Prefeitura de São José - SC

Notícia:   São José - SC: Vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DO SANTA CATARINA

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ

EDITAL N° 008/2007

CANCELADO O CONCURSO PARA BIBLIOTECÁRIA

EDITAL N° 009/2007/FUNDESJ

CANCELA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Superintendente da Fundação Educacional de São José, no uso de suas atribuições legais, torna público o cancelamento do Concurso Público de Provas e Títulos, para o Cargo de Bibliotecária, do Centro Universitário Municipal de São José, de acordo com o artigo 15 da Lei 4.279 de 26 de abril de 2005 e com fulcro na Lei nº 2.775 de 17 de maio de 1995.

1. DO CANCELAMENTO DO CERTAME:

1.1. O Concurso Público, instaurado sob égide do Edital nº. 008/2007, visando a contratação de Bibliotecárias em caráter efetivo, resta cancelado.

2. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

2.1. Àqueles que pagaram a taxa de inscrição, indicada no item 3.5, do Edital nº. 008/2007, devem comparecer no Centro Universitário Municipal de São José, endereçado abaixo, nos horários especificados, munidos do comprovante original de pagamento da inscrição, para que seja efetuada a devolução.

LOCALENDEREÇOHORÁRIO
Fundação Educacional de São JoséRua Koesa 305 - Kobrasol, São José.Fone: 3247-6071
Das 13h00m às 18h30m

3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São José, 9 de agosto de 2007.

TELMO PEDRO VIEIRA
Superintendente da Fundação Educacional de São José

ABRE INSCRIÇÃO E ESTABELECE NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, VISANDO À ADMISSÃO DE BIBLIOTECÁRIA, PARA ATUAR NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ.

O Superintendente da Fundação Educacional de São José, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para o Concurso Público de Provas e Títulos, para o Cargo de Bibliotecária, do Centro Universitário Municipal de São José, de acordo com o artigo 15 da Lei 4.279 de 26 de abril de 2005 e com fulcro na Lei nº 2.775 de 17 de maio de 1995.

01. DO CONCURSO

1.1. O Concurso visa à admissão de 02 (duas) vagas, criadas pela Lei no 4.313 de 07 de junho de 2005, para atuar na Fundação Educacional de São José, sob o regime da CLT, para a seguinte área:

ÁREA

REQUISITO MÍNIMO

VAGAS

SALÁRIO

Bibliotecário

Graduação em Biblioteconomia

02

R$ 953,62

1.2. Ao portador de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição e participação no presente Concurso Público, porém não será disponibilizada reserva de vaga, por ocasião do quantitativo das vagas autorizadas.

1.3. O Regime de Trabalho é de 20 horas semanais, podendo ser alterado de acordo com a necessidade da Instituição.

1.5. Este Edital permanecerá afixado em local instituído pela Lei nº. 3.651 de 16 de maio de 2001 (Mural do Átrio do prédio localizado na Rua Domingos André Zanini, nº. 300, onde funciona a sede do Poder Executivo Municipal), como também no Mural da Fundação Educacional de São José, bem como no site do Centro Universitário Municipal de São José (www.usj.edu.br), pelo prazo de 15 (quinze) dias.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. Para o Regime de Trabalho de 20 (vinte) hora semanais, a remuneração mensal será de acordo com o Quadro acima.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Ficam abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para atuar na Fundação Educacional de São José.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.4. Os interessados poderão efetuar suas inscrições no período de 1º a 17 de agosto de 2007, no seguinte local e horário:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Fundação Educacional de São José

Rua Koesa 305 - Kobrasol, São José. Fone: 3247-6071

Das 13h00m às 18h30m

3.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta Reais), a ser depositada no Banco BESC, Agência 257, Conta Corrente 12950-4, Tipo 57, não havendo isenção total ou parcial da referida Taxa.

3.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a participação no Concurso Público. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública.

3.7. O presente Concurso Público será realizado pela Fundação Educacional de São José e seu mantido Centro Universitário Municipal de São José, e será regido por este Edital.

3.8. Somente será divulgada na Imprensa a abertura oficial do referido Concurso. As demais publicações serão divulgadas de acordo com o item 6.1.

3.9. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida cobertura de fundos.

3.10. Não serão aceitos como comprovante de pagamento, os recibos provisórios do caixas automáticos.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em 1 (uma) via:

a) Cópia e original da Carteira de Identidade;

b) Cópia e original do CPF;

c) Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante da última votação;

d) Original do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição;

e) Cópia e original do diploma de graduação e quando for o caso, mestrado e/ou doutorado, devidamente registrado no órgão competente;

f) Cópia do histórico escolar dos cursos de graduação e quando for o caso, mestrado e/ou doutorado;

g) Comprovante do exercício das atividades profissionais;

h) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

i) Uma fotografia recente - tamanho 3X4;

4.2. A experiência profissional deverá ser comprovada através de registro em carteira de trabalho (neste caso o candidato deverá providenciar cópia(s) da(s) página(s) com foto, qualificação civil e cópia(s) da(s) página(s) com o(s) registro(s) e/ou declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) ou de órgão(s) público(s)).

4.3. A documentação deverá ser apresentada em encadernação simples (espiral) e na mesma ordem estabelecida no item 4.1, exceto item "h"

Obs.: Nos itens a, b, c, e e g, faz-se necessária a apresentação de original para que se faça a autenticação no momento da inscrição.

4.4. A qualquer momento, serão anuladas a inscrição, as provas e a admissão do candidato se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

4.5. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 9394/96 (LDB). O(s) diploma(s) e o histórico(s) escolar(es) deverão estar acompanhados de tradução(ões) pública(s) e juramentado(s).

4.6. Será permitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, registrada em cartório, acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, havendo necessidade de firma reconhecida do candidato (artigo 654, § 2º, do Código Civil).

4.7. Serão indeferidos os documentos incompletos e/ou fotocópias ilegíveis e/ou rasurados e/ou sem autenticação desta Instituição.

4.8. Em substituição ao diploma de mestrado ou doutorado, será aceita ata indicando a aprovação assinada pela autoridade competente de defesa de dissertação ou da tese da pós-graduação.

4.9. Não haverá em qualquer hipótese inscrição condicional.

4.10. Não serão aceitas inscrições via fax ou SEDEX.

4.11. Após a efetivação da inscrição, com o lacre dos envelopes, fica proibida a juntada posterior de documentos.

4.12. O pagamento da taxa não possibilita a inscrição do candidato fora do prazo previsto neste Edital.

5. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO

5.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será admitido, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de nacionalidade estrangeira: estar em situação regular no país; estar no gozo dos direitos público e civil; possuir escolaridade e habilitação correspondentes para a função obtida em instituição nacional, quando estrangeira; exige-se a revalidação autenticada dos estudos por instituição reconhecida (vide item 4.5);

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A Fundação Educacional de São José e seu mantido Centro Universitário Municipal de São José homologarão as inscrições, através de Edital. Tal ato homologatório será publicado no dia 21 de agosto de 2007, em local instituído pela Lei nº 3.651 de 16 de maio de 2001 (Átrio do prédio localizado na Rua Domingos André Zanini, nº. 300, onde funciona a sede do Poder Executivo Municipal), como também no Mural da Fundação Educacional de São José, bem como no site do Centro Universitário Municipal de São José (www.usj.edu.br).

6.2. Caberá recurso administrativo, em caso de indeferimento da inscrição, estritamente por argüição de ilegalidade, dirigido ao Presidente da Comissão responsável pelo Concurso, quanto à homologação das inscrições, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da mesma, de acordo com a Lei nº. 8.666/93.

7. DAS PROVAS

7.1. O Concurso será efetuado mediante aplicação de:

a) Prova Discursiva;

b) Prova de Títulos;

A - DA PROVA DISCURSIVA

7.2. A prova discursiva constará de 1 (um) Artigo, com o tema: "A importância da organização da informação no Século XXI".

7.3.O candidato deverá entregar o Artigo em três vias, juntamente com a sua inscrição, na Secretaria da Fundação Educacional de São José, endereçada no item 3.4, das 13 às 18h e 30minutos, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.4. O Artigo será corrigido por uma Banca de 3 (três) docentes com experiência na área de ensino superior, tendo como titulação mínima Mestrado.

7.5. Os artigos deverão ser digitados em Word for Windows com as seguintes especificações:

a) Extensão máxima de 20 (vinte) laudas;

b) Apresentação do Artigo em papel branco A4;

c) Letra: Times New Roman, tamanho 12;

d) Espaço entrelinhas: 1 ,5.

7.6. Deverão ser respeitados os parâmetros descritos a seguir para a digitação dos textos:

a) Margem Superior, 2,5 cm;

b) Inferior, 2,5 cm;

c) Esquerda 3,0 cm; e

d) Direita 3,0 cm.

7.7. Deverá ser utilizado parágrafo de 1 ,5 cm

7.8. Na prova discursiva será atribuída nota zero (0):

a) não corresponder ao tema proposto;

b) se for o Artigo comprovadamente de Autoria de outrem.

7.9. Cada artigo será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

7.10. O Artigo será avaliado sob dois aspectos:

a) conteúdo específico de acordo com o tema e,

b) forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação.

B - DA PROVA DE TÍTULOS Dos Títulos Acadêmicos:

7.11. Segue abaixo Tabela de pontuação para Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado na área:

Graduação

Especialização na área

Mestrado na área

Doutorado na área

20 pontos

30 pontos

40 pontos

50 pontos

7.12. O candidato que não possuir Graduação na área que se inscreveu, será automaticamente eliminado.

7.13. No caso do candidato possuir título de Mestrado e Doutorado, será considerado unicamente o título de Doutorado;

7.14. Somente serão considerados os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

Das Atividades Profissionais:

7.15. Experiência Profissional - 10 (dez) pontos por ano de experiência comprovada, num máximo de 70 (setenta) pontos.

7.16. Só serão somados os pontos, referente a experiência profissional, quando comprovadamente exercida na área de inscrição.

7.17. As frações de tempo das Atividades Profissionais, igual ou superior a 06 (seis) meses serão consideradas como 01 (um) ano;

7.18. A nota final da Prova de Títulos do candidato será calculada a partir da seguinte fórmula:

NFPT = PPT x 10 , onde:
maior PPT por área

NFPT = nota final da prova de títulos do candidato

Maior PPT = maior pontuação da prova de títulos, obtida por um dos candidatos em cada área.

PPT = Pontuação somada na Prova de Títulos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = NPT + NPD, onde:
2

NF = Nota Final do candidato;

NPD = Nota da Prova Discursiva;

NPT = Nota da Prova de Títulos do candidato.

8.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número com duas casas decimais, utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

8.3. Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.4. Permanecendo o empate deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) Ao que possuir o maior tempo de Serviço na área;

b) A maior nota na Prova Discursiva.

8.5. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente do resultado final.

8.6. A classificação do candidato não assegurará o seu ingresso imediato no cargo para o qual se habilita. A Fundação Educacional reserva-se ao direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

9. DO RESULTADO

9.1. O Resultado Geral de todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos será divulgado no dia 03 de setembro de 2007, nos locais previstos no item 6.1.

9.2. A convocação dos candidatos habilitados para admissão, dar-se-á através de "Telegrama - PC", enviado ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição; para tanto os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto Fundação Educacional. O não-comparecimento do interessado no prazo determinado pela Fundação, ou a não-aceitação do cargo para qual foi convocado, permitirá a este órgão público excluí-lo do processo de admissão.

10. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação da homologação das inscrições, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para ingressar com recurso (vide item 6.2), de acordo com a Lei nº. 8.666/93, na Secretaria da Fundação Educacional de São José, endereçada no item 3.4, das 13h às 18h30min.

10.2. Do Resultado Geral do Concurso Público o candidato terá o prazo 05 (cinco) dias úteis da publicação do mesmo, de acordo com a Lei nº. 8.666/93, para ingressar com recurso que deverá ser entregue na Secretaria da Fundação Educacional de São José, das 13h ás 18h30min.

10.3. O recurso só será admitido por estrita argüição de ilegalidade.

10.4. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e que não observar os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no subitem acima serão liminarmente indeferidos.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá visá-la, ficando após a assinatura no protocolo, inteiramente responsável pelas informações nela contida, aceitando as normas constantes neste Edital.

11.2. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

11.3. O Concurso Público de que trata esse Edital será realizado por Comissão(ões) designada(s) pela Fundação Educacional de São José.

11.4. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor desse Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

11.5. Caberá à(s) Comissão(ões) designada(s), coordenar o concurso em cada uma de suas fases, quando deverão apresentar relatório final.

11.6. O candidato habilitado no Concurso Público, quando convocado para admissão na função temporária pretendida, deverá atender os requisitos previstos neste Edital.

11.7. No ato de admissão o candidato aprovado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

11.8. No caso do candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Concurso Público, somente será permitida quando se tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a admissão dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

11.9. Não compete à Prefeitura Municipal de São José e a Fundação Educacional de São José, qualquer responsabilidade referente a passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas à participação dos candidatos.

11.10. O Concurso Público de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo a critério da Administração, ser prorrogado por mais 01 (um) ano, ou, antes de findo esse prazo, com realização de concurso público.

11.11. A admissão dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes.

11.12. A realização do Concurso Público de Provas e Títulos para atuar na Fundação Educacional de São José não garantirá a contratação imediata dos aprovados.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Educacional de São José e seu mantido Centro Universitário Municipal de São José.

11.14. O candidato classificado no Concurso Público, que não quiser ser admitido, ou não entregar os documentos exigidos, quando convocado, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

11.15. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de São José do Estado de Santa Catarina.

11.16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São José, 31 de julho de 2007.

TELMO PEDRO VIEIRA
Superintendente da Fundação Educacional de São José

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

DATA

EVENTO

1º a 17.08.2007

Inscrições

21.08.2007

Homologação das Inscrições

03.09.2007

Publicação do Resultado Geral do Concurso

12.09.2007

Publicação do Resultado Final do Concurso