Prefeitura de Primavera do Leste - MT

Notícia:   Salários de até 6,9 mil são oferecidos pela Prefeitura de Primavera do Leste - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 448/2012

EDITAL N° 01.448/2012

Secretaria Municipal de Administração

Coordenadoria de Recursos Humanos

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA PARA CONTRATAÇÃO DE NATUREZA TEMPORÁRIA MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

O Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Primavera do Leste, e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar na plenitude o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal em relação ao Principio da Eficiência;

CONSIDERANDO a autorização legal prevista no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal e o disposto no inciso II, do artigo 4°, da lei Municipal n° 888, de 27 de janeiro de 2005,

RESOLVE estabelecer e TORNAR PÚBLICO, as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação em caráter temporário nos casos de excepcional interesse público, no quadro de pessoal, no âmbito das Secretarias Municipais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e realizar-se-á sob a responsabilidade COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo seus membros designados através da Portaria n°. 189/11, obedecidas às normas deste Edital.

2. O presente Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação por tempo determinado de profissionais, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para o cargo constante do capitulo II deste Edital.

3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, por tempo determinado, "para atender necessidade temporária de excepcional interesse público", visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável de cada Secretaria, em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos, calamidade pública, convênios e as vagas ou cargos consideradas indispensáveis ao andamento da administração pública para suprir a ausência de servidor concursado para o cargo, nos termos da Lei Municipal n°. 888 de 27 de janeiro de 2005, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto no Edital.

3. Os contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e a contribuição previdenciária será vinculada obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

4. O presente Processo Seletivo tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

5. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, com jornada de trabalho para as funções conforme o Capitulo II, deste Edital, podendo, os contratos serem rescindidos a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Prefeitura Municipal.

6. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o numero de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no Capitulo II deste Edital.

7. O conteúdo programático conta do Anexo I deste Edital.

8. O cronograma de execução do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será conforme quadro abaixo:

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

11/05/2012

Inicio das inscrições

POUPA TEMPO

17/05/2012

Término das inscrições

POUPA TEMPO

21/05/2012

Publicação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições e divulgação do local de realização da Prova Objetiva

SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA.

22 e 23/05/2012

Prazo para interposição de recursos contra o edital de indeferimento de inscrições

À COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

24/05/2012Publicação do edital de Homologação das inscrições e ensalamentoSITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA.
26/05/2012Aplicação da Prova ObjetivaLOCAL A SER DIVULGADO NO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
28/05/2012Divulgação dos Gabaritos preliminares das provas objetivas.SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA.
30/05/2012Divulgação do resultado preliminar das provas objetivasSITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA.
31/05 e 01/06/2012Interposição de recursos contra resultado preliminar das provas objetivasÀ COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
06/06/2012Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da Prova Objetiva.SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA. fiscalizador

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa

II. DOS CARGOS

1. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o numero de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos a seguir:

Cargo/FunçãoVagas para cadastro de Reserva *Nº de vagas a candidatos com deficiênciaCarga HoráriaRemuneração R$ Escolaridades/pré requisitos
Agente AdministrativoSim_40867,35Ensino Médio Completo com conhecimento em informática
Auxiliar de Consultório DentárioSim_40803,71Ensino Médio Completo + comprovação de experiência na área e registro no órgão fiscalizador
Assistente SocialSim_402.621,27Superior Específico e registro no órgão fiscalizador
Cirurgião DentistaSim_405.062,21Superior Específico e registro no órgão fiscalizador
Cirurgião DentistaSim_202.667,85Superior Específico e registro no órgão fiscalizador
Cirurgião Dentista BucomaxilofacialSim_202.667,85 **Superior Específico com Especialização em Bucomaxilofacial e registro no órgão fiscalizador
Cirurgião Dentista EndodontiaSim_202.667,85 **Superior Específico com Especialização em Endodontia e registro no órgão fiscalizador
Instrutor de InformáticaSim_401.073,08Ensino Médio completo + com conhecimento em informática.
Médico Clínico Geral (PAM)Sim_203.821,55 ****Superior Específico e registro no órgão fiscalizador
Médico AnestesistaSim_203.821,55 ***Superior específico, com especialização em anestesia e registro no conselho respectivo.
Médico 40 HSim_406.998,40 ***Superior Específico e registro no órgão fiscalizador
Médico UltrasonografistaSim_406.998,40 ***Superior Específico com especialização em Ultrassonografia e registro no órgão
Médico EndocrinologistaSim_20 3.821,55 ***Superior Específico com especialização em Endocrinologia e registro no órgão fiscalizador
Médico ReumatologistaSim_20 3.821,55 ***Superior Específico com especialização em Reumatologia e registro no órgão fiscalizador
Médico PediatraSim_203.821,55 *** Superior Específico com especialização em Pediatria e registro no órgão fiscalizador
Médico CardiologistaSim_40 6.998,40 ***Superior Específico com especialização em Cardiologia e registro no órgão fiscalizador
Médico GinecologistaSim_20 3.821,55 ***Superior Específico com especialização em Ginecologia e registro no órgão fiscalizador
PsicólogoSim_402.621,27Superior Específico com registro no órgão fiscalizador
Técnico em Imobilização OrtopédicaSim_40 1.314,84Técnico Nível Médio Específico
Técnico em ManutençãoSim_40 1.586,33Ensino Médio, com conhecimentos específicos de equipamentos da Saúde.
FonoaudiólogoSim_402.667,85Superior Específico e registro no órgão fiscalizador
Interprete de LibrasSim_40 1.204,57Ensino Médio - Curso Específico
NutricionistaSim_ 40 2.483,34Superior Específico e registro no órgão fiscalizador

* Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do certame

** Acrescido de Adicional de Especialidade de 10%

*** Acrescido de Auxilio Moradia de 15%, Alimentação de 15%, Transporte de 10% e Adicional de Especialidade de 20%.

**** Acrescido de Auxilio Moradia de 15%, Alimentação de 15% e Transporte de 10%.

Cargo/FunçãoVagas para cadastro de Reserva *PNECH **Remuneração por Hora - R$ Exigência Mínima
Graduação Classe BPós Graduação Classe CMestrado/ Doutorado Classe D
Professor de ArtesSim--11,9713,2514,54Curso Superior em Artes - Licenciatura Plena
Professor de Ciências F. Biológicas.Sim--11,9713,2514,54Curso Superior em Ciências Físicas e Biológicas - Licenciatura Plena
Professor Educação FísicaSim--11,9713,2514,54Curso Superior em Educação Física - Licenciatura Plena e registro no órgão de classe competente.
Professor Ensino ReligiosoSim--11,9713,2514,54Licenciatura Plena na área de Educação + Curso de capacitação específico de Ensino Religioso
Professor de GeografiaSim--11,9713,2514,54Curso Superior em Geografia - Licenciatura Plena
Professor de HistóriaSim--11,9713,2514,54Curso Superior em História - Licenciatura Plena
Professor(a) Língua InglesaSim--11,9713,2514,54Curso Superior em Letras (Habilitação em Inglês) - Licenciatura Plena
Professor(a) Língua PortuguesaSim--11,9713,2514,54Curso Superior em Letras - Licenciatura Plena
Professor(a) MatemáticaSim--11,9713,2514,54Curso Superior em Matemática - Licenciatura Plena
Professor(a) PedagogoSim--11,9713,2514,54Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior - Licenciatura Plena

* Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do certame

** A Carga horária será de até 40 horas.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato, no caso de aprovação, terá que atender as seguintes exigências na data da convocação e contratação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisito constantes do Capitulo II e dos documentos do item 3 do Capitulo IX deste Edital.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capitulo, perderá o direito à investidura no cargo para qual foi convocado.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. Em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, devido a sua modalidade, será GRATUITA.

3. As inscrições ficarão abertas no período dia 11/05/2012 ao dia 17/05/2012 em dias úteis, das 13 as 17h, no saguão do POUPA TEMPO, órgão do Município, localizado na Avenida Cuiabá n°. 653, centro, Primavera do Leste - MT.

4. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição, podendo ser impressa e utilizada, também, as que estão disponíveis no Anexo II deste Edital, anexando a ela as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados:

a) Cópia da Cédula da Identidade, Certidão; e

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e de forma legível.

6. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

7. Não será devolvida a documentação dos candidatos exigida para o certame.

8. Será admitida a inscrição por terceiros mediante apresentação dos documentos constantes do item 4 deste Capitulo.

9. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade das informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição ou extravio de documentos.

10. A lactente que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, sendo acompanhada de um fiscal.

11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12. na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e o fiscal.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. As pessoas com deficiência (PNE) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é, assegurado o direito de inscrição para os cargos no presente certame, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Ser-lhes-á reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes dentro do prazo de validade do certame.

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participaram do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

4. Os benefícios previstos neste Capitulo, deverão ser requeridos, por escrito, durante o período das inscrições.

5. As vagas reservadas aos PNE que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo de seleção, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância na ordem classificatória.

VI. DAS PROVAS

1. Do processo de seleção constarão as seguintes provas para os cargos que não exijam Conhecimentos Específicos:

ConteúdosQuantidade de Questões
Língua Portuguesa10
Matemática05
Conhecimentos Gerais10
Soma25

2. Do processo de seleção constarão as seguintes provas para os cargos que exijam Conhecimentos Específicos:

ConteúdosQuantidade de Questões
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos Específicos do Cargo e Legislação10
Soma25

3. A prova apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

4. A Prova Objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com o valor de 0,4 (quatro) décimos cada, e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo I deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para ser realizada no dia 26 de MAIO de 2012, com início às 8 horas e duração improrrogável de 03 (três) horas.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 7h30min., pois os portões permanecerão abertos somente até às 8 horas, horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

3. O local das provas será divulgado no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando comprovante de inscrição bem como, documento original de identidade que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe com por exemplo, os da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do presente processo de seleção.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do presente processo de seleção.

7. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.1 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

7.2 Em hipótese nenhuma haverá substituição do Cartão de Respostas em caso de erro ou rasura por parte do candidato.

7.3 No Cartão de Respostas o candidato deverá assinar ou rubricar utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

9. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que pertencerá única e exclusivamente à Administração Municipal, para arquivo e documentação da seleção.

10. Durante a realização das Provas não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial seu nome e a opção do cargo.

12. Será excluído da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitido qualquer tolerância;

b) Apresentar-se em outro local diferente da convocação oficial;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documentos que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se da sala de provas levando Cartão de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

g) Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos não permitidos ou maquina calculadora ou similiar;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, pagers, telefone celulares, relógios digitais, notebook, palmtop, smartphone, etc.), bem como protetores auriculares;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

k) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13. No dia da realização das provas, na hipótese e o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Ensalamento, a Comissão Organizadora da seleção procederá a inclusão, desde que apresente o protocolo de inscrição.

13.1 A inclusão de que trata o item acima será realizada de forma condicional e será analisada na fase de julgamento das provas objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

13.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.

15. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinado.

16. Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata.

17. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos aprovados, para cada cargo/função, será feita em ordem crescente de pontos, de acordo com a média final obtida.

2. Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa e, se persistir o empate;

b) Tiver maior idade.

c) Maior número de filhos.

IX. DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) A aplicação das provas;

c) As questões das provas e gabaritos preliminares;

d) Ao resultado das provas.

2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente á data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos deverão ser por escrito e endereçada à Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos e protocolados na Secretaria Municipal de Administração.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

5. Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias.

6. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

X. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, após decididos todos recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Site www.primaveradoleste.mt.gov.br, no Diário Oficial de Primavera do Leste e fixado no Átrio da Prefeitura de Primavera do Leste.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo-se rigorosamente a ordem classificação final, através de Edital publicado no Site www.primaveradoleste.mt.gov.br, Diário Oficial de Primavera e fixado no Átrio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste para assinatura de Contrato de Trabalho.

2. A aprovação e a classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO geram para os candidatos apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato consignado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, à rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público

3. O candidato deverá apresentar-se no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, munidos com os seguintes documentos:

a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos constante do Capitulo II, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em via original e fotocopia;

b) Comprovante de Residência;

c) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,

d) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;

e) Fotocópia do Titulo de eleitor;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia do CPF;

h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

i) Declaração de aptidão física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;

j) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

k) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

l) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 5 (cinco) anos.

m) Declaração de Bens;

n) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Primavera do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais; e

o) Outros documentos que a Administração julgar necessário.

4. A contratação só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, atendendo o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com suas necessidades.

5. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

6. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:

a) Pelo término do prazo contratual;

b) A qualquer tempo, por iniciativa do contratado;

c) A qualquer tempo, por iniciativa do contratante.

7. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

8. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública.

2. Um mesmo candidato não poderá inscrever-se em dois ou mais cargos.

3. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

4. O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito à vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura.

5. O candidato, ao preencher e assinar ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

6. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo de contratação, caso não seja localizado.

7. O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referente a esta seleção é de inteira responsabilidade do candidato por meio do Site www.primaveradoleste.mt.gov.br, Diário Oficial de Primavera do Leste e fixado no Átrio da Prefeitura de Primavera do Leste.

8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que a cada um couber.

10.O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Primavera do Leste - MT, 09 de maio de 2012.

Carlos Laete Pereira
Secretário Municipal de Administração

Advanilson Rosa Sampaio
Secretário Municipal de Saúde

Jarbas Lopes Mesquita
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Rosimeire Queiroz Garcia
Presidente da Comissão Permanente
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 448/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO EM MANUTENÇÃO

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Texto e Interpretação de Texto; Ortografia e Concordância verbal e nominal.

Matemática

Números naturais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentadas com números naturais; Números racionais; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Proporção; Geometria; Problemas.

Conhecimentos Gerais

Cultura, Aspectos Históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de Primavera do Leste e do Estado de Mato Grosso. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

CONTEÚDO PARA OS DEMAIS CARGOS

DisciplinaConteúdos
Língua PortuguesaTexto e Interpretação de Texto; Ortografia e Concordância verbal e nominal.
Conhecimentos GeraisCultura, Aspectos Históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de Primavera do Leste e do Estado de Mato Grosso. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

 

CargoConteúdos
Assistente SocialLei 8742/93 que Regulamenta a Assistência Social; Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº 3.298/99 que regulamenta a Política Nacional Portadora de Deficiência. Política Nacional de Assistência Social; NOB/SUAS/2005 e Código de Ética Profissional.
Cirurgião Dentista, Bucomaxilofacial e EndodontiaOdontologia de Saúde Coletiva; Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal - Uso racional de fluoretos em Odontologia; Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor -Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana; Farmacologia: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. Radiologia: Técnica da bissetriz. Técnica do paralelismo. Técnica de Clark. Dentística: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contra-indicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características; Código de Ética Profissional.
Auxiliar de Consultório DentárioEsterilização, normas e rotinas, expurgos e preparo de material e desinfecção do meio; Manipulação e preparo de material odontológico; Atendimento a quatro e a seis mãos; Organização da clínica odontológica; Técnicas preventivas a cárie e doença periodontal; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários; Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, etc. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do emprego pleiteado.
Intérprete de LibrasLDB/EM 9394/96; Conhecimento Gerais sobre Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Conhecimentos sobre Deficiência Auditiva e Visual; Libras
FonoaudiólogoAnatomofisiologia: da orelha humana; do sistema estomatognático e da produção vocal. Avaliação, classificação e tratamento: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Métodos de intervenção terapêutica: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Fonoaudiologia Hospitalar. Prevenção dos distúrbios da comunicação. Exames Audiológicos. Patologia do sistema auditivo. Processamento auditivo. Aparelhos de Amplificação Sonora Individual. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Atuação Fonoaudiológica e Saúde Coletiva. Legislação e Normas Fonoaudiológica.
Médico 40 h, Clínico Geral, Anestesista, Ultrasonografista, Endocrinologista, Reumatologista, Pediatra, Cardiologista e Ginecologista.Legislação do Sistema Único de Saúde; Emergências Clínicas; Ética e Legislação Profissional; Controle de Infecção Hospitalar; Doenças Cardiovasculares; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas; Doenças Renais; Doenças Endócrinas; Doenças reumáticas; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Legislação do SUS (Lei 8.080/90)
PsicólogoAplicação de métodos e técnicas psicológicas com finalidade diagnóstica e de orientação psicossocial; Descrição e análise; Política Nacional de Assistência Social; NOB/SUAS/2005; Técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Professor (todas as áreas)Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96; Projeto Político Pedagógico; Estatuto da Criança e do Adolescente, Avaliação da Aprendizagem.
NutricionistaPrincípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares; Controle de peso; Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição.
Técnico em Imobilização Ortopédica Legislação do SUS (Lei 8.080/90)