Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho - SP

Notícia:   Santa Casa de Cerquilho - SP cancela processo seletivo 001/2011

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CERQUILHO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PARA "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE".

O PRESIDENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CERQUILHO, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que fará realizar INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO N.° 1/2011 no período de 21 de fevereiro a 12 de março de 2011, destinado ao preenchimento de vagas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, que serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. As inscrições e realização do referido Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda.

1. DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - REQUISITOS - ESCOLARIDADE

1.1

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

REQUISITOS - ESCOLARIDADE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 horas semanais

31 (conforme área de atuação abaixo)

R$ 635,25

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ATENÇÃO: Os candidatos devem residir na área da comunidade em que deverão atuar em cumprimento a Lei N.° 11.350 de 05 de Outubro de 2006, sendo que ficam as vagas distribuídas de acordo com o especificado no item 1.2 deste Edital

1.2 ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

LOCAL DE ABRANGÊNCIAS

UBSF Nova Cerquilho - Equipe Rosa

(04 vagas)

MICRO ÁREA 1.1

Rua São José (a partir do asilo) - Itapeva - João Batista Daroz- Olinto Viana- Ângelo Módolo -Bruno Manzi - Ataliba Martins -Chile - Argentina - João Pagotto -Bolívia.

MICRO ÁREA 1.2

Rua Plínio Bertanha - São José - Ermenegildo Sônego - Praça Antônio Del Bem - Maria Rosa Magueta Massarico- Hermínia Baldacim Ferrari - Luiz Corrocher - Natale Foltran.

MICRO ÁREA 1.3

Rua São José - Bem Te Vi - Patativa - Andorinha - Praça dos Colibris - Sabiá.

MICRO ÁREA 1.4

Rua Ana Zanetti Fré- Paulo de Almeida Lima - Luíza Módolo Batistela - Lúcia Zote - João Simão - Paulo Constantino - Domingos Scudeler - José Bertola.

UBSF Nova Cerquilho - Equipe Marrom

(03 vagas)

MICRO ÁREA 3.1 -

Rua Pedro de Nadai - Domingos Luvizotto - Mário Gaiotto - Praça Benedito Assumpção - Benedito Rosa da Silva - José Maria Gonçalves - Cesare Boni.

MICRO ÁREA 3.2

Rua João Simão (do n° 170 ao 261f) - João Pagotto (do n° 421 ao 441) - José Antunes Toledo - José Lorenzetti - José Pedroso da Silva - Antonietta Zanetti Modanezi - Mário Malavazi - Benedito Rosa da Silva - Família Dalava - Tissiano Sonego.

MICRO ÁREA 3.3

Rua Vicente Cisotto - Elias Jorge Haddad Neto - Ferruchio Provazi - Lúcia Zanetti Pagotto ( a partir do n° 216 ao 476) - Praça da Bíblia - Praça Luis Urso - João Antônio Plácido - Manoel Fidélis da Cunha - Fioravante Minucci - Lorindo Scudeler.

MICRO ÁREA 3.4

Rua Geraldo Pires Da Silva - Domingos Nunes - Otílio Sanson - Cesare Boni (A partir do n° 243) - Benedito Rosa Da Silva - João José Fusco - Orlando Zanetti - Hermínio Magueta Corrêa - Carmem Hespana Bebral Vale - Antônio José Dias - Praça Ayrton Senna.

UBSF Dinapoli - Equipe Amarela

(04 vagas)

MICRO ÁREA 2.1

Av. Mário Pilon - Equador - Paraguai -Suriname -Lins -Boituva -Venezuela - Colômbia -Uruguai - Nelson Gazabim (a partir do 604).

MICRO ÁREA 2.2

Av. Mário Pilon (Até 337) - Nelson Gazabim (Até 549) - Itapetininga - João Paulo II -Itapeva (A Partir 214) -Carlos Sebastiani -Tatuí - Vereador João De Castro -Av. Ângelo Módolo (do 213 ao 370) - Constantino Corradi - Praça das Mangueiras - Ouro Verde.

MICRO ÁREA 2.3

Rua Giácomo Módolo -Ângelo Grecchi - Domingos Cattai - Júlio Gayotto - João Della Terra -Antônio Domingos Sanson -Antônio Gonçalves - Patativa (A Partir 445) - José Scagion -Olavo Bilac -Av. João Pilon (a partir 1.470) - Antônio Bette - Antônio Modanez- João Batista Alves de Abreu - Otávio Andreoli - Sebastião Vieira da Cruz -Hermínia Trevisan Salerno -Guilherme César - Ismael Bellucci - Pedro Perin Grando - Orlando Pazzoto.

MICRO ÁREA 2.4

Rua Antônio Constantino -Pedro Flora -Tangará -19 De Março - José Scagion - Peru - Ver. Mário Pilon (a partir 775).

UBSF Dinapoli - Equipe Branca

(04 vagas)

MICRO ÁREA 9.1

Rua República do Líbano - Av. João Pilon ( do 545 ao 1340) - Portugal - Itália -Espanha -França -Gildo Bellucci - Osvaldo Malavasi - Nivaldo Antônio Ferreira - Américo Ferreira.

MICRO ÁREA 9.2

Rua Antônio Gasparine - Agostinho Salerno - Antônio Bertanha - João Batista Taver - Divair Antonia B. Rodrigues - Domingos Modanezi - Vitória Módolo Malavasi - Maria Helena D. Sanson - Cleonice P. Burani - Nestor B. Falcin - Isabel Gardenal - Maria Helena D. Sanson - Maria Z. Pietro Bom - Francisco A. Modena.

MICRO ÁREA 9.3

Rua Aristides Souto - Willian Thomé - Domingos Rodrigues Serrão - Librando de Nadai (Até 202) - Rodolfo Luvizotto - Ângelo Módolo ( do 600 até 788) - Adoni Ribeiro - José Luiz Dal Poz - João Batista Lorenzetti - José Fernando Zanardo - Albino Stefani - Raul Albino (Até 225) - Edson São José Nunes.

MICRO ÁREA 9.4

Rua Alcides Scagion - Ângelo Módolo - Antônio Della Torre - Andréa Florenzano - Domingos Modanezi - Librando de Nadai - John Robert Orr - José Maria Xavier - Raul Albino.

UBSF Parque das Árvores - Equipe Vermelha

(03 vagas)

MICRO ÁREA:- 5.1

Rua Nahin Waquin ( do 14 ao 303), Martinho Sanson (do 246 ao 594), Ver. Domingos Grando

( 21 ao 291),Ver. José Modanezi ( do 14 ao234), Praça Aristides Francisco Baião, Francisco Grecchi (do 11 ao 221), João Florentino Silva ( 229 ao 433), José Rodrigues (do 21 ao 291), Augusta Vieira de Camargo.

MICRO ÁREA:- 5.2

Rua Ricieri Subtoni ( do 49 ao 99), Ver. João Camargo Madeira ( do 210 ao 305), Miguel Terlizzi (do 25 ao 263), Paraguaçu Paulista (do 31 ao 451), Pedro Foltran (do 117 ao 431), Ricieri Reginato (14 ao 238), Antônio Moretti (do 50 ao 322), Martinho Sanson( do 32 ao 240), Natale Luvizotto (do 207 ao 497).

MICRO ÁREA: 5.3

Rua Bom Jesus (do170 ao 439), Gov. Ademar de Barros(do 44 ao 645), José Bonifácio(do 18 ao 576), Av. Lions Club(do 69 ao 685), Ver. Ovídio Santana ( do 30 ao 93), Cabo Luiz Batista(do 140 ao 658), Almirante Barroso(do 858 ao 1186), Guarani(do 240 ao 415), Espírito Santo(do 20 ao 278), Paulo Grando(do 27 ao 579), Lourenço Nitrini(do 14 ao 77), São Paulo(do 128 ao 530), Quinze De Novembro(do 45 ao 100), Nove De Julho(do 220 ao 281), José Bonifácio(do 18 ao 576), Pedro Foltran(do 11 ao 38).

MICRO ÁREA: 5.4

Rua Rouxinol (do 07 ao 130), Ver. João Camargo Madeira (do 12 ao 180), Enrico Bonventi(do 37 ao 120), Romano Del Ben(do 28 ao 350), Ovídio Santana(do 154 ao 413), Natale Luvizotto(do 09 ao 177), Francisco Grando(do 60 ao 516), São Pedro(do 10 ao 201F), Bom Jesus(do 600 ao 650), São João(do 13 ao 33), São Roque(do 33 ao 224), Girassol(do 25 ao 53).

UBSF Parque das Árvores - Equipe Verde

(04 vagas)

MICRO ÁREA:- 4.1

Rua Ver.João Batista Giriboni(do 64 ao 607), Miguel Thomé(do 117 ao 671), Ver. Antônio Modena(do 37 ao 548), Arthur Bellucci(do 31 ao 715), Francisco Urso(do 26 ao 287), Ver. Evaristo Ribeiro de Campos(do 10 ao 204), Av. Washington Luiz(do 816 ao 934), Paulo Setúbal(do 272 ao 381), Ângelo Cisotto(do 38 ao 50), Adib Ganen(do 87 ao 375), Achiles Audi(do 972 ao 1283) Rua 7 de Setembro(do 681 ao 810).

MICRO ÁREA:- 4.2

Rua Paulo Setúbal (do 53 ao 149), Ângelo Luvizotto(do 597 ao 860), Rua Sete De Setembro(do 315 ao 890), Av. Washington Luiz(do 371 ao 610), Miguel Thomé(do 596 ao 668), Achiles Audi(do 587 ao 950), Francisco Silva Pontes(do 37 ao 652), Antônio Sílvio Cunha Bueno(do 293 ao 949), Piauí(do 20 ao 81), Cornélio Pires(do 46 ao 605f), Professor Luiz Pereira(do 14 ao 650), Rua Paineira (do 500 ao 536), Fernando Grando(do 97 ao 624).

MICRO ÁREA:- 4.3

Rua Antônio Candioto(do 15 ao 109), Av. Pref. Antônio Souto(do 35 ao 755), Rua Sete De Setembro(do 872 ao 997), Rua Adib Ganen(do 450 ao 574), Rua Pedro Giovanetti(do 15 ao 75), Rua Ver. Pedro Gayotto(do 44 ao 791), Angelino Oliveira Rosa(do 15 ao 75), Orlando Luvizotto(do 14 ao 655), Francisco Corrocher(do 07 ao 171), Pedro Marcon(do 30 ao 151), Av. Arnaldo Rodrigues(do 51 ao 1300), Catarina Grando Cattai(do 33 ao 485), Alfredo Ribeiro Massarico(do 35 ao 432), Valdir Foramiglio, Giuseppe Grando(do 33 ao 191), Geraldo Tirabassi(do 21 ao 69), Condomínio Flamboyant / Av. Flamboyant(do 83 ao 500), João Batista Cinto(do 60 ao 471), Valter Primo(do 17 ao 65), Quadra 4 Lote 6 - Real Parque Rua Quinze Rua Onze Rua S/N , Rua Cunha Bueno(do 973 ao 1267), Av. Washington Luiz(a partir 1788), Rua Nelson Palma, (Rua 06 - Modena), Primo Casarini (Res. Modena), Otávio Gaiotto(do 18 ao 412), João Batista Cinto(do 60 ao 471), Prof. Antônio Castro(do 50), Pierina Deolinda Contarini Gaiotto(do 10 ao 63).

MICRO ÁREA:- 4.4

RUA João Batista Giriboni(do 626 ao 973), João Paes(do 25 ao 181), Mário Terlizzi(do 25 ao 200), Darci Marcon(do 10 ao 171), Nivardo Luvizotto(do 161 ao 210), Francelino Machado(do 57 ao 150), Achiles Audi(do 1054 ao 1246), Eng.º João Alleoni Sobrinho(do 25 ao 122), Benedito Bertanha(do 35 ao 143), Antônio Andreolli(do 23 ao 475), Antonio Costa Maguetta(do 460 ao 652f), Humberto De Campos(do 40 ao 118), Laércio Marson(do 67 ao 151), Jacinto Cinto 9DO 61 AO 167), Iracemápolis( do 317 ao 591), Av. Francisco Silva Pontes(do 699 ao 807), Av. Corradi II (do 611f ao 1541), Av. João Pilon(do 48 ao 359), Monteiro Lobato(do 18 ao 328), Luiz Bom(do 28 ao 396), Ádecio Gaiotto(do 31 ao 857), João Batista Giriboni(do 626 ao 973), Ver.Antônio Modena(do 624 ao 712), Ver. Evaristo Ribeiro de Campos (do 269 ao 340), Artur Bellucci(do 769 ao 826).

UBSF Parque Alvorada - Equipe Laranja

(03 vagas)

MICRO ÁREA 6.1

Rua Almirante Barroso (do 1608 ao 1981) -Domingos Pascoli -Valentim Provasi- Orlando Subtoni - Giuseppe Luvizoto - Giovanni Batista Luvizoto - Amazonas (do 596 ao 826) - Tocantins - Maranhão - Mato Grosso (do sem n° ao 652 F )- Condomínio - Minas Gerais (do 750 ao 825).

MICRO ÁREA 6.2

Rua Dr. Vinício Gagliardi (do 64 ao 194) - Almirante Barroso (do 1354 ao 1629) - Caetano Falconi (do 75 ao 285) - Brasília (do 286 ao 651) - Avenida Brasil (do 594 ao 675) - Nossa Senhora Aparecida (do 341 ao 754) - São Paulo (do 429 ao 619) - Paraná (do 52 ao 540) - Presidente Vargas (do 264 ao 727) - Pernambuco - Sergipe (do 27 ao 127) - Minas Gerais (do 261 ao 700) - Bahia (do 91 ao 291).

MICRO ÁREA 6.3

Rua Alagoas - Ceará - Santa Catarina (do 328 ao 609) - Rio De Janeiro (do 07 ao 198) - Paraná (do 764 ao 936 F) - Rio Grande do Sul (do 31 ao 273 F) - Paraíba - Goiás - Acre.

MICRO ÁREA 6.4

Rua Topázio- Cristal - Rubi - Safira -Zircônia - Avenida Água Marinha - Diamante - Ágata -Ametista -Prata -Bronze -Ouro Negro -Turmalina -Ouro Branco- Esmeralda -Turquesa -Dos Minérios - Jade - Urânio - Atalíbio Pires - Rio Grande do Norte - Pará - Paraná (do 1000 ao 1180) - Rio de Janeiro (do 309 ao 345 F) - Amapá - Pietro Gaiotto - Rio Grande do Sul (do 250 ao 482).

UBSF Vila Pedroso - Equipe Lilás

(03 vagas)

MICRO ÁREA 7.1

Rua Vinte e Três de Maio - Tuiuty - Tiradentes - Júlio Prestes - Campos Sales -Tietê - Av. Augusto Gaiotto - Av. Industrial.

MICRO ÁREA 7.2

Av. Dr. Vinício Gagliardi - Av. Industrial - Av. Marginal - Arlindo Campana -Capuava - Dr. Campos - Dr. Soares Hungria - Fazendinha - Marechal Floriano - Projetada- Prudente de Moraes - Rodrigues Alves - Rui Barbosa.

MICRO ÁREA 7.3

Rua Jequitibá - Machado - Taquaral - Henrique Scudeler - Tropeiros -Portuguêses - Prof.ª Olinta de Freitas - Velho Ramal - Lazáro Rodrigues Machado - Av. Primeiro de Maio - Domingos Grecchi - José Bepe Batistela - João Batista Prestes - Racharth Ganen - Américo Mondini - Av. José Maluta - Ângela Fré -( Estrada Taquaral- Santa Terezinha) - Lupus Panelli - Darci Bertanha.

MICRO ÁREA 7.4

Rua Abolição - Ângelo Biscaro - Antônio Viegas - Armando Conte - Batista Dal Bó -Expedicionário - Francisco Caldana - Av. José Bonventi - José Grecchi - José Luiz Correa - Madre Carla - Romano Saccon -Sorocaba - Soldado Diniz.

UBSF Centro de Saúde - Equipe Azul

(02 vagas)

MICRO ÁREA 8.1

Rua Ângelo Luvizotto, Euclides Falconi, São José (do início), Carlos de Campos, Rotary Clube, Dom Pedro II, Antonio Costa Maqueta, Augusto Dorighello, Achiles Audi, Av. Washington Luiz (do inicio), Presidente Kennedy, Av. Corradi II, Duque de Caxias.

MICRO ÁREA 8.2

Rua Independência (do 57 ao 525) - Capinzal ( do 03 ao 128) - Vereador João Grando (do 30 ao 136) - Monte Castelo (do 910 ao 475) - Cobrasil (do 6 ao 41) - Iracemapólis (do15 ao 216) - Tamandaré (do 10 ao 134) - Princesa Isabel (do 37 ao 112) - Duque de Caxias (do 397 ao 548) - Rotary Clube (do 263 ao 368) - Augusto Dorighello (do 20 ao 52) - Vereador Santo Bertanha (do 43 ao 165) - Estação FEPASA (06 ao 08) - São José ( do 282 ao 732) - Av. Francisco Gaiotto (do 03 ao 3f) - Humaitá (do 262 ao 811) - Av. Corradi II (do 91 ao 187).

MICRO ÁREA- 8.3

Rua Três de Abril, Alfredo Carlos Madeira, Afonso Grando, Av. Brasil, Av. Vinício Gagliardi, Brasília, Cabo Luis Batista, Cunha Bueno, Rua Paineira, Gabriel Vieira da Cruz, Rua Guarani, José de Alencar, Machado de Assis, N.ªSr.ª Aparecida, Rua Nove de Julho, Olívio Módulo, Praça Hermínio Pilon, São Paulo.

MICRO ÁREA 8.4

Rua Alfredo Carlos Madeira, Av. Brasil, Av. Vinício Gagliardi, Brasília, Cabo Luis Batista, Antonio Sílvio Cunha Bueno, R. Paineira, Gabriel Vieira da Cruz, Guarani, José de Alencar, Machado de Assis, N.ªSr.ª Aparecida, R. Nove de Julho, Olívio Módolo, Praça Hermínio Pilon, São Paulo, R. Três de Abril.

UBSF Barreiro Rico

(01 vagas)

Bairro Barreiro Rico

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 ATRIBUIÇÕES/ ATIVIDADES de acordo com a Lei 11.350/96, artigo 3º, parágrafo único:

O trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas são:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Cabe ainda, aos Agentes Comunitários de Saúde:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames, quanto necessário;

- Realizar ações e atividade, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, em ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet através do site www.omegaitu.com.br, no período de 21 de fevereiro a 12 de março de 2011.

3.2 Os candidatos que não têm acesso a internet poderão fazer sua inscrição comparecendo no - Acessa São Paulo localizado no Centro de Cidadania - Bairro Nova Cerquilho ou no TeleCentro situado no Prédio do SIM na Rua Sabadin nº. 03 (em frente à EMEI Monteiro Lobato). de segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00. O candidato deverá levar documento de identidade original.

3.3 O valor da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser pago somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado, no valor de R$ 25,00:

3.4. São condições para inscrição

3.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72, Residir na área onde exercerá suas funções, citado no item 1.2 deste edital; Possuir a escolaridade exigida, conforme previsto no presente edital; Ter, na data das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo; Não ter anteriormente qualquer forma de contrato rescindido por justa causa; Não estar em idade de aposentadoria compulsória (70 anos).

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher na ficha de inscrição que confirma sob as penas da lei que reside na área para a qual se inscreveu. Na ficha de inscrição deverá constar também o endereço completo. No caso de inscrições cujo endereço não esteja dentro das áreas determinadas, ou pertencer à outra área diferente daquela para a qual o candidato se inscreveu, conforme item 1.2, será indeferida.

3.6 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo por elas civil e criminalmente, mesmo que constatado sua falsidade após a conclusão do processo seletivo.

3.7 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 16h do dia 12 de março de 2011.

3.8 Assim que a empresa organizadora receber a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO, a inscrição será efetivada e o candidato receberá a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição. Os candidatos também poderão consultar o andamento de sua inscrição no site www.omegaitu.com.br pelo número da inscrição que consta no boleto.

3.9 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto.

3.10 O valor de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.11 Se aprovado e admitido, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade, duas fotos 3X4 recentes, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais certidões necessárias que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga e comprovação de residência para confirmação de que mora realmente no bairro para o qual se inscreveu. A não comprovação de moradia resultará na perda da vaga.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89 que determina a reserva de 05% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, ficam reservadas as seguintes vagas: a) 01 vaga para portador de deficiência para os candidatos do UBSF Nova Cerquilho, 01 vaga para UBSF Dinapoli e 01 vaga para o UBSF Parque das Árvores. Será divulgada uma lista única para cada área independente da equipe para a qual o candidato se inscreveu.

4.2 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5- DAS PROVAS

5.1. DOS PRINCÍPIOS

O Processo Seletivo será exclusivamente de provas.

A duração da prova escrita será de 03 (três) horas.

O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

A prova escrita desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha.

A prova constará de 40 questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa (10 questões), Matemática (10 questões), e Conhecimentos Específicos, (20 questões), valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da prova. O candidato que obtiver MENOS de 50 % (cinquenta por cento) na prova; estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pagers ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

5.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01h (uma hora) do início das mesmas.

5.4 O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de resposta.

5.5 O caderno de Questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS. Em nenhuma hipótese o CADERNO DE QUESTÕES ficará com o candidato, nem será considerado para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão de pontuação.

5.6 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.7 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

6. DAS NORMAS

6.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas serão realizadas em dia, horário e locais divulgados posteriormente na imprensa local, no site www.omegaitu.com.br e no quadro de avisos do Telecentro, no prédio do SIM, na Rua Sabadim nº. 03 (em frente à EMEI Monteiro Lobato).

DOCUMENTOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição (boleto bancário), documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.2 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, visto que os portões serão fechados rigorosamente no horário.

7. DAS MATÉRIAS

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo I do presente Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontuação.

9. AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

Para efeito de preenchimento do cargo, o candidato convocado será submetido a avaliação médica admissional, de caráter eliminatório, promovida pela Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho/SP.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital.

Na classificação final, havendo empate de pontuação entre candidatos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - ter mais idade;

b - maior número de filhos menores de 18 anos;

c - sorteio

10.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.3 Caberão recursos fundamentados a Comissão do Processo Seletivo, no prazo de "02" (dois) dias úteis, contados da divulgação de cada fase do Processo Seletivo. Os eventuais recursos deverão ser protocolados no Telecentro, na Rua Sabadim, nº 03 (em frente à EMEI Monteiro Lobato, no horário das 9h às 11hs e das 13h às 15 hs. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo.

Decorrido o prazo para recurso, as provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após o que poderão ser incineradas pela Empresa Responsável após notificar a Comissão do Processo Seletivo.

10.4 A validade do presente Processo Seletivo, será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho.

10.5 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à contratação.

10.6 Os candidatos admitidos, obrigatoriamente farão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, promovido pela Delegacia Regional de Saúde, que sendo concluído com aproveitamento, exercerão as atividades competentes ao cargo. O candidatado que não obtiver aprovação ou caso desista do curso, terá seu contrato de trabalho rescindido.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Organizadora do Concurso em comum acordo com a Administração da Santa Casa.

11.2 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

11.3 A organização, aplicação, correção, elaboração das listas de aprovados, elucidação de eventuais recursos, ficará a cargo da empresa contratada.

11.4 O Processo Seletivo para todos os efeitos tem validade de 01 (um) ano contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11.5 O contrato de trabalho objeto deste Processo Seletivo será regido pela CLT, sendo que as vagas disponibilizadas neste edital NÃO são de caráter efetivo, ou seja, o contrato dos aprovados poderá ser rescindido a qualquer tempo, se o mesmo não desenvolver suas funções de acordo com o exigido para a função.

11.6 Caberá ao Presidente da Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11.7 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no Quadro de Avisos da Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho, Quandro de Avisos do Acessa São Paulo e Telecentro deste Município cujo resumo vai publicado na imprensa local.

Cerquilho, 16 de janeiro 2011.

Wilson Luvizzoto
Presidente da Santa Casa

ANEXO I - MATÉRIA DAS PROVAS

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; gêneros e tipos textuais.

Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Encontros consonantais e dígrafo. Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia, homônimos e parônimos. Denotação e Conotação. Variedades linguísticas. Figuras de linguagem. Regras de acentuação. Pontuação. Ortografia.

Morfologia - classe das palavras.

Tipos de frase - oração - período. Termos da oração - essenciais, integrantes e acessórios. Período composto por coordenação e subordinação

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de formação de palavras. Ocorrência da crase

Questões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.

Matemática (10 QUESTÕES)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1.º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1.º e 2.º graus.

Sequência: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificas (20 questões)

Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II da saúde.

Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

Portaria MS/GM nº 648 de 28 de Março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção

Pacto pela Saúde-Consolidação do SUS - Portaria 399/SUS de 22/02/2006.

Norma Técnica sobre influenza a (H1N1) - Ministério da Saúde-versão 01 e 02 (www.saude.gov.br)

Cadernos da atenção básica N.º12, N.º15 e Nº16 - Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - Ministério de Saúde - www.saude.gov.br/dab)