Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Salário até R$ 1.050,00 na Prefeitura do Recife - PE

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONCURSO PÚBLICO 2007

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público de que trata este Edital destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 229 (duzentas e vinte e nove) vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Recife, sendo 126 (cento e vinte e seis) vagas de Nível Superior; e 103 (cento e três) vagas de Nível Médio, em conformidade com a Lei Municipal n° 17.181, de 13 de janeiro de 2006, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.1.1. O presente concurso público será executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.

1.2. O concurso referido no subitem 1.1 será realizado da seguinte forma:

1.2.1 Para todos os cargos:

Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas na Cidade de Recife/Região Metropolitana.

1.3.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem 1.3, visando à realização das provas objetivas.

1.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5. Para a divulgação dos atos de execução do presente concurso será utilizado o site: " www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 ".

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.5, poderão ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas destinadas a cada cargo estão distribuídas pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade do Recife, na forma prevista no Anexo II, ficando o candidato, se nomeado, vinculado ao cargo escolhido no ato de sua inscrição. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido órgão, respeitada a ordem de classificação por cargo constante da homologação do resultado final do concurso.

2.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de código de cargo, registrando-o conforme previsto no quadro do Anexo II deste Edital, ao qual ficará vinculado, não podendo alterá-lo.

2.3 Antes de realizar a inscrição o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos de cada cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.3.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 1°, da Lei Municipal n° 15.742/92 é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato portador de necessidades especiais será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, conforme detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido na Lei n° 7.853 de 24/1 0/1 989 e Decreto n° 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.3.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.3.3.1. O laudo de que trata o subitem 2.3.3 deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao Concurso Público da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem 2.3.3, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n° 3.298/99, e alterações posteriores.

2.3.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.3.3 e 2.3.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.3.6. A inobservância do disposto neste item 2.3 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.3.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, terá seu nome excluído da lista de deficientes, permanecendo seu nome da lista da classificação geral do concurso.

2.3.8. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.3.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.3.10. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.3.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.3.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3 DOS REQUISITOS GERAIS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser brasileiro;

3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em exames específicos;

3.6 Atender aos requisitos especiais para o desempenho do cargo e possuir a habilitação legal exigida (formação/escolaridade); 3.7 Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso;

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção (penalidade) por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual e/ou municipal;

3.9 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos na legislação.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site ' www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 ', durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 A Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade do Recife e o IPAD não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores:

a) Nível Superior - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

b) Nível Médio - R$ 50,00 (cinqüenta reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico " www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 ", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site ' www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 ', após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 O IPAD disponibilizará terminais com microcomputadores, no período indicado no Calendário previsto no Anexo IV, deste Edital, destinados à inscrição no presente concurso, no horário de 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, no endereço do IPAD/CENED, localizado na Av. Caxangá, n° 2006, Cordeiro - Recife.

4.9 O IPAD e a Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade do Recife não se responsabilizam pelo preenchimento do formulário on line, pela transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas nos subitens anteriores.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital.

4.10.2 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, desde que se verifique falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.3 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.4 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.10.5 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.6 Não serão aceitas inscrições via FAX, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo que deseja concorrer.

4.10.7.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.

4.10.8 Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo optado na inscrição realizada, concorrendo àquela(s) vaga(s), não sendo admitida posterior alteração.

4.10.8.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, aquela em que mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.10.11 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.10.12 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao CONCURSO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site ' www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 ', as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como portador de necessidades especiais, respeitando o prazo previsto no subitem 2.3.3.1 deste Edital.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas do Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso ( www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 ), devendo o documento ser encaminhado, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

a) Para os cargos de Nível Superior:

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 20 (vinte) questões; e Conhecimentos Específicos, 30 (trinta) questões.

b) Para o cargo de Nível Médio:

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 20 (vinte) questões; Conhecimentos de Informática, 10 (dez) questões; e Conhecimentos de Matemática, 20 (vinte) questões.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site ' www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 '. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: ' www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 '.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, especialmente telefone celular.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato não poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, a partir do fechamento dos portões para o início da aplicação das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por qualquer meio, dentre os quais eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.1.18. O Município do Recife, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ('A' a 'E') e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

- Para os candidatos de Nível Superior:

a) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 12 (doze) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c)obtiver menos de 25 (vinte e cinco) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

- Para os candidatos de Nível Médio:

a) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Informática da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c)obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

d) obtiver menos de 25 (vinte e cinco) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

e) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.2.1 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.3 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

7.1.1. Para todos os cargos de Nível Superior:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) o candidato mais idoso.

7.1.2. Para o cargo de Nível Médio:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos; c) o candidato mais idoso.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IPAD, ' www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 ', na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos poderão ainda ser protocolizados no endereço a ser informado, quando da divulgação dos gabaritos preliminares, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III-A e III­B, deste Edital.

8.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento particular de procuração (documento individual). Será obrigatório o reconhecimento da firma do outorgante (candidato).

8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

8.7.1 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Concurso será a nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.2 O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração e publicado na imprensa oficial municipal em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10 DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Recife, obedecida a ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial do Município, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3 (Requisitos Gerais) deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Recife para tal finalidade.

10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1° e 2° Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma do Curso Técnico ou Certificado com Histórico do Curso;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida; ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; Avaliação de Otorrino; e Avaliação Oftalmológica.

10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município do Recife.

11.4 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que a Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade do Recife preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Recife, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IPAD, enquanto estiver participando do Concurso, e na Secretaria Municipal de Administração, se classificado/aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido o IPAD no que couber.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido o IPAD, quando necessário.

11.12. A Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade do Recife e o IPAD não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do concurso o formulário de requerimento, acessível por senha a ser disponibilizada pela entidade executora.

11.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso ( www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 ), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no site ' www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 '.

11.15 Estará disponível ainda o Serviço de Atendimento do IPAD, por meio do telefone (81) 2123.8500.

Recife, 25 de abril de 2007.

FERNANDO NUNES DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I
PROGRAMAS

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Análise e compreensão de textos, objetivando reconhecer: A idéia global do texto ou de um de seus parágrafos; O argumento principal e/ou os argumentos secundários defendidos pelo autor; O objetivo ou a finalidade pretendida; A síntese de seu conteúdo global; As características do tipo ou do gênero do texto em questão; A fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem; Relações que tem o texto com outros textos (intertextualidade); Informações explícitas e implícitas veiculadas; O nível (formal ou informal) da linguagem; Relações semânticas (por exemplo: de causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; Relações de sentido entre palavras ou expressões (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Efeitos pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; Marcas típicas da oralidade informal; Marcas que sinalizam a posição do autor em relação às idéias veiculadas; Efeitos de sentido dos sinais de pontuação; Efeitos de sentido de elementos morfossintáticos (o valor semântico de radicais, prefixos e sufixos; flexões (regulares e irregulares) do verbo; regência (nominal e verbal), concordância (nominal e verbal) e ordem das palavras ou expressões no enunciado); Aspectos das convenções ortográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 - ASSISTENTE SOCIAL:

Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Métodos e Metodologia: reconceituação e vertentes do pensamento; planejamento e pesquisa: Investigação, Ação. Estado e Políticas Sociais. Instituições. Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social. Cidadania; Serviço Social e Relações no Trabalho. O Papel Profissional. Prática Profissional. Relação Teórico/Prática. Mediação. Práxis. Dimensão Política. Ética Profissional. Estatuto da Criança e Adolescente/ECA. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - PSICÓLOGO:

O diagnóstico psicológico: potencialidades e limites. Famílias: abordagens psicossociais. O contexto social da família e a construção dos sujeitos. Subjetividades e cultura. A pesquisa psicossocial: métodos e técnicas. Psicologia social e Psicologia comunitária: campos de aplicação. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 - PEDAGOGO:

Educação: Educação escolar e não-escolar; Educação e Cultura; Movimentos sociais, família e economia solidária; Educação popular: uma pedagogia. Educação popular: teoria para a educação escolar e não - escolar no século XXI. Movimentos culturais populares na Região Nordeste, com ênfase em Pernambuco. O papel do pedagogo no contexto do desenvolvimento das ações socioeducativas. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 - SOCIÓLOGO:

Teorias sociológicas contemporâneas; Pesquisa Social: abordagens qualitativas e quantitativas; Estado e políticas sociais; Exclusão social, cidadania e direitos sociais;O percurso de estudos de família no Brasil; Famílias brasileiras na contemporaneidade;O debate sobre família e os recortes de classe, gênero, geração; A família na agenda das políticas sociais brasileiras. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.

NÍVEL MÉDIO

PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura - Compreensão e Interpretação: Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas;reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações;relação entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambigüidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto narrativo em diversos gêneros: narrador, personagens, conflito, desfecho; elementos do texto argumentativo - gênero opinião: tese, argumento e contra-argumento, refutação; aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos poéticos. Intertextualidade: relações temáticas entre textos; a citação como elemento argumentativo; síntese de textos ou de parágrafos. Tópicos de Gramática Contextualizada: Representação e emprego das palavras; Pontuação; Relações de referência; Relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, conseqüência, tempo, finalidade, condição, comparação.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA:

Problemas com as operações aritméticas envolvendo os números reais. Grandezas e medidas. Problemas algébricos envolvendo equações, inequações e sistemas de primeiro e segundo graus. Razões, proporções, divisões proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juro simples e médias. Semelhança, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Lógica de conjuntos. Problemas envolvendo funções de primeiro e segundo graus e exponencial. Gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Componentes de um computador: hardware e software. Memória e dispositivos de entrada e saída. Armazenamento de dados: disco rígido, disquete, CD-ROM. Uso do sistema operacional Windows. Diretórios (pastas) e arquivos. Uso do editor de texto Microsoft Word. Criação, localização e cópia de documentos. Entrada e formatação de textos: alinhamento, fonte, tamanho, negrito, itálico e sublinhado. Formatação de páginas: tamanho do papel, margens, orientação, numeração, cabeçalho e rodapé, Visualização e impressão de documentos. Corretor ortográfico, criação de tabelas e inserção de figuras. Conceitos básicos de Internet e Intranet. Navegação na Internet. Sites seguros. Uso do navegador Internet Explorer. Correio eletrônico. Leitura e escrita de mensagens de correio eletrônico. Armazenamento e descarte de mensagens. Mensagens de spam, vírus de computador e cavalos de tróia. Uso de antivírus.

ANEXO II
QUADRO DE VAGAS

1. QUADRO DE VAGAS:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo*

Remuneração

Total de Vagas**

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social

R$ 1.050,00

55

06

Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo

R$ 1.050,00

37

04

Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo

R$ 1.050,00

20

02

Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo

R$ 1.050,00

14

02

TOTAL 126

14

 

NÍVEL MÉDIO

Cargo*

Remuneração

Total de Vagas**

Vagas Reservadas para
Portadores de
Necessidades Especiais

Agente Administrativo da Assistência Social

R$ 525,00

103

11

TOTAL 103

11

* Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
** Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

2. CÓDIGO DOS CARGOS (UTILIZAR NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO):

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Código

Total de Vagas

Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social

1001

55

Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo

1002

37

Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo

1003

20

Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo

1004

14

TOTAL 126

 

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Código

Total de Vagas

Agente Administrativo da Assistência Social

2005

103

TOTAL 103

3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.1 NÍVEL SUPERIOR:

CARGO: TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 - ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; normatizar metodologias e processos de trabalho; monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social; executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização; dar informações e pareceres sobre matérias específicas; planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais; elaborar o diagnóstico social das famílias atendidas; acompanhar programação das reuniões sócio-educativas; planejar as atividades, ações, reuniões de equipes, eventos e acompanhar sua execução; elaborar documentos (relatórios e pareceres técnicos) com registro e análise das ações, conforme a finalidade; realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Serviço Social em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente, se regularmente existente.

CARGO: TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Utilização de métodos e técnicas psicológicas: diagnóstico psicológico, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento; exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social; organizar e supervisionar atividades educativas e sociais para integrar as famílias à sociedade; colaborar na elaboração de pareceres psicossociais das famílias atendidas nas reuniões sócio-educativas; auxiliar na formação dos que participarão das reuniões sócio-educativas; elaborar métodos e técnicas de pesquisa das características das famílias que compõem as reuniões sócio-educativas; planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais; elaborar documentos (relatórios e pareceres técnicos) com registro e análise das ações, conforme a finalidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente, se regularmente existente.

CARGO: TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 - PEDAGOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias; contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões sócio-educativas; incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões sócio-educativas; avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente, se regularmente existente.

CARGO: TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 - SOCIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida dos usuários; produção de informações com base científica a respeito da realidade social e sua divulgação pública precisa e correta; planejar estudos, trabalhos, pesquisas atinentes à realidade social das famílias; planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais; avaliação dos impactos gerados pelas atividades desenvolvidas para a família; participar da elaboração, supervisão e orientação de análise ou avaliação de qualquer estudo relativo às famílias.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Sociologia em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente, se regularmente existente.

3.2 NÍVEL MÉDIO:

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de administração; atender clientes externos e internos, fornecer informação sobre o serviço de sua área; tratar documentos variados, cumprindo os procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório, arquivo, digitação e correspondências; controlar materiais de expediente; controlar vales-transportes; acompanhar abastecimentos de gás, água mineral, serviços de manutenção; assessorar os executivos no desempenhos de suas funções, gerenciando informações; auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões; marcar e cancelar compromissos; controlar pessoas que prestam serviços de office-boys, copeiros e motoristas; dominar noções de informática.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelos órgãos oficiais.

ANEXO III - A
Modelo de formulário para a interposição de recurso

Código para uso do IPAD: ______________________

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga do cargo de: ______________________________________________ solicito revisão:

[ ] do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, questão(ões)_________________ .

conforme especificações inclusas.

____________________________, _____ de ___________________ de 20__.

Assinatura do Candidato _________________________________

Nome: _______________________________________________

Número de inscrição: ____________________________________

Emprego Público: _______________________________________

Tipo de Prova: _________________________________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

· Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

· Datilografar, digitar ou em letra de forma, com letra legível, o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

· Usar formulário de recurso individual para cada questão (Anexo III-B).

· Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos (Anexo III-A).

· No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

· Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO 2007

Nome:_____________________________________________________________________________

Número de inscrição: __________________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________________________

Tipo de Prova:________________________________________________________________________

Cidade e Unidade: ___________________________ ; Data: ____________ ; Hora: _________________ .

Atendente: ______________________________________________ ; Rubrica: ____________________ .

ANEXO III -B

Código para uso do IPAD: ________________________

FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO

Cargo: ________________________________________

Tipo de Prova: ________________________________________

[___]Contra Gabarito Oficial Preliminar da Prova de ConhecimentosNúmero da questão: ______________

Gabarito do IPAD: ________________

Resposta do candidato: _____________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV
CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

08/05 a 17/06/2007

Via Internet - das 15 horas de 08/05 às 22 horas 17/06/2007, através da página www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007

Terminais de Computador do IPAD/CENED (Av. Caxangá, 2006, Cordeiro, Recife/PE) - de 23/05 a 08/06/2007, das 09h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 21/06/2007

Rede bancária.

Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais e para Atendimento Especial

Até 21/06/2007

SEDEX - Concurso Público do SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - LAUDO MÉDICO, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Informações sobre Local de Prova

29/06 a 15/07/2007

www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007

Prova Objetiva de Conhecimentos

15/07/2007

Recife/Região Metropolitana.

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

18/07/2007

www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

19 e 20/07/2007

Local a ser definido na ocasião da divulgação do Gabarito Preliminar

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos

Até 08/08/2007

www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Até 09/08/2007

www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007

Resposta dos Recursos contra Gabarito Preliminar das Provas Objetivas de Conhecimentos

Até 15/08/2007

www.ipad.com.br/assistenciasocialrecife2007 (página de situação do candidato)