Prefeitura de Irauçuba - CE

Notícia:   Salários até R$ 2.000,00 na Prefeitura de Irauçuba - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal c/c artigo 38, inciso V, da Constituição Estadual, e artigo 74 inciso II da Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quem interessar, a abertura de inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado ao provimento de cargos públicos no QUADRO FUNCIONAL PERMANENTE DE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, para preenchimento das vagas indicadas, correspondentes aos cargos relacionados, no ANEXO I, que é parte integrante deste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso será regulado pelas disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará, da legislação municipal e estadual correlata, e pelos princípios gerais do Direito Administrativo, sendo que as normas do presente EDITAL e seus Anexos, e as contidas no Manual do Candidato, também possuem peso de lei para Administração Pública e para os candidatos.

1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele parte componente, os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro Geral dos Cargos e Vagas

b) ANEXO II - Quadro de Provas

c) ANEXO III - Programa das Provas

d) ANEXO IV - Quadro de Títulos

e) ANEXO V - Atribuições dos Cargos

f) ANEXO VI - Fórmulas - Pontuação Final

g) ANEXO VII - Modelo - Capa Recursos

h) ANEXO VIII - Modelo - Ficha de acompanhamento de Títulos

2. O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes, correspondentes aos cargos de Quadro Funcional Permanente do Município de Irauçuba, bem como as que vierem a entrar em vacância ou que surjam por intermédio da criação de novos cargos ou pela ampliação das vagas dos cargos já existentes, dentro do prazo de validade do Concurso, mediante o provimento dos cargos, observando o interesse e a conveniência da Administração.

3. Para o esclarecimento dos cargos existentes e das vagas correspondentes, o presente EDITAL especifica no anexo I, os códigos de cada cargo, carga horária, salários e requisitos para investidura.

4. As funções e atribuições do cargo constam do Anexo V deste Edital.

5. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

6. O regime jurídico de trabalho será o estabelecimento na Lei Municipal n° 507/2006.

7. Nas ações praticadas antes, durante e após o presente processo seletivo, para cada ato praticado por intermédio de procurador será repetida a apresentação de entrega do instrumento procuratório na forma estabelecida no itens 20 a 22 do Capítulo II deste edital, em sua forma original com firma reconhecida do candidato/outorgante, além da cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato, não sendo admitida a alegação de que já foi entregue a procuração e as cópias em atos anteriores. A procuração e os documentos recebidos em ato anterior não serão aproveitados nos posteriores.

8. A mesma determinação do item anterior se aplica ao candidato que praticar pessoalmente os atos do concurso, sem procurador, devendo o candidato apresentar, em cada ato, os documentos originais e/ou entregar as cópias autenticadas.

9- Todos os prazos estabelecidos neste edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 13 a 24 de agosto do ano de 2007, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00h, de Segunda a Sexta, na CENTRAL DO CONCURSO, instalada no Av. Jorge Domingues nº 1641 - Centro - Irauçuba - Ceará , Fone nº 0 XX (88) 3635-1 721, onde os candidatos preencherão o Requerimento de Inscrição.

1.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1.1 Para os cargos Ensino Fundamental Incompleto R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

1.1.2 Para os cargos de Ensino Fundamental (motorista) R$ 30,00 (trinta reais).

1.1.3 Para os Cargos de Nível Médio R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

1.1.4 Para os cargos do Magistério (Professor IV) R$ 70,00 (setenta reais).

1.1.5 Para os cargos de Nível Superior R$ 90,00 (noventa reais).

1.2 O pagamento da taxa de inscrição SOMENTE poderá ser feito em espécie, através de DEPÓSITO BANCÁRIO em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, cujo comprovante de depósito deverá conter o título "Concurso Público", a ser efetuado no Banco do BRASIL, agência nº 4149-1, conta corrente nº 6403-3, devendo o comprovante e o depósito ser identificado com o nome do candidato. Não será aceito o pagamento através de cheque nem por meio de qualquer outro título de crédito.

2. O candidato, ao pagar a taxa de inscrição e no ato de preenchimento do Requerimento de Inscrição, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98).

b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da nomeação.

c) Estar regularizado e quite para com as obrigações perante o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.

d) Estar em pleno exercício de seus direitos políticos, regularizado e quite perante a Justiça Eleitoral.

e) Possuir, até a data da convocação para início do estágio probatório, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

f) Ter a situação regularizada perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (conselho regional ou órgão de classe) e estar em dia com as exigências legais do órgão fiscalizador.

g) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

h) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

j) Não ter sofrido, no exercício de anterior cargo público, a penalidade de demissão.

3. No ato do pagamento da taxa da inscrição e do preenchimento do Requerimento de Inscrição não será solicitada a comprovação do cumprimento das exigências contidas no item 2 e suas alíneas "a" a "j".

4. Outrossim, a comprovação de todas as condições estabelecidas acima (item 2 e todas as suas alíneas) será exigida no ato da convocação. Caso não seja comprovada a satisfação às referidas exigências, no ato da convocação, o candidato, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso, sem direito a reembolso ao valor referente à taxa de inscrição.

5. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:

5.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, certificar-se de que preenche todos os requisitos e condições dispostas neste Edital.

5.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do depósito bancário feito em espécie, na forma estabelecida no item 1.2.

5.3 De posse do comprovante de depósito da taxa de inscrição, devidamente autenticado pelo Banco do BRASIL o candidato deverá se dirigir à Central do Concurso (Item 1 do Capítulo II), ocasião em que o candidato apresentará o comprovante de depósito e os documentos listados no item 5.6 infra, sendo imediatamente preenchido o Requerimento de Inscrição de acordo com as informações fornecidas pelo candidato, que pela veracidade das mesmas se responsabiliza plenamente, recebendo ele o Manual do Candidato, este último sendo instrumento adicional de regulamentação do presente concurso público.

5.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do concurso caso se comprove a inveracidade dos dados fornecidos.

5.5 Apenas o pagamento do depósito bancário, referente à taxa de inscrição, não implica que o candidato esteja inscrito e apto a participar do concurso. A inscrição somente estará completa mediante o pagamento da taxa de inscrição e do preenchimento do Requerimento de Inscrição, que será realizado com a apresentação do comprovante do pagamento da taxa de inscrição e dos documentos elencados no item 5.6 infra.

5.6 O Requerimento de Inscrição somente será preenchido se o candidato apresentar, além do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, os seguintes documentos, que serão anexados ao Requerimento de Inscrição:

5.6.1 Uma (01) fotocópia legível, nítida e autenticada em cartório, do documento de identidade (frente e verso), no mesmo lado da folha, sendo aceito como documento de identidade somente aqueles especificados no item 13 infra.

5.6.2 Duas (02) fotos 3x4, coloridas, recentes, idênticas e de frente.

6. Na hipótese de ser o Requerimento de Inscrição preenchido manualmente, serão indeferidos os requerimentos preenchidos com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviada, bem como as que contenham emendas ou rasuras em qualquer uma das informações nele prestadas.

7. Se o candidato efetuar mais de uma inscrição para cargos diferentes, e houver choque de horário de prova, o Candidato deverá optar por fazer a prova que mais lhe convier, não lhe assistindo qualquer direito a restituição do valor pago por outras inscrições.

8. O simples pagamento da taxa de inscrição NÃO implica na automática inscrição no concurso. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o depósito correspondente ao pagamento da taxa de inscrição, não tenham se apresentado na Central do Concurso para preenchimento do indispensável Requerimento de Inscrição, em conformidade com os itens 5.3 a 8, dentro do período e horário estipulados no item 1 deste Capítulo.

9. Ao candidato, pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

10. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, ainda que o candidato não tenha concluído a inscrição com o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

11. Compete ao candidato receber e manter sob sua guarda o comprovante de preenchimento e entrega do Requerimento de Inscrição.

12. Ao preencher e assinar o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá conferir as informações nele contidas, pois não serão aceitas modificações posteriores, nem a argüição de ter havido erro no preenchimento. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato declarará sua ciência e aceite de que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para a nomeação, referentes às condições elencadas no item 2, alíneas "a" a "j", deste capítulo, bem como os requisitos exigidos para o cargo, constantes do Anexo I deste Edital, além de qualquer outro documento que a Administração Pública considere necessário.

13. Para os efeitos deste concurso público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive para todos os procedimentos necessários à efetivação da inscrição, acesso aos locais de prova, apresentação de títulos, convocação e posse, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe, que por Lei tenham validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato.

14. Para os efeitos deste concurso público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive para todos os procedimentos necessários à efetivação da inscrição, acesso aos locais de prova, apresentação de títulos, convocação e posse, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Federal nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato.

15. A entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação exigida para a inscrição, deverá ser entregue pelo candidato no ato de preenchimento do Requerimento de Inscrição, na Central do Concurso. Não será permitido, em nenhuma hipótese, mesmo por caso fortuito ou de força maior, que o candidato preencha o Requerimento de Inscrição sem a apresentação da documentação exigida ou de apresentá-la em momento posterior ao preenchimento do Requerimento ou após o período das inscrições, estabelecido no item 1 deste Capítulo.

16. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos concernentes ao presente concurso público, de acordo com o Capítulo X Das Publicações.

17. O candidato será responsável pela atualização do seu endereço de correspondência, informado no Requerimento de Inscrição. O não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato do concurso, ou de ser declarado desistente, após a classificação. A atualização a que alude este item deverá ser efetuada por escrito (em 2 vias de igual teor e forma), a ser entregue no paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, mediante protocolo.

18. A atualização do endereço de correspondência do candidato deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final do concurso ou em qualquer momento durante o processo de seleção.

19. Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecido no item 01 deste Capítulo.

20. Será permitida a realização da inscrição, bem como o preenchimento do Requerimento de Inscrição, através de mandatário/procurador (pessoa outorgada) portador de procuração com poderes específicos para realizar a inscrição e o preenchimento do Requerimento de Inscrição, que pode ser de natureza particular, desde que com firma reconhecida do mandante (outorgante), que, obrigatoriamente, será o candidato. Para que seja aceita a inscrição por procuração, o procurador/mandatário, portador da procuração, entregará todos os documentos do candidato, exigidos para a inscrição, conforme os itens 5.3 e 5.6, bem como o instrumento procuratório no original (com firma reconhecida do candidato) e 01 (uma) cópia autenticada do documento de identidade do procurador/mandatário. No caso de procuração particular, será exigido o reconhecimento da firma do outorgante, que obrigatoriamente será o candidato. Serão aceitos apenas as procurações por escrito, não se admitindo o mandato tácito ou verbal.

21. O candidato inscrito por procuração assume a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador/mandatário no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros ou pela eventual inveracidade das informações. Essa responsabilidade é pessoal e intransferível do candidato que outorgou a procuração.

22. Em nenhuma hipótese será permitida a realização da inscrição através de substabelecimento do procurador para terceira pessoa.

23. Em nenhuma hipótese será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, nem será aceito o envio do comprovante do pagamento da taxa de inscrição nem o preenchimento ou envio do Requerimento de Inscrição pela via postal, fac-símile, condicional, via internet ou por e-mail, nem por qualquer via não especificada neste edital. O ato de inscrição, com o pagamento da taxa de inscrição e o preenchimento do Requerimento de Inscrição, é pessoal e intransferível, exigindo a presença do candidato, ressalvada a hipótese de ser efetuada através de procurador/mandatário, na forma dos itens 20 a 22 deste Capítulo.

24. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-á anular a prova e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, ou a existência de fraude na realização da prova objetiva ou na prova de títulos, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

25. Efetuado o preenchimento do Requerimento de Inscrição, não serão aceitos pedidos posteriores para alterações nas informações prestadas, em nenhuma hipótese, principalmente quanto ao cargo escolhido.

26. A realização completa da inscrição implicará no reconhecimento e na aceitação, por parte do candidato, do que determina este Edital e o Manual do Candidato.

CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, sendo reservadas um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

2. Caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado maior que 0,5 este será elevado para o primeiro inteiro subseqüente.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no concurso, podendo a administração pública eliminar do concurso, no ato da convocação, o candidato portador de deficiência que omitir essa informação, bem como exonerá-lo do cargo caso já tenha iniciado o estágio probatório.

5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições do cargo, desde que com ele compatíveis, a utilização de material tecnológico de apoio físico, de uso habitual, como exemplificadamente, muletas, cadeira de rodas e tateadores.

6. Nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar o tipo e espécie de sua deficiência na ficha de inscrição.

7. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, atestando inclusive que há existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer.

8. O candidato inscrito como portador de deficiência visual, plena ou parcial (amblíope), deverá solicitar, somente no ato de preenchimento do Requerimento de Inscrição, prova especial em Braile ou ampliada, através de formulário específico.

9. Aos portadores de deficiência visual plena (cegos) que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

10. Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente ao tamanho 24.

11. O candidato que não efetuar o requerimento disposto no item 8, constante do presente Capítulo, dentro do prazo do período das inscrições, seja qual for o motivo alegado, será considerado como não portador de deficiência visual e não terá a prova especial preparada.

12. Previamente à nomeação, será aferida a condição da deficiência física informada, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e o grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo.

13. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes, não possuindo o candidato o direito à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição, nem de ser classificado na lista geral.

14. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar, não tendo o direito de ser classificado na lista geral.

15. O candidato que não tiver confirmada sua deficiência física, por ocasião do exame médico oficial, constante no item 12, será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes físicos, sendo eliminado do presente concurso.

16. Resguardadas as disposições do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, a avaliação, ao horário e ao local da realização das provas.

17. Mesmo após o exame aludido no item 12, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional no decorrer do estágio probatório.

18. Na falta de candidatos aprovados, que sejam portadores de deficiência física, as vagas reservadas para deficientes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

19. Será eliminado da lista de deficientes e do concurso o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de inscrição não seja constatada.

20. O candidato portador de deficiência, que no ato de sua inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

21. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá retirar seu Cartão de Identificação na Central do Concurso, mesmo local onde realizou sua inscrição, estabelecida no item 1 (Capítulo II), no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, de acordo com a seguinte escala:

- Do dia 03/09/2007 - candidatos cujos nomes se iniciam pelas letras de A a K

- Do dia 04/09/2007 - candidatos cujos nomes se iniciam pelas letras de L a Z

2. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Identificação do concurso imediatamente após o seu recebimento. Estas informações correspondem àquelas prestadas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3. Ao receber o Cartão de Identificação, caso seja constatada inexatidão nas informações, notadamente nas relativas ao cargo escolhido ou à sua eventual condição de deficiente, o candidato poderá efetuar a reclamação até dois (02) dias úteis após o dia em que foi recebido o Cartão de Identificação, excluindo-se o dia do começo e contando-se o dia do final, não sendo acatadas reclamações posteriores.

3.1 O prazo estabelecido no item 3 deste capítulo é precluso e peremptório, não admitindo prorrogação, mesmo diante de caso fortuito ou força maior. Não efetuando o candidato a reclamação dentro do prazo estabelecido no item 3 deste capítulo, estará ele assumindo a total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo, bem como pela impossibilidade de mudanças posteriores e eventuais prejuízos ocasionados ao próprio candidato, NÃO PODENDO ALEGAR ERRO NO PREENCHIMENTO, DE SUA PARTE OU DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO.

3.2 Todos os eventuais prejuízos advindos ao candidato, pela existência de erros quanto aos dados constantes no Cartão de Identificação, mas não indicados nem solicitada a retificação dentro do prazo especificado no item 3 deste capítulo, serão suportados pelo candidato, notadamente a impossibilidade de acesso ao local das provas, eleição do cargo e da condição ou não de deficiente físico.

4. Dentro do prazo estabelecido no item 3 deste capítulo, o candidato deverá encaminhar-se até a Central do Concurso (item 1 Capítulo II) para efetuar as necessárias retificações, cuja solicitação será feita e as retificações efetuadas e processadas através de Formulário próprio disponibilizado na Central do Concurso. Não procedendo desta forma, perdendo o prazo para retificações, o candidato estará assumindo a total responsabilidade pelos dados registrados de forma equivocada, inclusive naqueles relacionados ao cargo, ao local de trabalho ou à condição de deficiente, arcando com o ônus pelos prejuízos porventura advindos, NÃO PODENDO ALEGAR SUA PRÓPRIA TORPEZA OU ACUSAR A ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO POR ERRO NO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES.

CAPÍTULO V - DO CONCURSO

1. O concurso constará das seguintes provas:

1.1 Prova objetiva de conhecimentos gerais (português, matemática e atualidades) e prova de conhecimentos específicos relacionados ao cargo escolhido.

1.2 As provas objetivas serão para todos os cargos.

1.3 O Cargo de Motorista terá também a Prova prática.

1.4 Haverá prova de títulos, sendo estas de caráter apenas classificatório e especifica para os cargos de nível superior.

1.5 O peso de cada prova consta do Anexo VI.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

1. PROVAS OBJETIVAS

1.1 As provas OBJETIVAS, que envolvem a avaliação conjunta de conhecimentos gerais (português, matemática e atualidades) e dos conhecimentos específicos de cada cargo (conforme Anexo II e programa constante no Anexo III), acontecerão no dia 16 de setembro de 2007, no endereço a ser divulgado no Cartão de Identificação do candidato.

1.1.1 Caso a quantidade de salas disponíveis para a realização do certame não seja suficiente para comportar o número de candidatos inscritos, a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Concurso Público de Irauçuba-Ce., poderá realizá-lo, também, em salas disponíveis nos municípios circunvizinhos.

1.2 As provas OBJETIVAS versarão sobre os conteúdos descriminados no Programa descrito no Anexo III.

1.3 A duração das provas será de quatro (04) horas, com início às 13:00h e término às 17:00h, devendo o candidato comparecer ao local designado para a aplicação de sua prova com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário de início.

1.3.1 O tempo para a realização das provas objetivas, aduzidas neste item 1.3, num total de 4 (quatro) horas, corresponde ao tempo necessário para a realização das provas objetivas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, incluindo o tempo necessário para identificação e para preenchimento do Cartão-Resposta.

1.3.2 Juntamente com o Cartão Resposta o Candidato receberá uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o Gabarito Oficial a ser divulgado na forma do item 1.23 deste Capítulo, sendo de inteira responsabilidade do Candidato a transcrição das opções assinaladas, não podendo o mesmo responsabilizar a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Concurso Público de Irauçuba-Ce., ou a empresa executora do Concurso por qualquer possível erro na anotação das respostas.

1.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas, nem serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

1.5 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 1 00(cem) pontos.

1.6 Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

1.6.1 A aprovação para o cargo de motorista dependerá do resultado obtido na PROVA PRATICA.

1.6.2 Somente poderá fazer a prova pratica de motorista o candidato que atingir a nota mínima aduzida no item 1.6 (constante deste Capítulo).

1.7 Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a questão em que for assinalada mais de uma resposta, ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, ou que impossibilite a leitura eletrônica do Cartão-Resposta e a identificação da opção de resposta do candidato, não sendo computada a resposta que não for transferida para o Cartão-Resposta.

1.8 Para a realização das provas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

1.9 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

1.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com uma hora de antecedência, munido dos documentos de identificação (carteira de identidade ver item 13, constante do Capítulo II, e o Cartão de Identificação do concurso), sem os quais não terá acesso ao local da prova, não podendo realizá-la.

1.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas qualquer documento de identidade original, dentre os aceitos neste Concurso (ver item 13, constante do Capítulo II), por motivo de perda, furto ou roubo, poderá apresentar a cópia autenticada de qualquer um deles. Na hipótese de todos os seus documentos terem sido extraviados, não tendo cópia autenticada de nenhum dos documentos de identidade admitidos neste Edital, poderá ter acesso ao local da prova mediante a apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido a, no máximo, 10 (dez) dias anteriores à data prevista para a realização da prova juntamente com o Cartão de Identificação do Concurso.

1.12 Não poderá ingressar no local da Prova o Candidato que não tiver como comprovar sua identidade, não sendo aceito o registro de ocorrência policial sem o Cartão de Identificação do Concurso.

1.13 O candidato que não apresentar, no dia da prova, quaisquer um dos documentos aludidos nos itens 1.10 e 1.11, no original ou em cópia autenticada do mesmo, juntamente com o Cartão de Identificação, não terá acesso ao local da prova e será automaticamente excluído do concurso.

1.14 Não será permitido o ingresso do candidato no local de realização da prova, em hipótese alguma, ainda que por caso fortuito ou força maior, após o horário de início de aplicação da prova, ocorrendo a eliminação do candidato (ver itens 1.1 e 1.3 deste Capítulo).

1.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, impressos, e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida também a entrada de candidatos portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (celular, bip, telefone, walkman, laptop, palmtop, receptor, gravador, etc).

1.16 Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste Edital e seus Anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao presente concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

1.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, o candidato que, durante a realização das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a resolução de qualquer questão da prova;

c) Desobedecer ao disposto no item 1.15 deste Capítulo, bem como utilizar qualquer dos objetos especificados nos referidos itens;

d) Recusar-se a entregar o material da prova ao final do prazo estabelecido;

e) Afastar-se da sala a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

g) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, exemplificativamente, não fazendo silêncio ou agredindo, verbal ou fisicamente, a qualquer pessoa envolvida na organização e aplicação do concurso e das provas;

h) Quando, após o final das provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou feito a prova por interposta pessoa;

i) Fazer a prova mediante fraude, através de interposta pessoa, colocada em seu lugar por intermédio da falsificação de documentos;

j) Realizar a prova mediante fraude, com a aquisição prévia, onerosa ou não, do gabarito da prova.

1.18 No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste na lista oficial referente ao local da prova, poderá ser feita a inclusão do seu nome mediante a apresentação, juntamente com o Cartão de Identificação, do original de seu documento de identidade ou cópia autenticada do mesmo, bem como pela apresentação de documento de registro, em órgão policial, do extravio, perda, roubo ou furto de todos os seus documentos, efetuado com, no mínimo, 10 (dez) dias antes da prova, sendo efetuado o preenchimento de formulário específico para a inclusão.

1.19 Sendo efetuada a inclusão de que trata o item 1.18 deste capítulo, será eliminado o candidato que, posteriormente à realização da prova, seja verificada a inexistência ou a incorreta e irregular inscrição, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa do candidato.

1.20 Constatada a inexistência da inscrição ou a sua irregularidade, na hipótese dos itens 1.18 e 1.19 deste capítulo, será a inscrição automaticamente cancelada, sem direito a recurso, independentemente de qualquer formalidade, presumindo-se ter sido simulada e fraudada, tendo sido falseado o Cartão de Identificação, apresentado para a inclusão do nome do candidato na lista da prova, considerando-se nulos todos os atos anteriores, decorrentes da inscrição fraudada, especialmente a prova realizada, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa do fraudador, candidato supostamente inscrito.

1.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A Administração Pública Municipal e a empresa organizadora do concurso não se responsabilizarão pela guarda da criança, sendo de total responsabilidade da genitora e do pai ou dos eventuais responsáveis, qualquer prejuízo ocasionado ao infante, pelo transporte, estadia, alimentação, guarda, instalação e tratamento necessários à criança.

1.22 Ao terminar a feitura da prova ou terminado o tempo designado para a sua realização, o candidato, impreterivelmente, deverá entregar ao fiscal, juntamente com o Cartão-Resposta, o caderno de provas.

1.23 Será publicado na sede da Prefeitura, nas rádios locais e na Câmara Municipal de Irauçuba e no site www.cedepam.com.br, a partir das 14:00 do dia 18 de setembro de 2007, o gabarito das provas objetivas.

1.24 Ao final de cada prova, os 3 (três) últimos candidatos presentes deverão permanecer na sala, somente sendo liberados após a conclusão da prova de todos ou decorrido o tempo de duração das provas, e tendo os 3 (três) assinado a ata.

1.25 O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos ou pelos fiscais e pelo executor, implicando, em qualquer das duas hipóteses, na eliminação do candidato do concurso.

1.26 A média das notas obtidas nas provas objetivas será considerada em duas casas decimais.

1.27 Será publicada, nos termos do Capitulo X deste Edital, a relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

1.28 O candidato ao cargo de motorista somente poderá participar da PROVA PRATICA tendo cumprido os requisitos do cargo e atingido a nota mínima exigida.

2. PROVA PRÁTICA

2.1 A prova prática destina-se ao cargo de motorista.

2.2 O aviso de chamamento para a realização da Prova Prática será publicado nos termos do Capitulo X deste Edital, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia e horário da prova prática, sendo efetuados, em adição, chamamentos nas rádios do município.

2.3 Nesta Prova o candidato será avaliado com base nas aptidões, qualificações e técnicas necessárias ao cargo de motorista, sendo a prova e a avaliação final fundamentadas nas disposições da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro- CTB) e das instruções normativas, resoluções, portarias ou qualquer outro instrumento normativo, expedidos pelos órgãos brasileiros de trânsito.

2.4 Será aprovado na Prova Pratica o candidato ao cargo de motorista, que tiver atingido a nota mínima estabelecida no anexo II deste edital.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS

1 .Será publicada, em conformidade com o Capítulo X deste Edital, a relação dos candidatos aprovados, para efeito de convocação das provas de títulos para os cargos de nível superior.

2. Passado o prazo para recursos, será publicado Aviso de Edital de Convocação dos candidatos aprovados, para participar da prova de títulos, mediante publicação nos termos do Capítulo X deste Edital.Esta Prova destinada-se apenas aos cargos de nível superior e possui caráter exclusivamente classificatório, onde constará a análise dos títulos apresentados, na qual serão atribuídos pontos de acordo com os pontos e os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

3. O candidato deverá apresentar os títulos, mediante o envio da Ficha de Acompanhamento de Títulos (FAT) juntamente com os documentos de comprovação dos títulos apresentados para a CAIXA POSTAL 72611, via sedex, não se conhecendo envio de títulos que for postado intempestivamente.

4. Somente serão aceitos para análise os títulos que tiveram suas datas de postagem feitas nos dias estipulados para a entrega de títulos.

5. A Ficha de Acompanhamento de Títulos que for entregue sem a documentação de comprovação não será analisada pela Junta Examinadora. 5.1 O prazo e a convocação para a entrega dos títulos são preclusos e peremptórios, ressaltando-se que não haverá uma segunda convocação nem a concessão de novo prazo.

5.2 Os títulos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, frisando-se que, uma vez efetuada a apresentação, não haverá possibilidade posterior para modificação, retificação ou de acréscimo de títulos.

5.3 Não haverá oportunidade para apresentação de títulos supervenientes, surgidos para o candidato após a entrega já realizada, ainda que recebidos pelo candidato após a data da entrega.

6. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos postados fora dos prazos estipulados no Edital de Convocação para entrega dos títulos.

7. Os títulos serão analisados em conformidade com os Anexos deste Edital, podendo ser na forma de diplomas e/ou certificados.

7.1 As cópias deverão ser, obrigatoriamente, autenticadas, frente e verso.

7.2 As cópias de títulos não autenticadas não serão analisadas nem aceitas para efeito de contagem de pontos na prova de títulos.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo VI.

2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:

a) O candidato casado (que comprovar seu estado civil através da apresentação, na ocasião do preenchimento do Requerimento de Inscrição, de cópia autenticada de sua certidão de casamento) ou que viva em união estável (que comprovar a união estável através da apresentação, junto ao Requerimento de Inscrição, de cópia autenticada de contrato de convivência ou de união estável escrito, particular ou público, expressando a existência da referida união com objetivo de constituir família, e elegendo o regime de bens, com assinatura e firma reconhecida dos conviventes, desde que o reconhecimento das firmas de seus signatários e o registro no Cartório de Títulos e Documentos tenha ocorrido em data anterior ao dia da publicação deste Edital; ou pela apresentação, na ocasião do preenchimento do Requerimento de Inscrição, de cópia autenticada de sentença prolatada em Ação Declaratória de União Estável e de certidão do Poder Judiciário que comprove ter a mesma transitada em julgado (que não cabe mais recurso) em data anterior ao dia da publicação deste Edital);

2.1 Para ser beneficiado pelo critério estabelecido na alínea "a" deste item, o candidato deverá ter apresentado, obrigatoriamente, juntamente com o preenchimento do Requerimento de Inscrição, as cópias autenticadas dos documentos probatórios de seu estado de casado ou de vivência em união estável (certidão de casamento; contrato de convivência ou de união estável; ou de sentença que reconheça a união estável juntamente com certidão do Poder Judiciário que comprove a mesma ter transitada em julgado).

2.2 O candidato que tenha apresentado os documentos referidos no subitem anterior em momento posterior ao preenchimento do Requerimento de Inscrição ou em cópia não autenticada, ou cujo estado de casado ou de vivência em união estável tenha se consumado ou reconhecido em data posterior ao da publicação do presente Edital, em nenhuma hipótese se beneficiará do critério estabelecido na alínea "a" deste item.

b) O candidato de mais idade.

3. O RESULTADO FINAL DO CONCURSO será divulgado em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação nos termos do item 1.2 do Capitulo X deste Edital.

4. No Resultado Final constará apenas os nomes e notas dos CANDIDATOS CLASSIFICADOS.

5. A Relação Geral dos candidatos aprovados ( CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS), na integra, será publicada nos termos do item 2.5 do Capitulo X deste Edital.

6. NÃO HAVERÁ DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS REPROVADOS OU NÃO HABILITADOS, podendo o candidato consultar as listas arquivadas na Secretaria da Administração do Município.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso, a ser interposto por escrito dentro dos prazos estabelecidos abaixo, pelo próprio candidato, cuja legitimidade e interesse pertencem somente a ele, devendo ser ele o signatário da peça recursal, nos casos listados a seguir:

a) do impedimento para se inscrever, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do fato ocorrido;

b) do indeferimento das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da data de publicação das inscrições indeferidas.

c) das provas objetivas de Conhecimentos Gerais, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à data de divulgação do gabarito;

d) dos resultados e homologação do Concurso e nomeação dos aprovados, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação de cada ato a recorrer;

2. Os recursos concernentes aos casos especificados nas alíneas do item anterior (item 1) deste Capítulo serão dirigidos à Comissão de Avaliação e Fiscalização do Concurso Público de Irauçuba-Ce., ressalvada a hipótese do item 3 infra, mediante petição escrita e assinada pelo candidato ou por seu procurador/mandatário, dentro do prazo estabelecido, indicando as razões de seu recurso.

2.1 Os prazos recursais, indicados no item 1 e suas alíneas, deste Capítulo, serão contados a partir da data do fato ou da publicação, excluídos o dia do começo e contados o dia do final, somente podendo ocorrer o início de sua contagem ou o seu término em dia útil, sendo os prazos improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não sendo conhecido o recurso interposto intempestivamente, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

2.2 As petições deverão ser assinadas pelos candidatos ou por seu procurador, desde que à petição sejam anexadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do procurador e do candidato, bem como a respectiva procuração em sua forma original, que pode ser de natureza particular, constando poderes específicos para recorrer, aplicando-se ao instrumento procuratório os requisitos dos itens 20 a 22 constantes do Capítulo II e das disposições do item 5 infra.

2.3 Não serão conhecidos os recursos assinados por terceira pessoa, diversa do candidato, que não seja seu procurador e que não apresente o instrumento procuratório, não podendo o procurador substabelecer. Somente se aceitará a procuração por escrito, não se admitindo o mandato tácito nem verbal.

2.4 Não serão aceitos recursos interpostos mediante substabelecimento do procurador para terceira pessoa.

3. O recurso de Pedido de Revisão de Prova, circunstancialmente fundamentado, será dirigido à Banca de Elaboração de Provas, a quem competirá decidir acerca do assunto, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da divulgação do resultado da Publicação do Gabarito.

3.1 Ao recurso referido no item 3 deste capítulo, bem como ao seu respectivo prazo, aplicam-se as disposições dos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 e do item 5 deste capítulo.

4. Todo e qualquer recurso deverá ser enviado para a CAIXA POSTAL 72611, via sedex, não se conhecendo do recurso que for postado intempestivamente.

4.1 . Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos postados fora dos prazos estipulados neste Capítulo do Edital.

5. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e assinado pelo candidato, contendo:

a) a identificação clara e legível do candidato;

b) a identificação do fato ou do ato atacado;

c) as razões do recurso;

d) a indicação do número da questão, da alternativa assinalada pelo candidato e da resposta divulgada pela Coordenação do Concurso, quando o recurso vergastar o gabarito ou pedir a revisão de prova.

6. A Banca de Elaboração de Provas constitui-se na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. Todas as disposições deste capítulo aplicam-se a todos os recursos, salvo quando se relacionem a prazos ou objeto específicos. Qualquer recurso interposto em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão conhecidos nem avaliados.

8. No caso de deferimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração na classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação nos termos do Capitulo X deste Edital.

10. Na hipótese do recurso de Pedido de Revisão de Prova, terá cabimento a reformatio in pejus (reforma para pior) da classificação do candidato se, após o conhecimento e avaliação do recurso, vier a ser constatado erro na correção da prova, concluindo-se que a nota do candidato é menor do que a divulgada, podendo o candidato ser desclassificado.

CAPÍTULO X - DAS PUBLICAÇÕES

1. O município de Irauçuba publicará no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Irauçuba e no site www.cedepam.com.br:

1.1 Os avisos de Editais do concurso;

1.2 O resultado final do concurso, na forma do item 4 do Capitulo VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

1.3 O decreto de homologação do Concurso;

1.4 O aviso de Edital de convocação para nomeação e posse.

2. O município de Irauçuba publicará no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal e no site www.cedepam.com.br:

2.1 Lista de inscrições indeferidas ou impedidas;

2.2 Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova;

2.3 Gabaritos das provas objetivas;

2.4 Resultado dos recursos.

2.5 A relação, na integra dos candidatos APROVADOS ( CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS) no Concurso, com as respectivas notas, em ordem decrescente;

2.6 Decisão de recursos;

3. O município de Irauçuba publicará em Jornal de grande circulação, na Câmara Municipal, no Paço da Prefeitura Municipal e no site www.cedepam.com.br:

3.1 A convocação dos candidatos ao cargo de motorista;

3.2 A convocação dos candidatos de nível superior, aprovados na Prova Objetiva, para participarem da Prova de Títulos;

CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. A homologação do concurso será feita por ato do Prefeito Municipal mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo órgão competente e constará dele:

a) Cópia do Edital;

b) Cópia dos atos designativos da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Concurso Público de Irauçuba-Ce.;

c) Mapas dos graus obtidos pelos candidatos;

d) Lista de aprovação por ordem decrescente da pontuação final obtida em conformidade com o Anexo VI;

e) Ocorrências havidas durante a realização do concurso;

f) Parecer final do Órgão ou setor Competente e responsável pelo processo seletivo.

2. Ao candidato aprovado será conferido um Certificado de Aprovação assinado pelo Secretário de Administração do Município ou pelo Prefeito.

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá o limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado através no Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário do Nordeste, após homologação do concurso.

2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando convocados para assumirem seus cargos, serão lotados nas diversas secretarias do município, a critério discricionário da Administração Pública, salvo os que tiverem concorrendo às vagas em áreas específicas, como na área da saúde ou da educação.

3. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito líquido e certo de ingresso automático no serviço público municipal, mas sim a expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à oportunidade e conveniência administrativa.

4. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem classificatória.

5. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados para divulgar este Edital.

6. Para a nomeação o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos e atender aos requisitos abaixo relacionados:

a) Ter sido aprovado em todas as fases necessárias ao cargo para qual concorreu no presente concurso de provas e títulos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e relativas ao serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não ter antecedentes criminais e estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

f) Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar o diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante deste Edital.

h) Não estar ocupando, na data da convocação, qualquer outro cargo inacumulável na administração pública direta ou indireta de qualquer dos entes políticos da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme as condições estabelecidas na Constituição Federal, que o impeça de ser convocado e de tomar posse no cargo para o qual foi aprovado.

i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH "D", para o cargo de Motorista;

j) Cédula de Identidade;

k) CPF

l) Titulo de Eleitor;

m) Certificado de Reservista;

n) Certidão de Casamento ou Nascimento;

o) Cartão Vacina e Certidão de Nascimento (Para efeito de salário família);

p) 02 (duas) Fotos 3x4;

q) Comprovante de Endereço;

r) Declaração de Bens (Modelo Prefeitura);

7. Não serão recebidos os originais dos documentos exigidos, mas apenas as fotocópias autenticadas em cartório.

8. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, nos meios disponíveis no Município, tornando-se sem efeito a nomeação de candidato não empossado no referido prazo, salvo requerimento de prorrogação de posse, na forma da legislação vigente.

9. Perderá os direitos decorrentes do presente concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;

c) Recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

10. Todos os documentos especificados neste capítulo deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório.

11 . A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de nomeação.

12. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pelo Município.

13. Caso deseje o candidato, poderá ele indicar profissional de sua livre escolha para acompanhar o exame médico pré-admissional.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os prazos deste Edital são preclusos e peremptórios. No entanto, por conveniência e oportunidade administrativas, por razões de interesse público, poderão ser prorrogados a juízo da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Concurso Público de Irauçuba-Ce.

2. A referida prorrogação somente se dará em caráter excepcional e sua validade e vigência estarão adstritas à publicação pelos mesmos meios de divulgação deste Edital.

3. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.

4. Fica vedada a realização de concurso público enquanto houver candidato aprovado, classificado ou classificável para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo do item anterior, ou na hipótese de renúncia expressa do candidato aprovado, classificado ou classificável.

5. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas objetivas, realizadas na primeira fase.

6. A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de novas vagas no prazo de validade do Concurso.

7. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

8. O Prefeito poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, em ato devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação, nem de alegar direito adquirido à realização e participação no concurso, nem de cobrar a devolução da taxa de inscrição.

9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Concurso Público de Irauçuba-Ce., responsável pelo processo seletivo.

10. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito administrativo, o Foro competente para a resolução judicial é o da comarca de Irauçuba, Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba - Ce, 08 de agosto de 2007.

RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
Prefeito Municipal de Irauçuba

ANEXO I
Relação dos cargos, vagas, salário, carga horária e escolaridade.

QUADRO GERAL DOS CARGOS E VAGAS

CÓD

CARGOS

C/H

SALÁRIO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESCOLARIDADE

001

Enfermeiro

40

2.000,00

03

Graduação em Enfermagem com Registro no COREN.

002

Fonoaudiólogo

40

1.000,00

01

Graduação em Fonoaudiologia.

003

Nutricionista

40

1.300,00

01

Graduação em Nutrição com Registro Profissional.

004

Farmacêutico Bioquímico

40

1.220,00

01

Graduação em Farmacologia com Especialização em Bioquímica com Registro Profissional.

005

Médico Veterinário

40

1.220,00

01

Graduação em Medicina Veterinária.

006

Fisioterapeuta

30

900,00

02

Graduação em Fisioterapia com Registro Profissional.

007

 

Professor Nível IV - Educação Física

20

385,00

06

Graduação em Educação Física.

008

Professor Nível IV - Língua Portuguesa

20

385,00

07

Graduação em Letras ou em Língua Portuguesa e Inglesa.

009

 

Professor Nível IV - Matemática

20

385,00

06

Graduação em Matemática ou em Ciências Exatas com habilitação em Matemática.

010

Professor Nível I

20

350,00

25

Nível Médio / PEDAGÓGICO.

011

Agente Administrativo

40

350,00

13

Nível Médio.

012

Atendente Odontológico

40

350,00

02

Nível Médio.

013

Auxiliar de Enfermagem

40

433,36

04

Nível Médio com conhecimento Técnico e Registro no COREN.

014

Bibliotecário

40

350,00

02

Nível Médio com conhecimento específico comprovado na área.

015

Técnico Agrícola

40

700,00

01

Nível Médio com conhecimento Técnico Agrícola e Registro Profissional.

016

Técnico em manutenção de Informática e rede

40

500,00

01

Nível Médio com conhecimento Técnico em Informática.

017

Monitor de Informática

40

430,00

06

Nível Médio com conhecimento Técnico em Informática.

018

Motorista D

40

433,36

01

Ensino Fundamental / Categoria "D".

019

Auxiliar de Serviços Gerais

40

350,00

10

Ensino Fundamental Incompleto.

020

Operador de Máquina Pesada

40

700,00

01

Ensino Fundamental Incompleto.

021

Vigia

40

350,00

21

Ensino Fundamental Incompleto.

ANEXO II
QUADRO DE PROVAS

CARGOS

PROVAS

Nº QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

NOTA MÍNIMA DE APROVAÇÃO OU SITUAÇÃO DE AVALIAÇÃO

ENFERMEIRO

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

FONOAUDIÓLOGO

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

NUTRICIONISTA

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

MEDICO VETERINÁRIO

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

FISIOTERAPEUTA

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

PROFESSOR

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

AGENTE ADMINISTRATIVO

- CONHECIMENTOS GERAIS

50

2,0

50

ATENDENTE ODONTOLÓGICO

- CONHECIMENTOS GERAIS

50

2,0

50

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

BIBLIOTECÁRIO

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

TÉCNICO AGRÍCOLA

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E REDE

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

MONITOR DE INFORMÁTICA

- CONHECIMENTOS GERAIS

20

5,0

50

- ESPECÍFICA

20

5,0

50

MOTORISTA CATEGORIA D

- CONHECIMENTOS GERAIS

50

2,0

50

- PROVA PRATICA

-

-

50

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- CONHECIMENTOS GERAIS

50

2,0

50

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

- CONHECIMENTOS GERAIS

50

2,0

50

VIGIA

- CONHECIMENTOS GERAIS

50

2,0

50

DA PROVA DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROVA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULOS

10

ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DE CONHECIMENTO GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa

Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre idéias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto.

Matemática

Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos); Números pares e números ímpares; Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia; Operações com números naturais. Problemas envolvendo a nossa moeda, o real; Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa

Estudo de texto. Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

Matemática

Noções de conjunto; Conjunto dos números naturais. Operações; Conjunto dos números inteiros; Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples. Aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples. Aplicações. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Problemas de raciocínio lógico.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

Matemática

Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes Aplicações. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. Seqüências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo. Conhecimentos lingüísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos,artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

Matemática

Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ATUALIDADES - PARA TODOS OS CARGOS

Notícias atuais referentes a temas sócio/econômico/políticos/ambientais, veiculadas pela imprensa escrita e falada, do Ceará, nos últimos 6 (seis) meses.

CONTEÚDO DAS PROVAS ESPECIFICAS

ENFERMEIRO

Operacionalização e Adequação da Administração e Assistência de Enfermagem; Planejamento e Gerencia dos Serviços de Saúde; Reformas Sanitárias; Municipalização; Descentralização; Modelos de Atenção a Saúde (Programas de Agentes Comunitários da Saúde - PACS, Programa Saúde da Família - PSF e Programa de Atenção Básica - PAB); Atenção Integral de Enfermagem ao Cliente (Programa de imunização; Programa do Câncer de Colo Uterino e Mama; Programa de Diabetes; Programa de Hipertenso; Programa Saúde da Mulher - Planejamento Familiar; Programa de Prevenção a Tuberculose; Programa de Hanseníase e Programa de Leshmaniose; DST; Saúde da Criança; Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Controle e Esterilização de Ambientes); Ética Profissional.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento global da criança: Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: Anatomofisiologia da linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Lingüística: Fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia: Alterações fonoaudiológicas: Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico. Voz: Anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea: Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: Avaliação, diagnósticos, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia: Saúde Pública: Prevenção e intervenção precoce. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: Escola e hospital. A Fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins.

NUTRICIONISTA

Nutrientes: Definições e classificação. Funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água. Eletrólitos equilíbrio ácido-base. Fonte alimentares. Deficiência de toxidade. Nutrição e avaliação Nutricional: Conceitos. Métodos de Avaliação. Primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescentes, gestante, nutriz, adulto e idoso. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares e pulmonares. Na patologia do sistema digestivo e glândulas anexas. Nas afecções endócrinas e do metabolismo. Nas patologias do sistema renal e das vias urinárias. Nas doenças infectoparasitárias. Nos distúrbios metabólicos. Na obesidade. Nas anemias. No estresse metabólico. Nas alergias e intolerâncias alimentares. Nas doenças reumáticas. Na desnutrição protéico-energética. Métodos de suporte nutricional. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: Obesidade. Desnutrição protéico‑energética. Anemia ferropriva. Hipovitaminose A. Controle Higiênico Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação. Alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos. Administração e Serviços de Alimentos e Nutrição: Planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Lactário. Educação Nutricional: Conceitos e métodos de ensino em Educação Nutricional. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Políticas e Programa de Saúde.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Farmacotécnica - Formas farmacêuticas destinadas a aplicação nas mucosas: supositórios, óvulos e colírios; formas farmacêuticas para uso parenteral; formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos e drágeas; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: suspensões, emulsões, colóides; formas farmacêuticas líquidas para uso oral; formas farmacêuticas para uso tópico: pastas, pomadas, cremes, ungüentos; conservação e estabilidade de medicamentos. Deontologia - Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Legislação em Saúde. Controle de Qualidade Analítico - Critérios analíticos para a avaliação da qualidade dos medicamentos. Ensaio-Limite. Identificação de funções e grupos químicos: alcalóides, barbitúricos sem substituintes no nitrogênio. Análise de grupos funcionais:aminoácidos e sulfas. Preparação e aferição de soluções tituladas. Fundamentos e aplicações dos processos volumétricos de:neutralização, oxiredução e precipitação. Análise quantitativa de matérias-primas e de formas farmacêuticas. Farmacologia - Farmacocinética: vias de introdução, absorção, distribuição e eliminação de medicamentos: associação de medicamentos, interações medicamentosas; farmacologia do sistema nervoso autônomo: receptores, agonistas e antagonistas colinérgicos e adernérgicos. Anticolinesterásticos; anestésicos locais, hipoanalgésicos, antitérmicos-analgésicos, antiinflamatórios não esteroidais; barbitúricos, anticonvulsivantes, antiparkinsonianos; farmacologia cardiovascular: cardiônicos, anti-arritmicos, anti-hipertensivos. Diuréticos. Antibióticos, quimioterápicos e antiparasitários. Anticoagulantes e anti-anêmicos.

MEDICO VETERINÁRIO

Processamento tecnológico de produtos de origem animal: Tecnologia de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves): cuidados "ante-mortem"; alterações "post-mortem"; cuidados no abate; processos físicos e químicos de conservação. Tecnologia de pescados e derivados: cuidados na captura e manuseio; elaboração e emprego do gelo; métodos de conservação e prevenção. Tecnologia de leite e produtos lácteos: cuidados na obtenção higiênica do leite; fases tecnológicas do beneficiamento; produtos lácteos - fases tecnológicas. Inspeção Sanitária de produtos de Origem Animal: inspeção sanitária de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves); técnica de inspeção "ante e post-mortem"; critérios de julgamento na inspeção; higiene das operações de matança; inspeção e julgamento de carcaças e vísceras; particularidades da inspeção sanitária; inspeção de óvulos; alterações das carnes e derivados; matança de emergência; higiene nas indústrias e do pessoal; higiene da água de abastecimento. Inspeção sanitária de pescados e derivados: higiene no manuseio do pescado a bordo; higiene na manipulação na indústria e comércio; composição química e alterações do pescado; inspeção dos produtos conservados e preservados; legislação e julgamento tecnológico e sanitário. Inspeção sanitária de leite e produtos lácteos: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção; cuidados no beneficiamento e demais operações; flora microbiana patogênica e alterações; classificação e funcionamento dos estabelecimentos; mérito higiênico-sanitário dos processos de conservação; rotina de inspeção sanitária; fraudes e adulterações; legislação e critérios de julgamento. Controle Físico - Químico e Microbiológico: Higiene e Saúde Pública Veterinária: inspeção e fiscalização dos estabelecimentos industriais e comerciais. Doenças de animais transmissíveis ao homem e de interesse sanitário: zoonoses; toxinfecções e envenenamentos. Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos.

FISIOTERAPEUTA

Avaliação Funcional, Conduta Fisioterapeuta em Queimados, Tratamento Fisioterápico na Traumatologia, Tratamento Fisioterápico nas Seqüelas Ortopédicas dos Membros Superiores e Inferiores, Conduta Fisioterápica nas Afecções Respiratórias, Fisioterapia na UTI, Acidentes na Infância: (Prevenção e Primeiros Cuidados), O Controle Periférico e Reeducação Funcional de Pacientes Neurológicos, Critérios de Avaliação e Alta em Fisioterapia, Atuação do Fisioterapeuta nas Disfunções da 3ª Idade.

PROFESSOR NÍVEL IV

DISCIPLINA EDUCAÇÃO GERAL - códigos 007,008,009

Legislação e financiamento da educação brasileira: A educação na constituição brasileira; Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema educacional brasileiro. O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e conseqüências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico.

DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA - código 007

Histórico da Educação Física: Tendências pedagógicas da Educação Física Escolar - Abordagem psicomotora: Desenvolvimentista, Construtivista e Crítica transformadora. Corporeidade, Motricidade e Ludicidade - Corpo e Ludicidade: Corpo, Educação e Sociedade: Educação Física e Lazer: Consciência Corporal e Consumo Corporal. Educação Física Escolar. Jogos e Esportes: Danças Populares e Folclóricas: Atividades Rítmicas Expressivas: Ginástica e Lutas. Elementos da Psicomotricidade. Esquema Corporal: Lateralidade. Estruturação Espacial. Orientação Temporal. Desenho e Grafismo. Aspectos do Desenvolvimento Humano: Motor, Cognitivo, Afetivo e Social.

DISCIPLINA LÍNGUA PORTUGUESA - código 008

Compreensão e interpretação de texto; Uso adequado de palavras na frase; Estrutura da frase; Relacionamento de orações; Ordem de termos na frase; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Pontuação; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem: comparação, metáfora, metonímia, pleonasmo, prosopopéia; Níveis de linguagem; Período composto por subordinação; Período composto por coordenação.

DISCIPLINA MATEMÁTICA - código 009

Conjuntos, Representação e relação; pertinência, inclusão e igualdade. Operações; União, Intercessão, diferença e complementos; Conjuntos numéricos; Naturais, Inteiros, Racionais, Reais. Funções; Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. Funções; Afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica. Função composta e inversa, Trigonometria, Arcos e Ângulos, Relação no circulo trigonométrico, Redução no primeiro quadrante, Operação c/ arcos, Relações métricas e trigonométrica no triângulo, retângulo. Equações Trigonométricas. Matrizes, Determinantes. Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. Definição, Classificação, Discussão e resolução de Sistemas lineares. Estatística e Matemática financeira; Conceito, universo estatístico e amostra, Freqüência e amplitude. Representação Gráfica e Medidas de dispersão, Matemática Financeira; Números proporcionais, Porcentagens, Juros simples e Juros compostos. Geometria Plana, Semelhança de Triângulos, Relações métricas no triângulo e retângulo. Polígonos regulares inscritos na circunferência, Área de superfícies planas. Posições relativas entre retas. Perpendicularismo. Posição relativa de duas retas e determinação de um plano.

PROFESSOR NÍVEL I

PROFESSOR NÍVEL I - CONTEÚDO ESPECÍFICO - código 010

Os componentes do processo didático: ensino/aprendizagem; Tendências pedagógicas no Brasil e a didática; Aspectos fundamentais da pedagogia; Didática e metodologia. Disciplina uma questão de autoridade ou de participação; O relacionamento na sala de aula; O processo de ensinar e aprender; O compromisso social e ético dos professores; O currículo e seu planejamento; O projeto pedagógico da escola; O plano de ensino e plano de aula. Relação professor/aluno: a atuação do professor como incentivador, aspectos sócio-emocionais. O planejamento escolar: importância; Requisitos gerais; Os conteúdos de ensino. A relação objetivo - conteúdo - método; Avaliação da aprendizagem; Funções de avaliação; Princípios básicos de avaliação; Superação da reprovação escolar.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O auxiliar de enfermagem e seu papel na equipe de enfermagem. Aspectos éticos legais que regem as diferentes categorias de enfermagem. O papel do Auxiliar de Enfermagem no atendimento das necessidades dos clientes. Higiene corporal e do ambiente. Alimentação; eliminação; sono e repouso; conforto físico, mental e espiritual. Princípios básicos de administração de medicamentos: dosagem: vias de administração. Atuação do Auxiliar de Enfermagem nos procedimentos diversos: alimentação por sonda; aplicações quentes e frias; lavagem gástrica; lavagem intestinal e clister; tricotomia; curativos simples. Atuação do Auxiliar de Enfermagem junto ao paciente hospitalizado: na admissão, alta e óbito; na observação de sinais e sintomas; na verificação de sinais vitais; na prevenção de escaras; no tratamento de e deambulação; no processo para o exame físico; posição para exames; pesagem; nos primeiros socorros - controle de hemorragias - choque- queimaduras; nos procedimentos do Centro Cirúrgico, Centro de Material e esterilização; na assepsia e desinfecção. Atuação do Auxiliar de Enfermagem na assistência Materno-infantil: na reprodução do ser humano; no pré-natal, trans e pós natal; no cuidado com o recém-nascido; no preparo para exames; na alimentação da criança; nos cuidados a criança hospitalizada. Atuação do Auxiliar de Enfermagem nas principais endemias.

BIBLIOTECÁRIO

Gestão de Unidades de Informação: planejamento; organização e avaliação de sistemas e serviços. Desenvolvimento e Avaliação de Coleções: seleção; aquisição; avaliação; transferência e descarte. Sistemas de Armazenagem e Recuperação da Informação: catalogação, classificação, indexação, linguagens e avaliação. Serviços de Informação, Recursos Informacionais e Usuários: referência; estratégias de busca; disseminação da informação. Fontes tradicionais e em linha. Redes e sistemas. Internet. Usuários: estudos e instrução. Normas da ABNT para Documentação.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos sobre atividades do Cargo (solos, plantas, adubação, correção de solo, fitotecnia e administração rural). Aspectos socioeconômicos das culturas e criações. Noções gerais de meio ambiente. Desenvolvimento sustentável. Agroecologia, características das principais escolas; Noções de hidrologia, irrigação, drenagem e administração rural; Práticas de conservação do solo e da água; Práticas de manejo do solo referentes a: cobertura do solo, rotação de culturas, cultivos convencional, mínimo e direto. Adubação verde; Reflorestamento de espécies nativas e exóticas, implantação e manejo; Pragas e doenças de ocorrências na Bahia, nas diversas culturas; Aspectos referentes a criação e o devido manejo de raças de: Bovino de corte e leite, suinocultura, avicultura, ovinocultura, apicultura e piscicultura.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E REDE

Conceitos de informática, hardware, software, redes de computadores, internet e segurança de informações; Hardware: Periféricos de entrada, saída e entrada/saída. Instalação, utilização e manutenção de hardware de informática; Software: conceito de programa e sistema. Utilização e instalação de sistemas operacionais, software de edição de texto, planilha eletrônica e bancos de dados; Segurança de Informação: Procedimentos de segurança. Software Maliciosos: vírus, cavalo de tróia, backdoor, spyware; Uso e instalação de softwares de segurança da informação: antivírus, firewall, anti-spyware; Redes e internet: conceitos de rede, cliente, servidor e protocolo. Instalação e uso de programas de acesso e navegação à internet. Instalação e utilização de redes de computadores, englobando hardware e software.

MONITOR DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática: Hardware, Software Peopleware, redes de computadores, internet e segurança de informações. Hardware: Periféricos de entrada, saída e entrada/saída; Utilização de hardware de informática. Software: Conceito de programa e sistema. Utilização de sistemas operacionais, Softwares de edição de texto, planilha eletrônica, banco de dados e de apresentação; Segurança da Informática: Procedimentos de segurança; Software Maliciosos: vírus, cavalos de tróia, backdoor, spyware; Software de Segurança de Informação: antivírus, firewall, anti-spyware; Redes e Internet: Conceitos de rede, cliente, servidor e protocolo; Uso de programas de acesso e navegação à internet;

ANEXO IV
QUADRO DOS TÍTULOS

CARGOS: NÍVEL SUPERIOR

Títulos

Especificação

Comprovação

Critério

Pontos Por Título

QTDE TOTAL POR TÍTULOS

Máximo de Pontos Por Especificação

CURSOS

Especialização na área especifica concernente ao cargo escolhido ( mínimo de 360 h/a);

Cópia do certificado de conclusão com indicação da carga horária

Curso ministrado por faculdade oficial ou reconhecida.

0,5

1,0

10,0

Mestrado na área Específica do cargo escolhido;

Cópia do Diploma de Grau de Mestre

Curso ministrado por faculdade oficial ou reconhecida

1,5

3,0

Doutorado na área especifica do Cargo escolhido.

Cópia do Diploma de Doutor

Curso ministrado por faculdade oficial ou reconhecida

3,0

6,0

Máximo Possível de Pontos

10

ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Enfermeiro

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, nos serviços de Centros Cirúrgicos, Unidades de Internação adultos e pediátricas (clínica e cirúrgica), na Hemodinâmica, na Hemodiálise, SPA (adulto e infantil), nos Ambulatórios e Unidades de Terapia Intensiva (adulto e infantil), empregando processos de rotina e/ou específicos para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como atividades relativas à observação, ao cuidado, e a educação sanitária à toda clientela assistida; emitir parecer sobre matérias de enfermagem; realizar consulta de Enfermagem, bem como prescrição da assistência de Enfermagem; proceder cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; proceder cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; efetivar ações que contribuam com a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral, bem como de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; assistir à gestante, parturiente e puérpera e ao recém nascido, acompanhando toda a evolução do trabalho de parto; promover a educação visando à melhoria de saúde da população; Participar dos programas de higiene de segurança do trabalho e de prevenção de doenças profissionais e do trabalho; exercer outras tarefas correlatas.

Fonoaudiólogo

Realizar e avaliar o treinamento fonético, auditivo, de dicção, de respiração funcional e de empostação da voz; analisar outros aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão, bem como sua interferência no aperfeiçoamento ou na reabilitação da fala do paciente; tratar dos distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e emocionais, relacionadas à linguagem, à articulação, à audição e à comunicação; desenvolver as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executar outras atividades correlatas ao cargo.

Nutricionista

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração de planos e programa de Nutrição, Alimentação e Dietética, nos campos da saúde pública ou da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população; desenvolver e orientar campanhas educativas na área de nutrição e dietética, avaliando a alimentação dos diversos segmentos da população, contribuindo para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados; avaliar as condições higiênicas dos alimentos, o preparo e o ambiente de armazenamento, orientando e supervisionando os funcionários, com a finalidade de garantir a qualidade dos alimentos; controlar estoques de alimentos, observando quantidade, qualidade e armazenamento adequado, de acordo com as exigências de cada produto alimentar, para garantir regularidade no serviço; orientar e supervisionar os servidores envolvidos com as atividades e programas de nutrição, alimentação e dietética, providenciando os recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia e nutritiva; planejar e elaborar cardápios, dietas especiais e cotas mensais, baseando-se em estudos dos meios e técnicas de introdução gradativa dos produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para assegurar o oferecimento de refeições balanceadas; efetuar o registro das despesas e pessoas que receberam ou estão recebendo refeições, fazendo anotações em fichas apropriadas para esfriar o custo médio da alimentação; executar outras tarefas correlatas.

Farmacêutico Bioquímico

Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas especificas da profissão; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificais para completar o diagnóstico de doenças; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpelar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas.

Medico Veterinário

Assegurar à Prefeitura, a eficácia das atividades de medicina veterinária, mediante a aplicação de conhecimentos para a realização de trabalhos técnicos científicos de concepção, análises de viabilidade técnica econômica, social, ambiental, adaptação, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação numa abordagem interdisciplinar e interdependente com as demais áreas de atividades da Prefeitura; Atuar nas diversas atividades rurais para a consecução de objetivos como: Assegurar assistência eficaz nas atividades agropecuárias; Assegurar saúde de rebanhos e de criações de animais, mediante ações preventivas e de controle de doenças infecto-contagiosas; Garantir a atualização profissional, através de participação em programas específicos e da produção de trabalhos; Garantir a implementação e divulgação de campanhas de vacinação e erradicação de pragas e moléstias endêmicas e epidêmicas.

Fisioterapeuta

Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meio físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliação fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipe auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, ou a critério da chefia, seguindo as normas técnicas e operacionais; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Professor

Planejar e ministrar aulas na disciplina concernente ao cargo de professor da área escolhida, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidos na legislação (Lei Nº9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais; Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando; Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação.

Agente Administrativo

Executar atividades administrativas de natureza burocrática, sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos; anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados, rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; protocolar documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; exercer outras atividades correlatas.

Atendente Odontológico

Atender ao dentista e ao paciente, auxiliando-os na preparação necessária para exame e outros procedimentos pertinentes; preparar o ambiente de trabalho e esterilizar instrumentos; manter o arquivo em dia, agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos adontológicos; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; Executar outras atribuições correlatas à função.

Auxiliar de Enfermagem

Realizar atividades auxiliares de enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial, sob a supervisão de profissional da área de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamento por via ora e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativo; aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação,e aplicação de vacinas; realizar teste e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; colher material para exame laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumental; executar atividades de desinfecção e esterilização; alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; executar de trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes; outras atividades inerentes ao cargo.

Bibliotecário

Conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistêmicos na área de biblioteconomia, formação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação da política, do planejamento,, implantação e controle dos serviços de Bibliotecas, Centros de Documentação e outros Órgãos assemelhados.

Técnico Agrícola

Auxiliar na Política Agrícola do Município, desenvolvendo todas as atividades necessárias ao bom desempenho das ações municipais voltadas para a agricultura.

Técnico em manutenção de Informática e rede

Elaborar projetos para criação e manutenção de rede de dados corporativa; Manter configuração adequada da infra-estrutura necessária para os serviços em desenvolvimento e em produção; Manter em perfeito funcionamento sistemas de segurança física e de acesso; Promover o gerenciamento de contas e discos; Realizar a administração dos sistemas operacionais dos servidores, das configurações da rede avaliando e aplicando as atualizações de novas versões; Efetuar o agendamento de manutenções dos sistemas; Promover a resolução de problemas da instalação e de suporte às demandas de usuários que envolvam aspectos de configuração e administração dos servidores; Pesquisar e implementar políticas e sistemas de segurança, com o objetivo de preservar a integridade e o sigilo das informações armazenadas nos computadores; Efetuar a atualização dos softwares de segurança; Realizar a monitoração, auditoria e manutenção da rede de computadores; Realizar, validar, armazenar e restaurar cópias de segurança das informações contidas nos sistemas; Administrar as licenças de software em uso; Orientar os usuários nos itens referentes a segurança de dados e contaminação de "vírus" nos seus computadores; Pesquisar e avaliar novas tecnologias, de forma a aprimorar os recursos tecnológicos utilizados; Promover o assessoramento na especificação de equipamentos relacionados à rede a serem adquiridos; Orientar na elaboração de projetos de cabeamentos lógico e elétrico, bem como realizar testes de conectividade em redes locais; .Prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores; Elaborar documentação técnica relativa aos procedimentos e controles; Emitir pareceres técnicos; Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade;

Monitor de Informática

Manter os equipamentos em condições de uso, sendo responsável pela sua conservação; passar conhecimentos de informática para os alunos da rede municipal de ensino; treinar os professores usuários de sistemas de informática; verificar permanentemente se os equipamentos estão atendendo as necessidades dos usuários e se os softwares são adequados para a área educacional.

Motorista D

Dirigir veículos transportando pessoas e/ou materiais; examinar as condições de funcionamento do veículo, abastecer regularmente e providenciar a sua manutenção; outras atividades inerentes ao cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais

Garantir o asseio e a higiene das instalações e utensílios usados na preparação da merenda escolar; Contribuir para assegurar a limpeza de dependências, instalações, equipamentos e mobiliário utilizado no local de trabalho; Garantir a coleta de resíduos de materiais manipulados e utilizados; Contribuir para assegurar a limpeza e a desinfecção de dependências, instalações, equipamentos e mobiliário utilizado no local de trabalho quando for o caso.

Operador de Máquina Pesada

Operar tratores, motoniveladoras, moto-scrapers, pá-mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores, colheitadeiras, e valetadeiras, com os respectivos implementos. Realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, conservação do solo, colheita e transporte; Efetuar o engate e regulagem dos implementos; Efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; Por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos;

Vigia

Executar atividades de vigilância em dependências e áreas públicas e privadas, zelando pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento de leis e regulamentos; recepcionar e controlar movimentação de pessoas identificando, orientando e encaminhando-as aos locais solicitados; controlar a entrada e saída de veículos, objetos e cargas; vigiar parques e jardins prestando informações ao público; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.