Prefeitura de Pinhal Grande - RS

Notícia:   Salários de até 4 mil são oferecidos pela Prefeitura de Pinhal Grande - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 01/2012

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

NILVO ANTONIO LAGO, Prefeito Municipal de Pinhal Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir em cargos de nível superior, médio, fundamental e fundamental incompleto do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Pinhal Grande, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA (www.premierconcursos.com.br) , o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

I - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargo

N° vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Venc. (R$)

Valor de inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Área 1 - ESF Limeira - Micro área: 3

01

40h

Ensino Fundamental Completo. (1)

527,73

35,00

Agente Comunitário de Saúde Área 2 - ESF São José - Micro área: 3

01

40h

Ensino Fundamental Completo. (1)

527,73

35,00

Auxiliar de Consultório Dentário

01+ CR

40h

Ensino Fundamental Completo e registro em vigor no CRO como Auxiliar de Saúde Bucal ou equivalente.

634,43

35,00

Fiscal Sanitário

01 + CR

33h

Ensino Fundamental Completo. Curso adequado em organização de saúde pública.

720,95

40,00

Médico-Clínico Geral

01 + CR

20h

Superior em Medicina e registro em vigor no Conselho

4.037,32

110,00

Operador de Retro Escavadeira

CR

40h

Ensino Fundamental Incompleto e CNH cat. C experiência comprovada em serviços com máquinas e equipamentos rodoviários.

807,46

45,00

Professor de Educação Especial

01 + CR

20h

Licenciatura Plena Habilitação em Educação Especial e/ou licenciatura plena na área de pedagogia com especialização na área específica para atuar em classe especial de no mínimo 400 horas (2)

703,64

70,00

Professor de Educação Infantil.

CR

20h

Licenciatura plena em pedagogia/habilitação infantil.

703,64

70,00

Professor de Educação Física01 + CR20hLicenciatura Plena em Educação Física.703,6470,00
Professor de InglêsCR20hLicenciatura Plena em Letras/Inglês.703,6470,00
Professor de Música01 + CR20hLicenciatura Plena em Música.703,6470,00

(1) não se aplica a exigência de escolaridade de ensino fundamental ao Agente Comunitário de Saúde que na data da publicação (11 de setembro de 2007) das Leis Municipais n° 1.383/2007 e n° 1.384/2007 estavam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde.

Além do Ensino Fundamental Completo, também são requisitos para nomeação:

- Residir na micro-área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de abertura do concurso público, nos termos do artigo 6°, inciso I da Lei Federal n°11.350/2006;

(2) será atribuída gratificação de 20% nos termos da Lei Municipal n° 1207/2005.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, situada na Av. Integração, n° 2691, Pinhal Grande/RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.pinhalgrande.rs.gov.br.

3.3 - Jornal de circulação regional.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período compreendido entre as 10 horas do dia 24 de fevereiro a 05 de março de 2012, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 18h (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária (de preferência em agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e casas conveniadas).

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, n° 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Pinhal Grande e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da nomeação;

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.8 do presente Edital, no momento da nomeação.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1° do Decreto n°3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.5, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, na internet e nos sites www.premierconcursos.com.br e www.pinhalgrande.rs.gov.br., contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo estabelecido, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará, conforme o cargo, de:

- Prova Escrita (eliminatória e classificatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para o cargo de Professor;

- Prova Prática (eliminatória e classificatória) para o cargo de Operador de Retro escavadeira.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais de sua prova.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Médico e Fiscal Sanitário:

Disciplina

N° Questões

N° Pts/ questão

N° Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para o cargo de Professor:

Disciplina

N° Questões

N° Pts/ questão

N° Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Didática

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.3 - Para os cargos de Operador de Retro Escavadeira:

Disciplina

N° Questões

N° Pts/ questão

N° Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Matemática

04

2,5

10

Conhecimentos Gerais

04

2,5

10

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Objetiva em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2 - Da Prova De Títulos: Será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Após a divulgação da homologação do resultado da prova objetiva, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Serão pontuados somente os diplomas ou certificados ou atestados que estiverem relacionados ao cargo em que o candidato está concorrendo.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos

a) Especialização

3,00

10,00

b) Mestrado

6,00

c) Doutorado

7,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fórum e simpósios.

a) de 40 a 69 h

0,50

10,00

b)de70ha99h

1,00

c) de 100h a 129h

1,50

d) de 130h ou mais

2,00

Total

-

20,00

Observações:

Referente ao item 1 da tabela acima:

a) Será avaliado apenas um de cada uma das letras (a, b, c) do item 1 da tabela acima. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão.

b) Os diplomas ou certificados serão pontuados apenas no item 1 da tabela acima.

Referente ao item 2 da tabela acima:

a) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1° de janeiro de 2007, respeitando o máximo de 10,00 (dez) pontos permitidos para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou atestado.

b) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou como: estagiário, monitor, na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, cursos de informática (exceto informática voltada para a educação) e de língua estrangeira (exceto da língua inglesa para o cargo de Professor de Inglês) .

c) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

d) Os certificados ou atestados do item 2 referentes a cursos EAD, serão pontuados se tiverem o registro de órgãos ou instituições legalmente registrados nos sistemas educacionais.

5.2.4.- Das orientações para a entrega dos títulos:

5.2.4.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.4.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.4.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.4.5 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.4.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita do cargo de Operador de Retro Escavadeira, de acordo com as instruções abaixo:

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação do Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

5.3.3 - O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

5.3.4 - O candidato que se atrasar ou não comparecer até o fechamento dos portões, será considerado excluído do Concurso Público.

5.3.5 - Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso Público e da Banca Examinadora.

5.3.6 - A prova prática será eliminatória e classificatória, e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.7 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a décima colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da décima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos ao cargo de Operador de Retro Escavadeira deverão comparecer portando carteira de habilitação, conforme item 01 deste edital.

5.3.8 - Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

5.3.9 - O candidato não fará a prova sem a CNH, mesmo que apresente explicação ou boletim de ocorrência.

5.3.10 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder a questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.11 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.12 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.13 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.3.14 - No local da prova prática, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de equipamentos eletro­eletrônico, rádio do tipo "walk-man" ou similar e telefones celulares.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - Aos Resultados das Provas Práticas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Serão considerados APROVADOS no Concurso Público, os candidatos que obtiverem:

8.1.1 - para os candidatos ao cargo de Operador de Retro Escavadeira: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática.

8.1.2 - para os demais cargos: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1° lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Pinhal Grande.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para o cargo de Professor: será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e Prova de Títulos.

8.4.2 - Para o cargo de Operador de Retro Escavadeira: será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final: Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3 onde: PPE: Pontuação Prova Escrita; PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.3 - Para os demais cargos: será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n° 10.741/03-Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

f) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

g) Maior idade;

h) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 15 (quinze) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso público.

10.6 - A posse implica aceitação expressa do cargo, do local, horários e da sede indicados para o seu exercício.

10.7 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Pinhal Grande.

10.8 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação para o cargo;

d) Residir na micro-área em que for atuar, desde a data de publicação do edital de abertura do concurso público;

e) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

h) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

i) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

j) Alvará de folha corrida judicial, atualizada;

k) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

I) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

m) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

n) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

o) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Pinhal Grande e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Pinhal Grande, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.9 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Capítulo serão exigidos, apenas dos candidatos nomeados.

10.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 10.11 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida no momento da nomeação, implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos do Município de Pinhal Grande, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei N° 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Micro-áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.

Pinhal Grande, 24 de fevereiro de 2012.

NILVO ANTONIO LAGO
Prefeito Municipal

ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como, o uso de uniforme.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico e sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista executar ações de saúde bucal, nas unidades de saúde e comunidade do Município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental. Participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo e fichário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; participar do treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; participar de programas de saúde Federais, Estaduais ou Municipais de Saúde instituídos no Município; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como, o uso de uniforme, fornecido pelo Município.

CARGO FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES: fazer inspeções relativas às condições sanitárias, em todo o Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar serviço de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manejam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino verificando sua instalação comestível fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas relativas à saúde; sugerir medidas para melhorar condições sanitárias insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que observar; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Contato com o público.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência médica, cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; desenvolver atividades no Programa Saúde da Família.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: todas as definidas ao médico dentro Programa Saúde da Família; atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificações; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros, encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Plantões nos sábados, domingos e/ou feriados, a compensar durante a semana posterior;

Serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA

SÍNTESE DOS DEVERES: operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque e realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder o transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município; sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital n° 01/2012.

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PARA OS CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.3 - PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Programa: Compreensão e interpretação de pequenos textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras, acentuação, separação de sílabas e pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: n° Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.1 - PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, FISCAL SANITÁRIO E MÉDICO:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990.

BRASIL Lei n° 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASIL Lei n° 7853/89 - Apoio as pessoas portadoras de deficiências;

PINHAL GRANDE, Lei Orgânica do Município. PINHAL GRANDE, Regime Jurídico do Município.

2.2 - PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9394/96.

BRASÍLIA. Lei n° 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei n° 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

PINHAL GRANDE, Plano de Carreira do Magistério Municipal

PINHAL GRANDE, Lei Orgânica do Município.

PINHAL GRANDE, Regime Jurídico do Município.

2.3 - PARA O CARGO DE OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

PINHAL GRANDE, Lei Orgânica do Município.

PINHAL GRANDE, Regime Jurídico do Município.

3 - PROVA DE DIDÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Metodologia de Projetos Referências Bibliográficas:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 3° ed. 2002.

_______ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998

_______ Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2ª Ed. P. A. Premier, 2008.

MORIM, Edgart . Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

_______ Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre : Artmed, 2000.

_______ Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

GANDIN, Adriana B. Metodologia de Projetos na Sala de Aula - relato de uma experiência. São Paulo: Loyola. Coleção fazer e transformar. N° 1, AEC do Brasil, 2001.

GARDNER, H. Estrutura da Mente: a teoria das inteligências múltiplas. Artmed: Porto Alegre, 1994.

HERNANDES, Fernando e Ventura, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho, 5ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

4 - PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE RETRO- ESCAVADEIRA

Programa:: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários e números decimais; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 4ª série.

5 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - PARA O CARGO DE OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

6 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

6.1 - PARA O CARGO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do meio Ambiente. Ações em saúde: saúde da Mulher. Programa de controle do câncer de colo uterino e do câncer cérvico-uterino e de mama. Normas técnicas e Operacionais. Porto Alegre, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Coordenação de saúde da Mulher. Serviço de assistência a saúde da mulher. Assistência ao Planejamento Familiar. Brasília, 1996.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 1998. Capitulo 5.8 - Doenças Diarréicas.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas da Saúde. Viver mais e melhor. Um guia completo para você melhorar sua saúde e qualidade de vida. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de controle. Guia de bolso. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretarias de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília, 3 ed. 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência a Saúde. Coordenação de saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2004.saude.9ov.br/nutricao/documentos/10_passosfinal.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do programa Saúde da Família. Brasília, 2001

6.2 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Resolução CFO-185/93 de 26 de abril de 1993. (sobre a ACD).

BRASIL. Resolução n° 05/CONAMA de 05 de agosto de 1993. (sobre resíduos infecciosos).

RIBEIRO, Antônio Inácio. Atendente de consultório dentário. Curitiba: Ed. Maio - Odontex, 2001. 218p.

www.cfo.org.br

www.anvisa.gov.br

6.3 - PARA O CARGO DE FISCAL SANITÁRIO

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo relacionadas no ANEXO I deste Edital, com base nos livros de Ciências do Ensino Fundamental e das campanhas publicitárias sobre prevenção da saúde e fiscalização sanitária

Referências Bibliográficas:

Lei n° 10.330, de 27 de dezembro de 1994 - sistema estadual de proteção ambiental - sisepra. Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1992 - dispõe sobre gestão de resíduos sólidos;

SEBRAE_ Guia _ Alimentação

SEBRAE _ Segurança _ Alimentos

SILVA JUNIOR, Eneo Alves da. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5ª ed. São Paulo: Varela, 2002. 479 p

LEDERER, Jean. Enciclopédia Moderna de Higiene Alimentar. São Paulo: Manole, 1991.

6.4- PARA O CARGO DE MÉDICO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. São Paulo: Ed. Hucitec, 1991.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Otero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crõnica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança) . [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php].

6.5- PARA O CARGO DE OPERADOR DE RETRO- ESCAVADEIRA

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo 1 deste Edital. Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Federal n°. 9.503, de 23.09.97.

6.6 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo 1 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. Artmed.

COLL, Cesar (Org.). Des. psicológico e educação. 1. ed. Porto Alegre: Artes Medicas, 1993. 3 V

DOCKRELL, Julie. Crianças com dificuldades de aprendizagem: uma abordagem cognitiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

FERNANDEZ, Alícia. O saber em jogo: a psicopedagogia propiciando autorias de pensamento. Porto Alegre: ARTMED.2001.

FONSECA, Vitor da. Educação especial. 1. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987.

_______ , Vitor da. Introdução as dificuldades de aprendizagem. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PAGNANELII, Nancy Costa; FARAH, Itamar Marcondes. Somos todos iguais? Memnon Edições Científicas.

REGEN, Mina. Uma creche em busca da inclusão. Memnon Edições Científicas.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, construindo uma sociedade para todos. WVA Editora.

SATOW, Suely Harumi, Paralisado cerebral - construção da identidade na exclusão. Cabral Editora Universitária.

WERNECK, Cláudia. Coleção meu amigo down. WVA Editora.

_______ . Um amigo diferente? WVA Editora.

6.7 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

CRAIDY, Carmen M. e KAERCHER, Gládis E. (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. S. P.: Paz e Terra, 1996.

KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. P. Alegre: Mediação, 1998.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky : aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4a ed. 2001.

TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002.

BARBOSA, M. C S. HORN, M. G. S. Projetos pedagógicos na educação infantil. P. A. Artmed, 2008.

MACHADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. S. P.: Cortez, 2002.

OSTETTO, L. E. (org). Encontros e encantamentos na Educação Infantil. S. P.: Papirus. 2000.

GANDINI, L., EDWARDS, C. (orgs.). Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2002. (cap.11)

SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

SOUZA, R. C. BORGES, M. F. S. T. A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

6.8 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo: Scipione, 2008

SILVA, Rita de Fátima da; SEABRA JÚNIOR, Luiz; ARAÚJO, Paulo Ferreira de. Educação física adaptada no Brasil: da história à inclusão educacional. São Paulo: Phorte, 2008. 191 p.

MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física infantil: construindo o movimento na escola. 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Phorte, 2008.

MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. 5. ed. são paulo: Phorte, 2008.

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. São Paulo: Ibrasa, 1989.

NEGRINE, A. O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo, 1983.

SERGIO, Manuel. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1989.

SOARES, C. Lúcia e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.

6.9 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE INGLÊS

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

LONGMAN. Dictionary of Contemporary English. Pearson Education Limited, 2001.

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. São Paulo: FTD. De 5ª a 8a série.

DIAS, R. Inglês instrumental: leitura crítica uma abordagem construtivista. B. Horizonte : Editora UFMG, 1990.

EVARISTO, S., Nunes, ET. ALL. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina : Halley, 1996.

ROCHA, Analuiza M . & Ferrari, Zuleica A., Take Your Time. n° 5, 6, 7, 8. São Paulo : Moderna, 1999.

6.10 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

BEYER, E. (org) Idéias em Educação Musical. Cadernos de Autoria. Porto Alegre : Mediação, 1999.

HIENTSCHKE, L. A Educação Musical: um desafio para a educação. Educação em Revista, n°13; Belo Horizonte : Faculdade de Minas Gerais, p. 55-61, 1991.

MONTANARI, Valdir. História da música. São Paulo : Ática, 1988.

PAZ, A. E. Pedagogia Musical Brasileira no século XX: Metodologias e Tendências. Brasília : Musimed 2000.

PENNA, M. Reavaliações e Buscas em Musicalização. São Paulo : Loyola, 1990.

SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. São Paulo : UNESP.

TOURINHO, I. Usos e Funções da música na escola pública de 1° grau. Fundamentos da educação Musical,1. Porto Alegre : UFRGS, 1993.

ZAGONEL, B. Aspectos da Música no séc. XX: novos conteúdos para a educação musical. Anais da ABEM. n° 5, p. 203-218, jul., 1996.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

N° INSC:

CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Pinhal Grande,_________________________________ de __

__________________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO: PROFESSOR

N° INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Total

 

Pinhal Grande, _____de ______________ de 2012.

_________________________
Assinatura do candidato ______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

MICRO-ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

ÁREA: 1 - ESF LIMEIRA

MICROÁREAÁREA ABRANGÊNCIA
MICROÁREA: 03Rincão do Appel; Espinharedo; Passo do Jacuí; Medianeira

ÁREA: 2 - ESF SÃO JOSÉ

MICROÁREAÁREA ABRANGÊNCIA
  
MICROÁREA: 03Cerro Azul; Parte da Encruzilhada; Caçador; Felisberta; Rolador