SAAEB - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brotas - SP

Notícia:   Saaeb - SP cancela Concurso Público com 11 vagas

SAAEB - PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N.º 01/2014

O SAAEB - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brotas, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 008/2014, de 07 de maio de 2014, objetivando o provimento dos empregos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, criados em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.º 0017/2007, de 28 de agosto de 2007 e posteriores alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:

O SAAEB estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. O SAAEB poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos empregos públicos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos empregos públicos.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. O "Anexo I" deste Edital, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.

1.2. Os empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

Nº de Vagas

Denominação do Emprego Público

Carga Horária

Salário R$ (junho/2014)

05

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

44 horas semanais

878,42 p/mês

02

ENCANADOR

44 horas semanais

1.097,79 p/mês

02

PEDREIRO

44 horas semanais

1.224,46 p/mês

02

OPERADOR DE ETE

44 horas semanais

1.015,44 p/mês

1.3. Constituem vantagens oferecidas pelo SAAEB:

1.3.1. Nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 0017/2007, de 28 de agosto de 2007, a concessão de "cesta básica de alimentos", com valor atual de R$ 174,20 (cento e setenta e quatro reais e vinte centavos).

1.4. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier ao SAAEB, a juízo da Diretoria.

1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o emprego público em concurso serão estabelecidas pelo SAAEB, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos, inclusive aos fins de semana e ou período noturno.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 09h00min do dia 30 de junho de 2014 até às 23h59min59seg do dia 17 de julho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. O SAAEB e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com a tabela a seguir:

Escolaridade

Emprego Público

Valor da taxa em R$ (reais)

Alfabetizado ou Nível Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais, Encanador, Pedreiro.

40,00

Nível Médio

Operador de ETE.

50,00

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 18 de julho de 2014, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 30 de junho a 18 de julho de 2014, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. O SAAEB e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 18 de julho de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter ao SAAEB ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. Cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego público em concurso, no entanto, o SAAEB e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. e analisados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público no quadro de avisos e publicações do SAAEB, no Jornal "Tribuna Comunitária" e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.saaebrotas.com.br.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo do SAAEB, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos empregos públicos:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Ser Alfabetizado (saber ler e escrever), para os candidatos ao emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais.

3.1.1.2. Curso de Nível Fundamental Incompleto (mínimo 4.ª série/5º ano ou antigo curso primário completo) ou Curso Técnico Equivalente e CNH - Carteira Nacional de Habilitação de categoria "B" com prazo de validade em vigor, para os candidatos ao emprego púbico de Encanador.

3.1.1.3. Curso de Nível Fundamental Incompleto (mínimo 4.ª série/5º ano ou antigo curso primário completo) ou Curso Técnico Equivalente, para os candidatos ao emprego público de Pedreiro.

3.1.1.4. Curso de Nível Médio Completo (antigo curso colegial completo) ou Curso Técnico Equivalente, para os candidatos ao emprego público de Operador de ETE.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:

4.2. Da Prova Objetiva:

4.2.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego público, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

● matemática - 10 (dez) questões;

● português - 10 (dez) questões;

● conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

● conhecimentos específicos - 15 (quinze) questões.

4.2.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.2.2.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesquisas na internet.

4.2.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao emprego público ou à disciplina de sua formação.

4.2.4. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.3. Da Prova Prática (somente para os candidatos aos empregos públicos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENCANADOR e PEDREIRO):

4.3.1. Os candidatos devidamente aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir, submeter-se-ão a realização da Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.

Nº de Vagas

Denominação do Emprego Público

Fator de multiplicação

Quantidade

05

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

06

30 candidatos

02

ENCANADOR

06

12 candidatos

02

PEDREIRO

06

12 candidatos

4.3.1.1. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmo serão convocados. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.

4.3.2. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais consistirá em teste prático que terá duração de aproximadamente 30 (trinta) minutos, compatível com o emprego público e execução das atividades descritas no "Anexo I" deste Edital, tais como: preparo e manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos; roçar, capinar, cavar, assentamento de tubos e etc.

4.3.2.1. Ao desempenho dos candidatos na prova prática será atribuída pontuação de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:

a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções - Máximo de 05 (cinco) pontos;

b) Habilidade com equipamentos e ferramentas - Máximo de 10 (dez) pontos;

c) Desempenho e produtividade - Máximo de 15 (quinze) pontos;

d) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos - Máximo de 10 (dez) pontos.

4.3.3. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao emprego público de Encanador consistirá em teste prático que terá duração de aproximadamente 30 (trinta) minutos, compatível com o emprego público e execução das atividades descritas no "Anexo I" deste Edital, compreendendo: montagem de um sistema de entrada e aferição de consumo de água de um consumidor (cavalete com hidrômetro).

4.3.3.1. Ao desempenho dos candidatos na prova prática será atribuída pontuação de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:

a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções - Máximo de 03 (três) pontos;

b) Habilidade com equipamentos e ferramentas - Máximo de 05 (cinco) pontos;

c) Desempenho no preparo das peças - Máximo de 07 (sete) pontos;

d) Desempenho na montagem do cavalete - Máximo de 20 (vinte) pontos;

e) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos - Máximo de 05 (cinco) pontos.

4.3.4. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao emprego público de Pedreiro consistirá em teste prático que terá duração de aproximadamente 30 (trinta) minutos, compatível com o emprego público e execução das atividades descritas no "Anexo I" deste Edital, compreendendo: demarcação (alinhamento, esquadro e nivelamento), escavação e simulação de assentamento de tijolos.

4.3.4.1. Ao desempenho dos candidatos na prova prática será atribuída pontuação de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:

a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções - Máximo de 03 (três) pontos;

b) Desempenho no Alinhamento - Máximo de 03 (três) pontos;

c) Desempenho no Esquadro - Máximo de 10 (dez) pontos;

d) Desempenho no Nivelamento - Máximo de 03 (três) pontos;

e) Desempenho na Escavação - Máximo de 08 (oito) pontos;

f) Desempenho no Assentamento de Tijolos - Máximo de 08 (oito) pontos;

g) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos - Máximo de 05 (cinco) pontos.

4.3.5. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

4.3.6. A prova prática visa aferir a experiência, a aptidão e a capacidade profissional para o desempenho das atividades atinentes ao respectivo emprego público.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva prevista inicialmente para o dia 03 de agosto de 2014, domingo, será realizada em horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Jornal "Tribuna Comunitária", afixação no Quadro de Avisos do SAAEB e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.saaebrotas.com.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

5.2.5. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do processo de seleção.

5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.

5.3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.6. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.

5.7. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.8. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.11. Excetuada a situação prevista no subitem 5.10. não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.12.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.14.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.14.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

5.15.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.16. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, o candidato deverá anotá-las e no prazo previsto neste Edital, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão para eventual formalização de recurso.

5.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.

5.22. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5.23. A prova prática, aplicada aos candidatos aos empregos públicos de Auxiliar de Serviços Gerais, Encanador e Pedreiro, devidamente aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada no subitem 4.3.1. deste Edital, prevista inicialmente para o dia 30 de agosto de 2014, domingo, será realizada em horário e local a ser divulgado por ocasião da convocação dos candidatos classificados, através de publicação no Jornal "Tribuna Comunitária", afixação no Quadro de Avisos do SAAEB e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.saaebrotas.com.br.

6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. Para os candidatos aos empregos públicos de Nível Alfabetizado e Nível Fundamental Incompleto (Auxiliar de Serviços Gerais, Encanador e Pedreiro):

6.1.1. Matemática: resolver as quatro operações: adição, subtração multiplicação e divisão; resolver problemas com as quatro operações; operações com números decimais, centesimais e milesimais; operações com medidas de altura, peso e distância, e com valores em dinheiro (R$).

6.1.2. Português: ortografia; substantivos (nomes); adjetivos (qualidades); aumentativos; diminutivos; sinônimos; antônimos; separação de sílabas; singular e plural; masculino e feminino; nomes próprios; coletivos.

6.1.3. Conhecimentos Gerais: conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável e segurança.

6.1.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente, assim discriminados:

6.1.4.1. Auxiliar de Serviços Gerais: Fundamentos e técnicas na execução de serviços de instalação, reparos e manutenção de redes de distribuição de água potável e de redes coletoras, emissários e estação de tratamento de esgotos; fundamentos e técnicas na execução de serviços em diversas áreas da administração pública; execução de tarefas de natureza operacional em obras e serviços públicos; noções de manuseio de produtos, equipamentos e ferramentas; manutenção e conservação de próprios municipais; noções de jardinagem e paisagismo; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego público.

6.1.4.2. Encanador: Fundamentos e técnicas na execução de serviços de instalação, reparos e manutenção de redes de distribuição de água potável e de redes coletoras, emissários e estação de tratamento de esgotos; tipos de tubulação; tipos de conexão; materiais utilizados; equipamentos utilizados; ligações de água; ligações de esgoto; válvulas; registros; hidrômetros; tipos de poços e bombas d'água; noções de motor de bombas; execução de tarefas de natureza operacional em obras e serviços públicos e em diversas áreas da administração pública; noções de manuseio de produtos, equipamentos e ferramentas; manutenção e conservação de próprios municipais; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego público.

6.1.4.3. Pedreiro: Fundamentos e técnicas de execução de obras de construção civil; noções de execução de tarefas de natureza operacional no serviço público; noções de manuseio de produtos, equipamentos e ferramentas; manutenção e conservação de próprios municipais; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.2. Para os candidatos ao emprego público de Nível Médio (Operador de ETE):

6.2.1. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, complexos, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico.

6.2.2. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras; figuras de linguagem; interpretação de texto; gêneros de texto literário: obras e autores.

6.2.3. Conhecimentos Gerais: conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.

6.2.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.2.4.1. Operador de ETE: Conhecimento básicos dos tipos de tratamento do esgoto para afluentes domésticos: Lagoas de estabilização, Valas de oxidação e Lodo ativado com aeração prolongada. Noções dos serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de esgoto. Operação de bombas, vistoria de elevatórias: procedimentos; vistoria de redes de aspiração e recalque: conceitos e procedimento; O esgoto sanitário. Origem e destino. Contribuições indevidas para as redes de esgotos. Características físicas do esgoto. Escoamento livre. O sistema de esgoto sanitário. Sistema separador absoluto. Finalidades do sistema. Rede coletora. Interceptor e emissário. Sifão invertido. Estação elevatória de esgoto. O lançamento in natura e seus impactos. Como e quando se deve tratar o esgoto sanitário. Desinfecção de efluentes das ETEs. Necessidade de desinfecção das águas residuárias. Controle de odores em sistemas de esgoto sanitário. Causa dos odores. Efeito dos odores. Limpeza da peneira estática. Operações de purga e filtração do excesso de lodo tratado. Manutenção preventiva dos equipamentos mecânicos da ETE. Condições eletro mecânicas dos equipamentos; Operação e controle de válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos da ETE. Noções de primeiros socorros. Conceitos sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de EPI's. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego público.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.1.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto.

7.1.3. Somente serão classificados para a Prova Prática os candidatos aos empregos públicos de Auxiliar de Serviços Gerais, Encanador e Pedreiro, devidamente aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada no subitem 4.3.1. deste Edital.

7.1.4. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.

7.2. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

7.2.1. Será considerado aprovado na prova prática, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.

7.3. A classificação final dos candidatos será conhecida em função da soma de todas as provas, ou seja, total dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA mais total de pontos obtidos na PROVA PRÁTICA, totalizando assim, a pontuação final.

7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

7.5. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:

7.5.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

7.5.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova Prática;

7.5.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

7.5.4. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.5.5. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.

8.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova.

8.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo do SAAEB no prazo estabelecido.

8.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

8.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.9. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a admissão, pois o SAAEB convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da admissão, o concursado fica sujeito ao regime empregatício e às normas adotadas pelo SAAEB, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério do SAAEB, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público para o qual candidatou-se.

9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e até 30 (trinta) dias corridos para assumir o emprego público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da admissão.

9.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

9.7. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

9.8. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público.

9.9. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego público, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos público que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal Nº 5.296/04.

10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

10.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo emprego público e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego público a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço do SAAEB - a/c: Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público - Praça Francisca Ribeiro dos Reis, nº 82, Centro - CEP: 17380.000 - Brotas/SP, requerimento formal de reserva especial de vaga acompanhado de laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

10.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

10.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

10.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego público, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.10. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

11.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao SAAEB, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Direção do SAAEB.

11.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas do SAAEB por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal "Tribuna Comunitária".

11.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Concurso Público, através de publicações no quadro de avisos do SAAEB, no Jornal "Tribuna Comunitária" e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.saaebrotas.com.br.

11.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não reproduzindo efeito legal devido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no quadro de avisos do SAAEB e no Jornal "Tribuna Comunitária".

11.10. O SAAEB e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

11.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.

11.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: sigma@sigmaassessoria.com.br ou do link "fale conosco" disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do SAAEB.

11.13. O cronograma de datas previstas constante dos "Anexo II" poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público.

11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, "ad referendum" da Senhora Diretora Presidente do SAAEB.

11.15. Caberá à Diretora Presidente do SAAEB, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Brotas, 11 de junho de 2014.

MARIA JOSÉ PEREZ
DIRETORA PRESIDENTE

ANEXO I

A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital, são as seguintes:

* AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Desenvolver atividades que exijam esforço físico;

- Desenvolver atividades diversificadas como auxiliar de outros setores e outros profissionais em atividades correlatas e afins;

- Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais e equipamentos acondicionando-as em prateleiras ou pátio do almoxarifado, assegurando a sua estocagem. Carregamento e descarregamento de: materiais, equipamentos e mercadorias, entrega de água, valendo-se de esforço físico, visando contribuir para execução das tarefas;

- Executar serviços de limpeza dos locais, como: mananciais, logradouros públicos e proteção aos mananciais; aparando a grama, roçagem, capinação, podas de árvores em áreas públicas e dependências da Companhia;

- Executar e preparar a limpeza da terra, plantio de sementes e mudas, visando o cultivo, manutenção e reflorestamento de áreas, varrer e retirar entulhos, para recuperar os locais onde foram executados os serviços;

- Aplicar quando necessário defensivo agrícola em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros;

- Operar equipamentos específicos de jardinagem;

- Executar serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, cascalho, para manter a conservação dos trechos que foram abertos para a manutenção ou ampliação das redes de água e esgoto;

- Executar abertura de valas escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho para assentar os alicerces das obras a ser construída;

- Preparar concreto, argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção adequada para assentamento de tijolos, pisos pinturas de paredes e outros;

- Auxiliar nos serviços de assentamento de tubos de ferro, concreto, cerâmica ou PVC, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;

- Abrir valas a fim de ser efetuado o serviço de escoramento e assentamento das tubulações, para fins de construção, manutenção, ampliação e ou desobstrução das redes de água e redes coletoras de esgoto, para mantê-las em perfeito funcionamento;

- Auxiliar na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores de fiação elétrica ou tubulação hidráulica;

- Abrir tampões de poços de visitas de esgoto, usando a picareta ou outras ferramentas adequadas, verificando se há infiltração ou obstrução;

- Auxiliar na execução de compactação do solo, esparramando brita e massa asfáltica;

- Auxiliar no assentamento de tubos de ferro, concreto, cerâmica ou PVC, transportando-os e /ou segurando-os para garantir a correta instalação, abrir valas a fim de ser efetuado o serviço de escoramento e assentamento das tubulações, para manutenção ou ampliação de rede;

- Auxiliar na Desbaratização e Desratização em todos os poços de visita da rede de esgoto da cidade;

- Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área em que for requisitado.

- Disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado;

- Disponibilidade para desenvolvimento das atividades em sistema de plantão, bem como, estar de sobreaviso para trabalhos emergenciais;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

* ENCANADOR

- Desenvolver atividades que exijam esforço físico;

- Executar de acordo com as especificações, serviços de construção e restauração de redes de água e esgoto;

- Aplicar conhecimentos e técnicas pertinentes ao trabalho a ser executado;

- Utilizar corretamente os materiais e ferramentas necessárias à execução das tarefas;

- Auxiliar na elaboração do orçamento do material hidráulico para projetos da Companhia;

- Desenvolver atividades diversificadas como auxiliar de outros profissionais;

- Prestar serviços auxiliares em qualquer setor da empresa, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação;

- Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos pertencentes à empresa;

- Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos, materiais pertinentes ao trabalho realizado e manter a limpeza e arrumação do local de trabalho;

- Disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado;

- Disponibilidade para desenvolvimento das atividades em sistema de plantão, bem como, estar de sobreaviso para trabalhos emergenciais;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

* PEDREIRO

- Desenvolver atividades que exijam esforço físico;

- Executar de acordo com as especificações, serviços de construção civil, reconstrução e reparos;

- Preparar local e material para execução das tarefas;

- Aplicar conhecimentos e técnicas pertinentes ao trabalho a ser executado;

- Utilizar corretamente os materiais e ferramentas necessárias à execução das tarefas;

- Desenvolver atividades diversificadas como auxiliar de outros profissionais;

- Prestar serviços auxiliares em qualquer setor da empresa, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação;

- Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos pertencentes à empresa;

- Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos, materiais pertinentes ao trabalho realizado e manter a limpeza e arrumação do local de trabalho;

- Disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado;

- Disponibilidade para desenvolvimento das atividades em sistema de plantão, bem como, estar de sobreaviso para trabalhos emergenciais;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

* OPERADOR DE ETE

- Executar e acompanhar a operação do sistema da estação de tratamento de esgoto, em todas as suas fases;

- Controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais, garantindo a continuidade dos processos e segurança do sistema.

- Efetuar manobras de abertura e fechamento de válvulas e comportas, rodízio e funcionamento dos equipamentos de acordo com as orientações recebidas.

- Efetuar limpeza e retrolavagem dos filtros do sistema, de acordo com a necessidade e/ou através de instruções do superior hierárquico;

- Efetuar limpeza e lavagem dos decantadores assim que os mesmos apresentarem alto volume de material decantado e/ou de acordo com as instruções do superior hierárquico;

- Manter constante atenção em todo o sistema de tratamento do esgoto, para que seja cumprida à qualidade do efluente tratado de acordo com legislação vigente;

- Efetuar manobras de registros;

- Efetuar registros das informações de vazão, utilização de bombas, ocorrências do dia a dia, de acordo com as instruções e normas pré-estabelecidas;

- Cuidar do patrimônio e local de trabalho evitando invasões e entrada de estranhos;

- Manter contato com os auxiliares para perfeita operação do sistema;

- Manter-se em atenção frequente nos painéis elétricos, observando os indicadores de cada bomba e comunicar imediatamente seu superior sobre qualquer anomalia;

- Manter o monitoramento de qualidade dos corpos receptores de esgoto atentando-se aos parâmetros legais vigentes e às recomendações do órgão ambiental estadual (CETESB);

- Manter-se atento aos ruídos dos motores e bombas, comunicando ao respectivo superior sobre qualquer anomalia observada no setor;

- Aplicar conhecimentos e técnicas pertinentes ao trabalho a ser executado;

- Utilizar corretamente os materiais, aparelhos e ferramentas necessárias à execução das tarefas. - Registrar em livro próprio qualquer ocorrência fora da rotina normal de trabalho;

- Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos aparelhos, das ferramentas, instrumentos, materiais pertinentes ao trabalho realizado e manter a limpeza e arrumação do local de trabalho;

- Atentar para utilização de equipamentos de segurança para contribuir com a própria integridade física e de terceiros, funcionários ou não;

- Disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado;

- Disponibilidade para desenvolvimento das atividades em sistema de plantão, bem como, estar de sobreaviso para trabalhos emergenciais;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins, determinadas pela chefia imediata e mediata.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação e Publicação do Edital Completo

13.06.2014

Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital

16 a 18.06.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital

24.06.2014

Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos acolhidos

27.06.2014

Período de inscrições na modalidade "on-line via Internet"

30.06 à 17.07.2014

Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição

18.07.2014

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva

25.07.2014

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições

28 à 30.07.2014

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições

31.07.2014

Realização da Prova Objetiva

03.08.2014

Divulgação do Gabarito Preliminar

08.08.2014

Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar

11 à 13.08.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar

19.08.2014

Divulgação do Gabarito Oficial, Resultado da Prova Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática

22.08. 2014

Período de Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva

25 à 27.08.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva

29.08.2014

Realização da Prova Prática

30.08.2014

Divulgação do Resultado da Prova Prática e Relação Candidatos Aprovados

05.09.2014

Período de interposição de recursos contra o Resultado da Prova Prática

08 à 10.09.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Prática

11.09.2014

Republicação do resultado da Prova Objetiva, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos acolhidos

12.09.2014

Homologação Final

12.09.2014