Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Rio do Sul - SC abre 16 vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010 e alterações posteriores, Lei Complementar 208/2010 e alterações posteriores, Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2002 e alterações posteriores, Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008 e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO pelo presente Edital, as normas para realização do PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, em caráter temporário:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial instituída por meio do Decreto nº 4051, de 14 de maio de 2014.

1.2 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, devidamente protocolada no Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda de Rio do Sul, dirigida ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil após a publicação do mesmo.

1.3 O Edital e todos os demais atos relativos ao presente processo seletivo serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: www.riodosul.sc.gov.br/rh e/ou www.diariomunicipal.sc.gov.br

1.4 É responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos atos e decisões publicados via on-line, nos sites supracitados.

1.5 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas previsto neste edital, não gera direito à contratação. As convocações serão realizadas de acordo com a necessidade do município e disponibilidade orçamentária.

1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação do Resultado Final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto o recrutamento, a seleção e a contratação em caráter temporário, de Profissionais para atuação no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

3.1 Para o exercício da função, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

e) Habilitação para a função (conforme item 4 deste edital);

f) Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

g) Não haver sofrido as penalidades previstas no Art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei nº 207/2010 e suas alterações posteriores;

h) Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3.2 No ato da inscrição não será solicitado comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

4. DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1 A função, a quantidade de vagas, a carga horária semanal, a habilitação e o salário base são os estabelecidos no quadro abaixo:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

SALÁRIO BASE

Assistente Social

01

40h

Graduação em Serviço Social e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

R$ 3.402,03*

Fonoaudiólogo

02

40h

Graduação em Fonoaudiologia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

R$ 3.402,03*

Nutricionista0140hGraduação em Nutrição e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissãoR$ 3.402,03*
Psicólogo0340hGraduação em Psicologia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissãoR$ 3.402,03*
Profissional de Educação Física na Saúde0240hBacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE), Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão e Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física.R$ 3.402,03*
Farmacêutico0240hGraduação em Farmácia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissãoR$ 3.402,03*
Fisioterapeuta0330hGraduação em Fisioterapia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissãoR$ 2.551,52*
Terapeuta Ocupacional0230hGraduação em Terapia Ocupacional e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissãoR$ 2.551,52*

* Mais auxílio alimentação no valor de R$ 9,83 por dia trabalhado

4.2 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com o item IV, do Art. 2º, da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

4.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste edital, da qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

5.1.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou fora dos procedimentos dispostos neste edital.

5.1.4 As informações constantes do formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Rio do Sul de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto.

5.1.5 O município de Rio do Sul não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.6 Não se exigirá do candidato cópia de documento que comprovem as informações prestadas no formulário de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados. O município de Rio do Sul dispõe do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e/ou correta, bem como, fornecer dados inverídicos.

5.1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.1.8 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço/telefone/e-mail (s) constante(s) da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada por carta encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul.

5.1.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.2.1 As inscrições estarão abertas no período de 2 4 /06/2014 até 0 7 /07/2014.

5.2.2 Será admitida inscrição somente para uma função e somente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.riodosul.sc.gov.br/rh, solicitada no período entre 8h do dia 24/06/2014 e 11h30- min. do dia 07/07/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.3 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data e horário estabelecidos neste Edital.

5.2.4 Havendo mais de um número de inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição de número maior.

5.3 DA ASSINATURA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

5.3.1 O candidato, ao clicar em "Declaro", após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, está confirmando que LEU, ACEITA e CONCORDA com as normas do Edital e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nos casos omissos e não previstos. Declara, ainda, preencher todos os requisitos mínimos exigidos para a contratação, conforme disposto no item 3 deste Edital.

5.4 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.4.1 Será indeferida a inscrição:

a) Efetuada fora dos prazos, horários e procedimentos fixados neste Edital;

b) Que não preencher todas as condições previstas neste edital.

5.5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.5.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 08/07/2014 , as inscrições deferidas e indeferidas.

5.5.2 O candidato que tiver qualquer discordância referente a inscrição indeferida poderá interpor recurso, nos termos do item 12 deste edital.

5.5.3 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico:www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 11/07/2014 , as inscrições homologadas.

6. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

6.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do Formulário de Inscrição.

6.2 Será reservada vaga para candidato com deficiência, para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.4 O candidato com deficiência ou seu representante legal (portando procuração com assinatura reconhecida em cartório) deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de Julho nº 01, Centro, Rio do Sul - SC, no horário das 7h30min às 11h30min, nos dias úteis do período previsto para inscrição, cópia do comprovante de inscrição e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício da função para qual se inscreveu , cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

6.5 No ato de entrega da documentação, o candidato receberá um comprovante de recebimento dos documentos entregues.

6.6 O candidato inscrito para a vaga reservada a pessoa com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 6 deste edital, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

6.7 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de classificação.

6.8 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo.

6.9 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação do Médico Perito do Município de Rio do Sul, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício da função.

6.10 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

6.11 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 O Processo Seletivo constará de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

7.2 A nota final dos candidatos será obtida por meio da soma da Pontuação de Títulos, conforme item 9.3 deste edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate:

8.1.1 Para os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento:

)Maior idade;

)Maior tempo de experiência, na área de atuação;

)Maior número de horas de curso, na área de atuação;

)Maior tempo de experiência em área a fim;

)Maior número de horas de curso, em área a fim.

8.1.2 Para os demais candidatos:

)Maior tempo de experiência, na área de atuação;

)Maior número de horas de curso, na área de atuação;

)Maior tempo de experiência em área a fim;

)Maior número de horas de curso, em área a fim;

)Maior idade;

)Maior número de dependentes.

8.2 Persistindo o empate, em ambas as situações acima, proceder-se-á a sorteio público, em sessão com data, horário e local a ser divulgados com 2 (dois) dias de antecedência, no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh

8.3 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

8.4 Para comprovação da idade e número de dependentes, será considerada a informação contida no formulário eletrônico de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato a informação dos dados. O município de Rio do Sul dispõe do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos por meio da conclusão de cursos de formação e de aperfeiçoamento e de experiências profissionais estreitamente relacionados com a função a ser exercida pelo candidato.

9.1.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato ou seu representante legal (mediante procuração assina - da em cartório) deverá entregar a documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de Julho nº 01, Centro, Rio do Sul - SC.

9.1.3 Os documentos deverão ser entregues, nos dias úteis do período previsto para inscrição, no horário das 7h30min às 11h30min, juntamente com a Tabela de Títulos constante do Anexo IV deste edital.

9.1.4 A entrega do título não gera direito garantido a pontuação. O mesmo será objeto de análise pela Comissão Especial do Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

9.1.5 É responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a entrega dos documentos para a Prova de Títulos conforme as normas previstas neste Edital.

9.2 DOS TÍTULOS

9.2.1 Será considerado como título:

a) Original e fotocópia do Diploma de Mestrado ou do Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Certidão/Declaração de Conclusão emitida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

b) Original e fotocópia de Certidão ou Declaração de conclusão de cursos (palestras, seminários, congressos, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, emitidos por Instituição de Ensino credenciada, realizados nos últimos cinco anos, com carga horária mínima de 8h.

c) Original e fotocópia de Certidão/Declaração circunstanciada de tempo de serviço, expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação (devendo obrigatoriamente constar dia, mês e ano do período de atuação) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste a data de entrada e saída, a página com foto e qualificação civil. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão/Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. No caso de profissionais autônomos, declaração por ele firmada, (devendo obrigatoriamente constar dia, mês e ano do período de atuação) com firma reconhecida, acompanhada de documento particular e/ou público que demonstre o período trabalhado.

9.2.1.1 Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada e obedecer à legislação aplicável a espécie.

9.2.1.2 Os documentos entregues deverão ser paginados e conter numeração condizente com a tabela de títulos.

9.2.1.3 O candidato declara, para fins de direito, que é titular dos documentos protocolados emitidos com grafia diferente do nome que consta no formulário de inscrição e que apresentará se solicitada, a retificação de registro civil, sentença judicial ou outro documento legalmente emitido que fundamente a alteração ou divergência existente. A não comprovação implicará no cancelamento da inscrição e exclusão automática do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

9.2.1.4 Somente serão avaliados os documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

9.2.1.5 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não efetuar a entrega do título no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

9.2.1.6 Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

9.2.1.7 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio, inclusive via correio, a não ser o descrito neste edital.

9.2.1.8 Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião de recurso, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

9.2.1.9 Não serão pontuados:

a) Títulos não entregues no prazo e local determinados;

b) Títulos não relacionados na Tabela de Títulos constante do Anexo IV deste edital;

c) Títulos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível;

d) Títulos referentes a períodos de estágio ou trabalhos voluntários;

e) Títulos com períodos de experiência paralelos ou concomitantes (considera-se somente um dos períodos);

f) Títulos referentes a disciplinas integrantes de cursos de formação, como comprovante de horas de aperfeiçoamento/capacitação;

g) Títulos que não estejam em conformidade com as normas previstas neste edital.

9.2.1.10 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme item 12 deste edital.

9.3 DA PONTUAÇÃO

9.3.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios de Pontuação:

a) Mestrado, na área de atuação: 6,0 pontos;

b) Mestrado, em área afim à área de atuação: 5,0 pontos;

c) Especialização na área de atuação: 4,0 pontos;

d) Especialização em área afim à área de atuação: 3,0 pontos;

e) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas, na área de atuação: 1,0 ponto;

f) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas, em área afim à área de atuação: 0,5 ponto;

g) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária acima de 40 até 80 horas, na área de atuação: 1,5 ponto;

h) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária acima de 40 até 80 horas, em área afim à área de atuação: 1,0 ponto;

i) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária acima de 80 horas, na área de atuação: 2,0 pontos;

j) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária acima de 80 horas, em área afim à área de atuação: 1,5 ponto;

l) Experiência Profissional acima de 06 meses até 3 anos, na área de atuação: 1,0 ponto;

m) Experiência Profissional acima de 06 meses até 3 anos, em área afim à área de atuação: 0,5 ponto;

n) Experiência Profissional acima de 03 anos até 5 anos, na área de atuação: 2,0 pontos;

o) Experiência Profissional acima de 03 anos até 5 anos, em área afim à área de atuação: 1,5 ponto;

p) Experiência Profissional superior a 5 anos, na área de atuação: 3,0 pontos;

q) Experiência Profissional superior a 5 anos, em área afim à área de atuação: 2,5 pontos.

9.3.1.1 O candidato poderá alcançar, no somatório total, o máximo de 19 pontos.

9.3.1.2 Caso o candidato apresente mais de um título referente a formação, a qual dispõe as alíneas "a", "b", "c" e "d", será considerado apenas a de maior pontuação, podendo o candidato acumular o máximo de dois, quando o título for na área de atuação.

9.3.1.3 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

9.3.1.4 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, NA FUNÇÃO PARA QUAL SE INSCREVEU, não sendo considerado para o somatório, períodos inferiores a 06 meses em cada contrato de trabalho.

9.3.1.5 Para fins de pontuação, considera-se área de atuação, os títulos relacionados, conforme abaixo:

a) FISIOTERAPEUTA: Saúde Pública/Saúde da Família/Saúde Coletiva, Neurofuncional, Respiratória/Cardiorrespiratória, Geriatria/Gerontologia, Traumato Ortopedia e Fisioterapia Preventiva. As demais áreas de conhecimento em Fisioterapia serão caracterizadas como área afim.

b) NUTRICIONISTA: Saúde Pública/Saúde da Família/Saúde Coletiva, Saúde Integrada, Doenças Crônicas, Patologias associadas com alimentação, Alergias Alimentares, Intolerâncias Alimentares, Educação Nutricional e Nutrição Clínica. As demais áreas de conhecimento em Nutrição serão caracterizadas como área afim.

c) FONOAUDIÓLOGO: Saúde Pública/Saúde da Família/Saúde Coletiva, Disfagia, Reabilitação da Linguagem, Motricidade Oral e Psicomotricidade. As demais áreas de conhecimento em Fonoaudiologia serão caracterizadas como área afim.

d) PSICÓLOGO: Saúde Pública/Saúde da Família/Saúde Coletiva, Psicologia da Saúde, Saúde Mental, Psicologia Social, Psicologia Comunitária e Psicologia Hospitalar. As demais áreas de conhecimento em Psicologia serão caracterizadas como área afim.

e) PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE: Saúde Pública/Saúde da Família/Saúde Coletiva, Grupos Especiais, Fisiologia do Exercício, Recreação e Lazer e Planejamento e Gestão de Eventos. As demais áreas de conhecimento em Educação Física serão caracterizadas como área afim.

f) ASSISTENTE SOCIAL: Considerando ser o Serviço Social generalista, serão definidos como área de atuação os conteúdos correlatos à área de saúde, ficando os demais como área afim.

g) FARMACÊUTICO: Saúde Pública/Saúde da Família/Saúde Coletiva, Gestão da Assistência Farmacêutica, Uso racional de medicamentos, Vigilância em Saúde, Serviços Farmacêuticos e Humanização. As demais áreas de conhecimento em Farmácia serão caracterizadas como área afim.

h) TERAPEUTA OCUPACIONAL: Saúde Pública/Saúde da Família/Saúde Coletiva, Saúde Mental, Reabilitação Motora, BOBAT, KABAT e Iniciação em Prótese e Órtese. As demais áreas de conhecimento em Terapia Ocupacional serão caracterizadas como área afim.

10. DO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO

10.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 17 de julho de 2014 , o Resultado Final Provisório do Processo Seletivo.

10.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao Resultado Final, poderá interpor recurso nos termos do item 12 deste edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 25 de julho de 2014, o Decreto que homologa o Resultado Final deste Processo Seletivo.

12. DOS RECURSOS

12.1 Será admitido recurso do Indeferimento de Inscrição e do Resultado Final, que deverão ser interpostos, desde que devidamente fundamentados, de acordo com o cronograma do quadro abaixo:

ATO/EVENTO

PRAZO RECURSAL

Inscrições Indeferidas

Até às 13 horas do segundo dia útil subsequente à publicação das Inscrições Indeferidas.

Resultado Final

Até às 13 horas do terceiro dia útil subsequente à publicação do Resultado Final.

12.2 Para interposição do recurso o candidato deverá encaminhar via e-mail, o requerimento disposto no Anexo III deste edital, para o seguinte endereço: adm.rh01@riodosul.sc.gov.br

12.3 Somente será aceito recurso efetuado via e-mail, até a data e horário dispostos no item 12 deste edital.

12.4 Não será aceito recurso encaminhado pessoalmente, via postal, via fax, ou ainda, fora do prazo.

12.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.6 Todos os recursos regulares serão analisados e, caso providos, serão efetuadas as alterações, podendo neste caso, haver alteração da pontuação e/ou classificação do candidato.

12.7 O município de Rio do Sul não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12.8 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente no endereço: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

12.9 A decisão exarada nos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

12.10 A Comissão Especial de Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto neste edital, será convocado após a homologação do Processo Seletivo - seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, por meio da publicação do Termo de Convocação no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br/rh) e/ou Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.

13.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado por meio do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados no formulário de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados no formulário de inscrição, nos termos do item 5.1.8 deste edital.

13.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (contados da data de publicação do termo de convocação), munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da listagem de classificação.

13.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação, objeto deste processo seletivo, tem caráter emergencial, devendo ocorrer imediatamente após a convocação, sendo o contrato inicial efetuado pelo período de trinta dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o programa, conforme Parágrafo Único, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

14.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

14.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 21 anos)

g) Título eleitoral e certidão de quitação com as obrigações eleitorais

h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função

i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

l) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

m) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

n) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

o) Carteira comprovando grupo sanguíneo (se tiver)

p) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

q) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 As contratações relativas a este processo seletivo serão efetuadas com base na Lei nº 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

15.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

15.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

15.4 Os anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

15.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 20 de junho de 2014.

LUIZ CARLOS ZANIS GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Administração

GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

24 até 07/07/2014

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

A partir de 08/07/2014

RECURSO INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Até 13h do dia 10/07/2014

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

A partir de 11/07/2014

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO

A partir de 17/07/2014

RECURSO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO

Até 13h do dia 22/07/2014

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL HOMOLOGADO

A partir de 25/07/2014

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

Além das atribuições previstas no Anexo 5, da lei Complementar nº 208/2010, cabe ao Assistente Social contratado para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;

- desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;

- realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF;

- desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF, dependendo das necessidades.

FARMACÊUTICO

Além das atribuições previstas no Anexo 5, da lei Complementar nº 208/2010, cabe ao Farmacêutico contratado para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- treinar, capacitar e supervisionar recursos humanos da atenção básica/saúde da família para execução das atividades de assistência farmacêutica;

- participar de grupos programáticos abordando questões pertinentes à área;

- participar da Comissão Municipal de Padronização de medicamentos e outros produtos;

- desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais de saúde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF, dependendo das necessidades.

FISIOTERAPEUTA

Além das atribuições previstas no Anexo 5, da lei Complementar nº 208/2010, cabe ao Fisioterapeuta contratado para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;

- realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes;

- desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes;

- realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.

FONOAUDIÓLOGO

Além das atribuições previstas no Anexo 5, da lei Complementar nº 208/2010, cabe ao Assistente Social contratado para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;

- realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva;

- desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc..;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF, dependendo das necessidades.

NUTRICIONISTA

Além das atribuições previstas no Anexo 5, da lei Complementar nº 208/2010, cabe ao Assistente Social contratado para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;

- planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;

- desenvolver ações educativas em grupos programáticos;

- priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;

- prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;

- promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF, dependendo das necessidades.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE

Além das atribuições a qual dispõe a Classificação Brasileira de Ocupações (Cód. 2241-E1), cabe ao Profissional de Educação Física contratado para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes;

- formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes;

- acompanhar usuários da ATI;

- formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes; - avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;

- oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; - mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados.

PSICÓLOGO

Além das atribuições previstas no Anexo 5, da lei Complementar nº 208/2010, cabe ao Psicólogo contratado para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;

- auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental;

- realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;

- realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;

- acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença;

- mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;

- manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;

- realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF, dependendo das necessidades.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Além das atribuições a qual dispõe a Classificação Brasileira de Ocupações (Cód. 2239), cabe ao Terapeuta Ocupacional contratado para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- desenvolver grupos operativos envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;

- auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental e de outras patologias;

- realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias;

- mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;

- manter contato próximo com a rede de serviços de diversas áreas oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF, dependendo das necessidades.