MPEG - Museu Paraense Emílio Goeldi - PA

Notícia:   Retificados salários de Pesquisadores dos editais 001 e 002/2012 do MPG - PA

MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI - MPEG

EDITAL N° 1/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PESQUISADOR ADJUNTO I

O Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação- MCTI, torna público que estarão abertas, de acordo com a Portaria nº 553 de 8 de dezembro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 2011, e com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, em sua sede, à Av. Magalhães Barata, 376, São Braz, Belém-PA, no período de 30/07/2012 a 24/08/2012 as inscrições ao concurso de provas e títulos para provimento do cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I, da Carreira de Pesquisa do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.

O Concurso será regido por este Edital, promovido pelo Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, na cidade de Belém-PA.

1. DO CARGO:

Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

1.1.1. CARGO: PESQUISADOR

1.1.2. CLASSE: ADJUNTO - Padrão I

1.1.3. VAGAS: 07 (SETE) vagas em total, sendo 01 (UMA) para cada área de atuação, exceto para a área de Botânica - Taxonomia de Fanerógamas que terá 2 (DUAS) vagas, conforme quadro abaixo.

ÁREAS DE ATUAÇÃO (Quantidade de vagas)

FORMAÇÃO

REQUISITOS

1 - Arqueologia Amazônica (1 vaga)

Título de Doutor em Arqueologia ou áreas afins com ênfase em Arqueologia Amazônica

Ter experiência comprovada em pesquisa na área de Arqueologia de, no mínimo, 03 (TRÊS) anos, incluindo atividades práticas de campo e análise laboratorial de cultura material e demais vestígios arqueológicos amazônicos. Ter experiência comprovada na elaboração, execução, coordenação, supervisão e/ou participação em projetos de pesquisa científica em Arqueologia, especificamente na região Amazônica. Ter publicado resultados de pesquisa na área de Arqueologia Amazônica. Descrição sumária das atividades: Programar, estimular, gerenciar e executar estudos e pesquisas científicas, individuais e institucionais, incluindo pesquisa arqueológica de campo na Amazônia com tratamento e análise dos vestígios coletados; análise e interpretação dos dados de campo e laboratório; executar consultoria institucional em projetos de salvamento arqueológicos e educação patrimonial; elaboração de relatório técnico contendo os resultados das pesquisas de campo e laboratório; realizar estudo e gerenciamento de coleções; atuar diretamente na orientação acadêmica e formação de recursos humanos em CTI; atuar ativamente nos Programas de Pós-graduação mantidos pelo MPEG individualmente ou em parcerias com outras instituições de ensino e pesquisa; publicar regularmente trabalhos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados de impacto regional, nacional e internacional; captar recursos para pesquisa; representar o MPEG em atividades internas e externas relacionadas à temática dos estudos indígenas, entre outras atividades.

2 - Estrutura de Ecossistema e Uso da Terra (1 vaga)Ter Título de Doutor em Geociências, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Ambientais, Agronomia ou Engenharia Agrícola Ter experiência comprovada em pesquisa na área de Geociências, Ecologia, Agronomia, Biogeografia, Bioclima ou Mudanças Climáticas de, no mínimo, 03 (TRÊS) anos.

Ter experiência comprovada na elaboração, execução, coordenação, supervisão e/ou participação em projetos de pesquisa preferencialmente na Amazônia. Ter capacidade de desenvolver análises quantitativas e integradas, que contribuam para o melhor entendimento das dinâmicas ambientais e/ou biológicas, em escala de tempo evolutiva ou atual. Ter publicado resultados de pesquisa na área de Geociências, Ecologia, Agronomia, Biogeografia, Bioclima ou Mudanças Climáticas em revistas científicas indexadas.

Descrição sumária das atividades: Programar, estimular, captar recursos, gerenciar e executar estudos e pesquisas científicas, individuais e institucionais, incluindo pesquisa de campo na Amazônia, na área de Estrutura de Ecossistema, Ciências Ambientais e Uso da Terra ou de recursos naturais. Atuar diretamente na orientação acadêmica e formação de recursos humanos em C & T; atuar ativamente nos Programas de Pós-graduação mantidos pelo MPEG, individualmente ou em parcerias com outras instituições de ensino e pesquisa; publicar regularmente trabalhos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados de impacto regional, nacional e internacional; representar o MPEG em atividades internas e externas relacionadas à temática relacionadas às Ciências da Terra e Ciências Ambientais, entre outras atividades.

3 - Botânica: Fitoquímica (1 vaga)Título de Doutor em Química Orgânica na área de concentração de Química dos Produtos Naturais, ou em Engenharia Química, ou em Farmácia Bioquímica, ou em BiotecnologiaTer experiência comprovada em pesquisa na área de Química de Compostos Voláteis de, no mínimo, 03 (TRÊS) anos. Ter experiência comprovada na elaboração, execução, coordenação, supervisão e/ou participação em projetos de pesquisa científica em Química de Compostos Voláteis. Ter publicado artigos científicos na área de Química de Compostos Voláteis em revistas científicas indexadas.

Descrição sumária das atividades: Programar, estimular, captar recursos, gerenciar e executar estudos e pesquisas científicas, individuais e institucionais, incluindo pesquisa de campo na Amazônia, na área de Química de Compostos Voláteis; Publicar regularmente trabalhos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros, e artigos em periódicos indexados de impacto regional, nacional e internacional; atuar extração, e caracterização Química de Compostos Voláteis; atuar diretamente na orientação acadêmica e formação de recursos humanos em C & T; atuar ativamente nos Programas de Pós-graduação mantidos pelo MPEG, individualmente ou em parcerias com outras instituições de ensino e pesquisa;

representar o MPEG em atividades internas e externas relacionadas à temática dos estudos fito químicos, entre outras atividades.

4 - Botânica Taxonomia de Fanerógamas (2 vagas)Título de Doutor em Botânica, ou em Ciências Biológicas, ou em Biologia Vegetal ou em Ciências NaturaisTer tese defendida na área de Taxonomia de Fanerógamas e experiência comprovada em pesquisa de, no mínimo, 03 (TRÊS) anos na referida área. Ter experiência comprovada na elaboração, execução, coordenação, supervisão e/ou participação em projetos de pesquisa científica em Taxonomia de Fanerógamas. Ter publicado artigos científicos na área de Taxonomia de Fanerógamas em revistas científicas indexadas. Preferencialmente, ter desenvolvido pesquisa na área de Biologia Molecular.

Descrição sumária das atividades: Programar, estimular, captar recursos, gerenciar e executar estudos e pesquisas científicas, individuais e institucionais, incluindo pesquisa de campo na Amazônia, na área de Taxonomia de Fanerógamas; Publicar regularmente trabalhos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros, e artigos em periódicos indexados de impacto regional, nacional e internacional; atuar na coleta, identificação e incorporação de amostras no herbário do MPEG; atuar diretamente na orientação acadêmica e formação de recursos humanos em C & T; atuar ativamente nos Programas de Pós-graduação mantidos pelo MPEG, individualmente ou em parcerias com outras instituições de ensino e pesquisa; representar o MPEG em atividades internas e externas relacionadas à temática dos estudos taxonômicos, entre outras atividades.

5 - Zoologia: Taxonomia de Insetos (1 vaga)Título de Doutor em Ciências Biológicas ou Zoologia ou EntomologiaTer tese defendida na área de sistemática de Coleoptera, ou Lepidoptera, ou Hymenoptera-Apoidea ou Díptera e experiência comprovada em pesquisa de, no mínimo, 03 (TRÊS) anos na referida área. Ter experiência comprovada na elaboração, execução, coordenação, supervisão e/ou participação em projetos de pesquisa sobre sistemática de um ou mais dos táxons acima. Ter publicado artigos científicos na área de sistemática de um ou mais dos táxons acima em revistas científicas indexadas.

Descrição sumária das atividades: Programar, estimular, captar recursos, gerenciar e executar estudos e pesquisas científicas, individuais e institucionais, incluindo pesquisa de campo na Amazônia, na área de Taxonomia de Insetos (Coleoptera, ou Lepidoptera, ou Hymenoptera-Apoidea ou Díptera); Publicar regularmente trabalhos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros, e artigos em periódicos indexados de impacto regional, nacional e internacional; atuar na coleta, identificação e incorporação de Insetos na coleção entomológica do MPEG; atuar diretamente na orientação acadêmica e formação de recursos humanos em C & T; atuar ativamente nos Programas de Pós-graduação mantidos pelo MPEG, individualmente ou em parcerias com outras instituições de ensino e pesquisa; representar o MPEG em atividades internas e externas relacionadas à temática dos estudos taxonômicos, entre outras atividades.

6 - Zoologia: Taxonomia de Vertebrados (1 vaga)Título de Doutor em Ciências Biológicas ou ZoologiaTer tese defendida na área de sistemática de Mamíferos ou Peixes-Actinopterygii e experiência comprovada em pesquisa de, no mínimo, 03 (TRÊS) anos na área referida. Ter experiência comprovada na elaboração, execução, coordenação, supervisão e/ou participação em projetos de pesquisa sobre sistemática de um ou mais dos táxons acima. Ter publicado artigos científicos na área de sistemática de um ou mais dos táxons acima em revistas científicas indexadas.

Descrição sumária das atividades: Programar, estimular, captar recursos, gerenciar e executar estudos e pesquisas científicas, individuais e institucionais, incluindo pesquisa de campo na Amazônia, na área de Taxonomia; Publicar regularmente trabalhos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros, e artigos em periódicos indexados de impacto regional, nacional einternacional; atuar na coleta, identificação e incorporação de exemplares nas coleções científicas do MPEG; atuar diretamente na orientação acadêmica e formação de recursos humanos em C & T; atuar ativamente nos Programas de Pós-graduação mantidos pelo MPEG, individualmente ou em parcerias com outras instituições de ensino e pesquisa; representar o MPEG em atividades internas e externas relacionadas à temática dos estudos taxonômicos, entre outras atividades.

1.1.4. Em consonância com o disposto nos Arts. 37 e 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, uma vaga deste edital será destinada a portador de deficiência física, desde que seja aprovado, conforme o subitem 6.3.4, para a vaga pleiteada.

1.1.4.1. O candidato deverá se autodeclarar (ANEXO I) portador de deficiência física no ato da inscrição, acompanhado de atestado médico comprobatório que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (classificação internacional de doenças) e a provável causa dessa deficiência; a data de emissão do atestado médico deverá ser de no máximo de 30 (TRINTA) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

1.1.5. REMUNERAÇÃO: Será composta conforme quadro abaixo:

CargoPesquisador adjunto - I
VencimentoR$ 3.144,98
GDACT (INST. = 80%)R$ 1.781,60
GDACT (INDIVIDUAL=20%)R$ 445,40
GTEMPCTR$ 817,70
RT - DOUTORADOR$ 4.161,00
TOTALR$ 10.350,68

1.1.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

1.1.7. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), que deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento do Tesouro Nacional, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:

UG (Unidade Gestora): 240125 (Museu Paraense Emílio Goeldi);
Gestão: 00001;
Recolhimento Código: 288837 (Taxa de Inscrição em Concurso Público).
Observação: A GRU pode ser preenchida e impressa na página https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

2.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso.

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; se estrangeiro, poderá participar deste concurso para o provimento dos cargos de nível superior, nas carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto no § 3º do art. 5 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.3. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, no caso de nacionalidade brasileira.

2.5. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino.

2.6. Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, nos termos da legislação vigente.

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.9. Apresentar os documentos exigidos para o cargo e não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição no concurso para o cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I será efetuada na sede do Museu Paraense Emílio Goeldi, à Av. Magalhães Barata, 376 - São Brás, Belém-PA, Serviço de Recursos Humanos, no período de 30/07/2012 a 24/08/2012 e no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas (dias úteis), desde que satisfeitas as seguintes condições:

a) Possuir o grau de Doutor na respectiva área, concedido por instituição brasileira credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, ou por instituição estrangeira devidamente revalidado; possuir comprovação das demais habilitações e experiências exigidas no item de REQUISITOS constante no quadro demonstrativo subordinado ao item 1 deste Edital, que dispõe sobre os atributos do cargo de Pesquisador Adjunto I, vagas e áreas de atuação. Em caso de título de Doutor expedido por instituição estrangeira, em processo de revalidação junto a instituição nacional, devidamente protocolado, o candidato, se aprovado, só poderá ser nomeado mediante apresentação do diploma já revalidado. Se até a data da nomeação o diploma estrangeiro não estiver devidamente revalidado, assumirá a vaga o candidato subseqüente.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar requerimento, conforme modelo (ANEXO II), ao Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi;

3.2.1. No requerimento, sob as penas da lei, o candidato firmará declaração que:

a) Possui título de doutor na área requerida para a vaga pleiteada e atende aos demais requisitos, conforme apresentado no quadro do subitem 1.1.3.

b) Está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma do doutorado expedido por instituição nacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou devidamente revalidado, no caso de diploma emitido por instituição estrangeira, no ato da nomeação ao cargo, acarretará a sua eliminação do processo;

c) Aceita as demais regras pertinentes ao concurso, consignadas no edital.

3.3. O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Memorial em 05 (CINCO) vias, contendo a relação de títulos e trabalhos do candidato, acompanhada de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, de forma a situar o seu significado e contribuição. O memorial deve conter ainda os nomes de, no mínimo, dois especialistas na respectiva área, que possam fornecer informações sobre os trabalhos do candidato, os quais servirão como subsídios para a análise e apreciação dos títulos e do potencial como pesquisador, na área escolhida;

b) Cópias de cada um dos trabalhos mencionados no memorial;

c) Projeto científico, em 05 (CINCO) vias, com cunho observacional e instrumental, que possa ser desenvolvido no MPEG, de acordo com a área do concurso:

c.1) Na área de Arqueologia Amazônica, o projeto científico deverá situar-se no âmbito da investigação de sítios arqueológicos amazônicos.

c.2) Na área da Estrutura de Ecossistema e Uso da Terra, o projeto científico deverá situar-se no âmbito da Pesquisa interdisciplinar em Análise de dados Ambientais, Geociências, Recursos Naturais ou no âmbito das Mudanças Climáticas.

c.3) Na área da Botânica - Fitoquímica, o projeto científico deverá situar-se no âmbito da Química de Compostos Voláteis.

c.4) Na área da Botânica - Taxonomia de Fanerógamas, o projeto científico, com cunho observacional e instrumental, deverá situar-se no âmbito da Taxonomia de Fanerógamas, com ênfase em táxons de ocorrência na Amazônia.

c.5) Na área da Zoologia - Taxonomia de Insetos, o projeto científico deverá situar-se no âmbito da Taxonomia de Coleoptera, ou Lepidoptera, ou Hymenoptera-Apoidea ou Díptera, com ênfase na fauna amazônica.

c.6) Na área da Zoologia - Taxonomia de Vertebrados, o projeto científico deverá situar-se no âmbito da Taxonomia de Mamíferos ou Peixes-Actinopterygii, com ênfase na fauna amazônica.

d) Original e fotocópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente);

e) Original e fotocópia do CPF ou do Passaporte para o caso de candidato estrangeiro;

f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

g) Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de hipossuficiência econômica, ou seja, que estiver inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal e for membro de família de baixa renda nos termos do decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007.

g.1) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento específico (ANEXO III).

3.4. Os candidatos que desejarem poderão apresentar os títulos requeridos para a etapa 2 (Análise e apreciação de títulos) em envelope lacrado já no ato da inscrição, de acordo com o subitem 3.11.

3.5. As inscrições serão apreciadas pela Comissão de Concurso nomeada pelo Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi, através da OI Nº 012/2012, alterada pela OI Nº 015/2012 que analisará o cumprimento das condições estabelecidas no subitem 3.1, e que disporá de um prazo de até 10 (DEZ) dias úteis, contados a partir do término do período de inscrições, para anunciar sua decisão, declarando os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame.

3.6. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato no prazo de até 03 (TRÊS) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.

3.6.1. O recurso de indeferimento deverá ser apresentado em petição escrita e fundamentada, dirigido ao Diretor do MPEG, protocolado na sede do Museu Paraense Emílio Goeldi, à Av. Magalhães Barata, 376 - São Brás, Belém-PA, Serviço de Recursos Humanos, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas (dias úteis).

3.6.2. O Diretor convocará a Comissão do Concurso para apreciar os recursos, divulgando o resultado do julgamento no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.

3.7. No caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas fixadas no edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por um período mínimo de 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

3.8. Não será permitida a inscrição condicional.

3.9. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular deverá ser digitada e ter a firma do outorgante reconhecida por tabelião.

3.10. O candidato ou seu procurador é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.

3.11. Passado o período de julgamento de recurso, conforme descrito no subitem 3.6.2 deste certame, os candidatos que tiverem a inscrição oficialmente aceita e que não apresentaram os títulos requeridos para a etapa 2 (Análise e apreciação de títulos) no ato da inscrição, deverão apresentá-los em envelope lacrado, no mesmo local e horário das inscrições, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. Para cada uma das vagas deste Edital, nas áreas de Ciências Humanas, Botânica, Zoologia e Estrutura de Ecossistema e Uso da Terra, respectivamente, haverá uma Comissão Examinadora independente responsável pela avaliação dos candidatos.

4.2. A comissão examinadora será constituída em prazo não superior a 10 (DEZ) dias consecutivos, contados após homologação das inscrições, composta por profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, com restrita observância ao que estabelecem os arts. 9º e 10º da Resolução nº 2, de 23.11.1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC). A comissão será indicada pelo Museu Paraense Emílio Goeldi, após conhecimento nominal dos candidatos oficialmente inscritos, e submetidos à Comissão de Concurso para aprovação, atendendo deliberação da Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCTI, de que trata o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.691, de 1993.

4.3. A comissão examinadora será constituída por 05 (CINCO) membros, dos quais pelo menos 03 (TRÊS) não pertencentes ao quadro científico do Museu Paraense Emílio Goeldi, e contará com 02 (DOIS) suplentes, para eventual substituição.

4.4. Uma vez oficializada a composição da comissão examinadora, é facultado aos candidatos inscritos, apresentar impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de 03 (TRÊS) dias úteis, dirigida ao Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi, que julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso para homologação.

4.5. Caberá ao profissional da classe mais elevada e de maior tempo no serviço público federal a presidência da comissão examinadora.

4.6. É vedada a participação em banca examinadora, órgão colegiado ou comissão, bem como em qualquer atividade relacionada ao certame, de pessoas que tenham cônjuge, companheiro (a) ou parente, até o segundo grau civil, inscrito no concurso público.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso de provas e títulos para o cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I do MPEG constará das seguintes etapas:

Etapa 1: Prova escrita (Peso 2), de caráter eliminatório e classificatório;
Etapa 2: Análise de títulos (Peso 2), de caráter classificatório;
Etapa 3: Defesa pública do memorial (Peso 3), de caráter eliminatório e classificatório;
Etapa 4: Prova de erudição (Peso 3), de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados à realização da leitura pública e arguição da prova escrita discursiva, defesa pública e arguição do memorial e, para prova de erudição, pela ordem de inscrição.

5.1.2. As provas serão realizadas no Campus de Pesquisa do Museu Paraense Emílio Goeldi, à Av. Perimetral, 1901, Bairro Terra Firme, Belém, Pará. O não comparecimento a quaisquer das provas acarretará na eliminação do candidato.

5.1.3. O período previsto para a realização das etapas 1, 2, 3 e 4, para todas as vagas, é de 05 a 30 de novembro de 2012.

5.1.4. Os candidatos serão expressamente comunicados da data definitiva das provas (etapas 1, 2, 3 e 4) com antecedência mínima de 05 (CINCO) dias úteis.

5.1.5. As etapas 3 e 4 serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

5.2. Da prova escrita

5.2.1. A prova escrita para o cargo de Pesquisador, de que trata o § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 270, de 26.04.2012, republicada no dia 08.05.2012, será discursiva e versará sobre ponto sorteado dentre uma lista de 05 (CINCO) pontos, organizada pela Comissão de Concurso nomeada pelo Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi, através da OI Nº 012/2012, alterada pela OI Nº 015/2012, com base no programa do concurso e publicada neste edital (ANEXO IV - Programa da prova escrita).

5.2.2. O sorteio do ponto será realizado uma hora antes do início da prova escrita, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações.

5.2.3. Uma hora após o sorteio do ponto e sem direito a consultas, a prova escrita será realizada em recinto fechado sob fiscalização da comissão examinadora e terá a duração máxima de quatro horas.

5.2.4. Durante a realização da prova escrita, o penúltimo candidato a terminar a prova só poderá deixar o recinto juntamente com o último candidato.

5.2.5. Encerrada a prova escrita e com intervalo não superior a vinte e quatro horas, proceder-se-á à sua leitura, pelo respectivo candidato, em audiência pública, seguida de arguição por parte dos membros da comissão examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. O tempo destinado para arguição pela comissão examinadora e resposta por parte do candidato será de no máximo 50 (CINQÜENTA) minutos.

5.3. Da análise e apreciação dos títulos

5.3.1. Na análise dos títulos do candidato ao concurso para o cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I, realizada pela Comissão Examinadora, serão considerados indicadores da capacidade de pesquisa e desenvolvimento, devidamente descritos e comprovados no Memorial, a produção científica, a coordenação e a participação em projetos, a orientação acadêmica e outras atividades na área do concurso.

Os títulos serão avaliados de acordo com as seguintes classificações e pesos:

a) TRABALHOS PUBLICADOS NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS (máximo do conjunto: 60 pontos)

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Livro científico publicado na área de atuação da vaga pleiteada, exceto dissertação ou tese (autor ou co-autor).

5

Livro científico editado ou organizado na área de atuação da vaga pleiteada.

3

Livro científico publicado em áreas afins à vaga pleiteada (autor ou co-autor).

2

Livro didático ou paradidático publicado na área de atuação da vaga pleiteada (autor ou co-autor).

1

Capítulo de livro publicado na área de atuação da vaga pleiteada (autor ou co-autor).

3

Capítulo de livro publicado em áreas afins à vaga pleiteada (autor ou coautor).

1

Artigo científico original publicado em revista científica indexada no ISI Web of Sciences, na área de atuação da vaga pleiteada (1º autor).

5

Artigo científico original publicado em revista científica indexada no ISI Web of Sciences, na área de atuação da vaga pleiteada (co-autor).

4

Artigo científico original publicado em revista científica indexada em outras bases, na área de atuação da vaga pleiteada (1º autor).

4

Artigo científico original publicado em revista científica indexada em outras bases, na área de atuação da vaga pleiteada (co-autor).

3

Artigo científico original publicado em revista científica não indexada, na área de atuação da vaga pleiteada (1º. autor).

3

Artigo científico original publicado em revista científica não indexada, na área de atuação da vaga pleiteada (co-autor).

2

Artigo científico original publicado em revista científica indexada ou não indexada em áreas afins à vaga pleiteada (autor ou co-autor).

2

Artigo científico original publicado em Anais de Congresso na área de atuação da vaga pleiteada (autor ou co-autor).

2

Tradução de artigos ou livros na área de atuação da vaga pleiteada (autor ou co-autor).

2

Nota, relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico (autor ou co-autor).

1

Relatório Técnico de pesquisa, na área de atuação da vaga pleiteada, aprovado pelo órgão licenciador (da pesquisa).1,5
Obra de multimídia (Filmes, Vídeos, CDRom, Documentários) na área de atuação da vaga pleiteada na área de atuação (autor ou co-autor).2
Trabalho científico comprovadamente aceito para publicação na área de atuação (1º. autor).3
Trabalho científico comprovadamente aceito para publicação na área de atuação (co-autor).2
Desenvolvimento de técnica, processo ou produto tecnológico devidamente registrado ou patenteado na área de atuação da vaga pleiteada.5
Pedido de patente de técnica, processo ou produto tecnológico na área de atuação da vaga pleiteada1,5

b) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo do conjunto: 40 pontos)

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Título de Doutor na área requerida como no quadro apresentado no subitem 1.1.3

5

Gerência, coordenação ou supervisão de projetos de pesquisa na área da vaga pleiteada, com financiamento.

4

Atividade em projetos de pesquisa, relacionados à área de atuação da vaga pleiteada, com ou sem vínculo empregatício.

2

Atividade em projeto de extensão relacionados à área de atuação da vaga pleiteada, com ou sem vínculo empregatício.

2

Pesquisa de campo na área de atuação da vaga pleiteada, por mês no campo.

1 até o limite de 10 pontos

Bolsa (exceto de graduação, mestrado e doutorado), na área de atuação da vaga pleiteada.

1 por ano até o limite de 5 pontos

Atividade docente em cursos de graduação, extensão, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação, relacionados à área de atuação da vaga pleiteada (por bloco de 40 horas/aula).

1 por bloco de 40 horas/aula até o limite de 5 pontos

Orientação concluída de pós-graduação (por orientação).

2/mestrado 3/doutorado

Orientação concluída de graduação (por orientação).

0,5

Editor de revista científica na área de atuação da vaga pleiteada

1

5.3.2. Na análise de títulos e currículos, cada examinador disporá de prazo não superior a 05 (CINCO) dias corridos, após a prova escrita (etapa 1), para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado, consolidando os resultados de seus julgamentos, que serão acondicionados em envelopes apropriados, rubricados e lacrados.

5.4. Da defesa pública do memorial

5.4.1. Na prova pública de defesa e arguição do memorial, o candidato fará uma apresentação pública de seus trabalhos e planos atuais de pesquisa, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado de suas contribuições mais relevantes, durante um período de 50 (CINQÜENTA) a 60 (SESSENTA) minutos e, logo após, será arguido pela comissão examinadora por igual período, vedada a presença dos demais candidatos.

5.4.2. Durante as arguições serão concedidos prazos iguais para apresentações das objeções e críticas por cada examinador e para as respectivas respostas pelo candidato.

5.5. Da prova de erudição

5.5.1. Nesta prova, o candidato fará uma conferência pública, com duração de no máximo 60 (SESSENTA) minutos, sobre o projeto referido na letra "c" do subitem 3.3, onde demonstrará sua erudição na área escolhida.

5.5.2. É vedado aos candidatos assistir a apresentação de candidato concorrente.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. O julgamento do concurso será realizado pela Comissão Examinadora.

6.2. A cada tipo de prova e análise de títulos descritos no art. 8º da Resolução nº 2, de 23.11.1994, do CPC, os examinadores analisarão e, individualmente e sigilosamente, atribuirão notas de 0 (ZERO) a 10 (DEZ), apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer e colocados em envelopes fechados e rubricados.

6.2.1 A nota mínima para cada tipo de prova de caráter eliminatório (etapas 1, 3 e 4) é 7 (SETE).

6.3. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

6.3.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas dadas nas diversas provas com os respectivos pesos estabelecidos neste edital, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal.

6.3.1.1. Serão atribuídos os seguintes pesos para cada uma das provas do concurso: peso 02 (DOIS) à prova escrita (etapa 1), peso 02 (DOIS) à análise e apreciação dos títulos (etapa 2), peso 03 (TRÊS) à defesa do memorial (etapa 3) e peso 03 (TRÊS) à prova de erudição (etapa 4).

6.3.2. Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas.

6.3.3. A cada candidato será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores.

6.3.4. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem a nota final global mínima igual a 7 (SETE).

6.3.5. O eventual empate entre candidatos será decidido pela seguinte ordem de critérios:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (SESSENTA) anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

b) Maior nota na Prova de erudição;

c) Maior nota na Prova escrita;

d) Maior nota na Prova de títulos;

e) Mais idoso.

6.4. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.

6.5. O número máximo de aprovados para o cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I será de 04 (QUATRO) candidatos por vaga, totalizando 28 (VINTE E OITO) candidatos.

6.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados por vaga, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

6.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

6.8. O relatório da Comissão Examinadora será apreciado inicialmente pelo Diretor do MPEG, o qual decidirá sobre os casos omissos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a 03 (TRÊS) dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido à direção do Museu Paraense Emílio Goeldi, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso para deliberação final.

7.2. Não caberá recurso às decisões da comissão examinadora referentes às avaliações de mérito.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (UM) ano, contado a partir da publicação do edital de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto nº 4.175/2002.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Observado o número existente de vagas, o Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi encaminhará ao MCTI a relação dos candidatos aprovados no certame para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

9.2. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos resultante do certame.

9.3. Havendo desistência ou não-cumprimento às exigências legais cabíveis durante o processo seletivo, antes da nomeação, facultar-se-á ao Diretor do Museu Emílio Goeldi substituí-los convocando candidato com classificação imediatamente inferior, observado o limite de vagas estabelecido no edital.

9.4. A classificação no concurso público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

9.5. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para a nomeação por correspondência direta, obrigando-se a declarar por escrito, dentro do prazo de 07 (SETE) dias úteis, a contar da data do encaminhamento da correspondência, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado.

9.6. O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido no subitem 9.5, permitirá à Administração excluí-lo do Concurso Público após reconvocá-lo por Edital ou carta com Aviso de Recebimento ou telegrama, devendo, neste caso, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do Museu Paraense Emílio Goeldi.

9.7. Todas as convocações e resultados relativos ao concurso serão divulgados na página Institucional do MPEG na internet: www.museu-goeldi.br

9.8. Este Edital poderá sofrer alterações até o evento da convocação dos candidatos para as provas.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi dentro do limite de sua competência.

9.10. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, para dirimir dúvidas ou pendências que não possam ser solucionadas administrativamente.

NILSON GABAS JÚNIOR

Museu Paraense Emílio Goeldi
PO nº 809/2009

ANEXO I - EDITAL 001 /2012 - DECLARAÇÃO FACULTADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21.12.1999, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, pretendendo concorrer às vagas previstas no artigo 73 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça (item 10.1 do Edital, Capítulo X).

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

_________________
Local e data

____________________________
Assinatura do Candidato

OBS:

Nos termos do inciso I do artigo 74 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, o candidato deverá juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

A data de emissão do atestado médico deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.

ANEXO II - EDITAL 001 /2012 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EXMO. SR. DIRETOR DO MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI

Nº de Inscrição: __________

Nome: ______________________________________________________________________

RG e órgão expedidor (ou Passaporte): _____________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________

Requer sua Inscrição ao Concurso Público do Museu Paraense Emílio Goeldi, regido pelo Edital 001/2012 para provimento de cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I, apresentando os seguintes documentos

( ) fotocópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente) ou do Passaporte para o caso de candidato estrangeiro;

( ) fotocópia do CPF (se brasileiro);

( ) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

( ) projeto científico, em 05 (CINCO) vias, com cunho observacional e instrumental, que possa ser desenvolvido no MPEG, de acordo com a área pleiteada no concurso;

( ) memorial em 05 (CINCO) vias, contendo nomes de, no mínimo, dois especialistas na respectiva área, que possam fornecer informações sobre os trabalhos do candidato;

( ) cópias de cada um dos trabalhos mencionados no memorial.

O requerente declara, sob as penas da lei, que possui título de doutor na área requerida para a vaga pleiteada e atende aos demais requisitos, conforme apresentado no quadro do subitem 1.1.3. do Edital 001/2012 para o cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I, estando ciente de que a não apresentação do respectivo diploma do doutorado expedido por instituição nacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou devidamente revalidado, no caso de diploma emitido por instituição estrangeira, no ato da nomeação ao cargo, acarretará a sua eliminação do processo.

O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos, pede deferimento,

______________________
Local e data

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III - EDITAL 001/2012 - DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que sou membro de família de baixa renda e encontro-me inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007.

Número de Identificação Social (NIS):

___________________
Local e data

___________________________
Assinatura do Candidato OBS:

ANEXO IV - EDITAL 001 /2012 - TEMAS PARA AS PROVAS DE PESQUISADOR ADJUNTO I

I - ÁREA 1 - ARQUEOLOGIA AMAZÔNICA

1) Métodos e técnicas de pesquisa em Arqueologia

2) Arqueologia Amazônica e sua apropriação pelas sociedades tradicionais

3) Debates das correntes teóricas na Pré-história Amazônica

4) Arqueologia e interdisciplinaridade: contribuições de outras áreas do conhecimento

5) Educação Patrimonial e a difusão do saber arqueológico amazônico na sensibilização das sociedades

II - ÁREA 2 - ESTRUTURA DE ECOSSISTEMA E USO DA TERRA

1) Indicadores de Sustentabilidade Ambiental e Sistemas de Manejo e Uso do Solo

2) Mudanças Climáticas e Evolução dos Ecossistemas

3) Eventos Extremos e Uso do Solo

4) Modelos para Análises de Dados Quantitativos

5) Perspectivas e Desafios da Pesquisa Interdisciplinar na Amazônia

III - ÁREA 3 - BOTÂNICA - FITOQUÍMICA

1) Química de compostos voláteis: multidisciplinaridade, alcance de aplicação (farmácia, agricultura, meio-ambiente, cosméticos e outros), importância econômica.

2) Química de compostos voláteis: técnicas de colheita, secagem, métodos de extração, métodos de análise da composição química.

3) Química de compostos voláteis: influência de fatores extrínsecos e da sazonalidade na composição química e no rendimento de óleo.

4) Rotas biossintéticas do metabolismo secundário vegetal; classes químicas encontradas em óleos-resina; funções biológicas.

5) Importância do estudo químico das plantas aromáticas e medicinais para o desenvolvimento científico regional, considerando estudos multidisciplinares.

IV - ÁREA 4 - BOTÂNICA - TAXONOMIA DE FANERÓGAMAS

1) Evolução e Taxonomia de Angiospermas

2) Sistemas de classificação: de Cronquist ao APG III

3) Avanços na filogenia de plantas fanerógamas

4) Coleções biológicas, Inventário Biológico e o Conhecimento da Biodiversidade

5) Caracterização morfológica, sistema de reprodução e dispersão das classes Magnoliopsida e Liliopsida.

V - ÁREA 5 - ZOOLOGIA - TAXONOMIA DE INSETOS

1) Evolução e Classificação de Insetos

2) Sistemática e Conservação da Biodiversidade

3) Biogeografia da Amazônia

4) Coleções biológicas, Inventário Biológico e o Conhecimento da Biodiversidade

5) Sistemática Filogenética: Papel nas Ciências Biológicas

VI - ÁREA 6 - ZOOLOGIA - TAXONOMIA DE VERTEBRADOS

1) Evolução e Classificação de Vertebrados

2) Sistemática e Conservação da Biodiversidade

3) Biogeografia da Amazônia

4) Coleções biológicas, Inventário Biológico e o Conhecimento da Biodiversidade

5) Sistemática Filogenética: Papel nas Ciências Biológicas