Prefeitura de Rio Preto da Eva - AM

Notícia:   Rio Preto da Eva - AM retifica seleção com vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL 001/2014 - SEMED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, através da RCC Comercio, Serviços e Consultoria, realizará o Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado à contratação de Professores Nível I e II e cadastro reserva, por prazo determinado, em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do art- 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 330 de 26 de abril de 2010, mediante as condições estabelecidas neste edital:

1- DA INSCRIÇÃO:

As inscrições serão realizadas na ESCOLA MUL. ALEGRIA DE SABER, localizada na Rua Ângelo Amaral, 01 - Centro, nos dias 11, 12 e 13 de Fevereiro de 2014, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h.

O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos- A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento-

Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição-

As vagas são destinadas para a zona urbana e zona rural, devendo o candidato fazer sua opção no momento da inscrição.

Será permitida até duas inscrições por candidato, observado o seguinte critério: uma inscrição para a zona urbana e outra para a zona rural ou duas inscrições para duas comunidades distintas na zona rural, desde que estas sejam próximas entre si para facilitar o deslocamento e não comprometer o cumprimento da carga horária e do calendário escolar, estabelecidos pela lei 9394/96.

O candidato deverá preencher e assinar os formulários fornecidos no local da Inscrição.

Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.

Será aceita inscrição por terceiros mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

No ato da inscrição todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais pela RCC Comercio, Serviços e Consultoria, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a RCC Comercio, Serviços e Consultoria, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

O Edital e seus anexos serão publicados no Diário dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam/) e Jornal do Comercio, disponibilizado para consulta e impressão.

As vagas abertas para este processo estão dispostas no ANEXO I e II deste Edital.

2. DOS DOCUMENTOS.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de copias dos seguintes documentos:

Documentos pessoais . Identidade, CPF e comprovante de residência;

Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico);

Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;

Comprovação dos requisitos básicos para o cargo;

Comprovação de títulos se houver;

2.2 Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigidos para cada cargo.

DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

É assegurado ao portador de deficiência física o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição;

Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, com exceção daquelas que ofereça apenas uma vaga. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico. Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

Os cargos são para professores da educação infantil, Especial, Indígena e de 1º ao 5º ano e de 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

As vagas são destinadas ao município de Rio Preto da Eva, distribuídos nas zonas urbana e rural, sendo as da Zona Rural por Comunidade conforme Anexo II, Quadro 2.

5. DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será conforme tabela abaixo:

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Professor da Educação Infantil, Educação Especial, de 1º ao 5º e de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

20 horas

5.2 A remuneração será equivalente ao nível de escolaridade, conforme tabelas abaixo:

Professor I . educação infantil, Especial e Ensino fundamental.1º ao 5º

REMUNERAÇÃO

AUXÍLIO LOCALIDADE

PRODUTIVIDADE

 

Nível Superior

 

1.030,21

-

 

 

Nível Médio

 

725,50

-

 

professor II. ensino fundamental. 6º ao 9º ano

VENCIMENTOAUXÍLIO LOCALIDADEPRODUTIVIDADE
 Nível Superior

 

1.030,21

--

Os valores do Auxílio Localidade e Produtividade serão estabelecidos, conforme a lotação dos aprovados, regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Município de Rio Preto da Eva, vigente.

Os candidatos inscritos que forem lotados nas escolas com a carga horária de 25 horas semanal (Ver anexo I), farão jus ao adicional de 20 a 28% no vencimento da base inicial, Classe A Nível I e II respectivamente.

6. DA SELEÇÃO.

O processo seletivo será realizado em duas fases eliminatórias descritas na forma abaixo, no período de 14 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2014: A primeira fase eliminatória é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato na forma deste Edital.

A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados dois componentes curriculares fundamentais:

a) Escolaridade;

b) Experiência comprovada de Atividade Profissional para a função a qual concorre.

6.3 Será atribuída, aos títulos dos candidatos, a somatória dos pontos dos Requisitos Básicos (quadro 01) com Experiência e Títulos (quadro 02), conforme descrição, num total máximo de 90 pontos:

QUADRO I

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Licenciatura plena em área específica . limitado a 01 título.

10

10

Normal Superior. limitado a 01 título.

10

10

Cursando nível superior (Educação) a partir do 5º período. . limitado a 01 título

5,0

5,0

Pró-Gestão - Curso de capacitação para gestores Escolares

5,0

5,0

Habilitação em magistério; e ou Pró-formação - Nível Médio de 1ª a séries e/ou Educação Infantil.

3,0

3,0

Gestar em Português-limitado a 01 título.

3,0

3,0

Gestar em Matemática -limitado a 01 título.

3,0

3,0

Pró-letramento em Português-limitado a 01 título.

3,0

3,0

Pró-letramento em Matemática- limitado a 01 título.

3,0

3,0

Cursos de capacitação com carga horária a partir de 40 horas - limitado a 10 títulos, 0,5 ponto cada título.

0,5

5,0

TOTAL DE PONTOS

 

50 pontos

QUADRO II

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, sendo atribuído 01 ponto por fração superior a 06 meses; 2 pontos por ano completo, até o limite de 10 pontos.

1,0

10,0

ESPECIALIZAÇÃO - limitado a 2 títulos, sendo 5,0 pontos por título.

5,0

10,0

MESTRADO - limitado a 01 título.

8,0

8,0

DOUTORADO - limitado a 01 título.

12,0

12,0

TOTAL DE PONTOS

40 pontos

6.8 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um será computado.

6.9 O curso de aperfeiçoamento deverá ser comprovado mediante o Certificado ou Declaração de Conclusão do curso expedida pela Instituição responsável.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de empate na nota final do Processo Seletivo terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior pontuação no quesito experiência profissional no âmbito do município de Rio Preto da Eva;

b) Possuir maior pontuação no quesito cursos de especialização na área específica;

c) Possuir maior pontuação no quesito cursos de aperfeiçoamento na área específica;

d) Tempo de serviço prestado a qualquer órgão público.

Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8. DO PRAZO DO CONTRATO

8.1 O prazo do contrato de trabalho será de 10 (dez) meses, a partir da data de nomeação, podendo ser prorrogado de acordo com o calendário escolar (Lei Municipal nº 330/2010).

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

O presente processo seletivo simplificado será válido pelo prazo de dez meses a partir da sua homologação podendo ser prorrogado em decorrência do calendário escolar ou outra situação estabelecida em Lei.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no dia 26 de Fevereiro de 2014.

11. DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado.

Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação do Município, no prazo de 03 dias, a contar da data de publicação do Decreto de Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da seguinte documentação:

Cópia da Cédula de Identidade;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física;

Cópia de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

Cópia do Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;

Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

Cópia da certidão de nascimento, se solteiro ou da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos com até 6 anos de idade;

Cópia do Comprovante de Escolaridade;

2 fotos 3X4 atual e colorida;

Exame de fezes, sangue (Hemograma completo), urina e Raio X de tórax, a serem apresentados à Junta Médica do Município;

Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela Junta Médico-Pericial do Município;

Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

Declaração, para aqueles que tenham exercido cargo ou função pública, que não sofreu demissão por justa causa.

O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

12. DOS RECURSOS.

Será admitido apenas um recurso para cada candidato, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Municipal do Processo Seletivo entregue, sob protocolo, na Secretaria Municipal de Educação de Rio Preto da Eva, no horário de expediente, das 08h às 14h, que o encaminhará ao Presidente da Comissão.

O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar da publicação e na divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto a data do protocolo de recebimento do mesmo.

13. DO CADASTRO DE RESERVA

Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função de disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante ato devidamente publicado, obedecendo à ordem de classificação.

O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A lotação dos aprovados classificados será realizada de acordo com as vagas indicadas no ANEXO I e ANEXO II , ou conforme a necessidade desta Administração, levando-se em conta onde existam vagas.

O candidato que possuir cadeira em outra Instituição ou órgão só poderá ser contratado se comprovar a disponibilidade de horário de acordo com a lotação que for estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, deverá fazer a opção ou será dispensado pela Administração.

O candidato selecionado para a vaga a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra opção distinta da qual se inscreveu, salvo, quando for por conveniência da Administração, a bem do interesse público.

O candidato selecionado que desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração será substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação no Processo Seletivo.

O candidato contratado deverá cumprir as metas definidas na educação para efetivo exercício da docência e estará sob avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses pela Secretaria de Educação, sob pena de demissão.

O descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Rio Preto da Eva-AM, 03 de Fevereiro de 2014.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA
Secretaria Municipal de Educação

LUIS RICARDO DE MOURA CHAGAS
Prefeito Municipal

TOTALIDADE DE VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

ANEXO I - ZONA URBANA

CARGO

VAGAS ZONA URBANA

CADASTRO RESERVA ZONA URBANA

REQUISITOS BÁSICOS

PROFESSOR I EDUCAÇÃO INFANTIL

42

10

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Plena Em educação Infantil ou cursando 5º período de Pedagogia.

PROFESSOR I EDUCAÇÃO ESPECIAL

06

2

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou cursando 5º período de Pedagogia, mais um curso de educação especial com carga horária mínima de 80h nas áreas da deficiência visual, ou auditiva ou intelectual.

PROFESSOR I INDÍGENA

1

1

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou cursando 5º período de Pedagogia, e seja indígena.

PROFESSOR I ENSINO FUNDAMENTAL- DE 1º AO 5º ANO

46

10

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou cursando 5º período de Pedagogia.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

7

2

Licenciatura plena em Letras . Português, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

10

2

Licenciatura plena em Matemática, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º AN0

6

2

Licenciatura plena em História, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

6

2

Licenciatura plena em Educação Física, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

5

2

Licenciatura plena em Geografia, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

4

2

Licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

3

2

Licenciatura plena em Língua Estrangeira Moderna ou cursando 5º período.

TOTAL

136

37

-

ANEXO II - ZONA RURAL

Quadro 1- Distribuição de Vagas

CARGO

VAGAS ZONA RURAL

CADASTRO RESERVA ZONA RURAL

REQUISITOS BÁSICOS

PROFESSOR I EDUCAÇÃO INFANTIL

9

5

Licenciatura Plena em Educação, Normal Superior, Magistério, Adicional, cursando 5º período.

PROFESSOR I EDUCAÇÃO ESPECIAL

--

Licenciatura Plena em Educação, Normal Superior, Magistério, Adicional, cursando 5º período.

PROFESSOR I ENSINO FUNDAMENTAL- DE 1º AO 5º ANO

28

10

Licenciatura Plena em Educação, Normal Superior, Magistério, Adicional, cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

11

5

Licenciatura plena em Letras - Português, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

11

5

Licenciatura plena em Matemática, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º AN0

7

5

Licenciatura plena em História, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

4

2

Licenciatura plena em Educação Física, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

4

2

Licenciatura plena em Geografia, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

3

2

Licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas, ou cursando 5º período.

PROFESSOR II 6º AO 9º ANO

3

2

Licenciatura plena em Língua Estrangeira Moderna ou cursando 5º período.

TOTAL

80

38

-

Quadro 2- Distribuição de Vagas por Comunidade

Comunidades

Nº DE PROFESSORES

Educação
Infantil

1º ao 5º ano Ens. Fund.

6º ao 9º Ano Ens. Fund.

6º ao 9º Ano Ens. Fund. Língua Portuguesa

7º ao 9º Ano Ens. Fund. Matemática

8º ao 9º Ano Ens. Fund. Ciências

9º ao 9º Ano Ens. Fund. Historia

10º ao 9º Ano Ens. Fund. Geografia

11º ao 9º Ano Ens. Fund. Educação Física

12º ao 9º Ano Ens. Fund. Inglês

Alto Rio, Com. Nova Jerusalém

-

3

-

 

-

-

-

-

-

-

Com. Nossa Sra. Aparecida

1

2

1

 

1

-

-

-

-

-

com. Divino Espirito Santo km 105

3

7

14

4

4

2

1

1

1

1

Com. José Lindoso, ZF9

1

1

-

 

-

-

-

-

-

-

Ramaldo Procopio

-

2

-

 

-

-

-

-

-

-

Baixo Rio, com. São João

-

1

-

 

-

-

-

-

-

-

Rodovia AM 010, KM 13527164332211
Com. Manapólis25123321111
Total Zona Rural92843111174433

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PSS/SEMED 2014

ANEXO III

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital

07 de Fevereiro de 2014

Período de Inscrição e entrega de documentos

11 a 13 de Fevereiro de 2014

Período de Análise

14 e 16 de Fevereiro de 2014

Divulgação do Resultado Preliminar

17 de Fevereiro de 2014

Entrada de Recursos Contra Resultado

18 de Fevereiro de 2014

Análise dos Recursos

19 a 20 de Fevereiro de 2014

Decisões da Análise dos Recursos

21 de Fevereiro de 2014

Resultado Final

25de Fevereiro de 2014

Homologação do Resultado Final

26 de Fevereiro de 2014

Comparecimento para lotação

27 a 28 de Fevereiro de 2014