Prefeitura de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   São Pedro do Turvo - SP abre seleção para Docentes de Educação Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/12

A Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CARLOS DI BASTIANI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo no 02/12, para contratação temporária de docentes, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para as funções abaixo discriminadas, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES EM PROCESSO

1.1.O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções abaixo discriminadas, que surgirem durante o prazo de validade do Processo, que corresponde ao ano letivo escolar de 2013.

1.2. A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se a ordem de classificação.

1.3. As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2013 e as que vierem a surgir no decurso desse mesmo ano letivo.

1.4. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VALOR HORA/AULA R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE

CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

8,83

35 HORAS

R$ 25,00

02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ-ESCOLA

CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

12,40

25 HORAS

R$ 25,00

03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

12,40

30 HORAS

R$ 25,00

04 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM ARTE

14,59

25 HORAS

R$ 25,00

05 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

14,59

25 HORAS

R$ 25,00

06 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM LETRAS-INGLÊS

14,59

25 HORAS

R$ 25,00

07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA

CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE INFORMÁTICA E CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LDB

14,59

25 HORAS

R$ 25,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2.O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.2.2. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

2.2.3. O candidato, portador de deficiência, deverá declarar, na Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova. Este Laudo será retido. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

2.2.3.1. O candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via sedex ou carta com aviso de recebimento para a Exitus Consultoria, sita a Rua XV de Novembro, 12 - centro - CEP 19700-000 - Palmital - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada, indicando o município para o qual se inscreveu e solicitação de prova especial, se necessário.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

2.4.1. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET:

1) Acessar o endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br, durante o período de 19 A 26 de novembro de 2012, com inicio às 8:00 horas do dia 19/11/2012 e encerramento às 17:00 horas do dia 26/11/2012 - horário de Brasília (DF);

2) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo;

3) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

4) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema diretamente no Banco do Brasil, em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas.

3.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar o computador que será disponibilizado, no horário das 7:30 h às 11:00 h e das 12:00 h às 16:30 h , na sede do Acessa São Paulo, Rua Antônio Guimarães Júnior, nº 170 - Centro, (Terminal Rodoviário Prefeito Osmar Viana) - São Pedro do Turvo (SP) - somente nos dias úteis.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas, conforme abaixo explicitado:

(A) DIA 04/01/13 - PERÍODO NOTURNO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE.

(B) DIA 05/01/13 - PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ-ESCOLA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e INFORMÁTICA.

(C) DIA 05/01/13 - PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO.

3.1.4. O pagamento da taxa de inscrição pela internet, com boleto gerado até o dia 25 (vinte e cinco) de novembro tem o vencimento em 26/11/2012 e com boleto gerado no dia 26/11/2012, cujo encerramento está previsto para as 17:00 horas, observar-se-á o horário de atendimento bancário, podendo o respectivo pagamento ser efetuado até o dia útil bancário subsequente - 27/11/12.

3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições.

3.1.5. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária.

3.1.5.1. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.1.6. A Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP e a empresa Exitus Consultoria, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição e demais publicações referentes a este Processo Seletivo serão divulgados através da impressa escrita no jornal: "Folha de Santa Cruz", onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal sita à Rua Garcia Braga, 93 - Centro, na Secretaria Municipal da Educação, sita à Avenida Sebastião Teixeira Coelho, nº 65, centro, em São Pedro do Turvo - SP e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.saoDedrodoturvo.so.gov.br. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no jornal: "Folha de Santa Cruz".

3.1.6.1. Os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos para a função em seleção, de acordo com o subitem 1.4. deste Edital, serão exigidos no ato da contratação do candidato; a não apresentação dos mesmos, no momento solicitado, implicará na exclusão do candidato, não podendo interpor recurso a favor de sua situação, ressalvado o disposto no subitem 4.3.3. DA PROVA DE TÍTULOS, que explicita a exigência da entrega do pré-requisito para a função em seleção de acordo com subitem 1.4. do Edital.

3.1.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.7.1. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa recolhida em hipótese alguma.

3.1.7.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.2. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a efetuada a mais ou em duplicidade, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.2.1. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. Preencher a Ficha de Inscrição no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

I . Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

II . ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

III . ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

IV . estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V . gozar de boa saúde física e mental ;

VI . Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

VII . não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII . conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

IX . Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.2., deste Edital.

3.3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.3.1.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.3.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Exitus Consultoria e Prefeitura Municipal do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.3.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.3.5. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.3.7. O boleto bancário do depósito da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.3.8. O candidato que se inscrever ao Processo Seletivo como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme subitem 2.2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.3.9. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.9, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.3.10.1. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3.11. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo e nos endereços eletrônicos www.saopedrodoturvo.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.3.12. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3.13. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.4. deste Edital e que a idade mínima para contratação da função é 18 (dezoito) anos de idade completos.

3. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de provas escritas e títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Português e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas) e 02 (duas) questões dissertativas valendo de zero a 10 (dez) pontos cada.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas na E.M.E.F. "JOSÉ TEODORO DE SOUZA", sita à Rua GARCIA BRAGA, nº 196 - SÃO PEDRO DO TURVO - SP, nos dias, períodos e horários abaixo especificados, devendo os candidatos comparecerem com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário abaixo estipulado, não sendo permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões, que ocorrerá 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o inicio das provas, munidos de carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, boleto de Inscrição, caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis e borracha.

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE.

04/01/13 SEXTA FEIRA

NOITE

INICIO: 19:00 HORAS

TÉRMINO: 22:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ-ESCOLA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e INFORMÁTICA.

05/01/13 SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 08:00 HORAS

TÉRMINO: 11:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

05/01/13 SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS

TÉRMINO: 16:00 HORAS

4.2.3. Os Editais de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e de convocação para as provas serão divulgados através da impressa escrita no jornal: "Folha de Santa Cruz", onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal sita à Rua Garcia Braga, 93 - Centro, na Secretaria Municipal da Educação, sita à Avenida Sebastião Teixeira Coelho, nº 65, centro, em São Pedro do Turvo - SP e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.4ov.br. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no jornal: "Folha de Santa Cruz".

4.2.4. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, conforme especificado no subitem 4.2.3., não podendo alegar desconhecimento.

4.2.5. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões objetivas e dissertativas, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas e folha definitiva das questões dissertativas.

4.2.6. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos nos dias e horários, abaixo especificados, na E.M.E.F. "JOSÉ TEODORO DE SOUZA", sita à Rua GARCIA BRAGA, no 196 - SÃO PEDRO DO TURVO - SP:

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE.

04/01/13 SEXTA FEIRA

NOITE

DAS 19:00 ÀS 22:30 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e INFORMÁTICA.

05/01/13 SÁBADO

MANHÃ

DAS 07:30 HORAS ÀS 12:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

05/01/13 SÁBADO

TARDE

DAS 13:00 HORAS ÀS 17:00 HORAS

4.3.1.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital terão seus títulos analisados e pontuados, considerando o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope aberto para conferência no ato da entrega, contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: _____ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _____________.

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos na data especificada no subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato, que não encaminhar os títulos na data aprazada, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXI

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 26/11/2012. (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

1,00 PONTO

4,00 PONTOS

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS

5.1.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais: (20 questões) e Conhecimentos Específicos: (20 questões) e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10 (dez) pontos cada, conforme explicitado no Anexo I.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do boleto de pagamento da taxa de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis no 2 e borracha macia.

5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

5.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.10. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.12. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo e Folha Definitiva de Respostas das Questões Dissertativas.

5.1.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.1.14. Ao terminar, solicitará ao fiscal o Gabarito Ótico Definitivo de Respostas e Folha Definitiva de Questões Dissertativas para os quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.1.15. O Gabarito Ótico Definitivo de Respostas e Folha Definitiva de questões dissertativas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.1.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas ou Folha Definitiva das Questões Dissertativas por erro do candidato.

5.1.19. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo ou Folha Definitiva de Questões Dissertativas.

5.1.21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas, gabaritos óticos de respostas definitivas e Folha Definitiva de Questões Dissertativas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.22. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.1.23. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.1.24. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.25. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.2. para as provas escritas;

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas, o caderno de questões e folha definitiva de questões dissertativas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o gabarito ótico de respostas ou a folha de respostas das questões dissertativas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.1.26. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.25 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.1.27. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.28. A prova de Títulos deverá ser realizada pelo candidato conforme explicitado no item 4.3. e subitens deste Edital.

5.1.29. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.

5.1.30. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.1.31. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Processo Seletivo, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.clov.br.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.2.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital e realizarem a prova escrita terão seus títulos analisados e pontuados, considerando-se o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação obtida pelos títulos para as funções terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação parcial e final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I . Tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II . obtiver maior nota nas questões específicas.

III . tiver maior número de filhos menores.

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Secretaria Municipal de São Pedro do Turvo - SP, no horário das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Processo Seletivo.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final.

10.2. Os editais das aulas e ou classes a serem atribuídas serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e no site: www.saoaedrodoturvo.sa.gov.br, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

10.3. O candidato classificado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de São Pedro do Turvo - SP.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Educação de São Pedro do Turvo - SP, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, que serão divulgados através da impressa escrita no jornal: "Folha de Santa Cruz", onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal sita à Rua Garcia Braga, 93 - Centro, na Secretaria Municipal da Educação, sita à Avenida Sebastião Teixeira Coelho, nº 65, centro, em São Pedro do Turvo - SP e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no jornal: "Folha de Santa Cruz".

12.6. Serão designados por Decreto do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.7. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.8. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.9. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.10. O Processo Seletivo terá validade até o final do ano de 2013, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

12.11. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.12. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, 08 de novembro de 2012.

ROBERTO CARLOS DI BASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2012 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

PARA TODAS AS FUNÇÕES EM SELEÇÃO:

I . A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Português e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas) e 02 (duas) questões dissertativas valendo de zero a 10 (dez) pontos cada.

II . QUESTÕES DISSERTATIVAS:

As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: A) DIMENSÕES DA LINGUAGEM: semântica, gramatical e pragmática e B) TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO: mecanismos de coesão e fatores de coerência, versando sobre os conhecimentos específicos relacionados ao cotidiano escolar.

III. PROVAS TÍTULOS: conforme explicitado no subitem 4.3. Da Prova de Títulos.

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I -CRECHE

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola/Creche; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L9394.htm;

Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://Dortal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12663&Itemid=859; Campos, Maria Malta e ROSEMBERG, Fulvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. 6.ed. Brasília : MEC, SEB, 2009. 44 p.: il. Disponivel em: http://portal.mec.gov.br; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859 Campos, Maria Malta e ROSEMBERG, Fulvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças . 6.ed. Brasília : MEC, SEB, 2009. 44 p. : il. Disponivel em: http://portal.mec.gov.br

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC, SEB, 2010.36 p. : il. In:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859; Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial / [coordenação geral Nédio Silva Jr., Maria Aparecida Silva Bento, Silvia Pereira de Carvalho]. -- São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT : Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012.In:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859. HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento.

In:http://www.jurandirsantos.com.br/outros artigos/ea avaliação mediadora uma relação dialógica na construção do conhecimento.pdf. HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

Boudewijn A. M. van Velzen.como aperfeiçoar as escolas para que mais alunos aprendam mais. In: htto://www.crmariocovas.so.aov.br/pdf/mudar D001 007 c.odf.

L . S. Vvaotskv: algumas idéias sobre o desenvolvimento e o jogo infantil. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 43-46. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

A perspectiva de Jean Piaaet. Lino de Macedo. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. In: www.crmariocovas.sp.gov.br.

02- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ-ESCOLA

ATRIBUIÇÕES: Atuam nas classes de pré-escola e nas turmas de educação infantil, de quatro a cinco anos, no Centro Educacional Infantil - CEI. Participam da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaboram e cumprem plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelam pela aprendizagem dos alunos; Estabelecem e implementam estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministram os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participam integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaboram com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbem-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem e realizam tarefas administrativas.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L9394.htm;

Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12663&Itemid=859; Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC, SEB, 2010.36 p. : il. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859; Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial / [coordenação geral Nédio Silva Jr., Maria Aparecida Silva Bento, Silvia Pereira de Carvalho]. -- São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT : Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012.In:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859. HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento. In:http://www.jurandirsantos.com.br/outros artigos/ea avaliacao mediadora uma relacao dialogica na const rucao do conhecimento.pdf. HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996. Boudewijn A. M. van Velzen.como aperfeiçoar as escolas para que mais alunos aprendam mais. In: htto://www.crmariocovas.so.aov.br/odf/mudar D001 007 c.odf. L . S. Vvaotskv: algumas idéias sobre o desenvolvimento e o jogo infantil. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 43-46. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

A perspectiva de Jean Piaaet. Lino de Macedo. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. In: www.crmariocovas.sp.gov.br. L. S. Vvaotskv: algumas idéias sobre o desenvolvimento e o jogo infantil. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 43-46. Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias nº 28, p111-122. A atividade da crianca na idade pré-escolar. Elvira Cristina de Azevedo Souza Lima. Série Idéias, nº 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 17-23. A perspectiva de Jean Piaaet. Lino de Macedo. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. In: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/inf I.php?t=001. A utilização do ioao na pré-escola. Elvira Cristina de Azevedo Souza Lima. Série Idéias, nº 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 24-29. O ioao, a construcão e o erro: consideracões sobre o desenvolvimento da linauaaem na crianca pré-escolar. Ester Miriam Scarpa. Série Idéias, nº 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 54-64. A expressão musical para crianças da pré-escola. Leda Maria Giuffrida Silva. Série Idéias, nº 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 88-96. Uma perspectiva clara o ensino da matemática na pré-escola. Rosa Maria Maciel e Maria Luiza do Canto Benedetti. Série Idéias, nº 14. São Paulo: FDE, 1992. p. 33-39. A caoacitacão do professor e a questão da língua escrita na pré-escola. Teresa Cristina R. Rego. Série Idéias, nº 14. São Paulo: FDE, 1992. p. 43-50. Dúvidas mais freauentes em relacão à educacão infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=247&Itemid=285

FRANCO, Valéria Korik. ALFABETIZAR NA PRÉ-ESCOLA? SIM OU NÃO E AGORA?

http ://topicosemautismoei ncl usao. blogspot.com/2007/07/alfabatizar-na-pr-escola-sim-ou-no-e. html

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993. HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento. In: http://www.jurandirsantos.com.br/outros artigos/ea avaliacao mediadora uma relacao dialogica na construc ao do conhecimento.pdf Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12663&Itemid=85ª Educação infantil, igualdade racial e diversidade : aspectos políticos, jurídicos, conceituais /Maria Aparecida Silva Bento, organizadora . -- São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT, 2012. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859; Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial / [coordenação geral Nédio Silva Jr., Maria Aparecida Silva Bento, Silvia Pereira de Carvalho]. -- São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT :Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012. In:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859; Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2009. In: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic qualit educ infantil.pdf; Tristão, Rosana Maria. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento. [4. ed.] / elaboração profa dra Rosana Maria Tristão (do nascimento aos três anos de idade - Universidade de Brasília/UnB, profa Ide Borges dos Santos (quatro a seis anos de idade) - MEC/SEESP (especialista em deficiência mental). - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 65 p. : il. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesc/arquivos/pdf/dificuldadesdeaprendizagem.Ddf.

03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS E DISSERTATIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS SEGUINTES REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: httc://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L9394.htm; Morais, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. Editora Ática. São Paulo, 2006; SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed,1998; CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 15, nº 54, p. 11-28, jan./mar 2007. Disponível em: <http: //www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a02v1554.pdf>; A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade / Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizonte : UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - Brasília, 2004. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf; Vol. 31 - ESCOLA QUE PROTEGE: Enfrentando a violência contra crianças e adolescentes / Vicente de Paula Faleiros, Eva Silveira Faleiros, Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007, edição eletrônica. In: http:///www.scielo.br; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; Ferreiro, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2010; Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; Morais, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006; Sole, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: ArtMed; SMOLE, Katia Stocco, DINIZ, Maria Ignez, CÂNDIDO, Patrícia. Jogos de Matemática 1º a 5º ano. Cadernos do Mathema. Porto Alegre: Artmed, 2007; Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.a à 4ª séries. Volumes 1 a 10. Brasília: MEC, 2001. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996. Disponível em http://www.crmariocovas.so.aov.br/inf I.oho?t=001 os seguintes textos: Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias nº 28, p111-122. A perspectiva de Jean Piaaet. Lino de Macedo. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagogicas

A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade / Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizonte : UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12663&Itemid=859

Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagai, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il.

04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: httc://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L9394.htm; Vol.11 - Congresso Nacional da Federação de Arte-Educadores do Brasil (15: 2004: Rio de Janeiro, RJ) XV CONFAEB, 2004 : trajetória e políticas do ensino de artes no Brasil. - Rio de Janeiro : FUNARTE : Brasília : FAEB, 2005. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12814&Itemid=872; Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Programa de desenvolvimento profissional continuado / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. - - Brasília: A Secretaria, 1999. 258p.: il. (Parãmetros em ação). Conteúdo: v. 1 e 2 Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental (5a a 8ª Séries). In: httc://cortal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnacao/pcnacao 3e4 i.cdf; MIELZYNSKA, MARIA GABRIELA. Arte: ampliando horizontes e formando cidadãos. Disponível em: htto://www.monica.com.br/mural/alcance/alcance5.htm; São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O ensino de arte nas séries iniciais: ciclo I / Secretaria da Educação, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas; organização de Roseli Cassar Ventrella e Maria Alice Lima Garcia. - São Paulo: FDE, 2006. 232 p., Disponível em: httc://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ensino arte ciclo1.pdf; LEÃO, Raimundo Matos de. A Arte no Espaço Educativo. Disponível em: http://caracol.imaginario.com/paragrafo aberto/rml arteduca.html; Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais - 5ª a 8ª série - Volume 07 - Arte /Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC /SEF, 1998. 116 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011;BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: arte (1a a 4ª série). Volume 60. , Brasília: MEC, 2001.

RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez, 2002 (coleção Questões da Nossa Época). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12663&Itemid=859. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

Disponível em http://www.crmariocovas.sp.aov.br/inf I.php?t=001 os seguintes textos: Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias nº 28, p111-122; A perspectiva de Jean Piaaet. Lino de Macedo. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51; Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagogicas.

05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L9394.htm; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - ia a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 e mais: VOL. 07 - EDUCAÇÃO FÍSICA. FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : Educação Física /Secretaria de Educação Fundamental. . Brasília MEC /SEF, 1998. 114 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/fisica.pdf. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - ia a 4ª séries: Vol. 07 - Educação Física. O papel dos jogos e brincadeiras na Educação Física Escolar. Disponível em htti ://www.artigonal.com/educacao-infantil-ardgos/o-papel­dos-jogos-e-brincadeiras-na-educacao-fisica-escolar-1254743.html. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física - 1a parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5a /8ª séries. V. 8. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Rondinelli, Paula. Atletismo: um esporte com muitas modalidades. Disponível em http://www.brasilescola.com/educacaofisica/atletismo.htm - acesso em 12/10/12. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12663&Itemid=859

Disponível em htto://www.crmariocovas.so.aov.br/inf I.oho?t=001 os seguintes textos: Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias nº 28, p111-122; A perspectiva de Jean Piaaet. Lino de Macedo. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51; Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagogicas

06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

ATRIBUICÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Inglês; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas­aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L9394.htm; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; Vol.28 - Educação na Diversidade: experiências e desafios na educação intercultural bilíngüe / organização, Ignácio Hernaiz; tradução, Maria Antonieta Pereira... [et al]. - 2. ed. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; Unesco, 2007. In: http:///www.scielo.br, Vol. 31 - ESCOLA QUE PROTEGE: Enfrentando a violência contra crianças e adolescentes / Vicente de Paula Faleiros, Eva Silveira Faleiros, Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007, edição eletrônica. In: http:///www.scielo.br. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira /Secretaria de Educação Fundamental. . Brasília: MEC/SEF, 1998. 120 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn estrangeira.pdf . Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. 5a /8ª séries. V. 9. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br; JOSÉ, Patrícia B. Santos . Revisitando algumas orientações didáticas dos Parãmetros Curriculares Nacionais. In: http://www.linguaestrangeira.pro.br/artigos papers/PCN.htm. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996. Disponível em http://www.crmariocovas.sp.aov.br/inf I.php?t=001 os seguintes textos: Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias nº 28, p111-122; A perspectiva de Jean Piaaet. Lino de Macedo. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51; Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagogicas CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS:

Questões formuladas em Lingua Inglesa: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materiais.

07 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Informática; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L9394.htm; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996. Parãmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1a a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12663&Itemid=859

Disponível em http://www.crmariocovas.sp.aov.br/inf I.php?t=001 os seguintes textos: Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias nº 28, p111-122; A perspectiva de Jean Piaaet. Lino de Macedo. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51; Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, nº 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagogicas

Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagai, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS: funcionamento do hardware e do software, operando sistemas de computadores e microcomputadores e monitorando o desempenho dos aplicativos; recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, atendimento a clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho; elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado aos usuários; Instalação e configuração de aplicativos: Sistema operacional: Windows: XP e Office 2007. Componentes da área de trabalho; Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; Vírus: Modos de infecção e propagação; Cuidados e prevenção; Antiviral; Microsoft Office: Microsoft Word; Microsoft Excel Cuidados e prevenção; Funcionamento do hardware e do software; segurança das informações, por meio de cópias de segurança, armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendimento aos usuários; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do atendimento nas organizações. O público/cidadão: deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; procedimento para realização de cópias de segurança (backup); Aplicativo MS Word, digitação de textos (transcrição). Procedimentos em tarefas auxiliares de administração que não tenham especificidade própria, de acordo com rotinas estabelecidas; preparação de processos e protocolados, conforme orientação do setor, com documento, informações, anotações, montagem de processos e protocolos; uso de equipamentos, instrumentos, formulários e manuais de consulta, micros, telefones, carimbos, arquivos. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Especial do Processo Seletivo no 02/12

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo no 02/12, venho apresentar a esta Comissão, cópia dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual, conforme item 4.3. e subitens do Edital, contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 02/12

01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _________________________________

02- NOME DO CANDIDATO: ____________________________ RG.Nº _______________

03- Nº DA INSCRIÇÃO: ______________________________________________________

04 -FUNÇÃO: ______________________________________________________________

05- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ________________

06- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMO 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 26/11/2012. (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

1,00 PONTO

4,00 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: _______________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ______________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B. E DEMAIS NORMAS LEGAIS VIGENTES.

PROVA DE TÍTULOS

Para fins de contagem de títulos, nos termos do Edital de Processo Seletivo nº 04/2011 da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, entrego anexo os títulos abaixo relacionados.

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área de atuação da função obtido até a data de 13/12/11.

Valor Unitário: 5,0 - Valor Máximo: 5,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início

____/____/____

Data Conclusão

____/____/____

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área de atuação da função obtido até a data de 13/12/11.

Valor Unitário: 3,0 - Valor Máximo: 3,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início

____/____/____

Data Início

____/____/____

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

Valor Unitário: 2,0 - Valor Máximo: 4,0

Instituição (Abreviado)

 

Descrição resumida do título

 

Data Início

____/____/____

Data Início

____/____/____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)

 

Descrição resumida do título

 

Data Início

____/____/____

Data Início

____/____/____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)

 

Descrição resumida do título

 

Data Início

____/____/____

Data Início

____/____/____

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMO 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 13/12/2011. (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 4,0

Instituição (Abreviado)

 

Descrição resumida do título

 

Data Início

____/____/____

Data Início

____/____/____

________________, ____ de _________ de 2013.

________________________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos constantes da tabela acima.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTES PROCESSO SELETIVO Nº 02/12

01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _________________________________

02- NOME DO CANDIDATO _____________________________ RG.Nº ______________

03- Nº DA INSCRIÇÃO:______________________ 04- FUNÇÃO:___________________

05- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _______________

06- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO: ______________________________

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2012

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Processo

08/11/12

Início e término das inscrições

19 a 26/11/12

Aplicação das Provas Escritas:

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECI

04/01/13 SEXTA FEIRA

NOITE

INICIO: 19:00 HORAS

TÉRMINO: 22:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e INFORMÁTICA.

05/01/13 SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 08:00 HORAS

TÉRMINO: 11:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSI FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

05/01/13 SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS

TÉRMINO: 16:00 HORAS

Aplicação das Provas de Titulos:

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE.

04/01/13 SEXTA FEIRA

NOITE

DAS 19:00 ÀS 22:30 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e INFORMÁTICA.

05/01/13 SÁBADO

MANHÃ

DAS 07:30 HORAS ÀS 12:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

05/01/13 SÁBADO

TARDE

DAS 13:00 HORAS ÀS 17:00 HORAS

Divulgação dos Gabaritos Preliminares - 07/01/2013

DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 02-12 - A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.