Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   Salários de até 4,1 mil na Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade previsto pelo presente edital, dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP -Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Referência -Vencimentos -Taxa Inscrição -Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de lnsc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar de Serviços Administrativos

40

CR

P01

629,64

13,00

Conhecimentos em Informática

Fiscal Sanitário

30

CR

Anexo VI Lei 405/10

622,00

13,00

Inspetor de Alunos

40

CR

P02

637,67

13,00

Conhecimentos em Informática

Jardineiro

40

01

P01

629,64

13,00

Conhecimentos em Informática

Merendeira

40

CR

P03

651,48

13,00

Conhecimentos em Informática

Servente

40

CR

P01

629,64

13,00

Conhecimentos em Informática

Vigia

40

01

P02

637,67

13,00

Conhecimentos em Informática

Zelador / Porteiro

40

CR

P01

629,64

13,00

Conhecimentos em Informática

1.2.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de lnsc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Agente de Trânsito

40

03

P06

817,00

26,00

CNH categoria "A/D" ou superior, inscrição na mesma de que exerce atividade remunerada e conhecimentos em informática

Auxiliar de Biblioteca

40

CR

P03

651,48

26,00

Conhecimentos em Informática

Auxiliar de Consultório Dentário

40

CR

Anexo VI Lei 405/10

886,85

26,00

Registro no CRO

Auxiliar de Enfermagem

40

CR

Anexo VI Lei 405/10

886,85

26,00

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

Auxiliar de Farmácia

40

CR

Anexo VI Lei 405/10

886,85

26,00

Fiscal Tributário

40

CR

P06

817,00

26,00

Conhecimentos em Informática

Motorista de Ambulância

40

CR

P06

817,00

26,00

CNH categoria "D" ou superior, inscrição na mesma de que exerce atividade remunerada e curso para condutor de ambulância em vigor e conhecimentos em informática

Operador de Máquina Rodoviária40CRP06817,0026,00CNH categoria "D" ou superior, inscrição na mesma de que exerce atividade remunerada e conhecimentos em informática
Pedreiro4001P05778,1126,00Conhecimentos em Informática
Pintor4001P05778,1126,00Conhecimentos em Informática
Protético30CRAnexo VI Lei 405/10993,1526,00Formação Técnica em Prótese
Técnico Agrícola40CRP07980,0726,00Curso Técnico na área e registro no órgão de classe e conhecimentos em Informática
Técnico em Eletrotécnica40CRP091.489,4826,00Curso Técnico na área e registro no órgão de classe e conhecimentos em Informática
Técnico em Enfermagem30CRAnexo VI Lei 405/10993,1526,00Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
Tratorista4001P06817,0026,00CNH categoria "D" ou superior, inscrição na mesma de que exerce atividade remunerada e conhecimentos em Informática

1.2.3 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de lnsc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Professor de Educação Infantil

30

CR

Anexo VI Lei 439/11

1.200,54

26,00

Formação de Nível Médio na Modalidade Normal, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007

Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 5°ano

35

CR

L.C. 451/11

1.400,67

26,00

Formação de Nível Médio na Modalidade Normal, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007

1.2.4 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de lnsc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Advogado (Saúde)

20

01

P12

4.129,23

52,00

Registro na OAB e experiência em administração pública de no mínimo 02(dois) anos

Biólogo

30

CR

P09

1.489,48

52,00

Registro no CRB e Conhecimentos em Informática

Dentista

10

CR

Anexo VI Lei 405/10

1.509,34

52,00

Registro no CRO ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

Enfermeiro

25

CR

Anexo VI Lei 405/10

1.617,15

52,00

Registro no COREN ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

Médico Cardiologista

10

01

Anexo VI Lei 405/10

1.509,34

52,00

Especialidade na área e Registro no CRM ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

Médico Clínico Geral

10

01

Anexo VI Lei 405/10

1.509,34

52,00

Especialidade na área e Registro no CRM ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

Médico Ginecologista

10

01

Anexo VI Lei 405/10

1.509,34

52,00

Especialidade na área e Registro no CRM ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

Médico Neurologista

10

01

Anexo VI Lei 405/10

1.509,34

52,00

Especialidade na área e Registro no CRM ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

Médico Pediatra

10

01

Anexo VI Lei 405/10

1.509,34

52,00

Especialidade na área e Registro no CRM ou órgão fiscalizador do órgão exercício da profissão

Médico Psiquiatra1001Anexo VI Lei 405/101.509,3452,00Especialidade na área e Registro no CRM ou órgão fiscalizador do exercício da profissão
Médico Urologista1001Anexo VI Lei 405/101.509,3452,00Especialidade na área e Registro no CRM ou órgão fiscalizador do exercício da profissão
Médico Veterinário (Agricultura)20CRP101.617,1552,00Registro no CRMV e Conhecimentos em Informática
Professor de Ensino Fundamental - 1 °ao 9°ano - InglêsAté 40 haCRAnexo VI Lei 439/1110,52 /ha52,00Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007
Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - ArtesAté 40 haCRAnexo VI Lei 439/1110,52 /ha52,00Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007
Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - CiênciasAté 40 haCRAnexo VI Lei 439/1110,52 /ha52,00Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007
Professor de Ensino Fundamental - 1 °ao 9°ano - Educação FísicaAté 40haCRAnexo VI Lei 439/1110,52 /ha52,00Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007 e Registro no CREF
Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - GeografiaAté 40 haCRAnexo VI Lei 439/1110,52 /ha52,00Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007
Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - HistóriaAté 40 haCRAnexo VI Lei 439/1110,52 /ha52,00Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007
Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - MatemáticaAté 40 haCRAnexo VI Lei 439/1110,52 /ha52,00Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007
Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - PortuguêsAté 40 haCRAnexo VI Lei 439/1110,52 /ha52,00Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, de acordo com a Lei Complementar n° 344 de 12/12/2007
Psicólogo (CREAS)25CRP101.617,1552,00Registro no CRP

CR = Cadastro de Reserva

1.3 - As atribuições dos cargos são as constantes do anexo II do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 19 a 30 de março de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, dique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida dique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, dique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida dique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrõnicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso dique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet, cito à Avenida Cyro de Mello Camarinha, 245 - B. Centro.

2.1.2 Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br ou no ítem 2.1.1.

2.1.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.5 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.6 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.7 Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Para os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância, Operador de Máquina Rodoviária e Tratorista possuir habilitação na categoria "D" ou superior. Serão condicionadas, até a data das provas práticas, eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, porém não inferiores a categoria "C", que no ato da posse apresente os documentos conforme exigidos nesse edital. Quanto ao prazo de validade, se a habilitação estiver vencida na data da prova prática, não poderá realizar a mesma sob hipótese alguma. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria acima exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.2.7 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 Para as pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 Para o cargo: Agente de Trânsito o Concurso Público será realizado em duas fases: 1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória e 2ª FASE - Teste de Aptidão Física - Eliminatória e Classificatória

4.1.1 Para o cargo: Advogado (Saúde) o Concurso Público será realizado em duas fases: 1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória e 2ª FASE - Prova Dissertativa (Peça Jurídica) - Eliminatória e Classificatória

4.1.2 Para os cargos: Jardineiro, Motorista de Ambulância, Operador de Máquina Rodoviária, Pedreiro, Pintor e Tratorista o Concurso Público será realizado em duas fases: 1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória e 2ª FASE - Prova Prática - Eliminatória e Classificatória.

4.1.3 O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos: Advogado (Saúde), Biólogo, Dentista, Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Médico Veterinário (Agricultura), Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 9° ano - Educação Física, Professor de Ensino Fundamental - 1°ao 9° ano - Inglês, Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano, Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - Artes, Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9° ano - Ciências, Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Geografia, Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - História, Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Matemática, Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9° ano - Português e Psicólogo (CREAS) e exclusivamente de provas para os demais cargos.

4.1.4 Para os demais cargos o Concurso Público será exclusivamente de provas objetivas.

4.2 A duração da prova objetiva (escrita / 1ª FASE) será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.2.1 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.2.1.1- Os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância, Operador de Máquina Rodoviária e Tratorista deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, conforme item 2.2.5 deste edital.

4.2.2 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.2.3 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.2.4 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrõnicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, Ipod, Iphone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.2.5 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

4.2.6 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.2.7 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

4.3 - A prova dissertativa para o cargo Advogado (saúde) consistirá na elaboração de Peça Jurídica a ser proposta, com base no Conteúdo Programático constante do presente Edital.

4.4 - O Teste de Aptidão Física objetiva selecionar os candidatos cuja aptidão física seja compatível com o exercício do cargo e será realizado de acordo com item 12 do presente Edital.

4.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FISCAL SANITÁRIO
INSPETOR DE ALUNOS
MERENDEIRA
SERVENTE
VIGIA
ZELADOR / PORTEIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

05

05

JARDINEIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Gerais

Prática

20

10

10

05

05

SIM

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE TRÂNSITO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Gerais

TAF

20

10

10

05

05

SIM

AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE FARMÁCIA
FISCAL TRIBUTÁRIO
PROTÉTICO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

05

05

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
PEDREIRO
PINTOR
TRATORISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Gerais

Prática

20

10

10

05

05

SIM

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL -1° AO 5° ANO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

05

05

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

ADVOGADO (SAÚDE)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Lei Orgânica

Peça Jurídica

30

10

03

07

SIM

BIÓLOGO
DENTISTA
ENFERMEIRO
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 9º ANO - INGLÊS
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - ARTES
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - CIÊNCIAS
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1° AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - GEOGRAFIA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - HISTÓRIA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - PORTUGUÊS
PSICÓLOGO (CREAS)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Gerais

20

10

10

05

05

MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO NEUROLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PSIQUIATRA
MÉDICO UROLOGISTA
MÉDICO VETERINÁRIO (AGRICULTURA)

Conhecimentos EspecíficosLíngua Portuguesa
3515

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 Serão convocados para a 2ª FASE - provas práticas ou TAF para os quais prevê o Edital, todos os candidatos aprovados e classificados, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

6. DOS TÍTULOS

6.1 O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos: Advogado (Saúde), Biólogo,

Dentista, Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Médico Veterinário (Agricultura), Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 9° ano - Educação Física, Professor de Ensino Fundamental - 1°ao 9° ano - Inglês és, Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano, Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - Artes, Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9° ano - Ciências, Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Geografia, Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - História, Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Matemática, Professor de Ensino Fundamental - 6°ao 9°ano - Português e Psicólogo (CREAS) e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Mestrado

10 (dez) pontos - máximo um título

Pós-Graduação tatu sensu

05 (cinco) pontos - máximo dois títulos

6.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSOS PÚBLICO

Concursos Públicos: Prefeitura do Município de _______________

Cargo:

Inscrição nº.

RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

6.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

7. DAS NORMAS

7.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas e a Peça Jurídica para o cargo Advogado (Saúde) serão realizadas no dia 22 (vinte e dois) de abril de 2012, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas e TAF para os cargos cujo edital prevê, serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o resultado das provas objetivas (escritas).

8h
Advogado (Saúde)
Agente de Trânsito
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Serviços Administrativos
Biólogo
Dentista
Enfermeiro
Fiscal Tributário
Inspetor de Alunos
Jardineiro
Merendeira
Motorista de Ambulância
Operador de Máquina Rodoviária
Pedreiro
Pintor
Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano
Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Inglês
Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Artes
Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - História
Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Matemática
Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Português
Psicólogo (CREAS)
Técnico Agrícola
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Enfermagem
Tratorista
Vigia

 

14h
Peça Jurídica do cargo Advogado (Saúde)
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal Sanitário
Médico Cardiologista
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Neurologista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
Médico Veterinário (Agricultura)
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Ciências
Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 9° ano - Educação Física
Professor de Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano - Geografia
Protético
Servente
Zelador / Porteiro

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura e no site www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistema Operacional (Windows); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word e Excel; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6° a 11.

FISCAL SANITÁRIO: Regulamentação Básica da Inspeção e Sistemas de Qualidade de Alimentos; Noções de abrangência da inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos; Noções de microbiologia; Ciência e tecnologia de alimentos; Boas Práticas de Fabricação (BPF); Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO); Diretrizes básicas para o controle vetorial; Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.

INSPETOR DE ALUNOS: Deveres e obrigação do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; Orientação aos alunos quanto às normas da Escola; Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; Colaborar na instrução e divulgação de avisos; Observar e orientar os setores, sobre o comportamento dos alunos; Apoio aos professores; Colaboração nas atividades extraclasse; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Estadual n° 13.541 de 07/05/2009 que dispõe sobre a proibição de fumar nas escolas; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

JARDINEIRO: (ESCRITA/PRÁTICA) Funções; Jardinagem - Noções; Adubação; Poda de árvores; Plantio; Replantio; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função.

MERENDEIRA: Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

SERVENTE: Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios; Vigilância de patrimônio; Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas. Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

VIGIA: Noções de segurança do trabalho; Conhecimentos básicos da função; Atendimento ao público; Atendimento Telefônico; Sigilo Profissional; Fiscalização e Guarda dos Próprios Municipais; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Energia Elétrica, Abastecimento de Água, Postos de Saúde, Hospitais; Conhecimentos de uso de Extintor de Incêndio; Noções básicas sobre disjuntores elétricos; Noções de primeiros socorros.

ZELADOR / PORTEIRO: Conhecimentos básicos da função; Pequenos reparos hidráulicos, elétricos, de carpintaria; Conhecimentos de uso de extintor de incêndio; Telefones de emergência; Noções básicas de primeiros socorros; Atendimento ao público; Formas de tratamento; Hierarquia; Recebimento e postagem de correspondência; Direitos e deveres do funcionário.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da ia volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE DE TRANSITO: Sinais regulamentares; Sinalização de advertência; Sinais indicativos; Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções do DENATRAN sobre: Normas de condução de veículos, Autuações, Preenchimento de Autos de imposição de multas.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Atendimento ao usuário: serviço de referência, orientação, pesquisas, recuperação do material no acervo; circulação (empréstimos, reservas e devoluções); Armazenagem e manutenção de acervos; A biblioteca na sociedade da informação e a comunicação científica.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Primeiros Socorros; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem; atenção ao período pré-natal e puerpério; atenção à Saúde da Criança; atenção à saúde do idoso; assistência de Enfermagem no Programa de Hipertensão e Diabetes; calendário Vacinai atual; equipamentos de proteção individual; cuidados no preparo e administração de medicamentos.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

FISCAL TRIBUTÁRIO: Impostos; Taxas; Emolumentos; Contribuição de melhoria; Lei 8.666; Código Tributário Nacional; Tributos na Constituição Federal; Legislação Tributária Municipal; Direito de Empresa - artigos 966 a 1195 do Código Civil; Poder de polícia; Procedimentos de início e término de fiscalização, auto de infração; Direito de Defesa; Lei de Execução Fiscal, Prescrição e Decadência do crédito tributário.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento.

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PEDREIRO: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

PINTOR: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Normas de segurança; Desintoxicação; Prática da função; Cores Canalizadas (NBR 6493 de Dez/80); Cores de Segurança (ABNT - NB/76 de 1959).

PROTÉTICO: Montagem de dentes; Dentaduras; Materiais; Dureza dos materiais; Expansão térmica dos revestimentos; Polimerização; A ativação química dos materiais; Resinas; Próteses; Grampos; Delineadores; A odontologia e a prótese; Histórico; Conhecimentos práticos e teóricos do protético.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Pragas e doenças das culturas de soja, milho, trigo, feijão, citrus, algodão, banana e arroz; Calagem adubação; Cultivo de: cana-de-açúcar, milho, arroz, café, soja, algodão, maracujá, feijão; Produção animal, frangos de corte, poedeira; Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagem: Fenação e Ensilagem; Produção, preparo e conservação de sementes e mudas; Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise do solo; Topografia; Conhecimentos básicos sobre máquinas e implementos agrícolas; Princípios de irrigação e adubação; Defensivos agrícolas; Empresa rural. Novas tecnologias de cultivos de bananas, abacaxi, melão e soja; Vegetal: erradicação do Cancro Cítrico; Medidas preventivas contra o Bicudo e outras formas de doenças; Técnicas de Hortaliças, doenças e manejo; Doenças bovinas, caninas, ovinas; Tecnologias da pecuária; Campanhas de vacinações; Ações preventivas de doenças infecto-contagiosas.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA: Desenvolvimento e implementação de projetos; Instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos de som e imagem; Instalação e manutenção em microcomputadores; Instalação e manutenção em terminais de telecomunicações; Projetos em eletrônica usando de recursos do Autocad.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; coleta de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias; atenção ao período pré-natal e puerpério; atenção à Saúde da Criança; atenção à saúde do idoso; assistência de Enfermagem no Programa de Hipertensão e Diabetes;calendário Vacinai atual; equipamentos de proteção individual; cuidados no preparo e administração de medicamentos.

TRATORISTA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL

SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da ia volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Referências Bibliográficas: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número

- Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Manieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1° AO 5° ANO: Referências Bibliográficas: Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmann, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria, A.R. Vygostky - SP - Ícone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Caderno idéias 19 e 20; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar - Cipriano Luckesi; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Lei n. ° 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; O educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras edições e Livraria Ltda. - Campinas - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes, lima Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade; IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. Rio de Janeiro: Globo, 1989; IMENES, Luiz Márcio. Os números na história da civilização. Coleção Vivendo a Matemática. São Paulo: Scipione, 1989; NUNES, Terezinha et al. Educação matemática: números e operações numércas. São Paulo: Cortez, 2005; SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez (orgs.). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender Matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da ia volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

ADVOGADO (SAÚDE): Teoria Geral do Estado: Conceito de Estado; Sociedade; Elementos do Estado; Finalidade do Estado; Poder; Sufrágio; Democracia; Formas de Governos; Representação Política; Presidencialismo; Parlamentarismo; Estado Federal; Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988; constitucionalismo; conceito, sentido e classificação das Constituições; Poder constituinte; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; controle de constitucionalidade de atos normativos; remédios constitucionais. Do Processo Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII). Da Saúde (Título VIII, Capítulo II, Seção II). Direito Civil: Livro I - das Pessoas ; Livro II, Capítulo III - Dos Bens. Direito Penal: Parte Especial (Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública. Processo Civil: Livro I - Processo de Conhecimento; Livro III - Processo Cautelar; Livro IV - Procedimentos Especiais. Direito Tributário - Código Tributário Nacional (Livros Primeiro e Segundo). Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública; Noções Gerais de Direito Administrativo; Princípios Administrativos Expressos e Reconhecidos; Poderes e Deveres da Administração Pública; Ato Administrativo; Contratos Administrativos; Licitação (Lei 8.666/93 e alterações posteriores); Serviços Públicos; Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Administração Direta e Indireta; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores Públicos; Controle da Administração Pública; Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (direito material). Advocacia: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. Legislação Geral: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Mandado de Segurança, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Responsabilidade Fiscal; Interesses Difusos e Coletivos. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Complementar n° 141/12, Lei 12.594/12, Lei n° 4.320/64, Lei n° 10.520/03, Lei Complementar n° 123/06.Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais. Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

BIÓLOGO: Sistemática; Noções básicas de preparação de animais para coleção; Noções básicas de montagem e manutenção de herbários; Noções básicas de manutenção de animais em cativeiro; Biologia de ofídios e artrópodes; Diferenças entre ofídios e artrópodes; Diferenças entre ofídios peçonhentos e não peçonhentos; Principais ofídios peçonhentos do Brasil; Caracterização e reconhecimento de artrópodes peçonhentos e não peçonhentos; Importância ecológica de animais peçonhentos; Noções de sintomatologia de acidentes com animais peçonhentos; Noções sobre profilaxia e tratamento de acidentes com animais peçonhentos; Noções de primeiros socorros; Ecologia e saneamento: Conceitos Básicos; Identificação das variações ecológicas no quadro mesológico; Ambiente e proteção ambiental; Soros e vacinas; Noções de estatísticas; Conhecimentos Básicos sobre educação ambiental; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

DENTISTA: Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso, Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

ENFERMEIRO: Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSW, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; deteminantes Sociais no processo de adoecer e morrer; visita Domiciliária; atenção ao período pré-natal e puerpério; atenção à Saúde da Criança; atenção à saúde do idoso; assistência de Enfermagem no Programa de Hipertensão e Diabetes; Vigilância Epidemiológica, Redes de Frios, Doenças de Notificação e Doenças de notificação Compulsória; sistematização da Assistência de Enfermagem; educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; políticas Públicas de Saúde: princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinãmica, ressonãncia magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crõnicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pãncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infãncia e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenõmenos mecãnicos do parto. Fenõmenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

MÉDICO NEUROLOGISTA: Epilepsias; Neurites; Convulsões; Paralisias; Cefaléias; Farmacodinãmica das Drogas Neuroativas; Sistema Vascular Cerebral; Hidrocefalia; Ação de Drogas Ilícitas no SNC; Traumatismos Cranianos; Doenças Degenerativas; AVCI; AVCH; Neuroanatomia; Sintomas causados por afecções neurológicas; Afecções neurológicas de etiologia conhecida; Doenças de origem vascular; Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano; Tumores; Trauma; Tocotraumatismos e malformações; Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos; Doenças nervosas de etiologia desconhecida; Síndromes neurocutãneas; Afecções dos nervos cranianos; Afecções dos nervos periféricos; Ataxias e demência; Distúrbios da motilidade; Afecções da medula; Placa mioneural; Miopatias; Doenças desmielinizantes; Sistema Nervoso autõnomo; Doenças de caráter intermitente ou paroxístico; Doenças sistêmicas; Neurologia do ambiente. Sono normal e seus distúrbios; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

MÉDICO PEDIATRA: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infãncia. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado, Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

MÉDICO PSIQUIATRA: Síndromes e Transtornos Mentais Orgãnicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgãnicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

MÉDICO UROLOGISTA: Neoplasia de Rim; Tumores de Bexiga; Infecções urinárias; Letíase urinária; Câncer de Próstata; DST; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

MÉDICO VETERINÁRIO (AGRICULTURA): Extensão Rural - Projetos de extensão rural; elementos essenciais; Noções de comunicação rural; Noções de educação de adultos; Metodologia. Produção Animal - Bovinocultura de corte; Bovinocuitura leiteira; Formação e manejo de pastagens: fenação e silagem; Técnicas básicas e auxiliares para aumentar a eficiência econômica das explorações animais; Manejo de rebanhos, reprodução animal e inseminação artificial. Defesa Sanitária Animal - Epidemiologia; Imunologia; Esterilização e desinfecção; Etiopatogenia, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle e erradicação das principais enfermidades; Infecto-contagiosas e parasitárias, das espécies bovinas, bubalina, equina, suína, ovina, caprinos e avicultura. Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal em Matadouro: Noções gerais sobre inspeção anti-mortem, post-mortem e destinação e aproveitamento das carcaças, resíduos e subprodutos.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1a AO 9° ANO - INGLÊS: Texto - Reading and Comprehension; General Vocabuiary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Refiexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simpie Present Tense; Simpie Past Tense; Simpie Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerais; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articies; Coiors; Fruit; Vegetabies; Family reiationship; Animais; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materiais; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meais; If Clauses (1 st Conditional - 2nd Conditional - 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - ARTES: A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetõnica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuiadoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - CIÊNCIAS: Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sanguíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenõmenos físicos e fenõmenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; historia e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA); KEYNES, Richard. Aventuras e descobertas de Darwin a bordo do Beagie. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004; CHAUVIN, Rémy. O darwinismo ou o fim de um mito. Lisboa: Piaget, 1999; Parâmetros curriculares Nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Temas Transversais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1a AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA: Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - GEOGRAFIA: 1 - Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua; II - Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econõmicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. 111- Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconômicos. Aspectos econõmicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econõmicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União Européia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental I e II e Médio.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - HISTÓRIA: Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1° Reinado, 2° Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império - República da Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo - Governos Militares; Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História - permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental (História).

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - MATEMÁTICA: 1. Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. Álgebra: Equações de 1° e 2° graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática); GRANDO, Regina Célia. O jogo e a Matemática no contexto da sala de aula. São Paulo: Paulus 2004; NASSER, L.; TINOCO, L. Argumentações e provas no ensino de matemática. Rio de Janeiro: Projeto Fundão, IM-UFRJ, 2001; BORIN, J. Jogos e resoluções de problemas: uma estratégia para as aulas de matemática. São Paulo: CAEM/IME/USP, 2002.2004; VAN DE WALLE, J. Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba; Encontro Vocálicos e Consonantais e Dígrafo; Ortografia; Acentuação. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. Sintaxe: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Uso dos porquês; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Uso do hífen; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. Estilística: Figuras de Linguagem; Vícios de linguagem. Redação: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. Literatura: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa); BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002; ILARI, Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico - Brincando com as palavras. São Paulo: Contexto, 2002; MARTINS, Nilce Sant'Anna. Introdução à estilística: a expressividade na língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: T.A. Queiroz, 1997; NASCENTES, Antenor. Dicionário de sinõnimos. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1981; NEVES, Maria Helena de Moura. Gramática de usos do português. São Paulo: Unesp, 2000; PAUL, Luiz Gonzaga. Dicionário de formas de tratamento (DFT). Porto Alegre: Age, 2008; Também disponível na web em:<http://www.ebooksgratis.it/leggi-ebook/9788574974132/DICIONARIO+DE+FORMAS+DE+TRATAMENTO+%28DFT%29>. Acesso em: 8 jul. 2011.

PSICÓLOGO (CREAS): Sugestões Bibliográficas: ANDREY, Alberto A. Andery [et al] - Psicologia Social - O Homem em Movimento - Editora Brasiliense; HOLMES, David S. - Psicologia dos Transtornos Mentais - Artmed; SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da (autor) - Drogas: uma compreensão psicodinâmica das farmacodependencias; SILVA, Laura Belluzzo de Campos (autor) - Doença Mental Psicose Loucura: representações e práticas da equipe multiprofissional de um hospital; GRANDESSO, Marilene A. / BARRETO, Miriam Rivalta (organizadoras) - Terapia Comunitária - Tecendo Redes para a Transformação Social - Saúde, Educação e Políticas Públicas - Casa do Psicólogo; Psicologia e Direitos Humanos: desafios contemporâneos - Conselho Federal de Psicologia (autor); SHINE, Sidney - Avaliação Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, Danos Psíquicos e Outros Temas - Casa do Psicólogo; KNOBEL, Elias - Psicologia e Humanização - Assistência aos pacientes graves - Atheneu Editora; PEIXOTO, Clarice Ehlers - Envelhecimento, Políticas Sociais e novas tecnologias - FGV; YALOM, Irvin D. & LESZCZ, Molyn - Psicoterapia de Grupo - 58 edição - Artmed; ABENHAIM, Evanir / MACHADO, Adriana Marcondes / V. NETO, Alfredo José de / [et al] - Psicologia e Direitos Humanos: Educação Inclusiva - Direitos Humanos na Escola - Casa do Psicólogo; Código de Ética do Psicólogo; A Política Nacional de Assistência Social e SUAS; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS; FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

c - maior número de filhos dependentes.

d - maior números de acertos em Conhecimentos Específicos.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo: NPO = (100/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA - PEÇA JURÍDICA

11.1 - A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - Para o cargo de Advogado (Saúde) a prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de uma peça jurídica proposta pela Comissão Organizadora, extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos constante no presente Edital.

11.1.2 - Não há número pré fixado de linhas para seu desenvolvimento.

11.1.3 - Os candidatos poderão fazer uso de Códigos e Leis "secas", não-comentados e sem anotações.

11.1.4 - A avaliação da peça jurídica obedecerá aos seguintes critérios:

a - Correto endereçamento - 5,00 (cinco) pontos;

b - Adequado polo ativo e passivo - 5,00 (cinco) pontos;

c - Medida processual adequada - 20,00 (vinte) pontos;

d - Fundamentação Jurídica - 20,00 (vinte) pontos;

e - Exposição Regular - 20,00 (vinte) pontos;

f - Terminologia Jurídica - 10,00 (dez) pontos;

g - Gramática - 5,00 (cinco) pontos;

h - Concordância - 5,00 (cinco) pontos;

i - Conclusão Lógica - 10,00 (dez) pontos;

11.1.5 - Somente serão corrigidas as dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

11.1.6 - Será considerado aprovado na prova `Peça jurídica" o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

12.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

12.1.1 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

12.1.2 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

12.1.3 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

12.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática

13. DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª FASE)

13.1 - A 2ª FASE - TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo 1- Tabelas 1 e II.

13.1.1 - O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.

13.1.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª FASE, conforme item 5.2, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominais, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 12 (doze) minutos (Classificatória / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,5 (zero vírgula cinco);

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto à coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico, sob pena de não ser admitido à prova.

13.1.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

13.1.4 - Será considerado inapto no TAF o candidato que obtiver pontuação inferior a "100" (cem).

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

14.2 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e dissertativa na forma de produção de peça jurídica, a nota final será a média aritmética obtida entre elas, acrescido dos pontos auferidos com os títulos,

14.3 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14.4 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e TAF, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e TAF, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO +NTAF)/2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NTAF = Nota Teste de Aptidão Física

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

15.3 A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

15.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.5 O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

15.6 Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

15.7 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

15.8 A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

15.9 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

15.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

15.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.12 - A validade do presente Concurso Público será de até "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

15.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

15.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos assim como certificados de comprovação de experiências ou conhecimentos específicos na área de atuação sendo eles cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou certidão, da qual conste em seus registros, que o candidato exerceu especificamente a função estabelecida neste edital.

14.13.2- A experiência de 2 anos em ADMINISTRAÇÃO PUBLICA para o cargo de Advogado (Saúde), poderá ser comprovada por:

I. Certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo, 05 (cinco) processos por ano, relacionando os feitos, com número e natureza em que o candidato teve ou tem atuação como patrono de parte, na área de Direito Administrativo, ou;

III. Certidão do exercício do cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior, na área jurídica, em Direito Administrativo, ou;

IV. Certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

V. Certidão de entidade de Direito Privado em que conste a descrição de atividades jurídicas preponderantemente em Direito Administrativo, sendo imprescindível a demonstração da prática do número mínimo de atos privativos da advocacia, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 5°).

14.13.3- Considera-se experiência em ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, para efeitos do caput do item 14.13.2:

I. Aquela exercida após a conclusão do curso de Direito;

II. O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1°) em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5°, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;

III. O exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos em Direito Administrativo;

14.13.4- É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

15.14 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

15.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

15.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pelo Decreto n° 32, de 14 de março de 2012 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

15.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

15.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Santa Cruz do Rio Pardo - SP, 17 de março de 2012

Maura Soares Romualdo Macieirinha
Prefeita

ANEXO I

TABELA "1"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador -1 minuto

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/9

até 1.475

zero

zero

zero

zero

zero

Zero

10/11

1.476/1.500

40

45

50

55

60

65

12/13

1.501/1.525

45

50

55

60

65

70

14/15

1.526/1.550

50

55

60

65

70

75

16/17

1.551/1.575

55

60

65

70

75

80

18/19

1.576/1.600

60

65

70

75

80

85

20/21

1.601/1.625

65

70

75

80

85

90

22/23

1.626/1.650

70

75

80

85

90

95

24/25

1.651/1.675

75

80

85

90

95

100

26/27

1.676/1.700

80

85

90

95

100

 

28/29

1.701/1.725

85

90

95

100

 

 

30/31

1.726/1.750

90

95

100

 

 

 

32/33

1.751/1.775

95

100

 

 

 

 

34/35

1.776/1.800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

TABELA "2"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador -1 minuto

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/15

até 2.050

zero

zero

zero

Zero

zero

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16/17

2.051/2.075

40

45

50

55

60

65

18/19

2.076/2.100

45

50

55

60

65

70

20/21

2.101/2.125

50

55

60

65

70

75

22/23

2.126/2.150

55

60

65

70

75

80

24/25

2.151/2.175

60

65

70

75

80

85

26/27

2.176/2.200

65

70

75

80

85

90

28/29

2.201/2.250

70

75

80

85

90

95

30/31

2.251/2.275

75

80

85

90

95

100

32/33

2.276/2.300

80

85

90

95

100

 

34/35

2.301/2.325

85

90

95

100

 

 

36/37

2.326/2.350

90

95

100

 

 

 

38/39

2.351/2.375

95

100

 

 

 

 

40/41

2.376/2.400

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO (SAÚDE): Formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de natureza jurídica da Secretaria Municipal de Saúde; exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde; representar o município em assuntos que envolvam a Secretaria Municipal de Saúde em repartições públicas da esfera federal, estadual ou municipal, bem como nas repartições privadas; analisar a aprovar, os editais de licitação elaborados para a Secretaria Municipal de Saúde; analisar os processos licitatórios para que seja verificado o cumprimento do que determina o artigo 38, da Lei 8.666/93 com vistas à homologação do resultado e adjudicação do objeto pela autoridade máxima da Secretaria Municipal de Saúde; emitir pareceres, sob o enfoque constitucional e legal sobre as ações da área da saúde que importem em obrigações e responsabilidades para a Secretaria Municipal de Saúde e para o município; orientar, diretamente, a Secretaria Municipal de Saúde, ou qualquer de seus membros, e o Prefeito Municipal, quando solicitada, em tudo o que seja relacionado com os aspectos legais e constitucionais, bem como mantê-los informados sobre as alterações da legislação da área da saúde; assessorar a comissão de licitações com referência aos processos de contratação de serviços e obras, a aquisição e/ou alienação de materiais e equipamentos; manter sob sua guarda e responsabilidade originais de documentos legais básicos da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar minutas de contratos, ordens de compra, convênios, autorizações de serviço, acordos e ajustes, bem como quaisquer instrumentos contratuais previsto em lei; elaborar termos aditivos e termos de encerramento contratual; analisar previamente os projetos de lei que versem sobre a área da Saúde para a sanção ou veto do Prefeito Municipal; elaborar projetos de lei e regulamentos que versem sobre as ações da área da saúde; prestar assessoria jurídica ao Gabinete e ao Secretário Municipal de Saúde no que for requisitado.

AGENTE DE TRÂNSITO: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito da competência territorial do Município, Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no CTB no exercício regular do poder de polícia, Lavrar autos de infração mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias, aplicar as medidas administrativas previstas em lei em decorrência de infração em tese, realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas, interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico se necessário ou quando o interesse público assim o determinar, tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnicas devidos, cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, proceder pública e particularmente de forma que dignifique a função pública, obedecer às determinações emanadas dos superiores hierárquicos e levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregular na execução das atribuições do emprego, zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do município de Santa Cruz do Rio Pardo, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização ou ainda imperfeições nas vias que coloquem em risco os seus usuários, exercer sobre as vias urbanas do município os poderes de polícia administrativa de trânsito cumprindo e fazendo cumprir o CTB e demais normas pertinentes, participar de campanhas educativas de trânsito, demais funções afins.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Atender aos usuários do setor circulante (corredores internos) bem como a sua organização e demais atividades afins. Organizar e executar serviços de documentação, classificação e catalogação de manuscritos, livros, mapas e publicações. Realizar demais funções correlatas e inerentes ao cargo.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Proporcionar um bom atendimento a pacientes averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas, bem como promovendo a higiene bucal, recomendando cuidados e práticas adequadas. Contribuir com o pleno funcionamento, organização e limpeza do ambiente de trabalho e materiais utilizados, bem como controlar, organizar e atualizar fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros e realizar pedidos de materiais de consumo, recebendo e conferindo os mesmos. Auxiliar o trabalho do Odontólogo nas atividades diárias, encaminhando o paciente ao consultório, providenciando e manipulando materiais, revelando radiografias intra-orais, revelação de placa, escovação e outros. Manter a esterilização dos instrumentos, equipamentos e ambiente de trabalho, através da organização, limpeza e esterilização dos mesmos. Auxiliar nos programas educativos, fornecendo informações em saúde bucal, individual e coletiva, visando a disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Prestar ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação ao usuário, família e comunidade segundo os princípios do SUS, através de programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população. Realizar a pré consulta, verificando sinais vitais, pressão arterial e altura, visando avaliação e monitoramento do paciente. Realizar a imunização com capacitação, usando esquema básico vacinai e imunológico especial, visando a prevenção e proteção dos usuários. Realizar curativos e retiradas de pontos, usando técnicas e medicações, conforme prescrição médica visano a estimulação da área lesada. Efetuar bandagens, fixando membros através de atadura e tipóia, proporcionando conforto e aliviando edemas e dores. Auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, montando mesa de cirurgia e preparando o paciente. Executar fluidoterapia conforme prescrição médica, bem como puncionar veias periféricas, preparando material e utilizando técnica, visando contribuir no restabelecimento da saúde do paciente. Preparar material e fazer esterilização, eliminando microorganismos. Dispensar medicamentos, quando na ausência do farmacêutico, conforme prescrição médica, conferindo e carimbando a saída dos medicamentos e dando orientações sobre o uso dos mesmos, visando colaborar com o serviço e promover a recuperação a saúde do cliente. Providenciar nebulização e instalar oxigenioterapia quando necessário, seguindo prescrição médica, proporcionando a recuperação e alívio respiratório do paciente. Executar ações de vigilância em saúde, notificando e informando as instâncias competentes sobre doenças de notificação compulsória, atuando quando necessário em bloqueios, campanhas de saúde e vacinação, prevenindo a disseminação da doença e diminuindo a taxa de mortalidade, diminuindo risco de adoecimento da população. Realizar desinfecção terminal e desinfecção concorrente, utilizando produtos químicos, diminuindo o índice de infecções, mantendo o ambiente limpo e agradável. Medir glicemia capilar, utilizando equipamento e material específico, mantendo paciente ciente sobre sua taxa de glicose. Realizar controle de sinais vitais, de acordo com prescrição médica ou de enfermagem, controlando e acompanhando o usuário para promover a saúde do indivíduo. Auxiliar o usuário na realização de exames para fins de diagnóstico e controle, preparando e orientando o usuário e família para os cuidados e procedimentos de enfermagem referentes aos mesmos. Participar de atividades educativas coletivas e individuais, visando socializar conhecimentos e informações de saúde a comunidade. Realizar visita domiciliar a pacientes e famílias, visando atender suas necessidades. Participar de reuniões internas e externas, fazendo-se presente e participando ativamente, atualizando-se e contribuindo com o crescimento da profissão. Fazer levantamento de estoque de farmácia, sala de vacinas e almoxarifado, preenchendo os instrumentos de levantamento de solicitação de material, visando garantir o suprimento de materiais e insumos necessários para a execução do trabalho na unidade de saúde. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Executar outras atribuições, correlatas as acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Realiza trabalhos de recebimento, conferência de validade, estocagem de medicamentos. Mediante receita médica, dispensa o medicamento e orienta o paciente. Zela pela limpeza de bancadas , prateleiras, do local de trabalho. Realiza registro de temperatura de geladeira, sobre a supervisão do farmacêutico responsável.

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: Realizar serviços gerais administrativos inerentes às diferentes secretarias, como: separação e classificação de documentos, impressos, processos, orçamentos, contratos e correspondências; transcrição de dados; lançamentos; cálculos; prestação de informações; participar da organização de arquivos e fichários; digitação de dados, correspondências, minutas e outros textos; atender ao público. Utilizar diversos materiais de escritórios, como xerocópias, computadores, máquinas datilográficas e outros. Executar tarefas correlatas e inerentes ao cargo ordenadas pelo seu superior.

BIÓLOGO: Investigar e estudar os problemas relacionados à biologia. Classificar os organismos vivos, vegetais e animais, o meio em que vivem e sua distribuição geográfica, estudar os efeitos das bactérias e microorganismos sobre a saúde dos seres vivos e também os efeitos dos medicamentos, gases, poeiras e outras substâncias sobre as funções fisiológicas dos seres vivos, executar tarefas relacionadas à montagem de laboratórios, implantação e coordenação de técnicas a serem adotadas em sua rotina, bem como a sua administração, execução e supervisão de exames parasitológicos, bacteriológicos e bioquímicos. Executar tarefas correlatas e inerentes ao cargo ordenadas pelo seu superior.

DENTISTA: Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com o SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Promover a saúde bucal, por meio de tratamento de cáries, afecções da boca, dentes, raízes, utilizando-se dos procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, entre outros inerentes á profissão, visando reduzir a incidência das doenças bucais na população, como cárie, doença periodental e o câncer bucal. Estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento bucal, por meio de instrumentos especiais, exames radiológicos e laboratoriais. Proporcionar conforto e facilitar a execução dos tratamentos odontológicos, por meio de aplicações de anestesias regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia. Colaborar com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações dentro de seu conhecimento técnico, bem como participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando pareceres técnicos quando solicitado. Desenvolver ações educativas em saúde bucal, individual e coletiva, visando a disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal. Auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório, prescrevendo e administrando medicamentos regulamentados pelo Ministério da Saúde, sempre que necessário. Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de educação e treinamento em serviço. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos em Higiene Dental e Assistentes de Consultório Dentário, assim como pela equipe de saúde. Contribuir preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros, realizando tratamentos, palestrar, entre outros. Possibilitar a formação de diretrizes, planos, programas de trabalhos e outros, participando de grupos de trabalhos e/ou reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos científicos, entre outros. Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, bem como observar sua correta utilização. Manter atualizados, os conhecimentos profissionais e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional, através de cursos de atualização, especialização, cursos, entre outros. Participar de comissões técnicas e/ou emitirem pareceres técnicos que possam melhorar ou elevar a qualidade dos insumos e materiais odontológicos utilizados na rede. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, co ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Executar outras atribuições, correlatas as acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

ENFERMEIRO: Planejar, programar e coordenar serviços, executar e monitorar políticas de Saúde preconizadas pela Gestão Municipal, através de programas, projetos e ações estratégicas, com a finalidade de intervir no processo saúde/doença dos cidadãos, família e comunidade, segundo os princípios do SUS, visando contribuir com a qualidade de vida. Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de saúde, utilizando-se de instrumentos administrativos e de conhecimentos na área, visando aplicação de inovações tecnológicas. Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem e de saúde, utilizando-se do controle e educação, promovendo o desenvolvimento individual e profissional, a realização de diagnósticos e solução de problemas. Produzir análises, relatórios, materiais educativos e boletins, preparando informações em saúde do trabalho, usando propiciar debatem informação e divulgação junto aos trabalhadores e gestores. Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem e de saúde, utilizando-se da observação direta, análise de registros, entrevistas, reuniões, entre outros, proporcionando o desenvolvimento do serviço de saúde em um sistema dinâmico. Realizar prescrição da assistência de enfermagem, promovendo saúde, mediante diagnóstico, priorizando ações de promoção e prevenção. Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, realizando consulta de enfermagem, educação em saúde, busca ativa, entre outros, objetivando a integralidade da assistência. Coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações de planejamento e programação de saúde, visando o alcance de metas e a melhoria da qualidade de assistência em saúde. Executar assistência básica e ações de promoção, prevenção, controle e avaliação na vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, compreendida como vigilância em saúde, realizando levantamento de marcadores epidemiológicos, sanitários e ambientais, promovendo saúde do indivíduo, família e comunidade. Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de saúdem avaliando a funcionalidade da estrutura física de acordo com normas preestabelecidas, otimizando espaços adequados e funcionais para prestação da assistência. Realizar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a cliente interna e externa, durante a assistência de enfermagem e de saúde, monitorando a saúde e assistência prestada aos indivíduos, família e comunidade, evitando e diminuindo as complicações causadas por erros de assistência. Prevenir e controlar sistematicamente a infecção dos serviços de saúde e de doenças, e outros agravos transmissíveis em geral" através do monitoramento, avaliação, informação e medidas de redução de danos, visando prevenir agravos de infecções cruzadas, através de doenças transmissíveis. Prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puerperal e recém-nascido, promovendo processo de viver e interferindo na cadeia de morbimortalidade. Participar de ações em saúde intersetorialmente, no âmbito da assistência, pesquisa e educação do serviço público municipal, visando promover políticas de saúde comunitária e social, resgatando a integralidade, resolutividade e equidade do SUS. Planejar, coordenar, executar e avaliar a educação permanente e continuada em saúde, fortalecendo as políticas de qualificação e inovação, buscando a capacitação dos recursos humanos, dando continuidade ao processo ensino-aprendizagem permanente no SUS. Participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde, elaborando e/ou participando de estudos, programas, e cursos relacionados a sua área, propiciando a implementação e fortalecimento das ações de promoção em saúde. Participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade, inserindo-se nos grupos, desenvolvendo competências e realizando trocas nas diversas áreas de conhecimento, para implementação e fortalecimento da assistência. Cumprir e aplicar regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde, do SUS e do regulamento da profissão, fazendo e conhecendo as normas estabelecidas, desenvolvendo uma postura ética. Humanizar o atendimento ao cidadão, assegurando seus direitos e respeitando as diversidades, visando diminuir as iniquidades sociais. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, co ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Executar outras atribuições, correlatas as acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

FISCAL SANITÁRIO: Desenvolver as ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária e a emissão de pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas. Determinação de correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária e adoção de providências saneadoras ou prepressivas para o resguardo da saúde coletiva. Fiscalização dos estabelecimentos de manipulação e comercialização de gêneros alimentícios inspecionando a qualidade, as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos e o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; Fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos e controle da produção e a comercialização de drogas e medicamentos; Fiscalização em estabelecimentos em saúde; Realizar apreensão, interdição ou incineração de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos caos em que a lei assim determinar; Coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos e determinação da distribuição ou incineração de mercadorias apreendidas, lavratura de termo competente e outras tarefas similares. Quando da ação de controle de vetores realizar inspeção domiciliar, terrenos baldios, depósitos, borracharias, cemitérios, etc., locais que sejam possível criadouros de larvas do mosquitos Aedes Aegypti, transmissor da dengue. Utiliza-se de produtos químicos, classificados como larvicidas e inseticidas, com equipamentos de proteção adequados, fazem aplicação manual ou com bombas.

FISCAL TRIBUTÁRIO: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicar penalidades, analisar processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar órgãos da administração tributária. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional bem como executar as demais tarefas correlatas determinadas pelo seu superior.

INSPETOR DE ALUNOS: Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar os alunos sobre as regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações, analisar fatos e encaminhar ao superior quando necessário. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres e organizar o ambiente escolar. Desenvolver tarefas administrativas no âmbito das secretarias e ainda executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

JARDINEIRO: Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para o plantio e demais serviços afins.

MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO UROLOGISTA

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos. Realizar consultas e atendimento médico, efetuando a anamnese, exame físico, bem como realizar propedêutica instrumental e levantar hipóteses diagnósticas. Solicitar interconsultas e emitir contra-referencias e realizar atendimentos de urgência e emergência, bem como atendimentos hospitalares de acordo com sua atribuição técnica. Elaborar documentos médicos, atuando na elaboração de prontuários, atestados, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, de acordo com os ditames com Conselho Federal de Medicina. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Difundir conhecimentos médicos entre profissionais da área e da população em geral, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgarem fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação. Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso. Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo as diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. Efetuar perícias, auditorias e sindicãncias médicas quando devidamente encarregado desta função. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

MÉDICO VETERINÁRIO (AGRICULTURA): Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta com os Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária. Realizar atendimento clínico em animais de grande porte. Realizar a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, através de exames clínicos e laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, estabelecendo o diagnóstico e a terapêutica apropriada, a fim de assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais. Contribuir, com conhecimentos da área de Medicina Veterinária e afins, para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para a plena assistência á saúde. Receber e investigar denúncias relacionadas á vigilância sanitária, emitindo laudos, acionando a vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a regularização das condições de higiene e saúde. Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde da população, através de visitas in loco, verificando, orientando e realizando denúncias, bem como prestar informações e orientações à população, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria em que está lotado, referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Promoção e Prevenção em Saúde. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica. Atender as diversas unidades do Município sobre assuntos e exigências técnicas, bem como participar de comissões. Trabalhar seguindo os preceitos éticos, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

MERENDEIRA: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, receber e armazenar de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; preparar refeições, selecionar, lavar, cortar, temperar e cozinhar os alimentos, de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separar os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas; registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos, previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos; proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo; acompanhar os alunos,auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado; requisitar material e mantimentos, quando necessário; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; lavar todos os guardanapos, panos de prato e demais panos utilizados na cozinha como também todos os utensílios utilizados na cozinha como pratos, copos, talheres, panelas etc., mantendo-os em perfeitas condições de asseio; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Dirigir ambulâncias ou outros veículos para o transporte de pacientes individualmente ou juntamente com profissionais da área da saúde, observando as leis de trânsito e regras de direção defensiva, zelando pela segurança dos passageiros ou veículos automotores da administração pública municipal, automóveis, ambulâncias, peruas, picapes, caminhões, ônibus, microônibus, unidades oftalmológicas, etc., verificar o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; verificar diariamente as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pelo bom andamento da viagem, ou do trajeto, adotar as medidas cabíveis na prevenção ou na solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso. Levar o veículo a manutenção sempre que necessário após autorização do superior hierárquico. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo comunicando seu superior; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; responsabilizar-se pelas infrações de trânsito cometidas, executar outras atribuições afins; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA: Operar máquinas de construção civil ou similar, conduzindo-as, operando seus comandos para escavar, nivelar, aplanar, compactar a terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas; compreende tarefas de operações de tratores e reboques, montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias públicas, parques, praças e jardins, executar outras atividades afins.

PEDREIRO: Executar trabalhos de alvenaria, assentar pedras ou tijolos de argila ou concreto, levantar muros, paredes, colocar pisos, azulejos e outros similares. Verificar as características da obra, examinar plantas e outras especificações da construção, selecionar o material e estabelecer as operações a executar. Ajustar o material utilizado, adaptar a forma e medida ao lugar onde será colocado. Construir base de concreto, baseando-se nas especificações, executar serviços de acabamento em geral, trabalhar na manutenção corretiva de prédios, rebocar as estruturas construídas. Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

PINTOR: Pintar, observando as técnicas necessárias, as superfícies externas e internas dos prédios públicos e outras obras civis. Revestir tetos, paredes e outras partes das edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparar as superfícies a revestir, combinar materiais, etc. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL -1° AO 5° ANO: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado aa conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários, jornalísticos e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;participar do Conselho Escolar, Conselho de Classe/Série e da Associação de Pais e mestres;participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;conhecer e respeitar as leis; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; reunir-se para tratar de assuntos de interesse da categoria e da Educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1a AO 9° ANO - INGLÊS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - ARTES, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1° AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - HISTÓRIA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - INGLÊS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - MATEMÁTICA e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - PORTUGUÊS

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários, jornalísticos e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar do Conselho Escolar, Conselho de Classe/Série e da Associação de Pais e mestres; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; conhecer e respeitar as leis; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; reunir-se para tratar de assuntos de interesse da categoria e da Educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar; executar outras atribuições afins.

PROTÉTICO: Executa e repara todos os tipos de próteses dentárias, utilizando os produtos, materiais, técnicas e procedimentos de acordo com as prescrições e indicações dos dentistas ou estomatologistas, por forma e que a função, o conforto e a estética dos pacientes sejam recuperados ou melhorados. Executa demais atividades afins.

PSICÓLOGO (CREAS): Promover a saúde mental e qualidade de Cida, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, através de psicoterapia, avaliação e internações. Aplicar métodos e técnicas próprias da Psicologia, visando promover a saúde mental, reabilitação psicossocial, auto-estima no manejo das dificuldades em situações emocionais, entre outros. Promover acolhimento, escutando queixas emergentes, visando à promoção do vínculo com paciente. Realizar triagens para definição dos clientes e possíveis reencaminhamentos, além de ser uma avaliação inicial de demanda para auxiliar na definição do tratamento. Aplicar métodos e técnicas investigativas da psicologia, escalas e testes psicológicos, entrevistas com pacientes e familiares, avaliando necessidades de tratamentos, levantando hipótese diagnóstica e elaborando projeto terapêuticos. Elaborar projetos terapêuticos, juntamente com a equipe multidisciplinar, definindo as atividades que o paciente realizará no serviço, como também os dias e horários das mesmas, visando organizar proposta de trabalho de acordo com a necessidade do paciente. Supervisionar e orientar estratégias de psicologia, demonstrando a prática profissional nas atividades do cotidiano. Planejar e executar dinãmicas e atividades de acordo com Oficina Terapêutica, a fim de promover a saúde mental, capacidade e autonomia para atividades diárias, reflexão e inserção social. Realizar visitas domiciliares, observando a dinâmica familiar, orientando, verificando informações, entrevistando e acolhendo queixas. Realizar grupos de orientação, reunindo-se com pacientes e ou familiares, levantando queixas, dando orientações baseadas nos conhecimentos da Psicologia, visando minimizar as dificuldades relatadas pela clientela. Reunir-se com equipe de trabalho, estudando casos, planejando atividades e recebendo informações relativas ao funcionário do serviço. Preencher prontuários e formulários, relatando por escrito informações relevantes a respeito do paciente e das atividades envolvidas, registrando procedimentos e evoluções, para que outros profissionais possam ter acesso a informações pertinentes. Exercer atividades técnico-científicas montando protocolos de avaliação e tratamento, informando profissionais, ministrando cursos e palestras, realizando pesquisas, organizando eventos, entre outros. Realizar diagnósticos específicos, avaliações, laudos psicológicos, testes, com como participar de diagnósticos interdisciplinar sempre que solicitado e ou necessário , utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidas, fundamentadas na Ciência Psicológica, na ética e na legislação profissional. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, co ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Executar outras atribuições, correlatas as acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

SERVENTE: Executar serviços em diversas áreas da Administração Municipal, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios, manutenção dos prédios municipais, infra-estrutura escolar, bem como preparar, distribuir e controlar as merendas e refeições responsabilizando-se pela conservação, limpeza e zelo da cozinha, refeitório e utensílios, varrição de ruas e outras atividades; prestar serviço administrativos compatíveis com sua função; executar outras tarefas relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela chefia hierárquica; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Executar tarefas relativas à programação, assistência técnica e controle de trabalhos agrícolas, orientar os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combater parasitas e outras pragas. Auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola; auxiliar o engenheiro agrônomo em todas as suas funções; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA: Elaborar projetos de instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais, instalações telefônicas, redes de internet (Wireless), antenas de TV/Rádio e TV a cabo, porteiro eletrônico, alarme e sinalização; executar, supervisionar e controlar a manutenção em sistemas elétricos de potência; promover a assistência técnica; execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientação e coordenação de equipes de trabalhos de instalações, montagens, operação, reparo ou manutenção. Executar trabalho técnico de manutenção e instalação de máquinas e equipamentos eletrônicos, substituindo, reparando ou ajustando componentes com o auxílio e esquemas e documentação técnica; executar projetos de manutenção de equipamentos e instrumentos eletrõnicos da medição; interpretar projetos, layouts, diagramas e esquemas elétricos correlacionando-os com normas técnicas e legislação pertinente. Controlar a manutenção de iluminação pública da cidade, efetuar programação e reparos nos semáforos da cidade, preencher e assinar ARTs, executar outras atribuições afins e demais tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Prestar trabalho de prevenção, assistência e reabilitação, inerentes à função, usuário, família e comunidade, segundo os princípios do SUS, através de programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população. Realizar atividades administrativas, escrevendo relatórios, preenchendo boletins e fechamento de produtividade, visando melhor organização e desempenho do serviço. Prestar assistência integral ao usuário, família e comunidade, de acordo com suas competências, realizando procedimentos técnicos de enfermagem, visitas domiciliares, ações educativas, cuidados de higiene e conforto, visando atender necessidades do usuário. Planejar, supervisionar e executar em conjunto com a equipe, ações de enfermagem, participando de campanhas de vacinas, de ações de bloqueios em epidemiologias, atividades educativas e de prevenção, implementando atitudes de saúde na população. Auxiliar nas capacitações da equipe de enfermagem e agentes comunitários de saúde, quando integrante do PSF, organizando, pesquisando e ministrando temas referentes a sua área, contribuindo com a qualificação da equipe. Executar ações de urgência e emergência, atendimentos especializados, intervindo em unidades de referência para pronto atendimento, visando preservar a vida do paciente. Efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, realizando e orientando cuidados de enfermagem ao paciente, visando promover as melhores condições para o restabelecimento deste. Participar de atividades educativas coletivas e individuais, visando socializar conhecimentos e informações de saúde a comunidade. Realizar visita domiciliar a pacientes e famílias, visando atender suas necessidades. Participar de reuniões internas e externas, fazendo-se presente e participando ativamente, atualizando-se e contribuindo com o crescimento da profissão. Contribuir com a prevenção e controle de infecção no ambiente de trabalho, cuidando e supervisionando a limpeza dos equipamentos e ambientes das unidades de saúde, garantindo assistência de qualidade e isenção de riscos ao usuário. Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

TRATORISTA: Operar tratores, reboques ou máquinas agrícolas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Operar trator pneumático em gradeamento, curvas de nível e roçadeira, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores e outros, obedecendo às normas de trânsito para realizar serviços de transporte, limpeza e similares; zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. Executar outras atribuições afins e demais tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

VIGIA: Executar serviços de vigilância, segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e segurança do local. Percorre toda área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades na rotina de serviço, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis; vigia a entrada e saída de pessoas no local de trabalho, observando atitudes suspeitas e tomando medidas necessárias a prevenção de violência. Executar outras atribuições afins e demais tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

ZELADOR / PORTEIRO: Inspecionar o local sob sua responsabilidade, verificando as necessidades de limpeza, reparos e outros serviços; efetuar trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos; executar ou providenciar serviços de manutenção geral, tais como: trocas de lâmpadas e fusíveis, pequenos reparos, reparos de bombas, caixas d'água, extintores etc,; recepcionar e atender o público interno e externo, buscando identificá-lo e encaminhá-lo ao setor competente, proceder ao serviço de protocolo de documentos e encaminhamento do mesmo ao setor competente, trabalha em bilheteria e portaria. Executar outras atribuições afins e demais tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.