Prefeitura de Aparecida (SAAE) - SP

Notícia:   SAAE de Aparecida - SP abre 42 vagas para Nível Fundamental

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2011

O Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, Estado de São Paulo - SAAE, torna pública a abertura de inscrição ao Concurso Público, sob o regime Estatutário, conforme Lei 2541/93 e demais legislações pertinentes, para o provimento de vagas existentes, que vierem a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade do concurso no quadro geral de servidores da autarquia.

O Concurso Público 01/2011 será realizado sob a responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE.

A organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade de Rezende & Mokodsi - Consultores Associados Ltda.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O presente Concurso Público, destina-se à seleção de pessoal para contratação sob o regime estatutário para o quadro geral do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE, conforme segue:

1.1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Código

Vagas

Requisitos

Jornada

Remuneração

Vagas Portador de Deficiência

TAXA DE INSCRIÇÃO

Borracheiro

101

01

-

40

R$ 646,38 + 30 % PERICULOSIDADE + 80% DA CESTA BÁSICA DO SAAE

-

R$ 25,00

Coletor de Lixo

102

23

-

40

R$ 646,38 + 40 % INSALUBRIDADE + 80% DA CESTA BÁSICA DO SAAE

01

R$ 25,00

Motorista

103

07

CNH categoria "D" ou superior

40

R$ 708,30 + 20 % INSALUBRIDADE + 75% DA CESTA BÁSICA DO SAAE

-

R$ 30,00

Operador de Máquina

104

01

CNH categoria "D" ou superior

40

R$ 749,64 + 20 % INSALUBRIDADE + 50% DA CESTA BÁSICA DO SAAE

-

R$ 30,00

Servente de Água e Esgoto

105

08

-

40

R$ 635,07 + 20 % ou 40 % INSALUBRIDADE (CONFORME A LOTAÇÃO) + 50% DA CESTA BÁSICA DO SAAE

-

R$ 25,00

1.1.2 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Escriturário

201

01

-

40

R$ 708,30 + 75% DA CESTA BÁSICA DO SAAE

-

R$ 30,00

Fiscal de Resíduo

202

01

CNH Ab (moto)

40

R$ 706,64 + 40% DA CESTA BÁSICA DO SAAE

-

R$ 30,00

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo a critério do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos de Aparecida - SAAE , ser prorrogado uma única vez, por igual período;

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas pela Internet e de modo presencial;

2.1.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 10h do dia 14 de março de 2011 até as 24h do dia 23 de março de 2011, pelo site www.promun.com.br;

2.1.1.1 A Rezende & Mokodsi Consultores Associados não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.;

2.1.1.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição;

2.1.2. As inscrições presenciais poderão ser realizadas de 14 de março de 2011 até o dia 23 de março de 2011, das 9 às 17 h, no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE, á Rua José Macedo Costa, nº. 66 - Aparecida SP

2.2. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 24 de março de 2011, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, depósito ou transferência entre contas).

2.3. A Rezende & Mokodsi Consultores Associados, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de março de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Rezende & Mokodsi Consultores Associados, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à empresa cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5. Os candidatos que fizerem sua inscrição interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo 3 deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.6 A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.7 O candidato deverá preencher ainda os seguintes requisitos:

2.7.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

2.7.2 Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.7.3 No caso de sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.7.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.7.5 Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função especificadas nos itens 1.1 e 1.2 do referido Edital.

2.7.6 Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE.

2.8 Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

2.8.1 Só haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em caso de cancelamento de processo seletivo.

2.9. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.10. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.12. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.14. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações de cargo.

2.15. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.16 - O Boleto bancário quitado será a prova de inscrição e deverá ser apresentado por ocasião da prova objetiva, sem ao qual o candidatos será impossibilitado de efetuar a mesma, conforme item 6.6

3 - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal n° 130/2001.

3.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20-12-1999, e suas alterações.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Necessidades Especiais", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Secretaria do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE, á Rua José Macedo Costa, nº. 66 - Aparecida SP, no setor de protocolo, endereçado à Comissão do Concurso Público.

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito, será examinado.

c) para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa portadora de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

3.10 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter ao exame médico oficial ou credenciado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Em 24/03/2011 será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

4.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

4.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE , no Paço da Prefeitura de Aparecida SP e nos endereços eletrônicos www.promun.com.br e www.saae.aparecida.sp.gov.br

5 - DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público constará de Prova Objetiva e Prova Prática conforme, tabela abaixo.

Funções

Tipo de Prova

Conteúdo da Prova

Nº. de itens

Duração da Prova

Borracheiro

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

3 horas

Prática

Atividades típicas do cargo,

conforme Anexos I e II do Edital

-

-

Coletor de Lixo

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

3 horas

Prática

Avaliação conforme item 7.6

-

-

Motorista Operador de Máquina

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

3 horas

Prática

Atividades típicas do cargo,

conforme Anexos I e II do Edital

-

-

Escriturário

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

3 horas

Fiscal de Resíduo

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

3 horas

Servente de Água e Esgoto

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

3 horas

5.2. As provas objetivas para os cargos de ESCRITURÁRIO, FISCAL DE RESÍDUO e SERVENTE DE ÁGUA E ESGOTO constarão de 30 questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma , em um total de 60 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 30 (trinta) pontos para ser aprovado;

5.3. Os candidatos aos cargos de: BORRACHEIRO, COLETOR DE LIXO, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS farão uma prova escrita com 30 questões de múltipla escolha, valendo 02 (dois) ponto cada uma, em um total de 60 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 30 (trinta) pontos para ser aprovado;

5.4. Os candidatos relacionados no Item anterior farão além da Prova Escrita, uma Prova Prática, valendo 40 (quarenta) pontos, também eliminatória, devendo o candidato obter 20 (vinte) pontos, ou mais para ser aprovado;

5.5 Os candidatos aos cargos de BORRACHEIRO, COLETOR DE LIXO, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS terão como nota final a soma das notas obtidas nas provas objetiva e prática computada conforme item 5.4

5.6 Os candidatos ao cargo de ESCRITURÁRIO, FISCAL DE RESÍDUO e SERVENTE DE ÁGUA E ESGOTO terão como nota final, a nota obtida na prova objetiva.

5.7 A prova Prática para os cargos de Borracheiro, Coletor de Lixo, Motorista e Operador de Máquina, será realizada e avaliada, conforme estabelecido nos itens 7 e Anexo II do presente Edital.

6. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Aparecida SP, na data prevista de 27 de março de 2011.

6.2 Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as Provas Objetivas que serão afixadas no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE , no Paço da Prefeitura de Aparecida SP e nos endereços eletrônicos www.promun.com.br e www.saae.aparecida.sp.gov.br

6.3 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local constantes no presente Edital do Concurso Público n° 01/2011 e nas respectivas publicações quando da prova objetiva;

6.4 O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n°02, borracha macia e original do documento de identidade conforme item 2.10;.

6.5 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário previsto para o seu inicio.

6.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original por motivo de roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (BO).

6.7 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo.

6.8 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas para realização da prova.

6.9 No dia de realização das provas o candidato que não constar da listagem oficial, terá sua inclusão feita de forma condicional com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. Caso seja constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação e serão considerados nulos todos os atos dela decorrente.

6.10 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, por qualquer meio de comunicação.

6.11 Durante a prova não serão permitidos consultas bibliográficas, nem uso de máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica ou qualquer material que não seja o estritamente permitido

6.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 15 (quinze) minutos de seu início.

6.13 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.14 No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá a folha definitiva de respostas e o caderno de questões.

6.15 O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6.16 A folha definitiva de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha definitiva de respostas, por erro do candidato.

6.18 Será excluído do Concurso Público, o candidato que não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da provas.

6.19 Por questões de segurança e direitos autorais os candidatos não poderão levar o caderno de questões.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver de amamentar durante a realização da prova.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7 - DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

7.1 As Provas Práticas serão realizadas na cidade de Aparecida SP, na data prevista de 03 de abril de 2011, em local e horário a serem comunicados através de listas afixadas no Paço Municipal da Prefeitura de Aparecida SP, no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE e nos endereços eletrônicos www.promun.com.br e www.saae.aparecida.sp.gov.br

7.2 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento para verificar o seu local de prova.

7.3 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designados.

7.4 Para a realização das provas práticas serão convocados os candidatos conforme tabela abaixo.

Cargo

Vagas

Nº de convocados

Borracheiro

1

03

Coletor de Lixo

23

70

Motorista

7

20

Operador de Máquina

1

03

7.5 Critérios de pontuação para a avaliação da prova prática de Borracheiro, Motorista e Operador de Máquina:

Exercício/ Notas

RUIM
(02)

INSUFICIENTE
(03)

BOM
(05)

MUITO BOM
(06)

ÓTIMO
(08)

Entendimento e conhecimento prático da atividade

 

 

 

 

 

Preparação de Ferramentas e Equipamentos

 

 

 

 

 

Uso Correto de Instrumentos e Equipamentos

 

 

 

 

 

Destreza e Agilidade

 

 

 

 

 

Segurança e Saúde no Trabalho

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

7.6 Critérios de pontuação para a avaliação da prova prática de Coletor de Lixo:

7.6.1 A prova prática para o Cargo de Coletor de Lixo será composta por Teste de Resistência Física conforme item 7.6.4;.

7.6.1.1 O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

7.6.2 O candidato, quando convocado para teste físico, deverá apresentar no dia do exame atestado médico original, expedido por órgão público ou privado de saúde, com finalidade específica para participação nos testes físicos estipulados no presente edital. Será válido apenas os atestados médicos emitidos no prazo máximo de 45 dias anteriores à data marcada para a realização do Teste de Resistência Física, conforme modelo Anexo IV, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido ao Teste de Resistência Física.

7.6.3 O candidato deverá apresentar o Atestado Médico original no dia do teste físico, sem o qual o mesmo não poderá realizar o teste, implicando na eliminação automática do candidato;

7.6.4 O candidato deve percorrer, em uma pista de corrida, ou em uma área demarcada, previamente divulgada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início por um "apito" longo e será encerrado por dois apitos longos no 12º. minuto. O número de candidatos por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho desses e não dificultar a contagem de voltas dadas, sendo a pontuação realizada conforme a Tabela descrita abaixo, que diferencia os critérios para homens e mulheres:

MASCULINO

DISTANCIA (metros)

PONTOS

De zero a 1600 m

Eliminado

De 1601 a 1800 m

20

De 1801 a 2000 m

24

De 2001 a 2200 m

28

De 2201 a 2400 m

32

Acima de 2400 m

40

 

FEMININO

DISTANCIA (metros)

PONTOS

De zero a 1400 m

Eliminado

De 1401 a 1600 m

20

De 1601 a 1800 m

24

De 1801 a 2000 m

28

De 2001 a 2200 m

32

Acima de 2200 m

40

7.7 O candidato convocado para a prova prática, deverá comparecer no local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original e Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no item 1.1 e 1.2 do referido Edital.

7.8 As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situação do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada conforme itens 5.2 e 5.3 do presente Edital.

8.2 Será habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (por cento) de acertos.

8.3 Será habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver 20 (vinte) pontos conforme item 5.4 do presente Edital.

8.4 O somatório das notas para fins de classificação final obedecerá ao disposto nos itens 5.5 e 5.6 do presente Edital.

8.5 O não comparecimento às provas inabilitará o candidato automaticamente.

8.6 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, para os cargos de ESCRITURÁRIO, FISCAL DE RESÍDUOS e SERVENTE DE ÁGUA E ESGOTO. Para os cargos de BORRACHEIRO, COLETOR DE LIXO, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA será o total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais Prova Prática.

9.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final;

9.3 Em casos de igualdade de pontuação final serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

9.3.1 Candidato com maior idade;

9.3.2 Candidato com maior número de filhos dependentes (menor de16 anos idade).

10 - DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso será de 1 (hum) dia útil contado da data de publicação do objeto de recurso contra:

10.1.1 - O Edital;

10.1.2 - As inscrições;

10.1.3 - Questões da Prova e Gabarito oficial;

10.1.4 - Resultado das Provas Objetiva e Prática, desde que se refiram a erros de cálculo das notas.

10.2 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE, á Rua José Macedo Costa, nº. 66 - Aparecida SP, no setor de protocolo, endereçado à Comissão do Concurso Público.

10.3 A resposta ao recurso será objeto de divulgação por afixação no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE.

10.4 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações deste Edital poderão ser eventualmente alteradas a nota/classificação inicial obtida pelo candidato recorrente, causando automaticamente a alteração das classificações dos demais candidatos.

10.5 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

10.6 Os recursos não terão efeito suspensivo.

10.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste capítulo.

10.8 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados, em desacordo com as especificações neste capítulo, fora do prazo estabelecido e sem fundamento lógico e consistente.

10.9 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - DO EXAME MÉDICO

11.1 O exame médico habilitará ou não o candidato para admissão.

11.2 A data, o horário e o local para exame médico serão definidos na convocação dos candidatos.

11.3 O não comparecimento do candidato ao exame médico implicará em sua exclusão por desistência.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação dos aprovados neste Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelos candidatos

12.2 O candidato convocado deverá submeter-se obrigatoriamente às avaliações médicas oficiais de caráter eliminatório.

12.3 Somente assumirá a função o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função.

12.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

12.4.1. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 - Será adotado para todas as fases do concurso o horário oficial de Brasília;

13.3 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.

13.4 Caberá ao Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou Aviso a ser publicado no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE, ou nos endereços eletrônicos www.promun.com.br e www.saae.aparecida.sp.gov.br

13.6 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização junto à Comissão do Concurso Público, protocolando sua solicitação no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE.

13.7 O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE, não emitirá Declaração de Classificação no Concurso Público

13.8 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público serão divulgados e afixados no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP -SAAE e nos endereços eletrônicos www.promun.com.br e www.saae.aparecida.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

13.9 O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.

13.10 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público

13.11 Este Edital referente ao Concurso Público 01/2011 será publicado no Paço Municipal da Prefeitura de Aparecida SP, no Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE e nos endereços eletrônicos www.promun.com.br e www.saae.aparecida.sp.gov.br, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Concurso Público para todos os efeitos legais.

14- CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

14 a 23/03

Período de inscrição

24/03/2011

Data prevista para afixação do Edital de convocação para realização das provas objetivas a ser divulgada no prédio do SAAE, na Prefeitura Municipal de Aparecida SP e na internet no endereço eletrônico www.promun.com.br e no www.saae.aparecida.sp.gov.br

27/03.2011

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas

28/03/2011

Data prevista para divulgação dos gabaritos das provas objetivas

29/03/2011

Data prevista para interposição de recursos referente aos gabaritos das provas objetivas

30/03/2011

Data prevista para divulgação do resultado da prova objetiva e convocação para a prova prática

03.04.2011

Data prevista para prova prática

04/04/2011

Data prevista para divulgação da lista de resultado prova objetiva,e prática.

05/04/2011

Prazo previsto para interposição de recursos referente a publicação do resultado provisório

06/04/2011

Resultado final do processo seletivo para homologação

___________________________________________________
Paulo Afonso de Toledo Piza
Diretor - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos
Aparecida SP - SAAE

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SERVENTE DE ÁGUA E ESGOTO

Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados à operacionalização da estação de Tratamento de água e esgoto

Executar outras atividades correlatas.

MOTORISTA

Dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço. Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover a limpeza do mesmo; encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas.

BORRACHEIRO

Executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; recauchutar pneumáticos; vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar máquinas espécie motoniveladoras, retroescavadeiras, escavadeiras, trator de esteira, pá-carregadeira e equipamentos semelhantes destinados ao serviço de abertura, manutenção e conservação de serviços de infra-estrutura inerentes ao SAAE.

Verificar condição de uso da máquina ou equipamento, responsabilizando-se pelo uso devido, limpeza, abastecimento e manutenção.

Executar outras tarefas correlatas.

COLETOR DE LIXO

Exercer atividades de limpeza urbana na coleta de lixo - resíduos sólidos, bem como atividades de menor complexidade.

FISCAL DE RESÍDUOS

Fiscalizar a coleta de resíduos domiciliar, verificando a fiel execução dos serviços junto aos usuários, analisando cumprimentos dos horários de coleta e qualidade dos serviços. Executar outras tarefas correlatas.

ESCRITURÁRIO

Trabalho de escritório de natureza simples e variada que consiste na execução de diversas tarefas burocráticas como conferência de documentos, preparação de correspondências, atualização de registros, manipulação de máquinas e equipamentos de escritório, principalmente computadores, e atendimento ao público.O trabalho se desenvolve segundo rotinas preestabelecidas e orientações gerais.

ANEXO II

ATIVIDADES - PROVA PRÁTICA

BORRACHEIRO

1. Identificação nominal e uso de forma correta dos equipamentos de proteção individual (EPI's).

2. Identificação nominal e uso correto das ferramentas e dos instrumentos a serem utilizados para prática das atividades relacionadas ao cargo.

3. Identificação nominal das peças componentes do sistema do conjunto roda e pneumático.

4. Desmontagem e montagem correta do conjunto roda e pneumático.

5. Aferição e controle da pressão correta dos pneus.

MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA

1. Verificação do Veículo/máquina antes de seu funcionamento.

2. Conhecimento sobre o funcionamento de veículo/máquina.

3. Desempenho na condução do veículo/máquina.

4. Desempenho no estacionamento de veículo/máquina.

COLETOR DE LIXO

O candidato deve percorrer, em uma pista de corrida, ou em uma área demarcada, previamente divulgada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início por um "apito" longo e será encerrado por dois apitos longos no 12º. minuto. O número de candidatos por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho desses e não dificultar a contagem de voltas dadas, sendo a pontuação realizada conforme a Tabela descrita abaixo, que diferencia os critérios para homens e mulheres:

MASCULINO

DISTANCIA (metros)

PONTOS

De zero a 1600 m

Eliminado

De 1601 a 1800 m

20

De 1801 a 2000 m

24

De 2001 a 2200 m

28

De 2201 a 2400 m

32

Acima de 2400 m

40

 

FEMININO

DISTANCIA (metros)

PONTOS

De zero a 1400 m

Eliminado

De 1401 a 1600 m

20

De 1601 a 1800 m

24

De 1801 a 2000 m

28

De 2001 a 2200 m

32

Acima de 2200 m

40

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE BORRACHEIRO, COLETOR DE LIXO, SERVENTE, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA.

LÍNGUA PORTUGUESA

-Interpretação de textos.

-Ortografia.

-Concordância nominal e verbal.

Bibliografia sugerida: Livros Didáticos de Língua Portuguesa utilizados no Ensino Fundamental.

MATEMÁTICA

-As quatro operações com números naturais.

-Sistema de numeração decimal.

-Medidas de comprimento.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de Matemática utilizados no Ensino Fundamental.

PARA O CARGO DE FISCAL DE RESÍDUOS E ESCRITURÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

-Características dos diversos tipos de textos.

-Interpretação e compreensão de textos.

-Ortografia.

-Regras padrão de concordância nominal e verbal.

Bibliografia sugerida: Livros Didáticos de Língua Portuguesa utilizados no Ensino Fundamental.

MATEMÁTICA

- Medidas de comprimento e área

- As quatro operações com números naturais e racionais

- Sistemas de numeração decimal

- Equações do primeiro grau

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de Matemática utilizados no Ensino Fundamental.

PARA TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos e Notícias locais, nacionais e internacionais veiculados no ano corrente, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

- Meio Ambiente e cidadania: Problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e Geografia do Brasil e do município de Aparecida

- Conhecimentos específicos do cargo como: Conservação e uso adequado de equipamentos, ferramentas e materiais; Equipamentos de Segurança; Produtos, utensílios, ferramentas e técnicas da Profissão; Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos; Outros assuntos correlatos à respectiva área.

ANEXO IV

ATESTADO MÉDICO
(MODELO PADRÃO)

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ____________________ portador(a) do RG n°_________________, UF ______, nascido(a) em ___/___/_____, encontra-se apto (a) à realização de testes de esforços físicos intensos (TAF), podendo participar dos testes de Resistência física, do Concurso Público 001/2011 promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SP - SAAE, para o cargo de ______________.

Local e data,

_______________________________________________
Nome e assinatura do Médico e CRM

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

· A data do atestado não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco dias) anteriores da data à realização dos testes de Resistência física - ACOMPANHAR CRONOGRAMA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

· Nome, assinatura do profissional que elaborou o atestado.

· Carimbo do profissional: Nome e CRM.