Prefeitura de Cruzeta - RN

Notícia:   Salários de até 4,5 mil na Prefeitura de Cruzeta - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Cruzeta, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da Fundação João do Vale, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 13 vagas aos cargos indicados pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, cuja escolaridade e especificidades estão especificadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Em atendimento a Lei n.° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, à candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada à pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos os demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 2 ANOS à contar da data de publicação, de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Cruzeta - RN.

1.6 O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva.

1.7 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário, jornada de trabalho e taxa de inscrição, estão de acordo com as indicações feitas pela Prefeitura Municipal de Cruzeta.

1.8 O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação Municipal.

1.9 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Conteúdos Programáticos.

Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Deficiência.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos exigidos, salário e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

3.10 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeta;

3.13 O candidato deverá verificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a nomeação do candidato;

3.14 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br

4.2 Período: 09 a 27.12.2011

4.3 Horário: de 8:00h do dia 09.12.2011 até ás 23:59h do dia 27.12.2011

4.4. Nas inscrições via internet, A FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.4.1. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2011.

4.5. O boleto de pagamento da inscrição deverá ser pago em qualquer agência bancária até o vencimento.

4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.7 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e na Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Cruzeta - RN.

4.8 Taxas de Inscrição:

Cargo: Médico: R$ 70,00(setenta reais)

Cargos: Atendente de Consultório Dentário e Agente Comunitário de Saúde: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Cargo: Pedreiro e Motorista: R$ 30,00 (trinta reais)

4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato, bem como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.12 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

4.13 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal.

4.15 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.16 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 No ato da inscrição, juntamente com o formulário de inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

5.1.3 O candidato que se inscrever via Internet, deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, laudo médico (original), através de A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, à Rua Benjamim Constant, 2082 - Centro/Norte - CEP: 64000-280 - Teresina - Piauí, até o dia 30.12.2011.

5.1.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.5 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido nem fornecidas cópias desse laudo.

5.1.6 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 5.1.3 deste Edital, até o dia 20.01.2012.

5.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.6 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.8 O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.9 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.10 A Prefeitura Municipal de Cruzeta seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.11 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.12 A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

5.1.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.14 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.15 As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchida serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Cruzeta.

6.4 Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:

6.4.1 Data: 29.01.2012

Horário: 8:00horas

6.5 As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04(quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cruzeta, nos endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e em outros locais públicos indicados pela Prefeitura Municipal de Cruzeta.

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 Para os cargos de Níveis Fundamental, Médio e Superior, o Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões com composição conforme o quadro do item 7.

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01(uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido e fechamento dos portões.

6.16 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

6.17 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo

6.18 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.19 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões.

6.20 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.21 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.22 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.23 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.24 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.26 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.27 O candidato que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao local de realização de sua prova deverá solicitar por inscrito à Comissão Organizadora do Concurso condição especial para tal fim, para isto deverá anexar solicitação medica com expressa impossibilidade de locomoção para o local de aplicação da prova no prazo de 48 horas antes da realização da prova.

6.28 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGOS: MÉDICO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E MOTORISTA.

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PEDREIRO

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,0

40

MATEMÁTICA

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na prova de Português para os cargos que não contém prova de conhecimento especifico;

d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9. DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado das provas;

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 Os Recursos deverá(ão) ser encaminhado(s) à FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, através do site www.fundacaojoaodovale.com.br, link cartão e inscrição/portal do candidato/recurso.

9.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Candidato: _______________________________________________________________________________

N.°do documento de identidade: _______________________________________________________________

N.° de inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Tipo de Gabarito: __________________________ (apenas para recursos sobre o subitem 9.1, "b")

N.° da Questão: _________________________ (apenas para recursos sobre o item 9.1, "b")
Fundamentação e argumentação lógica:

Data:_____/_____/_________

Assinatura: ______________________________

9.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitens 9.4 e 9.6 deste Edital.

9.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.10 e 9.11, poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE através do endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, Sede da Prefeitura Municipal de Cruzeta na Praça João de Góis,167 - Cruzeta - RN. no dia 30.01.2012.

10.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta e nos endereços eletrônicos www.fundacaojoaodovale.com.br, até o dia 17.02.2012.

10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita pelo Diário Oficial dos Municípios, que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Cruzeta.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, por ocasião da nomeação.

11.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário.

11.6 A classificação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização do ato de nomeação ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração Municipal da Prefeitura de Cruzeta.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.3 O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.

12.6 Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.7 Cabe à Prefeitura Municipal de Cruzeta o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeta.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.9.2 Após a realização da Prova Objetiva, alterações devem ser requeridas, pessoalmente, Prefeitura Municipal de Cruzeta, junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.

12.10 É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Prefeitura Municipal de Cruzeta e a Fundação João do Vale, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Cruzeta.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Cruzeta e pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, no que a cada um couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.18 A Prefeitura Municipal de Cruzeta e a Fundação João do Vale, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.19 Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Cruzeta obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.20 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da Fundação João do Vale e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

Cruzeta - RN, 28 de novembro de 2011

JOSÉ SALLY DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Cruzeta - RN

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, SALÁRIO, N.° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E TAXAS

CÓD.

CARGO

SALÁRIO
R$

VAGAS

C/H
SEM

REQUISITOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.

MÉDICO

4.500,00

02

-

01

 

Curso Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e Órgão de classe- CRM

2.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

545,00

02

-

01

 

Ensino Médio e registro no CRO como Auxiliar de Consultório Dentário

3.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

545,00

03

-

01

 

Ensino Médio Completo

4.

PEDREIRO

545,00

02

-

01

 

Ensino Fundamental Incompleto

5.

MOTORISTA - CATEGORIA D

545,00

03

 

01

 

Ensino Fundamental Incompleto + Habilitação Categoria D

 

TAXAS DE INSCRIÇÕES

 

NÍVEL FUNDAMENTAL: R$ 30,00

 

NÍVEL MÉDIO: R$ 35,00

 

NÍVEL SUPERIOR: R$ 70,00

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGOS DE MÉDICO

1. Análise e compreensão de texto 2. Coesão - conceitos e mecanismos 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências 4. Tipos de textos e gêneros textuais 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal. 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão 9. Estrutura e formação de palavras 10. Vocativo e aposto 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação 12. Ocorrência de crase 13. Ortografia oficial 14. Acentuação gráfica 15. A linguagem e os tipos de discurso 16. A comunicação e seus elementos.

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA OS CARGOS DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Interpretação de texto 2. Acentuação gráfica 3. Concordância verbal e nominal 4. Sintaxe de regência: concordância e colocação 5. Termos acessórios da oração (adjunto adnominal e adverbial) 6. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 7. Período composto por coordenação e subordinação 8. Colocação de pronomes oblíquos átonos 9. Uso da crase 10. Sinais de pontuação 11. Estrutura e formação de palavras.

MÉDICO

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

Recepção do Paciente. Preparo e Manutenção das Salas de Atendimento. Isolamento do Campo Operatório. Manipulação e Classificação de Materiais Odontológicos. Revelação e Montagem de Radiografias Intra-Orais. Preparo de Paciente para o Atendimento. Auxílio no Atendimento. Aplicação de Métodos Preventivos para o Controle de Cárie Dental e Doenças Periodontais; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade.Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

PEDREIRO

LINGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; alfabeto; acentuação gráfica; uso de maiúscula e minúscula; sinais de pontuação; ortografia; estudo de silabas; divisão, classificação quanto ao numero e tonicidade; categorias gramaticais: substantivos, artigo, numeral, pronome e verbo.

MATEMÁTICA

Números e Numeral; Adição; Subtração; Multiplicação; Dobro; Divisão.

- Os Conjuntos; Noção de Conjunto; Representação de conjuntos; Relação de pertinência; Relação de inclusão; Conjuntos iguais; operações com conjuntos.

- Operações fundamentais com números naturais; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação; expressões numéricas.

MOTORISTA

1. Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva). 5. Noções de Primeiros Socorros. 6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito). 7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: O condutor, O pedestre e A via. 8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

ANEXO III

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome: _________________________________________________, Nº de Inscrição: ________________, RG: _______________________, CPF: ____________________, candidato(a) ___________________________________________ inscrito(a) para o Cargo de: ____________________________________ , Código ______, Residente: _________________________________________________________, n°_________ , Bairro: ______________________ , Fone: (___ ) ____________________, Portador da Necessidade Especiais __________________________________________ , requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeta, conforme Edital n° 01, de ___ de __________ de 2011, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:

N. Termos
P. Deferimento.

Cruzeta - RN, ______de ____________________ de ________

Assinatura ____________________________

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS (DATAS PREVISTAS)

ETAPAS

DATA

LOCAL E PUBLICAÇÕES

Publicação do Edital

28.11.2011

www.fundacaojoaodovale.com.br

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Inscrições

09.12 a 27.12.2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA www.fundacaojoaodovale.com.br

Divulgação do local de aplicação das Provas Escritas Objetivas

20.01.2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA www.fundacaojoaodovale.com.br

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

29.01.2012

A SER DIVULGADO

Divulgação do Gabarito da Prova

Escrita Objetiva

30.01.2012

www.fundacaojoaodovale.com.br

Prazo para Recurso do Gabarito

31.01 e 01.02.2012

Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Cruzeta

Resultado após Julgamento de

Recursos do Gabarito

10.02.2012

www.fundacaojoaodovale.com.br

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Prazo para Recursos do Resultado da prova objetiva

13 e 14.02.2012

Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Cruzeta

Resultado Final após Julgamento de Recursos

17.02.2012

www.fundacaojoaodovale.com.br

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Homologação do Resultado Final

24.02.2012

www.fundacaojoaodovale.com.br

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE AGENTE DE SAÚDE

ÁREA

VAGAS

PSF - 01 - Lilita Fernandes de Medeiros

02 vagas

PSF - 02 - Geraldina Silva Goes

01 vaga