Prefeitura de Santo Expedito - SP

Notícia:   Santo Expedito - SP publica retificações de concurso e seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDIDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 01/2011

Avenida Barão do Rio Branco, n° 472 - CEP 19190-000 - Fone/Fax: (18) 3267-1121
e-mail: secretaria@vtplus.com.br - CNPJ. 46.439.113/0001-99

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO VISANDO À CONTRATAÇÃO EM VAGAS DE EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO.

O Prefeito Municipal de Santo Expedido, Sr. Carlos Alberto Florentino de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna público que fará realizar Processo seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação em vagas de Empregos Temporários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. o Processo seletivo constará de Prova objetiva, de Prática para alguns Empregos, que serão realizadas em conformidade com este Edital.

1.2. As Provas serão realizadas no Município de santo Expedito de acordo com o Edital de convocação para as provas a ser divulgado posteriormente.

1.3. Os Empregos, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos constam dos Anexo I deste Edital.

1.4. o candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelo telefone (18) 3267-1121, no horário das 08h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativo ou pelo endereço eletrônico www.idapdias.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.1.1. o candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício.

2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o Emprego e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2.- No ato da inscrição, o car0~51fflkausob as penas da Lei, declarar:

2.2.1.- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.2.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.2.4.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.2.5.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

2.2.6.- Não haver sofrido, no exercício de atividade Pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.2.7.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da CF de 05 de outubro de 1988.

2.2.8.- Ter boa conduta.

2.2.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou função exercidos perante a união, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso xvI do citado Dispositivo Constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos em comissão.

2.2.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de suas responsabilidades.

2.2. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo Emprego que pretende concorrer, bem como informar se pretende concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais.

2.3. Os valores das taxas de inscrições serão:

Empregos

Taxa de Inscrição

1.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

R$ 30,00

2.

MÉDICO

R$ 40,00

3.

MÉDICO PSF

R$ 40,00
4.MÉDICO VETERINÁRIOR$ 40,00
5.MERENDEIRAR$ 28,00
6.MONITORR$ 30,00
7.MOTORISTAR$ 28,00
8.PROFESSOR DE CRECHER$ 30,00
9.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO FUNDAMENTALR$ 30,00

2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado neste Edital.

2.5. o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Certame.

2.6. o candidato com Necessidades Especiais, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com Necessidades Especiais e proceder de acordo com o disposto neste Edital.

2.6.1. o candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser portador de Necessidades Especiais, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.6.2. o candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a. Indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com Ledor ou Prova Ampliada;

b. solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.6.3. O candidato com Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição. Para tal, o candidato deverá se dirigir ao Posto de Inscrição Presencial.

2.8. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.8.1. Acessar o site www.idapdias.com.br, onde estarão disponíveis o Edital, os Anexos do Edital e o Requerimento de Inscrição, no período de 26 de Dezembro de 2011 a 08 de Janeiro de 2012, sendo que o início das inscrições será no dia 26 a partir das 13h00min e término no dia 08 as 24h00min, podendo ser quitado o boleto até o dia seguinte ao término das inscrições dentro do horário bancário.

2.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo seletivo.

2.8.3. Inscrever-se, no período previsto neste Edital, através de Requerimento específico disponível no site acima citado.

2.8.5. Imprimir o boleto bancário.

2.8.6. o pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line.

2.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco SANTANDER, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

2.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento constante do boleto bancário.

2.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.9.11. os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.9.12. A solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários, é da exclusiva responsabilidade do candidato.

2.9.13. As informações em relação ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis no site citado neste Edital, o que não eximem o candidato do dever de acompanhar as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Certame.

2.9.14. o candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.9.15. sendo vedada ao candidato qualquer alteração de Emprego posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.9.16. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.9.17. o candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. o Processo seletivo constará de 3 (três) etapas distintas: Prova objetiva para todos os Emprego e Prova Prática para os Empregos de: Merendeira e Motorista, a nota final será a media aritmética obtida entre a prova objetiva e a prática, sendo aprovado o candidato que obtiver nota média de 50 (cinquenta) pontos entre as duas, que valerão ambas de O (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1. DA PROVA OBJETIVA

4.1.1.- A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

4.1.2. - A prova escrita objetiva, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

4.1.3. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. o escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.1.4.- As notas da prova, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.5.- Não será permitida vista de provas.

4.6. A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico através de Prova Objetiva, para os Empregos de: 01. - Auxiliar de Farmácia, 02. - Merendeira, 03. Monitor, 04. - Motorista, 05. - Professor de Creche e 06. - Professor de Educação Básica do Ensino Fundamental, valendo o total de 100 (cem) pontos, será composta por 40 (quarenta) questões em 4 (quatro) Blocos, nas suas respectivas modalidades e assim caracterizados:

a) Conhecimentos Básicos:

4.6.1. Bloco 1 - Português
Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

4.6.2. Bloco 2 - Matemática.
Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

b) Conhecimentos Gerais:

4.6.3. Bloco 3 - Conhecimentos Gerais/Informática ou em Educação.
Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

c) Conhecimentos Específicos:

4.6.4. Bloco 4 - Conhecimentos Específicos à cada Emprego.
Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

4.7. - A Prova Objetiva, para os Empregos de: 01. - Médico, 02. - Médico do PSF e 03. - Médico veterinário, valendo o total de 100 (cem) pontos, será composta por 30 (trinta) questões, assim caracterizada:

4.7.1. Conhecimentos Específicos ao Emprego.

4.8. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos, descritos no Anexo II. sendo que, as funções específicas referentes a cada Emprego também se encontram descritas em referido Anexo.

4.9. serão eliminados do Processo seletivo os candidatos que não alcançarem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da Prova objetiva.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. O tempo total de duração da Prova Objetiva, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 02 (Duas) horas e 02 (Duas) horas e 30 (trinta) minutos, Conforme Anexo I.

5.2. o candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de meia hora do horário determinado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento oficial de identificação original.

5.3. serão considerados como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG) e, ainda, a Carteira fornecida por órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência social ou Certificado Militar; não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal n°. 9.503/97), identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

5.4. o documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.9. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais fixados.

5.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo seletivo o candidato que faltar à prova.

5.11. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

5.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

5.13. Somente decorrido 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Processo seletivo.

5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões.

5.15. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.16. o candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Processo seletivo.

5.17. o candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem acima deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

5.18. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata de Lacre do Envelope dos Cartões de Respostas pela fiscalização.

5.19. o candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto neste Edital deverá assinar o Termo de Desistência, e, caso se negue, será lavrado Termo de ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador do local.

5.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

5.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local de prova, com exceção dos acompanhantes dos candidatos com deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Coordenador.

5.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

5.23. o candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo seletivo.

5.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

6. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

6.1. o candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do mesmo.

6.2. o Recurso deverá conter indicação precisa e fundamentação quanto aquilo em que o candidato julga-se prejudicado.

6.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.4. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax e/ou correio eletrônico.

6.5. Constitui última instância, para Recursos, o Parecer da Comissão do Processo seletivo, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

6.6. Após o julgamento dos Recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. será excluído do Processo seletivo o candidato que:

7.1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

7.1.2. utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

7.1.3. utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

7.1.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as normas contidas neste Edital.

7.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão de Respostas da Prova objetiva.

7.1.6. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

7.1.7. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

7.1.8. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

7.1.9. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.

7.1.10. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

7.1.11. utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

7.1.12. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir nos prazos estabelecidos os procedimentos necessários, quando da convocação para ingressar em exercício.

7.1.13. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

7.1.14. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

8. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. o resultado final do concurso e a classificação dos candidatos serão publicados, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

8.2.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

8.2.3. - For casado ou viúvo.

1.2.4.- For o mais idoso.

8.3. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação neste Processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observãncia das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Processo seletivo.

9.2. - A contratação será feita pela Administração e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

9.3. - Este Processo seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal, desde que exista interesse público para tanto.

9.3.1. - O período de validade estabelecido para este Processo seletivo não gera à Administração Publica Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

9.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

9.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo seletivo.

9.5. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.5.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo seletivo, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

9.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.6.1. - os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.6.2. - os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.7. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.7.2. - o candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.7.3. - É facultado à Administração Publica Municipal exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes, que julgar necessários.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2. - os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal.

10.2.1. - os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do Emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal.

10.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

11.2. - será excluído do Processo seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo seletivo.

11.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.6. - o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8. - os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do Anexo I,do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.10. - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

11.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo.

Santo Expedito,22 de Dezembro de 2011.

Carlos Alberto Florentino de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO PROCESSO SELETIVO

EMPREGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS

1. - Auxiliar de Farmácia

Cadastro Reserva

R$ 879,00

35 H

Ensino Médio Técnico em Farmácia.

2. - Médico

Cadastro Reserva

R$ 3.550,00

35 H

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - conselho Regional de Medicina.

3. - Médico do PSF

Cadastro Reserva

R$ 5.500,00

35 H

Ensino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

4. - Médico veterinário

Cadastro Reserva

R$ 1.639,00

35 H

Formação superior completa em Medicina veterinária com registro profissional no CRMV - Conselho Regional de Medicina veterinária.

5. - Merendeira

Cadastro Reserva

R$ 600,00

35 H

Ensino Fundamental completo.

6. - Monitor

02

R$ 600,00

35 H

Ensino Fundamental completo com Habilitação no na Categoria "C" ou superior.

7. - Motorista

Cadastro Reserva

R$ 666,00

35 H

Ensino Fundamental completo, com CNH -Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "C" ou superior.

8. - Professor de Creche

Cadastro Reserva

R$ 880,00

40 H

Ensino Médio completo na Modalidade Normal (Magistério) ou Superior - Pedagogia completa

9. - Professor de Educação Básica de Ensino Fundamental

Cadastro Reserva

R$ 880,00

30 H

Ensino Médio completo na Modalidade Normal (Magistério) ou Superior - Pedagogia completa

ANEXO II

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO SUPERIOR

Para os Cargos de: 01. - Médico, 02.- Médico do PSF e Médico veterinário.

01. - Médico

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao emprego respectivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. Atualidades sobre saúde Pública e Medicina Geral. 02. código de Ética Médica. 03. constituição da República Federativa do Brasil - saúde. 04. Diretrizes e bases da implantação do sus. 05. Doenças de Notificação compulsória. 06. - Epidemiologia e Fisiopatologia. 07. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 08. Indicadores de nível de saúde da população. 09. Manifestações clínicas e diagnósticas. 10. Medicina social e Preventiva. 11. organização da Atenção Básica no sistema único de saúde. 12. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. 13. Reforma em saúde. 14. saúde Pública. 15. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovascular, respiratória, infectoconta9iosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurologicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas e pediátricas.

02. - Médico do PSF

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma operacional da Assistência à saúde - NOAS 2001. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saude mental e outros. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Indicar internação hospitalar. solicitar exames complementares. verificar e atestar óbitos.

Conhecimentos Específicos: 01. Abordagem ambulatorial de doenças do sistema digestivo como: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon e tumores de cólon. Anemias hipocrônicas, macrocíticase hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas e acidentes de transfusão. 02. Diagnostico e tratamento de doenças dermatológicas na atenção básica. 03. Disturbios Hematológicos. 04. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. 05. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifoide, hanseníase, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, tracoma, estreptocócicas, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, dengue e viroses. 06. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, meningites, neuropatias periféricas e encefalopatias. 08. Doenças ocupacionais e do trabalho: diagnostico, condutas e prevenção de agravos a saúde do trabalhador. 09. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pãnico e depressão. 10. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glom erulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase. 11. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa e doenças do colágeno. 12. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. 13. Ética Médica. 14. Exames admissionais,periódicos e demissionais. 15. Fisiologia do envelhecimento. 16. Infecções urinárias. 17. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, Insuficiência respiratória aguda e crõnica, asma, doença pulmonar obstrutiva crõnica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar e neoplasias. 18. Medicina baseada em evidências. 19. Neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium. 20. Noções de vigilância epidemiológica. 21. Preenchimento da declaração de óbito.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA:

- Brasília: Ministério da Saúde. - (Cadernos de Atenção Básica; 14) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Básica.

- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica.

- Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial - Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Nefrologia, sociedade Brasileira de Hipertensão

- Brasil. Ministério da saúde. Secretaria de vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. manual de controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde.

- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de vigilância em Saúde. Departamento de vigilância Epidemioló9ica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministerio da Saúde, Secretaria de vigilância em Saúde, Departamento de vigilância Epidemiológica.

- Brasília: Ministério da Saúde. _Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. manual de Controle das Doenças sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS.

- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.

- CECIL. Tratado de Medicina Interna. Bennett/PLUM. São Paulo: Ed. Elsevier. - BRAUNWALD, Fauci et all. Harrison. Medicina Interna. São Paulo: Ed. McGraw Hill.

- Starfield, Barbara. Atenção Primária entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasilia UNESCO, Ministério da Saúde.

- Duncan, Bruce B. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. Porto Alegre: Artmed.

- Código de Ética Médica.

03. - Médico Veterinário

Funções Específicas: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. zelar pelo bem-estar animal. Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. orientar os técnicos laboratoriais quanto aos procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais. Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. Realizar eutanásia e necropsia animal. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo Normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUAGEM: Norma culta e variedades linguísticas. Semântica e interação. Significação das palavras. Denotação e conotação. Funções da Linguagem. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). MORFOSSINTAXE: Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação: sintaxe de Concordância. sintaxe de Colocação. sintaxe de Regência. Análise sintática. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. Emprego das palavras. ORTOGRAFIA. ESTUDO DE TEXTOS: Interpretação de textos. Tópico frasal e sua relação com ideias secundárias. Pontuação. Conteúdo, ideias e tipos de texto. o texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.

II.- CONHECIMENTOS GERAIS: História do Estado de são Paulo: Colonização e Povoamento/ Legado Cultural de Imigrantes. Cultura Paulista. A Indústria, o Comércio e outras atividades econômicas do Estado de são Paulo. Atualidades do Estado de são Paulo. Atividade Econômica do Brasil. Brasil: Divisão Política e Regional. o povo Brasileiro (Formação Étnica do Brasil). Questões sobre a atualidade brasileira.

III. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde Pública. Importância da Medicina veterinária na saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades). Fontes de infecções e veículos de propagação. zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongilose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimento: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas. Resíduos químicos de carne. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados.

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Para os cargos de: 04. - Auxiliar de Farmácia, 05. - Professor de Creche e 06. - Professor de Educação Básica de Ensino Fundamental.

I. - Português:

01. Classes de palavras e seu emprego. 02. Concordância nominal e verbal. 03. Crase. 04. Estruturação do texto e dos parágrafos. 05. Estruturação do texto: recursos de coesão. 06. Equivalência e transformação de estruturas. 07. Flexão nominal e verbal. 08. Informações literais e inferências. 09. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. 10. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. 11. ortografia. 12. Ponto de vista do autor. 13. Pontuação. 14. Regência verbal e nominal. 15. Relações entre fonemas e grafias. 16. significação contextual de palavras e expressões. 17. sintaxe: Processos de coordenação e subordinação.

II. - Matemática:

01. Definição da Função. 02. Divisão em partes proporcionais. 03. Estudos das Relações. 04. Equações de 1° e 2° graus. 05. Expressões numéricas. 06. Forma Algébrica e trigonométrica. 07. Frações ordinárias e decimais. 08. Função Composta. 09. Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora. 10. Função Inversa. 11. Função Polinominal do 1° Grau. 12. Funções. 13. Funções crescentes e decrescentes. 14. Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio. 15. Funções par e ímpar. 16. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto e representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos). 17. Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). 18. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirãmides, prismas, cilindro, cone, e esfera (elementos e equações). 19. Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, unidades e operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes. 20. Gráficos. 21. Inequações e sistemas. 22. Juros simples: capital, tempo, taxas e montantes. 23. Multiplos e divisores: Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. 24. Números Complexos: operações. 25. Números decimais: propriedades e operações. 26. Números inteiros e fracionários: operações e suas propriedades adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 27. operações. 28. Porcentagem. 29. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. 30. Regra de três simples e composta. 31. Resoluções de Equações. 32. Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica. 33. Sistemas de Medida de Tempo. 34. sistema Métrico Decimal. 35. Sistema Monetário Brasileiro.

04. - Auxiliar de Farmácia

Funções Específicas: Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação. Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos ou produtos correlatos. Fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas em embalagens apropriadas com a devida identificação. Atender e dispensar medicamentos ao público interno e externo. Organizar e manter o estoque de medicamentos ordenando as prateleiras. Separar requisições e receitas. Informar o Farmacêutico da unidade, irregularidades e estoque mínimo. Providenciar através do microcomputador a atualização de entradas e saídas de medicamentos. Triar receitas de pacientes ambulatoriais e pronto socorro. Fazer a digitação de prescrição médica. Receber receitas com fórmulas magistrais e oficinais para serem encaminhadas ao setor de formulações especiais. Executar a triagemtécnica das receitas dos pacientes na fila, verificando a possibilidade de atendimento. Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais sobre normas para retirada de medicamentos pelos pacientes ou seus cuidadores. Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe de saúde, sobre normas para retirada e utilização de documentação para prescrição, dispensação e registro de medicamentos e substãncias sujeitas a controle especial. Fracionar, separar e acondicionar matérias primas, medicamentos e correlatos. Conferir e entregar fórmulas magistrais e oficinais a pacientes. Manter em ordem, higiene e manutenção dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade. separar e distribuir medicamentos e produtos afins, segundo as prescrições e requisições enviadas pelas unidades de internação e do ambulatório, conforme rotina especial determinada pela Agência Nacional de vigilância sanitária. Preparar frascos, tampas, vidrarias e recipientes utilizados no preparo de medicamentos injetáveis e não injetáveis. Efetuar processo de despirogenização. Promover o envase de soluções injetáveis e não injetáveis. Executar montagem e limpeza de equipamentos e acessórios. Proceder revisão, rotulagem e acondicionamento em embalagens adequadas de lotes produzidos de acordo com as determinações da Agência Nacional de vigilância sanitária. Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho - Desempenhar tarefas afins. Cumprir ordens de serviços e portarias do hospital.

I. - Português (Conforme Programa acima).

II. - Matemática (Conforme Programa acima).

III. - Conhecimentos Específicos: Cálculo de dosagem e quantidades totais de medicamentos para o esquema terapêutico completo. Cálculos em Farmácia hospitalar. Noções de logística. Normas de movimentação de produtos farmacêuticos. Métodos de controle de estoque. Apresentação de embalagem de medicamentos. Livro de registro de produtos sujeitos a controle especial. Formas farmacêuticas. Farmacopeias: importância e utilidade. vias de administração de medicamentos. Absorção, metabolização e eliminação de medicamentos. Noções de farmacotécnica. Fórmulas magistrais, oficinais e especialidades farmacêuticas. Formas sólidas para uso interno: cápsulas, comprimidos, drágeas, pílulas, grânulos, pós simples e compostos. Fórmulas semissólidas para uso externo: pomadas, unguentos, pastas, cremes e cataplasmas. Formas liquidas para uso interno: emulsões, suspensões e xaropes. Formas líquidas para uso externo: colírios, locutórios, loções e linimentos. Formas farmacêuticas estéreis. Assistência farmacêutica. sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Portaria 344. RDC n°. 84 (genéricos). Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentos de Alta Complexidade.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA:

- CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS. Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Gomes. M.J.V.M.; Reis A.M.M.

- Site da Anvisa: www.saude.gov.br

05. - Professor de Creche

Funções Específicas: Planejar, executar, avaliar e registrar atividades educacionais visando o desenvolvimento global da criança, sob a orientação do Diretor/Professor Coordenador; Elaborar, executar e avaliar a programação para o nível da turma em que atua, em colaboração com outros educadores com a assessoria do Diretor/Professor Coordenador e Supervisão do Pedagogo; Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças; Colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior encaminhamento à equipe técnica para orientações específicas; Inteirar-se da realidade física e social da criança; Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e mental; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e/ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor Coordenador os casos de anormalidade; Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Manter contato com os pais e/ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade; Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos; Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Diretor/Professor Coordenador; Manter contato com os pais ou responsáveis, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida; Proporcionar e acompanhar às crianças em atividades extras (passeios, excursões, etc.); Coordenar e supervisionar as atividades de classe ou extra classe, bem como as desenvolvidas na área de recreação; zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho das crianças, incentivando a construção destes hábitos nas crianças; Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança; Manter o Diretor/Professor Coordenador informado de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob sua responsabilidade; zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade; Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada; Participar das decisões referentes ao grupamento das crianças; Participar da elaboração do plano escolar da unidade; sugerir a aquisição de material necessário ao Processo Educativo; Executar atividades relativas à promoção da saúde das crianças e da unidade (campanha de saúde e outras); Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na unidade, comunicando ao Diretor/Professor Coordenador imediatamente; Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer irregularidade ocorrida na unidade; Colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação na unidade; Comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na unidade, colaborando com os demais funcionários; Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos; Preencher a ficha biopsicossocial do aluno e de matrículas; Desenvolver no educando o sentido de responsabilidade individual, solidariedade e participação, através de exemplo de urbanidade, civismo e cumprimento do dever; Planejar as atividades de classe e extra classe, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos e técnicas de trabalho, bem como o procedimento de avaliação e controle de desempenho do aluno; Elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho; Desenvolver as atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação dos pais e comunidade; Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

I. - Português (Conforme Programa acima).

II. - Matemática (Conforme Programa acima).

III. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNINA:

- BRASIL, Referencial curricular Nacional para a Educação infantil. volumes 1, 2 e 3, Brasília: MEC/SEF, 1998.

- LEI FEDERAL n°. 8.969/90 - Estatuto da criança e do Adolescente.

- LEI Federal n°. 9.394, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996.

- Parâmetro Curriculares Nacionais (PCN).

IV. - Conhecimentos Específicos: 01. - A arte na escola. 02. - A criança e o número. 03. - Articulações entre educação infantil e o ensino fundamental: fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; concepções de alfabetização, leitura e escrita; a criança e os números. 04. - Avaliação. 05. - Características da criança de 0 a 6 anos. 06. - Concepções de Educação e Escola. 07. - Concepção de educação infantil e infância. 08. - Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil. 09. - Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Etapas do desenvolvimento psicomotor. Processo de aprendizagem da leitura a da escrita. 10. - Currículo e educação infantil: currículo e projeto político-pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da educação infantil. 11. - Desenho infantil. 12. - Desenvolvimento da inteligência. 13. - Desenvolvimento infantil. 14. - Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. 15. - Educação inclusiva. 16. - Estágios do desenvolvimento da criança. 17. - Ética no trabalho docente. 18. - Função social da escola e compromisso social do educador. 19. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. - 20. - Objetivos da educação infantil. Espaço físico e recursos materiais. 21. - o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. 22. - o processo de socialização. 23. - Pensamento e palavra. 24. - Planejamento e avaliação. 25. - Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. 26. - Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil. 27. - Trabalhando com histórias. 28. - Trabalhando em sala de aula. 29. - visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

BIBLIOGRÁFICA BÁSICA MÍNIMA:

- PIMENTEL M.G. Professor em construção. Campinas: Papirus.

- GALVÃO, Izabel. Henri wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Ed. vozes.

- DANTAS, Heloysa. A afetividade e a construção do sujeito na psicogenética de wallon. In: LA TAILLE, Yves de. Et. Al. Piaget, vygotsky, wallon: teorias psicogenéticas em discussão, São Paulo: Summus. - vygotsky. Aprendizado e desenvolvimento: um Série Pensamento e Ação no Magistério. São ARTMED

KISHIMOTO T. M., FORMOSINHO J. O, PINAZZA, M. A. - Pedagogia da infância: Dialogando com o passado, construindo o futuro. Porto Alegre, ARTMED.

- HOFFMANN, Jussara. SILVA, Maria Beatriz G. da. (orgs). Ação educativa na creche. Editora Mediação.

- PROFESSOR - Revista do. Educação Infantil: Brincar é importante. Págs. 8 a 10 - ano xxIII - n°. 91 - julho a setembro de 2007. Editora CPOEC.

- PROFESSOR - Revista do. Educação Infantil: Leitura no Berçário. Pág. 5 a 7 - ano xxIII - n°. 91 - julho a setembro de 2007. Editora CPOEC.

- SIGNORETTE, A. E. R. 5. et a7. Educação e cuidado: dimensões afetiva e biológica constituem o binómio de atendimento. Revista do Professor. Porto Alegre, n°. 72. p. 5 - 8, out/ dezembro 2002. www.revistadoprofessor.com.br

- FOREST, Nilza Aparecida. WEISS, Sílvio Luiz Indrusiak. Cuidar e Educar - Perspectivas para a prática pedagógica na educação infantil. www.icpg.com.br

- FARIA, Ana Lúcia Goulart de: ASSOCIADOS, Autores: DEMARTI, zeila: Prado,Patrícia. Por uma cultura da infância: Metodologia de Pesquisa com Criança. Campinas: Autores Associados. v. 1.

06. - Professor de Educação Básica de Ensino Fundamental

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade; Integrar os conselhos de classe / ciclo / série e participar das HTPCs e / ou outras atividades coletivas programadas pela escola; Elaborar cuidadosamente uma programação que atenda às necessidades individuais e específicas dos alunos; Registrar os dados que forneçam pistas para uma análise e avaliação do desempenho dos alunos no tocante às suas dificuldades, aptidões e habilidades; Avaliar os alunos sem perder de vista a dificuldades que motivou o encaminhamento. Constatada a superação dessa dificuldade; Planejar, criar e experimentar situações que favoreçam o desenvolvimento afetivo, cognitivo, social e perceptivo-motor dos alunos; Criar condições que permitam aos alunos com necessidades educacionais especiais o acesso e a permanência na escola, desenvolvendo técnicas especificas; Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade; Proporcionar maiores possibilidades de convívio dos alunos com todos os seus colegas dentro da escola, da família e da comunidade.

I. - Português (Conforme Programa acima).

II. - Matemática (Conforme Programa acima).

III. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNINA:

- BRASIL, Referencial curricular Nacional para a Educação infantil. volumes 1, 2 e 3, Brasília: MEC/SEF, 1998.

- LEI FEDERAL n°. 8.969/90 - Estatuto da criança e do Adolescente.

- LEI Federal n°. 9.394, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996.

- Parâmetro Curriculares Nacionais (PCN).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. AS regiões geográficas brasileiras, capitais e principais cidades. 2. Atualidades: Dominio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, meio ambiente, tecnologia, desenvolvimento sustentável, artes e literatura. 3. Brasil: Localização, Divisão Politico-Administrativa, Aspectos Físicos, Humanos e Econômicos. 4. Invasões; O Brasil Império: A Independência, Principais movimentos, o primeiro reinado, as Regencias e segundo Reinado. 5. o Brasil República: Proclamação da República, os governos Republicanos; A velha República e a Nova República, seus presidentes, Principais conflitos e revoluções. 6. o Descobrimento do Brasil: os primeiros habitantes; As Capitanias Hereditárias, Governos Gerais e seus governadores. 7. o Mundo em que vivemos: o sistema solar, os Planetas, A Terra - Composição, Movimentos, Pontos e Localizações. 8. Os poderes que governam a Nação e o Estado. 9. SÃO PAULO: História, Aspectos Físicos, Humanos, Culturais e Econômicos, Municípios; Aspectos históricos, Aspectos Culturais e seus dilemas, Aspectos Geográficos, Aspectos Hidrográficos, Aspectos Econômicos, artes do seu povo e identidades Étnicas.

ENSINO FUNDAMENTAL

Para os Cargos de: 07. - Merendeira, 08. - Monitor e 09. Motorista.

I. - Português: 01. - Interpretação de texto. 02. - Ortografia: emprego de letras, divisão silábica. 03. - Reconhecimento das classes das palavras; flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos; coletivos; flexão e emprego dos pronomes de tratamento; flexão e emprego de verbos de uso frequente. 04. - Regência e concordância nominal e verbal. 05. - sinônimos e antônimos. sugestões Bibliográficas: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. SP. Moderna. NICOLA, José de. Gramática contemporânea da língua portuguesa. SP: Scipione.

II. - Matemática: 01. - Sistema de numeração. 02. - Conjuntos numéricos: nº. naturais, inteiros, racionais. 03.- Números racionais: frações, representação decimal de um racional. 04. - Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação. 05. - Porcentagem. 06. - Juros simples, desconto e lucro. 07. - Regra de três simples e composta. 08. - Gráficos e tabelas (tratamento de informações). 09. - Medidas de comprimento. 10. - Medidas de área. 11. - Medidas de volume. 12. - Medidas de massa. 13. - Sistema métrico. 14. - Problemas.

Sugestões Bibliográficas: CENTURIÕN, M., JAKUBOVIC, J., e LELLISS, M.. Matemática na Medida Certa. SP: Scipione. GIOVANNI, J.R., CASTRUCCI, B., e GIOVANNI Jr., J. R. Conquista da Matemática: a -F nova, vols. 1, 2, 3 e 4. SP: FTD. IEZZI, G., DOLCE, O., e MACHADO, A. Matemática e Realidade. SP: Atual.

07. - Merendeira

Funções Específicas: Armazenar, conservar e distribuir a merenda. Executar e zelar pela limpeza da cozinha e seus utensílios. Executar todas as operações relacionadas a culinária. Preparar, temperar e cozinhar os alimentos destinados às merendas (legumes, carnes, doces e outros). Receber os produtos necessários para preparar as merendas, sendo o responsável pela conservação dos mesmos.

I. - Português (Conforme Programa acima).

II. - Matemática (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de são Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de são Paulo e seus Municípios.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Conhecimento de alimentos. 1. Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais. 2. Higiene do manipulador de alimentos. 3. Higiene na manipulação dos alimentos. 4. Prevenção de acidentes. 5. Procedimentos para economia de energia elétrica, água e em outras da área.

08. - Monitor

Funções Específicas: conhecer as normas da área da Educação do Município; Auxiliar os professores em tarefas didáticas, inclusive na preparação de aulas e trabalhos escolares, assessorando os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente; Auxiliar os Professores na realização de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência da disciplina; Facilitar o relacionamento entre os alunos e professores na execução e melhoria do Plano de ensino-aprendizagem; Avaliar o andamento da disciplina do ponto de vista do aluno, apresentando sugestões aos professores; Participar, efetivamente, da elaboração do planejamento didático semestral da disciplinas; Realizar estudos teóricos sob a orientação do Professor e Participar das reuniões de integração promovidas pelo Departamento.

I. - Português (Conforme Programa acima).

II. - Matemática (Conforme Programa acima).

III. - Legislação Básica Mínima: 01. - ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente. 02. - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal N°. 9.394/96. 03. - Lei Federal N°. 10.639/03 - História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 04. - Referencial Curricular da Educação Infanti 1.

IV. - Conhecimentos Específicos: 01. - A Criança na perspectiva do Ensino Fundamental de Nove Anos. 02. - Concepções de Avaliação na Educação. 03. - Concepções de Educação. 04. - Educar e cuidar. 05. - Encaminhamento Metodológico nas diversas áreas do conhecimento na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental 06. - Gestão Democrática 07. - História da Educação. 08. - O brinquedo e as brincadeiras na aprendizagem e no desenvolvimento da criança. 09. - Projeto Político Pedagógico da Escola. 10. - Inclusão Educacional e Diversidade. 11. - Psicologia do Desenvolvimento Infantil.

09. - Motorista

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Dirigir veículos públicos. verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Transportar pessoas que necessitam de atendimento imediato. zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência no veículo. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção, sempre que necessário. observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo Normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras tarefas correlatas.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de são Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de são Paulo e seus Municípios.

IV. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Regras de relações humanas adequadas ao trabalho; 2. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; 3. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o código de Trãnsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; 4. Principais crimes e contravenções de trânsito; 5. conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; 6.Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; 7. conhecimento de defeitos simples do motor; 8. Procedimentos corretos para economizar combustível; 9. cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; 10. conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; 11. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; 12. conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 13. segurança do trabalho e prevenção de acidentes e incêndio.ANEXO III

EMPREGOQUESTÕESESPECIFICAÇÕESPONTUAÇÃO E DURAÇÃO DA PROVA TEÓRICAPROVA PRÁTICAPONTUAÇÃO
01. AUXILIAR DE FARMÁCIA4010 de Português, 10 de Matemática e 20 de Conhecimentos Específicos.100
(2h30min)
Não haverá0
02. MÉDICO3030 de Conhecimentos Específicos100
(2h00min)
Não haverá0
03. MÉDICO DO PSF3030 de Conhecimentos Específicos100
(2h00min)
Não haverá0
04. MÉDICO VETERINÁRIO3005 de Língua Portuguesa E Linguagem, 05 de Conhecimentos Gerais e 20 de Conhecimentos Específicos100
(2h00min)
Não haverá0
05. Merendeira4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100
(2h30min)
Executar as ações de limpeza da cozinha e seus utensílios. Executar operações relacionadas à culinária. Preparar, temperar e cozinhar os alimentos destinados às merendas (legumes, carnes, doces e outros).100
6. MONITOR4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Legislação Básica e

10 de Conhecimentos Específicos.

100
(2h30min)
Não haverá0
7. MOTORISTA4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de conhecimentos Específicos

100
(2h30min)
Dirigir um veículo. verificar as condições de funcionamento do veículo, tais como: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. verificar o fechamento de portas e os cintos de segurança. Estacioná-lo corretamente. Executar outras tarefas correlatas.100
8. Professor de Creche4010 de Português,

10 de Matemática,

10 de Legislação Básica e

10 de Conhecimentos Específicos

100Não haverá0
9. Professor de Educação Básica de Ensino Fundamental Distrito4010 de Português,

10 de Matemática,

10 de Legislação Básica e

10 de Conhecimentos Específicos

100
(2h30min)
Não haverá0