Prefeitura de Santo Antônio do Amparo - MG

Notícia:   Santo Antônio do Amparo - MG retifica concurso com 18 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO-MG.

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal, discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua posse, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Santo Antônio do Amparo e legislação municipal aplicáveis a espécie em especial as Leis Municipais 1.587/2009 e 1.588/2009 e suas alterações.

1.5. Atribuições dos cargos e pré-requisitos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "v".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Santo Antônio do Amparo e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nos casos de cancelamento, suspensão, alteração da data prevista para realização da prova ou não realização do Concurso Público.

3.1.14.1. A restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e no Posto de Informações, localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 7h as 11h e das 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 nos prazos estabelecidos nos itens 3.1.14.3. e 3.1.14.4.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. No caso de cancelamento, suspensão e não realização do Concurso Público o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 07h as 11h e das 13h as 17h, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.4. No caso de alteração da data prevista para realização da prova o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 20 (vinte) dias anteriores à nova data de realização das provas, no Posto de Informações localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 7h as 11h e das 13h as 17h ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.5. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado nos subitens 3.1.14.3 , 3.1.14.4, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.6. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou que comprove a limitação de ordem financeira, por meio de quaisquer documentos legalmente admitidos, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, somente para uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso, exclusivamente nos dias 08, 09 e 10 de setembro de 2014.

3.2.2. O formulário de solicitação de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo-MG - Edital 001/2014/Informações do Concurso).

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

3.2.3.1. preencher o formulário de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme Anexo VI.

3.2.3.2. apresentar cópia da carteira de identidade.

3.2.3.3. comprovar a situação do item 3.2.1 de uma das formas abaixo:

a) para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07 deverá preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico.

b) para o candidato membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07; deverá comprovar mediante a apresentação de cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e a página subsequente de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

c) para o candidato hipossuficiente, declarar de próprio punho de que a sua situação econômica financeira não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

3.2.4. Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico a entidade organizadora do Concurso Público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. Para o candidato membro de família de baixa renda ou hipossuficiente, a documentação será analisada pelo IMAM que poderá solicitar da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o candidato, a comprovação da veracidade das informações prestadas.

3.2.6. O candidato poderá, a critério do IMAM, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

3.2.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.

3.2.8. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória especificada no item 3.2.3.3. alíneas "a e b" poderão ser:

a) entregues no Posto de Informações, localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 7h as 11h e das 13h as 17h no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.9. O formulário de pedido de isenção, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória deverão ser entregues em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo - Edital 001/2014 - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.12. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.13. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 24/09/2014, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.14. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.15. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4 e seus subitens.

3.2.16. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 25, 26 e 29/09/2014 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue no Posto de Informações na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 07h as 11h e das 13h as 17h

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.17. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.16 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo - Edital 001/2014, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

3.2.18. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 07/10/2014.

3.2.19. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o direito do contraditório e a ampla defesa

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 21/11/2014 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 9h às 17h ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova no site www.imam.org.br.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a data do seu nascimento e o cargo pleiteado.

3.3.3. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.4. Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato, serão corrigidos enviando e-mail para imam@imam.org.br ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo - Edital 001/2014, Correção da Data de Nascimento, nome completo, identidade e cargo pretendido.

3.3.5. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

3.3.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto.

3.3.7. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09h às 17h horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10h do dia 08/09/2014 até às 23h59 do dia 09/10/2014.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao Posto de Informações localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 7h as 11h e das 13h as 17h de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo-MG - Edital 001/2014/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 10/10/2014. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 9h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, no endereço Posto de Informações localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 7h as 11h e das 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.5., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de posse correspondente.

5.19. O 1º (primeiro) preenchimento do cargo, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, na 41ª, 61ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6. DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação, Prova de Títulos e Prova Prática conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível alfabetizado, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível médio completo, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.3. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.2. Prova de Redação: para o cargo de Professor PII - Geografia, de caráter classificatório, composta de uma dissertação versando sobre tema da atualidade, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos.

6.2.1. Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.2. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da prova de redação:

a) 5 (cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;

b) 5 (cinco) pontos, coerência das ideias e clareza da exposição;

c) 10 (dez) pontos, uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

6.2.3. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, ou a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.2.4. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho será considerado na correção da Prova de Redação.

6.2.5. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:

a) For redigida fora do tema proposto;

b) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

c) Estiver em branco;

d) Apresentar letra ilegível;

e) Não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidas.

6.2.6. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Redação serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.7. Para a Prova de Redação será adotado critério que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

6.3. Prova de Títulos: para o cargo de Professor PII - Geografia, de caráter classificatório no valor máximo de 06 (seis) pontos sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Doutorado na área da educação estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre (Fotocópia autenticada em cartório do diploma ou declaração/certificado de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

03 (três) pontos

Mestrado na área da educação estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre (Fotocópia autenticada em cartório do diploma de grau de Mestre ou declaração/certificado de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

02 (dois) pontos

Curso de Pós-Graduação: (Mínimo de 360 horas) em nível de especialização ou Aperfeiçoamento na área da educação estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre (Fotocópia autenticada em cartório do Certificado, ou Certidão, ou Declaração de Conclusão, todos com indicação da carga horária + histórico escolar autenticados em cartório). No caso de declaração de conclusão, a mesma deve vir em papel timbrado da Instituição e respectivo carimbo e assinatura.

01 (um) ponto

6.3.1. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Apenas serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

c) Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

d) Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, ou qualquer outra forma de comprovação.

e) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados.

f) A documentação referente a Prova de Títulos deverá ser entregue no Posto de Informações localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 7h as 11h e das 13h as 17h ou enviada Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com aviso de Recebimento (AR) para a Rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido na alínea "e", sendo a tempestividade verificada de acordo com a data de postagem ou pelo protocolo de entrega.

g) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do cargo a que concorre.

h) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

i) Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para o exercício do cargo.

j) Não serão aceitas entregas ou substituições de documentos posteriormente ao período determinado.

k) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

l) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

m) Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

n) A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

6.4. Prova Prática: para os cargos de Condutor de Máquinas I, Condutor de Máquinas II e Condutor de Veículo I, de caráter eliminatório, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, à proporção de 07 (sete) vezes o número de vagas, constantes do Anexo I deste Edital, por ordem de classificação e aplicando-se o critério de desempate. A Prova Prática será realizada por pessoas legalmente habilitadas perante o Órgão de Trânsito Estadual.

6.4.1. Para realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação CNH "D", dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH.

6.4.2. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo e noções de cidadania.

6.4.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades, objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, sendo que o candidato considerado inapto será eliminado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.4.4. A data, o horário e local para a realização da Prova Prática serão divulgados em data oportuna pela Comissão de Concurso. Os candidatos que não forem convocados para realização da Prova Prática estarão automaticamente desclassificados do Concurso.

6.4.5. A Prova Prática será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Santo Antônio do Amparo provavelmente nos dias 29 e/ou 30 de novembro de 2014. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Santo Antônio do Amparo, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

7.7. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.11. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.12. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.13. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.14. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.15. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.16. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.17. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

7.19. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.12).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.20, 7.21 e 7.22;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Respostas e a Prova de Redação para o cargo de Professor PII - Geografia;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.20. É proibido, durante a realização da prova, o porte de qualquer equipamento eletrônico pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, gravador, palmtop, notebook, canetas eletrônicas, tablet, câmera fotográfica ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.21. O candidato que portar relógio ou telefone celular, ou outro equipamento conforme citado no item 7.20, deverá entregá-los ao Fiscal de Sala, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola.

7.22. Durante a prova é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.23. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, da Folha de Respostas e da Prova de Redação para o cargo de Professor PII - geografia.

7.24. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar o Termo de Fechamento das Folhas de Respostas, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

7.25. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.26. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.27. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.28. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas e a Prova de Redação, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.30. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas e da Prova de Redação por erro do candidato.

7.31. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar a prova ou findo o prazo limite para sua realização o Caderno de Prova, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada e a Prova de Redação para o cargo de Professor PII - Geografia.

7.32. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.33. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.34. A duração das provas será de 04 (quatro) horas para o cargo que tem Prova de Redação e de 03 (três) horas para os demais, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.35. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas e da Prova de Redação para o cargo de Professor PII - Geografia.

7.36. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br

7.37. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.38. Não haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.39. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Comissão de Concurso, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso.

7.40. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.40.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.40.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.40.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.40.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.41. Não haverá revisão ou vistas de provas, salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.42. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.39 e 7.40, deste Edital.

7.43. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a organizadora não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

7.44. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

7.45. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante do IMAM no local e no dia da realização da prova, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para o cargo de Professor PII - Geografia, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e Prova de Títulos.

8.2. Para os demais cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.2.2. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o ultimo dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o § único do artigo 27 do Estatuto do Idoso.

8.2.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado.

8.2.4. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.2.5. ao candidato que for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura, e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.3. Contra erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a nota da Prova de Títulos no Quadro de Avisos da Prefeitura, e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.4. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.5. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br.

9.1.6. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.16 e 3.2.17. do Edital.

9.1.7. Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o cargo para o qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, sem fundamentação lógica e consistente, fora do prazo, contra terceiros, recurso interposto em coletivo, cujo teor desrespeite a banca examinadora e o que não for entregue ou enviado em duas vias.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) no Posto de Informações localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro, Santo Antônio do Amparo-MG, no horário 07h as 11h e das 13h as 17h, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, fixando a data limite para apresentação do candidato.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para apresentação da documentação especificada nos item 10.5. e 10.6..

10.4. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O prazo para a realização dos exames médicos elencados abaixo é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.

a) Hemograma Completo;

b) Contagem de Plaquetas;

c) Glicemia de Jejum;

d) Urina Rotina;

e) Anti HBs AG;

f) Atestado de Higidez mental escrito por médico;

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para posse, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

l) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

n) Certidão Negativa de Débitos com o Município;

o) Comprovante de experiência exigida para o cargo, através de cópia de CTPS, autônomo, ou comprovante de ter exercido o cargo em órgão público;

p) PIS-PASEP;

q) Carteira de Habilitação na categoria exigida para o cargo;

r) Certidão de Antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais;

s) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

t) Fotocópia do cartão de vacina dos filhos com idade até 7 anos;

u) Fotocópia do comprovante de frequência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos.

v) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22º, na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. Todas as vagas dos cargos oferecidas neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmados através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no Concurso Público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte a sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Santo Antônio do Amparo.

11.20. Após o término do Concurso a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Concurso para a Prefeitura de Santo Antônio do Amparo, para arquivamento pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Santo Antônio do Amparo, 02 de julho de 2014

JORGE OTAVIANO COSTA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

Cargo / Pré-requisitos

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Auxiliar de Serviços Públicos

04

01

724,00

32,00

40h

Condutor de Máquinas I (Habilitação categoria "D" e experiência de 6 meses.

01

00

966,32

43,00

40h

Condutor de Máquinas II (Habilitação categoria "D" e experiência de 6 meses.

01

00

1.048,72

47,00

40h

Condutor de Veículos I (Habilitação categoria "AD" e experiência de 6 meses)

01

00

966,32

43,00

40h

Oficial de Serviços Públicos - Mecânico (experiência de 06 meses)

01

00

966,32

43,00

40h

Oficial de Serviços Públicos - Pintor (experiência de 06 meses)

01

00

966,32

43,00

40h

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo / Pré-requisitos

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Monitor de Creche (ensino médio na modalidade normal (magistério) ou Ensino Médio na modalidade pós médio

02

00

724,00

32,00

40h

Técnico Nível Médio em Saúde - Odontologia (curso específico com registro de classe)

01

00

866,84

39,00

40h

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO QUANDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO O EXIGIR

Cargo

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Médico Clínico Geral

01

00

5.293,13

100,00

20h

Professor PII - Geografia

01

00

14,17 Hora/aula

50,00

24h

Técnico Nível Superior Administração - Engenheiro Civil

01

00

1.957,39

88,00

40h

Técnico Nível Superior Educação - Nutricionista

01

00

1.864,61

88,00

40h

Técnico Nível Superior em Saúde - Assistente Social

01

00

1.852,58

78,00

30h

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL: ALFABETIZADO

CARGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVASNº QUESTÕES
Português10
Matemática10

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGO: MONITOR DE CRECHE

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

08

Matemática

07

Específicos

10

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - ODONTOLOGIA

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

08

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

07

Específicos

10

NÍVEL: SUPERIOR CARGOS: PROFESSOR PII - GEOGRAFIA

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Teoria e Prática

10

Específicos

15

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO - ENGENHEIRO CIVIL E TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO- NUTRICIONISTA

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Noções Básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania

10

Específicos

15

NÍVEL: SUPERIOR CARGOS: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL,

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL: ALFABETIZADO CARGO: TODOS

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia; ordem alfabética, sílaba, divisão silábica. Nomes (substantivos) e adjetivos: conceito, emprego, flexão (masculino - feminino, singular - plural); sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA:

Conjuntos, números, problemas, adição, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGO: MONITOR DE CRECHE

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [informativo, literário ou jornalístico].

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de Linguagem dos conjuntos e de raciocínio Lógico; Geometria plana - Áreas e perímetros; Geometria espacial - volume e capacidade; Equações do 1º grau; Inequações do 1º grau; Sistemas de duas equações do 1º grau a duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma variável no conjunto dos números real; Funções do 1º grau e do 2º grau; Estatística: Médias Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Porcentagem, juros simples e compostos; Razões, proporções, Regra de três simples e composta; Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo.

ESPECÍFICOS:

A criança como cidadã de direitos. Concepção da infância, políticas publicas para infância, saúde e nutrição, desenvolvimento infantil e aprendizagem, o brincar, o jogo e o desenvolvimento social. Noções de educação infantil e suas áreas de experiência e conhecimento. Organização e funcionamento dos trabalhos cotidianos, metodologia de trabalho, planejamento e avaliação. E outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade no contexto do serviço público municipal.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - ODONTOLOGIA

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [informativo, literário ou jornalístico].

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA:

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS:

Odontologia Social e Preventiva; Técnicas Radiográficas; Materiais Odontológicos; Instrumentais para Dentística; Problemas Periodontais; Anatomia Dentária; Doenças; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Flúor; Pacientes especiais na área odontológica; Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF.

NÍVEL: SUPERIOR CARGO: PROFESSOR PII - GEOGRAFIA

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:

Educação pública e a igualdade de oportunidades educacionais; significado da equidade na escola pública; a garantia de acesso e permanência dos estudantes na escola; "Programa Bolsa-Família"; educação e cidadania: direitos fundamentais e garantias individuais na Constituição Federal de 1988. A educação pública como instrumento de inclusão social; escola democrática e inclusiva; execução do projeto político-pedagógico; diferentes concepções de planejamento e participação; a escola democrática enquanto agencia de formadores de seres humanos. O trabalhador escolar e o processo educacional; desenvolvimento da aprendizagem; organização curricular; a interdisciplinidade e a contextualização dos currículos; os processos de avaliação da aprendizagem. Autonomia da escola pública e a gestão democrática; colegiados escolares e a participação da comunidade na vida escolar. Compromisso da educação pública com a sociedade. As relações da escola com a família. A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - Lei n.º9394 de 20 de dezembro de 1996; análise do seu significado para a educação brasileira; parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental e ensino médio).

ESPECÍFICOS:

Teoria da Geografia: objetos de estudo e Geografia; conceitos e categorias básicas da interpretação geográfica; métodos e interpretação geográfica. História do pensamento geográfico; as correntes do pensamento na produção geográfica brasileira; geografia escolar e geografia acadêmica. A aquisição das Relações Espaciais: as relações topológicas elementares, projetivas e euclidianas; a aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. As Habilidades Básicas do Raciocínio Geográfico: localização, orientação e representação espacial; escala, pensamento escalar e geografia escolar. As Linguagens da Interpretação Geográfica: as principais linguagens da interpretação geográfica utilizada na geografia escolar; a cartografia como linguagem especial para a geografia escolar. Natureza e paisagem: abordagem geográfica da natureza; características gerais da dimensão natural dos grandes conjuntos paisagísticos do globo; especificidade da inter-relação dos elementos naturais nas paisagens tropicais. Natureza e Sociedade: conceituação básica; os elementos naturais na estruturação da paisagem; a natureza para a sociedade; sociedade e ambiente. Espaço e Recursos Naturais: conceituação básica; os recursos minerais e a economia; recursos energéticos e recursos hídricos. Espaço e Industrialização / Espaço Agropecuária. Espaço, Urbanização, Circulação e Redes. Espaço e Tecnologia e Globalização. Espaço e Cultura, Espaço e Poder.

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO - ENGENHEIRO CIVIL E TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO - NUTRICIONISTA

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÉTICA E CIDADANIA:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

ESPECÍFICOS:

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO - ENGENHEIRO CIVIL

Características do terreno disponível para a construção, investigação do subsolo, noções de topografia. Elaboração e crítica de projetos arquitetônicos para obras de pequeno porte, elaboração de projetos de contenções e drenagens, preparação de especificações da obra, tipos e qualidades dos materiais, equipamentos e mão de obra. Preparação de cronogramas físico-financeiro, croquis, orçamentos, e outros subsídios para a orientação, fiscalização e planejamento de desenvolvimento de obras. Controle de custos e dos padrões de qualidade e segurança. Medições e elaboração de laudos e relatórios técnicos. Noções de saneamento, concreto, pavimentação, mecânica dos solos e fundações. Gestão de Resíduos Urbanos e da Construção Civil. Planejamento urbano. Conhecimento de AutoCAD. Conceitos básicos de operação de microcomputadores. Conhecimentos básicos para utilização do sistema operacional Windows. Conhecimentos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel. Lei de Responsabilidade Fiscal.

NUTRICIONISTA:

PRINCÍPIOS DE NUTRIÇÃO: Nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. DIETOTERAPIA: Modificações na dieta normal para atendimento ao paciente: Características físico-químicas e métodos especiais de alimentação parenteral e por sonda; Controle de peso; Enfermidades gastrintestinais; Diabetes Mellitus; Enfemidades cardiovasculares; Enfermidades renais; Enfermidades hepéticas; Enfermidades do sangue; Enfermidade do sistema músculo esquelético; Rotinas cirúrgicas; Nutrição do queimado; Erros inatos do metabolismo. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL: Alimentação da gestante (adolescente adulta); Alimentação da nutriz; Lactação, leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artifical e misto); Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar e escolar. TÉCNICA DIETÉTICA: Conceitos, objetivos, relevância; Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, Conservação e Custo; Pré-preparo e Preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção; Planejamento de cardápios: Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO: Estrutura administrativa de serviços: Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; Material e equipamentos; Administração de pessoal; Orçamento e Custos. NUTRIÇÃO E SAÚDE PÚBLICA: Diagnóstico do Estado Nutricional de populações; nutrição e infecções; Epidemiologia da desnutrição. Ética profissional.

NÍVEL: SUPERIOR CARGO: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL E MÉDICO CLÍNICO GERAL.

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA:

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). - Fundamentos de epidemiologia clínica (principais tipos de estudo e interpretação dos resultados). ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR: Regulação da assistência suplementar, tendências e perspectivas. HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL:

A reforma psiquiátrica no Brasil. Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. Controle Social na saúde: Conselhos de saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil. Família em seus diversos contextos sociais. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Intervenção e trabalho com famílias e grupos. Organização dos serviços de saúde. Participação Popular: Educação e Saúde. Política de saúde e saúde mental. Política pública de assistência e abordagem ao usuário de álcool e outras drogas. Políticas dos segmentos (Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Juventude e mulher). Políticas Públicas e Saúde. Programa de Saúde da Família. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida. Serviço Social e a Justiça (Aspectos Legais e Encaminhamentos). Serviço Social e Saúde. Trabalho com grupos. Trabalho em equipe.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Abordagem clínica das orofaringites agudas; Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia; Abordagem do paciente com sangramento e trombose; Abordagem inicial do trauma; Acidentes com animais peçonhentos; Alcoolismo e Tabagismo; Alergia medicamentosa e à picadas de insetos; Alimentação; Obesidade; Anafilaxia; Desnutrição; Anemias; Antibioticoterapia; Artrite reumatóide; Aspectos básicos do diagnóstico por imagem; Atendimento à parada cardiorrespiratória; Assistência ventilatória; Instabilidade hemodinâmica; Demências; Dengue; Diabetes mellitus; Diagnóstico diferencial das adenomegalias; Dislipidemias; Distúrbios da tireóide; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Doença inflamatória pélvica e a dor pélvica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Asma; Pneumonias; Afecções respiratórias agudas; Doenças cloridopépticas (Úlcera Péptica, DRE); Doenças infectocontagiosas: Influenza H1NI; Gripe e Resfriado; Doenças sexualmente transmissíveis (abordagem sindrômica); AIDS; Dor abdominal; Diarréia; Parasitoses intestinais, Esquistossomose; Constipação intestinal; Dorsalgia e cervicoalgias; Emergências clínicas e cirúrgicas. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica. Farmacologia clínica. Gastrite; Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca; Neoplasias do estômago e do intestino grosso; Gota e metabolismo do ácido úrico; Hepatites; Hiperplasia prostática benigna e câncer de próstata; Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Cardiopatia isquêmica; Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares; Iatrogenia; Imunização no adulto; Imunodeficiência; Infecção urinária, renal e renal crônica; Intoxicações exógenas; Leishmaniose tegumentar e visceral; Leucopenia e leucocitose; Manipulação e observação de pacientes críticos. Morte encefálica - diagnóstico e legislação. Pancreatite; Cirrose hepática; Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares; Patologias dermatológicas mais prevalentes; Exantemas; Política Nacional de Atenção Primária em Saúde e Atenção às Urgências. Princípios gerais da terapêutica e da prescrição; Problemas mais comuns de oftalmologia, ortopedia e ginecologia; Procedimentos invasivos de diagnóstico e tratamento. Rastreamento de neoplasias; Reações adversas às drogas e aos alimentos; Síncope e Cefaléias; Vertigens; Depressão; Ansiedade; Síndromes coronarianas agudas; Tratamento de feridas; Traumatismo cranioencefálico; Tromboembolia; Tuberculose; Hanseníase; Urgências: cardiovasculares, pulmonares, dermatológicas, infectocontagiosas, gastrointestinais, hepáticas, endócrinas, reumáticas, hematológicas e das vias urinárias.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Descrição sintética: Executar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo especialmente as atividades funcionais de: recepção, portaria, vigia, gari; limpeza e conservação de vias públicas e prédios públicos, jardinagem; apoio às obras civis, conservação de próprios municipais e públicos; Serviços de Coveiro; Operário; Borracheiro; Auxiliar de Mecânica; Auxiliar de Pedreiro; Auxiliar de Condutores de Máquinas e Veículos; Vigilância Patrimonial e Pública; Auxiliar no Transporte Escolar, Auxiliar na Manutenção de Redes de Água e Esgoto, Auxiliares de oficiais de serviços públicos em geral dentre outros; Executar pequenos mandados pessoais; Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, inclusive escolares; Executar tarefas de copa e cozinha inclusive sua arrumação e limpeza, Coletar os resíduos dos depósitos; Controlar equipamentos e materiais de limpeza e de cozinha; Preparar a merenda escolar. Quando lotado na área da saúde zelar especialmente pelo controle da infecção hospitalar, responsabilizando-se pela higienização de superfícies, pelo correto preparo de alimentos servidos no âmbito da saúde. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Responsabilizar-se pelo adequado armazenamento de gêneros destinados a alimentação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Requisitos para provimento: Alfabetizado

CONDUTOR DE MAQUINAS I

Descrição sintética: Operador de Máquinas Leves. Dirigir e operar trator agrícola, trator sob esteiras, motoniveladora, retro-escavadeira, pá mecânica e maquinas de menor porte; Abrir aterrar nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; Executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; Recolher o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento de acordo com a categoria de sua CNH; Vistoriar o equipamento, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica certificando-se sempre de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Respeitar os regulamentos do Trânsito; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Executar demais tarefas correlatas.

Requisitos para provimento: Habilitação na categoria D, experiência de no mínimo 06 meses.

CONDUTOR DE MAQUINAS II

Descrição sintética: Operador de Máquinas Pesadas. Dirigir e operar trator agrícola, trator sob esteiras, motoniveladora, retro-escavadeira, pá mecânica e maquinas de menor porte; Abrir aterrar nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; Executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; Recolher o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento de acordo com a categorias de sua CNH; Vistoriar o equipamento, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica certificando-se sempre de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; Respeitar os regulamentos do Trânsito; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Executar demais tarefas correlatas.

Requisitos para provimento: Habilitação na categoria D, experiência de no mínimo 06 meses.

CONDUTOR DE VEÍCULOS I

Descrição sintética: Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; Tratar com respeito e humanização todos os usuários do serviço; Dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes à municipalidade para transporte de pessoas e carga; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e cargas; Certificar-se da validade da documentação dos veículos; Conduzir veículo de acordo coma categoria de sua CNH; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Respeitar os regulamentos do Trânsito; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

Requisitos para provimento: Habilitação na categoria AD, experiência de no mínimo 06 meses.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Descrição sintética: Efetuar exames médicos em sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; Realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; Prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; Desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; Prestar acompanhamento contínuo e integral aos pacientes; Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; Participar do Programa de Médico de Saúde da Família- PSF; executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

Requisitos para provimento: ser portador de diploma do curso de Bacharel em Medicina, devidamente registrado no MEC e no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG).

MONITOR DE CRECHE

Descrição sintética: Executar serviços de apoio assistencial desenvolvidas no âmbito das Unidades Educacionais do Ensino Infantil, em especial quanto ao atendimento permanente das crianças. Apoiar as atividades de preparo da merenda a ser servida nas unidades educacionais de acordo com a programação do profissional competente. Realizar serviços gerais nas dependências das Unidades Educacionais do Ensino Infantil, sob coordenação da Direção; Executar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Requisitos para provimento: Ensino médio na modalidade normal (magistério) ou pós-médio.

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MECÂNICO

Descrição sintética: Realizar serviços e reparos em máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos, utilizando-se para tanto de ferramentas de precisão. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva nos veículos; Responsabilizar-se pelo controle, conservação e utilização de equipamentos e matérias colocados a sua disposição; Solicitar materiais e ferramentas necessários ao serviço; Zelar pela limpeza do local de trabalho; Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas, desde que respeitada a especialidade do ocupante do cargo.

Requisitos para provimento: Alfabetizado e experiência de no mínimo 06 meses.

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PINTOR

Descrição sintética: Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas; Elaborar e produzir painéis, placas, letreiros e faixas referentes aos eventos institucionais, de acordo com a característica definida para a atividade; Preparar tintas, massas pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas; Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas; Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Ter conhecimentos de diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes; Remover materiais e resíduos provenientes de execução dos serviços;; Responsabilizar-se pelo controle, conservação e utilização de equipamentos e matérias colocados a sua disposição; Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas, desde que respeitada a especialidade do ocupante do cargo

Requisitos para provimento: Alfabetizado e experiência de no mínimo 06 meses.

PROFESSOR PII - GEOGRAFIA

Descrição sintética: Ministrar aulas de Educação básica, de 6ª a 9ª ano do Ensino Fundamental, analisar o conteúdo dos programas da série escolar e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; Selecionar e preparar o material didático; Ministrar as aulas; Aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; Fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Requisitos para provimento: ser portador de diploma do curso Licenciatura em Geografia, devidamente registrado no MEC

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE - ODONTOLOGIA

Descrição sintética: Participar dos programas educativos e de saúde bucal; Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; Fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da carie dental através da aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; Detectar a existência de placa bacteriana e inductos e executar a sua remoção; Realizar profilaxia das doenças buco-dentais; Inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; preparar moldeiras e modelos; executar outras tarefas compatíveis coma natureza do cargo.

Requisitos para provimento: Ensino Médio e Curso específico com Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO/MG).

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO - ENGENHEIRO CIVIL

Descrição sintética: Executar tarefas complexas, com formação, superior, dentro dos vários setores municipais, tais como: Administração e Engenharia Civil. Observar e cumprir as normas de Segurança e higiene do trabalho; Emitir pareceres sobre matérias afins às atividades que lhes forem atribuídas desde que obedecido sua especialidade; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados á sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Executar demais tarefas correlatas.

Requisitos para provimento: ser portador de diploma do curso de Bacharel em Engenharia Civil, devidamente registrado no MEC e no Conselho Regional de Engenharia (CREA/MG).

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO - NUTRICIONISTA

Descrição sintética: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através do curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente na área de nutricionista. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; exercer atividades dentro das escolas municipais do município e etc; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e matérias colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar tarefas afins à sua responsabilidade.

Requisitos para provimento: ser portador de diploma do curso de Bacharel em Nutricionista, devidamente registrado no MEC e no Conselho Regional de Nutricionista (CRN/MG).

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

Descrição sintética: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente na área de: Assistente Social. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

Requisitos para provimento: ser portador de diploma do curso de Bacharel em Assistência Social, devidamente registrado no MEC e no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/MG).