Prefeitura de Salvador (SAMU) - BA

Notícia:   SAMU - BA prorroga inscrições da seleção 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

SEPLAG - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,TECNOLOGIA E GESTÃO

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2011

Republicado por ter saído com incorreção no DOM nº 5.353 de 25/04/2011

O Secretário Municipal de Planejamento,Tecnologia e Gestão e o Secretário Municipal de Saúde de Salvador , no uso de suas atribuições, fazem saber que será realizado Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nos termos do inciso II do art. 37, da Lei Complementar 02/91, alterada pelas Leis Complementares 038/2005 e 044/2007, Lei Municipal n.º 6.729/05 e Decreto Municipal n.º 15.676/05, de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Salvador, coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde .

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da SEPLAG e SMS sendo regido pelas normas deste Edital e pelas formas do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988,Lei Complementar Municipal 02/91, Lei Complementar Municipal 38/05, Lei Municipal 6.729/05, Decreto Municipal 15.676/05 alterado pelo Decreto 17.438/07 e regulamentos pertinentes a matéria.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final pela Autoridade Competente, podendo ser prorrogado por igual período com vistas a manter o serviço ou até a conclusão do concurso público para provimento dos cargos efetivos do Município, nos quantitativos necessários para atender à demanda de pessoal dos serviços públicos de saúde, prevalecendo o termo que primeiro ocorrer.

1.3 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação de Títulos, na forma do item 3.2 do Edital, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Capacitação Inicial - 40 horas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios estabelecidos no item 3.25;

c) Exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório.

1.4 O processo seletivo será realizado na cidade do Salvador - Bahia.

1.5 O quantitativo de postos de trabalho disponíveis para provimento temporário, objeto do presente processo seletivo está definido por cargo, de acordo com o Anexo I deste edital.

1.6 A remuneração mensal estabelecida para cada cargo e respectiva carga horária, são as seguintes:

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Médico Regulador

24 horas semanais

R$ 4.000,05

Médico Intervencionista24 horas semanaisR$ 4.000,05
Enfermeiro36 horas semanaisR$ 2.789,33
Técnico de Enfermagem36 horas semanaisR$ 1.078,77
Condutor de Veículo de Emergência36 horas semanaisR$ 1.016,40

1.6.1 A jornada de trabalho será em regime de plantão obedecendo a necessidade do serviço, de acordo com escala a ser estabelecida pela Coordenação do SAMU 192, na forma da Lei.

1.6.1.2 As atribuições inerentes às funções a serem preenchidas por meio deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo II do Edital.

1.7 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo Seletivo Simplificado, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique.

1.7.1 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.8 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos previstos na Lei Complementar n.º 01/91, desde que compatíveis com as atribuições do cargo.

1.8.1 As vagas reservadas para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão descritas no Anexo I deste Edital

1.8.2 Serão consideradas Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

1.8.3 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá:

a) anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer, se necessário, tratamento especial para realização de sua prova, exceto a realização da prova fora do local previamente designado.

1.8.4 Após a avaliação inicial do Processo Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, se submeter a exame médico oficial a ser realizado pelo Serviço de Inspeção Médica do Município, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.

1.8.5 O candidato Portador de Necessidades Especiais, deverá fazer sua opção, com o correto preenchimento, do campo próprio da ficha de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.

2 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 25 de abril a 12 de maio de 2011, na modalidade Presencial.

2.2. A inscrição Presencial será realizada em Posto fixo instalado na sede da SEPLAG - situada à Avenida Vale dos Barris, nº 125 - Barris, das 8:00h às 13:00h, conforme estabelecido no Decreto nº 21.640/2011.

2.3. São condições para a habilitação dos candidatos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

c) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) não ter registro de antecedentes criminais que implique mudança do "estado penal";

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

f) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

g) não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

h) preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função ;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.4. No ato da inscrição deverá o candidato:

a) preencher o Requerimento de inscrição;

b) apresentar a seguinte documentação:

b.1)documento de identidade;

b.2)documento comprobatório do atendimento ao pré-requisito de escolaridade exigido para a função disputada;

b.3) curriculum vitae , que deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo candidato;

b.4)comprovante dos cursos, habilitações e experiências declaradas, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.

2.4.1. Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

2.4.2. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo.

2.4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

2.5. O candidato deverá se apresentar com documento de identificação original.

2.6. Todos os documentos a serem entregues deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.

2.7. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo, não sendo permitida mudança de Função depois de encaminhado o Requerimento de inscrição.

2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não validação da inscrição.

2.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nos Editais e Comunicados Oficiais, publicados no Diário Oficial do Município, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos solicitados: cédula de identidade, comprovantes dos pré-requisitos e comprovantes dos títulos, cursos, habilitações e experiências declaradas, sem os quais não terá sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado acatada ou validada

2.11 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea;

2.12 É de responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, sendo o único responsável pelos dados apresentados na ficha de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

2.13 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEPLAG e a SMS do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15. Os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos e não atenderem os requisitos constantes deste edital e seus anexos não terão pontuação no item correspondente.

2.16 Os postos de trabalho disponíveis para provimento temporário serão preenchidos segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

2.17 No ato da inscrição serão exigidos os seguintes pré - requisitos, por função:

Médico Regulador

Curso de Graduação em Medicina; experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses de atuação em atendimento a Emergências fixa ou móvel, de Medicina Intensiva ou de Regulação de Urgência, nos últimos 5 (cinco) anos.

Médico Intervencionista

Curso de Graduação em Medicina; experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses de atuação em atendimento a Emergências fixa ou móvel ou de Medicina Intensiva, nos últimos 5 (cinco) anos.

Enfermeiro

Curso de Graduação em Enfermagem; experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses em atuação como enfermeiro, em atendimento a Emergências fixa ou móvel ou de Medicina Intensiva, nos últimos 5 (cinco) anos.

Técnico de Enfermagem

Curso de Técnico de Enfermagem; experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses como técnico de enfermagem em unidade de Emergências fixa ou móvel ou de Medicina Intensiva, nos últimos 5 (cinco) anos.

Condutor de Veículos de Emergência

Nível Médio completo; 21 anos completos na data da inscrição; Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" há, no mínimo, 1 (hum) ano, Curso de Condutor de Veículos de Emergência - Resolução CONTRAN nº 285.

3 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado, conforme descrito no item 1.3 compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Capacitação Inicial - 40 horas, de caráter eliminatório;

c) Exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório.

3.2 A Avaliação de Títulos, para todos os candidatos compreenderá a analise de cursos realizados e experiências de trabalho, com contagem de pontos conforme tabelas específicas para cada cargo e descritas no Anexo III.

3.2.1 Estarão habilitados a participar da segunda etapa os candidatos classificados até a colocação 150 (cento e cinquenta).

3.2.2 A classificação dos candidatos pela avaliação dos Títulos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme Tabela de Pontuação apresentado no Anexo III deste Edital.

3.3. A avaliação de títulos é de caráter classificatório e eliminatório.

3.3.1 A não-apresentação de títulos pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Avaliação e desclassificação do candidato.

3.3.2 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma especificada neste Edital.

3.4. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope devidamente identificado com o nome do candidato, RG e função a que está concorrendo.

3.4.1 No momento da entrega do envelope, se fará a conferência da quantidade de títulos nele constantes.

3.5. Qualquer declaração ou certidão apresentada pelo candidato deverá estar em papel timbrado da instituição emissora e os documentos emitidos por via eletrônica deverão estar assinados, no original, pelo expedidor.

3.6. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido para inscrição, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.

3.7. Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

Doutorado: Diploma ou Certificado emitido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura -MEC

Mestrado: Diploma ou Certificado emitido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC

Residência Médica ou de Enfermagem (Terapia Intensiva, Emergência, Cardiologia, Anestesiologia, Médica-Cirúrgica ou Ortopedia-Traumatologia, Pediatria, Psiquiatria): Certificado emitido por instituição médico-hospitalar devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica CNRM.

Especialização: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de ensino devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - CNRM, pelo MEC ou pelas Secretarias de Saúde ou de Educação, devendo o curso ter sido realizado de acordo com a Resolução do CNE/CES n0. 1, de 3 de abril de 2001, com carga horária mínima de 360 horas.

Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico da Instituição.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido pela American Heart Association ou Sociedade Brasileira de Cardiologia, com carga horária mínima de 8 horas.
Curso de instrutor de BLS (Suporte Básico de Vida): Certificado de conclusão de curso emitido pela American Heart Association ou Sociedade Brasileira de Cardiologia, com carga horária mínima de 8 horas.
HEART SAVER DEA - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido pela American Heart Association ou Sociedade Brasileira de Cardiologia, com carga horária mínima de 4 horas.
ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma: Certificado emitido pelo Colégio Americano de Cirurgiões ou Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com carga horária mínima de 16 horas.
Curso de instrutor de ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma: Certificado emitido pelo Colégio Americano de Cirurgiões ou Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
ATCN - Suporte Avançado de Trauma para Enfermeiros: Certificado emitido pela Society of Trauma Nurses com carga horária mínima de 16 horas.
Curso de instrutor de ATCN - Suporte Avançado de Trauma para Enfermeiros: Certificado emitido pelo Society of Trauma Nurses.
TLSN - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Enfermeiros: Certificado emitido pelo Instituto Central do Hospital das Clínicas F.M.U.S.P., com carga horária mínima de 16 horas.
Curso de instrutor de TLSN - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Enfermeiros: Certificado emitido pelo Instituto Central do Hospital das Clínicas F.M.U.S.P., com carga horária mínima de 16 horas.
PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido pelo Colégio Americano de Cirurgiões ou Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com carga horária mínima de 16 horas.
Curso de instrutor PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido pelo Colégio Americano de Cirurgiões ou Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia, com carga horária mínima de 16 horas.
Curso de instrutor de ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia ou Sociedade Brasileira de Cardiologia.
PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia (AHA) ou Sociedade Brasileira de Cardiologia, com carga horária mínima de 16 horas.
Curso de instrutor de PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia (AHA) ou .
FCCS - Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica: Certificado emitido pela Associação de Medicina Intensiva do Brasil, com carga horária mínima de 16 horas.
Curso de instrutor de FCCS - Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica: Certificado emitido pela Associação de Medicina Intensiva do Brasil.
Curso de capacitação Inicial do SAMU 192 (habilitação de acordo com a Portaria No 2048/02-MS/GM) (mínimo de 40h): Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.
Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.
Cursos de imersão em direção defensiva: certificado emitido pelo SEST / SENAT, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas.
Cursos de imersão MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos): certificado emitido pelo SEST / SENAT, com carga horária mínima de 40 horas ou registro na CNH.
Língua estrangeira: Certificado de conclusão de curso emitido por instituição de treinamento ou de ensino descrevendo o período cursado e assinado pelo Diretor da instituição, com Carga Horária Mínima de 220 horas.
Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação na função.
Curso de Condutor de Veículos de Emergência: certificado emitido conforme artigo 33 § 1º, da Resolução CONTRAN 285, de 29/07/2008 com carga horária mínima de 50 horas.
CFC - Curso de Formação de Recursos Humanos para os Centros de Formação de condutores certificado emitido pela UNEB, com carga horária mínima de 100 horas.

3.8 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

3.9 Todos os documentos deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes.

3.10. Documentos emitidos por via eletrônica deverão estar assinados no original pelo expedidor.

3.11. Os títulos serão comprovados mediante os seguintes documentos:

a) Curso de Especialização: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, acompanhado do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso, quando for o caso;

b) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade:

b.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

b.2) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

b.3) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

b.4) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa;

c) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade em Unidades de Saúde Pública:

c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

c.2) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

c.3) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

c.4) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa;

d) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade em Unidades Hospitalares:

d.1) declaração do Diretor do Hospital acerca da experiência profissional do candidato em Serviço de Emergência e em Unidade Hospitalar, conforme o caso;

d.2) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

d.3) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

d.4) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

d.5) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa.

3.12. Na hipótese do candidato ainda estar na vigência do contrato, que seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição. Esta declaração, se for original, dispensa autenticação.

3.13. Para fins de comprovação de experiência profissional, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser apresentada junto com as comprovações do Contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

3.14. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu.

3.15. Para efeito de experiência profissional considera-se 1 (um) ano o período completo de 12 (doze) meses, desprezando frações de meses porventura existentes;

3.16. Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

3.17. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos (Especificação dos Títulos) não serão considerados.

3.18. Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência ou de tempo de contratação:

a) contracheques;

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;

c) publicações de aprovação em Concurso Público;

d) Termos de Posse,

e) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;

f) anotações de férias ou de aumentos salariais.

3.19. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) na condição de aluno;

b) sob a forma de estágio (exceção para o estágio probatório);

c) como monitoria estudantil;

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

3.20. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

3.21. Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

3.22. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

3.23. Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do Processo Seletivo, sem que neste prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos descartados. O requerimento aqui citado será entregue na Subcoordenadoria Central de Provisão Carreira e Remuneração - PCRE da Secretaria Municipal de Planejamento Tecnologia e Gestão.

3.24 Os candidatos habilitados na 1º fase, conforme disposto no subitem 3.2.1, serão submetidos em igualdade de condições à 2ª. Etapa do Processo Seletivo Simplificado - Capacitação Inicial, de acordo com a Portaria Nº 2048/02 MS/GM, em um módulo inicial de 40 horas, constituído por atividades de aprendizagem, caracterizadas pela participação dos candidatos em situações verossímeis de atividade.

3.24.1 Durante a Capacitação, os candidatos serão avaliados por meio de provas teóricas, práticas e entrevistas,

3.24.2 Para que o candidato tenha direito a realizar as provas, deverá ter freqüência mínima de 75% no curso de capacitação inicial.

3.24.3 Cada avaliação - prova teórica, prova prática e entrevista - valerá 10 pontos, totalizando 30 pontos.

3.24.4 Será considerado aprovado aquele que obtiver média mínima igual a 8 (oito), após as três avaliações.

3.24.5 A Capacitação será realizada em local e horário que serão informados quando da sua convocação.

3.24.6 Será desclassificado o candidato que não lograr êxito na Capacitação ou não apresentar desempenho compatível com a segurança própria, da equipe e/ou dos pacientes e/ou recorrência na não documentação em prontuário (ficha de atendimento física ou eletrônica) das avaliações, condutas e procedimentos conforme normas do serviço, através de declaração formal do responsável técnico homologado pelo conselho de classe (CREMEB ou COREN) mesmo que esteja exercendo suas atribuições.

3.25 Após a Capacitação Inicial, será publicada no Diário Oficial do Município a lista dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

3.25.1 A classificação final do candidato será oriunda da média obtida no curso de capacitação inicial.

3.26 Os candidatos aprovados serão convocados para realização do Exame Médico pré admissional, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste processo seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

3.26.1 Para a realização da avaliação médica, o candidato deverá apresentar, além da carteira de vacinação constando minimamente, tétano e hepatite B, os resultados dos seguintes exames: hemograma, RX de tórax, sumário de urina, glicemia, acuidade visual, creatinina, eletrocardiograma de esforço, PPD.

3.26.2. Os candidatos considerados aptos no Exame Médico deverão se apresentar à SEPLAG no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da emissão do laudo pela Inspeção Médica Oficial do Município, sob pena de decadência do direito à contratação,

3.26.3 A não apresentação de qualquer candidato no prazo acima estabelecido implicará na convocação imediata do candidato subseqüente, passando aquele a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prosseguimento da seleção.

4. DO PROCEDIMENTO PARA A SELEÇÃO

4.1. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação prevista no item 2.4 do Edital. Os documentos comprobatórios dos títulos, bem como sua relação nominal em formulário apropriado (Anexo IV) devidamente assinado deverão ser apresentados no ato da inscrição, com indicação do nome e função disputada pelo candidato.

4.2. Recebidos os documentos, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, composta por membros da SEPLAG e SMS indicados pelos respectivos titulares das Pastas, procederá à sua avaliação, desclassificando os candidatos que não atenderem às exigências do Edital e classificando os demais em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme Tabela de Avaliação de Títulos prevista no Edital.

4.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade para os candidatos maiores de 60 ( sessenta) anos;

b) maior tempo de experiência na função;

c) maior tempo de formado em curso técnico ou de graduação;

d) maior idade;

e) sorteio, em audiência pública a ser noticiada através de publicação no Diário Oficial do Município.

4.3.1 Para os cargos em que não for exigida comprovação de curso e persistindo o empate, será aplicado o critério constante nos itens "d" e "e", sucessivamente.

4.4. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no Diário Oficial do Município.

4.5. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para cada função em disputa serão convocados para a submissão a exames pré admissionais, através do Diário Oficial do Município.

4.5.1. Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas seguintes situações, possibilitando a convocação imediata do candidato subseqüente na ordem de classificação:

a) quando não acudirem à convocação para a submissão dos exames médicos;

b) quando não fornecerem os exames solicitados no prazo estabelecido pela CIS - Coordenadoria Central de Segurança Inspeção e Medicina do Trabalho;

c) quando forem considerados inaptos para o exercício da função.

4.5.2. Os candidatos considerados aptos no Exame Médico deverão se apresentar à SEPLAG no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, possibilitando a convocação imediata do candidato subseqüente na ordem de classificação.

5. DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia, e Gestão, contra as decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

5.2. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.

5.4. Caberá à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado julgar os recursos em única instância.

5.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município, ficando franqueado aos recorrentes o conhecimento das razões da decisão, se assim requererem.

5.6 Os Recursos não terão efeito suspensivo.

6.DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1. Quando convocado, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos, comprobatórios do atendimento às condições impostas para a contratação:

a) Documento de identidade;

b) Certificado de Pessoa Física;

c) Título de eleitor e comprovantes de votação na última eleição

d) Carteira de reservista, (para candidatos do sexo masculino);

e) Comprovante de regularidade junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando exigido em legislação federal;

f) Atestado de Antecedentes Policiais e Criminais

g) Declaração de que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h) Declaração de que não foi punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

i) Comprovante de residência;

j) Comprovante de registro no PIS/PASEP (se tiver).

l) 3 (três) fotos 3x4 coloridas e recentes;

6.2. Os documentos relacionados no item anterior deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

6.3. No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos acima ou se revelarem falsas as declarações prestadas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Município. A divulgação dos atos no site da SEPLAG (www.seplag.salvador.ba.gov.br) terá caráter meramente informativo, não possuindo efeito de notificação, razão pela qual qualquer falha ou retardo na inserção de informação relativa ao Processo Seletivo por essa via não poderá ser alegada para a restituição do prazo para a prática dos atos estabelecidos no Edital.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O Município do Salvador reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do serviço.

7.4. A convocação dos candidatos para contratação sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

7.5 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

7.6. O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Municipal nº. 7.587/2008.

7.7 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

7.8 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Autoridade Competente e publicado em Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.9. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

7.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo aos prazos de republicação.

7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.12 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I,II,III e IV .

Salvador, 20 de abril de 2011.

Reinaldo Saback
Secretário Municipal de Planejamento Tecnologia e Gestão

Gilberto José da Silva
Secretario Municipal de Saúde

ANEXO I

Tabela de Vagas

Função

Ampla Concorrência

Portador Necessidade Especial * (5%)

Total de Vagas

Médico Regulador

18

1

19

Médico Intervencionista

44

2

46

Enfermeiro

2

1

3

Técnico de Enfermagem

11

1

12

Condutor de Veículo de Emergência

17

1

18

ANEXO II

Atribuições por Função:

MÉDICO REGULADOR

Exercer a regulação médica do sistema sob sua jurisdição; julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida; enviar recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis; monitorar e orientar o atendimento no local da situação de urgência; definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento; julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção; registrar sistemáticamente os dados das regulações e missões; submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador; participar de programa de educação continuada para suas tarefas;atuar como porta-voz em situações de interesse público; conhecer a rede de serviços da região; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes no ambiente pré-hospitalar quando indicado; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; conduzir veículo do SAMU 192 em situações excepcionais.

MÉDICO INTERVENCIONISTA

Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os atos médicos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; executar eventualmente a regulação médica do sistema; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; exercer controle operacional da equipe assistencial; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; conduzir veículo do SAMU 192 em situações excepcionais.

ENFERMEIRO

Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar parto sem distócia; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal saúde em urgências; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; conhecer a rede de serviços da região; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção nos serviços de urgência; conduzir veículo SAMU 192 em situações excepcionais.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida; realizar os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar sob supervisão direta ou à distância do médico regulador ou do enfermeiro; conhecer a rede de serviços da região; auxiliar na determinação do local de destino do paciente; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção nos serviços de urgência; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências /emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas; conduzir veículo SAMU 192 em situações excepcionais.

CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA

Conduzir veículo do SAMU 192 - Salvador; auxiliar no atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida, realizando os atos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema de assistência social; auxiliar na determinação do local de destino do paciente; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente , até a sua recepção nos serviços de urgência; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências /emergências.

ANEXO III

Tabela de Cargos/Titulação

MÉDICO REGULADOR E INTERVENCIONISTA

ORDEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

01

Doutorado em urgência/emergência/terapia intensiva

40 pts por título

40 pts

02

Doutorado (outros)

20 pts por título

20 pts

03

Mestrado em urgência/emergência/terapia intensiva

40 pts por título

40 pts

04

Mestrado (outros)

20 pts por título

20 pts

05

Residência médica (completa)

40 pts por título

80 pts

06

Especialista (titulo de AMB)

40 pts por título

40 pts

07

Especialização em urgência/emergência/terapia intensiva com carga horária maior ou igual a 360 horas

20 pts por título

40 pts

08

Experiência prévia em serviços de urgência / emergência/terapia intensiva nos últimos 05 (cinco) anos

5 pts por semestre de atuação efetiva

50 pts

09

Experiência prévia em outros serviços de pré-hospitalar nos últimos 05 (cinco) anos

5 pts por semestre de atuação efetiva

50 pts

10

Experiência prévia na função, em serviços SAMU, nos últimos 05 (cinco) anos

10 pts por semestre de atuação efetiva

100 pts

11

Experiência prévia em serviços SAMU, em outra função, nos últimos 04 (quatro) anos

5 pts por ano de atuação efetiva

20 pts

12

Cursos de imersão (BLS, ATLS, ACLS, PALS, FCCS, PHTLS). Cada curso será pontuado uma única vez.

20 pts por curso

120 pts

13

Cursos de instrutor (BLS, ATLS, ACLS, PALS, FCCS, PHTLS). Cada curso será pontuado uma única vez.

30 pts por curso

180 pts

14

Curso de capacitação SAMU (mínimo de 50 horas) (Habilitado de acordo com a portaria nº 2048/MS/GM)

50 pts

50 pts

15

Curso de capacitação SAMU (mínimo de 40 horas) (Habilitado de acordo com a portaria nº 2048/MS/GM)

40 pts

40 pts

16Curso na área de urgência / emergência com carga horária maior ou igual a 30 horas dos últimos 10 anos10 pts por curso20 pts
17Curso Básico Completo de Resgate Técnico Vertical com carga mínima de 32 horas.20 pts20 pts
18(Curso concluído de inglês, francês, espanhol com carga horária mínima de 220 horas)10 pts por curso30 pts
 MÁXIMO DE PONTOS 980 pts

ENFERMEIRO

ORDEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

01

Doutorado em urgência/emergência/terapia intensiva

40 pts por título

40 pts

02

Doutorado (outros)

20 pts por título

20 pts

03

Mestrado em urgência/emergência/terapia intensiva

40 pts por título

40 pts

04

Mestrado (outros)

20 pts por título

20 pts

05

Residência de enfermagem (completa)

40 pts por título

80 pts

06

Especialização / Pós graduação em urgência / emergência / terapia intensiva com carga horária maior ou igual a 360 horas

20 pts por título

40 pts

07

Especialização / Pós graduação em outras áreas com carga horária maior ou igual a 360 horas

10 pts

10 pts

08

Experiência prévia na função em serviços de urgência /emergência ou terapia intensiva nos últimos 05 (cinco) anos

5 pts por semestre de atuação efetiva

50 pts

09

Experiência prévia na função em outros serviços pré-hospitalar nos últimos 05 (cinco) anos

5 pts por semestre de atuação efetiva

50 pts

10

Experiência prévia na função em serviços SAMU nos últimos 05 (cinco) anos

10 pts por semestre de atuação efetiva

100 pts

11

Experiência prévia em serviços SAMU, em outra função, nos últimos 04 (quatro) anos

5 pts por ano de atuação efetiva

20 pts

12

Cursos de imersão (BLS, ATCN, TLSN, ACLS, PALS, FCCS, PHTLS). Cada curso será pontuado uma única vez.

20 pts por curso

140 pts

13

Cursos de instrutor (BLS, ATCN, TLSN, ACLS, PALS, FCCS, PHTLS). Cada curso será pontuado uma única vez.

30 pts por curso

210 pts

14

Curso de capacitação SAMU (mínimo de 50 horas) (Habilitado de acordo com a portaria nº 2048/MS/GM)

50 pts

50 pts

15

Curso de capacitação SAMU (mínimo de 40 horas) (Habilitado de acordo com a portaria nº 2048/MS/GM)

40 pts

40 pts

16

Curso na área de urgência / emergência com carga horária maior ou igual a 30 horas dos últimos 10 anos

10 pts por curso

20 pts

17Curso Completo de Resgate Técnico Vertical com carga mínima de 32 horas.20 pts20 pts
18(Curso concluído de inglês, francês, espanhol com carga horária mínima de 220 horas)10 pts por curso30 pts
 MÁXIMO DE PONTOS 1000 pts

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ORDEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

01

Curso de Enfermagem do Trabalho

5 pts

5 pts

02

Curso de Instrumentação Cirúrgica

5 pts

5 pts

03

Experiência prévia na função em serviços de urgência / emergência ou terapia intensiva nos últimos 05 (cinco) anos

5 pts por semestre de atuação efetiva

50 pts

04

Experiência prévia na função em outros serviços pré-hospitalar nos últimos 05 (cinco) anos

5 pts por semestre de atuação efetiva

50 pts

05

Experiência prévia na função em serviços SAMU nos últimos 05 (cinco) anos

10 pts por semestre de
atuação efetiva

100 pts

06

Experiência prévia em serviços SAMU, em outras funções, nos últimos 04 (quatro) anos

5 pts por ano de atuação efetiva

20 pts

07

Cursos de imersão (Heart Saver DEA, BLS, PHTLS). Cada curso será pontuado uma única vez.

20 pts por curso

60 pts

08

Curso de capacitação SAMU (mínimo de 50 horas) (Habilitado de acordo com a portaria nº 2048/MS/GM)

50 pts

50 pts

09

Curso de capacitação SAMU (mínimo de 40 horas) (Habilitado de acordo com a portaria nº 2048/MS/GM)

40 pts

40 pts

10

Curso na área de urgência / emergência com carga horária maior ou igual a 30 horas dos últimos 10 anos

10 pts por curso

20 pts

11

Curso Básico Completo de Resgate Técnico Vertical com carga mínima de 32 horas.

20 pts

20 pts

12

(Curso concluído de inglês, francês, espanhol com carga horária mínima de 220 horas)

10 pts por curso

30 pts

 

MÁXIMO DE PONTOS

 

450 pts

CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA

ORDEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

01

Experiência prévia na função em serviços de urgência/emergência nos últimos 05 (cinco) anos

5 pts por semestre de atuação efetiva

50 pts

02

Experiência prévia na função em outros serviços pré-hospitalar nos últimos 05 (cinco) anos

5 pts por semestre de atuação efetiva

50 pts

03Experiência prévia na função em serviços SAMU nos últimos 05 (cinco) anos10 pts por semestre de atuação efetiva100 pts
04Experiência prévia em serviços SAMU, em outras funções, nos últimos 04 (quatro) anos5 pts por ano de atuação efetiva20 pts
05Cursos de imersão (Heart Saver DEA, BLS, PHTLS). Cada curso será pontuado uma única vez.20 pts por curso60 pts
06Cursos de imersão (direção defensiva)10 pts10 pts
07MOPP - Movimentação e operação de produtos Perigosos20 pts20 pts
08Curso de capacitação SAMU (mínimo de 50 horas) (Habilitado de acordo com a portaria nº 2048/MS/GM)50 pts50 pts
09Curso de capacitação SAMU (mínimo de 40 horas) (Habilitado de acordo com a portaria nº 2048/MS/GM)40 pts40 pts
10Curso na área de urgência / emergência com carga horária maior ou igual a 30 horas dos últimos 10 anos10 pts20 pts
11Curso de Condutor de Veículos de Emergência3030 pts
12Curso de Formação de Recursos Humanos para os Centros de Formação de Condutores - CFC4040 pts
13Curso Básico Completo de Resgate Técnico Vertical com carga mínima de 32 horas.20 pts20 pts
14(Curso concluído de inglês, francês, espanhol com carga horária mínima de 220 horas)10 pts por curso30 pts
 MÁXIMO DE PONTOS 540 pts

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO E FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 01/2011

 

Função Pretendida: Nº da Inscrição:

Dados Pessoais

Nome (sem abreviar)
Naturalidade:
 
U.F.: NNº do RG: Órgão Expedidor:
Nº do CPF: NNº do Conselho: Data de Nascimento:
Endereço: Bairro:
E-mail: U.F.: CEP:
Portador de Necessidade Especial?  
Atendimento Diferenciado? [___] Sim

[___] Não

Data:

_____________________________
Assinatura do Candidato

______________________________
Assinatura do Servidor

FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

NOME:_________________________________________________ RG ________________

Nº DA INSCRIÇÃO:_________________________ Cargo ___________________________

TABELA DE TÍTULOS

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

COMPROVAÇÃO

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04  
05  
06  
07  
08