Prefeitura de São João do Sóter - MA

Notícia:   São João do Sóter - MA abre 5 vagas para ACS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2011

Avenida Esperança, nº 2025 - Centro, Fone (099)36631094
São João do Sóter - MA / CEP 65.616-000
CNPJ n. º 01.612.629/0001-04

A Prefeita do Município de São João do Sóter, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à seleção pública de candidatos para provimento de 05 (cinco) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e pela legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei n° 11.350/2006 e Lei Municipal nº 004/2007, sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.2. As inscrições para o processo seletivo público previsto neste Edital será realizado no período de 11 a 15.07.2011 para Agente Comunitário de Saúde (ACS)

2. Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de Jornal de Circulação no Estado do Maranhão, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo I deste Edital.

3. Características das Funções (ACS).

3.1. Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS).

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei n° 11.350/2006, são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

b) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

c) O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. Jornada de Trabalho

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira (excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana), respeitado o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

5. Salário e Remuneração

O salário base do Agente Comunitário de Saúde é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), podendo ser acrescido de gratificações.

6. Número de vagas

6.1. O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo I deste Edital.

6.2. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer à vaga da sua área/microrregião em que reside.

6.3. A mudança de residência do candidato de área/microrregião de sua atuação implica a dissolução do vínculo de trabalho.

7. Da Inscrição

7.1. Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

a) Idade igual ou acima dos 18 anos;

b) Haver concluído o Ensino Médio;

c) Residir na área geográfica para onde concorrerá à vaga (área), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei n° 11.350/2006).

7.2. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

a) Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia e original do CPF;

c) Fotocópia e original de Comprovante de Residência (conta de água, de telefone ou de luz). Para os moradores da zona rural, a residência pode ser comprovada por declaração emitida pelo INCRA ou pelas associações de moradores com atuação na área de residência do candidato.

d) Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Declaração da Escola certificando a conclusão do ensino Médio;

e) O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser pago no ato da inscrição em nome do Processo Seletivo Público ACS/2011.

7.3. Procedimentos da inscrição:

a) O candidato deverá comparecer ao local de inscrição definido no item 7.4 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição a ser disponibilizado previamente no local da inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.4. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 11 a 15.07.2011 na Secretaria Municipal de Saúde de São João do Sóter, situada à Avenida Esperança, nº 2025, Centro, telefone: (99) 3567-1279, no horário das 08 às 12 hs e das 14 às 18 hs neste Município.

7.5. Considerando a obrigatoriedade do candidato em comprovar seu endereço residencial, o mesmo não poderá fazer sua inscrição através de procuração para o cargo/emprego previsto neste Edital.

7.6. O candidato que apresentar declarações e documentos falsos, no ato da inscrição, será eliminado do processo seletivo.

7.7. No ato da inscrição, o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado (e não apenas rubricado) pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.

7.8. O candidato, após efetuar a sua inscrição, aceita de forma tácita o inteiro teor deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das regras contidas no mesmo.

7.9. O valor da inscrição paga não será restituído sob nenhuma alegação, salvo em caso de cancelamento do Seletivo.

7.10. Da Inscrição para Portadores de Deficiência

7.10.1. Não serão reservadas vagas exclusivas para portador de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal nº 7853/1989 - art. 2º, III, "d" e do Decreto Federal nº. 3.298/1999 - art. 7º, I e art.37, §§1º e 2º, ante a existência de apenas uma única vaga para cada área de referencia, assegurando a igualdade de condições e de ampla concorrência.

8. Da Seleção

8.1. O processo seletivo terá três etapas, a seguir descritas:

PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 (vinte) questões, sendo 05(cinco) de Português, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de Matemática, cada questão valendo 0,5 (meio) ponto. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de um Curso Introdutório de Formação Inicial, cuja carga horária será de 40 (quarenta) horas. O período, o local e os procedimentos de matrícula serão divulgados posteriormente.

TERCEIRA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.1.1 a 8.3.3.

8.2. Primeira Etapa.

8.2.1. Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de Agente Comunitário de Saúde com conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Médio), obedecendo o conteúdo programático constante do anexo III deste edital.

8.2.2. Data e locais de aplicação da Prova Objetiva.

A Prova Objetiva será aplicada no município de São João do Sóter, no dia 07 de agosto de 2011, em horário divulgado posteriormente.

8.2.3. Realização da Prova Objetiva será na UIM Governadora Roseana Sarney situada na Avenida Esperança, s/n - Centro, São João do Sóter/MA.

8.2.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento Oficial de Identidade e do Comprovante de Inscrição, sendo proibido ao mesmo portar máquina calculadora, relógio digital, aparelho celular, livros e/ou quaisquer apontamentos para consulta.

8.2.3.2. A Prova objetiva terá o prazo máximo de 03 (três) horas para sua realização.

8.2.3.3. O candidato receberá a prova escrita com 20 (vinte) questões. Para cada questão serão apresentadas 05 (cinco) opções, mas apenas 01 (uma) alternativa estará correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou apresentar mais de uma opção marcada como resposta.

8.2.3.4. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a prova escrita e gabarito resposta devidamente assinados e respondidos com caneta azul ou preta.

8.2.4. Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova no dia e hora marcados;

b) desrespeitar as normas do Edital;

c) não acertar na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova.

8.3. Segunda Etapa (Curso Introdutório)

8.3.1. Serão classificados para a segunda etapa 03 (três) candidatos para cada vaga existente, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.3.2. Os candidatos que obtiveram mesma nota que o 3º colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3.3. Como requisito essencial para a investidura no cargo/contratação de ACS, o candidato aprovado na primeira etapa do processo Seletivo deverá submeter-se ao "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 (quarenta) horas, e que se realizará em período a ser posteriormente divulgado; oportunidade em que será definido o local onde serão realizados os procedimentos para formalização da matrícula, os critérios para aferição da freqüência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

8.3.4. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada todos os 03 (três) candidatos classificados por vaga. Os demais candidatos que concluíram, com êxito, o referido Curso, e não se encontram dentro do número de vagas disponíveis, nos termos do presente Edital, ficarão na condição de excedentes, podendo ser convocados durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, em caso de surgimento de vaga para o cargo em tela.

8.3.5. A nota do Curso Introdutório altera a ordem de classificação da seleção.

8.4. Terceira Etapa

8.4.1. Prova de títulos

A Terceira Etapa consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos à vista de fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso, os quais somente serão apresentados pelos candidatos aprovados na prova escrita, que obedecerão aos parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.4.1.1. Experiência Profissional

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que, comprovadamente, tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde, ou em atividade pública que comprove que o candidato tem experiência no atendimento e tratamento com a comunidade, de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

0,5

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

1,0

De 5 anos ou mais

2,0

8.4.2. A experiência profissional referida no item 8.4.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregue no ato da inscrição.

8.4.3. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1 h a 40h

0,5

De 41h a 80h

1,0

De 81h a 160h

1,5

161h ou mais

2,0

8.4.4. A nota da terceira etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.4.1.1 e 8.4.3. 8.5. O resultado final do Processo Seletivo.

8.5.1. O resultado das duas primeiras etapas das seleções públicas.

8.5.1.1. O resultado final das duas primeiras etapas das seleções será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

8.5.1.2. Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

b) Tiver maior idade entre os candidatos.

8.5.2. O Resultado final do Processo seletivo será a nota alcançada com os cálculos realizados nos termos do item 8.5.1.1. somadas à nota final da terceira etapa.

8.5.2.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

b) Tiver maior idade entre os candidatos.

8.5.3. O resultado final da seleção será divulgado até 96 (noventa e seis) horas após o término da última etapa do processo seletivo, que é o curso introdutório.

9. Da Nomeação/ Contratação

9.1. Requisitos para Nomeação/Contratação

Quando convocados, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde, os documentos (com cópia) listados a seguir:

a) Carteira de identidade;

b) Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

c) Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

e) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

f) Documento de residência que comprove que o candidato mora na área geográfica do município para a qual se inscreveu;

g) Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais dos últimos 05(cinco) anos;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

i) Certificado de conclusão, com aproveitamento, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (art. 7º, I da Lei 11.350/2006).

9.2. Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 (quarenta) horas do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica no mesmo.

9.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente. Por ocasião da nomeação/contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.

10. RECURSOS

10.1. Recursos referentes à I Etapa (gabarito, questões e nota da prova) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 (vinte) horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2. Os recursos referentes à I Etapa dos Processos Seletivos Públicos serão analisados e julgados em até 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.

11. Advertência

Em qualquer fase dos processos seletivos ou após as seleções, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. Da Validade do Processo Seletivo

12.1. Este Processo Seletivo Público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar a data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados/ contratados.

12.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os candidatos aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agente comunitário de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. Disposições Finais

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2. Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 01 (uma) semana da data de aplicação da prova do seletivo.

13.3. Este Processo Seletivo Público realizado pela Prefeitura Municipal de São João do Sóter ocorrerá com o apoio técnico e logístico e com o acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES, através de seu Departamento de Atenção à Saúde da Família.

13.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete da Prefeita em São João do Sóter (MA), 06 de julho de 2011.

Luiza Moura da Silva Rocha
Prefeita Municipal

Maria do Carmo Cavalcante Lacerda
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

Número e distribuição das vagas

Segmento

Área de referência

Área de abrangência

Nº de vagas

Urbano

SEDE

SEDE

01

 

Segmento

Área de referência

Área de abrangência

Nº de vagas

Rural

Povoado Pedras

Povoado Saúde

02

Rural

Povoado Candeias

Povoado Candeias.

01

Rural

Povoado Santa Maria

Povoado Santa Maria

01

TOTAL

 

 

05

ANEXO II

Informações sobre local, data e horário para inscrição

DATA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

Apresentação ao Conselho Municipal

06.07.2011

Publicação do Edital

11 á 15.07.2011

Período de Inscrição dos Candidatos

07.08.2011

Provas Objetivas

11.08.2011

Resultado das Provas Objetivas

20 a 22.08.2011

Matricula para o Curso Introdutório

26 a 30.08.2011

Curso Introdutório

03.09.2011

Resultado Final.

ANEXO III

PROPOSTA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos, Separação de Sílabas Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Noções de Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde

- Atribuições do Agente Comunitário de Saúde

- Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da saúde;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Saúde da criança, Mulher, do adolescente, do adulto e do idoso; Dengue;

- Noções de ética e cidadania.

- Noções de Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão e Debates Mellitus,DST/aids;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização popular: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

São João do Sóter (MA), 06 de Julho de 2011

Luiza Moura da Silva Rocha
Prefeita Municipal