Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   São Carlos - SP prorroga inscrições do concurso para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal Prof. Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para o emprego de Médico nas áreas abaixo discriminadas.

I - Dos Empregos e Vagas

Concurso Público nº

Emprego

Vagas

Jornada de trabalho

Vencimento + Auxílio Alimentação *

Pré-Requisitos

389

Médico de Saúde da Família

10

40 h/sem

R$ 9.096,00 **

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).

390

Médico - área Urgência

14

plantão 12 horas semanais ***

R$ 2.569,00

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).

* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06. A remuneração será composta pelo vencimento + auxílio alimentação, prêmio assiduidade, insalubridade mediante análise do SESMET e Prêmio SUS R$ 350,00.

** Para o emprego de Médico de Saúde da Família a remuneração será composta pelo vencimento + auxílio alimentação, prêmio assiduidade (R$ 545,76), insalubridade mediante análise do SESMET (R$ 124,40) e Prêmio SUS (R$ 350,00), totalizando R$ 10.116,16

*** A jornada de 12 (doze) horas semanais para o emprego de Médico - área de Urgência, refere-se à atuação como plantonista nas Unidades de Pré-Hospitalar Fixo e/ou Móvel.

I.1. Das Atribuições Gerais do Emprego

Médico de Saúde da Família e Médico - área Urgência: Integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as Rotinas e Protocolos estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolver ações de cuidado individuais e/ou coletivas que atendam às necessidades da demanda específica. Prestar cuidado a todos os agravos à saúde, em sua área de atuação, na perspectiva da Vigilância à Saúde. Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças, adultos (homens e mulheres) e idosos. Executar exames clínicos, emitir diagnósticos, elaborar planos de cuidado, com ênfase na prevenção e promoção à saúde, sem prejuízo das ações curativas e de reabilitação. Desenvolver atividades de Educação em Saúde aos indivíduos, famílias e comunidades, locais, regionais e/ou municipal. Participar de Juntas Médicas quando convocado pela Administração. Desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto às famílias dos usuários. Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade. Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos indivíduos, famílias e comunidades. Acolher os estudantes de graduação e pós-graduação em estágios nas Unidades de Saúde, participando de sua formação. Emitir parecer em processos administrativos e judiciais, em sua área técnica. Executar outras atividades profissionais da área correspondente a sua especialidade.

II - Das Inscrições

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 02/04/12 às 16 horas de 20/04/12 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.saocarlos.sp.gov.br e implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.1. acessar o site www.saocarlos.sp.gov.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 02/04/12 às 16 horas de 20/04/12;

3.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições 20/04/12. Atenção para o horário bancário.

3.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

3.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.saocarlos.sp.gov.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (20/04/12). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (0XX16) 3362-1413, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

3.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

3.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 20/04/12, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

3.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 02/04/12 a 20/04/12, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

4. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

Concurso Público n.º

Emprego

Taxa

389

Médico de Saúde da Família

R$ 70,00

390

Médico - área Urgência

Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.

4.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

4.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

4.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal de São Carlos.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

6. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.

6.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.

6.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 - Centro, São Carlos, SP - CEP 13560-570, pessoalmente ou via SEDEX, das 08h às 18h00, especificando: "Concurso PM de São Carlos", nome completo, endereço, telefone e emprego em que está inscrito.

6.3. A Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

6.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

7. Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste capítulo

II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.

3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição 02/04/12 a 20/04/12 encaminhar, pessoalmente ou por SEDEX, à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 - Centro, São Carlos - SP - CEP 13560-570, das 8 às 18 horas, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.

5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.

6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.

7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das fases deste concurso.

9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

10. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.

11. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

12. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

III - Das Disposições Gerais

1. Cabe à Prefeitura a confecção, aplicação e correção das provas e o processamento do Concurso Público.

2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.

4. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas

5. Nos termos das Leis Municipais nº. 12.663 de 10/10/00 e nº. 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.

6. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.

8. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

9. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

10. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

11. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação.

12. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

13. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.

14. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

15. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

16. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

17. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.

19. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.

São Carlos, 29 de março de 2012.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NORMAS DOS CONCURSOS PARA OS EMPREGOS DE MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E MÉDICO - ÁREA URGÊNCIA

I - Do Concurso

A presente norma rege os Concursos Públicos para os empregos de Médico da Saúde da Família e Médico - área Urgência, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos nºs 389 e 390.

II - Da Seleção

A seleção constará de 2 fases:

- 1ª Fase - Prova Objetiva: para todas as áreas

- 2ª Fase - Análise de Títulos: para todas as áreas.

II.1.Primeira Fase - Prova Objetiva

1.1 A prova objetiva será elaborada de acordo com a especificidade de cada área, de caráter eliminatório, com questões de múltipla escolha com 5 alternativas.

Emprego

Provas

Questões

Valor

Data e período das Provas

Médico de Saúde da Família

Políticas de Saúde

8

100

13/05/12 manhã

Conhecimentos Específicos

42

Médico - área Urgência

Políticas de Saúde

8

100

13/05/12 tarde

Conhecimentos Específicos

42

II.2 Segunda Fase: Prova de Títulos.

1.1 A Prova de Títulos será de caráter classificatório e será realizada para os empregos de Médico de Saúde da Família e Médico - área Urgência

1.2 A pontuação atribuída a cada documento-título será de acordo com a tabela seguinte:

Para o emprego de Médico de Saúde da Família

Títulos

Valor unitário a ser atribuído

Pontuação Máxima

Residência Médica em Saúde da Família, com duração mínima de 2 anos, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), desde que não seja pré-requisito para o emprego.

40 pontos

40

Residência Médica em outra área, com duração mínima de 2 anos, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), desde que não seja pré-requisito para o emprego.

30 pontos

30

Título de especialista em Saúde da Família, registrado na Associação Médica Brasileira (AMB), desde que não seja pré-requisito para o emprego.

20 pontos

20

Curso de Especialização lato sensu na área de Saúde da Família, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).

20 pontos

20

Curso de Especialização em outra área da medicina, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).

10 pontos

10

Para o emprego de Médico - área Urgência

Títulos

Valor unitário a ser atribuído

Pontuação Máxima

Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ortopedia, Ginecologia Obstetrícia, de duração mínima de 02 anos, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).

40 pontos

40

Título de especialista em qualquer área da medicina registrado na Associação Médica Brasileira (AMB).

20 pontos

20

Curso de PHTLS (Pre-Hospital Trauma Life Support): Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.

10 pontos

10

Curso de ATLS (Advanced Trauma Life Suport): Certificado emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

10 pontos

10

Curso de ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia): Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

10 pontos

10

TOTAL

 

90

a) O candidato deverá entregar cópias dos títulos devidamente autenticadas.

b) Os títulos somente serão considerados se concluídos até a data marcada para inscrição.

c) Os títulos entregues não serão devolvidos aos candidatos.

d) Os pontos referentes aos títulos para o emprego de Médico de Saúde da Família não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente a titulação referente a categoria que mais lhe convier.

III - Da Realização das Provas

III.1 - Da realização da Prova Objetiva

1. As provas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 13/05/12, de acordo com a tabela apresentada no "Item II - da Seleção", em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, nº 1575, Centro - São Carlos - SP.

1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário oficial do município.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:

a. comprovante de inscrição;

b. Original de um dos documentos de identidade a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou conselho de classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

2.1 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

2.2 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

4. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

6. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

10. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

11. As provas terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões.

12. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

13. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não poderá levar o caderno de questões.

14. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

15. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

III.2 - Da realização da Prova de Títulos

1. Do cronograma para a entrega de títulos:

1.1. Os candidatos ao emprego de Médico de Saúde da Família e Médico - área Urgência deverão entregar os títulos na data da realização da Prova Objetiva, em 13/05/12, nos locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro - São Carlos SP. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporaneamente.

2. Não serão aceitos protocolos dos documentos. Só serão aceitas cópias autenticadas.

3. Todo o trabalho de contagem e verificação dos títulos será executado pela Prefeitura.

4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que forem habilitados na primeira fase do Concurso.

5. A pontuação alcançada nos títulos será somada à pontuação obtida nas provas para compor a nota final.

6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado, em cópias autenticadas.

7. As cópias autenticadas dos títulos entregues não serão devolvidas ao candidato.

8. Os pontos referentes aos títulos para o emprego de Médico de Saúde da Família não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente a titulação referente a categoria que mais lhe convier.

IV - Do Julgamento das Provas

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.

2. Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo 50% das questões da Prova Objetiva.

3. A pontuação para Prova de Títulos variará:

3.1. Para o emprego de Médico de Saúde da Família: de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. O somatório das provas da 1ª e 2ª fase totalizará 140 (cento e quarenta) pontos. O candidato que não entregar títulos terá pontuação zero nesta prova, mas não será desclassificado. Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva.

3.2. Para o emprego de Médico - área de Urgência: de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos. O somatório das provas da 1ª e 2ª fase totalizará 190 (cento e noventa) pontos. O candidato que não entregar títulos terá pontuação zero nesta prova, mas não será desclassificado. Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva.

V - Dos Recursos

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.saocarlos.sp.gov.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município.

5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

VI - Classificação Final

1. A Nota Final do candidato, no respectivo concurso, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva e o total de pontos alcançados na Prova de Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).

2.1 Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

3. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais - item anterior) será publicada na imprensa, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, nº 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.

4. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.

5. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.

7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

8. Serão publicadas 2 (duas) listas, sendo uma geral e uma especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

9. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.

10. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

I- Tiver mais Idade

II- Tiver o maior número de filhos menores de 18 anos.

VII - Da Contratação

1. São requisitos para a contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

c) ter 18 (dezoito) anos completos;

d) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional.

2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.

3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;

3.2. 01 foto 3x4;

3.3. Carteira de Identidade;

3.4. Cadastro de Pessoa Física;

3.5. Carteira Profissional (só original);

3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;

3.7. PIS/PASEP;

3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;

3.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;

3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;

3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;

3.13. Comprovante de endereço.

3.14. Registro no Conselho Competente do Estado de São Paulo

4. Da contratação em caráter temporário:

4.1 Os candidatos habilitados nos Concursos Públicos para o emprego de Médico nas diversas áreas poderão ser contratados em caráter temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal nº 13258 de 22/12/03 e suas alterações.

4.2. As convocações serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, na desclassificação da lista, exclusivamente para fins de contratação por tempo determinado, podendo ser convocado para assumir emprego efetivo.

4.3 A remuneração devida aos servidores contratados por prazo determinado deverá ser a mesma recebida pelos demais servidores da prefeitura, com os benefícios previstos em Lei.

4.4 Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado o disposto na legislação municipal que rege os servidores públicos municipais, no que couber, respeitadas as normas específicas do contrato.

4.5 Os contratos de trabalho serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e serão feitos pelo prazo máximo de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período.

4.6 O contrato de trabalho extinguir-se-á, sem direito à indenização, nos seguintes casos:

4.6.1 pelo término do prazo contratual

4.6.2 por iniciativa do contratado

4.6.3 por decisão do Prefeito Municipal, regular processo disciplinar, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

4.7 A extinção do contrato de trabalho no caso do item 4.6.2 deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

VIII - Dos Programas

CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS ÁREAS.

POLÍTICAS DE SAÚDE

Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde.

Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

Lei Federal n° 8080 de 19/09/90.

Lei Federal n° 8142 de 28/12/90

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Assistência ao parto e puerpério normais; Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal; Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade; Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Organização de arquivo médico; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência; Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde; Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela; Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseada no paradigma bio-psico-social; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade; Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação permanente para a equipe de saúde; Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde.

MÉDICO - ÁREA URGÊNCIA

Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências.

IX - Cronograma de Eventos

02 a 20/04/2012

Período de Inscrição

13/05/2012

Realização da Prova Objetiva

15/05/2012

Publicação do gabarito

15 e 16/05/2012

Recursos contra o gabarito

25/05/2012

Publicação: da análise dos recursos contra o gabarito, do Resultado das Provas Objetivas, da Classificação Prévia.

25 e 28/05/2012

Recursos contra as notas das provas objetivas e classificação prévia

05/06/2012

Publicação: da análise dos recursos contra as notas das provas objetivas e classificação prévia, da classificação final.

São Carlos, 29 de março de 2012.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal