SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos - SP

Notícia:   SAE de Ourinhos - SP abre 40 vagas no segundo Concurso Público de 2014

SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2014

A Superintendência de Água e Esgoto - SAE de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Superintendente que este subscreve, FAZ SABER que estão abertas inscrições ao Concurso Público para provimento a cargos vagos de COLETOR DE LIXO DOMICILIAR e GARI, nos termos da Lei Complementar Nº 857/2013 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. COLETOR DE LIXO DOMICILIAR

1.1.1. Nº de vagas: 16 (sendo duas vagas reservadas para pessoa com deficiência)

1.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental, séries iniciais

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Remuneração: salário: R$ 901,00; insalubridade: 289,60; vale alimentação: 150,00 e cartão alimentação: 80,00

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. GARI

1.2.1. Nº de vagas: 24 (sendo duas vagas reservadas para pessoa com deficiência)

1.2.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental, séries iniciais

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.2.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.5. Remuneração: salário: R$ 879,00; insalubridade: 289,60; vale alimentação: 150,00 e cartão alimentação: 80,00

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 21 de julho de 2014, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 21 de julho de 2014, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, em qualquer agência bancária.

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária até o vencimento do boleto;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.4.1 O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias;

2.1.4.2. O comprovante de pagamento de Correspondente Bancário, não será aceito como comprovante de pagamento para fins de comprovação de inscrição, nos casos em que o boleto pago não tenha sido compensado pelo sistema bancário.

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O comprovante de agendamento ou extrato bancário da conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. Os documentos, comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Apresentar certidão de regularidade perante a justiça eleitoral ter justificado a ausência ou suspensão, ou pago a multa;

2.2.5. Possuir requisitos referentes aos cargos, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a

21 de julho de 2014, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 02/2014, da Superintendência de Água e Esgoto - SAE de Ourinhos

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de boleto bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 21 de julho de 2014;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Superintendência de Água e Esgoto - SAE de Ourinhos e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição;

2.3.8. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.3.9. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os cargos, cujas atribuições forem compatíveis com as necessidades especiais que são portadoras;

3.2. Ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 02 (duas) vagas, para o cargo de COLETOR DE LIXO DOMICILIAR e 02 (duas) vagas para o cargo de GARI, nos termos da Lei Municipal 258, de 13 de novembro de 1998;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência, as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4Q, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2Q, do artigo 4Q, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. A pessoa com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1. deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Sub Item 3.6. deste inciso:

3.8.1. Sub Item 3.6.1.: não serão considerados como pessoa com deficiência;

3.8.2. Sub Item 3.6.2.: não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Sub Item 3.6.3.: não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme este Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. Para inscrições feitas pela internet a pessoa com deficiência deverá:

3.10.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.10.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Sub Item 3.6.;

3.11. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o item 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 21 de julho de 2014, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - SAE de Ourinhos- Edital 02/2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos- SP

3.12. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.13. O candidato que se inscreveu na condição de pessoa com deficiência, será submetido a exame por equipe multidisciplinar para fins de permanência na Classificação Especial.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos subitens 1.1.3. e 1.2.3. e dos programas constantes no Anexo II, deste Edital;

4.5. As provas escritas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato, obter nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.5.1. A quantidade de questões em cada prova obedecerá a seguinte proporção:

CARGO

TOTAL DE QUESTÕES (com base no anexo II - PROGRAMAS BÁSICOS

 

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos do Cargo

Total de Questões

COLETOR DE LIXO DOMICILIAR

10

10

20

40

GARI

05

05

30

40

4.6. Os candidatos ao cargo de COLETOR DE LIXO DOMICILIAR farão além da Prova Escrita, uma Prova Prática, que tem por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para exercer a atividade.

4.7. Serão convocados para se submeterem à prova prática os 80 (oitenta) primeiros colocados na prova escrita e os empatados com a mesma nota do 80º (octogésimo) colocado.

4.7.1. A Prova Prática de COLETOR DE LIXO DOMICILIAR obedecerá as regras estabelecidas no Anexo III.

4.8. A reprovação (fora da faixa de pontuação do anexo III), em qualquer parte da Prova Prática, do Anexo III implicará na imediata exclusão do certame.

4.9. O candidato eliminado em qualquer teste ou o que tenha concluído não poderá permanecer no local de aplicação da prova.

4.10. A Prova Prática, parcial ou totalmente, poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

4.11. Os casos de alterações fisiológicas, psicológicas ou psiquiátricas temporárias ou (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez, depressão, estresse etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização da prova, excetuando-se as adequações necessárias para os deficientes físicos.

4.12. A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas na Prova Escrita e na Prova Prática e para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 50,00 (cinquenta) pontos na nota final;

4.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de Rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.14. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha () consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas e não serão com observações ou em branco;

4.15. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.16. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.17. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.18. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.18.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao seu cargo e nos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.18.2. A inclusão de que trata o item 4.18.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.18.3. A qualquer momento, desde que possível, poderá ser realizada correção de dados da inscrição do candidato.

4.18.4. A inscrição ou a correção de dados consideradas improcedentes de acordo com o item 4.18.1 e 4.18.3 serão automaticamente canceladas sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

4.19. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.22. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.23. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.24. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e as provas serão disponibilizados no site www.omconsultoria.com.br;

4.26. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela imprensa, afixado nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no item 4.., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Superintendência de Água e Esgoto - SAE de Ourinhos, nos locais de costume e disponibilizado nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

5.4.1. 1 º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2 º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. Do indeferimento de inscrição

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da divulgação das inscrições, com pedido protocolado na Superintendência de Água e Esgoto - SAE de Ourinhos, e dirigido à Comissão de Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. As provas estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar.

6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, por meio de recurso protocolado na Superintendência de Água e Esgoto - SAE de Ourinhos dirigido à Comissão de Concurso Público.

6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar, este será corrigido.

6.1.2.5. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos.

6.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final ou Especial, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Superintendência de Água e Esgoto - SAE de Ourinhos, e dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.4. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Superintendência de Água e Esgoto - SAE, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Uma foto 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada dos seguintes documentos:

7.3.2.1. RG (frente e verso)

7.3.2.2. CPF (frente e verso)

7.3.2.3. PIS/PASEP

7.3.2.4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (frente e verso)

7.3.2.5. Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou de Casamento (se for casado) e de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir) com Carteira de Vacinação e comprovante de matrícula

7.3.2.6. Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos)

7.3.2.7. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo

7.3.2.8. Laudo Médico expedido pela Policlínica

7.3.2.9. Certificado de Antecedentes Criminais expedido pela Delegacia Seccional de Polícia

7.3.2.10. Certidão de Antecedentes Criminais expedido pelo Fórum

7.3.2.11. Número da Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (CEF)

7.3.2.12. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone)

7.3.2.13. Certidão de Contagem de Tempo de Filiação ao INSS, se possuir

7.3.2.14. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.2.15. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.3. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público;

7.3.4. Outros documentos que a Administração da Superintendência de Água e Esgoto - SAE, julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. Não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. Não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.3. Não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2.1. No momento da realização da prova, ao assinar a lista de presença, o candidato deverá conferir rigorosamente os seus dados pessoas assim como o número de dependentes informado.

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Superintendente da SAE, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.19., deste Edital;

8.4.4. Apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados até a divulgação do Resultado Final, serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Superintendência de Água e Esgoto - SAE, nos locais de costume e colocados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da SAE;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Superintendente da SAE homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração da SAE;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Superintendente da SAE poderá por motivo justificável e ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da SAE, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Ourinhos, 02 de julho de 2014.

HAROLDO ADILSON MARANHO
SUPERINTENDENTE DA SAE

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

COLETOR DE LIXO DOMICILIAR

HORÁRIO B

GARI

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

COLETOR DE LIXO DOMICILIAR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

10 - Regra de três, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de trânsito;

02 - Noções básicas de alimentação;

03 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos;

04 - Noções básicas de preservação da natureza. Educação ambiental;

05 - Primeiros socorros;

06 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção;

07 - Noções básicas do comportamento como servidor público;

08 - Noções de Saneamento Básico;

09 - Noções básicas de segurança no trabalho. Segurança (EPI / EPC) e ferramentas Utilizadas;

10 - Uso de equipamento de segurança;

11 - Observação das normas de segurança durante o trabalho;

12 - Guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas;

13 - Limpeza urbana: limpeza de logradouros em geral, resíduos sólidos: definição, acondicionamento de lixo urbano e características;

14 - Lixo urbano: reciclagem, características e formas de acondicionamento;

15 - Coleta e transporte de lixo urbano: planejamento da coleta, horário e tipos de lixos a serem coletados;

16 - Coleta seletiva de lixo;

17 - Tipos de veículos coletores e suas particularidades;

18 - Tratamento de disposição final do lixo;

19 - Resíduos sólidos: definição e características;

20 - Organização do serviço de limpeza urbana;

21 - Reciclagem e meio ambiente, separação do lixo;

GARI

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância nominal e verbal

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

07 - Juros simples, porcentagem e regra de três simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de trânsito;

02 - Noções básicas de alimentação;

03 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos;

04 - Noções básicas de preservação da natureza;

05 - Primeiros socorros;

06 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção;

07 - Educação ambiental;

08 - A Importância do Serviço de Limpeza Urbana;

09 - Acondicionamento de lixo urbano;

10 - Limpeza de logradouros em geral e disposição de lixo final;

11 - Segurança (EPI / EPC) e ferramentas utilizadas;

12 - Noções básicas do comportamento como servidor público;

13 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança;

14 - Varrição e lavagem de calçadas;

15 - Coleta seletiva de lixo;

16 - Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados;

17 - Mantenção em ordem do material sob sua guarda;

18 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de locais públicos;

19 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa;

20 - Cuidados no manuseio de inseticidas e venenos em geral;

21 - Zoonoses e doenças vetoriais;

22 - Noções de segurança no manuseio de entulhos e água parada.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE CARGOS:

GARI

01 - Realizar a varrição, limpeza e conservação, através de equipamentos específicos, das ruas e artérias do município;

02 - Realizar pequenas coletas para pontos fixos destinados ao lixo;

03 - Zelar pelos pontos fixos de coleta (tambores, lixeiras, etc..);

04 - Orientar a população a destinar adequadamente o lixo;

05 - Executar outras atribuições afins

COLETOR DE LIXO DOMICILIAR

01 - Realizar a coleta manual e/ou através de equipamentos específicos de lixo e entulhos;

02 - Realizar coletas de lixos residenciais, comerciais, em prédios públicos, terrenos e outras dependências do município para o transporte adequado dos resíduos;

03 - Acompanhar, juntamente com a unidade móvel coletora de lixo, o destino da coleta, afim de descarregar a unidade coletora;

04 - Executar outras atribuições afins