Prefeitura de Fraiburgo (SANEFRAI) - SC

Notícia:   Sanefrai de Fraiburgo - SC seleciona Agentes Operacionais

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

ACT Nº. 0006, DE 01 DE JULHO DE 2014

O Sr. ELÓI REGALIN, PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo das função pública abaixo descrita para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, para preenchimento de vagas na área de saneamento, para o ano de 2014, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de julho de 2014 a 10 de dezembro de 2014 das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente (excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para a função pública conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Agente Operacional

40h

R$ 783,07

- Ensino Fundamental

1.3.1. Para fins da qualificação exigida neste item, serão aceitas inscrições de candidatos mesmo que não possuam o ensino fundamental completo.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes

documentos:

α) Carteira de Identidade;

β) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

χ) Certidão de Casamento ou Nascimento;

δ) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

ε) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função pública;

φ) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

γ) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

η) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

ι) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 01 (uma) inscrição para o mesmo código.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos

05

Ensino Médio completo em qualquer área

 

Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação:

04

· até 50 horas

05

· de 51 horas até 100 horas

06

· de 101 horas até 150 horas

08

· de 151 horas até 200 horas

10

· acima de 200 horas

 

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, concluídos nos últimos

 

03(três) anos:

01

· até 50 horas

02

· de 51 horas até 100 horas

03

· de 101 horas até 150 horas

04

· de 151 horas até 200 horas

05

· acima de 200 horas

 

Tempo de Serviço na área específica de, contagem até a data da inscrição:

01

· de 6 meses até 12 meses

02

· de 13 meses até 24 meses

03

· de 25 meses até 36 meses

04

· de 37 meses até 48 meses

05

· acima de 48 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4 A classificação ocorrerá distintamente por código, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.5 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação.

) maior número de filhos com até 16 anos.

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

) maior idade.

2.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 ou 109/2010.

2.7 Imediatamente após a inscrição do candidato será realizado o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste Edital, será deferida a inscrição e o candidato passará a integrar a lista de classificação, nos termos estabelecidos neste Edital.

2.8 Após o julgamento da inscrição de cada candidato, será imediatamente divulgada a lista dos candidatos considerados aptos, bem como das inscrições indeferidas, na página oficial do município na internet no link www.fraiburgo.sc.gov.br/editaisACT/PrefeituraMunicipaldeFraiburgo/2014.

2.9 A classificação do presente Edital ocorrerá por código do quadro de inscrição e será atualizada a cada inscrição realizada, diretamente na pagina oficial do município, no endereço eletrônico citado no item 2.12, observada ainda a disposição prevista no item 3.6, ambos deste Edital.

2.10 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 24 horas após a publicação de divulgação da lista citada nos itens anteriores, para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Presidente da SANEFRAI.

2.11 A homologação do resultado deste Edital ocorrerá automaticamente a cada divulgação realizada nos termos previstos nos itens 2.8, 2.9 e 3.6, todos deste Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação do momento em que for realizada, com a ampla divulgação na página oficial do município (www.fraiburgo.sc.gov.br).

3.1.1 A Autarquia Municipal divulgará na página oficial do município na internet (www.fraiburgo.sc.gov.br) a existência de vaga de Professor e ser preenchida pelos candidatos aptos, de acordo com a classificação do momento da divulgação da vaga, devendo constar data e hora exata desta divulgação.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas de Agente Operacional que a Autarquia Municipal de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público durante o ano de 2014, podendo ser prorrogado.

3.2.1 O candidato convocado ficará a disposição da SANEFRAI, devendo exercer as funções públicas na qual se inscreveu, nos locais em que a Autarquia Municipal tenha necessidade temporária de atendimento.

3.3 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.9 deste Edital.

3.4 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.5 A cada convocação realizada será divulgada na página oficial no município na internet (www.fraiburgo.sc.gov.br) a nova classificação do respectivo código, com a exclusão do(s) candidato(s) convocado(s).

3.6 Os novos candidatos que realizarem a inscrição após a convocação referida neste item, passarão a integrar a lista de classificação juntamente com os demais inscritos, observadas os critérios de classificação previstos neste Edital e aguardarão nova convocação, de acordo com a existência de vaga, divulgadas nos termos do item 3.1, deste Edital.

3.7 O Agente Operacional será remunerado em conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição, além das vantagens previstas em lei.

3.8 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse da Autarquia Municipal, sendo que o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas.

3.8.1 O interesse público poderá determinar a ampliação ou redução de carga horária.

3.9 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública de professor não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.10 Todos os candidatos convocados, quando exigido, deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio.

3.10.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.11 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.12 O contratado que efetuar pedido de rescisão contratual por sua iniciativa, antes da data prevista para o término do contrato deverá comunicar por escrito com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento, devendo cumprir obrigatoriamente este prazo de aviso, sob pena de desconto na rescisão, a título de indenização do valor correspondente.

3.13 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.14 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal 1220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com a Autarquia Municipal.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.4.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.5 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com a Autarquia Municipal.

4.6 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.7 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.8 A rescisão do contrato vigente, a pedido do contratado, em qualquer função pública do Município de Fraiburgo, implicará no impedimento automático para contratação por este Edital.

4.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria de Administração e Planejamento.

4.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Presidente da SANEFRAI, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação.

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 01 de julho de 2014.

ELÓI REGALIN
Presidente da SANEFRAI

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento