CNPJ: 17.894.031/0001-36 Rua Cel. Osório, nº 400- Centro- CEP: 37.993-000 CAPETINGA MG
TORNA PÚBLICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 24 E 25 DE JULHO DE 2.013, AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNÇÕES PÚLICAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPETINGA-MG, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIDOS PELO REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ESTATUTÁRIO) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E PERTINENTE AO EVENTO, PARA ATENDER TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CONTEMPLANDO PROGRAMAS E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, OBRAS, SAÚDE PÚBLICA, AÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E CULTURA.
A Prefeitura Municipal de Capetinga- MG, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, DANIEL BERTHOLDI, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, em locais e horários que serão oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. 363/2009, PRORROGÁVEL NAS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA MESMA LEI E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial especificados neste Edital.
O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I, II, III, IV e V que compõem o presente Edital para todos os efeitos.
As provas serão aplicadas no dia 04 de Agosto de 2.013, às 09 horas e 30 minutos, nas dependências da Escola Municipal Horácio Faleiros, sito à Rua Evaristo Teodoro de Souza, 220, Centro, Capetinga-MG.
O presente Edital será publicado na íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG e estará disponível para impressão no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I . DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos em caráter temporário, sob o regime jurídico Estatutário - Contrato Administrativo de Direito Público, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. A síntese das atribuições e competências que caracterizam cada cargo são as estabelecidas nas leis municipais que criam os respectivos cargos e de forma consolidada nas Leis Municipal nº. 419/2012, 411/2012, 426/2013 e 427/2013.
1.3. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos. Os cargos, vagas, pré-requisito para contratação, carga horária, vencimentos e lotação, estão descritos no Anexo I deste Edital.
1.4. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma vez, por igual período a critério e conveniência da Administração Pública Municipal em restrita observância ao relevante interesse público.
1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Capetinga/MG.
1.6. Não há reserva de vagas para provimento de funções aos candidatos com deficiência, uma vez que o quantitativo ofertado para cada setor não atinge mínimo para calcular percentual de vagas reservadas.
1.7. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado, e que o mesmo preencha os pré-requisitos descritos no presente edital.
II . DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão realizadas no período de 24 e 25 de Julho de 2013, unicamente pela Internet no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br.. A inscrição poderá ser feitas em ambiente próprio do candidato ou no posto de apoio às inscrições que funcionará na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, situada à Rua Coronel Osório, 400, Centro, Capetinga-MG, obedecendo os procedimentos seguintes:
2.1 Ler e preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via internet.
2.2 Imprimir o boleto bancária e efetuar o pagamento até a data de seu vencimento nele impressa.
2.3 A Prefeitura Municipal de Capetinga-MG e a Liberal Consultores Associados não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, portanto aconselha não deixar para fazer a inscrição nas ultimas horas do prazo para recebimento destas.
2.4 O valor da taxa de inscrição para a respectiva função encontra-se no Anexo I, deste Edital.
2.5 Não será feita a devolução da taxa de inscrição, exceto na hipótese do processo seletivo ser cancelado.
2.6 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.7 Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, na forma regulamentada neste edital.
2.8 Não serão aceitas inscrições, provisórias, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital
2.9 O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.10. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Função Temporária, a qual pretende concorrer, conforme funções dispostas no Anexo I, deste Edital.
2.11. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias oferecidas no Processo Seletivo Simplificado.
2.12. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.
2.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Capetinga- MG o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.
2.14. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitá-las até o 3º (oitavo) dia que anteceder a data da aplicação das provas objetivas, através de requerimento de próprio punho acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.15. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
2.16. O requerimento de condições especiais deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, situada à Rua Coronel Osório, 400, Centro, Capetinga-MG.
2.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
2.18. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
2.19. Até o dia 30 de Julho de 2013, será publicada a lista dos candidatos inscritos no certame no site www.liberalconsultores.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG. O candidato deverá conferir a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax 0xx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.
2.20. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos não forem efetuados até a data de vencimento do Boleto Bancário.
2.21. Não se exigirá do candidato cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo, portanto, aconselhamos que o candidato só efetue o pagamento da taxa de inscrição, após confirmar todas as informações contidas na sua ficha de inscrição.
2.21. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.
2.22. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal de CapetingaMG, no dia 23 de Julho de 2013, na forma regulamentada neste Edital.
2.23. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, requerimento conforme modelo contido no Anexo IV, acompanhado dos seguintes documentos:
2.24. Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.
2.25.. Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subsequente
2.26. Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.27. Os documentos mencionados para instruir o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.
2.28. A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.
2.29. A Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.
2.30. No dia 24 de Julho de 2013 será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, e no site www.liberalconsultores.com.br a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, neste caso, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.
2.31. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição efetuando o pagamento na forma e no prazo estabelecido neste Edital.
2.32. Não é permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.33. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador formalmente constituído, por procuração pública ou particular, cuja assinatura deverá ter firma reconhecida, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.
2.34. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Capetinga-MG o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.
2.35. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e as instruções específicas contidas nos comunicados e outros Editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
III . DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório;
IV. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
4.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.
4.2. Todas as provas terão 20(vinte) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quai s apenas 1 (uma) será correta, com a respectiva pontuação.
4.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.
4.4. Os programas para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.
V . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas do Processo Seletivo terão duração máxima de 2 (duas) horas e serão realizadas no dia 04 de Julho de 2013, às 09 horas e 30 minutos, nas dependências da Escola Municipal Horácio Faleiros, sito à Rua Evaristo Teodoro de Souza, 220, Centro, Capetinga-MG.
5.1.1. Os portões do local da aplicação das provas serão fechados, impreterivelmente as 09:00 horas.
5.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.
5.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição.
5.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.
5.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento da abertura dos envelopes contendo os cadernos de provas, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.
5.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.8. O candidato, após ter assinada a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.
5.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:
a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;
b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;
c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;
d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;
e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;
f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer me o, nos casos expressamente proibidos;
g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.
5.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.
5.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, telefone celular, pager, beep ou calculadora.
5.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.
5.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.
5.13.1. Encerrado o período de sigilo, o candidato poderá retirar-se do local da aplicação da prova levando seu caderno de prova, se de seu interesse.
5.14. Estando na eminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.
5.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Liberal Consultores Associados Ltda. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.
5.16. Serão considerados nulas as Folhas de Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis e/ou não conterem a assinatura do candidato.
VI . DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.
6.2. A classificação final do candidato será feita pelo total dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, em Lista de Classificação Final em ordem decrescente, de acordo com a nota final de cada cargo e/ou função.
6.3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, após a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), e por ultimo, maior idade.
VII . DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, dirigido em única e última Instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:
a) indeferimento de inscrições;
b) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;
c) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;
d) resultado da prova de múltipla escolha;
e) erros ou omissões na classificação final;
f) resultado final.
7.2. O recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de CapetingaMG, Praça Coronel Osório, 400, Centro, Capetinga-MG.
7.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:
a) em folhas separadas para cada questão;
b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela empresa executora do processo seletivo;
c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;
d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;
e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;
f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo Público - Edital 01/2013, o nome e o número de inscrição do candidato.
7.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
7.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso administrativo contra esta decisão.
7.6. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
7.7. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada caso.
7.8. Não serão aceitos recursos coletivos.
7.9. Será liminarmente rejeitado o recurso que:
a) estiver incompleto;
b) ter entrada fora do prazo;
c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;
d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.
7.10. Modelo de Identificação de Recursos
À Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG. Processo Seletivo Público - 2013
Candidato:
Nº. do Documento de Identidade: Nº. de Inscrição:
Cargo:
Número da Questão e/ou Questionamento:
Fundamentação e argumentação lógica do recurso:
Local e data: _______________, ___/___/___
Nome e Assinatura:
8 - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
8.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, deverá, atender, na data da contratação, os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da possível e eventual contratação;
e) nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
f) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
g) estar com o CPF regularizado;
j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica, por ocasião da contratação;
k) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
l) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;
m) não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.
8.2. O prazos de contratação estarão sujeitos à redução em função da realização e homologação de concurso público, cujo edital de convocação será publicado nos próximos 60(sessenta) dias, em atendimento à Termo de Acordo celebrado pelo Poder Executivo de Capetinga/MG e o Ministério Público de Minas Gerais.
IX . DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
9.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG.
9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.
9.4. A análise técnica das provas e dos recursos será efetuada pela LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS, através da sua equipe técnica.
9.5. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.
9.6. A Prefeitura Municipal e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.
9.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Capetinga-MG.
9.8. A Prefeitura Municipal de Capetinga-MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do Processo Seletivo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.
9.9. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais, pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
9.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.
9.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, observado o interesse público.
9.12. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.
9.13. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, sob supervisão do Médico de Trabalho designado pela Prefeitura de Capetinga-MG, que fornecerá um laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.
9.14. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
9.15. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório.
9.16. A Comissão do Processo Seletivo e Empresa Promotora do Processo Seletivo não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.
9.17. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
9.18. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.19. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
9.20. O prazo de vigência da contratação oriunda da aprovação neste Processo Seletivo, inicialmente previsto para 12 (doze) meses, poderá ser inferior, desde que extintos os programas especiais objeto do mesmo.
9.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
9.22. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
Prefeitura Municipal de Capetinga-MG, 18 de Julho de 2.013.
DANIEL BERTHOLDI
Prefeito Municipal
Comissão Supervisora do Processo Seletivo:
Portaria nº. 075/2013:
Carla Renata da Silva
Presidente
Lourdes Aparecida dos Santos;
Membro
Dalma de Oliveira.
Membro
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
CÓDIGO CARGO EDITAL | CARGO/FUNÇÃO | Nº VAGAS | REMUNE- RAÇÃO BÁSICA (R$) | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$) | PRAZO DA CONTRA- TAÇÃO (MESES) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
CAP01 | Enfermeiro | 01 | 1.700,00 | Curso superior específico + reg. no COREN | 40 | 50,00 | 06 |
CAP02 | Técnico em Enfermagem | 08 | 882,00 | Curso técnico específico + reg. no COREN | 40 | 26,00 | 06 |
CAP03 | Fiscal de Vigilância Sanitária e Epidemiológica | 01 | 882,00 | Ensino médio completo | 40 | 26,00 | 06 |
CAP04 | Agente de Combate às Endemias (1) | Formação cadastro de reserva | 678,00 | Ensino fundamental completo | 40 | 20,00 | 12 |
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | |||||||
CAP05 | Técnico em Enfermagem - PSF | 01 | 882,00 | Curso técnico específico + reg. no COREN | 40 | 26,00 | 12 |
CAP06 | Médico - PSF | 02 | 12.400,00 | Superior específico + reg. no CRM | 40 | 120,00 | 12 |
CAP07 | Agente Comunitário de Saúde - PSF I (2) | 01 | 678,00 | Ensino fundamental completo | 40 | 20,00 | 12 |
CAP08 | Nutricionista | 01 | 1.212,75 | Superior específico + reg. no CRN | 30 | 36,00 | 06 |
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, DE FAZENDA, DE OBRAS e OUTROS ÓRGÃOS DE APOIO | |||||||
CAP09 | Agente Administrativo | 01 | 826,88 | Ensino médio + conhec. Informática | 40 | 24,00 | 06 |
CAP10 | Auxiliar de Obras e Serviços | 07 | 678,00 | Ensino fundamental incompleto | 40 | 20,00 | 06 |
CAP11 | Técnico em Informática | 01 | 882,00 | Curso técnico específico + Ensino médio | 40 | 26,00 | 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL/CRAS | |||||||
CAP12 | Psicólogo | 01 | 1.200,00 | Curso superior específico + reg. no CRP | 30 | 36,00 | 12 |
CAP13 | Recepcionista | 01 | 678,00 | Ensino médio Completo | 40 | 20,00 | 12 |
T O T A L | 24 |
LEGENDA:
(1) - A disponibilização neste edital da função AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS visa exclusivamente a formação de cadastro de reserva, vez que atualmente tal função não possui vagas criadas em lei, entretanto o Poder Executivo Municipal já encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei criando as referidas funções.
(2) - Só poderão inscrever para de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-PSF, cidadãos que comprovar residência na área de abrangência da Unidade do PSF I - DONA CLÉRIA CECÍLIA SILVEIRA, desde a data de publicação deste Edital, tal comprovação deverá ser feita na data da posse do respectivo candidato, se aprovado, que poderá ser feita através da conta de água, luz, telefone ou documento que comprove propriedade ou aluguel - LEI FEDERAL 11.350/2006. A área de abrangência estar disposta no Anexo IV deste Edital.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÚCLEO DE CONHECIMENTO , NÚMERO DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO
CÓDIGO CARGO EDITAL | CARGO/FUNÇÃO | Nº. QUESTÕES | NÚCLEO DE CONHECIMENTO | PONTUAÇÃO | TOTAL DE PONTOS |
CAP01 | Enfermeiro | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Noções de Saúde Pública | 15 | 25 | ||
CAP02 | Técnico em Enfermagem | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Noções de Saúde Pública | 15 | 25 | ||
CAP03 | Fiscal de Vigilância Sanitária e Epidemiologia | 10 | Língua Portuguesa | 10 | 25 |
10 | Noções de Saúde Pública | 15 | |||
CAP04 | Agente de Combate às Endemias | 10 | Língua Portuguesa | 10 | 25 |
10 | Noções de Saúde Pública | 15 | |||
CAP05 | Técnico em Enfermagem do PSF | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Noções de Saúde Pública | 15 | 25 | ||
CAP06 | Médico - PSF | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Noções de Saúde Pública | 15 | 25 | ||
CAP07 | Agente Comunitário de Saúde - PSF I | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Conhecimentos Específicos | 15 | 25 | ||
CAP08 | Nutricionista | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Conhecimento Específico | 15 | 25 | ||
CAP09 | Agente Administrativo | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Noções de Administração Pública | 15 | 25 | ||
CAP10 | Auxiliar de Obras e Serviços | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Matemática | 15 | 25 | ||
CAP11 | Técnico em Informática | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Conhecimento Específico | 15 | 25 | ||
CAP12 | Psicólogo | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Conhecimentos Específicos | 15 | 25 | ||
CAP13 | Recepcionista | 10 | Língua Portuguesa | 10 | |
10 | Conhecimentos Gerais | 15 | 25 |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CÓDIGO | FUNÇÃO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
CAP01 | Enfermeiro | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. 9.O Programa Saúde da Família/PSF. |
CAP02 | Técnico em Enfermagem | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. O Programa Saúde da Família/PSF. |
CP03 | Fiscal de Vigilância Sanitária e Epidemiologica | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. O Programa Saúde da Família/PSF. |
CP04 | Agente de Combate à Endemias | LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. CONHECIMENTO ESPECÍTICO: Noções de trabalho em equipe; Vacinação - Calendário de Vacinação; Assistência à mulher, à criança e Comunitário ao idoso; Dengue; Vigilância Sanitária e Epidemiológica O trabalho do Agente de Combate às Endemias. O programa de Saúde da Família. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação. |
CP05 | Técnico em Enfermagem - PSF | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. 9.O Programa Saúde da Família/PSF. |
CP06 | Médico do PSF | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. 9.O Programa Saúde da Família/PSF. |
CAP07 | Agente Comunitário de Saúde - PSF | LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. CONHECIMENTO ESPECÍTICO: Noções de trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Métodos contraceptivos; Vacinação - Calendário de Vacinação; Assistência à mulher, à criança e Comunitário ao idoso; Amamentação; Diabetes, Hipertensão, Doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Dengue. Vigilância Sanitária e Epidemiológica O trabalho do Agente de Saúde. O programa de Saúde da Família. O Agente Comunitário de Saúde. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação. |
CAP08 | Nutricionista | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: PROGRAMA: 1- Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. 2- Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. 3- Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. 4- Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. 5-Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. 6- Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. 7- Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. 8- Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. 9- Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. 10- Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. 11. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética. 12- Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. 13- Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. 14- Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. 15- Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos. |
CAP09 | Agente Administrativo | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1.Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; invalidação. 2. Contratos Administrativos: ideia central sobre contrato; formalização; execução. 3. Licitações: Conceitos e aplicabilidade da Lei Federal Nº 8.666 , de 21/6/93 , e suas alterações). 4. A inovação inaugurada pela Lei Federal 10.520/2002 - modalidade pregão. Constituição Federal: Capítulo VII - Da Administração Pública. - conceitos e aplicabilidade. |
CAP10 | Auxiliar de Obras e Serviços | LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. MATEMÁTICA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas. |
CAP11 | Técnico em Informática | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows e Ferramentas. Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP. Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP. Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretórios Windows XP. Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office XP. Conhecimentos de INTERNET. Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens. Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão. Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos). |
CAP12 | Psicólogo | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTO EPSECÍFICO: 1. Psicologia e Educação. 1.1. Processos psicológicos de aprendizagem e desenvolvimento humano. 1.2. Questões de Psicologia Educacional: exclusão, inclusão, marginalização social, fracasso escolar. 1.3. Propostas da psicologia para as questões educacionais no Brasil. 2. Psicologia e Clínica. 2.1.Estrutura psíquica dos sujeitos humanos. 2.2. Saúde e doença mental. 2.3. Diagnóstico fenomenológico e diagnóstico psicanalítico. 2.4. Atendimento psicoterapêutico em instituições de saúde. 2.5. Clínica psicológica de crianças e adolescentes. |
CAP13 | Recepcionista | LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, do Brasil e do mundo. |
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE DO PSF: Dona Cléria Cecília Silveira
CÓDIGO DA FUNÇÃO | UNIDADE DO PSF | ABRANGÊNCIA |
CAP05 | PSF I - DONA CLÉRIA CECÍLIA SILVEIRA | Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua Mariana Ubaldina, nº 660 à 991 Rua Joaquim de Gracia, nº 139 à 188 Rua José Claudio de Souza, nº 530 à 866 Rua Joaquim Osório, nº 658 à 838 Rua Dona Etelvina, nº 460 à 610 Rua Dona Alzira de Carvalho, nº 645 à 1056 Rua Theodomiro Alvez Faleiros, nº 460 à 666 Rua José Benedito Bertholdi, nº 139 à 208 |
PSF I - DONA CLÉRIA CECÍLIA SILVEIRA | Centro Rua Mariana Ubaldina, nº 547 à 585 Rua São José, nº 445 à 591 Rua São Vicente nº 468 à 603 Rua Joaquim Ozório de Souza, nº 423 à 642 Travessa Santa Rita, nº 35 à 60 Bairro Joaquim Júlio Rua Manoel de O. Martins (rua= a), nº 161 à 325 Rua Dr. Luciano J. da Silveira (rua= b), nº 201 à 471 Rua Joaquim Luiza (rua= c), nº 220 à 450 Rua Alcebíades Rodrigues, (rua= d) nº 266 à 380 Rua Francisco R. Faleiros, (rua=e) nº 290 à 350 Rua Edemeraldo Ferreira, (rua = f) nº 172 Rua Luiz A. Gonzaga, (rua= g) nº 125 à 334 Rua Joaquim Júlio, (rua= h) nº 210 à 380 | |
PSF I - DONA CLÉRIA CECÍLIA SILVEIRA | Centro Rua José Claudio de Souza, nº 331 à 515 Rua Anuciata Matioli, nº 460 à 696 Rua Mariana Ubaldina, nº 174 à 487 Rua Horácio Faleiros, nº 400 à 569 Rua Dona Alzira de Carvalho, nº 264 à 519 Rua Joaquim Osório de Souza, nº 251 à 399 Rua Dona Nenê, nº 428 à 599 Travessa Dona Nenê, nº 370 à 372 | |
PSF I - DONA CLÉRIA CECÍLIA SILVEIRA | Bairro Jardim Dr. José Teodoro de Souza Rua D, nº. 10 à 131 Rua Ovídio Alves Bastos , nº. 517 à 837 Rua Alzina de Carvalho, nº. 2 à 218 Rua José Claúdio de Souza, nº. 54 À 228 Rua Felicissimo Ferreira, nº. 430 À 627 Rua Joaquim Ozório, nº. 10 à 201 Rua A, nº. 300 à 380 Rua C, nº 110 à 130 Rua Mariana Ubaldiana, nº. 30 à 85 |