Prefeitura de São Paulo do Potengi - RN

Notícia:   São Paulo do Potengi - RN prorroga inscrições do certame

PREFEITURA DE SÃO PAULO DO PONTENGI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL REVISADO E PRORROGADO PRAZO DE INSCRIÇÕES

EDITAL CONCURSO Nº 002/2013, EM 13 DE JUNHO DE 2013

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO PAULO DO PONTENGI - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO

O Prefeito da Administração Pública municipal de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e ainda em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos tiverem acesso ao presente Edital, o virem, dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, sob a responsabilidade da SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de acordo com a legislação vigente da Administração Pública Municipal da Prefeitura de São Paulo do Potengi - Estado do Rio Grande do Norte.

1.2 - A seleção será constituída de PROVAS, PROVAS DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA para a contratação de empregos públicos efetivos regidos pelo regime jurídico único.

1.3 - Contratação de servidores para suprirem 01 cargo/emprego ou função distribuídas em 12 (doze vagas) do quadro de efetivos, parte permanente do quadro geral de pessoal, com dotação orçamentária para tanto e para contratação dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.4 - As datas, locais e horários serão oportunamente divulgados, imediatamente após o encerramento e validação das inscrições em tela.

1.5 - O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, pela Lei Orgânica Municipal, Especialmente na Lei federal 11.350/2006, regulamenta a profissão de agente de combate às endemias, e nas demais leis e Decretos municipais em vigor e conforme as presentes instruções especiais, que regulamentarão todo o processo de seleção de concurso público ora instaurado, bem como os Anexos de I a IV, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

2 - DOS EMPREGOS ou CARGOS PÚBLICOS

2.1 - O Concurso visa à contratação para as vagas definidas no Anexo I - originário da Lei Municipal de criação dos cargos e deste Edital e daquelas que forem acrescidas (que vagarem ou que forem criadas) durante a validade do Concurso.

2.2 - As caracterizações dos programas mínimos para os cargos a serem preenchidos pelo concurso, ou criados pela legislação municipal e, atualmente vagos - Anexo II deste edital.

2.3 - A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, sendo a mesma de reconhecida idoneidade moral, tendo pelo menos um técnico da empresa, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Será permitida uma única inscrição para cada candidato.

3.2 - Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a taxa de inscrição referente ao Emprego pretendido.

3.2.1 - Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 3.3.

3.2.2 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque nominal a Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, mas, não será aceito cheques de terceiros. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações, sendo considerada sem efeito, a inscrição, se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.3 - Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do Anexo I - QUADRO DE VAGAS PARA INSCRIÇÕES, neste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

3.3 - As inscrições FICAM PRORROGADAS pela Internet e presencialmente, e estarão abertas de 13 de junho a 27 de Junho de 2013, no SITE www.selectainstituto.com.br, ou ainda;

3.3.1 - As inscrições de forma Presencial poderão se inscrever no período de 13 de junho a 27 de Junho de 2013, no horário das 09:00 h às 12:00 h, na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO PONTENGI, á Rua Bento urbano, 04 - Bairro - Centro. CEP - 59.460-000.

3.3.3 - O candidato poderá se contatar pelo telefone de celular: 0**(84) 9630-4324 (TIM), no horário das 09:00 as 15:00 horas.

3.3.4 - Poderá vir a empresa em consonância com a Prefeitura de São Paulo do Potengi/Secretaria Municipal de Saúde, prorrogar ou não as inscrições deste edital pelo mesmo prazo em que as mesma de se encontraram suspensas no site no período de 05 de junho a 10 de junho de 2013.

3.4 - O candidato que realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através da CONTA Nº. 16.741-X, AGÊNCIA 0099-X; COBRANÇA/ BANCO DO BRASIL por meio de pagamento de boleto, emitido exclusivamente pelo site da empresa).

3.4.1 - Não serão aceitos depósitos em "Caixa Eletrônico" ou cheques Pré-Datados.

3.4.2 - Serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, Quando o candidato for comprovadamente doador regular de sangue.

3.4.2.1 - Não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de Empregos.

3.4.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

4.1 - O Manual do Candidato contendo programa mínimo de estudo para cada cargo/função será disponibilizado eletronicamente ao candidato no site www.selectainstituto.com.br depois de realizada a sua inscrição com sucesso ou somente leitura do documento no site e ainda com a opção para solicitação de impressão do documento.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

b) Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

d) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

e) Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

f) Se deficiente, efetuar sua declaração tácita e comprovante para avaliação da empresa e seu arquivamento.

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, da C.F. 05 de outubro de 1988.

i) Ter boa conduta.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos em comissão.

4.4 - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital, será após avaliação médica contratado para o Emprego escolhido e aprovado, se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

4.5 - A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto Procuração, que deverá ser arquivada.

4.6 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile, via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

4.6.1 - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato original e com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, juntamente com a apresentação do documento de identidade original do procurador, a qual ficará retida.

4.6.2 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição, não sendo aceita a ficha de inscrição que apresentar qualquer rasura ou emenda.

4.7 - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento da ficha de inscrição presencial pelo candidato, ou por seu procurador, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

4.8 - Encerrado o prazo das inscrições, serão publicados, por meio de relação, os Empregos com suas inscrições deferidas e as indeferidas, individualmente.

4.8.1 - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento as quais serão publicadas na Imprensa Oficial do Município, nos Murais da Prefeitura e no site: www.selectainstituto.com.br

4.8.2 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, endereçado ao presidente da Comissão do Concurso Público, protocolado na Prefeitura Municipal de SÃO PAULO DO PONTENGI, localizada à Rua São José /nº. 05 - Bairro Centro, Coronel João Pessoa-RN, que será encaminhado a SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, para análise e parecer conclusivo.

4.8.3 - Interposto o recurso, nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

4.9 - A relação completa dos candidatos para todos os Empregos será divulgada, nos murais da Prefeitura, situada à Rua Bento urbano, 04 - Bairro, Centro, SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO PONTENGI, e ainda publicada na Imprensa Oficial do Município e no site www.selectainstituto.com.br

4.10 - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo Emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

4.11 - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS- INSTITUTO SELECTA, não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

4.12 - A Comissão do Concurso Público poderá se necessária, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

5 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Entende-se como pessoa deficiente, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.2 - À pessoa deficiente, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no art. 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Emprego pretendido.

5.3 - Os candidatos deficientes participarão do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

5.3.1 - A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

5.4 - Aos deficientes físico e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por Emprego constante neste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

5.4.1 - Inexistindo candidatos deficientes, as vagas serão preenchidas por candidatos não deficientes.

5.4.2 - As pessoas com alguma deficiência e que esta for compatível com a função do respectivo Emprego e desejarem prestar o concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.4.3 - Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima, serão classificados em listagem separada.

5.5 - Os deficientes visuais (cegos, ou baixa visão) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas, mediante leitura auxiliada, e com a gravação do áudio de suas respostas, ou ainda por meio do sistema Braille se comunicada a cegueira até 60 dias da realização da prova, tempo para elaboração da mesma em Braile. Os referidos candidatos deverão levar no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

5.5.1 - O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova, sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ledor, ou ainda providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 5.4.2. Por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e a SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS - INSTITUTO SELECTA, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

5.5.2 - O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.5.4 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial citada no subitem 5.5.1. não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.5 - Os diferenciais, referidos nos subitens 5.5.1. e 5.5.2., serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6 - Os candidatos deficientes, após aprovados, serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual virá a ser contratado.

5.7 - As vagas reservadas aos deficientes(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

5.8 - Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

5.9 - No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

5.9.1 - A perícia médica será realizada por especialista, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

5.9.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpares de membro), sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar um profissional indicado pelo interessado.

5.9.3 - A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 3.9.1, ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

5.10 - A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

5.10.1 - Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

5.10.2 - De acordo com o subitem acima, a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os deficientes desclassificados.

5.10.3 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.11 - O concurso, na parte referente aos Empregos que possuam candidatos deficientes, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os deficientes incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

5.12 - Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

6. - DAS PROVAS

6.1 - A seleção dos candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas versando sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos, seguido de Prova prática, e Provas de Títulos, sendo que cada Cargo/Emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam avaliar os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste capítulo.

6.1.1 - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

6.1.2 - As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados da profissão e cursos com noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo/emprego público.

6.1.3 - A prova de Título visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Emprego Público em concurso.

6.1.4 - Se aplicará prova de títulos a cargos de nível de escolaridade de ensino médio especialmente para esse cargo.

6.2 - As provas versarão sobre os Programas e as Referências Bibliográficas que são livres de indicação de autores, constantes do Anexo II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, do presente Edital, que estará à disposição dos candidatos no local das inscrições presenciais, e eletronicamente, e serão realizadas de acordo com as regras constantes também no presente Edital.

7 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas realizar-se-ão nos dias, horários e locais oportunamente publicados na Imprensa Oficial do Município, divulgados nos murais da Prefeitura, pelo menos 60 dias antes de sua ocorrência, situando à pessoa com deficiência seus recursos no endereço: Rua Bento Urbano, 04 - Bairro - Centro, Cel. João Pessoa -RN, e divulgados na internet no site www.selectainstituto.com.br, por Edital específico.

7.1.1 - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes no Edital de Convocação a ser devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

7.1.2 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados na Imprensa Oficial do Município e que também serão afixados nos murais da Prefeitura Municipal e no site www.selectainstituto.com.br.

7.2 - Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

7.3 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

7.4 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, carteira nacional de habilitação, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

7.5 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

7.6 - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

7.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

7.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre do envelope, na presença dos candidatos.

7.9 - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revistas ou folhetos, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo, nem a utilização de meios de comunicação com o exterior, nem qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

7.10 - Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, como comunicação com terceiros, ou perturbação, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. Além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

7.11 - Será excluído ainda do Concurso, o candidato que além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

7.12 - No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas (Gabarito definitivo).

7.13 - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.14 - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

7.15 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

7.16 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

7.16.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, sobre situações excepcionais.

7.16.2 - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

7.16.3 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

7.16.4 - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.17 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone ou realizar alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

7.18 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

7.18.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

7.19 - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

7.20 - O recurso deverá conter todos os dados que informe a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

7.21 - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

7.22 - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

7.23 - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.24 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

7.25 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou o pretexto alegado.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 - A aplicação das provas será constituída de 03 etapas; Sendo a primeira etapa será seletiva e eliminatória com ponto de corte 60%, consistindo de prova escrita com testes de múltipla escolha e parte subjetiva; A segunda etapa se refere na prova de títulos; A terceira etapa será aplicação de provas práticas.

8.2 - A prova escrita de múltipla escolha constará de 40 questões, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado do referido teste. Cada questão valerá "0,25" (zero vírgula vinte e cinco décimos) de pontos, que será somada a prova escrita subjetiva de 08 questões, discursivas (de "01" a "08"), totalizando assim esta fase da prova "10,0" (dez) pontos.

8.2.1 - A prova escrita de múltipla escolha para os Empregos, Cargos e/ou funções Públicas será avaliada na escala de "0" (zero) a "10" (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento de acertos) ou 3,60 (três vírgula sessenta) pontos mínimos de acerto, como primeiro ponto de corte, ou nota mínima de 6,0 (seis) pontos.

8.2.2 - A prova escrita Subjetiva, constará de 08 questões, discursivas (de "01" a "08"), sendo o valor do pronto de corte 60% (sessenta por cento) ou 2,40 (quatro virgula quarenta) pontos, total mínimo de acerto. Valendo cada questão "0,20" (zero vírgula vinte por questão) ou dois (2,0) pontos, totalizando assim esta fase da prova "4,0" (quatro) pontos.

8.2.3 - A prova prática será aplicada aos candidatos que atenderem o pré-requisitos de aprovação no ponto de corte da Objetiva e Subjetivas acima descritos nos itens 6.2.1 e 6.2.2 deste edital, e constará de 10 pontos, sendo aplicadas a metodologia de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, dentro da pontuação do avaliador e aplicador da referida prática do candidato em campo. Totalizando assim esta fase da de no mínimo 6,0 (seis) e máximo 10,0 (dez) pontos, mantendo-se o ponto de corte de 60% (sessenta por cento).

8.2.3.1 - A prova prática terá valor de até 10 pontos.

8.2.3 - Na avaliação final do candidato, será utilizado o escore bruto, que corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova, divido pelas etapas que ele finalizou com sucesso até sua aprovação final.

8.3 - As notas parciais não serão fornecidas em hipótese alguma e nem terão sua divulgação, inclusive a pontuação final, em função de serem eliminatórias. Uma vez não atendidas a derivativa dos pontos de cortes supra mencionados a eliminação do candidato será automática do sistema de correção de provas.

8.3.1 - Os requerimento para recursos, anexo IV do presente edital.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 - O formulário para prova de títulos estará disponível eletronicamente, no site www.selectainstituto.com.br, imediatamente depois de confirmada a sua inscrição ou até a data do encerramento das postagens em 24 de junho de 2013 as 23:59:59. Para que o candidato possa postar sua titulação, o mesmo poderá fazer a solicitação de impressão do documento e anexar cópias em envelope que enviará a comissão de concurso de São Paulo do Potengi.

9.1.1 - O candidato, deverá obrigatoriamente, providenciar a cópia dos documentos PROVA DA EXISTÊNCIA, de todos os títulos apresentados no formulário eletrônico supre citado, estes deverão ser cópias autenticadas em cartório, e seu encaminhamento pelos correios, com AR, em envelope lacrado, contendo a subscrição:

- A Comissão municipal de Concurso de São Paulo do Potengi-RN

- Rua Bento Urbano, 04 - Centro - S. Paulo Potengi -RN

- CEP 59.460-000

- NOME DO CANDIDATO AO CONCURSO DE SÃO PAULO POTENGI

- NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO:

- CARGO PRETENDIDO:

9.2 - Para os empregos exigidos portadores de títulos de habilitação ou graduação de nível superior, pós-graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado) e cursos de aperfeiçoamento, será divulgado Edital próprio com datas e prazos para apresentação dos mesmos, obedecendo este edital, onde os títulos serão pontuados da seguinte forma:

9.3 - Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados até a etapa dos títulos, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

9.4 - A soma da pontuação alcançada nos títulos será considerada para efeito de classificação final do candidato (a), não consistindo em peça para sua aprovação final sem prévia aprovação em pontos de corte anterior.

9.5 - Os comprovantes dos títulos postados eletronicamente em formulário próprio, na (s) data(s), horário(s) do item (9.1) deverão ser remetidos pelos correios ao local descrito no item (9.1.1). Os resultados serão divulgados por meio de Edital pela Imprensa, no site www.selectainstituto.com.br, se o candidato for aprovado em todas as etapas anteriores, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

9.6 - Serão considerados títulos conforme discriminado a seguir, limitado o valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais apresentados pela comissão de concurso.

9.6.1 - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "4,0" (quatro) pontos, ou 2 especializações na sua área de formação, e/ou área do cargo ao qual esta concorrendo.

9.6.2 - Cursos ou Capacitações ministrados por órgãos públicos ou por instituições particulares de Ensino Superior, na respectiva área do Concurso: "1,0" (um) ponto a cada certificado de "180" (cento e oitenta) horas, sendo limitados a "2,0" (dois) pontos, ou 02 certificados específicos na área do cargo ou da formação do candidato.

9.6.3 - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do cargo ou da formação no concurso:- "2,0" (dois) pontos.

9.6.4 - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do cargo ou da formação no Concurso:- "2,0" (dois) pontos.

9.6.5 - Para os empregos exigidos escolaridade de ensino médio, acrescido de curso de capacitação específica do cargo inerente em condição especial, com somatório de até 180 horas, com validade de zero a dez pontos.

9.7 - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, os servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "1,00" (um) de ponto por ano de serviço público prestado à Administração Pública, com o limite máximo de "2.0" (dois) de pontos, servirão exclusivamente como critérios de desempate.

9.8 - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos. Estes devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistas pelo receptor, e ainda relacionadas em Formulário Específico que consta no Anexo V, acessível ao candidato quando realizada a sua inscrição e quando a mesma for exigência ou obrigatoriedade de postagem, em último caso se o candidato desejar realizar tal prova.

9.9 - Serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações", específicos da área de combate a endemias e controles de pragas, ações comunitárias de saúde.

9.9.1 - Estão excluídos desse processo seletivo os Atestados, Declarações e correlatos, mesmo que sejam Certificados, dos segmentos abaixo relacionados: Expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Conferências, Congressos, Comitês, Tele-congressos, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas, como também estão excluídos os relacionados a Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshops, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos de formação ou Capacitações extracurriculares na área de saúde pública.

9.10 - É de exclusiva responsabilidade dos candidatos às apresentações dos títulos ou não.

9.11 - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 9.1.

9.12 - Só serão considerados os cursos realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Emprego.

9.13 - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

10 - DOS CONTEÚDOS PARA PROVAS

10.1 - O anexo I do presente edital trará Relação de Cargos, Numero de vagas, Valor de salários, Horas trabalhadas semanais, Escolaridade exigida para o cargo, Valor de inscrição, deste certame.

10.2 - O Anexo II do presente edital trará matérias e/ou conteúdos mínimos a serem consideradas para efeito de orientação para estudos e norteamento para elaboração das provas objetivas e subjetivas a que se submeterão os candidatos.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A média da nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 10 (dez) pontos, correspondentes à prova objetiva, subjetiva e prática, acrescida da pontuação correspondentes a prova de títulos, depois de vencidas todas as etapas para os cargos que se fizerem necessários.

11.1.1 - O candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, e 60% na prova subjetiva e prática, não poderá passar para a fase seguinte, que será a prova de títulos.

11.2 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, (da maior para menor, até atingir o numero de vagas determinado por cargo), enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados para o Emprego Público, e outra Especial/específica (para a relação de candidatos com deficiência aprovados). As respectivas listas, por Emprego Público, estarão em ordem de classificação final.

11.2.1 - A Classificação Final será publicada por Edital pela Imprensa Oficial do Município, divulgada na internet no site www.selectainstituto.com.br e nos Murais da Prefeitura Municipal situada à Rua Bento urbano, 04 - Bairro - Centro. SEDE DA PREFEITURA.

11.2.2 - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados, por terem os mesmos sido eliminados automaticamente do sistema de correção de provas, a cada eliminação, em uma etapa anterior não alcançada.

11.2.3 - No prazo de 72 (setenta e duas horas) a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

12.3 - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova objetiva.

b) Obtiver maior nota de tempo de serviço público comprovado.

c) Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos, quando for o caso.

d) For casado ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

e) Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

f) Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou Emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do Emprego o exigir.

12.4 - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá, ao Prefeito da Administração Pública, a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 180 (Cento e oitenta) dias, podendo a partir daí convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

12.5 - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada Emprego, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

13.2 - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

13.2.1 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do Emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

13.2.2 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

13.2.3 - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do recorrente.

13.3 - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba para análise e manifestação a propósito do argüido.

13.3.1 - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

13.3.2 - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito.

13.4 - O candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, ou 03 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

13.5 - Nos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

13.6 - O recurso interposto fora do prazo será desconsiderado e indeferido imediatamente.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação, direito à contratação.

14.2 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, e exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

14.3 - A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de São Paulo do Potengi/RN, obedecida o limite de vagas existentes, as que vierem a vagar e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

14.4 - A convocação será feita pela Prefeitura ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

14.5 - O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, publicada pela Imprensa Oficial e divulgada na internet no site www.selectainstituto.com.br, nos murais da Prefeitura Municipal, situada à Rua Bento urbano, 04 - Bairro - Centro - SÃO PAULO DO PONTENGI/RN, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de São Paulo do Potengi/RN, será por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

14.5.1 - O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançarão os Empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes admitidos, desde que haja interesse Público.

14.5.2 - O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Prefeitura o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária - financeira e o limite de Empregos vagos existentes em lei.

14.5.3 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

14.6 - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

14.7 - Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

14.8 - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

15 - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Ficam delegados por força de contrato todos os poderes e competência a SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS , acrescidos ainda de todos os direitos e encargos para a realização do Concurso Público do Município de São Paulo do Potengi-RN.

15.1.1 - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público, ouvida a direção da empresa autorizada.

15.2 - Será excluído do concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

15.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

15.4 - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas pela Imprensa Oficial do Município, pela internet, no site www.selectainstituto.com.br e/ou nos Murais da Prefeitura Municipal, situada à Rua Bento urbano, 04 - Bairro - Centro. SÃO PAULO DO PONTENGI-RN.

15.5 - Todos os casos omissos, controversos e/ou problemáticos que surgirem em relação a este Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, ouvida sempre a Comissão do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito.

15.6 - SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação de seus resultados em Diário Oficial Municipal ou semelhantes, serve para fins de comprovação da aprovação.

15.7 - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes na Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

15.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

15.9 - Caberá ao Prefeito da Administração Pública Municipal de São Paulo do Potengi a homologação dos resultados finais no prazo de até 180 dias.

São Paulo do Potengi, (RN) 30 de Maio de 2013.

JOSE LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional

ANEXO I - CARGOS DE NÍVEL ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO.

ANEXO II QUADRO DE CARGOS NÍVEL MÉDIO CÓDIGO/NOME DO CARGO

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO BASE + ADICIONAL

HORAS TRABALHADAS POR SEMANA

ESCOLARIDADE EXIGIDA ENSINO MÉDIO + CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA

VALOR R$ DA INSCRIÇÃO

020 -Agente de combate ás endemias

12

R$ 678,00 + 20% Ins.

40 h

Ensino Médio + curso/capacitação na área

R$ 20,00

ANEXO II - PROGRAMA PARA CARGO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - NÍVEL MÉDIO

Agente de Endemias 1;

PROGRAMA DE NÍVEL MÉDIO: PORTUGUÊS:

- Leitura e interpretação de texto; Ortografia; Fonologia/fonética: letra/fonema, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos; Classes de palavras; Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas; Concordância nominal e verbal; Crase; Pronomes; Termos da oração e classificação das coordenadas e subordinadas; Semântica: denotação, conotação, sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambiguidade; Frase, Oração e período.

PROGRAMA DE NÍVEL MÉDIO: MATEMÁTICA:

Conjuntos: Conjuntos Numéricos; Relações e Funções: Funções de 1º e 2º graus, Funções Exponenciais, Generalidades sobre Funções; Logaritmos; Geometria; Trigonometria; PA e PG; Matrizes e Determinantes; Sistemas lineares; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidades; Polinômios e equações polinomiais; Equações de 1º e 2º graus; Inequações de 1º e 2º graus; Porcentagem; Razão e proporção, Regra de três (simples e composta), Juros (simples e composto).

BIBLIOGRAFIA LIVRE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: para o cargo de Agente de combate às endemias: Princípios e diretrizes do SUS; Vigilância em saúde; Leis 11.350/2006, e Lei orgânica do município; Ética e cidadania; Cálculo de volume dos depósitos; Aspectos epidemiológicos do município de Equador: casos e notificações; Noções de sistema imunológico; Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; Teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; situação geral no país, estado e município; Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro; Leishmaniose: aspectos clínicos e tratamento; Leishmaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; Peixamento: processo e vantagens do uso de alevinos; Situação da doença de chagas e leishmaniose no estado do Rio Grande do Norte. BIBLIOGRAFIA LIVRE

ANEXO IV

QUADRO DAS DESCRIÇÕES FUNCIONAIS DOS EFETIVOS MUNICIPAIS

Cargo: Agente de combate às endemias

ATRIBUIÇÕES:

Síntese das atribuições do Cargo: Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de, aplicação e prevenção, limpeza de áreas com protozoários e outras pragas, observação de reservatórios d'água, conservação e arrumação de locais, utensílios e equipamentos domésticos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Exemplos de Atribuições: Executar tarefas de zeladoria, orientação de limpeza em geral de reservatórios; varreduras de locais suspeitos de infestação, lavar as dependências, utensílios e instalações diversas; mantendo-lhes nas condições de higiene e conservação. Preparar misturas, e aplicar defensivos quando solicitado. Orientar a limpeza de ruas, terrenos, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, sugerindo fazendo a coleta do material. Executa outras tarefas como: Orientar, escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais, aplicar remédios. Requisito especial: Ensino médio - conteúdos Específicos da área de Saúde e elementos complementares do SUS, cursos de aperfeiçoamento em combates a endemias.

a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Ensino Médio - conteúdos Específicos da área de Saúde e elementos complementares do SUS, cursos de capacitação ou aperfeiçoamento em combates às endemias.

c) Curso de capacitação de conteúdo específico, e nota de Prova prática.