Prefeitura de Rio do Campo - SC

Notícia:   Salários de até R$ 9.561,35 em Rio do Campo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Antonio Pereira, Prefeito Municipal de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público N.° 001/2011, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal e do Magistério do Município de Rio do Campo, de acordo com a Lei n.° 1.570/2007 e suas posteriores alterações e a Lei Complementar n.° 01/2009 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2011 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público N.° 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal do Município de Rio do Campo. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2011.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Concurso Público:

a) Nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar no gozo dos seus direitos políticos.

c) Estar quites com as obrigações militares.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

f) Comprovar ter boa saúde física e mental.

g) Declarar sob as penas da lei, não estar no exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei não permita.

h) Residir na área de abrangência da micro região em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público para os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde.

i) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2011 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Rio do Campo, sito à Rua 29 de Dezembro, 70, Centro, Município de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.riodocampo.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual "Jornal A Notícia".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Rio do Campo, no Setor de Pessoal, sito à Rua 29 de Dezembro, 70, Centro, Município de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h30min às 12h e das 14h às 17h, no período de 09 de maio a 07 de junho de 2011.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá recolher através de Guia de Arrecadação, emitida pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Rio do Campo, taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, com os seguintes valores:

- R$ 80,00 (oitenta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

- R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio.

- R$ 30,00 (trinta reais), para os candidatos aos cargos de Nível do Ensino Fundamental e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original quitado.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Para o cargo Agente Comunitário de Saúde, além dos outros documentos; apresentar comprovante de residência em seu nome, ou declaração do proprietário do imóvel onde reside, que comprove a residência do candidato na área de abrangência da micro região em que irá atuar.

d) Para o cargo de Mecânico, além dos outros documentos; apresentar Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo III) assinado.

e) Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, além dos outros documentos; apresentar o original e cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia e Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo III) assinado.

f) Para os cargos de Professor, além dos outros documentos; o original e cópia legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV) assinado.

g) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público N.° 001/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público N.° 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site: www.riodocampo.sc.gov.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público N.° 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público N.° 001/2011 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Rio do Campo e no site oficial do município.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 08 de junho de 2011.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo V), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4. 7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2011.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - O regime jurídico aplicado aos servidores do serviço público municipal de Rio do Campo será o do direito administrativo.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

6.1 - O Concurso Público N.° 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos e de prova escrita e prática para os cargos de Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

---

10,00

6.2.1 - As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.2.2 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VII deste Edital.

6.2.3 - As questões das provas escritas serão elaboradas por uma Banca Elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada conteúdo.

6.2.4 - Os membros da Banca Elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

6.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos de Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

6.3.2 - Durante a realização da prova prática para o cargo de Mecânico serão avaliados:

a) Conhecimento sobre peças, ferramentas e equipamentos presentes em oficinas mecânicas.

b) Correto manuseio das ferramentas, materiais, meios, etc..

c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração.

d) Qualidade na execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.

6.3.3 - Durante a realização das provas práticas para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Correto manuseio do veículo, máquina ou equipamento.

c) Prática do disposto na Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações.

d) Qualidade na execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.

6.3.4 - A prova prática para o cargo de Motorista será realizada em uma caçamba.

6.3.5 - A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas será realizada em uma retro escavadeira.

6.3.6 - As máquinas, veículos, ferramentas, utensílios e materiais que serão utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Rio do Campo e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem.

6.3.7 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e a operação segura das máquinas, veículos, ferramentas, utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

6.3.8 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou a máquina, veículo ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.4 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 01 de janeiro de 2006; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.4.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

6.4.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.4.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.4.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais os certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALI2AÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 19 de junho de 2011, no Colégio Estadual Dr. Fernando Ferreira de Mello, sito à Rua Sete de Setembro, 70, Bairro Guanabara, Município de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina, com início as 09h.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de ficha de inscrição, documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação oficial com foto expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

7.1. 7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou a Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial através do Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas (Anexo V), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas práticas:

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 19 de junho de 2011, com início às 13h30min. Para realização das provas práticas, os candidatos deverão comparecer na Garagem Municipal, sito à Rua Voluntários da Pátria, S/N, Bairro Sul Brasil, Município de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina.

7.2.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identificação oficial com foto e ficha de inscrição. Quando exigir o cargo, apresentar a habilitação para dirigir veículo, máquina ou equipamento com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos e trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.2.3 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

7.2.4 - Sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

7.2.4.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) Fazer uso de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

7.2.4.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

7.2.5 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

7.3 - Das provas de títulos:

7.3.1 - O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do concurso público sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.3.2 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.3.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.3.4 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.3.5 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito ou em Educação.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 01 de janeiro de 2006.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.4 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data diverso da prevista neste Edital.

7.5 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRA2O PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Rio do Campo e no site oficial do município: www.riodocampo.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Rio do Campo, Setor de Protocolo, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo VI, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação da Classificação Provisória.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo VI do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recurso ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas, que terá apenas caráter classificatório.

9.2 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas, e terá caráter eliminatório. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.

9.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de Professor, e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = (NPE + (NPP x 2)) / 33

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPP = Nota da prova prática.

9.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3)) / 10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

9. 7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), exceto os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática, quando houver.

9.9 - A classificação no Concurso Público N.° 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.10 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.11 - A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Rio do Campo e no site oficial do município, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.12 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Rio do Campo convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011

Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2011 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público N.° 001/2011, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos e Remuneração.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição ao Concurso Público.

c) Anexo III - Termo de Responsabilidade para Prova Prática.

d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.

e) Anexo V - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

f) Anexo VI - Formulário de Recurso.

g) Anexo VII - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

h) Anexo VIII - Descrição das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

i) Anexo IX - Cronograma Concurso Público.

Rio do Campo / SC, 09 de maio de 2011.

Antonio Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS E REMUNERAÇÃO

I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Engenheiro Civil

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Engenharia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

01

40 h

4.207,00

Escrita

Fisioterapeuta

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Fisioterapia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

01

40 h

2.454,08

Escrita

Fonoaudiólogo

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

01

40 h

2.454,08

Escrita

Médico

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

01

40 h

9.561,35

Escrita

II - ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS - ATP

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Agente de Combate às Endemias

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional se houver

CR *

40 h

953,58

Escrita

Fiscal de Tributos

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

01

40 h

1.144,30

Escrita

Fiscal Sanitário

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

01

40 h

1.144,30

Escrita

Técnico em Saúde Bucal

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

01

40 h

869,45

Escrita

Topógrafo

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio em Topografia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

01

40 h

1.682,81

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

III - SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Agente Comunitário de Saúde

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental e comprovar residência na área de abrangência da micro região pretendida

05

40 h

645,07

Escrita

Mecânico

Ter a 4ª Série do Ensino Fundamental

CR *

40 h

1.333,62

Escrita e Prática

Motorista

Ter a 4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação classe "D"

05

40 h

869,45

Escrita e Prática

Operador de Máquinas

Ter a 4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação classe "D"

02

40 h

1.009,68

Escrita e Prática

Pedreiro

Ter até a 4ª Série do Ensino Fundamental

CR *

40 h

1.144,30

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

IV - SERVIÇOS GERAIS AUXILIARES - SGA

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Agente de Serviços Gerais

Ser alfabetizado

01

40 h

631,05

Escrita

Auxiliar Operacional Escolar

Ser alfabetizado

CR *

40 h

645,07

Escrita

Trabalhador Braçal

Ser alfabetizado

11

40 h

631,05

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Professor - Educação Física

Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro no MEC

01

40 h

1.133,92

Escrita e Títulos

Professor - Educação Infantil

Habilitação em curso superior, em nível de graduação em licenciatura plena, na área de Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida à habilitação especifica, obtida em programas de formação pedagógica, com registro no MEC

01

20 h

566,96

Escrita e Títulos

DENOMINAÇÃO DAS ÁREAS E MICRO REGIÕES, VAGAS E ABRANGÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 01

MICRO-REGIÃO

VAGAS

ABRANGÊNCIA

04

01

Serrinha, Ribeirão Caçador e Encano.

11

01

Alto Rio do Campo II e parte Saltinho.

13

01

Rio da Prata.

14

01

Alto Rio do Campo I e parte Saltinho.

16

01

Rio Verde, Ribeirão Carneiro e parte Rio Azul.

ANEXO VII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA
ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Rio do Campo.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Rio do Campo.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Rio do Campo.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

ENGENHEIRO CIVIL

1. Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôco. Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação. Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos. Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos. Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil. Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento. Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. 2. Tecnologia das construções: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3. Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 4. Concreto armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5. Teoria das estruturas: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. Instalações Hidro Sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. 7. Instalações elétricas: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8. Planejamento e controle de obras: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética. Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, bonificação e despesas indiretas. Cronogramas: físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos. Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas. Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. 9. Saneamento: drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais. Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados.

FISIOTERAPEUTA

1. Anatomia humana. 2. Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. 3. Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. 4. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. 5. Cinesiologia: princípios básicos de biomecãnica, análise dos movimentos articulares. 6. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. 7. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia, hidroterapia. 8. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria N°. 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM N°. 37 3, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Fisioterapia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Fisioterapia.

FONOAUDIÓLOGO

1. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). 2. Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. 3. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. 4. Deficiência Mental. 5. Distúrbio Psiquiátrico. 6. Lingüística Fonética e fonologia. 7. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. 8. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. 9. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. 10. Audiologia: Avaliação audiológica completa. 11. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 12. Etapas de aquisição da linguagem: fonético fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. 1 3. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); onstrutivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 14. Etapas de aquisição da linguagem escrita. 15. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. 16. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis.

MÉDICO

1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 1 3. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 2 3. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 4 3. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 5 3. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 6 3. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

II - ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS - ATP

AGENTE DE CONTROLE A ENDEMIAS

1. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. 2. Epidemiologia. 3. Saneamento. 4. Doenças (Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Tuberculose, Doença de Chagas, Malária, Esquistossomose e outras). 5. Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária. 6. Medidas de Controle: controle mecânico; mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos. 7. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e conservação da saúde da comunidade.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 11. 350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria n° 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

FISCAL DE TRIBUTOS

1. Noções de Direito Constitucional. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado Brasileiro. Administração Pública. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Limitações ao poder de tributar. Ordem econômica e financeira. 2. Noções de Direito Administrativo. Princípios da Administração Pública. Teoria geral do Ato Administrativo: conceito, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. 3. Direito Tributário. Conceito. Princípios. Normas gerais tributárias. Legislação Tributária: Vigência, interpretação, integração e aplicação. Conceito de tributo e espécies incluídas na competência tributária municipal. Incidência. Não Incidência. Imunidade. Isenção. Obrigação tributária: Principal e acessória. Hipótese de Incidência. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Contribuinte e Responsável. Responsabilidade Solidária e supletiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: natureza, conceito, constituição, suspensão, extinção e exclusão. Lançamento: conceito, espécies, requisitos, efeitos, impugnação e revisão. Administração Tributária. Fiscalização: termos e procedimentos. Sigilo Fiscal. Fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dívida ativa: Requisitos e efeitos da inscrição. Certidão negativa. Prescrição e decadência. Renúncia de receitas. Infração, Fraude e Crimes contra a ordem tributária (Lei Federal n° 8.1 37/90). Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 200 3. O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Incidência; Não Incidência; Fato Gerador; Serviços Tributáveis; Lista de serviços; Estabelecimento Prestador; Sujeito passivo; Contribuinte; Responsável; Base de cálculo; Alíquota; Preço do serviço. O ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. O IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. 4. Legislação Tributária do Município de Rio do Campo. Sistema Tributário Municipal, legislação esparsa e regulamentos. 5. Noções de Direito Civil. Pessoas Naturais e Jurídicas. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Negócio jurídico. Contratos e espécies. A empresa, o empresário, a sociedade, o estabelecimento, nome empresarial e escrituração. Posse e Propriedade: conceito, aquisição e perda.

FISCAL SANITÁRIO

1. Noções de saúde pública e saneamento básico; doenças infecto-contagiosas; noções básicas e medidas profilaxia das doenças. 2. Doenças de notificação compulsória. 3. Fiscalização e controle dos fatores que possam provocar epidemias. 4. Imunizações, órgãos estaduais de defesa epidemiológica. 5. Medidas coletivas e individuais de promoção e proteção à saúde. 6. Fiscalização de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. 7. Poder de polícia do município na área de saúde pública. 8. Lei N° 6. 320, de 20 de dezembro de 198 3 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências para o Estado de Santa Catarina.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

1. Dentição decídua. 2. Uso de fluoretos. 3. Dieta e saúde bucal. 4. Promoção de saúde bucal. 5. Equipe de saúde bucal. 6. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. 7. Doenças periodontais. 8. Cárie dentária. 9. Risco de cárie dentária. 10. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. 11. Aspectos éticos na prática odontológica. 12. Prevenção das doenças periodontais. 1 3. Educação e motivação em saúde bucal. 14. Prevenção das doenças bucais. 15. Bioética e odontologia. 16. Anatomia dental. 17. Identificação dos dentes. 18. Arquitetura da maxila e da mandíbula. 19. Anatomia da cavidade bucal. 20. Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. 21. Ações de saúde bucal em uma unidade de saúde da família. 22. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. 2 3. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 24. Radiologia aplicada na odontologia. 25. Técnicas radiográficas em odontologia. (específico para THDs). 26. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais.

TOPÓGRAFO

1. Topografia. Objetivo da topografia. Definição e divisão da topografia. Plano topográfico. Limite do plano topográfico. Sistemas de coordenadas. Sistemas de medidas. 2. Planimetria. Características. Elementos planimétricos. Processo de medição da distância: Medição direta; Medição indireta; Medição eletrônica da distância; Erros cometidos nas medições das distâncias. Processo de medição de ângulos: Ângulo interno; Ângulo externo; Deflexão; Repetição e reiteração; Erros cometidos nas medições de ângulo. Métodos de levantamento planimétrico: Triangulação; Ordenadas ou coordenadas retangulares; Alinhamento; Irradiação ou das coordenadas polares; Intersecção; Caminhamento; Combinação dos processos. 3. Cálculo das coordenadas: Erro angular de fechamento; Erro angular admissível; Compensação do erro angular; Cálculo dos azimutes e rumos; Cálculo das projeções naturais; Erro linear de fechamento da poligonal; Erro linear admissível; Cálculo das projeções naturais compensadas; Cálculo das coordenadas relativas; Cálculo das Coordenadas absolutas. 4. Cálculo de áreas. Processo gráfico. Processo analítico. 5. Representação gráfica de um levantamento. Processos, métodos e instrumentos empregados na reprodução geométrica dos alinhamentos. Desenho da planta. 6. Altimetria. Princípios, definições e características. Processos de nivelamento. 7. Nivelamento barométrico: Instrumental; Alturas. 8. Nivelamento trigonométrico e estadimétrico: Instrumental; Alturas. 9. Nivelamento geométrico: Instrumental; Alturas. 10. Nivelamento com uso de Sistema de Posicionamento Global: Instrumental; Alturas. 11. Avaliação do erro de nivelamento: Erros instrumentais; Erros do operador; Erros devido às condições climáticas e atmosféricas; Erros devido ao fechamento da poligonal; Precisão no nivelamento e tolerâncias; Resultados do processamento; Valores preconizados pela Norma. 12. Plani-altimetria. 1 3. Métodos de levantamento plani-altimétrico. 14. Curvas de nível. 15. Perfil longitudinal. 16. Greide. 17. Terraplanagem. 18. Locação de obras. 19. Declinação magnética. 20. Geodésia. 21. Sensoriamento remoto. 22. Geoprocessamento. 2 3. Geoestatística.

III - SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Saúde pública e saneamento básico. 2. Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e prevenção da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. 4. Saúde como dever do estado. 5. Saúde como direito social. 6. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 7. A participação do Agente Comunitário de Saúde a grupos específicos. 8. Promoção da saúde: conceito e estratégias. 9. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 10. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 11. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Lei n° 11. 350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria n° 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

MECÂNICO

1. Noções básicas de mecãnica de automóveis e máquinas pesadas. 2. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. 3. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. 4. Parte elétrica de automóveis e caminhões. 5. Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões. 6. Conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão. 7. Lubrificação. 8. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 9. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 10. Ética profissional.

MOTORISTA

1. Lei n° 9.50 3, de 2 3 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3. Noções de mecãnica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre veículos: conhecimentos práticos de operação e manutenção do veículo; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores; sistema de lubrificação; arrefecimento; transmissão; suspensão; direção; freios; pneus; painel de instrumentos; sistema elétrico. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho.

OPERADOR DE MÁQUINAS

1. Lei N.° 9.50 3, de 2 3 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3. Noções de mecãnica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.

PEDREIRO

1. Leitura e interpretação de projetos. 2. Limpeza e escavação de terreno. 3. Fundações rasas e profundas, alicerces e baldrames. 4. Impermeabilizações. 5. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. 6. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas. 7. Concreto armado. 8. Noções de armaduras para concreto. 9. Lages pré-modadas, mistas e maciças. 10. Acabamentos. 11. Colocação de pisos e revestimentos (cerãmico, pedras, plásticos). 12. Confecção de caixas de inspeção, de passagem, fossas sépticas, sumidouros, tanques, contrapisos, muros, muros de arrimo. 1 3. Fiscalização e verificação de qualidade dos materiais. 14. Conhecimento sobre os traços de argamassa e concreto mais utilizados na construção civil. 15. Colocação de telhas e cumieiras de barro e de fibro-cimento. 16. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 17. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 18. Primeiros socorros. 19. Ética profissional.

IV - SERVIÇOS GERAIS AUXILIARES - SGA

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações.

2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 4. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 5. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 6. Primeiros socorros. 7. Ética profissional.

AUXILIAR OPERACIONAL ESCOLAR

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 4. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. 5. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. 6. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 7. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 8. Primeiros socorros. 9. Ética profissional.

TRABALHADOR BRAÇAL

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Limpeza e escavação de terreno. 3. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. 4. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas. 5. Concreto armado. 6. Noções de armaduras para concreto. 7. Forma de limpeza de leitos carroçáveis. 8. Forma de limpeza de passeios públicos. 9. Zelo e guarda do patrimônio público. 10. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 11. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 12. Primeiros socorros. 1 3. Ética profissional.

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

ANEXO VIII - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, aeroportos, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.

Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção.

Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada.

Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuar um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos clientes, diretores de instituição ou órgãos governamentais para aprovação.

Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras.

Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendadas.

Elaborar os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra.

Acompanhar a construção de edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será levantado, a fim de analisar os dados aerofotogramétricos da região.

Acompanhar as obras de terraplanagem e pavimentação de todos os tipos, estudando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem executada.

Atuar no campo da indústria, desenvolvendo suas atividades na orientação e seleção dos materiais, para serem bem utilizados na construção da obra.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Engenharia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO

FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Trata meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.

Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular‑cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais,motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicosespeciais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças.

Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos.

Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea.

Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério.

Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade.

Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples.

Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos.

Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia.

Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Fisioterapia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO

FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico.

Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas.

Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição.

Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente.

Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada.

Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais.

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia.

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação.

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

 

CARGO

MÉDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais.

Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

Executar outras atividades correlatas ou complementares ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

II - ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS - ATP

CARGO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa tarefas de vigilância e orientação sanitárias para a população em geral, orientando instituições e estabelecimentos sobre as normas sanitárias a serem observadas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Dialogar com a população, observando o ambiente físico e avaliar as condições de higiene.

Verificar a existência de animais.

Detectar problemas (saúde e social), fazendo o encaminhamento para o serviço de saúde.

Controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicílio.

Orientar a família sobre vacinas.

Orientar a família na prevenção de acidentes domésticos.

Orientar a família sobre alimentação e o melhor aproveitamento dos alimentos, ensinando a elaboração da multimistura.

Acionar os profissionais de saúde quando necessário e os órgãos públicos em casos de negligência.

Coletar sangue para análise.

Vacinar e participar das campanhas de vacinação.

Coletar material e dados "in loco" para análise e monitorar os resultados de exames.

Orientar sobre o uso da água e o tratamento e limpeza de caixa d'água.

Orientar sobre a construção de fossa.

Orientar sobre coleta seletiva de lixo e esclarecer sobre a disposição do lixo.

Conscientizar sobre a criação de animais.

Orientar a família sobre condições de higiene e sobre a conservação de alimentos.

Distribuir material educativo.

Convidar para participação de palestras.

Identificar e preparar espaços para a realização de eventos.

Organizar grupos de apoio.

Participar de grupos e comitês representativos.

Dar subsídios para os conselhos que elaboram políticas públicas.

Discutir nos conselhos, as necessidades e carências da comunidade.

Promover encontros e reuniões com autoridades.

Participar de reuniões com profissionais da saúde.

Participar de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos).

Assistir aos cursos de capacitação obrigatórios.

Encaminhar as reclamações da população.

Planejar roteiro de visitas.

Realizar mapeamento da área de atuação.

Elaborar relatórios.

Comunicar oficialmente a zoonose.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional se houver.

 

CARGOFISCAL DE TRIBUTOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Exercer a fiscalização nas Empresas Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços, e concessões públicas no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais e de competência Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades.

Supervisionar equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras.

Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade.

Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho.

Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular.

Examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária.

Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas.

Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição.

Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto à legislação tributária municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia.

Realizar busca de depósitos clandestinos, que apresentam indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, ou aplicação de sanções legais caso sejam constatadas fraudes fiscais.

Fiscalizar as atividades sujeitas a tributação na esfera municipal, ou outras esferas quando conveniadas ou solicitado, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular.

Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais.

Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições atualizadas.

Exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública.

Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração.

Proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres.

Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência.

Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGOFISCAL SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realiza os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a outros estabelecimentos, para proteger a saúde da coletividade.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de consumo.

Executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes, açougues, abatedouros, frigoríficos e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade.

Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais.

Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente.

Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente.

Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias.

Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo e no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde.

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário.

Apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente.

Fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres.

Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, no tocante às questões higiênico-sanitárias.

Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se.

Elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária.

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas.

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente.

Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor.

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública.

Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras.

Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

Orientar os pacientes sobre higiene bucal.

Marcar consultas.

Preencher e anotar fichas clínicas.

Manter em ordem arquivo e fichário.

Preparar o paciente para o atendimento.

Promover isolamento do campo operatório.

Manipular materiais de uso odontológicos.

Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental.

Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

Auxiliar no atendimento ao paciente.

Executar outras atividades afins com sua área de competência.

Realizar outras atividades atribuídas pela Secretaria em que é subordinado.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO

TOPÓGRAFO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Efetua levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos.

Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos.

Realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de níveis e outras características de superfície terrestre, de áreas subterrãneas e de edifícios.

Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente.

Avaliar as diferenças, entre pontes, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas.

Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos.

Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos.

Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos.

Desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas.

Coordenar os trabalhos de uma equipe de topógrafos e auxiliares, especificando as tarefas a serem realizadas, determinando modo de execução, grau de precisão dos levantamentos e escalas de apresentação das plantas.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio em Topografia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

III - SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa tarefas simples e rotineiras e de apoio unidades sanitárias postos de saúde e outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Prestar visitas a domicílios, colhendo informações correlatas à área de saúde.

Executar atividades informativas sobre as campanhas de vacinação e outras correlatas a saúde.

Fazer acompanhamento dos diabéticos e hipertensos, passando informações aos seus superiores hierárquicos.

Acompanhar as gestantes no pré-natal durante a gravidez.

Preencher relatórios correlatos a visitas a domicílios.

Participar de eventos e campanhas relativas à saúde.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental e comprovar residência na área de abrangência da micro região pretendida.

 

CARGO

MECÂNICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa e orienta a manutenção veículos de desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular. Executa e orienta a manutenção de diversos tipos de máquinas leves e pesadas, reparando ou substituindo peças, fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, para assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Examinar máquinas e demais veículos, inspecionando-os diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura.

Estudar o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou de outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho de reparação e/ou manutenção a ser realizado.

Fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substãncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação.

Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, diferencial e outras, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais.

Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular.

Afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais.

Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo.

Testar máquinas e veículos uma vez montados, dirigindo-os na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada.

Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico das máquinas e veículos, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas, para completar a manutenção do equipamento.

Recondicionar peças, utilizando tornos, limadoras, máquinas de furar, aparelhos de soldagem a oxigás e elétrica e ferramentas de usinagem manual em bancada.

Executar tarefas nas instalações elétricas e no quadro do veículo.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ter a 4ª Série do Ensino Fundamental.

 

CARGO

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Dirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa.

Ligar o motor do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo.

Dirigir o ônibus, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, para transportar os passageiros.

Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, cargas e outros veículos.

Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da instituição, para permitir sua manutenção e abastecimento.

Efetuar reparos de emergência no veículo.

Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida.

Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência dos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização e pontos de carga e descarga.

Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes.

Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

Recolher o caminhão após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo.

Operar o mecanismo basculador, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou descarga do material.

Manobrar e operar basculantes de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizados no transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas).

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ter a 4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação classe "D".

 

CARGO

OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem fazendo movimentação de terra e rochas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.

Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação.

Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra.

Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho.

Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar.

Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento.

Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material.

Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecãnica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos.

Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros.

Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal.

Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos.

Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita.

Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações.

Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado.

Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma.

Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ter a 4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação classe "D".

 

CARGO

PEDREIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atua na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, e outras obras.

Construir obras em pedra, como muros, pilares e arcos.

Construir passeios, ruas e meios fios.

Revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar.

Construir alicerces, para formar a base de paredes, muros e construções similares.

Rebocar as estruturas construídas, proceder à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, para revestir pisos e paredes.

Construir bases de concreto ou de outro material, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins.

Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstituir essas estruturas.

Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ter até a 4a Série do Ensino Fundamental.

IV - SERVIÇOS GERAIS AUXILIARES - SGA

CARGO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa serviços próprios de zeladores, limpeza e conservação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios, dependências, escolas, escritórios, postos de saúde e outros locais espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação.

Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência.

Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais.

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelossuperiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser alfabetizado.

 

CARGO

AUXILIAR OPERACIONAL ESCOLAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa atividades de apoio a atividades técnicas e administrativas do serviço público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências, escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação.

Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando‑os com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência.

Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais.

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores.

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas.

Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação.

Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita.

Fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado.

Fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos, para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene.

Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser alfabetizado.

 

CARGO

TRABALHADOR BRAÇAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atua na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos.

Executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos.

Executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos.

Auxiliar na limpeza e conservação dos imóveis municipais.

Carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo.

Remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato.

Preparar as ligas, seguindo orientação superior.

Varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga.

Atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem.

Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento.

Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura.

Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo.

Auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres.

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Ser alfabetizado.

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

CARGOPROFESSOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola.

Zelar pela aprendizagem dos alunos.

Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente.

Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente.

Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

Efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos.

Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto Político Pedagógico.

Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.

Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.

Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas.

Manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção.

Participar de cursos encontros, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros.

Participar dos processos de eleição desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas com serviço de apoio técnico.

Manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno.

Planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.

Conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente.

Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
Professor - Educação Física: Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro no MEC.

Professor - Educação Infantil: Habilitação em curso superior, em nível de graduação em licenciatura plena, na área de Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida à habilitação especifica, obtida em programas de formação pedagógica, com registro no MEC.

ANEXO IX - CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

09/05/2011

Publicação do Edital.

09 à 16/05/2011

Prazo para recurso contra o Edital.

09/05 à 07/06/2011

Período das inscrições.

08/06/2011

Homologação das inscrições.

08 à 10/06/2011

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

19/06/2011

Data das provas escrita e prática.

20/06/2011

Publicação do gabarito provisório.

20 à 22/06/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

30/06/2011

Publicação do gabarito oficial.

30/06/2011

Publicação classificação provisória.

30/06 à 04/07/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

08/07/2011

Homologação do resultado final do Concurso Público N.° 001/2010.