Prefeitura de Conceição da Barra de Minas - MG

Notícia:   Salário até R$ 4.516,56 em Conceição da Barra de Minas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/07

A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas, através da RV Consultoria e Serviços Ltda, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de provas e títulos para o provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos nas classes constantes do Anexo I deste Edital e que compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com sustentação legal no disposto do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos das Leis N° 779/04, de 02 de abril de 2004, N° 853/06, de 22 de maio de 2006, N° 855/06, de 07 de junho de 2006, N° 876/07, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos da Prefeitura, cuja realização se regerá por este Edital.

1 - Das vagas e outros dados:

1.1 - Os cargos, escolaridade, nível, vencimentos, valor das inscrições e o número de vagas a serem preenchidas são as constantes do Anexo I, deste Edital;

1.2 - Regime Jurídico: Estatutário;

1.3 - Local de trabalho: Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas, em todas as suas dependências, inclusive as unidades descentralizadas, na zona urbana e rural.

2 - Das atribuições específicas dos cargos:

De acordo com as Leis N° 779/04, de 02 de abril de 2004, N° 853/06, de 22 de maio de 2006, N° 855/06, de 07 de junho de 2006, N° 876/07, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos da Prefeitura.

3 - Das condições para inscrição:

3.1 - Ser brasileiro: nato ou naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

3.3 - Ter habilitação específica exigida para o cargo a que se inscrever;

3.4 - Ter na data da posse, 18 (dezoito) anos completos de idade.

3.5 - Não ter sido demitido por justa causa por órgão público municipal de Conceição da Barra de Minas.

3.6 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.7 - Gozar de boa saúde física e mental.

4 - Das inscrições e Taxas:

4.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.rvcon.com.br., no período de 18 de junho de 2007 até às 22 horas do dia 26 de junho de 2007.

4.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

4.2.1 - Local: Prefeitura Municipal - Sala da Divisão de Cadastro e Tributação, Rua Padre Antonio de Pádua Chaves, n° 70 - Bairro Centro - Conceição da Barra de Minas.

4.2.2 - Período: 18/06/07 a 26/06/07, exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.3 - Horário: 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

4.3 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

4.3.1 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

4.4 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

4.5 - A conferência dos dados do: boleto bancário e da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

4.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

4.8 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

4.9 - RV Consultoria e Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.11 - A RV Consultoria disponibilizará, no site www.rvcon.com.br, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

4.12 - A confirmação da inscrição será através da divulgação da listagem definitiva de candidatos por cargo, que será publicada, no dia 12 de julho de 2007, através do site www.rvcon.com.br e no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas.

4.13 - O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis aos interessados, no endereço eletrônico: www.rvcon.com.br, e no local da Prefeitura Municipal onde serão realizadas as inscrições, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste material.

5 - Das disposições especiais para inscrição:

5.1 - É vedada inscrição condicional. Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 4.1 e 4.2.

5.2 - Efetuar apenas o pagamento, não significa que o candidato esteja inscrito;

5.3 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo e declarada conforme as especificações do item 13.11 deste Edital.

5.4 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, protocolar junto a prefeitura Municipal, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Concurso, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência, até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data do protocolo.

5.5 - O candidato só poderá se inscrever em apenas um cargo.

5.5.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

5.6 - Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição; salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

5.7 - A inscrição implicará, por parte do candidato o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital;

5.8 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, para a Comissão de Coordenação do Concurso da Prefeitura, indicada pelo Prefeito, desde que interposto 02 (dois) dias subseqüentes ao da respectiva publicação do indeferimento.

6 - Das provas:

O processo seletivo constará de Provas Objetivas, Prova Prática e Prova de Títulos.

6.1 - As Provas Objetivas serão eliminatórias e obedecerão às características especificadas no Anexo I e II deste Edital;

6.2 - As Provas Objetivas terão valor total de 100 (cem) pontos;

6.3 - As Provas Objetivas serão de Múltipla escolha, compostas de questões com 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma.

6.4 - A prova de conhecimentos de informática e digitação, para os cargos que assim a exigirem, conforme consta do Anexo I, terá caráter eliminatório. Será considerado aprovado, o candidato que aprovado e classificado na prova escrita, obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos desta avaliação, que constará de: avaliação de digitação e operacionalização de computadores. (Observação: Sendo esta avaliação eliminatória e não classificatória, os seus pontos não serão somados aos demais da Prova escrita e de Títulos).

6.5 - A prova prática de Conhecimentos em Informática, será realizada na mesma data e horário da avaliação objetiva (da prova escrita).

7 - Do Título:

7.1 - Para os cargos de nível superior - Serão considerados títulos e terão caráter classificatório:

7.1.1 - DOUTORADO; MESTRADO; PÓS-GRADUAÇÃO E CURSO DE APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas; e terão validade somente os expedidos por Órgão Competente e Entidade reconhecida.

7.1.2 - Serão atribuídos:

a) 3 (Três) pontos por curso apresentado em DOUTORADO ou MESTRADO, levando em conta a pertinência do curso com a área de atuação do cargo.

b) 2 (dois) pontos por curso de PÓS-GRADUAÇÃO, Lato Sensu (mínimo de 360 horas) levando em conta a pertinência do curso com a área de atuação do cargo. c) 1 (um) ponto para cada Certificado apresentado em Curso de atualização ou especialização, diretamente ligado para a área escolhida, com carga horária igual ou superior a 40 horas, até o máximo de 4 (quatro) Certificados.

7.3 - Os pontos atribuídos aos Títulos serão cumulativos, limitados no máximo de 10 (dez) pontos e estes cursos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

7.4 - A documentação para a prova de Títulos, de acordo com o item 7.1.1, deverá ser entregue em fotocópia autenticada, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal até o dia 26 de junho de 2007, aos cuidados da Comissão Coordenadora, em envelope tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS - EDITAL N° 01/2007.

NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO DO CANDIDATO; sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega desta documentação, não sendo aceito via correio, fax, internet ou fora do prazo estabelecido.

7.5 - Serão recusados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

7.6 - Somente serão valorizados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita.

8 - Da realização das provas:

8.1 - As provas serão realizadas no dia 28 de julho de 2.007, às 9:00 horas, (com duração máxima de 03 (três) horas), na Escola Municipal Professor Joaquim Pinto Lara, situada à Rua Joaquim Ribeiro da Silva, 215, Centro.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de cartão de inscrição (boleto bancário quitado), documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta, lápis n° 02 (dois) e borracha.

8.3 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para qualquer prova. O candidato que não comparecer será excluído do concurso.

8.4 - Não será permitido qualquer consulta e uso de máquina calculadora, ou aparelho de comunicação de qualquer natureza durante a realização das provas, sendo também proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em caso especiais, na companhia de um fiscal;

8.5 - Não haverá revisão de provas;

8.6 - Caso seja anulada alguma questão da prova esta será contada como acerto para todos os candidatos.

8.7 - O caderno da prova objetiva deverá ser entregue juntamente com a folha de resposta, após a conclusão do exame, pelo candidato.

8.8 - Não será computada a pontuação das questões: não assinaladas (em branco) na folha de respostas, se houver marcação de mais de uma alternativa ou rasura de qualquer espécie e das marcadas a lápis, ainda que legíveis.

8.9 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.

9 - Da aprovação no concurso:

9.1 - Será considerado aprovado o candidato que tiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da Prova Objetiva e da Prova Prática quando for o caso.

9.2 - Os pontos referentes aos títulos discriminados no item 7.1, deste Edital, serão contados para a classificação final do candidato.

10 - Dos critérios de classificação:

10.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva, prova prática (quando tiver) e dos títulos;

10.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior número de pontos:

a) - a maior pontuação na prova escrita;

b) - maior pontuação na prova prática;

c) - maior pontuação em Títulos;

10.3 - Persistindo empate, terá preferência o mais idoso.

11 - Dos recursos

11.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Coordenadora do Concurso:

11.1.1- Contra questões da Prova Objetiva, nos dois dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material.

11.1.2- Contra os resultados Final, nos 5 (cinco) dias corridos e improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no horário de expediente e, encaminhados à Comissão de Concurso Público.

11.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

11.3 - A Comissão Municipal de Coordenação do Concurso, criada pelo Prefeito Municipal, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos e encaminhá-los à RV Consultoria e Serviços Ltda, que fará o estudo dos mesmo e dará o parecer prévio.

12 - Dos programas:

Os programas são os constantes do Anexo III deste Edital.

13 - Das disposições finais:

13.1 - A aprovação no concurso não cria a admissão, mas o provimento, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos que serão enquadrados em conformidade com as Leis N° 779/04, de 02 de abril de 2004, N° 853/06, de 22 de maio de 2006, N° 855/06, de 07 de junho de 2006, N° 876/07, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos da Prefeitura, e dá outras providências;

13.2 - Todos os atos referentes ao presente concurso serão publicados pela Prefeitura Municipal; e de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

13.3 - Será eliminado do concurso em qualquer fase, o candidato que:

- fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

- tumultuar a realização da prova.

- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

13.4 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos;

13.5 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Prefeitura, respeitada a ordem de classificação.

13.6 - O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos;

1 - Fotocópia autenticada:

1.1 - Da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

1.2 - Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 - Cartão de CPF e Carteira de Identidade.

1.4 - Certificado de reservista, se do sexo masculino;

1.5 - Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando tiver.

2 - Atestado Médico expedido por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do cargo.

3 - 2 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro).

4 - Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente ao cargo pretendido;

5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os empregos que exijam tal qualificação.

6 - Declaração de cargo e função pública que exerce ou, Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Emprego ou Função Pública.

7 - Os candidatos aos empregos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

13.7 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa do item 13.6, perderá automaticamente o direito à nomeação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados.

13.8 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua nomeação.

13.9 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória, nas funções exercidas inerentes ao emprego.

13.10 - A aplicação das provas aos portadores de deficiência poderá ser feita em condições especiais, que atendam às possibilidades de cada um.

13.10.1 - O candidato deverá requerer, por ocasião da inscrição a aplicação da prova, em condições especiais, sob pena de não ser beneficiado com o disposto neste item.

13.11 - Das vagas oferecidas em cada cargo 05 % (cinco por cento) serão destinadas a portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo escolhido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. As frações superiores a /2 (meia) vaga serão arredondadas para 01 (uma) e as inferiores a /2 (meia) serão desprezadas.

13.11.1 - O candidato deverá declarar em formulário próprio ou no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, especificando-a e anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

13.11.2- Antes da realização das provas objetivas, o candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Administração Pública Municipal, atendidos os termos da lei, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o emprego a que concorre.

13.11.3 - As decisões da junta serão soberanas e contra elas não caberá qualquer recurso, salvo se prolatadas sem motivação, quando então caberá recurso ao Prefeito Municipal de Conceição da Barra de Minas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da decisão pelo candidato.

13.11.4 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com observância da ordem de classificação.

13.12 - A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas e a RV Consultoria e Serviços Ltda, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.13 - O candidato deverá manter junto ao setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do concurso, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

13.14 - Todas informações a respeito do concurso serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Concurso ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas.

13.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso Público, ouvida a RV Consultoria e Serviços, empresa responsável pela execução do Concurso.

13.16 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do concurso a que se refere este Edital.

Conceição da Barra de Minas, 14 de junho de 2007.

José Tadeu de Souza
Prefeito Municipal

VISTOS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

01

Superior Bacharel em Assistência Social *

20

1.010,04

80,00

Farmacêutico

01

Superior Farmácia*

04

565,62

80,00

Médico Clínico Geral 1

01

Superior Medicina *

40

4.516,56

100,00

Nutricionista

01

Superior Nutrição*

08

945,00

80,00

Office-boy

01

Fundamental Completo 8ª s

30

380,00

30,00

Telefonista

01

Fundamental Completo 8ª série + Conhecimentos de Informática

30

429,57

35,00

Apontador

01

Fundamental incompleto 4ª série + 3 meses de experiência na função + Conhecimentos de informática.**

44

456,51

45,00

Ferramenteiro

01

Fundamental incompleto 4ª série + 3 meses de experiência na função.**

44

456,51

45,00

Auxiliar de Coveiro

01

Alfabetizado

44

380,00

30,00

Coveiro

01

Alfabetizado

44

490,19

30,00

Jardineiro

01

Alfabetizado

44

380,00

30,00

TOTAL GERAL

11

-

* Será exigido para todos os cargos de Nível Superior o Registro no Conselho ou Órgão Competente.

* * Será exigido como Pré Requisito: Experiência na função para os cargos de: Ferramenteiro e Apontador, a ser comprovada na hora da posse, através de registro em carteira de trabalho ou outro documento oficial.

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS POR CARGO

CARGOS

Português

Matemática

Conhecimentos gerais

Conhecimentos Específicos

Prova Prática

Assistente Social

 

 

 

X

 

Farmacêutico

 

 

 

X

 

Médico Clínico Geral

 

 

 

X

 

Nutricionista

 

 

 

X

 

Office-boy

X

X

X

 

 

Telefonista *

X

X

X

 

X

Apontador *

X

X

 

 

X

Ferramenteiro

X

X

 

 

 

Auxiliar de Coveiro

X

X

 

 

 

Coveiro

X

X

 

 

 

Jardineiro

X

X

 

 

 

* Prova Prática de Conhecimentos de Informática.

ANEXO III

PROGRAMAS

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: COVEIRO - AUXILIAR DE COVEIRO - JARDINEIRO.

PORTUGUÊS

1- Letras, palavras e frases.; 2- Textos: Leitura e interpretação.

MATEMÁTICA

1- Sistema de numeração decimal; 2- Operações fundamentais: (- Adição; - Subtração; - Multiplicação; - Divisão.); 3- Resolução de problemas; 4- Medida de tempo (horas e minutos); 5- Medida de comprimento (metro).

CONCEITOS BÁSICOS

1- Semelhanças e diferenças. 2- Tamanho. 3- Dados espaço temporal. 4- Cor. 5- Comprimento. 6- Espessura. 7- Formas geométricas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 4ª SÉRIE.

CARGOS: FERRAMENTEIRO - APONTADOR.

PORTUGUÊS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª A 4ª SÉRIE)

1- Ortografia; 2- Pontuação; 3- O verbo: Conjugação dos verbos regulares - Emprego de tempos e modos; 4- O substantivo e o adjetivo: Flexão em gênero, número e grau; 5- O Pronome: identificação e emprego do pronome pessoal, demonstrativo e possessivo; 6- Significado das palavras - Sinônimos e Antônimos; 7- Texto: Leitura e interpretação.

MATEMÁTICA - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª A 4ª SÉRIE)

1- Conjunto: Noções fundamentais, diagramas, conjunto universo, conjunto complementar, igualdade, desigualdade, pertinência, inclusão, operações com conjuntos; 2- Conjunto de números naturais: Operações fundamentais, problemas, múltiplos, divisores, critérios de divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos; 3- Conjunto dos números racionais: Frações, números decimais, operações fundamentais com números fracionários e decimais, problemas; 4- Sistema Métrico Decimal: Unidade de comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 5- Sistema monetário brasileiro.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - 8ª SÉRIE CARGOS: TELEFONISTA - OFFICE-BOY.

PORTUGUÊS - NÍVEL FUNDAMENTAL - 8ª SÉRIE

A - FONÉTICA: 1- Sílaba: separação de sílabas; classificação de vocábulos quanto ao número de sílabas e quanto à acentuação tônica. 2 - Ortografia: emprego de letras; acentuação; pontuação. B - MORFOLOGIA: 1- Substantivo: classificação; formação; fixação. 2- Artigo: classificação; flexão. 3- Adjetivo: formação; flexão. 4- Numeral: flexão. 5- Pronome: classificação; flexão. 6- Verbo: conjugação e emprego de verbos auxiliares e de verbos regulares e irregulares. 7- Advérbios: classificação; flexão. C- SINTAXE: 1- Oração: termos essenciais, integrantes e acessórios. 2- Concordância nominal e verbal. 3- Regência nominal e verbal. D - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Obs: Todas as questões serão de natureza prática, devendo o candidato, em suas respostas, demonstrar conhecimentos teóricos relacionados aos itens constantes do Programa.

MATEMÁTICA - NÍVEL FUNDAMENTAL - 8ª SÉRIE

1- Números Reais: 1.1- Conjunto dos números naturais N: (- números naturais: operações - problemas; - múltiplos e divisores - MDC e MMC - problemas.); 1.2 - Conjunto dos números inteiros Z: (- números inteiros: operações, problemas.); 1.3 - Conjunto dos números racionais Q; - números racionais: Operações, problemas; - números decimais: representação, operações, problemas. 1.4 - Conjunto dos números reais R; - números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiação e potenciação. 2- Sistema Legal de Unidades de Medida: - sistema métrico decimal: unidades de comprimento, área, volume, capacidade e massa. 3- Matemática Comercial: - razões e proporções, - grandezas diretamente e inversamente proporcionais, - regra de três, porcentagem, juros simples, problemas. 4 - Geometria Plana: - ângulos, - retas paralelas, - triângulos, - quadriláteros.

CONHECIMENTOS GERAIS NÍVEL FUNDAMENTAL (8ª série).

1- Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Título III - Da Organização do Estado; Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa; Capítulo IV - Dos Municípios; Capítulo VII - Da Administração Pública: Seção I - Das Disposições Gerais; Seção II - Dos servidores Públicos Civis. 2-Atualidades e Conhecimentos Nacionais. 3- Estados da Federação. 4- Datas Cívicas e Feriados Religiosos. 5- Atualidades Culturais e Esportivas. 6- Lei de Responsabilidade Fiscal. 7- Lei de Crimes Fiscais.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL Prova de Conhecimentos Específicos.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, infarto do miocárdio. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, asma, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias (amigdalites, rinites, otites). Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon, abdômen agudo, desidratação, diarréias infantis, apendicite aguda. Renais: insuficiência renal aguda e crônica (pielonefrites), glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipo e hipervitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, choque, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica,surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, conjuntivites, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, moléstias venérias, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses, (Imunidade ativa e passiva, Doenças auto-imunes). Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia, (dermatoses alérgicas, micoses superficiais, zoodermatoses). Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico, abortamento. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva.

NUTRICIONISTA

Prova de Conhecimentos Específicos.

1- Nutrição básica e aplicada: macronutrientes; elementos minerais; vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis; água, eletrólitos e fibras; digestão, absorção, utilização de nutrientes e fontes (Proteínas, Carboidratos, Lípides, Vitaminas, Minerais, Água e Fibras)

2- Nutrição no ciclo vital: gestação e lactação; infância e adolescência (Escolar, Pré-escolar e Adolescência); adulto e terceira idade.

3- Dietoterapia: diabetes mellitus e hipoglicemia; doenças intestinais, do estômago e do esôfago; doenças do fígado, pâncreas exócrino e sistema biliar; obesidade e magreza; distúrbios cardiovasculares; doenças renais; doença neoplástica; anemias e outras doenças carenciais.

4- Avaliação do estado nutricional.

5- Administração em serviços de alimentação: estruturas do serviço de alimentação; técnicas dietéticas; planejamento do serviço; Preparo de Alimentos (do planejamento à distribuição dos alimentos); administração de pessoal.

6- Higiene Sanitária em Alimentos.

7- Nutrição e Saúde Pública: diagnóstico nutricional de populações, nutrição e infecções, epidemiologia da desnutrição, má nutrição protéico-energética, anemias nutricionais, hipovitaminose A, bócio endemias, cárie dental, vigilância nutricional, atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública.

ASSISTENTE SOCIAL

Prova de Conhecimentos Específicos.

1- Teoria do Serviço Social. 2- Princípios Básicos do Serviço Social. 3- Serviço Social no Brasil e na Empresa. 4- Serviço Social na Área de Saúde Social. 5- Serviço Social junto à família. 6- Atuação do Social com Menores. 7- Estatuto da Criança e do Adolescente. 8- Conselhos Tutelares - Criação, Normas e Funcionamento. 9- Serviço Social de Caso, Grupo e Comunidade. 10- Ética Profissional - Código de Ética Profissional. 11- Equipe Multiprofissional:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Pesquisa no Debate Contemporâneo o e Serviço Social - ABESS - Caderno 5; Desenvolvimento da Comunidade e Participação - Maria Luiza de Souza - Ed. Cortez - 5ª edição; Das Origens à Araxá

- Antonio Geraldo Aguiar - Ed. Cortez - 5ª edição; Renovação e Conservadorismo no Serviço Social - Marilda V. Iamamoto - Ed. Cortez - 3ª edição; Serviço Social e Ética, convite a uma nova práxis - Dilsia Adeodata Bonetti - ed. Cortez, 1996; A produção do Conhecimento e o Serviço Social - Alba Marinho Pinto de Carvalho - Ed. Cortez, 1992; Pesquisa Social - Método e Técnicas - Roberto Jarry Richardson - Ed. Atlas; Avaliação de Projetos Sociais - Ernesto Cohen e Rolando Franco - Ed. Vozes; Pesquisa em Serviço Social - Utopia e Realidade - Aglair Alencar Setúbal - Ed. Cortez; Relações Sociais e Serviço Social no Brasil - Marilda Iamamoto e Raul de Carvalho - Ed. Cortez; Saúde Mental e Serviço Social - Eduardo Mourão Vasconcelos... - Ed. Cortez; O feitiço da ajuda - As determinações do Serviço Social na Empresa - Ana Elizabete da Mota - Ed. Cortez; Estatuto da Criança e do Adolescente comentado - Paulo Lúcio Nogueira - Ed. Saraiva; Capitalismo Monopolista e Serviço Social - José Paulo Netto - Ed. Cortez; Serviço Social na Contemporaneidade - Trabalho e Formação Profissional - Marilda V. Iamamoto - Ed. Cortez; Planejamento - Introdução a Metodologia do Planejamento Social - Myria Veras Baptista - Ed. Moraes Ltda.; Saber Profissional e Poder Institucional - Vicente de Paulo Faleiros - Ed. Cortez; Código de Ética Profissional; Equipe multiprofissional; Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; Metodologia do Planejamento; Lei 8662/93 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição Federal: Artigos 5° a 11 (Os Direitos e Garantias Fundamentais); Artigos 193 a 195 (Da Ordem Social); Artigos 196 a 200 (Da Saúde) Artigos 201 e 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); Artigos 205 a 217 (Da Educação, da Cultura e do Desporto); Artigos 226 a 230 (Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso - PNI); Decreto 1.744 de 08/12/1995 (Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso); NOB 2005-Norma Operacional Básica da Assistência Social; Lei 7.853 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, etc. Lei 9.533/97 - Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima a associados a ações sócio-educativas; Lei 9.604/98 - Dispõe sobre prestações de contas de aplicação de recursos a que se refere à Lei 8.742/93; Decreto 2609/98 - Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos municípios, de que trata a Lei 9.533/97; Metodologia: Abordagem individual e grupal; Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394 de 20/07/1996 Título I - da Educação - Título II - dos Princípios e fins da Educação Nacional - Título III - do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título IV - da Organização da Educação Nacional, da Educação Infantil; Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003; Classes Subalternas e Assistência Social - Maria Carmelita Yasbek - Ed. Cortez; Avaliação e Linguagem - Relatórios, Laudos e Pareceres - Selma Marques Magalhães - Ed. Vera; Família: Redes, Laços e Políticas Públicas - Ana Rojas A. Costa e Maria Amália Faller Vitale - I.E.E./PUC SP - 2003; Revista Social e Sociedade n° 55 - Mínimos Sociais e Exclusão Social - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade n° 63 - O Enfrentamento da pobreza em questão - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade n° 71 - Especial, Família - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade n° 56 - Assistência Social e Sociedade Civil; Revista Social e Sociedade n° 57 - Temas Contemporâneos. Revista Social e Sociedade n° 86 - Espaço Público e Direitos Sociais.

FARMACÊUTICO

Prova de Conhecimentos Específicos.

- Farmacodinâmica;

- Anatomia e Fisiologia Humana;

- Farmacotécnica;

- Química Farmacêutica;

- Deontologia (Legislação Farmacêutica);

- Conhecimentos básicos sobre Farmácia;

- Vigilância Sanitária: Portaria 344/98, Portaria 06/99;

- Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

- Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública.