SAEB - Secretaria da Administração do Estado - BA

Notícia:   SAEB oferece 9 vagas temporárias de níveis médio e superior

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2012

O Secretário da Administração no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Lei Nº 12.209 de 20.04.2011, Capítulo V, Seção III, Instrução Normativa nº 010 de 09.07.2012, retificada em 12.07.2012 e 20.07.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 1362, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de agosto de 2012;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da Homologação do seu Resultado Final, no Diário Oficial do Estado da Bahia, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa - Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

2ª Etapa - Entrevista, classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horária semanal e horas diárias, são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias

Cód. de Inscrição

Função Temporária

Área de Atuação

Nº Vagas

Nº de Vagas Portador Deficiência

Total De Vagas

Pré-Requisitos /Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

C. H. Semanal

C. H. Dia

Valor da Inscrição

100

Técnico de Nível Médio

Assistente Administrativo em áreas relacionadas a Administração; Previdência; Finanças; Correcional.

3

0

3

Ensino Médio Completo -

R$ 1.049,89 (R$ 629,13 + R$ 420,76)

40h

8h

Gratuita

101

Técnico de Nível Superior

Área do Direito Administrativo; Área do Direito Previdenciário

4

0

4

Graduação completa em Direito, curso autorizado e reconhecido pelo MEC.

R$ 2.288,39 (R$ 991,80 + R$ 1.296,59)

40h

8h

Gratuita

102

Técnico de Nível Superior

Área Contábil; Área Administrativa

1

0

1

Graduação completa em Ciências Contábeis ou Graduação Completa em Administração. Curso autorizado e reconhecido pelo MEC

R$ 2.288,39 (R$ 991,80 + R$ 1.296,59)

40h

8h

Gratuita

103

Técnico de Nível Superior

Redes Sociais Digitais

1

0

1

Graduação completa em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

R$ 2.288,39 (R$ 991,80 + R$ 1.296,59)

40h

8h

Gratuita

2. A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação de Função discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Técnico Nível Médio (Código 100) é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação no valor de R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos) correspondente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

2.2 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior (Códigos 101, 102, 103) é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTI, equivalente a R$ 1.296,59 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos).

3. Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio alimentação no valor de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.

4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, com co-participação, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial prevista na Tabela de Contribuição estabelecida pelo Planserv.

5. A jornada de trabalho será de 08(oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. A descrição sumária das Funções Temporárias/Área de Atuação consta no Anexo I deste Edital.

7. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias/Área de Atuação oferecidas, o candidato deverá observar os itens: Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária/Área de Atuação escolhida, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 08:30 h do dia 11.09.2012 às 18:00 h do dia 17.09.2012 (horário da Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico preferencialmente utilizando o navegador IE (Internet Explorer) e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária/Área de Atuação à qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade;

3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo, sob pena de ser eliminado do certame.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

3.7. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher este documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, passíveis de comprovação ao final do Processo Seletivo Simplificado.

5.1. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

5.2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V . DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1ª Etapa - Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

2ª Etapa - Entrevista, classificatória.

VI . DA 1ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão, de 18/09/2012 até o dia 20/09/2012, através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico .

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a Função Temporária/Área de Atuação a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico

3. Será objeto da 1ª Etapa - Análise Curricular:

3.1 Na análise curricular serão avaliadas as competências, nível de escolaridade; experiência profissional; cursos técnicos, profissionalizantes, extracurriculares e demais conhecimentos específicos, para cada Função Temporária/Área de Atuação, segundo os requisitos definidos no Quadro 02, Quadro 03 a seguir:

Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular Técnico Nível Médio

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação

Cursos de Aperfeiçoamento, até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária/ Área de Atuação

Curso de Informática com até 5(cinco)anos de realização

Sem experiência

0

Não possui

0

Básico

1,0

Até 06 (seis) meses

1,5

Curso com Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

Maior que 06(seis) meses até 01(um) ano

3,5

Curso com Carga Horária maior que 40h até 80h

1,5

 

 

Maior que 01(um) ano até 03(três) anos

4,5

Curso com Carga Horária acima de 80h

2,5

 

 

Maior que 03(três) anos até 06(seis) anos

5,5

 

 

 

 

Acima de 06(seis) anos

6,0

 

 

 

 

Quadro 03 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular Técnico Nível Superior

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação

Cursos de Aperfeiçoamento, Extensão, Pós-graduação com até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária/ Área de Atuação

Curso de Informática com até 5(cinco)anos de realização

Sem experiência

0

Não possui

0

Básico

1,0

Até 06 (seis) meses

1,5

Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s). Total de carga horária de 80h

0,5

Avançado

1,5

Maior que 06(seis) meses até 01(um) ano

3,5

Curso(s) de Extensão concluído(s). Carga horária maior que 80h até 360h.

1,5

 

 

Maior que 01(um) ano até 03(três) anos

4,5

Curso(s) de Pós-graduação concluído(s) e reconhecido(s) pelo MEC. Carga horária igual ou acima de 360h.

2,5

 

 

Maior que 03(três) anos até 06(seis) anos

5,5

 

 

 

 

Acima de 06(seis) anos

6,0

 

 

 

 

4. A 1ª Etapa - A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa - Análise Curricular é de 10(dez) pontos para cada Função Temporária/Área de Atuação e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5. O candidato não habilitado na 1ª Etapa - Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa - Análise Curricular, por Função Temporária/Área de Atuação.

7. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária/Área de Atuação designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

7.1. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII. DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA

1. A 2ª Etapa - Entrevista possui caráter classificatório.

2. A publicação do resultado da 1ª Etapa - Análise Curricular e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa - Entrevista será através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

3. A 2ª Etapa - Entrevista utilizará metodologia coletiva e será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item anterior do presente Capítulo.

4. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista não obterá pontuação na referida etapa.

5. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista portando os documentos de identidade e/ou de habilitação, legível e com foto, caso contrário, não terá acesso à sala de entrevista.

6. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa - Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

7. A 2ª Etapa - Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para aferir a adequação do perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

8. Na 2ª Etapa - Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos de Avaliação definidos no Quadro 04 - requisitos de Avaliação - Entrevista:

Quadro 04 - Requisitos de Avaliação - Entrevista:

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Fluência Verbal

2,0

Conhecimento / Habilidade / Atitude

4,0

Total de Pontos

10,0

9. A 2ª Etapa - Entrevista possui caráter classificatório, ou seja, todos os candidatos terão a pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido e servirá como critério de desempate, conforme o § 2º, do art. 180, da Lei nº 12.209 de 20.04.2011. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa - Entrevista é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária.

10. A SAEB divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa - Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária/Área de Atuação.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final dos candidatos às Funções Temporárias de Técnico de Nível Médio e de Técnico de Nível Superior por Área de Atuação será calculada através da atribuição de peso.

1.1. O candidato habilitado na 1ª Etapa - Análise Curricular terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 2 e a pontuação obtida na 2ª Etapa - Entrevista multiplicada pelo peso 1.

1.2. O resultado final será o somatório dos dois cálculos, dividido pela soma dos pesos.

2. Os candidatos habilitados com resultado final igual ou superior à pontuação 7,00 (sete) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação à qual concorreu.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

4. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, com base na Lei Federal nº 10.741 01/10/2003.

IX . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária/Área de Atuação e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária/Área de Atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária/Área de Atuação:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, Térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, Térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.475-003, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no Setor de Protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer ao candidato através de carta registrada e/ou envio de e-mail. Cabendo revisão da decisão objeto do recurso, a mesma será publicada em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XI . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, por ordem de pontuação final em ordem decrescente, por Função Temporária/ Área de Atuação.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado, para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Área de Atuação na qual foi inscrito(a);

e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória.

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) Original e cópia de comprovante de residência;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária/ Área de Atuação.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, por meio de seu dirigente máximo.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa - Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, Térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo dela constar o nome e código de inscrição, endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigida à Comissão, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, Térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.475-003, devendo dela constar o nome e código de inscrição, endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 30 de agosto de 2012.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Código de Inscrição - 100 Função Temporária - Técnico Nível Médio

- Atuar como Assistente Administrativo em diversos processos atinentes às diversas áreas da administração pública;

- Auxiliar nas atividades administrativas e de apoio em serviços afins à gestão pública;

- Realizar atendimento telefônico e presencial;

- Auxiliar e acompanhar as atividades de protocolo, registro e controle de documentos;

- Organizar, controlar e auxiliar na distribuição de materiais de consumo e permanente;

- Digitar e elaborar textos e planilhas em meios informatizados para atender necessidades administrativas.

- Proceder a reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais;

- Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência;

- Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Código de Inscrição - 101 Função Temporária - Técnico de Nível Superior

- Instruir, analisar e acompanhar processos administrativos afins a sua área de atuação;

- Elaborar e dar assistência ao acompanhamento de convênios e contratos;

- Redigir despachos, ofícios e notas técnicas;

- Aplicar as normas legais vigentes no desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

- Fornecer subsídios e opinativos sobre aspectos do Direito Administrativo e do Regime Próprio de Previdência do Estado;

- Sistematizar informações e elaborar relatórios e minutas de pareceres técnicos.

- Instruir e realizar os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços de uso comum, pela Administração Pública Estadual.

- Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência.

- Aplicar os conhecimentos exigidos em demais atividades inerentes à Função Temporária.

Código de Inscrição - 102 Função Temporária - Técnico de Nível Superior

- Realizar atividades que compreendam o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas para o aprimoramento e produtividade das áreas da administração pública

- Acompanhar a legislação inerente às respectivas áreas;

- Instruir, analisar e acompanhar os processos administrativos sob sua responsabilidade;

- Redigir documentos e correspondências oficiais, sistematizar informações e elaborar relatórios e minutas de pareceres técnicos;

- Realizar estudos e trabalhos na sua área de atuação visando à racionalização dos gastos e modernização da gestão pública;

- Realizar atividades em sistemas operacionais que exijam conhecimentos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade;

- Desenvolver trabalhos técnicos, incluindo análise estatística e elaboração de cálculos afins à sua área de atuação;

- Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência.

- Aplicar os conhecimentos exigidos em demais atividades inerentes à Função Temporária.

Código de Inscrição - 103 Função Temporária - Técnico de Nível Superior

- Redigir documentos e correspondências oficiais, sistematizar informações e elaborar relatórios e minutas de pareceres técnicos;

- Produzir conteúdos jornalísticos para as Redes Sociais;

- Planejar ações e monitorar os círculos nas Redes Sociais;

- Administrar os produtos nas Redes Sociais em decorrência do trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Comunicação com o Servidor;

- Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência.

- Aplicar os conhecimentos exigidos em demais atividades inerentes à Função Temporária.