Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Salários de até 3,8 mil para Médico Especialista em Porto Alegre - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 131/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO ESPECIALISTA

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria de Administração, conforme o que consta nos autos dos processos 001.033875.10.3 (informação 001/2011 do Comitê Gestor de 2ª Instância), torna público que será realizado concurso público para provimento efetivo do cargo de Médico Especialista de seu quadro de pessoal das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional e para a formação de cadastro de reserva (CR).

Concurso

Cargo

Especialidade

Total de Vagas

Afro-brasileiro 12 %

Portador de deficiência 10%

CP 471

Médico Especialista

Anestesiologia

1

-

-

Cirurgia Pediátrica

1

-

-

Ginecologia e Obstetrícia

1

-

-

Medicina Emergencista

1

-

-

Medicina Interna

1

-

-

Medicina Intensivista Pediátrica

1

-

-

Neonatologia

1

-

-

Pediatria

1

-

-

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

1.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.4 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e/ou na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.5 As provas serão realizadas no Município de Porto Alegre - RS, no dia 18 de dezembro de 2011, às 14 horas, em local a ser oportunamente divulgado.

1.6 Todos os candidatos, além de habilitação para o exercício da medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, devem, igualmente, possuir o respectivo registro da qualificação de especialista.

1.7 Especificamente para os candidatos da área de Medicina Emergencista, a qualificação deverá ser em umas das seguintes especialidades: pneumologia, nefrologia, gastroenterologia, medicina interna, cardiologia, medicina intensiva adulta, cirurgia geral, cirurgia geral com subespecialização em cirurgia do trauma, ou certificado de residência em medicina de emergência.

1.8 O profissional da área de Medicina Emergencista poderá ser convocado para atuar no Atendimento Pré-hospitalar móvel (APH), nas Centrais de Regulação de Urgências, ambos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), nas Unidades de Pronto Atendimento (PA) 24 horas e em hospitais com unidades de urgência.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para o ingresso no serviço público médico municipal:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §12 do art. 12 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe;

e) Ter idade mínima de vinte e um anos completos até a data de posse;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

2.2 Na hipótese de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos, o limite semanal de carga horária admitida pelo Município é de no máximo 60 horas semanais, observada a compatibilidade de horários.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, de acordo com a especialidade médica; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

3.2 Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção e fichas médicas com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e do acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de pacientes internados, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários, fazendo diagnósticos e recomendando a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

4 - DA CARGA HORÁRIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO INICIAL

4.1 O regime normal de trabalho é de 20 horas semanais, o que corresponde ao vencimento básico inicial de R$ 1.921,70. Em havendo convocação para regime especial de trabalho poderá haver um acréscimo de 50% ou 100% sobre a remuneração.

4.2 Compõe os vencimentos a Gratificação de Incentivo Médico (GIM), correspondente a:

4.2.1 45% do vencimento básico, em caso de o servidor prestar 20 horas semanais de trabalho;

4.2.2 75% do vencimento básico, em caso de o servidor ser convocado para prestar 30 horas semanais de regime especial de trabalho suplementar; ou

4.2.3 100% do vencimento básico, em caso de o servidor ser convocado para prestar 40 horas semanais de regime especial de trabalho de tempo integral ou de dedicação exclusiva;

4.3 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal n° 7.532/1994.

4.4 Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal n° 5.595/1985.

5 - DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso se dará dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA);

b) Em jornal de grande circulação;

c) No painel físico da Prefeitura, localizado em frente ao Edifício Intendente José Montaury (Rua Siqueira Campos n°. 1300).

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1 PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

6.1.1 Será admitida inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, solicitada no período entre às 09 horas do dia 11 de mês de novembro de 2011 e às 23 horas e 59 minutos do dia 27 do mês de novembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília - DF.

6.1.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 81,75.

6.2 PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

6.2.1 O candidato deve preencher o formulário de inscrição e pagar o boleto bancário gerado até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária.

6.2.2 O Município não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

6.2.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.2.5 E vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

6.2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.2.7 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.2.8 A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

6.2.9 Será cancelada a inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

6.2.1O A pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no concurso público, cuja concorrência será em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2.11 A pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os demais candidatos para a inscrição, deverá, assinalando o campo específico no formulário de inscrição, declarar-se deficiente e, para fins de análise quanto a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, informar a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa, apresentando laudo médico original, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

6.2.12 O laudo médico, cujo modelo encontra-se no Anexo V, deverá, impreterivelmente, ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, ou postado, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Comissão de Concursos/ Laudo médico, Rua Siqueira Campos, n° 1300, 92 andar, sala 916, CEP 90010-001, até o dia 28 de novembro de 2011.

6.2.13 A não-observância do estabelecido neste item implicará a eliminação do candidato do concurso.

6.3 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.3.1 Ao candidato portador de deficiência, na forma do inc. VIII do art. 37 da Constituição da República, da Lei nacional n° 7.853/1989, da Lei complementar municipal n° 346/1995 e do Decreto nacional regulamentador n° 3.298/1999, é assegurado concorrer também, por sua opção, a 10% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

6.3.2 Para concorrer também a uma dessas vagas da reserva constitucional, o candidato deverá, no ato da inscrição, além de declarar-se portador de deficiência, assinalar o campo específico de opção no formulário de inscrição e encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.12.

6.3.3 Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para candidatos portadores de deficiência auditiva e exame de acuidade visual para candidatos portadores de deficiência visual. Serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 dias, contados da publicação do Edital.

6.3.4 A inobservância do disposto nos subitens 6.3.2 e 6.3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

6.3.5 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do documento a seu destino.

6.3.6 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

6.3.7 O pedido de inscrição do candidato portador de deficiência será submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso e, para aqueles que optaram por concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.

6.3.8 Não terá a sua inscrição homologada o candidato cuja deficiência ou seu grau ou nível for incompatível com as atribuições essenciais do cargo.

6.3.9 O candidato portador de deficiência não enquadrado para fins de reserva de vagas figurará apenas no grupo relativo à concorrência geral.

6.3.10 O candidato que optar concorrer também à reserva legal de portadores de deficiência não poderá concorrer à reserva legal de afro-brasileiros.

6.3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

6.3.12 O candidato que optou a concorrer também pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo, após a homologação final do certame e antes de sua convocação e de forma escrita, desistir de sua classificação na lista especial, manifestando tal vontade junto à Equipe de Ingresso da Coordenação de Seleção e Ingresso, Rua Siqueira Campos, n° 1300, 92 andar, sala 916, Porto Alegre - RS.

6.4 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS

6.4.1 Ao candidato afro-brasileiro é assegurado concorrer também, por sua opção, a 12% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

6.4.2 Além de atender aos itens da inscrição em geral, o candidato afro-brasileiro que desejar concorrer também à reserva de vagas deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim, declarando-se, expressamente, como de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra.

6.4.3 Após a homologação das inscrições não serão aceitos pedidos de inclusão ou exclusão para concorrência à reserva de vagas para afro-brasileiros.

6.4.4 Os candidatos afro-brasileiros inscritos também na reserva de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4.5 O candidato que optar concorrer também à reserva legal de afro-brasileiros não poderá concorrer à reserva legal de portadores de deficiência.

6.4.6 O candidato que optou a concorrer também pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo, após a homologação final do certame e antes de sua convocação e de forma escrita, desistir de sua classificação na lista especial, manifestando tal vontade junto à Equipe de Ingresso da Coordenação de Seleção e Ingresso, Rua Siqueira Campos, n° 1300, 92 andar, sala 916, Porto Alegre - RS.

6.5 SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá assinalar o campo próprio no formulário de inscrição e, ainda, entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou postar, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela ECT, à Comissão de Concursos/Atendimento Especial, Rua Siqueira Campos, n° 1300, 92 andar, sala 916, CEP 90010-001, impreterivelmente até o último dia de inscrição, a solicitação especificando os recursos especiais necessários acompanhada de laudo médico original - emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital -, que justifique o atendimento especial. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.5.2 O fornecimento do documento, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada a seu destino.

6.5.3 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

6.5.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 12 e 22 do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999.

6.5.5 O resultado das solicitações de atendimento especial constará no Edital de Homologação Final das Inscrições, cuja divulgação se dará conforme o capítulo 5 deste Edital.

6.5.6 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar, junto à Comissão de Concursos, Rua Siqueira Campos, n° 1300, 92 andar, sala 916, o indeferimento. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.5.7 A fim de se assegurar igualdade de concorrência, a Comissão de Concursos poderá avaliar a necessidade de se conceder tempo adicional de no máximo uma hora ao candidato que realizar a prova com atendimento especial.

6.5.8 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.5.10 O atendimento especial para casos que não estejam previstos nos itens acima deverá ser requerido dentro do período de inscrições, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no endereço citado no item 6.4.6.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 6 serão homologadas pela Secretaria Municipal de Administração.

7.2 Da não homologação poderá haver recurso.

7.3 A não apresentação de recurso tempestivo ou seu indeferimento, acarretará o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do concurso.

7.4 A homologação das inscrições será feita em uma única lista, onde constarão todas as inscrições homologadas, incluindo aquelas para a reserva de vagas aos afro-brasileiros e às reservas de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

8 - DAS PROVAS

8.1 As provas serão do tipo objetiva, cujas questões de múltipla escolha versarão sobre Língua Portuguesa, Direito e Legislação e Conhecimentos e Legislação Específicos.

8.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% de acertos do total de questões da prova objetiva, desde que o resultado de cada uma das disciplinas seja superior a zero.

8.3 Cada questão conterá cinco alternativas, sendo somente uma a correta.

8.4 A quantidade de questões e seus valores constam do anexo I deste Edital.

8.5 Os conteúdos programáticos estão relacionados no anexo II deste Edital.

8.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

8.7 O tempo de aplicação das provas será de quatro horas.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos ao do horário de início das provas.

8.9 O ingresso do candidato na sala de realização das provas somente será admitido mediante a apresentação de documento cujo número de identificação corresponda ao informado no formulário de inscrição.

8.10 Somente será admitido o uso de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta escura, azul ou preta.

8.11 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou, borracha durante a realização das provas.

8.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais oficiais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei n° 9503/1997).

8.13 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documento ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

8.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

8.16.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.17 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Município poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

8.18 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.19 O candidato, ao receber o cartão de resposta, deverá, verificando a exatidão dos dados, assiná-lo.

8.20 Não haverá segunda chamada para as provas.

8.21 O não comparecimento tempestivo acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.22 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) Substituir os cadernos defeituosos;

b) ou, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um caderno de questões completo;

c) Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Comissão de Concurso estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

8.23 Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.24 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

8.24.1 A inobservância do item anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.25 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

8.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.27 Será terminantemente proibido ao candidato sair com o caderno de prova ou com o cartão de respostas, sem autorização. O candidato que não devolver o cartão de respostas será automaticamente eliminado do concurso. O caderno de prova será disponibilizado no dia útil seguinte ao da realização da prova, no endereço eletrônico oficial do Município: www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

8.28 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou, similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou, legislação.

8.29 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e ainda, lápis, lapiseira e/ou, borracha.

8.29.1 O Município recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

8.29.2 O Município não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.29.3 O Município não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.30 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão de Concurso.

8.31 Motivarão a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.32 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.33 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e ainda, lápis, lapiseira e/ou, borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas, sem autorização;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

I) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou, de sua impressão digital.

8.34 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.35 O preenchimento do cartão de respostas é de responsabilidade do candidato, que deverá atender as instruções contidas na capa do caderno de questões.

8.35.1 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.36 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou ainda, que contiver emenda ou rasura.

8.37 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno de questões após 3 horas e 30 minutos do início das provas.

8.38 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou, pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou, aos critérios de avaliação e de classificação.

8.39 Se a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.40 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.

9 - DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos eliminados e reprovados e classificará os candidatos aprovados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de Direito e Legislação;

d) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de Língua Portuguesa.

10.2 Persistindo o empate, o desempate dar-se-á através de sorteio realizado em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 5 deste Edital.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, conforme o capítulo 5, nos seguintes casos:

a) Referente à inscrição não homologada, endereçado à Secretária Municipal de Administração;

b) Referente ao gabarito preliminar e às questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) Referente ao resultado preliminar, endereçado à Secretária Municipal de Administração.

11.1.1 Nas hipóteses das letras a e c, a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Secretária Municipal de Administração.

11.1.2 Na hipótese da letra b, a banca examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

11.2 O recurso deverá ser protocolado, dentro do prazo, junto à Comissão de Concursos (Rua Siqueira Campos, n° 1300, 92 andar, sala 965).

11.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado "Razões de recurso" (anexo IV), no qual devem ser apresentados os fundamentos da insurgência.

11.4 Para a protocolização das razões de recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado "Requerimento de Recurso" (anexo III).

11.5 As razões de recurso deverão ser digitadas ou datilografadas.

11.6 Não será aceito recurso enviado via postal, e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.7 Após o julgamento do recurso, os pontos correspondentes, decorrentes de alterações ou anulações, serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos.

11.8 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

11.9 Não serão conhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1 Julgados os recursos, o concurso será homologado pela Secretária Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

12.2 A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação daqueles que optaram por concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais.

13 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

13.2 O ato de nomeação será publicado no DOPA, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

13.2.1 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado pela CAIA.

i. Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, ele perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

c) Apresentar o original dos seguintes documentos:

i. Cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

ii. CPF;

iii. Comprovante de escolaridade, habilitação e ou exigências mínimas estabelecidas;

iv. Título de eleitor;

v. Certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

vi. Quitação das obrigações militares; e

vii. PIS ou PASEP, se cadastrado.

13.3 O candidato poderá apresentar, para fins de cadastro, certidão de casamento ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

14 - DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme capítulo 12, e estará automaticamente prorrogado por igual período caso haja candidatos em reserva técnica.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

15.2 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

15.3 E responsabilidade do candidato comunicar pessoalmente à Equipe de Ingresso (Rua Siqueira Campos n° 1300, 92 andar, sala 916) qualquer mudança de seu endereço.

15.4 O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) Endereço não atualizado ou incompleto;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) Correspondência recebida por terceiros.

15.5 A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.6 E do candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas do concurso.

15.7 O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

15.8 Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

15.9 Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

15.10 O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) Do inciso II do art. 37 e art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Do art. 20 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

c) Dos artigos 19, 30, 161 e 190 Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

d) Das Leis municipais n° 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros); 5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE); 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de cargos do DMLU); 6.309/1988 (plano de cargos da Administração Direta); 6.310/1988 (plano de cargos do DEMHAB); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público); 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de cargos da FASC); 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia); e 8.986/2002 (plano de cargos do PREVIMPA);

e) Dos Decretos municipais n° 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 11.797/1997 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros);

f) Da Lei estadual n° 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) Do art. 27 da Lei federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e

h) Dos Decretos federais n° 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência).

Porto Alegre, 9 de novembro de 2011.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Suzana Reis Coelho,
Supervisor de Recursos Humanos.

Lisandra Couto,
Coordenadora de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

DETALHAMENTO DA PROVA

A prova objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para o cargo constante no quadro abaixo:

QUADRO I - PARA O CARGO DE MÉDICO ESPECIALISTA

DISCIPLINA

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo por Disciplina

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos de Língua Portuguesa

15

1,0

15

1,0

50% de acertos (35 questões)

Conhecimentos de Direito e Legislação

15

1,0

15

1,0

Conhecimentos e Legislação Específicos

40

1,75

70

1,75

TOTAL

70

 

100 pontos

 

 

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto

1.1. Compreensão global do texto;

1.2. Estrutura do texto e dos parágrafos;

1.3. Idéias principais e secundárias;

1.4. Elementos de coesão;

1.5. Inferências;

1.6. Efeitos de sentido;

2. Vocabulário

2.1. Significado de palavras e expressões no texto;

2.2. Substituições de palavras e de expressões no texto;

2.3. Estrutura e formação de palavras;

2.4. Denotação e conotação;

3. Aspectos linguísticos

3.1. Ortografia: emprego de letras;

3.2. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos;

3.3. Acentuação gráfica;

3.4. Emprego e flexão das classes gramaticais;

3.5. Relações morfossintáticas;

3.6. Vozes verbais;

3.7. Concordância nominal e verbal;

3.8. Regência nominal e verbal;

3.9. Crase;

3.10. Processos de coordenação e subordinação;

3.11. Pontuação;

3.12. Nexos;

3.13. Equivalência de estruturas;

BIBLIOGRAFIA:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 462 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 62 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 52 ed. 32 reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

CONHECIMENTOS DE DIREITO E LEGISLAÇÃO

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Dos Princípios Fundamentais - arts. 12 ao 42;

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 52;

Dos Direitos Sociais - arts. 62 ao 82;

Dos Municípios - arts. 29 ao 31;

Da Administração Pública - arts. 37 ao 41;

Da Saúde - arts. 196 ao 200;

2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

Dos Princípios Gerais da Organização Municipal - arts. 12 ao 10;

Da administração Pública - arts. 17 ao 29;

Dos servidores Municipais - arts. 30 ao 49;

Da Saúde - arts. 157 ao 168;

3. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei complementar municipal n° 133, de 31 de dezembro de 1985.

4. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei municipal n° 6.309, de 28 de dezembro 1988.

5. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei complementar municipal n° 478, de 26 de setembro de 2002.

6. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

6.1. Princípio da Legalidade;

6.2. Princípio da Impessoalidade;

6.3. Princípio da Moralidade;

6.4. Princípio da Publicidade;

6.5. Princípio da Finalidade;

6.6. Princípio da Continuidade;

6.7. Princípio da Indisponibilidade;

6.8. Princípio da Autotutela;

6.9. Princípio da Supremacia do Interesse Público;

6.10. Princípio da Igualdade;

6.11. Princípio da Eficiência;

6.12. Princípio da Motivação;

6.13. Princípio da Razoabilidade;

7. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO

8. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

9. AGENTES PÚBLICOS

9.1. Conceito, classificação e regimes;

9.2. Forma de acessibilidade e provimento aos cargos, empregos e funções públicas;

9.3. Associação sindical;

9.4. Direito de greve;

9.5. Acumulação de cargos;

9.6. Responsabilidades civil, administrativa e penal.

Sugestão de sites para acesso à legislação:

www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao

www.camarapoa.rs.gov.br/frames/setores/legislac.htm.

www2.portoalegre.rs.gov.br/pgm/default.php?psecao=49

CONHECIMENTOS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES

POLÍTICAS DE SAÚDE:

1. PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO SUS: legislação; princípios e diretrizes; financiamento; controle social.

2. A MUNICIPALIZAÇÃO E SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.1. O SUS em Porto Alegre.

3. PAPÉIS DOS GESTORES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE

4. GERÊNCIA E PLANEJAMENTO EM SAÚDE NO MUNICÍPIO

5. EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA À SAÚDE NO CONTEXTO DA MUNICIPALIZAÇÃO: perfil epidemiológico de Porto Alegre; principais indicadores de saúde.

6. LEGISLAÇÕES: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DA SAÚDE.

7. CONFERENCIAS NACIONAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE

8. POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL E OS MODELOS ASSISTENCIAIS

DIREITO E LEGISLAÇÃO:

1 - DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Regramento constitucional da saúde. Competência municipal.

1.2. Distribuição de competência do SUS à luz da CF/88 e Leis Federais n.° 8080/90, de 19/09/90 e 8.142, de 28/12/90, com as respectivas alterações posteriores. Competência legislativa e administrativa da União, Estados e Municípios. Princípios, objetivos e características.

1.3. O processo de municipalização da saúde com o advento da CF/88. Código Municipal de Saúde de Porto Alegre (L.C. n.° 395, de 28/04/97), com as alterações posteriores. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

1.4. Formas e condições de gestão pública do Município. Normas Operacionais Básicas (NOB/SUS 93, NOB/SUS 96, NOAS-SUS 01/01, NOAS-SUS 01/02).

2 Código de Etica Médica (Resolução 1931/2009 do CFM, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009). Resoluções do CRM e CFM. Lei n° 6309, de 29/12/88 (Plano de Carreira) e alterações posteriores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ESPECIALIDADE

MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

1. Abdome agudo

2. Acesso à via aérea

3. Acidentes com animais peçonhentos, agentes físicos e químicos

4. Acidentes vasculares cerebrais

5. Anafilaxia

6. Antibioticoterapia em UTIP

7. Arritmias cardíacas

8. Asma aguda grave

9. Bioética em UTIP

10. Bronquiolite viral aguda

11. Coagulopatias e eventos trombo-embólicos

12. Cetoacidose diabética

13. Choque

14. Coma

15. Estado de mal epilético

16. Crise hipertensiva

17. Disfunção orgânica múltipla

18. Distúrbios hidroeletrolíticos e acido-básicos

19. Distúrbios metabólicos graves

20. Drogas de uso freqüente na UTIP

21. Etica e bioética em UTIP

22. Hemorragia digestiva

23. Hipertensão intracraniana

24. Indices prognósticos e escores de gravidade

25. Infecções hospitalares bacterianas e fúngicas

26. Insuficiência adrenal

27. Insuficiência cardíaca

28. Insuficiência hepática

29. Insuficiência renal aguda

30. Insuficiência respiratória

31. Intoxicações exógenas

32. Meningites e encefalites

33. Morte encefálica

34. Obstrução respiratória alta

35. Parada cardiorrespiratória

36. Pneumonias

37. Politrauma

38. Queimaduras

39. Sedação, analgesia e bloqueio neuromuscular

40. Sepse

41. Síndrome de Guillain-Barré

42. Síndrome do desconforto respiratório agudo

43. Síndrome hemolítico-urêmica

44. Suporte nutricional em UTIP

45. Uso de hemoderivados

46. Ventilação mecânica

BIBLIOGRAFIA:

RED BOOK. American Academy of Pediatrics, 28ed, 2009.

CARVALHO WB ET AL. Terapia Intensiva Pediátrica. Atheneu, 3ed, 2006.

PIVA & CELINY. Medicina Intensiva em Pediatria, Revinter, 2005.

ROGERS MC ET AL. Textbook of Pediatric Intensive Care. Williams & Wilkins, 4ed, 2008.

Pediatric Advanced Life Support: 2010 American Heart Association Gudelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency cardiovascular Care. Circulation 2010, 122: S876-S905 http://circ.ahajournals.org/content/122/18_suppl_3/5876.full.pdf+htmI

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA GINECOLOGIA

1. Consulta Ginecológica.

2. Princípios de Bioestatística e Epidemiologia para Ginecologistas

3. Vulvovaginites e Cervicites.

4. Patologia Vulvar.

5. DST e Doença inflamatória Pélvica.

6. Menopausa e Terapia de Reposição Hormonal.

7. Anticoncepção.

8. Amenorréias.

9. Sangramento Uterino Anormal.

10. Aspectos Psicossomáticos em Ginecologia.

11. Hirsutismo.

12. Patologia Mamária Benigna e Maligna.

13. Prolapso Genital e Incontinência Urinária.

14. Neoplasia do Colo Uterino.

15. Neoplasia do Corpo Uterino.

16. Neoplasia do Ovário.

17. Neoplasia da Vagina.

18. Ginecologia Infanto-Puberal.

19. Infertilidade.

20. Endometriose.

21. Dor Pélvica.

22. Histeroscopia.

23. Laparoscopia.

24. Urgências em ginecologia.

25. Genética Médica.

26. Ética Médica na Prática Ginecológica.

OBSTETRÍCIA

1. Fisiologia da Gravidez.

2. Diagnóstico da Gravidez.

3. Cuidados Pré-natais.

4. Fisiologia do Trabalho de Parto.

5. Assistência ao Parto Normal e Distócico - Partograma.

6. Técnicas de Avaliação do Bem Estar Fetal.

7. Puerpério e Lactação.

8. Morte Fetal Intra-Utero.

9. Abortos.

10. Doença Trofoblástica.

11. Gravidez Ectópica.

12. Hemorragias do Terceiro Trimestre.

13. Patologia da Placenta das membranas fetais e do Líquido Amniótico.

14. Distúrbio Hipertensivo da Gravidez.

15. Diabete Melito e Gestação.

16. Infecção Urinária e Gestação.

17. Gestação Múltipla.

18. Prematuridade.

19. Gestação Pós-Termo.

20. Rotura Prematura de Membranas.

21. Doença Hemolítica Perinatal.

22. Retardo de Crescimento Intra-Utero.

23. Infecção Puerperal.

24. Gestação e DTS.

25. HIV e Gestação.

26. Tocurgia.

27. Ultrassonografia Obstétrica.

28. Aspectos Éticos em Obstetrícia.

29. Drogas e Gestação.

BIBLIOGRAFIA:

CURRENT Diagnosis & Treatment Obstetrics & Gynecology, 10e - Alan H. DeCherney and Lauren Nathan - 2007.

ZUGAIB - Obstetrícia - 1° ed. 2008. Editora Manole

FREITAS, Fernando e colaboradores. Rotinas em Ginecologia. Porto Alegre: Artmed, 2011.

FREITAS, Fernando e colaboradores. Rotinas em Obstetrícia. Porto Alegre: Artmed, 2011

Download no site: www.aids.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES - 2010

Download no site: www.aids.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e terapia antirretroviral em gestantes - 2010.

Download no site: www.febrasgo.com.br

Manual de Orientação Trato Genital Inferior - 2010

NEONATOLOGIA

1. Perinatologia, terminologia.

2. Cuidados no pré-natal e no parto do recém-nascido (RN) normal e do RN de alto risco.

3. Assistência na sala do parto do RN normal e asfixiado.

4. Cuidados de rotina na sala do parto.

5. Avaliação de peso e idade gestacional. O RN pequeno para a idade gestacional.

6. Assistência ao prematuro e prematuro extremo.

7. Problemas especiais do RN prematuro.

8. Homeostase da temperatura corporal.

9. Cuidados gerais com RN de baixo peso.

10. Hidratação do RN.

11. Distúrbio do equilíbrio ácido-básico.

12. Distúrbios do metabolismo de glicose, cálcio e magnésio.

13. RN de mãe diabética.

14. Infecções perinatais.

15. Distúrbios respiratórios no RN.

16. Ventilação mecânica.

17. Fisiopatologia do aparelho circulatório no RN e cardiopatias congênitas.

18. Rim: fisiologia e avaliação da função renal do RN.

19. Problemas hematológicos, neuromusculares, neurológicos e gastrointestinais.

20. Nutrição do RN.

21. Drogas e o paciente perinatal.

22. Assistência aos pais do RN mal formado.

23. Icterícia Neonatal.

24. Aleitamento materno.

25. Alojamento do conjunto.

26. Mamãe Canguru.

27. Programa de Triagem neonatal (TESTE DO OLHINHO, EMISSÕES OTOACÚSTICAS E TESTE DO PEZINHO).

28. Doenças cirúrgicas do período neonatal.

29. Exame físico do recém nascido normal e de risco.

BIBLIOGRAFIA:

CLOHERTY and STARK. Manual de Neonatologia. 6ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

FANAROFF and MARTIN. Neonatal-perinatal medicine: diseases of the fetus and infant. 9.ed. St. Louis-Missouri: Mosby, 2010.

Manual de Reanimação Neonatal. Sociedade Brasileira de Pediatria.2011

PEDIATRIA

1. Acidentes na infância

2. Adenotonsilites

3. Adolescência

4. Atenção integrada às doenças prevalentes na Infância (AIDPI)

5. HIV

6. Aleitamento materno

7. Alergia à proteína do Leite de Vaca (APLV)

8. Asma brônquica

9. Avaliação nutricional

10. Alimentação no primeiro ano de vida

11. Anemias

12. Leucemia/Linfoma

13. Icterícia neonatal

14. Infecção congênita

15. Dengue

16. Doença do refluxo gastroesofágico

17. Dor abdominal aguda

18. Dor abdominal crônica

19. Abdome agudo

20. Cardiopatias congênitas

21. Fibrose cística

22. Diabetes mellitus

23. Convulsões

24. Bronquiolite

25. Crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor da criança normal

26. Dermatoses freqüentes na infância

27. Desidratação

28. Diarréia aguda infecciosa

29. Doenças exantemáticas

30. Febre: manejo na criança

31. Imunizações

32. Infecção respiratória aguda

33. Infecções do trato urinário

34. Maus tratos, abuso e negligencia

35. Meningites

36. Encefalites

37. Obesidade

38. Hipertensão arterial

39. Puericultura

40. Otite média

41. Pneumonias

42. Rinossinusite

43. Síndrome Hemolítico urêmica

44. Síndrome Hemorragica

45. Síndrome necrótica e nerítica

46. Tuberculose

47. Verminose

BIBLIOGRAFIA:

Pronto-Socorro. Coordenadores Claudio Schvartsman, Amélia Gorete Reis, Sylvia Costa Lima Farhat - Barueri/SP: Manole, 2009. Coleção Pediatria. Instituto da Criança HC-FMUSP.

Current Diagnosis&Treatment. Pediatrics. 19 ed. Wiliiam W. Hay Jr., Myron J. Levin, Judith M. Sondeheimer e Robin R. Deterding. MacGraw-Hill, 2009.

Tratado de Pediatria - 22 edição Autor: Fabio Ancona Lopez e Dioclécio Campos Jr. Manole, 2009, 3000 págs.

KLIEGMAN: NELSON TEXTBOOK OF PEDIATRICS, 19TH ED. COPYRIGHT © 2011 SAUNDERS, AN IMPRINT OF ELSEVIER

CIRURGIA PEDIÁTRICA

1. Resposta metabólica do RN e do lactente ao trauma cirúrgico-anestésico.

2. Videocirurgia pediátrica

-Indicações, peculiaridades pediátricas e técnicas cirúrgicas

3. Acessos vasculares

4. Afecções na cabeça e pescoço de tratamento cirúrgico:

- Linfadenites crônicas

- Angiodisplasias (Hemangiomas e Linfangiomas)

- Cistos e Fístulas do Tireoglosso

- Cistos e Fístulas Branquiais

- Torcicolo congênito

- Tireóide e Paratireóide

5. Afecções torácicas de tratamento cirúrgico

- Pneumotórax, Pneumomediastino e Enfisema Subcutâneo

- Derrame pleural

- Quilotórax

- Abscessos pulmonares e Bronquiectasias

- Hérnia Diafragmática Congênita

- Atresia do Esôfago

- Lesões pulmonares congênitas (Aplasia, Agenesia e Hipoplasia pulmonar; Enfisema lobar congênito; Seqüestro pulmonar e Malformações císticas)

- Massas mediastinais (linfáticas, broncogênicas, neuroentéricas, esofágicas, neuroblásticas, tímicas)

6. Afecções umbilicais e epigástricas de tratamento cirúrgico

- Hérnia Umbilical

- Onfalocele e Gastrosquise

- Persistências de Onfalomesentérico e de Úraco

- Hérnia epigástrica e Diástase dos músculos retos abdominais

7. Afecções cirúrgicas inguinais

- Hérnia Inguinal, Hidrocele e Cisto de cordão

8. Afecções no aparelho digestivo de tratamento cirúrgico

- Atresias e Duplicações intestinais

- Doença de Hirschsprung (Aganglionose Intestinal) e Displasia Neuronal Intestinal

- Rotação Intestinal Incompleta e Volvo de Intestino Médio

- Enterocolite Necrosante

- Ileo Meconial

- Peritonite Meconial

- Doença do Refluxo Gastroesofágico

- Estenose Hipertrófica de Piloro

- Invaginação Intestinal

- Apendicite Aguda

- Diverticulo de Meckel

- Obstrução intestinal por Ascaris lumbricoides

- Colangiopatia obstrutiva neonatal

- Colecistite e Colelitíase

9. Afecções urogenitais externas de tratamento cirúrgico

- Fimose, Parafimose e Balanopostite

- Bolsa testicular vazia

- Escroto Agudo

- Hipospádia

- Varicocele

- Anomalias no Desenvolvimento do Sexo

10. Afecções urogenitais internas de tratamento cirúrgico

- Com Hidronefrose 4 Refluxo Vésico Ureteral, Estenose da Junção UreteroPiélica, Megaureter, Ureterocele, Válvula de Uretra posterior, Bexiga Neurogênica

· Sem hidronefrose 4 Anomalias do desenvolvimento do rim, do ureter e da bexiga

11. Princípios básicos no diagnóstico e tratamento oncológico pediátrico

12. Neoplasias sólidas na infância e adolescência

- Tumor de Wilms, Sarcoma de células claras, Nefroma Mesoblástico Congênito

- Neuroblastoma

- Linfomas não Hodgkin e Doença de Hodgkin

- Rabdomiosarcomas

- Hepatoblastomas, Carcinomas hepatocelulares

- Tumores de células germinativas

- Teratomas

BIBLIOGRAFIA:

Maksoud JG e cols.Cirurgia Pediátrica 2ª. edição Rio de Janeiro REVINTER 2003

Puri P, Hõllwarth ME Pediatric Surgery Springer 2006

Silva RS, De Carli LA e cols. Videocirurgia, Porto Alegre Artmed 2007

MEDICINA INTERNA

1. Aspectos gerais da prática médica: medicina embasada em evidências; bases pidemiológicas das condutas clínicas; consulta e semiologia médica, diagnóstico diferencial, exames complementares na prática médica (solicitação, custo-efetividade, interpretação de resultados); farmacologia geral, interações medicamentosas, uso racional de medicamentos.

2. Sintomas e sinais em medicina interna (definição, etiologia, investigação e manejo): cefaléia; dor torácica; tosse; tonturas e vertigem; dispnéia; dor abdominal; dor lombar; febre, incluindo a de origem obscura.

3. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica; insuficiência cardíaca; febre reumática; valvulopatias; cardiopatia isquêmica; angina pectoris; infarto agudo do miocárdio; fatores de risco da cardiopatia isquêmica; arritmias cardíacas.

4. Doenças respiratórias: asma brônquica; bronquite crônica e enfisema pulmonar; bronquiectasias; tromboembolismo pulmonar; insuficiência respiratória; neoplasia maligna de pulmão; infecções respiratórias.

5. Doenças do rim e trato urinário: insuficiência renal aguda; insuficiência renal crônica; nefrolitiase; infecção urinária; glomerulopatias; o exame comum de urina; distúrbio hidro-eletrolítico e ácido-básico

6. Doenças do aparelho gastrointestinal: doença péptica; hepatite viral aguda; cirrose; pancreatite aguda; diarréia; parasitoses intestinais; doenças da vesícula biliar; hemorragia digestiva.

7. Doenças hematológicas: anemias; linfomas; leucemias, hemoterapia.

8. Doenças endocrinológicas: diabetes mellitus; doenças da tireóide; dislipidemias.

9. Doenças reumatológicas: artrite reumatóide; lupus eritematoso sistêmico; osteoartrite, artrite séptica.

10. Doenças neurológicas: acidente vascular cerebral; infecções no sistema nervoso central; epilepsia; cefaléia.

11. Doenças Infecto-Parasitárias: infecção de partes moles, leptospirose, dengue, febre amarela, tuberculose, toxoplasmose, criptococose, mononucleose, sarampo, coqueluche, tétano, difteria, rubéola, raiva, influenza sazonal, influenza AH1 N1, infecções oportunistas; outras infecções por vírus, fungos, protozoários; doenças sexualmente transmissíveis;

12. Infecção pelo HIV e síndrome da imunodeficiência adquirida: diagnóstico; modos de transmissão e medidas de prevenção; epidemiologia; manifestações clínicas; tratamento;

13. Distúrbios psiquiátricos: depressão, ansiedade, insônia, esquizofrenia, etilismo, tabagismo, drogadição;

14. Doenças dermatológicas: abordagem das doenças de pele, com ênfase no reconhecimento das lesões elementares; câncer de pele; farmacodermias; piodermites.

15. Neoplasias: screening; abordagem ao paciente com câncer; manejo médico de neoplasia, epidemiologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, tratamento, emergências oncológicas, manejo de toxicidade de tratamentos, cuidados de suporte, manejo da dor oncológica.

16. Emergências clínicas: síncope, choque, sepse, parada cardio-respiratória, agitação psicomotora, reações alérgicas em emergência, atendimento inicial ao paciente queimado, biossegurança e proteção ao profissional de saúde, acidentes por animais peçonhentos, intoxicações exógenas.

17. Epidemiologia clínica: anormalidade, diagnóstico, freqüência, risco, prognóstico, tratamento, prevenção, acaso, causa, revisões sistemáticas, gestão do conhecimento, diretrizes clínicas.

18. Bioética: código de ética médica; aspectos legais na conduta médica; relação médico-paciente; relação entre profissionais; elaboração de documentos médico-legais (atestados, receitas, laudos), prescrições, prontuários; sigilo médico; pesquisa médica em seres humanos; consentimento informado.

BIBLIOGRAFIA:

Goldman L, Ausiello D. Cecil Medicina. Saunders-Elsevier, 2009, 23ª. ed.

McPhee SJ, Papadakis MA, Tierney Jr LM. Current Medical Diagnosis & Treatment, New York: McGrow-Hill, 2007, 47th ed.

Foster C, Mistry NF, Peddi PF, Sharma S (eds). The Washington Manual of Medical Therapeutics. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2010, 33rd ed.

Duncan BB, Schimidt MI, Giugliano ERJ. Medicina ambulatorial: Condutas de Atenção Primária e Baseadas em Evidências. Porto Alegre, Artmed, 2004, 32. Ed.

Martins HS, Brandão Neto RA, Scalabrini Neto A, Velasco IT. Emergências clínicas: Abordagem prática. Barueri: Manole, 2010, 5th ed.

Fletcher RH, Fletcher SW. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Porto Alegre: Artmed, 2006, 42. Ed.

Galvão-Alves, J.(ed). Emergências clínicas. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2007.

Habermann TM. Mayo Clinic Internal Medicine Review 2006-2007. Rochester: Mayo Clinic scientific Press, 2006, 7th ed.

Conselho Federal de Medicina. Código de ética médica: Resolução CFM n° 1931, de 17 de setembro de 2009.

Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010.

Sociedades Brasileiras de Cardiologia, de Nefrologia e de Hipertensão. V Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial. São Paulo: SBC/SBN/SBH, 2006

Sociedade Brasileira de Diabetes. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes. São Paulo: SBD: 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2005.

Ministério da Saúde - Programa Nacional de Controle da Tuberculose. Nota técnica sobre as mudanças no tratamento da tuberculose no Brasil para adultos e adolescentes. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nota_tecnica_versao_28_de_agosto_v_5.pdf

Oselka G (coord). Bioética clínica: reflexões e discussões sobre casos selecionados. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Centro de Bioética, 2008. Disponível em http://www.cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/Bioetica_Clinica_Site_set2008.pdf, acesso em 30/07/2010.

ANESTESIOLOGIA

1. Avaliação do paciente politraumatizado.

2. Parada cardíaca e reanimação.

3. Monitorização.

4. Terapia intensiva.

5. Ventilação artificial.

6. Choque.

7. Reposição de cristalóides e colóides.

8. Transfusão e coagulação.

9. Anestesia para cirurgia torácica.

10. Anestesia para neurocirurgia.

11. Anestesia para cirurgia vascular.

12. Anestesia para cirurgia abdominal.

13. Anestesia para cirurgia bucomaxilofacial.

14. Anestesia para cirurgia oftalmológica e otorrinolaringológica.

15. Anestesia para cirurgia plástica.

16. Anestesia em pediatria.

17. Anestesia em geriatria.

18. Anestesia em ortopedia e traumatologia.

19. Anestesia fora do ambiente cirúrgico.

20. Complicações em anestesia.

21. Anatomia, fisiologia, fisiopatologia e farmacologia dos sistemas respiratório e cardiovascular.

22. Anatomia, fisiologia, fisiopatologia e farmacologia dos sistemas nervoso central e periférico.

23. Anestésicos locais.

24. Anestésicos venosos.

25. Anestésicos inalatórios.

28. Transmissão e bloqueio neuromuscular.

27. Anestesia regional.

28. Intoxicações exógenas.

29. Narcóticos e benzodiazepínicos.

30. Drogas psicoativas e álcool.

31. Metabolismo e meio ambiente.

BIBLIOGRAFIA:

Revista Brasileira de Anestesiologia - ano 2004; 54: 2 - assunto sobre QUEIMADURAS

Revista Brasileira de Anestesiologia - ano 2004; 54: 4 - assunto sobre ANESTESIA REGIONAL PERIFÉRICA

Revista Brasileira de Anestesiologia - ano 2006; 56: 6 - assunto sobre TOXICOLOGIA Revista Brasileira de Anestesiologia - ano 2007; 57: 5 - assunto sobre TOXICOLOGIA

Revista Brasileira de Anestesiologia - ano 2008; 58: 2 - assunto sobre ANESTESIA REGIONAL PERIFÉRICA

DUBIN, Dale. Interpretação Rápida sobre ECG - assunto sobre ELETRO CARDIO GRAMA (ECG) BRAZ, José R.Cerqueira; CASTIGLIA, Yara M. Machado. Temas de Anestesiologia - assunto sobre CAPNOGRAFIA

Anestesiologia SAESP - AVALIAÇÃO PÓS-OPERATÓRIA; CAPNOGRAFIA; LÍQUIDOS CORPORAIS

Clínicas de Terapia Intensiva - Anestesia e Terapia Intensiva nos Traumatismo - assunto sobre CHOQUE

MORGAN JR. e MIKHAIL. Anestesiologia Clínica - autores - assunto sobre RESSUSCITAÇÃO

CARDIO PULMONAR; CIRURGIA TORÁCICA; ANOMALIAS das VIAS AÉREAS

Programa de Atualização em Anestesiologia (Lab. Cristalia) - fascículo número 11 - AVALIAÇÃO PRE- ANESTÉSICA

GOODMAN e GILMAN. As Bases Farmacológicas das Terapêuticas - autores - Capítulo TOXICOLOGIA

FINUCANE. Complications of Regional Anesthesia Capítulo 17 LESÕES NEUROLÓGICAS em ANESTESIA REGIONAL.

MEDICINA EMERGENCISTA

1. Princípios e diretrizes do Programa Nacional de Atenção às Urgências, atendimento pré hospitalar às urgências, sistema de regulação médica de urgências.

2. Princípios e diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde: acolhimento com avaliação e classificação de risco; ambiência; visita aberta e direito a acompanhante.

3. Unidades de Pronto Atendimento - UPA, diretrizes técnicas e atribuições.

4. A regulação médica das urgências e emergências: atribuições da regulação médica - técnicas e gestoras.

5. Doenças de notificação compulsória

6. Doenças infecciosas e parasitárias: epidemiologia, transmissão e clínica.

7. Acidentes com animais peçonhentos e intoxicações exógenas.

8. Doenças metabólicas: diabetes mellitus, cetoacidose diabética, coma hiperosmolar não-cetótico, coma mixedematoso.

9. Doenças do aparelho digestivo e suas urgências.

10. Doenças do aparelho respiratório e suas urgências (insuf respiratória aguda).

11. Doenças do aparelho urinário e suas urgências.

12. Anemias e distúrbios da coagulação.

13. Doenças cardiovasculares agudas e crônicas agudizadas.

14. Urgências psiquiátricas.

15. Urgências neurológicas.

16. Doença hipertensiva específica da gravidez. Dores abdominais no terceiro trimestre da gestação. Trabalho de parto prematuro. Urgências obstétricas.

17. Epidemiologia do trauma.

18. Avaliação e manejo do politraumatizado com identificação de prioridades.

19. Analgesia e sedação.

20. Choque hipovolêmico.

21. Tratamento farmacológico no choque.

22. Manejo das vias aéreas.

23. Ventilação Mecânica Básica.

24. Princípios de cirurgia, assepsia, suturas e curativos.

25. Acidentes com animais domésticos. Profilaxia anti-rábica e antitetânica.

BIBLIOGRAFIA:

MARX (MD), John; HOCKBERGER (MD), Robert; WALLS (MD), Ron Walls. Rosens's Emergency Medicine: Concepts and Clinical Practice. 6á. Ed.

TINTINALLI, Judith E. Emergency Medicine: A Comprehensive Study Guide. 6a. Ed.

FELICIANO, David; MATTOX, Kenneth Mattox; e MOORE, Ernest. Trauma. 6a Ed.

PHTLS - Prehospital Trauma Life Support (Phtls: Basic & Advanced Prehospital Trauma Life Support). NAEMT. 60 Ed.

ATLS - Advanced Trauma Life Support for Doctors. American College of Surgeons. NASI, Luiz Antonio. Rotinas em Pronto-Socorro. 2ª Edição.

MARTINS, Herlon Saraiva; DAMASCENO, Maria Cecília deToledo; AWADA, Soraia Barakat. Pronto Socorro - Diagnóstico e Tratamento de Emergências. 2ª Ed.

Portarias Ministeriais números 2048 (05/12/2002), 1863 (23/09/2003), 1864 (23/09/2003), 2010 (maio/2009).

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Numero da Inscrição: ______________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Etapa: (__) Inscrição (__) Gabarito Preliminar (__) Resultado Preliminar (__)Outros

Disciplina Questões
 [_][_][_][_][_][_]
 [_][_][_][_][_][_]
 [_][_][_][_][_][_]

Para cada questão indicada acima deverá preencher um formulário de razões de recurso (Anexo IV) em separado, identificando-se em todos os formulários.

__________________,____de ___________________________de ___________________

________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

RAZÕES DE RECURSO

Etapa: (__) Inscrição (__) Gabarito Preliminar (__) Resultado Preliminar (__) Outros

Disciplina: _____________

Questão Nº: ___________

Exposição detalhada do pedido de recurso:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

__________________,____de ___________________________de ___________________

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER

À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS A DEFICIENTES

Atesto, para os devidos fins, que __________________________________________, candidato (a) ao Concurso Público nº _________ para o cargo de ___________________________,apresenta:________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________com CID 10: ________________________.

______________________________, _____ de ____________________ de 20___.
(Local e data)

___________________________________________________
Nome, carimbo e CRM do Médico assistente do candidato