Prefeitura de Porto - PI

Notícia:   Salários de até R$ 1.950,00 em Porto - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO-PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público com vistas o preenchimento de vagas para os cargos do quadro permanente de pessoal de acordo com a Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Complementar n° 001/2006 de 10 de maio de 2006 e pela Lei Municipal n.° 357/2008 de 30 de abril de 2008, para as Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto, sob o regime jurídico único estatutário, de acordo com a Lei n° 298/97 de 22 de dezembro de 2007 e demais disposições legais aplicáveis à espécie e se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pela Fundação Cajuína, com sede na Av. Dom Severino, 657, bairro Jóquei Clube, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

1.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Porto, as provas poderão ser realizadas em outras localidades, sendo o ônus do deslocamento do candidato.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

1.4 As Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, do subitem 5.6 deste Edital.

2 DOS CARGOS E VAGAS

2.1 As vagas destinadas ao Concurso Público serão distribuídas nas Secretarias Municipais do Município de Porto, na forma prevista no subitem 2.2. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido Município, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do Resultado Final do Concurso Público.

2.2 Quadro de Vagas:

CÓD.

CARGO

REQUISITO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VAGAS

REMUNERAÇÃO

TAXA (R$)

SALÁRIO R$

PRODUTIVIDADE - R$

101

Agente de Combate a Endemias - PSF

Ensino Médio Completo

40h

02

545,00

-

50,00

102

Agente de Vigilância Sanitária - PSF

Ensino Médio Completo

40h

02

545,00

-

50,00

103

Auxiliar de Saúde Bucal - PSF

Curso Técnico de Auxiliar de Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

03

545,00

-

50,00

104Médico - PSFCurso Superior em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe40h051.950,003.000,00100,00
105Enfermeiro - PSFCurso Superior em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho de Classe40h051.000,002.634,00100,00
106Dentista - PSFCurso Superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe40h041.000,001.590,00100,00
107Fonoaudiólogo - PSFCurso Superior em Fonoaudióloga e Registro no respectivo Conselho de Classe40h011.000,00600,00100,00
108Contador - CGMCurso Superior em Contabilidade e Registro no respectivo Conselho de Classe40h01 + CR*2.450,003.000,00100,00

2.3 As Atribuições dos Cargos estão contidas no Anexo I deste Edital.

2.4 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.2 As inscrições do Concurso Público serão realizadas no site da Fundação Cajuína, www.fundacaocajuina.org.br, por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de 09 horas do dia 13 de maio de 2011 até às 24 horas do dia 30 de maio de 2011 (horário local) ou pessoalmente n a Sede d a Prefeitura Municipal de Porto, localizada n a Avenida Presidente Vargas, n° 212 - Centro, no período de 13 de maio de 2011 a 30 de maio de 2011, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

3.3 Pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.4 Ler atentamente este Edital e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.5 Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

3.6 Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que será pago nas agências Pag Contas.

a) A confirmação da inscrição só será feita após o pagamento do boleto nas agências Pag Contas

3.7 De forma presencial, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Porto e apresentar:

3.8 Ler atentamente este Edital e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

a) Dirigir-se a Prefeitura Municipal de Porto e, através de escrevente credenciada pela Fundação Cajuína com acesso a internet fazer sua inscrição no concurso, devendo transmitir e conferir os dados fornecidos.

3.9 O comprovante de inscrição e boleto bancário será impresso pela escrevente credenciada pela Fundação Cajuína, devendo pagar o respectivo boleto nas agências Pag Contas.

b) A confirmação da inscrição só será feita após o pagamento do boleto nas agências Pag Contas

3.9.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.9.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado em cartório. Esses documentos serão anexados à Ficha de Inscrição.

3.9.3 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

3.9.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos

3.10 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição até o dia 31 de maio de 2011.

3.11 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

3.12 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.13 A taxa de inscrição será correspondente ao cargo e nível para o qual o candidato estará concorrendo, conforme o quadro abaixo:

Nível de Escolaridade

Valor (R$)

Ensino Médio e Ensino Técnico

50,00

Nível Superior

100,00

3.14 Os candidatos inscritos no concurso d a Prefeitura Municipal de Porto - Edital n° 001/2010 terão direito a participar do novo concurso, estando os mesmos automaticamente inscritos.

3.15 Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

3.16 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.17 Depois de efetivada a inscrição, somente poderão ser alterados dados pessoais do candidato em caso de incorreção, no site da Fundação Cajuína, www.fundacaocajuina.org.br, até 10 (dez) dias antes da aplicação da prova objetiva ou.

3.18 Ao inscrever-se, o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.19 A Fundação Cajuína e a Prefeitura Municipal de Porto não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.20 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor d a inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - C adÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

3.21 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

3.22 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

3.23 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

3.24 As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 9h do dia 13/05/2011 às 18h do dia 16/05/2011 (horário local), na forma do subitem 3.2 deste Capítulo.

3.25 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.26 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

3.27 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.28 A Fundação Cajuína, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

3.29 Após a análise dos pedidos de isenção, a Prefeitura Municipal de Porto publicará no Diário Oficial dos Municípios comunicado informando a data em que estará disponível no site da Fundação Cajuína (www.fundacaocajuina.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

3.30 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acompanhar pelo site da Fundação Cajuína (www.fundacaocajuina.org.br) e, através de link específico, gerar boleto para pagamento do valor da inscrição.

3.31 O link para gerar o boleto de pagamento do valor da inscrição ficará disponível exclusivamente para os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos, não sendo possível realizar nova inscrição e/ou realizar qualquer alteração de cargo.

3.32 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.33 A Prefeitura Municipal de Porto e a Fundação Cajuína eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

4 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE CONDIÇÕES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.2 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

4.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n° 5296, de 2004.

4.4 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

4.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.6 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão encaminhar a Fundação Cajuína, endereçada à Comissão Organizadora do Concurso Público, até o dia 30 de maio de 2011, na Av. Dom Severino, 657-Fátima, Teresina-PI:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo III deste edital.

d) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

4.8 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

4.9 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do Concurso Público da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

4.10 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

4.11 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

4.12 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.13 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

4.14 O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Porto, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n°3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

4.15 A Prefeitura Municipal de Porto seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

4.16 A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Porto.

4.17 O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 4.11 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal de Porto.

4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

4.19 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5 DA PROVA

5.1 O concurso será constituído da Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO II deste Edital.

5.2 O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões.

5.3 A Prova Escrita Objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo.

5.4 As questões da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 04 (quatro) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

5.5 A Prova Escrita Objetiva terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

5.6 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva estão especificados nos quadros a seguir:

QUADRO I

Cargos

Disciplina

Questões

Peso

Pontos

Agente de Endemias-PSF, Agente de Vigilância Sanitária-PSF, Auxiliar de Saúde Bucal-PSF, Médico-PSF, Enfermeiro-PSF, Dentista-PSF, Fonoaudiológo-PSF.

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

02

10

Conhecimentos Locais

05

01

05

Conhecimentos Específicos

20

03

60

TOTAL

100

QUADRO II

Cargos

Disciplina

Questões

Peso

Pontos

Contador-CGM

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Informática

05

02

10

Conhecimentos Locais

05

01

05

Conhecimentos Específicos

20

03

60

TOTAL

100

5.7 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir 60% (sessenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva, correspondente a cada cargo.

5.8 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das questões específicas, de que trata o ítem 5.3 deste Edital.

6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão aplicadas na cidade de Porto-PI.

6.2 A aplicação das Provas Objetivas terá a duração de 03 (três) horas e está prevista para o dia 19 de junho de 2011 (domingo) no horário de 09:00h às 12:00h para todos os Cargos.

6.3 A prova objetiva escrita consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo II deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição.

6.6 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte Nacional (ainda válido) Cédula de Identidade para estrangeiros, Cédulas de Identidades fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC, etc, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

6.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, podendo então ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.9 A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.10 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.11 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.12 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade

de Porto, a Fundação Cajuína reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das

provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.13 A confirmação dos locais para realização das provas será divulgado até o dia 14 de junho de 2011, no site da Fundação Cajuína, www.fundacaocajuina.org.br

6.14 O candidato que não tiver seu nome incluído na confirmação dos locais de prova deverá, até o quinto dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários da realização da prova, entrar em contato com a Fundação Cajuína pelo telefone (86) 3231-3927, de segunda a sexta, das 10h as 16h, horário local.

6.15 Ao candidato, só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no site da Fundação Cajuína, www.fundacaocajuina.org.br

6.16 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

6.17 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.18 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6.19 Os eventuais erros de digitação verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização da prova (dados pessoais), deverão ser corrigidos através do site da Fundação Cajuína, www.fundacaocajuina.org.br, de acordo com as instruções constantes na página até o 3° dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.

6.20 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6.19 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.21 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a Fundação Cajuína procederá a inclusão do candidato mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento e fazendo a identificação especial do mesmo.

6.22 A inclusão de que trata o subitem o 6.21 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Cajuína, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.23 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o subitem 6.21, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.24 Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros e equipamentos eletrônicos e materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

6.25 Será EXCLUÍDO do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido;

c) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido;

e) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01(uma) hora do início da mesma;

f) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

g) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso Público;

i) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

j) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

k) Ausentar-se da sala de prova levando Folha de Repostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos sem autorização;

l) Estiver portando armas, mesmo que possua seu respectivo porte;

m) Não devolver integralmente o material recebido;

6.26 Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta e a Prova, devidamente preenchido. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.27 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.28 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.29 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.30 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.31 Mediante eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.32 A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.33 O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo IV deste Edital.

6.34 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.35 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.36 A Fundação Cajuína não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.37 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 7 e seus subitens, deste Edital.

6.38 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo IV, será divulgada no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br.

6.39 A relação das notas da prova objetiva será publicada no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

6.40 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estátistico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.41 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.42 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7 DOS RECURSOS

7.1 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativo a divulgação do gabarito das questões da prova escrita objetiva.

7.2 Os recursos poderão ser interpostos à Comissão Organizadora do Concurso Público no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subseqüente a data de aplicação das Provas. Serão indeferidos recursos interpostos fora do prazo.

7.3 Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente através de link no site da Fundação Cajuína, www.fundacaocajuina.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

7.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questinado.

7.5 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Cajuína, www.fundacaocajuina.org.br

7.6 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, correios, telegramas ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.7 A Fundação Cajuína e a Prefeitura Municipal de Porto não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.8 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o Resultado Final do Concurso Público.

8 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõe a Prova Objetiva.

8.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das questões da Prova de Conhecimento Específico.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva escrita de conhecimentos (observando o percentual mínimo exigido nos subitens 8.1 e 8.2) em lista de classificação.

9.2 Os candidatos Portadores de Deficiência, respeitada a respectiva classificação específica, serão classificados na 10a (décima), 30a (trigésima), 50a (quinquagésima) vaga que ocorrer e assim sucessivamente, de modo a respeitar o percentual definido no item 4.1.

9.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate para fins de classificação, para todos os cargos, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso Público.

b) Obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

d) Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade, na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento.

10 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Presidente da Fundação Cajuína ao Prefeito Municipal de Porto, para homologação e publicação no Diário Oficial dos Municípios e no site da Fundação Cajuína www.fundacaocajuina.org.br.

11 DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

12 DA NOMEAÇÃO

12.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos no subitem 13.1 deste Edital.

13 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1 A investidura do cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação que o habilite a participar do certame;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) Comprovar os requisitos exigidos no subitem 2.2 deste Edital para o exercício do cargo;

h) Apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

· Certidão de casamento, quando for o caso;

· Título de Eleitor com votação atualizada;

· Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino.

· Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/ CPF;

· Comprovante da escolaridade exigida no subitem 2.2;

l) Apresentar 02(duas) fotografias 3x4 recentes;

13.2 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 2.2 quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

13.3 A Prefeitura Municipal de Porto, no momento do recebimento dos documentos para a posse, coletará a assinatura do candidato para confirmação das assinaturas solicitadas no dia da realização da prova objetiva, nos casos previstos nos subitens 6.7 e 6.8.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 As disposições e instruções contidas nas capas das provas e nos cartões-resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

14.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

14.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Porto e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público pela entidade organizadora do certame.

14.6 Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

14.7 Cabe à Prefeitura Municipal de Porto o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso Público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

14.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Porto.

14.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.10 A Prefeitura Municipal de Porto e a Fundação Cajuína, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.12 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Porto.

14.13 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.14 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.15 A Prefeitura Municipal de Porto e a Fundação Cajuína não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

14.16 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da Fundação Cajuína e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.° (terceiro) grau.

14.17 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução, Anexo IV, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial dos Municípios, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br.

14.18 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Porto e pela Fundação Cajuína, no que a cada um couber.

14.19 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

Porto (PI), 10 de maio de 2011.

Prof. Domingos Bacelar de Carvalho
Prefeito Municipal

ANEXO I

Edital n.° 001/2011

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS - PSF

Executar atividades no controle de vetores transmissores de doenças, realizar pesquisas, coletar amostras, aplicar larvicidas para preservar o meio ambiente e a população.

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PSF

Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais, produtores, distribuidores e de prestação de serviços; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínio, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto e da sua ligação à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casa de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, agencias funerárias, velório, necrotérios e cemitérios, no tocante as questões higiênico sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios; coletar e encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de infração e termos de imposição de penalidade, com base na legislação sanitária vigente; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com a equipe de Vigilância Epidemiológica, incluindo as de Atenção a Saúde do Trabalhador, de Controle de Zoonoses e do Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia nas atividades de interesse da saúde coletiva e referente a relações de consumo, bem como seu efetivo controle por meio de vistorias de rotina ou programadas; executar outras atividades inerentes à área fiscal.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - PSF

Instrumental o Cirurgião-Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos de gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto, auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem como prepará-lo para o atendimento odontológico; marcar consultas; organiza e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; acondicionar e esterilizar material segundo técnicas adequadas; agendar consultas tratamento e exames; executar outras atividades inerentes ao cargo.

CARGO: MÉDICO - PSF

Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

CARGO: ENFERMEIRO - PSF

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes. Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde. Prestar assistência a pacientes. Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem. Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: DENTISTA - PSF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS). Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local. Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB e o ASB.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO - PSF

Sintéticas: prestar assistência no campo da fonoaudióloga, na área da prevenção, educação e de patologias da comunicação humana, no que refere a voz, fala, linguagem e audição no atendimento na unidade e ou comunidade.Genéricas: identificar junto com a equipe médica, problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação, e fazendo o treinamento fonético de dicção e impostação de voz dos pacientes; realizar atendimento nas unidades de saúde e domicílios; desenvolver trabalhos que possam aperfeiçoar ou reabilitar órgão do aparelho fonador, observando as condições auditivas periféricas e centrais, vestibulares, cognitivas, orofaciais, na linguagem oral e escrita, fala, fluência voz e deglutição; promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente mais saudável; participar do processo de trabalho das Unidades Saúde da Família e comunidade.

CARGO: CONTADOR - CGM

Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Porquê". Uso do hífen. Ortoépica. Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. Estrutura dos vocábulos: Processos de formação das palavras: derivação e composição, Divisão Silábica. MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Prefixo, afixos, Sufixos e Radicais. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes verbais. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples, Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes. Orações Coordenadas e Subordinadas. Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo; Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio - ambiental, segurança e ecologia, bem como suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de PORTO - PI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE ENDEMIAS - PSF

Biologia dos vetores; A visita domiciliar. Criadores. Biologia e comportamento de roedores sinantrópicos. Metodologia e controle. Manejo de roedores urbanos. Medidas de segurança no uso de raticidas. Prevenção de acidentes e primeiros socorros (acidentes por animais peçonhentos). Programa Nacional de Controle da Tuberculose: Estrutura e Operacionalização. Noções básicas sobre Hepatite A, B e C. Conduta em caso de possível exposição ao vírus da raiva. Imunização. Doenças de notificação compulsória. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Problemas de saúde pública: causas, consequências e soluções. Sistema de esgoto e limpeza pública.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PSF

Avaliação de riscos ambientais. Controle de poluição ambiental. Qualidade da água, do ar e do solo. Conhecimentos básicos sobre Esquistossomose, doença de chagas, dengue, leishmaniose tegumentar e visceral , malária( conceito, agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação, período de transmissão, sintomas, diagnóstico, medidas de controle). Manuseio de inseticidas no controle de vetores. Noções básicas de Epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - PSF

Materiais Dentários: restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro. Odontologia Preventiva: organização e execução de atividades de higiene bucal. Radiologia: Radioproteção. Filmes: componentes e armazenamento. Processamento radiográfico manual e automático. Soluções Processadoras. Ética Profissional. Consolidação das normas do exercício profissional do Auxiliar de Saúde Bucal, segundo CFO. Funções do ACD. Preenchimento da ficha clínica: odontograma. Normas de Biossegurança: métodos de limpeza e esterilização dos materiais; desinfecção de equipamentos e superfícies; procedimentos com o lixo; lavagem das mãos. Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Imunização dos profissionais. Instrumentais Odontológicos. Organização da bandeja clínica.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA E LINGUAGEM Norma culta e variedades linguísticas. Significação das Palavras. Denotação e Conotação. Funções da Linguagem. Coesão, Coerência e contexto discursivo. ORTOGRAFIA OFICIAL. ACENTUAÇÃO. MORFOSSINTAXE Sintaxe do período e da oração. Sintaxe da Concordância (Nominal e Verbal). Colocação Pronominal. Regência Nominal e Verbal. Análise Sintática. Classes Gramaticais: artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição, interjeição e conectivos. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. FIGURAS DE LINGUAGEM.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio- ambiental, segurança e ecologia, bem como suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de PORTO-PI

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows , 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2003 e 2007; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO - PSF

Origem, princípios e diretrizes do SUS. Políticas de saúde do SUS. 3. Ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) - Lei n°8069/90. Lei n°8842/94 - Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Atribuições do médico no Programa Saúde da Família. Prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis. Doenças Crônicas. Atendimento nas intercorrências: Angina, Doenças Respiratórias Agudas, Crise Hipertensiva, Hemorragia Digestiva, Infarto Agudo do Miocárdio, Doenças Cardiovasculares, Reanimação Cardiopulmonar. Programa de imunização. Programas de Saúde Pública. Biossegurança. Saúde do Trabalhador, da criança, do idoso e do adolescente. Agravantes sociais.

ENFERMEIRO - PSF

Procedimentos de Enfermagem - fundamentação teórica e prática do processo do cuidar; preparo e administração de medicações/soluções; sistematização da assistência de enfermagem; aspectos éticos e legais da prática de enfermagem; gerenciamento em enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso nos distúrbios: respiratório, cardiovascular, renal, hematológico, digestivo, endócrino, neurológico, geniturinário, mental e dermatológico; cuidados de enfermagem nas emergências clínicas, cirúrgicas e de alta complexidade; e atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e central de material. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério; assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e em situações de risco; cuidados de enfermagem à criança e ao adolescente hospitalizados com problemas clínicos, cirúrgico e de alta complexidade. Epidemiologia. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas; políticas e programas de assistência do Ministério da Saúde: diretrizes, objetivos, bases teóricas e procedimentos; atuação do enfermeiro na prática de saúde pública na prevenção, promoção e recuperação da saúde nos diferentes grupos populacionais.

DENTISTA - PSF

Atribuições do cirurgião-dentista na Estratégia Saúde da Família..Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade. Rotina de ambulatório, prontuário. Biossegurança e controle de infecção cruzada no consultório odontológico. Ética e Bioética no atendimento odontológico.Cariologia. Epidemiologia. Educação em saúde. Traumatismos alvéolo-dentários em dentes decíduos e permanentes. .Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença. Uso de fluoretos e clorexidina na clínica odontológica. Emergências e urgências em Odontologia. Diagnóstico e planejamento integral e controle do processo saúde/doença. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Doenças sistêmicas de interesse odontológico. Manejo de pacientes com comprometimento sistêmico. Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais. Terapêuticas medicamentosas .Diagnóstico da doença cárie dental. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares. Semiologia e patologia bucal. Semiotécnica dos tecidos moles e duros da boca. Proteção do complexo dentino-pulpar. Procedimentos, técnicas e propriedades dos materiais restauradores permanentes e provisórios (cimentos de óxido de zinco e eugenol, cimento de ionômero de vidro, cimento de fosfato de zinco, amálgama dental e resinas compostas). Preparos cavitários minimamente invasivos. Técnica restauradora atraumática (técnica ART). Reparo em restaurações de amálgama. Restauração complexas em amálgama. Sistemas adesivos em Dentística. Selantes de fóssulas e fissuras: indicações. Lesões cervicais não cariosas. Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária cervical. Anatomia, histologia e fisiologia dos tecidos periodontais. Etiopatogenia das doenças periodontais. Diagnóstico e tratamento das alterações periodontais. Procedimentos periodontais básicos. Exames complementares usados na prática odontológica. Técnicas radiográficas intrabucais: periapical (paralelismo), interproximal e oclusal; Radiografias Panorâmicas.

FONOAUDIÓLOGO - PSF

A fonoaudióloga na realidade institucional. O desenvolvimento anatomofuncional da voz; processo de desenvolvimento das disfonias, avaliação, patologias e tratamento. Os problemas de aprendizagem da escrita, o aprendizado da ortografia no contexto escolar, a produção da escrita e os erros ortográficos. Aquisição e desenvolvimento da linguagem, avaliação, patologias e tratamento. Avaliação das funções auditivas básicas, funções cocleares e retrococleares, função auditiva central, fisiológica e populações especiais; Natureza do problema, Tratamento de problemas auditivos e Próteses auditivas. Avaliação Fonológica da criança, reeducação e terapia. Avaliação dos órgãos fono articulatórios e funções orofaciais; patologias e tratamento na reabilitação miofuncional.

CONTADOR - CGM

CONTABILIDADE GERAL: Campos de atuação da contabilidade, definição, objetivos e finalidades da contabilidade. Usuários da informação contábil. O ciclo contábil. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Estática patrimonial (Balanço Patrimonial). Procedimentos contábeis básicos. Variações do patrimônio líquido. Aspectos fundamentais do ativo imobilizado. Aspectos legais e societários das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA: Lei do Orçamento - Disposições gerais. Contabilidade orçamentária e financeira. Contabilidade patrimonial e industrial. Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04/05/2000. Importância dos princípios contábeis. Lei 4.320 de 17/03/1964. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), n° 11.768 de 14/08/2008. Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 11.647 de 24/03/2008. Análises, indicadores e indicativos contábeis. Inventário. Balanços e demonstração das variações patrimoniais. Tomadas de contas e prestações de contas. Controle interno. Controle externo. ORÇAMENTO PÚBLICO: Sistema Tributário Nacional. Processo orçamentário. Orçamento na Constituição de 1988. Lei do Orçamento, Da proposta orçamentária, Da elaboração da Lei de Orçamento, Do Exercício Financeiro, Dos Créditos Adicionais, Da Execução do Orçamento. Conceitos orçamentários: Receita orçamentária e Despesa orçamentária. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Plano de contas da Administração Federal.

ANEXO III

EDITAL N.° 001/2011

Requerimento de Portador de Necessidades Especiais

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF:__________ candidato ao emprego de ___________________, no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto, para o ingresso no cargo de ________________________, vem requerer vaga especial como Portador de Necessidades Especiais e remeterá laudo médico com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): ________________________________

Nome do Médico responsável pelo Laudo: ______________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL

. Marcar com "x" no quadrículo, caso necessite de prova especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária.

[_] NÃO necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

[_] SIM, necessita de prova e/ou tratamento especial. (no quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades Físicas

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê).
( ) Sala térrea (dificuldade de locomoção).
( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras).
( ) Maca.
( ) Mesa para cadeira de rodas.
( ) Apoio para perna.

1.1 Mesa e cadeira separadas

( ) Gravidez de risco
( ) Obesidade
( ) Limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) Da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) Dislexia
( ) Tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) Auxílio na leitura da prova (fiscal ledor).
( ) Prova em Braille ou ledor.
( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16).
( ) Prova super ampliada (fonte 28).

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial d a audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
( ) Leitura labial.

4. Outros: (Discriminar)

Porto (PI), _________de __________________ de 2011.

___________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

EDITAL N.° 001/2011

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

Lançamento e Publicação do Edital.

10/05/2011

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

13 e 16/05/2011

Resultado da solicitação de isenção no concurso

23/05/2011

Inscrição do concurso de Porto-PI

13/05 a 30/05/2011

Publicação das inscrições indeferidas

01/06/2011

Prazo para interposição de recursos referentes às inscrições indeferidas

02 e 03/05/2011

Publicação das inscrições após julgamento dos recursos das inscrições indeferidas

03/06/2011

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

14/06/2011

Aplicação das provas Objetivas.

19/06/2011

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

20/06/2011

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas no site www.fundacaocajuina.org.br

21 e 22/06/2011

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

28/06/2011

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

29/06/2011

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

06/07/2011

Prazo para interposição de recursos referentes a pontuação da prova objetiva e ao resultado do que trata o item anterior no site www.fundacaocajuina.org.br

07/07 e 08/07/2011

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado do que trata o item anterior

13/07/2011

Publicação do resultado Final.

25/07/2011

Interposição de recurso contra o resultado final

26 e 27/07/2011

Divulgação do resultado final após os recursos contra o resultado final

03/08/2011

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro n a soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato ou cargo. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.