção e substituição de equipamentos e materiais da rede, para garantir a normalidade de funcionamento; Conduzir veículos e maquinários utilizados para a manutenção das redes e derivações; Desempenha outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro, 19 de dezembro de 2011.

Renato Marçal Nogueira
Diretor Executivo da SAV - Saneamento Ambiental de Viradouro