Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

Notícia:   São José dos Pinhais - PR oferece 103 vagas para Professor e Arquiteto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 115/2011

A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto Municipal n.º 683, de 30 de agosto de 2011, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Prova e Títulos destinado ao provimento de cargos diversos, com regime jurídico estatutário, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí - FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de 2 (duas) fases específicas, sendo:

1.2.1 1ª Fase: prova objetiva de Conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Professor;

1.2.2 2ª Fase: prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos.

1.3 Os candidatos aprovados na 1ª fase serão convocados para a 2ª fase por meio de edital divulgado nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br e em Órgão de Imprensa Oficial do Município.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, o Concurso Público será regido pela Lei Complementar Municipal n° 02, de 25 de março de 2004 e alterações; Lei Municipal n° 41, de 19 de setembro de 1989; Lei Municipal n° 525, de 25 de março de 2004 e alterações; e, em particular, pelas normas contidas neste Edital, para os cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais, abaixo especificados:

TABELA 2.1 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR

CARGO

NÍVEL INICIAL*

VAGAS

VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Arquiteto

70

03

-

40 h/s

R$ 2.800,66

Curso Superior de Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

R$ 60,00

TABELA 2.2 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

CARGO

NÍVEL INICIAL*

VAGAS

VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor

40

95

05

20 h/s

R$ 1.374,87

Curso Superior de Licenciatura graduação plena (Reconhecido pelo MEC) específico para o magistério de Educação Infantil da 1ª à 4ª séries (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental ou Curso Superior de licenciatura graduação plena (Reconhecido pelo MEC), desde que

acompanhado de Magistério
em Nível Médio.

R$ 60,00

*Nível inicial: refere-se ao plano de cargos, carreiras e vencimentos, de acordo com a Lei Complementar n° 02/2004 e alterações.

2.2 De acordo com a Lei Municipal n° 525/04, serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no Concurso. Contudo, na nomeação, na forma prevista no Decreto Municipal n° 754/04 será observada a ordem de classificação da listagem geral para aplicação do percentual.

2.3 Quando da nomeação dos aprovados, caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, a partir de 5/10 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número subseqüente.

2.4 Ao número de vagas estabelecidas nas tabelas acima serão acrescidas outras que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.

2.5 A lotação das vagas do presente Concurso Público será na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de São José dos Pinhais - PR.

2.6 O conteúdo programático dos Cargos encontra-se descrito no Anexo Único deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 CARGO: ARQUITETO

Elaborar projetos arquitetônicos de edificações públicas, equipamentos públicos, urbanização e paisagismo; efe­tuar gerenciamento e gestão de projetos e diretrizes de planejamento urbano; elaborar projetos de unificação e sub-divisão de áreas urbanas e rurais, projetos relativos a levantamentos topográficos, e de loteamentos. Anali­sar e determinar correções em projetos de obras públicas e privadas; analisar documentação para aprovação de projetos de obras públicas e particulares; analisar, corrigir e aprovar projetos de unificação, sub-divisão e lotea­mento; atualizar plantas de loteamentos; vistoriar obras e serviços técnicos, necessários à expedição de alvarás, certidões, certificados e consultas.

3.2 CARGO: PROFESSOR

Participar na elaboração, execução e avaliação do currículo; Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Plano Anual de metas da Unidade de Ensino, considerando a melhoria no processo ensino-aprendizagem; Participar de reuniões sistemáticas de estudos, cursos, assessoramentos, seminários, oficinas, reuniões e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou outros, visando aperfeiçoamento pedagógico; Planejar, organizar, executar e avaliar o trabalho de sala de aula, fundamentado no Currículo/Proposta Pedagógica e Re­gimento Escolar; Desenvolver os conteúdos a serem trabalhados, responsabilizando-se pela aprendizagem de todos os alunos; Cumprir fielmente os horários estabelecidos para suas aulas, registrando no Livro Registro de Classe a freqüência dos alunos e o desenvolvimento do conteúdo programático; Detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos, proporcionando atendimento adequado ou proceder encaminhamentos ao pedagogo e/ou diretor da Unidade de Ensino; Participar de Conselhos de Classe; Manter bom relacionamento com os pais ou responsáveis por alunos, informando sobre o desempenho na aprendizagem; Manter bom relaci­onamento com os profissionais da Unidade de Ensino, alunos e comunidade; Desenvolver projetos pedagógicos para o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem; Atender o chamado da Secretaria Municipal de Edu­cação, quando assim ocorrer; Participar da entrega dos boletins dos alunos.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para todos os cargos deste Edital serão recebidas somente VIA INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período de 08h do dia 17/10/2011 até as 12h do dia 14/11/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF.

4.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

a) declarar que aceita as condições estipuladas neste Edital;

b) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, optando por apenas um cargo;

c) imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, internet banking ou nas casas lotéricas.

4.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, na data de 14/11/2011.

4.3.1 Os valores das taxas de inscrição estão descritos nas Tabelas do item 2 deste Edital.

4.3.2 A divulgação do deferimento das inscrições serão publicadas no dia 22/11/2011, no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Será disponibilizado também para consulta nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.4.1 A efetivação da inscrição implica, desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições deste regulamento. Uma vez efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no que se refere à opção de cargo.

4.4.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.4.3 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

4.4.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.4.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a inscrição para outrem.

4.4.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.7 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

4.4.8 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executiva do Concurso Público do direito de excluir do Concurso Público o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.9 O boleto bancário, devidamente quitado, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local e dia da realização das provas.

4.4.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

4.4.11 A solicitação de inscrição pressupõe que o candidato tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.4.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA e a Comissão Executiva do Concurso Público não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.13 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

4.5 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Municipal n° 754/04, de 06/04/2004, poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências, fazendo sua opção no Formulário de Solicitação de Inscrição.

4.5.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar tal intenção no Formulário de Solicitação de Inscrição e, se necessário, solicitar condição especial para realizar a prova escrita de conhecimentos.

4.5.3 As condições específicas para realização da prova escrita de conhecimentos são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova escrita de conhecimentos, de até uma hora, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.5.4 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitar de condição especial, deverá enviar no período de 17/10/2011 até 14/11/2011, via serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da sua inscrição, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA
Caixa Postal 40
CEP 87.701 - 970
Paranavaí- PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - LAUDO MÉDICO
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.5.5 O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4.5.6 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Solicitação de Inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

4.5.7 O candidato que NÃO for portador de deficiência, mas por algum motivo necessitar de atendimento especial para realização da escrita de conhecimentos, deverá declarar esta intenção no Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.5.2 e enviar o laudo médico, nos prazos mencionados no subitem 4.5.4, para comprovação de sua necessidade especial, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA
Caixa Postal 40
CEP 87.701 - 970
Paranavaí- PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - CONDIÇÃO ESPECIAL
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.5.8 A candidata lactante deverá declarar esta condição no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar cópia da certidão de nascimento do lactente para o endereço mencionado no subitem 4.5.7.

4.5.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.5.10 O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

4.5.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.5.12 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.5.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.5.14 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br, na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

4.5.15 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar, através de recurso, o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

4.5.17 O candidato que solicitar condição especial para realizar a prova escrita de conhecimentos, mas não enviar laudo médico ou certidão de nascimento do lactente ou postar os documentos comprobatórios fora do prazo determinado, terá seu pedido indeferido e não poderá realizar a prova escrita de conhecimentos na condição que declarou no Formulário de Solicitação de Inscrição.

5. DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS - 1ª FASE

5.1 O presente Concurso Público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, prova discursiva para o cargo de Professor de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos para todos os cargos, de caráter classificatório.

5.2 A prova objetiva para o cargo de Arquiteto consistirá de:

TABELA 5.1

PROVA OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

2,00 pontos

20,00 pontos

Noções de Legislação

10

2,00 pontos

20,00 pontos

Conhecimento Específico

20

3,00 pontos

60,00 pontos

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

100,00 pontos

5.3 A prova objetiva e discursiva para o cargo de Professor consistirá de:

TABELA 5.2

PROVA OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

07

2,00 pontos

14,00 pontos

Matemática

07

2,00 pontos

14,00 pontos

Noções de Legislação

10

3,00 pontos

30,00 pontos

Conhecimento Específico

14

3,00 pontos

42,00 pontos

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

100,00 pontos

PROVA DISCURSIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL

Conhecimento Específico

02

5,00 pontos

10,00 pontos

5.4 O conteúdo programático para cada cargo encontra-se no Anexo Único deste Edital.

5.5 A prova escrita de conhecimento para o cargo de Arquiteto será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras A, B, C, D e E, das quais somente uma será aceita como resposta.

5.6 A avaliação para o cargo de Professor será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 38 (trinta e oito) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras A, B, C, D e E, das quais somente uma será aceita como resposta e 02 (duas) questões discursivas.

5.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento que não estiver em conformidade com as instruções específicas, contidas na Folha de Respostas, será de inteira responsabilidade do candidato.

5.8 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.9 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar e/ou, de qualquer outro modo, danificar o Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura e processamento digital.

5.10 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

5.11 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões da Folha de Respostas, que estiverem:

a) assinaladas com mais de uma alternativa;

b) em branco;

c) com rasuras;

d) preenchidas a lápis.

5.12 Para o cargo de Arquiteto, para ser convocado para prova de títulos, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

5.13 Para o cargo de Professor, para ter sua prova discursiva corrigida, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

5.14 A prova discursiva para o cargo de Professor será composta por 02 (três) questões de Conhecimentos Específicos.

5.14.1 No julgamento da prova discursiva, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo.

5.14.2 A prova discursiva será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) o atendimento ao tema proposto na questão;

b) a clareza de argumentação/senso crítico;

c) a seletividade de informação;

d) a criatividade/originalidade;

e) a utilização adequada da Língua Portuguesa;

5.14.3 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero), e estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público se:

a) em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado e ao tema proposto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

b) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

c) redigir seu texto a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;

d) não apresentar as respostas das questões redigidas na VERSÃO DEFINITIVA ou entregar em branco;

e) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos);

f) apresentar sua resposta com extensão inferior a 10 (dez) linhas, conforme o item 5.17 deste Edital.

5.15 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, a qual avaliará os Conhecimentos Específicos e a adequada utilização da Língua Portuguesa, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:

a) será atribuída a nota máxima de 5,00 (cinco) pontos para cada questão.

5.15.1 O candidato para ser considerado aprovado na prova discursiva deverá obter nota diferente de zero.

5.16 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de prova, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva.

5.17 O candidato disporá de 10 (dez) linhas no mínimo, e 15 (quinze) linhas no máximo para elaborar a resposta de cada questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 15 (quinze) linhas permitida para a elaboração de seu texto.

5.18 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução das questões, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta fase.

5.19 Para o cargo de Professor, para ser considerado aprovado e convocado para prova de títulos, o candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos na soma da nota da prova objetiva com a nota da prova discursiva, não podendo ter sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero), além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

5.20 A partir da data de divulgação do resultado da prova discursiva será possível ao candidato, por meio de consulta individual no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, acessar a imagem digitalizada de sua folha de texto definitivo, assim como o padrão de respostas esperado para as questões e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao candi­dato todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS - 1ª FASE

6.1 A prova escrita de conhecimentos terá a duração total de 4 (quatro) horas, incluindo nesse tempo a marcação do Folha de Respostas, e deverá ser aplicada no dia 11/12/2011 (por motivo de força maior, esta data poderá ser alterada), em locais e horários que serão divulgados através de edital a ser publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município até o dia 29/11/2011. Será disponibilizado, também, para consulta o Cartão de Informação do Candidato, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.2 O portão de acesso aos locais de realização da prova escrita de conhecimentos será fechado com 15 (quinze) minutos de antecedência ao início da prova. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília - DF, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

6.3 Os candidatos deverão comparecer nos locais de realização da prova escrita de conhecimentos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso.

6.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para fechamento do portão.

6.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova escrita de conhecimentos e o comparecimento no horário determinado.

6.6 Não serão fornecidos por telefone informações a respeito de data, local, horário de prova e inscrição.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita de conhecimentos munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição original (boleto bancário quitado) ou o Cartão de Informação do Candidato impresso no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, e documento original de identificação, especificado no subitem 6.8 deste Edital.

6.8 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, OAB, etc.); passaportes, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo com foto).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita de conhecimentos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da escrita de conhecimentos.

6.10 Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, através da coleta da impressão digital.

6.11 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de questões.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de veículos etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 6.12 e 6.13 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

6.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.17 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.18 No dia da realização da prova escrita de conhecimentos, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de provas com armas. Caso o candidato leve alguma arma, esta deverá ser entregue à Coordenação e somente será devolvida ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.19 Durante a realização da prova escrita de conhecimentos, não será permitida a comunicação entre os candidatos ou com pessoa não autorizada, bem como o trânsito de qualquer material entre os candidatos. O não cumprimento dessas orientações poderá acarretar o desligamento dos candidatos envolvidos e a anulação das respectivas provas. A comunicação, se necessária, somente poderá ser estabelecida por intermédio dos fiscais.

6.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita de conhecimentos deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova escrita de conhecimentos, implicando na eliminação automática da candidata. Contudo, durante o período da amamentação, ficarão na sala reservada somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, conforme item 4.5.12.

6.21 Salvo o item anterior, não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação da prova escrita de conhecimentos.

6.22 Não haverá segunda chamada para a prova escrita de conhecimentos, sendo que o não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de ausência.

6.23 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorrida 1 (uma) hora do início da mesma.

6.24 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente assinada, assim como outros documentos que integram a avaliação deste Concurso Público.

6.25 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no item 6.1, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente assinada.

6.26 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.26.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

6.26.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

6.26.3 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de veículos etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

6.26.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

6.26.5 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

6.26.6 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

6.26.7 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.26.8 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

6.26.9 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

6.26.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.26.11 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

6.26.12 não permitir a coleta de sua assinatura;

6.26.13 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

6.26.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

6.26.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

6.26.16 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

6.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.28 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

6.29 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 6.1, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

6.30 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª FASE

7.1 Os candidatos aprovados na 1ª fase, nos cargos de Arquiteto e professor deste Edital serão convocados para a apresentação de títulos, conforme Tabela 7.1 deste Edital, por meio de edital contendo as datas de preenchimento e postagem dos títulos.

7.2 O candidato deverá preencher o - Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos - disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Após completado o preenchimento, o candidato deverá imprimir duas vias do comprovante, retendo uma para si. A segunda via, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos relacionados, deverá ser enviada ao endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação de Títulos, conforme abaixo:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA
Caixa Postal 40
CEP 87.701 - 970
Paranavaí- PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

7.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC ou órgão competente. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

7.4 O certificado e/ou diploma de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 7.1

PROVA DE TÍTULOS

ITEM

TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR TÍTULO

01

Certificado ou diploma de curso de pós‑graduação stricto sensu em nível de doutorado na área de formação exigida como requisito estabelecido nas Tabelas do item 2 deste Edital.

01

10,00 pontos

10,00 pontos

02

Certificado ou diploma de curso de pós‑graduação stricto sensu em nível de mestrado na área de formação exigida como requisito estabelecido nas Tabelas do item 2 deste Edital.

01

7,00 pontos

7,00 pontos

03

Certificado ou diploma de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, na área de formação exigida como requisito estabelecido nas Tabelas do item 2 deste Edital.

02

3,00 pontos

6,00 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00 pontos

7.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, não cumulativos, exceto ao título de especialista, de acordo com a Tabela 7.1 deste Edital, prevalecendo o diploma de maior titulação.

7.6 No caso do candidato apresentar títulos de especialista, mestre e doutor, será considerado apenas o título de maior pontuação, conforme Tabela 7.1 deste Edital.

7.7 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.

7.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 7.1, nem aqueles apresentados de forma diversa ou fora do prazo estabelecidos no edital de convocação para a prova de títulos.

7.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

7.10 Serão considerados apenas um título de doutor ou um título de mestre. Para especialização serão considerados, no máximo, dois títulos.

7.11 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.12 Os diplomas de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

7.13 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

7.14 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na Tabela 7.1 deste Edital.

7.15 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

7.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos títulos.

7.17 As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma.

7.18 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) ao candidato que não enviar os títulos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital, e com o Edital de convocação para a prova de títulos.

7.19 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos.

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

8.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de Arquiteto será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

8.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de Professor, será a soma das notas obtidas nas provas objetiva e discursiva somada com a nota obtida na prova de títulos.

8.4 Em caso de empate na classificação final, será dada a preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) for mais idoso entre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) tiver maior nota nas questões de Conhecimento Específico;

c) maior tempo de habilitação, quando esta for exigida; e,

d) sorteio, convocado por Edital publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais (Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro, São José dos Pinhais - PR), no qual constará a data, local e horário para o desempate conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações (Lei n°525/2004). Será disponibilizado também nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

8.5 A informação da data inicial de registro profissional (no caso de Professor data da emissão do Diploma de Curso Superior), conforme previsto no item 2 é de responsabilidade exclusiva do candidato no momento da inscrição. O não preenchimento desta informação implica na exclusão do candidato no critério do desempate do item 8.4, alínea c, sendo automaticamente colocado no critério posterior (sorteio).

8.6 A veracidade da data inicial de registro profissional (no caso de Professor data da emissão do Diploma de Curso Superior), conforme previsto no item 2, informada no momento da inscrição, será validada na entrega de documentos para nomeação. No caso da data ter sido informada incorretamente, o candidato será eliminado do Concurso Público.

8.7 A presença do candidato na realização do sorteio é facultativa.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município até o terceiro dia útil após a aplicação da prova escrita de conhecimentos. Será disponibilizado também para consulta nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

9.2 A relação de candidatos convocados a participar da prova de títulos será publicada em Órgão de Imprensa Oficial do Município e através de Edital disponível na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e na Secretaria Municipal de Educação, em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais. Será disponibilizado também para consulta nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

9.3 O resultado oficial da classificação final dos candidatos e o gabarito definitivo serão divulgados mediante publicação em Órgão de Imprensa Oficial do Município e através de Edital disponível na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e na Secretaria Municipal de Educação, em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais. Será disponibilizado também para consulta nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

9.4 A divulgação do resultado oficial da classificação final dos candidatos ocorrerá após a realização dos critérios de desempate previstos no item 8.5, divulgados mediante publicação em Órgão de Imprensa Oficial do Município e através de Edital disponível na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e na Secretaria Municipal de Educação, em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais. Será disponibilizado também para consulta nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

9.5 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de São José dos Pinhais ou por pessoa por ele delegada, mediante publicação em Órgão de Imprensa Oficial do Município.

9.6 Somente será considerada oficial e válida a lista dos classificados após publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

9.7 Toda divulgação por outros meios será considerada, tão somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

b) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar divulgado;

c) contra o resultado da prova escrita de conhecimentos;

d) contra o resultado da prova de títulos; e

e) contra a classificação final.

10.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do Edital que antecede o evento.

10.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

10.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

10.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da interposição.

10.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.7 Os recursos impetrados nas etapas previstas, serão enviados eletronicamente, devendo ser preenchidos em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

10.8 Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital.

10.9 Não serão aceitos recursos via fax, por telefone, e-mail ou outro meio não descrito no item 9 deste Edital.

10.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1.

10.11 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

10.12 Os gabaritos preliminares serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, localizada na Rua Passos de Oliveira, 1101 - Centro - (Paço Municipal); e publicados em Órgão de Imprensa Oficial do Município e pela Internet, nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

10.13 Se do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação do recurso.

10.14 Se houver alteração do gabarito preliminar por força do julgamento de recurso interposto, a prova de todos os candidatos será corrigida de acordo com o novo gabarito, atribuindo pontuação a todos que não a obtiveram na correção inicial, e divulgada nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br e através de Edital publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais.

10.15 A decisão dos recursos DEFERIDOS será dada a conhecer coletivamente, através de Edital a ser disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município e pela Internet nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br. Não serão encaminhadas respostas individualmente aos candidatos.

10.16 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às especificações estabelecidas neste regulamento ou em outros editais que vierem a ser publicados.

10.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, instituição responsável pela execução do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

11. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

11.1 O candidato aprovado e convocado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) Comprovar por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente, o nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo;

e) Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da nomeação;

f) Não ter sido demitido do Serviço Público Estadual, Federal ou Municipal, observado o disposto no artigo 200 da Lei Municipal nº 525, de 25 de março de 2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações;

g) Ter aptidão física e mental compatíveis às suas funções, através de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

h) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

j) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais de um cargo, quando acumulável;

k) Declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargo, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

l) Apresentar comprovante de residência, em nome do candidato; e

m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação.

11.2 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a investidura do candidato ao cargo.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos convocados para nomeação terão o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, subseqüentes à publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município e à divulgação no endereço eletrônico www.sjp.pr.gov.br do Edital de convocação, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, decorridos os quais, e não havendo o registro do comparecimento, o candidato será considerado como desistente.

12.2 O candidato aprovado, ao ser convocado para a nomeação e se for de sua conveniência, poderá requerer seu deslocamento para o final da lista uma única vez, desde que observado o número de vagas existentes, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

12.3 O candidato, comparecendo ao órgão de administração do Poder Executivo, será encaminhado para avaliação de saúde física e mental a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial Municipal, sendo que o não comparecimento na data marcada implicará na eliminação do convocado no processo de nomeação.

12.4 O convocado aprovado na avaliação de saúde física e mental terá 10 (dez) dias úteis para juntada de documentos necessários à nomeação, devendo estes serem entregues no Departamento de Recursos Humanos. Em caso do não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

12.5 O candidato julgado inapto pelo Serviço Médico Pericial não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

12.6 Quando da avaliação de saúde física e mental, o Serviço Médico Pericial poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares para melhor avaliação.

12.7 O candidato portador de deficiência será avaliado por uma Equipe Multiprofissional, designada para este fim, que emitirá parecer sobre as condições do candidato relativas à sua deficiência e ao cargo almejado.

12.7.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato na inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou de função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, no exercício das funções inerentes ao cargo almejado pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e,

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 O provimento efetivo será no nível inicial do cargo no qual o candidato se inscreveu de conformidade com a Lei Municipal n° 41/89 e alterações, e Lei Complementar n° 02/04 e alterações, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.

13.2 Para efeitos de nomeação, os candidatos ficam sujeitos, sob pena de eliminação, à apresentação dos documentos constantes no artigo 17 da Lei Municipal nº 525/04 e alterações e demais, conforme item 11 deste Edital de Regulamento, e outros que se fizerem necessários.

13.3 É vedada, ao candidato aprovado e convocado, a acumulação de cargos públicos, salvo para os cargos previstos na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c.

13.4 O candidato aprovado e convocado terá 30 (trinta) dias contados da publicação do ato da nomeação em Órgão de Imprensa Oficial do Município para tomar posse do cargo, conforme o Art. 16 da Lei Municipal n.º 525/04 e alterações.

13.5 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 2, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.6 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante do item 11 deste Edital e da legislação vigente.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

14.2 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em Órgão de Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

14.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores do Município de São José dos Pinhais, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração do Município.

14.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para este fim, a listagem publicada no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

14.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

14.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado os dados cadastrais perante o Município de São José dos Pinhais - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Departamento de Recursos Humanos, enquanto da validade deste concurso, sob pena de perda de vaga por falha na comunicação com o mesmo, por alteração posterior destes dados não informada à Administração.

14.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA e a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

14.8 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, constituída pelo Decreto Municipal n.º 683, de 30 de agosto de 2011.

14.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Órgão de Imprensa Oficial do Município.

São José dos Pinhais, 14 de outubro de 2011.

ELIANE MARIA VITKOVSKI
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 115/2011 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ARQUITETO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO:

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25 de março de 2004 e alterações): Do provimento. Do concurso público. Da posse e do exercício. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de Serviço. Da reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade. Lei 44/1991: Código de Obras; Lei Complementar 16 / 2005 e Alterações: Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário; Lei 6766/79 - Parcelamento (Federal) e Parcelamento 20/64(Municipal); Leis 09 e 10/2004 e alterações - Plano Diretor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Projeto de arquitetura: etapas de elaboração do projeto. Representação gráfica em arquitetura. Conhecimento e procedimentos de projetos de escolas, hospitais, edifícios públicos, conjuntos residenciais, praças públicas e espaços de urbanização. Serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística. Vistoria de construções, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras. Notificações e autos referentes a irregularidades. Materiais, mão-de-obra e respectivos custos. Sustentabilidade e suas aplicações na arquitetura. Noções de projetos complementares de arquitetura. Estrutura e ordenação do espaço edificado na paisagem urbana. Parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento. Ergonomia. Conforto Ambiental. Inclusão social de pessoas com deficiência. Acessibilidade a edificações, espaço e equipamentos urbanos. Computação gráfica aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e comunicação visual. Técnicas construtivas tradicionais e modernas. Ética profissional.

PROFESSOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

MATEMÁTICA

Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1o grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2o grau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO:

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25 de março de 2004 e alterações): Do provimento. Do concurso público. Da posse e do exercício. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de Serviço. Da reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências); Diretrizes Gerais da Educação Básica (CNE/CEB nº 04, de julho de 2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Gestão democrática da escola. Educação na perspectiva crítica. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia da Língua Portuguesa; Alfabetização na perspectiva sócio­interacionista; Educação Matemática.