Prefeitura de Ascurra - SC

Notícia:   Retificada data de prova do certame 004/2012 de Ascurra - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2012

ALTERADO PELO ADITIVO Nº. 001

Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 2461, de 22 de novembro de 2012, que autoriza abertura de Processo Seletivo, para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva para o ano de 2013, respeitando a classificação do processo seletivo 01/2012, homologado pelo Decreto nº 2401, de 16/04/2012 e do processo seletivo nº 03/2012, de 18/06/2012, ambos com prazo de vigência de um ano a contar da data da homologação dos mesmos, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, a realizar-se mediante contrato celebrado com a empresa SETA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para provimento de vagas previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da CLT, de acordo com a Lei nº 1053 de 21/03/2007 e Leis Complementares Nº 065/2006; 096/2009 e suas posteriores alterações, que estabelece a contratação por tempo determinado, obedecidas às condições abaixo descritas:

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

44

Farmacêutico

ANS

CR

40

2.311,98

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

41

Médico Clínico Geral

ANS

CR

10

1.786,53

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.

42

Médico Ginecologista

ANS

CR

10

2.311,98

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina

43

Médico Pediatra

ANS

CR

10

1.996,71

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina.

100

Professor I

PRF I

CR

20

756,65

Formação em curso do Magistério, admitido também, como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade normal.

105

Professor de Artes

PRFA

CR

20

832,31

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

106

Professor de Educação Física

PRFEF

CR

20

832,31

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

108

Professor Língua Estrangeira

PRFLE

CR

20

832,31

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

ATIVIDADES TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

57

Técnico de Enfermagem

ATP

CR

40

893,27

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

ATIVIDADES AUXILIARES

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

71

Crecheira

AAU

CR

40

672,58

Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

72

Atendente de Educação Infantil

AAU

CR

40

746,14

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

74

Auxiliar de Serviços Gerais

AAU

CR

40

672,58

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

84

Agente Operacional

TSG

CR

44

672,58

Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental.

86

Oficial Manutenção e Conservação

TSG

CR

44

835,47

Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Fundamental.

SECRET. DA SAÚDE - Programa Saúde da Família - PSF (Lei nº 065/2006 e alterações)

Código

Cargo

Nº de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade

Área de Abrangência

9990822

Agente Comunitário de Saúde

CR

40

657,09

Conclusão Ensino Fundamental; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público;

Micro área 04- Rua Rib. Santa Barbara até Ivo Fucht

999080

Auxiliar de Enfermagem - PSF

01

40 horas

958,57

Conclusão do Ensino Fundamental e de Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no COREN-SC

 

2. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

2.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.

2.2 O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com frequência os seguintes itens:

a) Assiduidade e Pontualidade;

b) Disciplina;

c) Capacidade de iniciativa;

d) Produtividade;

e) Responsabilidade;

f) Eficiência;

g) Moral e Ética.

2.3 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a qual o cargo estiver lotado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado.

2.4 Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no item 1 deste Edital e Lei Municipal nº1053/07:

2.4.1 O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;

2.4.2 O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos, com exceção do Parágrafo Único do Art. 4º de Lei nº1053/07 - que prevê: "o prazo máximo de contratação na área de educação, será de 11 (onze) meses por ano letivo".

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Para participar do Processo Seletivo Nº 04/2012- para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural da Prefeitura, site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br, site da empresa: www.seta.inf.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 14/01/2013 a 25/01/2013 no horário das 8:00h às 12:00h, no prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra, junto ao Setor de Tributos

3.3 Poderão se inscrever os candidatos que possuírem requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme os itens abaixo:

* Ser brasileiro;

* Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão.

* Estar em dia com obrigações eleitorais; e obrigações do serviço militar (certificado de reservista, homem)

* Estar em pleno gozo de saúde física e mental.

3.4 Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura):

3.4.1 OBRIGATÓRIOS:

* Fotocópia Carteira de Identidade

* CPF

* Título de Eleitor e comprovante da última votação.

4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 03/02/2013 as 9:00 horas, na Escola EEB Domingos Sávio, situada na Rua Dom Bosco, nº 279, Centro, Ascurra/SC II

4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição.

4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital.

4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.12. Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente.

5. DAS PROVAS

5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões.

5.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva (classificatória).

A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Português e Matemática

05

0,5

2,5

Valor total da prova escrita:

10,0

5.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.

5.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior idade.

c) tiver maior nota na prova de Português.

5.4. Para os cargos de Professor I, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira; de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos mais tempo de serviço.

PROVA ESCRITA E OBJETIVA (peso 7)

Matéria

Número de questões

Peso

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,40

2,0

Português e Matemática

05

0,40

2,0

Valor total da prova escrita

10,0

PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO (Peso 3)

Valor total da prova de títulos mais tempo de serviço

10,0

5.4.1 DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO - PROFESSOR DE ARTES;

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Pós - graduação na área de educação concluída

2,0 pontos

2,0

Graduação em Normal Superior ou Pedagogia concluída

2,0 pontos

2,0

Graduação em Normal Superior ou Pedagogia em andamento

0,20 pontos por semestre concluído

1,0

Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2008 à dezembro de 2011

0,4 para cada 20 horas concluídas

1,0

 

TEMPO DE SERVIÇO

0 - 4 anos e 11 meses

1,0 ponto

5 - 8 anos e 11 meses

2,0 pontos

9 - 12 anos e 11 meses

3,0 pontos

Acima de 13 anos

4,0 pontos

5.5. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo tabela acima.

5.6. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita para a classificação do candidato, tendo a prova escrita o peso 7 (sete) e a prova de títulos mais tempo de serviço peso 3(três).

5.7. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

5.8. A nota final do candidato será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3)) / 10

Onde: NF = nota final;
NPE = nota da prova escrita;
NPT = nota da prova de títulos

6. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

6.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br. e site da empresa: www.seta.inf.br.

6.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado na sede da Prefeitura Municipal, junto a Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação dos gabaritos.

6.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial.

6.4. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.

7. RESULTADO

7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 11/02/2013, através de Decreto publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra; no Diário Oficial dos Municípios - DOM; site www.ascurra.sc.gov.br. e no site da empresa: www.seta.inf.br. Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone.

7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.

7.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial.

7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra; no Diário Oficial dos Municípios - DOM; no site www.ascurra.sc.gov.br. e site www.seta.inf.br.

8. DAS VAGAS

8.1. Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

8.2. O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.

8.3. O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo.

8.4. Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

9.1. Para admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação da ultima eleição, fotocópia do Certificado de Escolaridade e Inscrição no Órgão de Classe (quando esse exigir).

9.2 O candidato classificado, que no ato da contratação, não atender o disposto no item 9.1 deste Edital passará a ocupar a última classificação da lista.

9.3. Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".

9.4. Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Somente serão aceitas inscrições com a documentação do item 3.4.1

10.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.3. Para inscrever-se, será preenchida uma ficha (de modelo próprio), que ficará a disposição no local de inscrição. Preenchida a ficha, o candidato irá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

10.4. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada.

10.5. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

10.6. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura; no site www.ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Município.

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, de acordo com a legislação vigente.

10.8 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

10.9 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas

b) Anexo II - Cronograma Processo Seletivo

c) Anexo III - Ficha de Inscrição

10.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ascurra, 17 de dezembro de 2012.

_______________________
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional.

Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Ascurra. www.ascurra.sc.gov.br e História do Brasil.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL.

Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL.

Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR

Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FARMACÊUTICO

Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial. A prescrição médica; A farmácia e o controle de infecções. Boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF. Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Código de Ética Profissional. Controle de Qualidade; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142.

MÉDICO CLINICO GERAL

Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares - asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarreias agudas e crônicas, colelitíase, colecistite, pancreatites, hepatites e insuficiência hepática. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litíase urinária e infecções urinárias. Doenças endócrinas - diabetes, doenças da tireóide, paratireóides e adrenais. Dislipidemias. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites. Doenças infecciosas e parasitárias. Antibioticoterapia. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. Interpretação clínica de exames complementares de uso frequente na prática clínica. Emergências clínicas.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual; Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária; Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal; Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais; Prática Tocomática; Mecanismo do Parto; Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros; Fases clínicas do parto; Assistência ao Parto Normal. Puerpério Normal e Lactação; Anticoncepção; Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica. Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

MÉDICO PEDIATRA

Carências nutricionais, obesidade; Distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor; imunizações; Alimentação desde o nascimento até a puberdade; Patologia do lactente e da criança; Afecções das vias aéreas superiores; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Distúrbios mais comuns do aparelho urinário; Doenças infecto-contagiosas; Acidentes domésticos mais freqüentes; Intoxicações exógenas agudas; Violência doméstica; Estabelecimento de ações de saúde com base nos indicadores de morbidade e mortalidade perinatal, neonatal e infantil; Sistema Único de Saúde - SUS.

PROFESSOR I

História da Educação. História da Educação Brasileira. Alfabetização e letramento. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade.

PROFESSOR DE ARTES

História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas. Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras. Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental. Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes visuais, Dança, Música, Teatro, Avaliação em Arte.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Concepção de área - Cultura Corporal. Objetivos da área. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. Organização didático-pedagógica do conhecimento. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. Recreação.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Concepções de linguagem e o ensino de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas - metodologias do ensino da Língua Inglesa. Compreensão de textos de autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Infecção Relacionada à Assistência à Saúde: Precauções Padrão (Higiene das Mãos,Uso de EPI's, Medidas Preventivas de Acidentes com Materiais Pérfurocortantes);Precauções e Isolamentos (Contato, Aerossóis e Gotículas);- Assistência de Enfermagem ao cliente em tratamento clínico: aspectos anatômicos efisiológicos do ser humano sadio; Exames clínicos e posições para exames;- Processo de comunicação profissional/cliente; Relacionamento interpessoal eterapêutico;- Anotação de Enfermagem;- Preparo e administração de medicamentos: cálculos de drogas e medicamentos:ação, dose, métodos e vias;- Sinais Vitais: temperatura; respiração; pulso e pressão arterial;- Assistência de enfermagem ao paciente com mobilidade física comprometida;- Assistência de enfermagem ao paciente com: curativos, sondas, oxigenoterapia,nebulização,- Assistência de enfermagem ao paciente acamado e crítico; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90 e 98142, Política Nacional de Atenção Básica), Vigilância em saúde (Imunização, agravos de notificação compulsória), enfermagem em situação de urgência/emergência. Noções de Marketing Pessoal e Profissional.

CRECHEIRAS

O espaço na educação infantil. Cuidar e Educar. O brincar na educação infantil. Trabalho em equipe. Relação creche e família. O papel do profissional da Educação Infantil.

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A função da educação infantil. O papel do profissional da Educação Infantil. A organização do tempo e espaço na educação infantil. O cuidar e o educar. Relação creche e família. O brincar no espaço educativo. Desenvolvimento infantil. Educação inclusiva. Higiene da criança. Prevenção de acidentes. O cotidiano na Creche: rotina, afetividade, alimentação e cuidados essenciais. Trabalho em equipe.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Equipamentos de proteção individual. Saúde e segurança no trabalho.

AGENTE OPERACIONAL

Conhecimento da função. Normas de Segurança. Cronograma de Obras. Execução de Obras. Concretagem. Trabalho em equipe. Conhecimentos das ferramentas e materiais. Saúde e segurança no trabalho.

OFICIAL MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Conhecimento das ferramentas e materiais. Conhecimento da função. Normas de segurança. Conhecimento do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos. Sistema métrico linear. Atendimento e qualidade

EMPREGO PÚBLICO - PSF

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Saúde pública e saneamento básico. 2. Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e prevenção da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. 4. Saúde como dever do estado. 5. Saúde como direito social. 6. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 7. A participação do Agente Comunitário de Saúde a grupos específicos. 8. Promoção da saúde: conceito e estratégias. 9. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 10. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 11. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria MS/GM Nº. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

ANEXO II

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 004/2012

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

17/12/2012

Publicação do Edital.

14 à 25/01/2013

Período das inscrições.

28/01/2013

Homologação provisória das inscrições.

29 e 30/01/2013

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

31/01/2013

Homologação final das inscrições.

03/02/2013

Data das provas escrita.

04/02/2013

Publicação do gabarito provisório.

05 e 06/02/2013

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

11/02/2013

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

12 e 13/02/2013

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

18/02/2013

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Nº 003/2012.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº - Admissão em Caráter Temporário -

Edital nº 004/2012

Cargo: ____________________________________________________________________

Nome: ____________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/____ CPF: ________________________________________

Identidade nº: _______________________ Órgão Expedidor: _________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Cidade: ______________________________ Bairro: _______________________________

Fone para contato: ________________ e-mail: _____________________________________

Escolaridade: _______________________________________________________________

Documentos opcionais entregues (anexar cópias):

(__) Certificado de habilitação, declaração de conclusão de curso ou matrícula referente ao semestre que freqüenta

(__) Curso de Pós - graduação

(__) Cursos de aperfeiçoamento

(__) Tempo de serviço

Declaro estar de acordo e ter pleno conhecimento das disposições do Edital nº 004/2012

Ascurra, _____ de ____________________ de 2013.

___________________________________
Assinatura do candidato

Via Candidato Processo Seletivo 004/2012.

Inscrição n.º - Cargo: ________________________________________________________

Nome Candidato:___________________________________________________________

Ascurra, _____de _______________________ de 2013.

______________________________________
Assinatura e carimbo responsável inscrição: