Consórcio Público Interm. da Região Sudoeste Pinhais - PR

Notícia:   Salários de até 1,2 mil no Consórcio Público da Região Sudoeste Pinhais - PR

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUDOESTE PINHAIS

ESTADO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N° 001/2012 DE 07/03/2012

O Presidente Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado Paraná, composto pelos Municípios de Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, São João e Verê, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, de 29 de junho de 2009 e Primeira Alteração Estatutária, de 1º de dezembro de 2010, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS sob regime Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943, para provimento de empregos públicos do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A organização, aplicação e correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Os empregos' a escolaridade mínima exigida' o salário inicial bruto' a quantidade de vagas e demais requisitos são os seguintes:

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Emprego Público

CBO

Salário Inicial R$

Carga Horária Semanal

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Operador de Máquina Rodoviária

7151

1.200,00

44

01 + cadastro reserva

1ª. Contendo as disciplinas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos.

2ª. Desempenho Prático Operacional

Descrição Sumária do Emprego: Planejar e executar trabalhos de operação, manutenção básica, abastecimento e limpeza das máquinas pesadas; operar máquinas; remover do solo material orgânico "bota-fora", drenar solos, executar construção de aterros; efetuar trabalhos de pavimentação e cascalhamento de estradas rurais, realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas; trabalhar de acordo com a legislação de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar tarefas operacionais e administrativas inerentes ao cargo e determinadas pela chefia imediata.

Exigências Complementares no ato da posse: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "C" ou superior.

Órgão de Lotação: Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR

 

Emprego Público

CBO

Salário Inicial R$

Carga Horária Semanal

Quantidade de Vagas

Modalidade de Prova

Motorista

7825

800,00

44

Cadastro reserva

1ª. Contendo as disciplinas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos.

2ª. Desempenho Prático Operacional.

Descrição Sumária do Emprego: Planejar e executar trabalhos relacionados à condução, manutenção, abastecimento e limpeza dos veículos automotores; transportar pessoas ao cargas; utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora, luminosa e outros; utilizar capacidades comunicativas; trabalhar de acordo com a legislação de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar tarefas operacionais e administrativas inerentes ao cargo e determinadas pela chefia imediata.

Exigências Complementares no ato da posse: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "C" ou superior.

Órgão de Lotação: Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR

1.2 - VALOR TAXA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor de: R$ 35,00.

1.3 - O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos ocupantes dos empregos públicos será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Fundo de Garantido do Tempo de Serviço - FGTS, sendo os mesmos filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, não havendo direito a estabilidade, sendo aplicável o regramento previsto na CLT para a rescisão do contrato de trabalho, no que couber.

1.4 - Os trabalhos desempenhados pelos empregados públicos contratados pelo Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná serão intermunicipais e itinerantes, sendo que a prestação de serviços será desenvolvida nos Municípios que compõem o Consórcio, quais sejam: Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, São João e Verê, onde ficarão alojados, sempre que necessário, cumprindo sempre as determinações da chefia imediata.

1.5 - Poderá ser atribuída a gratificação aos empregados públicos de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário base mensal, pelo desempenho de trabalhos intermunicipais e itinerantes.

1.6 - Não haverá estágio probatório, porém os empregados públicos serão submetidos a contrato de experiência, podendo ser prorrogado por uma única vez (art. 451 CLT), pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias (abrangido o prazo do contrato e da prorrogação), nos termos do art. 445, Parágrafo Único, da CLT.

1.7 - Aplicam-se aos empregos públicos as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, especialmente no que tange a rescisão do contrato de trabalho, sendo que a dissolução e/ou extinção do Consórcio Público ensejará a imediata rescisão dos empregos públicos, conforme deliberação do Conselho de Prefeitos do Consórcio Público.

1.8 - O presente concurso destina-se ao provimento de empregos públicos, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas, durante a validade do concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - a) É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o emprego, caso seja aprovado e convocado.

b) Só será considerada válida a inscrição que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital.

c) As inscrições serão feitas exclusivamente, no site www.consesp.com.br no período de 09 a 25 de março de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre o nome da cidade:

CORONEL VIVIDA.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, cujos depósitos serão efetivados em conta-corrente do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais, Conta Corrente nº 18300-8 - Banco do Brasil S.A de Coronel Vivida - PR, aberta exclusivamente para esta finalidade.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

- INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: Os Candidatos que não dispõe de acesso a Internet poderão efetuar a sua inscrição Procon - Coronel Vivida, localizado na Rua Dr. Claudino dos Santos, 218, em Coronel Vivida, Estado do Paraná, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h30min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

2.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.4.1 O Edital de Inscritos, contendo as inscrições deferidas e indeferidas, elaborado pelo órgão executor do concurso - CONSESP, com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e na comprovação de pagamento da taxa de inscrição, será divulgado após decorridos 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, nos murais e páginas eletrônicas das Prefeituras integrantes do Consórcio, no site www.consesp.com.br e publicado no Jornal Diário do Sudoeste da cidade de Pato Branco - PR e no Diário Eletrônico - Diário Eletrônico do Sudoeste do Paraná, contendo: nome do candidato, o emprego a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade, CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.4.2 O Edital de homologação das inscrições, elaborado pelo órgão executor do concurso, se dará após decorrido o prazo de recurso de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do edital de inscritos, através da divulgação de lista específica nos murais e páginas eletrônicas das Prefeituras integrantes do Consórcio, no site www.consesp.com.br e publicado no Jornal Diário do Sudoeste e Diário Eletrônico do Sudoeste do Paraná, da cidade de Pato Branco - PR contendo: nome do candidato, o emprego a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade, CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter até a data da nomeação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 - Possuir habilitação na categoria "C" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido, bem como FOTOCÓPIA DA MESMA para arquivamento no processo do Concurso.

2.2.6 - Realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente, desde que cumprida as exigências de inscrição estabelecidas neste edital.

2.3 - A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída, salvo se o motivo alegado pelo candidato for devidamente comprovado. A solicitação de devolução de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, submetendo a decisão a vista do Presidente da Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público.

2.4 - Da isenção da taxa de inscrição

2.4.1 - Cabe, observado o Decreto Federal nº. 6.593 de 02/10/2008, pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista neste concurso de candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se enquadre em uma das seguintes condições:

I - desempregado: o cidadão que não desenvolva qualquer atividade remunerada;

II - carente: aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo.

2.4.2 - A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente da Sede do Consórcio, na Rua Dr. Claudio dos Santos, nº 218 - Centro - Coronel Vivida - PR, contendo os seguintes documentos anexados:

I - Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II - declaração (Anexo II) devidamente assinada de que atende a uma das condições estabelecidas nos Incisos I ou II do item 2.4.1, comprovando a situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda emitida pelo órgão de Assistência Social do Município de origem do candidato.

III - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº. 6.135 de 26/06/2007.

IV - fotocópia do Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso.

2.4.3 - Cabe a Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público, receber o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O deferimento ou não da solicitação do candidato será dada pelo Presidente.

2.4.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979 e a falta de um dos documentos solicitados no item 2.4.2 ocasionará no indeferimento do pedido.

2.4.5 - O prazo para a apresentação do requerimento de isenção será de 09 a 19 de março de 2012.

2.4.6 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato pelos membros da Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público, devendo o interessado recebê-la até o 20 de março de 2012, pessoalmente, na sede do Consórcio ou através de fax ou e-mail se solicitado pelo candidato. Não será fornecida informação via telefone.

2.4.7 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições (26/03), entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

2.4.8 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.

2.4.9 - A Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público comunicará a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, do resultado de pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - Para as pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 - A duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas (Gabarito).

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.2.1 Os candidatos deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - A prova de Desempenho Prático Operacional (prática) tem por objetivo avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao emprego público, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, I-pod, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela CONSESP.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constantes no presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham emendas ou rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

5.1 - 1ª Modalidade de Prova: Prova Objetiva

A prova objetiva, para todos os empregos deste concurso, será composta de questões objetivas inéditas, de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto às disciplinas, quantidade e valor das questões:

1ª Modalidade de Prova

Disciplinas

Número de
questões

Total de
questões

Valor de cada
questão

Pontuação
Máxima

Conhecimentos Específicos Relativo ao Emprego

16

25

4 pontos

100

Língua Portuguesa

03

Matemática

03

Conhecimentos Gerais

03

 

2ª Modalidade de Prova

Prova de Desempenho Prático Operacional, conforme item 10 do presente Edital.

5.2 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS - Gabarito, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo se houver falha de impressão.

5.3 - Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.4 - Será permitido aos candidatos copiar suas respostas para conferir com o Gabarito de Respostas a ser divulgado, pela empresa promotora do concurso, após 1 (uma) hora do encerramento das provas escritas (objetivas), no site www.consesp.com.br.

5.5 - Por questões inéditas entende-se aquelas que não tenham sido previamente aplicadas em outros concursos nem constar em materiais didáticos. São consideradas inéditas, ainda, as questões que não estejam à disposição na internet e as que não sejam itens superficialmente modificados de aplicações em exames públicos ou material didático.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As Provas Objetivas serão realizadas no dia 22 de abril de 2012, às 8h, na Cidade de Coronel Vivida - PR, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será disponibilizado nos murais e páginas eletrônicas das Prefeituras integrantes do Consórcio, no site www.consesp.com.br e publicado no Jornal Diário do Sudoeste da cidade de Pato Branco - PR (Imprensa Oficial), no Diário Oficial Eletrônico - Diário Eletrônico do Sudoeste do Paraná e nas emissoras de rádio locais, com antecedência minima de 3 (três) dias.

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e o Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, através do site www.consesp.com.br e nas páginas eletrônicas das Prefeituras integrantes do Consórcio.

6.2 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A Prova de Desempenho Prático Operacional será realizada na mesma data que as provas objetivas, em locais e horários a serem informados durante a realização das provas escritas.

6.2.1 - Poderá, observado o número de candidatos inscritos ou outro motivo devidamente justificado, a empresa executora, CONSESP e a promotora do certame, Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR, alterar o horário ou até mesmo dividir a aplicação da Prova de Desempenho Prático Operacional em mais de uma data, ou aplicá-la em outra data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br e das páginas eletrônicas das Prefeituras integrantes do Consórcio.

6.3 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.4 - COMPORTAMENTO - A fim de resguardar a execução individual e correta das provas, reserva-se à CONSESP e a Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato que:

6.4.1 agir com descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

6.4.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

6.4.3 afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

6.4.4 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, bem como deixar de assinar a lista de presença;

6.4.5 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.4.6 utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

6.4.7 não atender as instruções estabelecidas neste Edital.

6.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas escritas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.6.1- Os portões de acesso ao recinto das provas escritas serão abertos às 7h30 min e fechados pontualmente às 8h00min, horário de Brasília. Independente do motivo do atraso, depois das 8h00min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas.

6.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso das Prefeituras integrantes do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6.8 - O Candidato que não comparecer, seja qual for o motivo alegado, no dia, local e horário estabelecido para aplicação das provas, será excluído deste Concurso Público.

6.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

6.10 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço e horário predeterminado em edital.

6.11 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6.12 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

7. DAS MATÉRIAS - Conteúdos Programáticos

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

MOTORISTA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior nota na prova prática.

c - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

d - maior idade.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1a modalidade de prova)

9.1 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter apenas classificatório.

9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/ TQP) xNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver diferente de zero.

10. DA PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO OPERACIONAL (2a modalidade de prova)

10.1 - A Prova De Desempenho Prático Operacional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Esta prova consistirá na execução de tarefas e conhecimentos na direção e/ou operação do equipamento, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelos examinadores técnicos na área, designados pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

10.3 - No desenvolvimento da tarefa o candidato será avaliado pelos Examinadores que anotarão na Ficha Individual de Avaliação do Candidato, os conhecimentos, domínios e/ou falhas apresentadas pelo Candidato.

10.4 - A Prova De Desempenho Prático Operacional tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao emprego.

10.4.1 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

10.4.2 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.5 - No ato da prova prática o candidato ao emprego de Operador de Máquina Rodoviária deverá indicar o equipamento de sua preferência para prestar esta prova entre os seguintes: escavadeira hidráulica / rolo compressor / motoniveladora.

10.6 - No ato da prova prática os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar CNH na categoria exigida nos requisitos, bem como fotocópia da mesma para arquivamento no processo do concurso.

10.7 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização desta prova e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início da prova, portando a documentação exigida, não sendo permitido candidatos retardatários no local de prova.

10.1.3 A Prova de Desempenho Prático Operacional será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

10.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Prático Operacional.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - A nota final será a média ponderada obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO x 3) + (NPP x 7)/ 10

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

12. DOS RECURSOS

12.1 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., mediante requerimento (Anexo I) a ser protocolado no setor competente do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas, observada as seguintes etapas e prazos para formalização do recurso:

a - Recursos relativos à inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 2 deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, para a apresentação do respectivo recurso

b - Recursos relativos à Folha de Respostas (gabarito) ou a questões da prova: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados na Folha de Respostas (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva disponibilização no site www.consesp.com.br

c - Recursos relativos à pontuação das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

Fica excluído o dia da publicação para efeitos da contagem do prazo para interposição de recurso.

12.1.1- O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

12.2 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.3 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.4 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

a) não cumpram com o subitem 12.1;

b) constituam pedidos de simples revisão de questão de prova, do gabarito ou da pontuação sem a devida fundamentação, conforme subitens 12.2 e 12.3 deste edital;

c) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

12.5 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido emprego serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora, dado a conhecer no site www.consesp.com.br

12.6 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação na Internet no site www.consesp.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.7 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Concurso, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato.

13. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

13.1 - A nomeação do candidato para assumir o emprego, desde que aprovado no Concurso Público, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investir no emprego. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao emprego, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

a) ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

f) não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

13.2 - Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico;

13.3 - Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

13.4 - Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

13.5 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um emprego quando acumulável;

13.6 - Apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

13.7 - Ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu emprego, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

13.8 - Comprovar, por meio de Certificado de Conclusão, sempre acompanhados do histórico escolar, o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego.

13.9 - Apresentar cédula de identidade(RG), de Cadastro de Pessoa Física(CPF), carteira de motorista nos casos indicados neste edital, e outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

13.10- A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

14.2 - O candidato habilitado e classificado concorrerá exclusivamente para o Emprego que se inscreveu.

14.3 - O Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades de sua Administração, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

14.4 - O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de abertura do concurso, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR.

14.5 - Todos os candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida no Edital de Concurso, podendo, a critério da Administração do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR e com o aceite por parte do candidato, ser reduzida ou ampliada de acordo com as peculiaridades do serviço.

14.6 - A redução ou ampliação da carga horária importará em cálculo proporcional de vencimento às horas trabalhadas.

14.7 - A qualquer tempo, a critério da administração ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada ou reduzida até atingir o limite prestado em concurso.

14.8 - O resultado final, por ordem de classificação, será homologado pelo Presidente do Consórcio no Edital que apresentar a Lista Nominal dos Candidatos aprovados, que poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR.

14.9 - A divulgação do resultado final e demais atos relativos ao Concurso se dará no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), nos murais e páginas eletrônicas das Prefeituras integrantes do Consórcio, no site www.consesp.com.br e emissoras de Rádios locais.

14.9.1- A divulgação do resultado final do concurso se dará em até 7 (sete) dias úteis após a aplicação da última prova, através de edital próprio contendo a listagem com os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação no emprego público, número de inscrição, data de nascimento, número do CPF, pontos por prova e o total, encaminhando-as para o Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR, para divulgação.

14.10 - A habilitação no concurso não assegura ao Candidato o direito automático de investidura no emprego público, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado a observância às disposições legais pertinentes e a conveniência da Administração do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR.

14.11 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o Candidato classificado e convocado será obrigado a declarar se aceita ou não o emprego público que se habilitou. O não pronunciamento do Candidato no prazo estabelecido no edital de convocação, permitirá a Administração do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR excluí-lo do Concurso.

14.12 - O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

14.13 - O Candidato convocado terá prazo de 24h00min para declarar se aceita ou não a vaga, observado o que dispõe os sub-itens 13.14 e 13.15 deste termo.

14.14 - A inscrição do Candidato importará no conhecimento das instruções norteadoras do Concurso e na aceitação tácita das condições tais como se acham estabelecidas.

14.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, juntamente com a Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público do Consórcio Intermunicipal Sudoeste Pinhais - PR designada através da Resolução nº 20, de dezembro de 2012

14.16 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

14.17 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.18 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.19 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.20 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.21 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.22 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.23 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.24 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Coronel Vivida - PR, 07 de março de 2012.

FERNANDO AURÉLIO GUGIK
Presidente

ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná

Nome candidato: ________________________________________________________________________

RG: _________________________________________ CPF: ____________________________________

Nº inscrição: __________________________ Cargo: ___________________________________________

Referência:

( ) do indeferimento das inscrições

( ) prova objetiva

( ) gabarito

( ) prova prática

( ) resultado final

Nº da questão: (apenas para recurso do gabarito da prova objetiva)

Questionamento:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Fundamentação lógica:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina, entregar em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Coronel Vivida, em: ____/____/ 2012.

___________________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome candidato: ________________________________________________________________________

RG: _______________________________________ CPF: ______________________________________

Nº inscrição: __________________________ Cargo: ___________________________________________

Telefone: _______________________ e-mail: _________________________________________________

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico): ___________________________________

Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público Edital Nº 001/2012 e declaro que:
______________________________________________________________________________________

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

Coronel Vivida, ________ de ____________________ de 2012.

____________________________________________
Assinatura do candidato

Para uso exclusivo da Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público

( ) Deferido
( ) Indeferido

Coronel Vivida, _____ de _______________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso

CRONOGRAMA
Datas sujeitas a confirmação

Eventos/Procedimentos

Datas

Publicação oficial do Edital de abertura e do extrato do Edital

08/03/2012

Período de inscrição

09/03 a 25/03/2012

Isenção da Taxa de Inscrição

09 a 19/03/2012

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE

26/03/2012

Último dia para pagamento do boleto referente a taxa de inscrição

26/03/2012

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

20/03/2012

Período de recurso quanto o indeferimento das inscrições

21 e 22/03/2012

- Divulgação do Edital de Homologação das inscrições - Convocação para as provas objetivas (escritas)

13/04/2012

- Aplicação das provas objetivas (escritas)

- Eventualmente aplicação das provas práticas (nos termos dos itens 6.2 e 6.2.1 do presente edital)

22/04/2012

Divulgação dos gabaritos da prova objetiva no site www.consesp.com.br

23/04/2012

-Período de recurso quanto aos gabaritos e questões da provas objetivas (escritas)

24 e 25/04/2012

- Divulgação do resultado das provas objetivas (escritas)

- eventual convocação para as provas práticas (caso não forem aplicadas na mesma data da prova objetiva (escrita)

02/05/2012

-Período de recurso quanto ao resultado das provas objetivas (escritas)

- Período de recurso quanto ao resultado das provas práticas (se aplicada na mesma data da prova objetiva (escrita)

03 e 04/05/2012

Demais procedimentos a serem estabelecidos através de edital próprio até a homologação final do Concurso

à partir de 05/05/2012