Prefeitura de Tabaí - RS

Notícia:   Salário de R$ 3.132,76 para médico em Tabaí - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL N° 08/2011

O Prefeito Municipal de Tabaí/RS torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem como Médico.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Administração, podendo servidores de outras Secretarias compor a Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação.

1.2. As contratações resultantes deste Processo Seletivo Simplificado n° 08/2011 serão feitas com base na Lei Municipal n° 1.065, de 25 de abril de 2011 e Lei Municipal n° 1.002, de 04 de novembro de 2010.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado n° 08/2011 destina-se a selecionar 01 (hum) candidato para a função temporária de Médico.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado n° 08/2011 compreende a análise de currículo.

1.5 As contratações de que tratam este Edital terão vigência de 6 (seis) meses a partir data da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogado.

1.6 As contratações de que tratam este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente pelo Município, sempre que a administração pública entender que não há mais suporte fático que possibilite a sua manutenção.

2. DAS VAGAS, D A FUNÇÃO, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1 As vagas, a função a ser exercida, os requisitos, o valor da remuneração e a carga horária semanal corresponderão às seguintes informações:

N° DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

VALOR DA REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

Médico

Ensino Superior Completo de Medicina.

R$ 3.132,76

20 horas

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 02 à 04 de maio de 2011, no horário das 8h às 11:30h e das 13h às 16:30h, na Prefeitura Municipal de Tabaí, situado na Rua Deputado Julio Redecker, n° 251, Bairro Centro, Município de Tabaí/RS.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

· Entregar currículum vitae e respectivos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos;

· Comprovar participação nos eventos mencionados no currículo;

· Apresentar cópia de RG e CPF.

3.3 O currículo deverá conter:

· Dados pessoais (Nome, Data de nascimento, Estado Civil, Endereço, Telefone, etc);

· Dados profissionais (Empresa, Cargo, Período e Atribuições);

· Conhecimentos (Curso, Instituição, Período, Carga horária).

3.4 A inscrição será condicionada ao pagamento de R$ 12,82 (doze reais e oitenta e dois centavos) pelo candidato.

3.5 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.6 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar na Ficha de Inscrição, sob pena da lei.

3.8 A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

3.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1 São requisitos para a contratação:

· Ter sido aprovado neste processo seletivo;

· Ter nacionalidade brasileira;

· Estar quite com as obrigações eleitorais;

· Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

· Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;

· Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médico oficial;

· Apresentar demais documentos solicitados neste Edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

5.1.1 A avaliação dos candidatos será feita através de análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório, sendo auferida pontuação de acordo com a tabela abaixo:

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na função, exercido em instituições públicas

8 (oito) ponto por ano completo.

40 pontos

Experiência profissional na função, exercida em instituições privadas

5 (cinco) ponto por ano completo.

25 pontos

Curso de capacitação para exercício de função igual ou similar. Não será considerada a graduação.

5 (cinco) pontos a cada 20 (vinte) horas

35 pontos

TOTAL100 pontos

5.1.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado, sendo ele o de maior pontuação.

6 DA APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. O resultado final da seleção para exercer a função temporária de Médico será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, na data provável de 06 de maio de 2011.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de dois dias úteis a contar da publicação oficial do resultado final.

7.2. Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Tabaí, através de requerimento dirigido à Comissão Realização e Execução do Processo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de registro geral, nome do candidato e sua assinatura;

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos quesitos acima.

7.4 A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741, de 2003.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural da Prefeitura Municipal, na data provável de 11 de maio de 2011.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

10.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade a administração pública, nos termos da Lei Municipal n° 1.065, de 25 de abril de 2011, autorizadora na contratação.

11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

11.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão Executora do Processo Seletivo.

11.2 Serão convocados, para eventual participação do treinamento em serviço (capacitação), os candidatos classificados até o limite de vagas disponíveis ou quantos a administração entender necessário para a efetivação da contratação.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

Município de Tabaí, 29 de abril de 2011.

ARSENIO PEREIRA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL