Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Saúde de Aracruz - ES abre vagas para diversos cargos no PSF e no PAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2012

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que fará realizar, com fundamento nas Leis nºs. 2.994, de 15/02/2007 e 3.531, de 13/12/2011 e nos Decretos nºs. 20.395 de 28/01/2010, 21.283, de 19/08/2010 e 23.465, de 27/02/2012, Leis nºs. 3.295, de 07/04/2010, 3.327, de 13/07/2010 e demais legislações pertinentes, Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, com vistas à contratação, por tempo determinado, de Médicos para o Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Atenção à Saúde (PAS), conforme descrito abaixo:

1. DOS CARGOS:

NOMENCLATURA

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

SALÁRIO (R$)

Médico (PSF)

40h

Graduação em Medicina e registro no CRM

6

2.966,01 (acrescido de gratificação R$ 5.980,40) + auxílio alimentação

Médico Psiquiatra

20h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria e registro no CRM

2

1.483,00 (acrescido de gratificação R$ 1.514,79) + auxílio alimentação

Médico Infectologista

20 h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Pediatria e registro no CRM

1

1.483,00 (acrescido de gratificação R$ 1.514,79) + auxílio alimentação

Médico Ginecologista e Obstetra

20 h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM

*CR

1.483,00 (acrescido de gratificação R$ 1.514,79) + auxílio alimentação

Médico Endocrinologista

20 h

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Especialização em Endocrinologia e registro no CRM

*CR

1.483,00 (acrescido de gratificação R$ 1.514,79) + auxílio alimentação

Terapeuta Ocupacional

30 h

Graduação em Terapia Ocupacional, com experiência mínima de 06 (seis) meses na área de saúde, e registro no CREFITO

1

1.483,00 + auxílio alimentação

Educador Físico25 hGraduação em Educação Física, com experiência mínima de 01 (um) ano atuando em Programas, Projetos e Serviços, com adolescentes, adultos e/ou idosos; e registro profissional no CREFES21.644,10 + auxílio alimentação
Instrutor de Oficina de Pintura em Tecido e Molde Vazado40 hEnsino Fundamental Completo, com certificado ou declaração de participação em curso relacionado a oficina pleiteada, ou certificado ou declaração de participação em capacitação relacionada a oficina pleiteada, experiência mínima de 06 (meses) ministrando oficinas para, adolescentes, adultos e/ou idosos.11.264,33 + auxílio alimentação
Instrutor de Oficina de Fibra de Bananeira40 hEnsino Fundamental Completo, com certificado ou declaração de participação em oficina de fibra de bananeira ou certificado ou declaração de participação em capacitação em fibra de bananeira, experiência mínima de 06 (meses) ministrando oficinas para, adolescentes, adultos e/ou idosos.11.264,33 + auxílio alimentação
Instrutor de Oficina de Iniciação Musical (cordas/sopro e percussão)40 hEnsino Fundamental Completo, com curso de música, com especialização nas áreas de cordas, sopro e percussão, certificado de participação em oficina de música, com especialização em cordas, sopro e percussão, experiência mínima de 06 (meses) ministrando oficinas para, adolescentes, adultos e/ou idosos.11.264,33 + auxílio alimentação

*CR: Cadastro de Reserva

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.1. DO CARGO DE: MÉDICO (PSF)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários, participar de programas multidisciplinares com grupos prioritários (hipertensos, diabéticos e outros). Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, em consonância com as diretrizes do SUS.

2.2. DO CARGO DE: MÉDICO PSIQUIATRA

Além das atribuições já descritas para a função de médico, tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Examinar o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

2.3. DO CARGO DE: MÉDICO INFECTOLOGISTA

Além das atribuições já descritas para a função de médico, prestar atendimento médico infecto-lógico à população em geral; treinar profissionais da rede de saúde municipal; fazer diagnósti­cos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de doenças infectológicas. Participar de programas de referência propostos pelo SUS. Executar outras tare­fas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

2.4. DO CARGO DE: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de trata­mento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, prestar assistência mé­dica específica e empregando tratamento clínico-cirúrgico. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.

2.5. DO CARGO DE: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de trata­mento para diversos tipos de enfermidades endocrinológicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Realizar ativida­des multidisciplinares com grupos prioritários (diabéticos). Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.

2.6. DO CARGO DE: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Preparar e executar os programas ocupacionais destinados a pacientes internados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como: trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente bem como desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado bio-psico-social; orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e propiciar a reabilitação do mesmo; articular-se com profissionais de serviço social, psicologia e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento; orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou dificuldades de convivência social; entrar em contato com unidades de serviços da rede de saúde, quando necessário; encaminhar as pessoas atendidas para atividades culturais, sociais, artesanais na comunidade; realizar visita domiciliar; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

2.7. DO CARGO DE: EDUCADOR FÍSICO

Atuar como facilitador de atividades corporais, lúdicas e de expressão, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Saúde; Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

2.8. DO CARGO DE: INSTRUTOR DE OFICINA DE PINTURA EM TECIDO E MOLDE VAZADO

Ministrar aulas sobre noções de pintura em tecido; tipos de tintas; tipos de pincéis; criatividade; técnicas mais usadas para pintura em tecidos; tecidos escuros - como pintar; pintura moderna - utilizando sal; técnica de molde vazado, ensinando a utilizar um estêncil, que se trata de um molde pronto onde sobrepõe no tecido e se preenche o espaço vazio, em combinação de cores e espaço, a reconhecer o desenho, a fazer mistura de cores, que combinam entre si, respeitando o espaço para cada cor em concordância ao desenho; utilização do pincel zero; cores primárias. Aperfeiçoar a coordenação motora, exercitar a concentração.

2.9. DO CARGO DE: INSTRUTOR DE OFICINA DE FIBRA DE BANANEIRA

Ministrar aulas usando matéria prima no preparo de artesanato feito a partir da fibra de bananeira podendo transformar em um produto vigoroso e diferenciado. Com o uso destas quatro fibras (linha, clássica, renda e pobre) é possível fabricar caixas, bandejas, cestos, chapéus, almofadas, bonecas, tapetes, objetos de adornos, porta-retratos, jogos americanos, bijuterias, dentre outros.

2.10. DO CARGO DE: INSTRUTOR DE OFICINA DE INICIAÇÃO MUSICAL (CORDAS/SOPRO E PERCUSSÃO)

Desenvolver aulas de teoria musical e habilitação para o instrumento específico; trabalhar e desenvolver elementos como a percepção e/ou apreciação musical, o senso rítmico e a capacidade de criação e execução musical; avaliar, orientar e controlar a frequência dos usuários; executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos de corda, sopro e percussão desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos; zelar pela aprendizagem dos usuários; cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar de apresentações e recital; elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua contratação um plano de trabalho a ser implantado durante a vigência do contrato com indicadores de resultados; elaborar mensalmente avaliação de resultados, revisão de metas e adequações para cumprimento dos objetivos propostos; avaliar, orientar e controlar a frequência dos usuários; preencher os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários, tais como: lista de presença, resumo das atividades, relatórios, dentre outros; participar de reuniões de planejamento e de capacitações; atender as oficinas dos programas, projetos e serviços localizados na sede e distritos; efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas na sala de reunião da SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde localizada na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá - Aracruz/ES.

3.2. PERÍODO: De 28 a 30 de março de 2012.

3.3. HORÁRIO: 12h00min às 18h00min

3.4. REQUISITOS:

I. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98, e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

II. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

III. Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos e máxima de 70 anos incompletos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

IV. Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga;

V. Estar legalmente habilitado para o exercício das ações pertinentes à função;

VI. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, que será entregue ao candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como requisitos, conforme consta no item 5 deste Edital é obrigatória.

4.2.1. A ficha de inscrição estará disponível no local de inscrição indicado no item 3.1, no período das inscrições e também no site da PMA no endereço eletrônico (www.aracruz.es.gov.br).

4.2.2. Os documentos deverão ser entregues, acondicionados em envelope lacrado, ao servidor responsável pelo recebimento do mesmo. Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.

4.2.3. Em caso de inscrição via Correios, a documentação deverá ser remetida através de AR para a Secretaria Municipal de Saúde (Aos Cuidados da Comissão de Processo Seletivo Simplificado para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA), sito a Av. Morobá, n.º 20, Morobá - Aracruz/ES, CEP: 29192-733 em envelope lacrado, CUJA POSTAGEM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR AO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio de comunicação.

4.3. O envelope, contendo o requerimento de inscrição e a documentação, deverá ser identificado na parte externa com nome, cargo pretendido e área de atuação.

4.4. O envio do envelope pelos Correios poderá ser feito por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.

4.5. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

4.5.1. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

4.5.2. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.5.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

4.5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.6. Após o recebimento do envelope pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.6.1. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.7. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

5.2. Cópia simples do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3. Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO emitida pela Unidade Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo MEC.

5.4. Cópia dos documentos que comprovem a exigência contida nos requisitos mínimos para o cargo, constante do quadro apresentado no item 1, deste edital.

5.5. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).

5.6. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo, deverão ser apresentados, no envelope, documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II e nos itens 8 e 9, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessária:

- Cópia(s) simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário, indicando cargo ou função, devidamente especificado conforme item 8 e em observância ao subitem 8.4 e Anexos I e II deste Edital.

6.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:

- Cópia(s) simples de comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado nos Anexos I e II desde que cumpram as exigências propostas neste subitem, bem como no item 9 deste Edital.

6.4. Compete ao candidato à escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

7. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, para todos os cargos com caráter eliminatório e classificatório.

7.2. O Processo Seletivo tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do requisito - item 5, em observância ao cargo pleiteado no item 1 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados nos Anexos I e II deste Edital - classificatório.

7.3. A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

NA ÁREA PÚBLICA

18 PONTOS

NA ÁREA PRIVADA

12 PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

7.4. Cada título será computado uma única vez.

7.5. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido na tabela dos anexos I e II deste Edital.

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1. Considera-se experiência /exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/ função pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como requisito para o exercício dos cargos seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal /Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal /Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa PrivadaCópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.
Como Prestador de ServiçosCópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.
Como CooperativadoCópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação e função.

8.2. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8.3. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário /sócio de empresa ou profissional autônomo.

8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

9.2. Consideram-se cursos de formação: Curso de Nível Superior, Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, que deverão ser apresentados por meio de Certificado e Diploma ou Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

9.2.1. Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2005, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2005 somente poderão ser comprovados por meio de certificados e diplomas.

9.3. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos.

9.4. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns e encontros.

9.4.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2005.

9.5. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

9.6. Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como requisito na função pleiteada;

- Cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o requisito; - Cursos apresentados em documentos com duplicidade;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito para o exercício do cargo; - Cursos/eventos não concluídos.

9.7. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.8. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento entregue.

9.9. A pontuação referente a qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do anexo II deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão do Processo Seletivo procederá à análise das inscrições.

10.2. Após o período da análise das inscrições, a Comissão do Processe Seletivo divulgará o resultado contendo a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos, no quadro de avisos da PMA e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br.

10.3. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentado documento de identidade com foto.

10.3.1. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

10.3.2. Durante o período em que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição de documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.4. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) Não comprovar os requisitos, em conformidade com os itens 1 e 3 deste Edital;

b) Não atender ao subitem 4.4.1., caso a inscrição seja feita através de procuração;

c) Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo;

d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;

e) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, sem assinatura ou com rasuras ou emendas.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

11.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Qualificação Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Experiência Profissional;

11.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

12. DOS RECURSOS:

12.1. Após a divulgação do resultado final, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue na sala de reunião da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Morobá, n.º 20 - Bairro Morobá - Aracruz/ES, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado.

12.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

12.3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo.

12.4. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo.

12.5. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão do Processo Seletivo.

12.6. Será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.7. Após o prazo de que trata o item 12, será publicado no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br, o resultado definitivo homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos aprovados deverão comparecer na Gerência de Administração de Pessoal, para iniciar o procedimento de contratação impreterivelmente na data a ser divulgada pela Comissão afixada no quadro de avisos da PMA e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br.

13.2. O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública.

13.3. Estará apto a ser contratado, o candidato aprovado que for convocado pela Gerência de Administração de Pessoal e apresentar os comprovantes dos itens a seguir:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1˚ do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter na data da contratação idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos incompletos;

c) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (Art. 37, Incisos XVI e XVII da CF);

e) Possuir o grau de instrução exigido para o cargo a que concorreu e atender aos demais requisitos mínimos;

f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

h) Apresentar o Atestado Médico Ocupacional, devidamente assinado pelo Médico Perito da PMA, estando apto ao trabalho;

i) Apresentar cópia dos documentos listados a seguir: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante da última votação; Declaração de quitação da Justiça Eleitoral (caso tenha perdido o comprovante da última votação); Cartão do PIS ou PASEP; Certificado de Reservista (sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Comprovante de Escolaridade; Carteira de Trabalho (página da foto e da qualificação civil); Comprovante de Residência; Se residência alugada, contrato de locação ou declaração do proprietário; Cartão da Conta Corrente (BANESTES, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL); Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Carteira de Vacinação do(s) filho(s) de até 13 anos; Declaração de Frequência Escolar do(s) filho(s) de 6 a 13 anos;

j) Exame de Hemograma Completo;

k) Tipagem Sanguínea;

l) Uma foto 3X4.

m) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos completos;

n) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercido perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

o) Declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão ou de destituição de função pública.

p) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Correrá por conta do candidato a realização dos exames necessários a sua contratação.

14.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

14.3. Será automaticamente reclassificado, uma única vez, para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado pela Gerência de Administração de Pessoal que não comparecer no prazo estipulado para efetivar sua contratação.

b) O candidato convocado que não apresentar toda a documentação exigida pela Gerência de Administração de Pessoal no Ato da Contratação.

14.4. O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

14.5. Em caso de insuficiência de desempenho, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o servidor será demitido e contratado o próximo em ordem de classificação para o cargo.

14.6. O profissional contratado, na forma deste edital, seguindo a ordem rigorosa da classificação, terá direito a optar pelo local de trabalho entre os indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

14.7. A opção pelo local de trabalho no ato da contratação a que se refere o subitem 14.6., não impede em momento algum do profissional contratado ser remanejado, caso haja interesse e/ou necessidade apresentado(s) pela Secretaria Municipal de Saúde.

14.8. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, mediante a necessidade das Unidades do órgão Municipal quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

14.9. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo.

14.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

14.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

14.12. Este Processo Seletivo terá validade de dois anos, a partir da data da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

14.13. A inscrição no Processo Seletivo vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital dos quais não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

14.14. Os candidatos aprovados serão lotados e terão exercício nas unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, inclusive nos distritos.

14.15. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

14.16. A falta de comprovação dos documentos especificados nos subitens 3.4 e 13.3 acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo e a anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final, sem prejuízo da sanção legal cabível.

14.17. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

14.18. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) apresentar documentos e/ou declarações falsas ou inexatos;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com os membros da equipe encarregada da inscrição dos candidatos;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

d) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES.

14.19. Após a convocação o candidato classificado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de sua convocação para iniciar o procedimento de contratação.

14.20. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Aracruz/ES, 22 de março de 2012.

JULIANA SONEGHET BAIÔCCO LOUZADA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUADRO DE PONTUAÇÃO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO (AREA PÚBLICA) 0,3 PONTOS POR MÊS COMPLETO ATÉ O LIMITE DE 05 (CINCO) ANOS.

18

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO (OUTRAS ÁREAS) 0,2 PONTOS POR MÊS COMPLETO ATÉ O LIMITE DE 05 (CINCO) ANOS.

12

TOTAL

30

ANEXO II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

25

1

25

CURSO DE NÍVEL MÉDIO

20

1

20

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS

8

1

8

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS

5

1

5

CURSO AVULSO OU EVENTO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL / FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO PLEITEADO

3

4

12

TOTAL DE PONTOS

70

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

25

1

25

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

20

1

20

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS

8

1

8

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS515
CURSO AVULSO OU EVENTO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL / FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO PLEITEADO3412
TOTAL DE PONTOS70

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULO DE DOUTOR

18

1

18

TÍTULO DE MESTRE

15

1

15

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ÁREA ESPECIFICA OU AFIM

12

1

12

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OUTRA ÁREA

10

1

10

CURSO AVULSO NA ÁREA ESPECIFICA OU AFIM COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS

3

3

9

CURSO AVULSO NA ÁREA ESPECIFICA OU AFIM COM DURAÇÃO ATÉ 79 HORAS

2

3

6

TOTAL DE PONTOS

70