Prefeitura de Selbach - RS

Notícia:   Salários de até 7 mil na Prefeitura de Selbach - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 002, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

RUDI SEGER, Prefeito Municipal de Selbach, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de AUXILIAR DE ENSINO, CONTROLADOR INTERNO, FISCAL DE OBRAS, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MOTORISTA, PSICÓLOGO, OPERÁRIO ESPECIALIZADO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, regido pelas Leis Municipais n° 2.681/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos e suas alterações), n° 2.671/2009 (Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações), n° 2.354/2005 (Estabelece a nova organização e a estrutura da Administração da Prefeitura Municipal de Selbach e dá outras providências) e Decreto n° 051/2011 (Regulamento de Concursos Públicos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e VALOR DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 10/11

Valor de Inscrição

Auxiliar de Ensino

Ensino Médio Completo

CR

30h

R$ 826,54

R$ 60,00

Controlador Interno

Curso Superior Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração, ou Direito. Habilitação específica para o exercício da profissão correlata à formação, Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

01

40h

R$ 2.231,69

R$ 100,00

Fiscal de Obras

Ensino Médio completo

01

40h

R$ 1.425,78

R$ 60,00

Médico de Saúde da Família

Curso Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

01

30h

R$ 7.042,14

R$ 100,00

Médico Ginecologista e Obstetra

Curso Superior em medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

01

20h

R$ 4.813,15

R$ 100,00

Médico PediatraCurso Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e habilitação legal para o exercício. 0112hR$ 1.301,97R$ 100,00
MotoristaEnsino Fundamental Incompleto, habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação Tipo D*0140hR$ 991,87R$ 45,00
PsicólogoCurso Superior e habilitação legal para o exercício da profissão;0120hR$ 1.301,97R$ 100,00
Operário EspecializadoEnsino Fundamental Incompleto0140hR$ 882,41R$ 45,00
Técnico em EnfermagemEnsino Médio completo com Habilitação legal do exercício da profissão.0140hR$ 1.203,92R$ 60,00

* CR: Cadastro de Reserva.

*Para o cargo de MOTORISTA, na realização da prova prática o candidato deverá apresentar habilitação CNH D, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

1.2- Os conteúdos programáticos das provas para todos os cargos, de acordo com a escolaridade exigida encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição sintética e analítica das atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 18 de novembro a 01 de dezembro de 2011.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da oito horas do dia 18 de novembro de 2011 até às 24 horas do dia 01 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de Selbach.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 02 de dezembro de 2011, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.4.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2.397/2006.

3.2- Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados até 5% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4- O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Selbach - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Selbach, sito Largo Adolfo Albino Werlang, n° 14, Centro -Selbach.

3.5- O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

5.1.1- Data de realização das provas escrita e prática: 17 de dezembro de 2011.

5.1.2- Local da prova escrita: Escola Estadual de Ensino Médio Adão Seger, Avenida Jacuí, n° 648, Selbach/RS.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início da prova escrita: 9h.

5.1.5- A prova prática para o cargo de Motorista e Operário Especializado será realizada após a prova escrita.

5.2- DAS PROVAS:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE ENSINO, CONTROLADOR INTERNO, FISCAL DE OBRAS, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com base no conteúdo programático constante no Anexo 1 deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (o cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AUXILIAR DE ENSINO

Escrita

Conhecimentos Específicos/Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

 

 

 

 

 

 

 

CONTROLADOR INTERNO

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

 

FISCAL DE OBRAS

Escrita

Conhecimentos Específicos/Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

 

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

 

 

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

MÉDICO PEDIATRAEscritaConhecimentos Específicos203,060,00100
Português102,020,00
Legislação102,020,00
 
PSICÓLOGOEscritaConhecimentos Específicos203,060,00100
Português102,020,00
Legislação102,020,00
 
TÉCNICO EM ENFERMAGEMEscritaConhecimentos Específicos203,060,00100
Português102,020,00
Legislação102,020,00

5.2.2- O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA e OPERÁRIO ESPECIALIZADO com base no conteúdo programático constante no Anexo 1 e item 5.3 deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos, cada prova valendo o máximo de 50 pontos.

5.2.1.2- A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.1.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MOTORISTA

Escrita

Legislação

10

3,0

30

50

Português

5

2,0

10

Matemática

5

2,0

10

Prática

 

50

OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Escrita

Português

10

2,5

25

50

Matemática

10

2,5

25

Prática

 

50

5.3- DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA e OPERÁRIO ESPECIALIZADO:

5.3.1- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e para o cargo de Motorista deverão apresentar habilitação - CNH D, válida, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

- MOTORISTA: Conduzir Caminhão basculante, ano 2011, marca VW/13.180, modelo 2011, placas ISD 2491 de propriedade do Município de Selbach/RS. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso determinado e estacionamento em balizas.

- OPERÁRIO ESPECIALIZADO: consistirá na realização de tarefas, conforme as atribuições do cargo.

5.5- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE ENSINO, CONTROLADOR INTERNO, FISCAL DE OBRAS, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA e OPERÁRIO ESPECIALIZADO.

5.5.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 1° e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.5.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de CONTROLADOR INTERNO, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1° - Prova de Conhecimentos Específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Legislação.

- Para os cargos de AUXILIAR DE ENSINO E FISCAL DE OBRAS:

1° - Prova de Conhecimentos Específicos/Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para o cargo de MOTORISTA:

1° - Prova de Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para o cargo de OPERÁRIO ESPECIALIZADO:

1° - Prova de Português;

2° - Prova de Matemática.

5.5.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para os cargos de AUXILIAR DE ENSINO, CONTROLADOR INTERNO, FISCAL DE OBRAS, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, e de até uma hora e trinta minutos para os cargos de MOTORISTA e OPERÁRIO ESPECIALIZADO.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito.

6.15- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova prática e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e planilhas de prova prática em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16- A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Selbach deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital, que se apresentar com letra ilegível e que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Selbach, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal e disponibilidade de vagas.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Selbach durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- A nomeação dos candidatos será publicada no mural de publicações do Município de Selbach e paralelamente, será feita comunicação ao candidato via postal, telefônico no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizada e na imprensa local.

8.6- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.7- Os candidatos, convocados para nomeação através de Portaria, terão prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação do ato de nomeação, para apresentação da documentação exigida e tomar posse, podendo a pedido, esse prazo ser prorrogado por igual período. Após haverá 5 (cinco) dias de prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contados da data da posse.

8.8- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção de Junta Médica Municipal;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.9- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição. - Certificado do serviço militar.

- Atestado médico (Exame admissional agendado e realizado por Médico da Prefeitura);

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação); - Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda); - Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado);

- Carteira de registro no respectivo conselho para o cargo que exigir;

- Duas fotos 3 x 4 recente.

8.10- O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não comprovação e não apresentação dos requisitos e documentos exigidos, respectivamente, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.11- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br, após as 15h, e minuta do edital de abertura na imprensa local, e site www.selbach.com.br.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de SELBACH, conjuntamente.

9.5 Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas. Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais. Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SELBACH, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011.

RUDI SEGER
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, publique-se e Cumpra-se, em 17.11.2011

NEIRI JORGE KNOB
Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE CONTROLADOR INTERNO, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN Et SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal n° 2.681/2009 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações:

- Das disposições iniciais: art. 1°. a art. 3°.

- Do provimento dos cargos - funções de administração e funções operacionais: art. 4°. a art. 8°.

- Da disponibilidade e readaptação: art. 9°.

- Da promoção: art. 10.

- Da vacância: art. 11.

- Da substituição: art. 14.

- Da função de direção e chefia: art. 15. a art. 17.

- Do regime de trabalho - do horário e do tempo: art. 18. a art. 20.

- Do serviço extraordinário: art. 21. a art. 23

- Do repouso semanal: art. 24. a art. 26.

- Do vencimento: art. 27. a art. 32

- Das vantagens e indenizações: art. 33. a art. 34.

- Das diárias: art. 35. a art. 37.

- Ajuda de custo: art. 38. a art. 39.

- Do transporte: art. 41.

- Das gratificações legais: art. 42.

- Da penosidade, insalubridade e periculosidade: art. 43. a art. 45

- Do adicional noturno: art. 46..

- Do auxílio para diferença de caixa: art. 47.

- Das férias e sua duração: art. 48. a art. 52.

- Da concessão e gozo das férias: art. 53. a art. 57.

- Da licença: art. 58. a art. 62.

- Da cedência: art. 63.

- Das concessões: art. 64.

- Do tempo de serviço: art. 65.

- Do direito de petição: art. 68. a art. 72.

- Do regime disciplinar:

- Dos deveres: art. 74. a art. 76

- Das proibições: art. 75. a art. 76

- Da acumulação: art. 77.

- Das responsabilidades: art. 78. a art. 82.

- Das penalidades: art. 83. a art. 98.

- Disposições preliminares: art. 99. a art. 100

- Da suspensão preventiva: art. 101.

- Da segurança social do servidor:

- Disposições gerais: art. 103.a art. 105

- Dos benefícios:

- Da aposentadoria: art. 106. a art. 113.

- Do salário família: art. 114. a art. 116.

- Da licença para tratamento de saúde: art. 117. a art. 121.

- Da licença à gestante, adotante e paternidade: art. 122. a art. 124.

- Da licença por acidente em serviço: ar. 125. a art. 128.

- pensão por morte: art. 129. a art. 138.

- Da contratação temporária de excepcional interesse público: art. 139 a art. 143.

2. Lei Orgânica do Município de Selbach e suas alterações:

- TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais: Art. 1°

- TÍTULO II - Da Organização do Município: Art. 2° a Art. 9°

- TÍTULO III: Da Organização dos Poderes: Art. 10 a 81

- TÍTULO IV: Do Sistema Tributário: Arts. 82 a 94

- TÍTULO V: Ordem Econômica e Social: Art. 95 a 123

- TÍTULO IV: Educação, Cultura, Desporto, Ciência, Tecnologia e Turismo: Art. 124 a Art. 148

- EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 01/2003

-Emenda a Lei Orgânica n°: 01/2005

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais: art. 5° a 17°

- Título III: da organização do Estado: art. 18° a 43°

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.681/2009.

2. Orgânica do Município de Selbach.

3. Constituição Federal de 1988.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO:

1. Lei Federal 4320-64: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Lei Complementar n° 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

3. Lei Federal n° 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Resolução n° 787/2007: Dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/siapes/legislacao/RESOLUCAO787-07pdf

6. Resolução n° 887/2010 - Altera a Resolução n° 787, de 05 de setembro de 2007, dando nova redação ao caput e ao 5 2° do artigo 1° e acrescentando o 5 3° e incisos ao artigo 1° e o parágrafo único e incisos ao artigo 2°. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/siapes/legislacao/res88710.pdf

7. Instrução Normativa n° 14/2010: Altera e introduz dispositivos na Instrução Normativa n° 16, de 10 de outubro de 2007, que regulamenta a Resolução n° 787, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado e físico, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/siapes/legislacao/IN142010.pdf

8. Instrução Normativa n° 16/2007 e anexos - Regulamenta a Resolução n. 787, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/siapes/legislacao/IN162007.pdf

9. Resolução n° 905/2011- Institui a remessa de dados e informações relativos às concessões de inativação no âmbito municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, através do Sistema de Pensões e Inativações na Esfera Municipal - SAPIEM, e dá outras providências. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/sapiem/legislacao/R905.doc

10. Resolução n° 766/2007: Dispõe sobre a entrega, envio e disponibilização dos dados e informações em meio informatizado, que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal, inclusive consórcios públicos devem fazer a este Tribunal, de acordo com as competências estatuídas nos incisos I, II, III e IV do art. 71 da Constituição Federal, adaptados ao Estado por força do art. 71 da Constituição Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.tce.rs.gov.br/sistemas_controle/SIAPC/pdf/Res_TCERS_n766_2007.pdf.

11. Instrução Normativa n° 25/2007: Dispõe sobre a entrega, o envio e a disponibilização dos dados e das informações em meio informatizado, que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal, inclusive consórcios públicos, devem fazer a este Tribunal, de acordo com as competências estatuídas nos incisos I, II, III e IV do art. 71 da Constituição Federal, adaptados ao Estado por força do art. 71 da Constituição Estadual, e dá outras providências, de que trata a Resolução n° 766, de 07 de fevereiro de 2007. Disponível em: http://www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/siapc/arquivos_informacoes

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal 4320-64.

2. Lei Complementar n° 101-2000.

3. Lei Federal n° 8.666/93.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Resolução n° 787/2007.

6. Resolução n° 887/2010.

7. Instrução normativa n° 14/2010.

8. Instrução normativa n° 16/2007.

9. Resolução n° 905/2011.

10. Resolução n° 766/2007.

11. Instrução normativa n° 25/2007.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carências; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei n° 8.080 de 19/09/90

- Lei n° 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc_base.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

http://bvsms.saude.gov.br/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

- Portaria N° 91/GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1ª. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis Et treatment. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª .ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13ª. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis Et Treatment. 47ª. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17ª. Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23ª. ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8ª. ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª. ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5ª. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3ª. ed. Blackbook editora, 2005.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO, Sergio - Pré-natal.

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:

1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo

2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses - Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura

- Saúde Bucal

- Uso de Fármacos na Lactação - Legislação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. 1ª ed. Artmed, 2005.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole, 2006.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. 5ª ed. Guanabara Koogan, 2006.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed, 2005.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5ª ed. Elsevier, 2006.

8. Manual de Normas de Vacinação. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

9. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

10. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

11. Silvana S. Nader, Denise N. Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

1. Ética Profissional

2. Teoria e Técnica Psicanalítica

3. Teoria e Técnica Cognitivo Comportamental

4. Psicopatologia

5. Psicologia Social/Comunitária

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Ajuriaguerra, J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. Ed. Masson do Brasil, 2ª edição

2. Amatuzzi, Mauro M. Por uma Psicologia Humana.Campinas: Ed. Alínea, 2008, 2ª edição

3. Bandura, Albert; Azzi, R.G.; Polydoro, Soely e cols. Teoria Social Cognitiva-Conceitos Básicos. Porto Alegre: Artmed, 2008.

4. Código de Ética Profissional do Psicólogo

5. Freud, Sigmund. A História do Movimento Psicanalítico, Artigos sobre Metapsicologia e outros trabalhos. Obras Completas, vol XIV. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

6. Freud, S. Conferências Introdutórias sobre Psicanálise. Obras Completas, vol XV. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

7. Freud, S. C. Conferências Introdutórias sobre Psicanálise. Obras Completas, vol XVI. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

8. Freud, S. Além do Princípio de Prazer, Psicologia de Grupo e Outros Trabalhos. Obras Completas, vol XVIII. . Rio de Janeiro: Imago, 1969.

9. Freud, S. O Futuro de uma Ilusão, O Mal estar na Civilização e Outros Trabalhos. Obras Completas, vol XXI. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

10. Ito, Lígia M. e cols. Terapia cognitivo-comportamental para Transtornos Psiquiátricos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

11. Kaplan, J. Et Sadock, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990

12. Melillo, A. , Ojeda, E. N. S. (org) Et colaboradores. Resiliência: descobrindo as próprias fortalezas. Porto Alegre: Artmed, 2005

13. Sarriera, J. C. Psicologia Comunitária- estudos atuais. Porto Alegre: Sulina, 2000

14. Silva, Ana Beatriz B. Bullyng - Mentes Perigosas nas Escolas. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Clínica Médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidroeletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infecto-contagiosas.

2. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

3. Patologia Geral: Terminologia.

4. Doenças Crônico-degenerativas.

5. Administração Hospitalar, introdução a Enfermagem

6. Enfermagem Psiquiátrica e Neurologia

7. Enfermagem Materno-Infantil, Psicologia Aplicada a Enfermagem e Ética.

8. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção.

9. Prevenção e controle das infecções hospitalares.

10. Técnicas em Enfermagem.

11. Limpeza e Esterilização de artigos médico-hospitalares.

12. Tratamento de feridas.

13. Tratamentos medicamentosos: doses e aplicações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima e outros, 6ª edição - Goiânia, Editora AB. 2003

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL.Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

9. Lei n° 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

10. Decreto n° 94406/87 - Regulamenta a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

11. Resolução COFEN n° 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

12. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

13. Mozachi, Nelson. Souza, Virgínia Helena Soares de. O hospital: manual do ambiente hospitalar.

6ª ed. Curitiba: Os Autores. Editora Manual Real LTDA.

14. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. 3ª ed.

15. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann Et Affonso Ed. 2000.

16. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. - Rio de Janeiro: Reichmann Et Affonso Editores, 2002. Tradução de: Nursens clinical guide: medication administration.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO E FISCAL DE OBRAS:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN Et SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1° Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO:

1. Lei Municipal n° 2.681/2009 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações:

- Das disposições iniciais: art. 1°. a art. 3°.

- Do provimento dos cargos - funções de administração e funções operacionais: art. 4°. a art. 8°.

da disponibilidade e readaptação: art. 9°.

- Da promoção: art. 10.

- Da vacância: art. 11.

- Da substituição: art. 14.

- Da função de direção e chefia: art. 15. a art. 17.

- Do regime de trabalho - do horário e do tempo: art. 18. a art. 20.

- Do serviço extraordinário: art. 21. a art. 23

- Do repouso semanal: art. 24. a art. 26.

- Do vencimento: art. 27. a art. 32

- Das vantagens e indenizações: art. 33. a art. 34.

- Das diárias: art. 35. a art. 37.

- Ajuda de custo: art. 38. a art. 39.

- Do transporte: art. 41.

- Das gratificações legais: art. 42.

- Da penosidade, insalubridade e periculosidade: art. 43. a art. 45

- Do adicional noturno: art. 46..

- Do auxílio para diferença de caixa: art. 47.

- Das férias e sua duração: art. 48. a art. 52.

- Da concessão e gozo das férias: art. 53. a art. 57.

- Da licença: art. 58. a art. 62.

- Da cedência: art. 63.

- Das concessões: art. 64.

- Do tempo de serviço: art. 65.

- Do direito de petição: art. 68. a art. 72.

- Do regime disciplinar:

- Dos deveres: art. 74. a art. 76

- Das proibições: art. 75. a art. 76

- Da acumulação: art. 77.

- Das responsabilidades: art. 78. a art. 82.

- Das penalidades: art. 83. a art. 98.

- Disposições preliminares: art. 99. a art. 100

- Da suspensão preventiva: art. 101.

- Da segurança social do servidor:

- Disposições gerais: art. 103.a art. 105

- Dos benefícios:

- Da aposentadoria: art. 106. a art. 113.

- Do salário família: art. 114. a art. 116.

- Da licença para tratamento de saúde: art. 117. a art. 121.

- Da licença à gestante, adotante e paternidade: art. 122. a art. 124.

- Da licença por acidente em serviço: ar. 125. a art. 128.

- pensão por morte: art. 129. a art. 138.

- Da contratação temporária de excepcional interesse público: art. 139 a art. 143.

2. Orgânica do Município de Selbach e suas alterações:

- TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais: Art. 1°

- TÍTULO II - Da Organização do Município: Art. 2° a Art. 9°

- TÍTULO III: Da Organização dos Poderes: Art. 10 a 81

- TÍTULO IV: Do Sistema Tributário: Arts. 82 a 94

- TÍTULO V: Ordem Econômica e Social: Art. 95 a 123

- TÍTULO IV: Educação, Cultura, Desporto, Ciência, Tecnologia e Turismo: Art. 124 a Art. 148

- EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 01/2003

- EMENDA A LEI ORGÂNICA N°. 01/2005

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°) - Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

4. Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

5. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.681/2009.

2. Orgânica do Município de Selbach.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei n° 9.394/96.

5. Lei Federal n. 8.069/90.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS:

1. Lei Municipal n° 2.681/2009 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações:

- Das disposições iniciais: art. 1°. a art. 3°.

- Do provimento dos cargos - funções de administração e funções operacionais: art. 4°. a art. 8°.

da disponibilidade e readaptação: art. 9°.

- Da promoção: art. 10.

- Da vacância: art. 11.

- Da substituição: art. 14.

- Da função de direção e chefia: art. 15. a art. 17.

- Do regime de trabalho - do horário e do tempo: art. 18. a art. 20.

- Do serviço extraordinário: art. 21. a art. 23

- Do repouso semanal: art. 24. a art. 26.

- Do vencimento: art. 27. a art. 32

- Das vantagens e indenizações: art. 33. a art. 34.

- Das diárias: art. 35. a art. 37.

- Ajuda de custo: art. 38. a art. 39.

- Do transporte: art. 41.

- Das gratificações legais: art. 42.

- Da penosidade, insalubridade e periculosidade: art. 43. a art. 45

- Do adicional noturno: art. 46..

- Do auxílio para diferença de caixa: art. 47.

- Das férias e sua duração: art. 48. a art. 52.

- Da concessão e gozo das férias: art. 53. a art. 57.

- Da licença: art. 58. a art. 62.

- Da cedência: art. 63.

- Das concessões: art. 64.

- Do tempo de serviço: art. 65.

- Do direito de petição: art. 68. a art. 72.

- Do regime disciplinar:

- Dos deveres: art. 74. a art. 76

- Das proibições: art. 75. a art. 76

- Da acumulação: art. 77.

- Das responsabilidades: art. 78. a art. 82.

- Das penalidades: art. 83. a art. 98.

- Disposições preliminares: art. 99. a art. 100

- Da suspensão preventiva: art. 101.

- Da segurança social do servidor:

- Disposições gerais: art. 103.a art. 105

- Dos benefícios:

- Da aposentadoria: art. 106. a art. 113.

- Do salário família: art. 114. a art. 116.

- Da licença para tratamento de saúde: art. 117. a art. 121.

- Da licença à gestante, adotante e paternidade: art. 122. a art. 124.

- Da licença por acidente em serviço: ar. 125. a art. 128. - pensão por morte: art. 129. a art. 138.

- Da contratação temporária de excepcional interesse público: art. 139 a art. 143.

2. Orgânica do Município de Selbach e suas alterações:

- TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais: Art. 1°

- TÍTULO II - Da Organização do Município: Art. 2° a Art. 9°

- TÍTULO III: Da Organização dos Poderes: Art. 10 a 81

- TÍTULO IV: Do Sistema Tributário: Arts. 82 a 94

- TÍTULO V: Ordem Econômica e Social: Art. 95 a 123

- TÍTULO IV: Educação, Cultura, Desporto, Ciência, Tecnologia e Turismo: Art. 124 a Art. 148

- EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 01/2003

- EMENDA A LEI ORGÂNICA N°. 01/2005

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

4. Lei Municipal n° 2.365/2005- Estabelece o Código Tributário: na íntegra.

5. Lei Municipal n° 850/1994 - Dispõe sobre o Código de Posturas: na íntegra.

6. Lei Municipal n° 829/1993 - Dispõe sobre o Código de Obras: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.681/2009.

2. Orgânica do Município de Selbach.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Municipal n° 2.365/2005.

5. Lei Municipal n° 850/1994.

6. Lei Municipal n° 829/1993.

III- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERÁRIO ESPECIALIZADO:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.

PROVA LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA:

1. Lei Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN n° 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n°. 9.503: na íntegra.

3. Resolução do CONTRAN n° 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei n°. 9.503, e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal n° 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN n° 160/04.

3. Resolução do CONTRAN n° 180/05.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: AUXILIAR DE ENSINO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de atividades de orientação, recreação e atendimento infantil.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais e artes diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal. Auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem.

Zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência.

Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades ocorridas.

Vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade. Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

a) Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio Completo

b) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 30 horas semanais.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 40 horas semanais

Requisitos para investidura:

a) Idade: no mínimo 21 anos.

b) Instruções exigíveis: Curso Superior Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração, ou Direito.

c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação.

d) Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer a fiscalização geral com respeito à verificação do cumprimento das leis e posturas municipais referentes à execução de obras e serviços, bem como ao que se refere a realizar tarefas burocráticas desde aquelas que envolvam cadastramentos, emissão de relatórios, perícias, autos de infrações, intimações, a fim de otimizar a fiscalização municipal. Realizar serviços de policiamento sanitário e inspeção dos estabelecimentos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Acompanhar o andamento das obras e serviços, a fim de constatar a sua conformidade com os projetos devidamente aprovados, suspender obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade ao projeto. Elaborar planos de fiscalização consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação, inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades. Auxiliar e acompanhar o fiscal municipal nas inspeções sanitárias e fiscais. Orientar o levantamento estatístico da área tributária; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; prolatar pareceres e informações sobre andamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações. Verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, comunicar ao chefe imediato as irregularidades encontradas; acondicionar documentos em pastas específicas a fim de arquivá-las; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

a) Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio Completo

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

CARGO: MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde e prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas ,associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASB e TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USE; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

a) concurso público.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: mínimo de 21 anos;

b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FORMA DE PROVIMENTO:

a) Concurso Público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b) Escolaridade: Curso Superior em medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

c) Horário: 20 horas semanais

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior com habilitação específica para o exercício da profissão;

b) Outras: Conforme as inscrições reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico­profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata e realizar clinica geral; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos da Saúde Pública; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FORMA DE PROVIMENTO:

a) Concurso Público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior em Medicina com Especialização em Pediatria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 12 horas semanais

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior e habilitação legal para o exercício da profissão;

b) Outras: Conforme as inscrições reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Dirigir e conservar veículos do município. Auxiliar no carregamento e descarregamento dos veículos.

Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado para efetuar transporte de escolares, passageiros e ambulâncias.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Dirigir automóveis, caminhões, carro pipa e outros veículos destinados ao transporte de cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter automóveis, caminhões e outros veículos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhes forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; preencher planilhas de controle de quilometragem e destino de viagens. Auxiliar no carregamento e descarregamento de veículos; executar outras tarefas semelhantes.

Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de escolares, passageiros e ambulâncias do município; examinar ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, números de deslocamentos e outros instruções para programar as suas tarefas; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia par a garantir a segurança dos serviços prestados aos passageiros e ao veículo; zelar pela segurança e conforto dos passageiros, amparando-os no acesso ao veículo além de observar as acomodações antes de acionar o veículo; construir regras de convivência de modo que seja respeitado a segurança e bem estar dos passageiros, suas relações e a conservação e limpeza do veículo; inspecionar periodicamente os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, providenciar o abastecimento e reparos necessários; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos par a assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para permitir-lhe sua manutenção e abastecimento.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

a) Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

b) Habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação Tipo D

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

CARGO: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atender as demandas existentes nas Secretarias correspondentes tudo o que se refere ao comportamento e ao mesmo tempo auxiliar para a preservação do equilíbrio nas relações dos demandados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atendimento as crianças, adolescentes, escolares e adultos em sessões individuais e coletivas; desenvolvimento de ações preventivas em escolares, grupos e comunidades; encaminhamento a outros profissionais; desenvolvimento de ações de educação para a saúde e demais atividades que lhe forem atribuídas.

FORMA DE PROVIMENTO:

a) Concurso público

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 20 horas semanais

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior e habilitação legal para o exercício da profissão;

b) Outras: Conforme as inscrições reguladoras do processo seletivo.

CARGO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Efetuar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à construção civil, bem como, instalações de redes hidráulicas de água.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Carregar e descarregar materiais em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura e fechamento de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, concheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; executar outras tarefas semelhantes; construção de pontes, bueiros e pontilhões.

Efetuar a construção de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes e muros; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras; instalar aparelhos sanitários; fazer instalações e reparos hidráulicos; assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas semelhantes. Executar trabalhos de carpintaria em geral e instalações de redes hidráulicas de água.

FORMA DE PROVIMENTO:

a) Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

REGIME DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, par possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Executar diversas tarefas de enfermagem como verificação de sinais vitais, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais par assegurar maior eficiência na realização de tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, par obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência , empregando técnicas usuais ou específicas, par a atenuar as conseqüências dessas situações; realizar atividades de auxilio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, par reduzir angústias e obter colaboração no tratamento assim como reduzir reincidências de buscas constantes as unidades de saúde pela não adesão ao plano terapêutico; proceder a elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas par a que os mesmos tenham êxito; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", par a evitar desvios dos mesmos a atender ás disposições legais; registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-as em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade par a documentar estes dados e manter controle necessário; colaborar em estudos de controle, material necessários ás atividades diárias assim como, planejando e administrando os serviços da unidade.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

a) Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio completo com Habilitação legal do exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

EDITAL N°:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita/títulos e prática

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ___/____ de 2011.

__________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

__________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO com CID:

(colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade especial de que é portador: _______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correçãoimples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que opedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Selbach, __/____________/2011.

_________________________
Assinatura do candidato

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 18 de novembro a 01 de dezembro de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL) e PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 07, 08 e 09 de dezembro de 2011.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 12 de dezembro de 2011.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 17 de dezembro de 2011.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 19 de dezembro, a partir das 15 no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br e site www.Selbach.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 20, 21, 22 de dezembro.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 23 de dezembro, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 27 de dezembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br e site www.Selbach.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 29 de dezembro podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 30 de dezembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h e site www.Selbach.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 02, 03, 04 de janeiro de 2012.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 06 de janeiro de 2012.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 06 de janeiro de 2012.

SORTEIO PÚBLICO: 09 de janeiro de 2012.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 10 de janeiro de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.