Prefeitura de Campo Alegre - SC

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 002/2013

O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso X da Lei Municipal n0 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.

1- DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no processo seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Finan­ças e Secretaria Municipal de Planejamento Transporte e Obras do Município de Campo Alegre/SC.

Nº VAGAS

CARGO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VENCIMENTO

01 Imediata

Médico IV

Médico Plantonista

12 horas no sábado das 19:00 às 07:00 horas;

12 horas no domingo das 07:00 às 19 horas.Regional

Curso Superior de Medicina; Registro no Conselho de Medicina.

R$ 32,02 a hora, acrescida de mais 40% de gratificação especial médica;

12horas diurna = R$ 537,96; 12 horas noturna = R$ 672,49.

01 Reserva

Médico

Médico II

40 horas semanais

Curso Superior de Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina.

R$ 5.124,78 Mais 50% gratificação especial médica; Até 100% Gratificação ESF conforme localidade.

01 Reserva

Técnico em Nível Médio

Técnico em Contabilidade

40 horas semanais

Curso Técnico em Contabilidade; Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

R$ 1.281,18 Mais R$ 100,00 de vale alimentação

01 Imediata

Instrutor de Música

Instrutor de Música - Instrumental (Bateria)

20 horas semanais

Curso de Nível Médio 2º grau e comprovação de cursos de formação do instrumento específico e/ou curso profissionalizante na área de atuação.

R$ 5,11 por hora aula;

R$ 50,00 vale de alimentação.

02 ImediataMotoristaMotorista (ônibus escolar)40 horas semanais4ª série do 1º grau; Possuir Habilitação própria para Carteira "D" ou "E", na forma do Código Nacional de Trânsito; Curso para transporte Aprovação em prova prática.R$ 857,97 Mais 30% de Periculosidade e R$ 100,00 de Vale Alimentação.
01 ImediataAgente Operacional IIIOperador de Máquinas40 horas semanaisEnsino Fundamental; Possuir Habilitação Própria, na forma do Código Nacional de Trânsito; Aprovação em prova prática;R$ 857,97 Mais 30% de Periculosidade e R$ 100,00 de Vale Alimentação.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1-As inscrições estarão abertas no período de 31 de janeiro de 2013 a 06 de fevereiro de 2013, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, sito à rua Cel. Bueno Franco no 292, Centro, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo.

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível)

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guar­da/ tutela.

Comprovante de Quitação Eleitoral.

Certificado Militar

Comprovação do nível de escolaridade exigido;

Comprovação de cursos de formação do instrumento específico e/ ou curso profissionalizante na área de atuação.

VI - Registro do Conselho Regional e Habilitação exigida para o exercício do cargo.

VII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública,

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato.

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão acei­tos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos.

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédu­la de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.7 - As inscrições deferidas, serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

2.8 - A Prova Prática para o cargo de motorista terá inicio na Gara­gem da Prefeitura Municipal, às 8:00 horas e para o cargo agente operacional III - operador de maquinas ás 13:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2013, também na Garagem da Prefeitura. Os can­didatos com as inscrições homologadas para o cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação "D" ou "E" para realizar a prova. O operador de Maquina terá que apresentar a Habilitação Própria, na forma do Código Nacional de Trânsito.

2.9 - Para o cargo de Motorista a prova consistirá em um percurso pelas ruas do município. O Operador de Máquinas será levado pela Prefeitura Municipal até a Saibreira na Estrada de Ximbuva para Operar a Escavadeira Hidráulica e a Patrola.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os critérios de classificação do presente processo seletivo será de Tempo de Serviço do candidato na área e Prova Prática.

3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 30 de dezembro de 2012.

3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu.

3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.

3.5 - O resultado final será a maior pontuação por tempo de ser­viço na área.

3.6 - A pontuação da prova prática será de 0 a 10 pontos.

3.7 - O resultado final para os cargos com prova prática será a soma da pontuação por tempo de serviço na área mais a pontua­ção da prova prática.

3.8 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- o mais idoso;

- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição).

3.9 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos.

3.10 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconside­ração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho do contratado para o cargo de médico IV é de 12:00 horas até 60:00 horas semanais conforme necessidade da Administração, para o Instrutor de Música será de 20 horas semanais e para os demais cargos 40 horas semanais.4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.

5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade

b) Certidão de nascimento

c) Certidão de casamento

d) CPF

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF

f) Titulo de eleitor

g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade elei­toral

h) Carteira de Trabalho

i) Comprovante de Residência

j) Certificado de reservista

k) Declaração de dependentes

I) Declaração Imposto de renda ou de isento

m) Certidão nascimento dos filhos

n) Carteira de Vacina filhos menores de 06 anos

o) Informar se possui filhos deficientes

p) Carteira de registro no órgão de fiscalização profissional

q) Certificado do nível de escolaridade

r) Pis/Pasep

s) Conta corrente no Banco Brasil

t) Atestado Admissional

u) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresen­tar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido.

w) - Certidão negativa expedida pelo Poder Judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do sul, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordiná­rio ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional.

x) - O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipada­mente pela administração.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anu­lação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alte­ração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - È de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchi­mento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado se necessário por apenas mais um ano.

6.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Ava­liadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre"SC', 30 Janeiro de 2013.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Cargo: Médico IV - Função Médico Plantonista

1. Acolher, reconhecer e diagnosticar medidas terapêuticas para tra­tamento e ou controle das diversas patologias como urgências cardio respiratória, do sistema nervoso central, gastrintestinais, genito-uriná rias,endocrinológicas,hematológicas,vasculares, torrinolaringológicas, oftalmológicas, em saúde mental,traumáticas e gineco obstétricas de acordo com as instruções e protocolos relativos a cada tipo de patologia, 2. Conhecer e realizar manejo de equipamentos; 3. Conhecer soluções e medicamentos; 4. Responsabilizar se pelo encaminhamento adequado do paciente, quando a patologia apresentada exigir recursos terapêuticos e ou diagnósticos inexistentes na unidade; 5. Conhecer o sistema de saúde e a rede hierarquizada de assistência; 6. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 7. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 8. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal Nº 3268/57.

Cargo: Médico II

1.Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapaci­dades na população; 2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades; 3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial; 4. Emitir atestados médicos; 5. Realizar colposcopia; 6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças; 9. Partici­par e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Desenvolver suas atividades profissionais no Programa de Saúde da Família, coordenando a equipe e realizando as atribuições definidas no convênio firmado com Governo Federal. 11. Atender as nor­mas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 12. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 13. Executar outras atividades correlatas.

Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere a Lei Federal Nº 3268/57.

Cargo: Técnico em Nível Médio - Função Técnico em Contabilidade

1. Realizar as atividades relativas à Tesouraria e controlar as transações financeiras; inclusive quando designado emitir e assinar cheques; 2. Realizar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Mu­nicípio, seus Fundos, Autarquias e Fundações; 3. Realizar o empenho de recursos que passam pelos cofres municipais, através de balanços anuais e de prestações de contas do Executivo Municipal; 4. Elaborar projetos e fiscalizar a execução orçamentária do Município (Plano Plurianual, LDO e Orçamento Anual); 5. Informar processos, efetuar cálculos, suas memórias e memoriais; 6. Efetuar as prestações de contas; 7. Controlar/avaliar e estudar a gestão econômica, financeira, patrimonial e orçamentária das entidades públicas; 8. Levantar balanços e balancetes exigidos pelas normas de Direito Financeiro; 9. Apurar e quantificar haveres e avaliação de direitos e obrigações; 10. Reavaliar bens e direitos patrimoniais; 11. Informar diligências baixadas pelo Tribunal de Contas e atinentes à sua responsabilidade Técnico-Profissional; 12. Subsidiar a tomada de decisão em todos os níveis gerenciais, propiciando a adequação de projetos e programas à realidade financeira da Prefeitura, através da elaboração e retificação anual da proposta orçamentária; 13. Realizar atividades de programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento-programa, tanto física quanto monetariamente; 14. Contabilizar as operações que traduzem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; 15. Realizar tarefas ligadas à Contabilidade Geral; 16. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 17. Executar tarefas correlatas.

Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no Decreto -lei nº 9295/1946.

Cargo: Instrutor de Música - Instrumentos

Planejar e ministrar aulas, orientando ao aprendizado de instrumen­tos musicais; 2. Elaborar programas e planos de cursos, atendendo ao avanço da tecnologia educacional;Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; 3. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com os parâmetro estipulados pela Diretoria de Desporto e Cultura; 4. Estabelecer formas alternativas para os alunos recuperarem horários per­didos; 5. Zelar pela aprendizagem do aluno; 6. Desenvolver programas culturais para apresentação à comunidade do aprendizado dos alunos; 7. Colaborar com o aprimoramento músico-cultural da comunidade; 8. Le­vantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de seus alunos; 9. Zelar pela disciplina do material docente; 10. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional III - Função Operador de Máquinas e Equipamentos

1. Operar máquinas de terraplanagem ou pavimentação tais como: motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira, tratores, rolo compacto, escavadeira hidráulica, entre outras, bem como operar máquina de usina asfáltica e britador fixo de pedra; 2. Dirigir caminhões e utilitários, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de cargas; 3. Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas; 4. Espalhar aterro, areia, pedra britada, cascalho asfáltico, executando a compactação através de máquina apropriada; 5. Abrir e limpar valas e canais para melhoria do sistema de drenagem, utilizan­do equipamento apropriado; 6. Carregar caminhões e silos de usina asfáltica e pedras, utilizando máquina carregadeira; 7. Operar máquina perfuradora, acionando e controlando os dispositivos de comando, para executar serviços de perfuração de rocha efetuando orifícios destinados

a colocação de cargas explosivas; 8. Operar usina asfáltica e britador fixo de pedra, abastecendo-a, acionando-a e controlando seu funcionamento a fim de preparar pré misturado a frio e ou saibro para pavimentação e conservação de ruas e estradas; 09. Acionar o motor da máquina, ma­nipulando os contatos de ignição e os controles do painel de força para fazer girar o misturador de asfalto ou brita; 10. Controlar o andamento das operações, observando no contador o tempo de mistura e registran­do o número de misturas efetuadas, para dar execução ao programa de produção; 11. Acionar as correias transportadoras para que os agregados cheguem ao britador para obtenção de brita graduada; 12. Descarregar o asfalto frio ou brita graduada, abrindo a comporta do misturador para despejá-lo no veículo de transporte; 13. Conservar o veículo, levando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários; 14. Ajudar na carga e descarga, quando necessário; 15. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos; 16 Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE SERVIÇO PESSOAL

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2013

NÚMERO:________________ CARGO PRETENDIDO:_________________________________,
NOME:______________________________________ RG: _____________________,DATA DE NASCIMENTO: _____/____/_________,
SEXO:____________________ CPF ______________________TITULO DE ELEITOR _____________________________,
ESTADO CIVIL _____________________ Nº DEPENDENTES _____________________RUA:____________________________________________,
BAIRRO:_____________________________ CIDADE:_______________________CEP:____________________ ESTADO:___________________________ ,
TEL: (__)______________________FORMAÇÃO ESCOLAR:_________________________________________

Obs: Anexar cópia dos documentos exigidos no Edital de Processo Seletivo número 002/2013

DATA:_____/_____/________ ASS:_________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 02/2013

NÚMERO:______________________ CARGO PRETENDIDO:____________________________________
NOME:___________________________________________ RG:_____________________________