Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Salários de até 11,2 mil são oferecidos pela Prefeitura de Xavantina - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 001

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM VAGAS DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, em exercício, de Xavantina, Estado de Santa Catarina, Senhor José Dal Bosco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público, para o conhecimento dos interessados que estarão abertas, no período de 25 de abril de 2012 a 24 de maio de 2012, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme adiante se identifica, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com o que se disciplina neste Edital, observadas as normas de Direito aplicáveis à espécie. Inscrições serão exclusivamente pela internet, no sítio www.sccursosetreinamentos.com.br.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Xavantina/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada segundo o resultado do Processo Licitatório na modalidade de Convite n° 003/2012 e Contrato Administrativo n° 090/2012.

1.2 - Este Processo Seletivo aferirá os conhecimentos, a capacitação e as habilidades dos concorrentes por intermédio de:

a) Prova Objetiva de questões do tipo múltipla escolha, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo ou função contemplados neste certame;

b) Avaliação de Títulos para aferição da especialização, capacitação e atualização profissional dos concorrentes às vagas dos cargos de Professor (para atuação na Educação Infantil e Educação Especial) e de Médico.

c) Prova prática à qual serão submetidos os concorrentes regularmente inscritos à vaga do cargo de Operador de Máquinas - Retroescavadeira.

1.3 - O período de validade e, consequentemente de contratação, é até de 12 (doze) meses, se antes não houver a realização de Concurso Público homologado para as mesmas vagas. O período de validade poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, por outro igual período, uma única vez, mediante justificativa que demonstre, efetivamente, a conveniência e o interesse público para a adoção de tal medida, a critério da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados até o limite de vagas estabelecido. Havendo necessidade de provimento de vagas do cadastro de reserva, será obedecida a ordem de classificação. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de vagas além daquelas abertas neste Edital, os classificados nesta seleção terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados, ou contratados, estarão sujeitos às normas funcionais regradas na legislação municipal ou noutra legislação vigente e aplicável.

1.6 - As inscrições, conforme se disciplina neste Edital, serão efetuadas somente pela internet, em sistema on line, no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

1.7 - Os editais, avisos, a divulgação de outras informações e as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo, dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação municipal vigente e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E FUNÇÃO, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, para o provimento das vagas seguintes ou daquelas que surgirem ou forem criadas no decorrer do prazo de validade deste processo, conforme consta dos quadros seguintes:

Identificação do Cargo/Função

N° de Vagas

AGENTE DE ATIVIDADES GERAIS - Feminino

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$

Ensino Fundamental (completo)

40 horas

765,42

Identificação do Cargo/Função

N° de Vagas

SERVENTE EXTERNO - Masculino

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$

Ensino Fundamental (completo)

40 horas

765,42

Identificação do Cargo/Função

N° de Vagas

OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$

Ensino Fundamental (completo) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C" (art. 144, co CTB).

40 horas

1.055,64

Identificação do Cargo/Função

N° de Vagas

NUTRICIONISTA

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

-

-

x

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$

Ensino Superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

20 horas

1.643,73

Identificação do Cargo/Função

N° de Vagas

MÉDICO

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$

Ensino Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CREME).

40 horas

11.264,40

Identificação do Cargo/FunçãoN° de Vagas
PROFESSOR - Educação InfantilCG (1)PNE (2)CR (3)
--x
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$
Ensino Superior em Pedagogia, ou cursando Pedagogia.20 horas1.002,95
Identificação do Cargo/FunçãoN° de Vagas
PROFESSOR - Educação EspecialCG (1)PNE (2)CR (3)
--x
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$
Ensino Superior em Educação Especial, ou cursando Educação Especial.20 horas1.002,95
Identificação do Cargo/FunçãoN° de Vagas
ESTAGIÁRIOCG (1)PNE (2)CR (3)
--x
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$
Cursando ensino superior em áreas de licenciatura (Biologia, Filosofia, Geografia, História, Letras, Magistério Superior Matemática, Pedagogia, ou Sociologia).30 horas750,00
Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de Necessidades Especiais (deficientes).

(3) CR = Cadastro de Reserva.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - As inscrições ao Processo Seletivo serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 25 de abril de 2012 até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 24 de maio de 2012.

3.1.2 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br e, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição, este disponível em www.sccursosetreinamentos.com.br;

c) na internet, no site www.sccursosetreinamentos.com.br preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio, o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo o cargo ou função que pretende concorrer.

3.1.3 - Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 25 de abril de 2012 ao dia 24 de maio de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos dias considerados úteis, a Administração Municipal de Xavantina - SC, disponibilizará na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 163, centro, computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento dos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.1.4 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "3.1.1" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: sc@sccursosetreinamentos.com.br.

3.1.5 - A Administração Municipal de Xavantina - SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.6 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 18h do dia 24 de maio 2012.

3.1.7 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a última realizada.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 - Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas disposições do art. 4° da do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) entregará, na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, no dia 24 de maio de 2012, no período das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.2.5.1 - Se preferir, o concorrente na condição de Portador de Necessidades Especiais, poderá encaminhar via postal (pelos correios), até a data acima referida (será considerada a data da postagem), para:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 - sala 205 - centro 89825-000 - Xaxim/SC.

3.2.5.2 - Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, nos termos e até a data referida no item "3.2.5.1", ou que não seja recebido pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME até às 17h (horário de Brasília) do dia 25 de maio de 2012.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Eletrônico de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, providenciando as comprovações conforme solicitado neste Edital.

3.2.9 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5 e seus subitens" e "3.2.7", deste Edital, resultará à Administração Municipal de Xavantina - SC e à empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como candidato ás vagas da concorrência geral, conforme consta dos quadros do item "2.1" deste Edital.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Eletrônico Inscrição as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Nos cargos e funções em que há vagas específicas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.16 - Nos cargos e funções em que não há vagas específicas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato da classificação geral, independentemente de sua condição, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da condição de PNE e assim sucessivamente.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscrições homologadas nessa condição, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital terá indeferido eventual recurso impetrado em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo: É vedada a participação neste Processo Seletivo:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo.

3.3.2 - De membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão de acompanhamento dos procedimentos desta seleção pública.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, em até três dias após o encerramento do período de inscrição; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xavantina - SC e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.4.3" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@sccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I

Das Modalidades de Avaliação

4.1 - Este Processo Seletivo avaliará os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, por intermédio das seguintes modalidades de avaliação:

4.1.1 - Prova objetiva à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina na Seção II deste Capítulo.

4.1.2 - Aplicação de Provas práticas, aplicadas a todos os concorrentes à vaga do cargo de Operador de Máquinas - Retroescavadeira, desde que tenham participado da prova objetiva, independentemente da nota nela obtida, conforme se regra nas disposições da Seção III deste Capítulo.

4.1.3 - Avaliação de títulos, à qual serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial e de Médico, desde que tenham participado da prova objetiva, independentemente da nota nela obtida, conforme se regra nas disposições da Seção IV deste Capítulo.

Seção II

Da Prova Objetiva

4.2 - A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.32", deste Edital.

4.3 - A prova objetiva será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos e funções desta seleção pública no dia 3 de junho de 2012, nas dependências da Escola de Educação Básica Luiz B. Trindade, localizada na Rua Irineu Bornhausen, s/nº, centro, na cidade de Xavantina - SC, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.9", deste Edital. Os candidatos devem comparecer ao local da prova com, no mínimo, trinta minutos de antecedência.

4.3.1 - Se houver necessidade, em razão do número de candidatos inscritos às vagas dos cargos e função contemplados neste Processo Seletivo, será(ão) informado(s) outro(s) local(ais) para a realização das provas escritas. Essa informação, se necessária, constará no Edital que publicar a Homologação das Inscrições.

4.3.2 - No(s) local(ais) em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 - As provas objetivas escritas, com duração de 03 (três) horas (tempo mínimo após a entrega de todo o material de provas), constituídas de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo, 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, por cargo, terão a valoração (nota), conforme consta dos quadros seguintes:

a) Quadro de Valoração das Provas Objetivas Escritas

Cargos/Funções avaliados somente pela prova objetiva: AGENTE DE ATIVIDADES GERAIS (Feminino), SERVENTE EXTERNO (Masculino), NUTRICIONISTA e ESTAGIÁRIOS.

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

b) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos também submetidos à Prova Prática: OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira.

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,10

2,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

2,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

Total de Pontos

4,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

6,00

 

c) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos também submetidos à Avaliação de Títulos: MÉDICO.

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,15

3,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

3,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

Total de Pontos

4,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

 

d) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos também submetidos à Avaliação de Títulos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,15

3,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

3,00

Segunda Parte

Conhecimentos Gerais relacionados à Educação e às práticas Pedagógicas, inclusive legislação educacional

10

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos relacionados à área de atuação.

10

Total de Pontos

4,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

4.4.2 - No ANEXO II consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas, em cada um dos cargos/função em seleção.

4.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo/função ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.1" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.7 - As questões da prova objetiva serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 - À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Processo Seletivo.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.33" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Processo Seletivo (Município de Xavantina - SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Processo Seletivo.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado desta seleção o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.1.8 - Também será excluído do Processo Seletivo o candidato q1ue tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado desta seleção pública. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.21" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.33" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia da realização das provas objetivas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - alínea "a" do item "4.24"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 18h no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, por intermédio do site www.xavantina.sc.gov.br.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública.

4.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo ou função em seleção), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Processo Seletivo.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do processo desta seleção pública ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, exceto para o caso previsto no item "4.30", deste Capítulo.

4.32 - Das questões anuladas:

4.32.1 - As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Processo Seletivo e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

4.32.2 - Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão, conforme o caso, antecedendo à audiência pública de correção das provas, de que trata o item "4.34" deste Edital.

4.33 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva:

4.33.1 - A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos/função contemplados neste Processo Seletivo, observadas as disposições do item "4.33.2" deste Edital.

4.33.2 - Quanto ao caráter classificatório da prova objetiva escrita, observar-se-á:

a) para os cargos de AGENTE DE ATIVIDADES GERAIS (feminino), SERVENTE EXTERNO (masculino) NUTRICIONISTA e ESTAGIÁRIO, somente serão classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame;

b) para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e MÉDICO, serão submetidos também à avaliação de títulos, a prova objetiva tem efeito apenas cumulativo, havendo o caráter classificatório, nos termos do Capítulo V deste Edital, exceto para os eliminados, segundo as condições previstas neste Edital;

c) para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira, serão submetidos também à prova prática, a prova objetiva tem efeito apenas cumulativo, havendo o caráter classificatório, nos termos do Capítulo V deste Edital, exceto para os eliminados, segundo as condições previstas neste Edital.

4.33.3 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.21", deste Edital.

4.34 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva:

4.34.1 - No dia 11 de junho de 2012, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, em sala própria da Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, com início às 9h e com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Processo Seletivo, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas.

4.34.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas.

4.34.3 - As provas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.34.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos aos cargos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.34.5 - Na mesma data da correção eletrônica das provas objetivas, a empresa que operacionaliza e coordena a execução das fases deste certame público, fará a divulgação, em edital próprio do resultado das provas objetivas. O edital será afixado no Mural Público Municipal e divulgado na internet, nos endereços: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br.

4.35 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.34 e seus subitens), não serão corrigidas as questões não preenchidas conforme solicitado. Também não serão corrigidas as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

Seção III

Da Prova Prática

4.36 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes à vaga do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira que tenham participado da prova objetiva.

4.37 - A prova prática para os concorrentes à vaga do cargo identificado no item "4.36", acima, será realizada no dia 3 de junho de 2012, com início às 13h30min, na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, localizada na Rua Professor Gramus, snº, centro, na cidade de Xavantina - SC.

4.38- Para a realização da prova prática, em local adequado e mencionado no item anterior (4.37) a Administração Municipal disponibilizará máquina(s) (retroescavadeira), dotada de todas as condições operacionais e de segurança, inclusive com todos os acessórios necessários à segurança e proteção individual do operador.

4.39 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos, conforme os quesitos objetivos de avaliação que constam do ANEXO III, deste Edital.

4.40 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição dos candidatos à vaga do cargo de Operador de Máquinas - Retroescavadeira. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local definido no item "4.37", deste Edital.

4.41 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.37", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita.

4.42 - Os candidatos assinarão a confirmação de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática. Ao final da avaliação individual, o formulário, também será visado pelos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes na aplicação desta fase de avaliação.

4.43 - Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO III deste Edital. Cada concorrente à vaga do cargo submetido a esta prova, após assinada a confirmação de presença, nos termos do item "4.41", acima, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Processo Seletivo dirigir-se-á à(s) máquina(s), a(s) qual(ais) terá(ão) todos os acessórios de utilização obrigatória, inclusive com os equipamentos de proteção individual, e ser-lhe-á dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas e para a avaliação dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão descritos no ANEXO III deste Edital.

4.44 - Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo e, ainda, dos candidatos que assim o desejarem.

4.45 - O resultado da avaliação através da prova prática será publicado juntamente com a publicação do resultado da prova objetiva, através de edital, com a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, nos endereços: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face dos critérios e das condições de realização dessa prova.

Seção IV

Da avaliação de Títulos

4.46 - Para participar da avaliação de títulos, os candidatos às vagas dos cargos identificados no item "4.47", no dai 24 de maio de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, entregarão, na Prefeitura Municipal de Xavantina, sita Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 163, centro, na cidade de Xavantina - SC os documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina nesta sessão.

4.46.1 - Os documentos para a avaliação de títulos poderão ser, também, encaminhados, através dos correios, diretamente à Empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, desde que recebidos até às 17h dos dia 24 de maio de 2012, no seguinte endereço:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 - sala 205 - centro 89825-000 - Xaxim/SC.

4.46.2 - Os documentos serão entregues na Prefeitura Municipal (item 4.46), em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação da pessoa responsável pela recepção dos mesmos.

4.46.3 - Se encaminhados à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, nos termos do item "4.46.1", via postal, os documentos necessários à avaliação de títulos serão enviados em cópia autenticada em cartório próprio.

4.47 - Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guardar conformidade com o ANEXO II deste Edital.

4.48 - À avaliação de títulos, com peso 2,00 (dois), serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e de MÉDICO, independentemente da nota obtida na prova objetiva.

4.49 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos (de titulação) e os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

Cargos submetidos à avaliação de títulos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e de MÉDICO.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Especialização, exclusiva relacionada à Medicina ou à Docência na Educação Básica. Serão consideradas todas as especializações, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), bastando que tenham relação à área de atuação e habilitação em que o candidato se inscreveu.

Pós‑ Graduação

1,00 (um) ponto por especialização, mesmo que de nível idêntico.

2,00 (dois pontos)

Mestrado

Doutorado

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a Medicina e Saúde e para a docência na Educação Básica.

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos frequentados ou não.

1,00 (um) ponto

4.50 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item anterior, será de 3 (três) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de graduação ou de especialização.

4.51 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de conclusão de especialização, e os comprovantes de cursos de capacitação e atualização profissional, juntados e identificados em formulário disponibilizado ao candidato para esta finalidade, nos termos do ANEXO II, deste Edital.

4.52 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar.

4.53 - Os certificados ou atestados de participação de cursos de capacitação e atualização profissional deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas do curso.

4.54 - O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, em edital próprio, juntamente com a divulgação do resultado das provas objetivas, em afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xavantina - SC e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Processo Seletivo, será:

5.1 - A nota da prova objetiva para os concorrentes às vagas dos cargos/função de AGENTE DE ATIVIDADES GERAIS (Feminino), SERVENTE EXTERNO (Masculino), NUTRICIONISTA e ESTAGIÁRIO, que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A soma da nota obtida na prova objetiva escrita com a nota obtida na prova prática para os concorrentes à vaga do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA, que no resultado desta adição obtenham nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.3 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para o concorrente às vagas dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e de MÉDICO, que no resultado desta adição obtenham nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova objetiva, ou à soma da nota da prova objetiva com a nota da prova prática, ou da avaliação de títulos, conforme o caso, e nos termos estabelecidos no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final:

6.1.1 - Os considerados aprovados/classificados, ou seja, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), apurada nos termos dos itens "5.1", "5.2" e "5.3" deste Edital.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos/função deste Processo Seletivo.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos, também, à prova prática e à avaliação de títulos.

6.3.3 - O candidato que obtiver maior nota na prova prática para aqueles que forem submetidos à essa modalidade de avaliação.

6.3.4 - O candidato que obtiver maior nota na avaliação de títulos para aqueles que forem submetidos à essa modalidade de avaliação.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.7 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.8 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática/raciocínio lógico.

6.3.9 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, ato que será comunicado através do Edital que publicar o Resultado e a Classificação final deste Processo Seletivo.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "6.1.1" deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, e na internet por intermédio dos sítios: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.12", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 - Quadros individualizados para cada cargo/função desta seleção.

6.7.2 - Quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, nos termos do item "4.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Das condições, quesitos e outros fatores e problemas relacionados à aplicação da prova prática, no prazo previsto no item "7.2" deste Edital.

7.5 - Do resultado das provas objetivas, do resultado da prova prática e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no mesmo prazo e condições previstas no item anterior (7.5).

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas, dos gabaritos, ou de questões das provas objetivas, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.8 - Os recursos em face de critérios e das condições de avaliação da prova prática deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas práticas ou de seus quesitos de avaliação, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente.

7.9 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova objetiva, da prova prática, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.10 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.11 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores:

a) em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", "7.3", "7.4" e "7.5" deste Edital.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e. www.xavantina.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, da Prova Prática, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e. www.xavantina.sc.gov.br.

7.18 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO IV-A, ANEXO IV-B, ANEXO IV-C, ANEXO IV-D, deste Edital.

7.19 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Xavantina - SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Processo Seletivo será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos/função contemplados neste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em seleção obedecerá, também, às disposições dos itens "2.4" e "3.2" (e seus subitens) deste Edital.

9.2 - Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos da legislação municipal própria, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão nomeados, nos termos da legislação de pessoal própria e específica, em cada caso, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos na legislação municipal própria e específica e aplicável aos cargos/função em seleção, obedecidas, também as disposições da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições dos cargos, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste processo seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes:

b.1) laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

b.2) comprovação de nacionalidade brasileira;

b.3)Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto aos gozo dos direitos Políticos;

b.4) quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

b.5) quitação com as obrigações eleitorais;

b.6) idade mínima de 18 anos;

b.7) certidão de Antecedentes Criminais do Fórum de domicílio;

b.8) declaração de BENS E FONTES DE RENDAS;

b.9) declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;

b.10) declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente;

b.11) dados pessoais:

b.11.1) cópia de documento de Identidade;

b.11.2) cópia de comprovante de registro junto ao órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão, quando exigido;

b.11.2) cópia do CPF;

b.11.3) cópia da certidão de casamento/nascimento;

b.11.4) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

b.11.5) cópia da Carteira Profissional e PIS/PASEP;

b.11.6) cópia do Título de Eleitor e comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral;

b.11.7) cópia de comprovante da tipagem sanguínea;

b.11.8) cópia do comprovante de escolaridade;

b.11.9) cópia de comprovante endereço completo;

b.11.10) número de telefone ou e-mail;

b.11.11) número da conta corrente no Banco do Brasil S/A;

b.11.12) Carteira Nacional de Habilitação, quando exigida para o exercício das atribuições do cargo;

b.11.13) 01 fotografia recente, tamanho 3X4.

c) cumprir outras exigências estabelecidas na legislação de pessoal do Município de Xavantina - SC, na legislação que institui o sistema de empregos públicos e noutra legislação municipal relacionada aos cargos/função contemplados neste Processo Seletivo.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.7 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estabelecido pela legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, até o que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de um ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.5 - A aprovação no Processo Seletivo assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos/função contemplados nesta seleção pública, até o limite de vagas abertas, nos termos dos quatros do item "2.1", deste Edital.

12.5.1 - Os classificados, além do número de vagas estabelecido nos quadros do item "2.1", deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas não preenchidas pelos aprovados, ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção.

12.6 - Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas dos mesmos cargos.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, compreendendo as inscrições (on line) analise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.8 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no já mencionado Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.13 - A Administração Municipal de Xavantina - SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Formulário para Relação e Identificação dos Títulos;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo, sugerido para a Prova Escrita;

c) ANEXO III - Critérios e quesitos para a prova prática (Operador de Máquinas - Retroescavadeira); e

d) ANEXO IV-A, IV-B, IV-C e IV-D - Formulários para a Interposição de Recursos.

12.16 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, telefone (49) 3454- 3100, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, nos sítios www.sc.cursosetreinamentos.com.br e www.xavantina.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: adm@xavantina.sc.gov.br, ou sc@sccursosetreinamentos.com.br.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Seara - SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xavantina - SC, 23 de abril de 2012.

JOSÉ DAL BOSCO
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

(exclusivo para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e de MÉDICO)

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Inscrição nº ______ (preenchimento pela empresa)

I - Títulos relativos às Especializações
(identificar o curso e instituição)

( ) Conclusão de Especialização - PÓS-GRADUAÇÃO.

Curso: _____________________________________________________________________________

Instituição: __________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - PÓS-GRADUAÇÃO.

Curso: _____________________________________________________________________________

Instituição: __________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - MESTRADO.

Curso: _____________________________________________________________________________

Instituição: __________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - DOUTORADO.

Curso: _____________________________________________________________________________

Instituição: __________________________________________________________________________

II - Títulos de CAPACITAÇÃO
(identificar o curso e instituição)

a) Identificação Completa dos Títulos Participante em Cursos , Seminários, Simpósios Congressos e outros de Capacitação, Atualização ou Treinamento Profissional.
(identificar o curso e a instituição promotora)

N° Horas

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais anexadas ao presente.

Xavantina/SC, em _____/____/____

__________________________________
Assinatura do Candidato

_________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento dos Documentos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

1 - Cargos: AGENTE DE ATIVIDADES GERAIS (Feminino), SERVENTE EXTERNO (masculino) e OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; formas verbais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes e colocação pronominal; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; significação de vocábulos. Tudo nos termos do acordo ortográfico, para a Língua Portuguesa, vigente.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Xavantina - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xavantina - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE ATIVIDADES GERAIS (Feminino): Conhecimentos sobre a limpeza de ambientes nas repartições públicas municipais; limpeza de dependências de circulação, dependências de trabalho e dependências sanitárias; conhecimentos sobre a prática de limpeza de pisos, assoalhos, madeiras, vidraças, mobiliário, em geral; conhecimentos sobre produtos químicos, bioquímicos e orgânicos para execução das limpezas antes relacionadas; normas de segurança nos serviços de limpeza, inclusive acerca do uso de materiais e equipamentos e proteção individual; conhecimentos de serviços de copa (preparação de café, chás, chimarrão); formas e procedimentos para servir (café, chás, água, chimarrão) no ambiente de trabalho; conhecimentos relacionados ao lixo, sua classificação, separação, coleta e destino adequado; exercício das atribuições do cargo em relação ao meio ambiente e à saúde; Conhecimentos elementares sobre o Programa nacional de Alimentação Escolar; formação de cardápios supervisionados por Nutricionista; prazo de validade dos produtos alimentícios; frequência de oferta de cardápios com produtos in natura (produtos frescos, tais como legumes, verduras e frutas); estocagem dos alimentos; conhecimentos sobre essências, especiarias, ervas aromáticas e temperos; preparo e reaproveitamento de alimentos está no uso de folhas, caules, frutas, sementes e raízes dos alimentos; formas para evitar desperdício de alimentos; valor nutricional de alimentos; classificação dos alimentos: alimentos secos ou sólidos, alimentos líquidos e alimentos pastosos ou gordurosos; controle da qualidade dos alimentos; desinfecção e limpeza dos alimentos; preparo dos alimentos: cozimentos e resfriamento; manutenção dos alimentos: manutenção a frio e manutenção a quente; conhecimentos elementares acerca da pirâmide alimentar adaptada á população brasileira; guarda e armazenamento dos alimentos da alimentação escolar; congelamento e descongelamento dos alimentos; conhecimentos acerca dos equipamentos e utensílios de cozinha no preparo da alimentação escolar; higienização dos equipamentos e utensílios de cozinha e do ambiente em que é preparada e servida a alimentação escolar; relacionamento entre os(as) Agentes de Atividades Gerais (feminino) com os alunos e professores; outros conhecimentos sobre a alimentação servida aos alunos; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

SERVENTE EXTERNO (Masculino): Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas urbanas e rurais (ruas, praças, canteiros, jardins e estradas rurais); manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas de lobo"; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos relacionados à jardinagem (preparo do solo, plantio, espécies, regas etc); podas de arvores exóticas e ornamentais em praças, canteiros e vias públicas; limpeza de vias e logradouros públicos; manutenção e guarda dos materiais e equipamentos utilizados no exercício do cargo; coleta, reciclagem e destinação final do lixo público (urbano e rural) e do lixo domicilia; exercício das atribuições do cargo e cuidados com o meio ambiente e saúde; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira: Conhecimentos inerentes à operação de retroescavadeiras em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da retroescavadeira, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; conhecimentos das instruções que contam dos manuais e das orientações técnicas das máquinas; sistema de motorização, sistema elétrico e de refrigeração, sistema hidráulico, sistemas de câmbio e frenagem, sistema de rodagem (esteiras, pneus); execução de serviços de infraestrutura urbana, rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional da retroescavadeira: pneus, sistemas operacionais da máquina (mecânico, elétrico e hidráulico); conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo.

2 - Cargos de Nível Superior (exceto Magistério): NUTRICIONISTA, e MÉDICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Xavantina - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xavantina - SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

NUTRICIONISTA: Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; Alimentação escolar e seus benefícios: fundamentos para a educação de qualidade; O nutricionista na alimentação escolar - Resolução CFN n° 465, de 25 de agosto de 2010; diretrizes da alimentação escolar, e outras disposições, nos termos da Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009; Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN (Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro de 2006); conhecimentos de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimento da legislação e normas de saúde pública, especialmente, Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Xavantina - SC, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código de Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública especialmente as disposições da Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde); e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Xavantina - SC, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90, Lei Federal n° 8.142/90 e Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012); conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina, inclusive Código de Ética profissional, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2 - CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO: PROFESSOR III

LÍNGUA PORTUGUESA: (10 questões) Sistema ortográfico vigente (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo contemplado neste Processo Seletivo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: (5 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Xavantina - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xavantina - SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições do cargo em seleção.

CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS e à LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: (10 questões)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao art. 168);

- Lei Orgânica do Município de Xavantina - SC (disposições relacionadas à Educação);

- Sistema Municipal de Ensino de Xavantina - SC - Lei Municipal n° 1.153, de 21 de dezembro de 2010;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões):

Educação Infantil:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio).

Educação Especial:

Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e no País e Programa pedagógico da política de Educação Especial; Atribuições próprias do Professor de Educação Especial; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistivas.

ANEXO III

PROVA PRÁTICA - OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de OPERADOR de Máquinas - Retroescavadeira, considerará os seguintes critérios objetivos:

OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira

CONCEITO(1)

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, de refrigeração e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Conferência das condições do sistema rodante e de movimentação da máquina.

 

3. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Retroescavadeiras, inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

4. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

5. Início de Operação - partida e "arranque".

 

6. Observância à segurança do Operador, da máquina, das pessoas e bens próximos - no início da operação.

 

7. Observância às regras de "Operação Defensiva"

 

8. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação - durante à operação.

 

9. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

10. Habilidade para Operação.

 

11. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

(1)Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4" (quatro).

ANEXO IV-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO N° 002/2012
MUNICÍPIO DE XAVANTINA - SC.

Recurso em Face do Resultado da Análise, da Homologação ou não Homologação das Inscrições

Identificação do Candidato

Nome: __________________________________________

N° da Inscrição: _____

Cargo: __________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Data: ____ de ______________ de 2012.

________________________
Assinatura do recorrente

ANEXO IV-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, DE SUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO N° 002/2012
MUNICÍPIO DE XAVANTINA - SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou dos Gabaritos

( ) Gabarito

N° da Questão _____

Cargo: __________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Data: ____ de __________________ de 20__.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO IV-C

MODELO DE RECURSO, EM FACE DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

PROCESSO SELETIVO N° 002/2012
MUNICÍPIO DE XAVANTINA - SC.

Recurso em Face dos Critérios e Condições de Aplicação da Prova Prática

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Data: ____ de __________________ de 20___.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO IV-D

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO (revisão) DA PROVA OBJETIVA ESCRITA, DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA, DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROCESSO SELETIVO N° 002/2012
MUNICÍPIO DE XAVANTINA - SC.

Recurso em face do(a)

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Prova Prática (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Avaliação de Títulos

( ) Resultado Final

( ) Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome: _______________________________________________

N° Inscrição: _____

Cargo: _______________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

_________________________, ___ de ______________ de 20__.

_______________________________________
Assinatura do Recorrente