Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Santo André - SP vai contratar 60 agentes de cadastro socioeconômico

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 04/2012

A Prefeitura Municipal de Santo André, com fundamento na Lei nº 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições visando processo seletivo para contratação por tempo determinado, nas condições estabelecidas neste edital.

Função

Nº de vagas

Salário mensal R$

Carga horária semanal

Requisitos

Lista geral

Portadores de deficiência

Agente de cadastro socioeconômico

57

03

2.604,36

30 horas (2ª feira a sábado)

- Formação completa em Serviço Social, e

- CRESS - registro no Conselho Regional de Serviço Social.

Obs.: Por orientação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, só poderá exercer a função o profissional que atender aos dois requisitos acima mencionados.

I. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 23 a 27 de julho de 2012, no horário das 09h00min às 11h30min e das 14h30min às 16h30min horas, na Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André - Anfiteatro.

1.1. Os candidatos que se apresentarem até o horário de 16h30min horas (horário de Brasília) no local das inscrições, serão atendidos. A partir deste horário, não serão mais aceitas inscrições, seja qual for o motivo alegado.

2. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.1. Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário;

2.2. Apresentar documento oficial comprobatório de identidade com foto (original e cópia), podendo ser:

2.2.1. Cédula de Identidade - RG, ou

2.2.2. Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou

2.2.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

2.3. Apresentar:

2.3.1. Certificado de conclusão do curso superior de Serviço Social - frente e verso (original e cópia);

2.3.2. CRESS (Registro no Conselho Regional de Serviço Social), (original e cópia);

2.4. Apresentar certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);

2.5. Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia da assinatura do contrato;

2.6. Não serão aceitos protocolos e/ou recibos de pagamento e/ou histórico escolar que não forneça informações comprobatórias de término de curso, bem como não serão aceitos protocolos de entrega de trabalho de conclusão de curso como comprovação de término de curso;

3. Não poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que não estejam previstos na hipótese de acumulação lícita conforme determina o Artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal, exceto se optarem pela exoneração;

3.1. Da mesma forma, servidores que exerçam cargo comissionado da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto se optarem pela exoneração.

4. As cópias dos documentos exigidos para inscrição ficarão retidas.

4.1. Todas as cópias serão apresentadas com os mesmos documentos originais para verificação.

4.1.1. Não serão aceitas cópias de documentos divergentes (documento original com cópia de outro documento).

5. Poderá haver inscrição por procuração - simples, devendo, para tanto:

5.1. Preencher corretamente a ficha de inscrição em nome do candidato - se for o caso, que deverá ser devidamente assinada, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário - quer seja preenchida pelo candidato ou por seu procurador;

5.2. Apresentar Carteira de Identidade do candidato (original e cópia);

5.3. Apresentar comprovante de escolaridade do candidato, de conformidade com os requisitos mencionados no Capítulo I - das inscrições - em que conste claramente a condição de formação completa - (original e cópia; frente e verso);

5.4. Apresentar a inscrição do candidato no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS (original e cópia);

5.5. Apresentar certidão de nascimento ou casamento do candidato (original e cópia);

5.6. Apresentar instrumento de mandato - simples e com poderes específicos - que ficará retido;

5.7. Apresentar Carteira de Identidade do procurador (original e cópia).

6. Poderá ser entregue apenas 01 (uma) procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

7. As cópias dos documentos exigidos para inscrição ficarão retidas e só servirão para esse processo seletivo.

7.1. Todas as cópias serão apresentadas com os mesmos documentos originais para verificação.

7.1.1. Não serão aceitas cópias de documentos divergentes (documento original com cópia de outro documento ou vice-versa ou ainda que contenha informação divergente).

8. A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácita das condições referentes à seleção estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9. Não será aceita documentação fora do local, período e horário destinados às inscrições e nem após o candidato ter efetivado sua inscrição.

10. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o disposto no Capítulo específico sobre portadores de deficiência, parte integrante deste edital.

10.1. O documento entregue com ausência de qualquer dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência.

10.2. Da mesma forma, o candidato que não atender aos requisitos para inscrição como portador de deficiência, não poderá ter sua condição de inscrição revertida (de lista geral para lista especial).

10.3. O candidato que se inscrever como portador de deficiência e que necessite de condição especial para realizar a prova, deverá requerer detalhadamente essa condição no verso da ficha de inscrição, com letra legível e devidamente assinada.

11. O candidato que comparecer durante o período e horário previsto para inscrições com documentação incompleta e precisar se retirar da fila a fim de providenciar documentação que falte, não terá prioridade de atendimento. Nesse caso, o candidato volta a se colocar na fila novamente e será atendido desde que atenda ao local, período e horário previstos para inscrição.

12. Não serão aceitas inscrições de candidatos que não apresentem todos os documentos citados como necessários e obrigatórios mencionados acima.

II. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica, a ser realizada por ocasião do exame admissional.

2. Serão destinados 5% das vagas a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições da função de acordo com a Constituição Federal.

3. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência no ato de inscrição - ou a entrega de laudo médico em que falte um dos requisitos exigidos, excluirá o candidato da cota prevista neste capítulo.

4. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. Para inscrição, há exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

5.2. O documento entregue com ausência de qualquer dos requisitos acima não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência;

5.3. Da mesma forma, o candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado nesse capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e consequentemente não poderá impetrar recurso em favor de reversão de sua condição de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.4. O candidato portador de necessidades especiais que não declarar sua condição no ato de inscrição e que for aprovado no presente certame, se convocado, deverá passar por inspeção médica para que seja verificada a compatibilidade da atividade com a deficiência a qual possui e não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente o de readaptação.

6. Após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

7. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

9. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência apontada no laudo médico entregue por ocasião da inscrição, não seja constatada no exame médico admissional, passando a compor a lista de classificação geral final.

10. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

11. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

III. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. O presente processo seletivo constará de uma única fase, constituída de prova objetiva, de caráter classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, no valor total de 100 (cem) pontos.

2. A prova versará sobre o seguinte conteúdo da área de Serviço Social:

2.1. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais: Lei 8.662/93 - De 07 de junho de 1.993 - Brasília;

2.2. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Lei 8.069/90 - De 13 de Julho de 1.990 - Brasília;

2.3. Lei Maria da Penha: Lei 11.340/2006 - De 07 de Agosto de 2.006 - Brasília;

2.4. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS: Lei 8.742/93 - De 07 de dezembro de 1.993 - Brasília;

3. A prova será realizada no dia 03 de agosto de 2012, no horário das 09h30min horas às 11h30min horas, no Auditório do Centro de Formação de Professores Clarice Lispector, situado na Rua Tirol, n.º 05 - Vila Matarazzo - Santo André.

3.1. A prova terá duração de 2 (duas) horas.

3.2. Como referência do local, o candidato poderá se utilizar da linha de ônibus municipal - I 08 - Hospital da Mulher, descer no cruzamento da Rua Japão com a Rua Columbia.

3.3. Recomenda-se conhecer o local com antecedência.

4. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, comprovante de inscrição (cartão de identificação) e original da cédula de identidade ou outro documento original comprobatório de identidade com foto.

4.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

6. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados nos itens anteriores, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original e cópia) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas.

8. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré estabelecidos neste capítulo.

10. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso de 30 (trinta) minutos do início efetivo das mesmas.

10.1. Em casos especiais poderá sair da sala de prova, desde que acompanhado pelo fiscal volante de prova.

10.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

10.3. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

10.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.5. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova.

10.5.1. Nesse caso, o candidato deverá acionar o fiscal da sala de prova para providências.

10.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois poderá prejudicar o desempenho do candidato.

10.7. Em hipótese alguma haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.

10.8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas ou o caderno de questões, sob pena de eliminação do processo seletivo, por impossibilidade de realização da correção.

10.9. Será atribuída nota zero à prova que:

10.9.1. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

10.9.2. For escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

10.9.3. Apresentar o gabarito totalmente em branco;

10.9.4. Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível - em parte em que seja necessária à escrita de número de inscrição, etc., ou ainda não estiver preenchida com os dados exigidos.

11. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

11.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

11.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

11.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

11.4. Não apresentar o cartão de identificação emitido por ocasião da inscrição;

11.5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do efetivo início das provas;

11.6. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

11.7. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

11.8. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

11.9. Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

11.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

11.11. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

11.12. Não preencher os dados solicitados no cabeçalho da prova e/ou folha de respostas.

12. Ao final da realização da prova, o candidato deverá devolver a folha de respostas e o caderno de questões.

13. Não serão entregues os cadernos de questões e/ou gabaritos e não haverá vistas de provas e/ou gabaritos.

IV. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS:

1. A classificação final consistirá na pontuação obtida na prova objetiva e dar-se-á na ordem decrescente da nota obtida (da maior para a menor nota), enumerada em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

1.1. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na prova.

2. A divulgação do gabarito e a publicação da classificação final dar-se-ão no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, no dia 08 de agosto de 2012, podendo ainda ser consultada na Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 01 - Centro - Santo André - Térreo III.

2.1. Eventualmente (por motivo de ordem técnica - tempo insuficiente para correção das provas por excesso de candidatos, e/ou outros), a divulgação do gabarito e a publicação da classificação final poderão ocorrer em data posterior à inicialmente prevista, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

3. Em caso de empate (igualdade) de classificação terá preferência o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, completados até o ultimo dia do prazo de inscrição, prevalecendo no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade.

3.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores;

3.3. Cujo estado civil seja casado;

3.4. Solteiro com maior número de filhos menores;

3.5. Com idade mais elevada.

4. O desempate será efetuado na ordem dos critérios acima e, caso permaneça o empate, será considerada a ordem crescente do número de inscrição.

5. No caso de haver eventualmente questão (questões) anulada(s), o(s) ponto(s) será (serão) atribuído(s) a todos os candidatos, não cabendo recursos.

V. DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação do candidato para contratação ficará condicionada à classificação final do processo seletivo.

2. Os candidatos classificados serão convocados por telegrama e simultaneamente pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, a comparecerem em dia e horário determinados para apresentação da documentação exigida prevista neste Capítulo para a função pretendida, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento dos prazos assinalados na convocação.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de letra ilegível ou incompreensível no preenchimento da ficha de inscrição, endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento de dados errados pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" ou "não localizado".

3. Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer à convocação na data determinada.

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.2. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original e cópia);

4.3. Certidão de Quitação Eleitoral (original e cópia);

4.4. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.6. Se solteiro Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.7. Se casado Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.8. Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

4.9. Duas fotos 3X4 (iguais, recentes e coloridas);

4.10. Declaração de PIS ativo emitido pela Caixa Econômica Federal (original e cópia); ou comprovante de cadastro no PASEP emitido pelo Banco do Brasil (original e cópia);

4.11. Comprovante de residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) original e cópia);

4.12. Se já exerceu a qualquer tempo, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), trazer comprovante de exoneração ou rescisão. No caso de acúmulo legal, trazer declaração emitida pelo órgão;

4.13. Trazer todo e qualquer exame de laboratório e imagem que tiver realizado nos anos de 2011 e/ou 2012.

5. Será impedido de admissão o candidato que não apresentar toda a documentação exigida para a função pretendida.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exame médico admissional.

7. Será desclassificado o candidato que não comparecer ao exame médico admissional em dia, horário e local agendados.

8. É requisito para a contratação o candidato ser avaliado como "apto" no exame admissional.

9. Será impedido de admissão o candidato que for avaliado como "inapto" no exame admissional.

10. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde do candidato são de caráter eliminatório para efeito de admissão e soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando "apto" nos exames admissionais o candidato assinará contrato e iniciará imediatamente o exercício da função.

12. Será considerado desclassificado o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ato de assinatura de contrato em dia, horário e local agendados;

12.2. Não iniciar o exercício da função em dia, horário e local estabelecidos.

13. Perderá os direitos decorrentes da seleção pública o candidato que:

13.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André para o exercício da função;

13.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua admissão;

13.3. Não comprovar na data da convocação os requisitos estabelecidos neste Edital.

14. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André os ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

VI. DO RECURSO

1. O prazo para interposição de recurso será o dia da data da divulgação dos respectivos resultados.

1.1. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº 1 - Centro - Santo André - Térreo I - Praça de Atendimento, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

2. O recurso interposto fora do respectivo prazo e local não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

3. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do candidato, número de inscrição, endereço e o respectivo questionamento.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato.

5. O recurso é individual e a decisão deste será dada a conhecer por meio de divulgação na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº 01 - Centro - Santo André - andar Mezanino - Gerência de Atendimento ao Servidor.

6. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André constitui a instância para os recursos interpostos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatos convocados poderão ter contrato por tempo determinado por período de 02 (dois) meses, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos da Lei 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, admitindo-se prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 02 (dois) meses.

2. Caso ocorra rescisão do contrato de trabalho antes do término do prazo fixado no contrato, por iniciativa da Administração, esta ficará obrigada a pagar ao contratado 50% (cinquenta por cento) do valor restante do contrato. Se a iniciativa for do contratado, este se obriga a pagar para a Administração 50% (cinquenta por cento) do valor restante do contrato.

3. A inexatidão de afirmativas ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo ser anulados os atos delas decorrentes.

4. Não serão aceitos pedidos de vista ou revisão de resultados, seja qual for o motivo alegado.

5. O salário especificado refere-se à carga horária correspondente, conforme quadro demonstrativo, podendo ser calculado proporcionalmente caso haja alteração de jornada de trabalho.

6. A carga horária estabelecida para a função será distribuída nos dias e locais determinados pelo Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Secretaria de Educação e nos termos do contrato de trabalho. O horário de trabalho está previsto para ocorrer das 8 às 13 horas.

7. O Agente de cadastro socioeconômico terá como principais atribuições: efetuar entrevistas e estudos nos domicílios localizados no município de Santo André, através de critérios específicos.

8. A presente seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação dos resultados finais.

10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, inclusive se houver eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade do processo seletivo e consequente prorrogação de validade, se for o caso.

11. Constitui obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Santo André durante o período de validade do processo seletivo, sob pena de perder a vaga.

12. Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem vagas, podendo estas ocorrerem em condições diversas das fixadas neste edital.

13. A classificação final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do processo seletivo por tempo determinado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal fica facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo prazo de validade do processo seletivo por tempo determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

15. De acordo com o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam impedidos de admissão ex-contratados por tempo determinado com intervalo inferior a 06 (seis) meses, a despeito de serem processos seletivos distintos.

16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Modernização.

Santo André, em 17 de julho de 2012.

MILTON BARREIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO