Itaipu Binacional - PR

Notícia:   Retificação do Processo Seletivo nº 1002 da ITAIPU Binacional - PR

ITAIPU BINACIONAL

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 1002 - ABERTURA

A ITAIPU Binacional, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e seus anexos e tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí - FAFIPA comunica a realização de Processo Seletivo n.º 1002 para candidatos de ambos os sexos, para formação de cadastro reserva dos seguintes cargos:

- MOTORISTA I

- ELETRICISTA I

- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - GUINDASTE

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos, sendo a 1º etapa - Prova Objetiva e a 2º etapa - Prova Prática, sob responsabilidade técnica da Fundação de Apoio à FAFIPA, de acordo com a Tabela 1 deste Edital.

1.2. A ITAIPU Binacional ficará responsável pela execução da 3º etapa - Análise Documental e da 4º etapa - Aptidão Física e Exames Médicos, de acordo com a Tabela 1 deste Edital.

TABELA 1

ETAPA

TIPO DE AVALIAÇÃO

CARACTERÍSTICA DA AVALIAÇÃO

1 - PRIMEIRA ETAPA

Prova Objetiva de Conhecimento Específico

Classificatória e Eliminatória

2 - SEGUNDA ETAPA

Prova Prática (aplicada para todos os cargos)

Classificatória e Eliminatória

3 - TERCEIRA ETAPA

Análise Documental (aplicada para todos os cargos)

Eliminatória

4 - QUARTA ETAPA

4.1. Avaliação Física (aplicada somente para os cargos de código 02/1002 e 03/1002)

Eliminatória

4.2. Exames Médicos (aplicada para todos os cargos)

Eliminatória

1.3. As informações referentes aos cargos (atribuições, quantitativo de vagas e salário) encontram-se especificadas na Tabela 2 deste subitem.

1.4. O conteúdo programático das provas encontra-se na Tabela 3 deste Edital.

1.5. Os requisitos mínimos de cada cargo serão exigidos somente na etapa da análise documental e, em alguns casos, nas demais etapas do Processo Seletivo.

TABELA 2 - QUADRO DE CARGOS E VAGAS TODAS AS VAGAS SÃO PARA FOZ DO IGUAÇU/PR

CÓD. VAGA

CARGO, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIO

FORMAÇÃO REQUERIDA / OUTROS REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

01/1002

MOTORISTA I

15 (quinze) VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$ 1.608,26

CARGA HORÁRIA 40H/SEMANAIS

ENSINO FUNDAMENTAL (1º GRAU) COMPLETO REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, SEIS MESES COMO MOTORISTA PROFISSIONAL.

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D".

NÃO POSSUIR MAIS QUE 10 PONTOS NA SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NA DATA DE SUA CONTRATAÇÃO.

DISPONIBILIDADE PARA HORÁRIO ESTENDIDO

(SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS).

DIRIGIR VEÍCULOS; TRANSPORTAR PESSOAS E CARGAS; DIRIGIR VEÍCULOS EM VIAGEM A SERVIÇO; EXECUTAR PROCEDIMENTOS QUE GARANTAM A SEGURANÇA E O CONFORTO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E PROPICIAR BOM ATENDIMENTO, ORIENTANDO E PRESTANDO INFORMAÇÕES AO PÚBLICO.

02/1002

ELETRICISTA I

08 (oito) VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$ 1.608,26

CARGA HORÁRIA 40H/SEMANAIS

ENSINO FUNDAMENTAL (1º GRAU) COMPLETO

REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, SEIS MESES EM ELÉTRICA INDUSTRIAL GERAL.

APTIDÃO FÍSICA (4º etapa).

EXECUTAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ELÉTRICOS QUE COMPÕEM AS UNIDADES GERADORAS, OS SISTEMAS AUXILIARES E AS SUBESTAÇÕES. EXECUTAR A MANUTENÇÃO DO ENROLAMENTO ESTATÓRICO E ROTÓRICO DOS GERADORES, CONFORME PROCEDIMENTO, REALIZANDO O PREPARO/MANUSEIO DE RESINAS, E SOLVENTES, BRASAGEM/SOLDA POR INDUÇÃO, PINTURA SEMICONDUTORA, EXTRAÇÃO/INSERÇÃO DE BARRAS ESTATÓRICAS, VERIFICAÇÃO E COLOCAÇÃO DE CUNHAS DE FECHAMENTO DE RANHURAS, RECONSTITUIÇÃO DE AMARRAÇÃO DE CABEÇAS DE BOBINAS, LIMPEZA ETC.

03/1002

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (GUINDASTE)

05 (cinco) VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$ 2.044,65

CARGA HORÁRIA 40H/SEMANAIS

ENSINO FUNDAMENTAL (1º GRAU) COMPLETO

REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, SEIS MESES EM SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS UTILIZANDO GUINDASTE DE CAPACIDADE ACIMA DE 10 (dez) TONELADAS.

POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "C".

APTIDÃO FÍSICA (4º etapa).

OPERAR GUINDASTES MÓVEIS DE ATÉ 40 TONELADAS EM SERVIÇOS QUE REQUEREM MANOBRAS DE PRECISÃO PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DAS SUBESTAÇÕES, LINHAS DE TRANSMISSÃO E UNIDADES GERADORAS. OPERAR TAMBÉM EM CONDIÇÕES NORMAIS PARA LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGA NA CENTRAL HIDRELÉTRICA DE ITAIPU E EM OUTRAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DA ITAIPU BINACIONAL.

1.6. Devido às condições de exposição a riscos e situações de emergência, que caracterizam as atividades dos cargos publicados neste Edital, não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, pois as condições de acesso e de trabalho exigem aptidão física plena, não só para cumprimento das tarefas, como também para a manutenção da segurança do trabalho, do profissional e de terceiros.

2. REMUNERAÇÃO MENSAL

2.1. Além do salário base, indicado na Tabela 2, compõe a remuneração mensal:

a) 1% (um por cento) sobre o salário base, por ano de serviço prestado à ITAIPU;

b) 13% (treze por cento) sobre o salário base de Adicional Regional para as vagas de Foz do Iguaçu;

c) Adicional de Periculosidade mediante perícia, conforme normas estabelecidas pela ITAIPU.

3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

3.1. Participação sobre os Resultados, conforme valores e regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

4. POLÍTICA DE BENEFÍCIOS

4.1. A atual política de benefícios da ITAIPU contempla os seguintes direitos:

a) Plano de Saúde, extensivo aos dependentes;

b) Seguro de Vida em grupo;

c) Previdência Complementar com manutenção do plano de saúde na aposentadoria;

d) Complementação Auxílio Enfermidade;

e) Auxílio alimentação no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) - base Nov/2010;

f) Política Educacional para empregado e seus dependentes (filhos);

g) Creche para filhos de empregado;

h) Auxílio funeral;

i) Ônibus para o transporte entre bairros residenciais de Foz do Iguaçu e a Central Hidrelétrica de ITAIPU, conforme linhas existentes e preestabelecidas pela ITAIPU;

j) Programas de Qualidade de Vida.

5. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para todos os cargos serão recebidas somente via internet, através do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período de 08h do dia 06/01/2011 até às 14h do dia 06/02/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF.

5.1.1. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso optando por apenas um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

b) imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, internet banking ou nas casas lotéricas.

5.2. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento na data de 07/02/2011.

5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA CANDIDATA LACTANTE

6.1. A candidata lactante deverá declarar esta condição no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar cópia autenticada, por cartório competente, da certidão de nascimento do lactente para o endereço subscrito.

PROCESSO SELETIVO N.º 1002 ITAIPU BINACIONAL - LACTANTE

NOME DA CANDIDATA:

CARGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40 Paranavaí / PR

CEP 87.703-000

6.1.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.1.2. O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada por uma fiscal.

6.1.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.2. A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

6.4. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar, através de recurso, o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado, através de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.5. A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

7.1. É vedada a inscrição extemporânea.

7.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

7.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

7.5. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu independentemente do candidato ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.6. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

7.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.8. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das sanções legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será desligado nos Termos da Legislação Trabalhista.

8. DO DEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

8.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data de 15/02/2010.

8.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no subitem anterior. O recurso, aqui mencionado, deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.3. No Edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos homologados às vagas para ampla concorrência e das candidatas lactantes, solicitantes de condição especial para a realização da prova objetiva.

8.4. A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.5. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

8.6. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A prova objetiva, para os cargos de que trata este Edital, será aplicada nas cidades de Foz do Iguaçu e Curitiba, estado do Paraná, na data de 20 de fevereiro de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.2. A prova prática para os cargos de que trata este Edital será aplicada apenas na cidade de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, na data de 13 de março de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.3. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso, ao local de aplicação da prova objetiva, observado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição impresso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.3.1. O comprovante definitivo de inscrição e local de realização da prova objetiva deverá ser emitido a partir de 15/02/2011.

9.3.2. Em hipótese alguma será permitido ao candidato

a) prestar as provas objetiva e prática sem que esteja portando um documento oficial de identificação dos indicados no item 7.7;

b) prestar prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

c) ingressar no local de realização da prova objetiva, após o fechamento do portão de acesso;

d) prestar as provas objetiva e prática fora do horário ou espaço físico pré-determinados nos editais de convocação;

e) para os cargos de Motorista I e Operador de Máquinas Pesadas - Guindaste, prestar a prova prática sem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria requisito do cargo e dentro do prazo de validade.

9.3.3. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha no certame, em qualquer local de realização das provas, salvo o previsto no item 6.1.2 deste Edital.

9.4. No caso de perda ou roubo do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

9.5. Não haverá segunda chamada para as provas objetiva e prática, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.

9.6. O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.7. Após ser identificado e ensalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início da prova objetiva.

9.8. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos depois do início da prova objetiva, sempre acompanhado por um fiscal.

9.9. Durante as provas objetiva e prática, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

9.10. A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas objetiva e prática, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado, antes de colocá-los em recipiente próprio, entregue pelos fiscais de sala.

9.12. É vedado o ingresso de candidato portando armas no local de realização das provas objetiva e prática.

9.13. Será, também, eliminado e desclassificado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade: examinadoras, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

9.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta, por erro do candidato.

9.15. A prova objetiva terá a duração conjunta de 04 (quatro) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

9.16. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua folha de respostas devidamente assinada.

9.17. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no item 9.8 deste Edital.

9.18. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope que acondiciona as folhas de respostas.

10. DAS PROVAS - OBJETIVA E PRÁTICA

10.1. Para os cargos de MOTORISTA I, ELETRICISTA I e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (GUINDASTE), a avaliação deste Processo Seletivo constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova prática, também de caráter eliminatório e classificatório, conforme a Tabela 1 deste Edital.

10.2. A prova objetiva será composta por 30 (trinta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme as Tabelas 3 e 4 deste Edital.

10.2.1. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

10.2.2. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.2.3. O Conteúdo Programático encontra-se descrito nas Tabelas 3 e 4 deste Edital.

10.2.4. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 60,00 (sessenta) pontos, de acordo com as Tabelas 3 e 4 deste Edital.

10.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 3 e 4 deste Edital.

10.3.1 O local e o horário para realização da prova prática serão divulgados no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso em edital de convocação.

10.3.2 A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com as Tabela 3 e 4 deste Edital.

10.3.3 O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais para ser considerado classificado na prova prática, sendo eliminados os candidatos que não atingirem a referida nota.

Observação Importante: Os avaliadores da prova prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

10.4. Serão convocados para a prova prática a quantidade de 2 (duas) vezes o número das vagas ofertadas aos cargos do presente Edital.

10.5. O candidato deverá obter 30,00 (trinta) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado classificado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.6. Em caso de empate na classificação da prova objetiva, o critério adotado para desempate será o da idade, prevalecendo o candidato de maior idade sobre o de menor idade, até o limite máximo de dois candidatos para cada vaga ofertada aos cargos, conforme o item 10.4 deste Edital.

10.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver menos de 60 (sessenta) pontos na prova prática prevista para o cargo.

10.8. A classificação final dos candidatos aprovados dar-se-á em função da nota representada pela soma dos pontos obtidos na prova prática.

TABELA 3

CÓDIGO: 01/1002 - CARGO: MOTORISTA I

Tipo de Prova

Disciplina

Quantidade de questões

Pontos por Questão

Pontos por disciplina

Máximo

Mínimo

OBJETIVA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

30

2

60

30

PRÁTICA

CONFORME ESPECIFICAÇÕES SUBSCRITAS

X

X

100

60

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica e elétrica básica de autos; Noções básicas de atendimento ao público; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

PROVA PRÁTICA:

O exame prático de direção veicular será realizado com Van (categoria - micro ônibus) para 12 passageiros.

1. Baliza (eliminatória): poderá ser feita em até 3 (três) tentativas, cada uma com até 3 (três) manobras, sendo considerado classificado para a prova de direção veicular o candidato que realizá-la sem bater, encostar ou derrubar os protótipos usados na prova. O candidato desclassificado nesta fase será eliminado do certame.

2. O exame prático de direção veicular (classificatório e eliminatório) será realizado através de examinadores, que utilizarão o sistema de avaliação praticado pelo Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/Pr ,em percurso a ser determinado no momento da prova, onde será avaliado: verificação das condições do veículo, comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo como: partida e parada, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (Vertical/ horizontal) e semafórica, como também outras situações verificada durante a realização da prova.

 

CÓDIGO: 02/1002 - CARGO: ELETRICISTA I

Tipo de Prova

Disciplina

Quantidade de questões

Pontos por Questão

Pontos por disciplina

Máximo

Mínimo

OBJETIVA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

30

2

60

30

PRÁTICA

CONFORME ESPECIFICAÇÕES SUBSCRITAS

X

X

100

60

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Operações e problemas envolvendo as quatro operações (soma, subtração, multiplicação e divisão); Regra de três simples direta; Identificação das unidades de tensão; Corrente elétrica e resistência; Instrumentos de medida; Tipos e diferenças entre materiais isoladores e condutores; Identificação de unidades de pressão, temperatura, massa, força e torque; Interpretação de texto técnico: instruções de manutenção, planilhas de inspeção e controle, manuais de montagem elétrica.

PROVA PRÁTICA: O candidato deverá executar montagem e desmontagem de um comando elétrico com chave magnética para partida de um motor trifásico de duas velocidades (Dahlander), baseado em leitura e interpretação dos circuitos elétricos e desenhos técnicos, instruções técnicas, cumprimento das normas de segurança, em seguida executar medições elétricas e preenchimento de tabela com os dados coletados.

A prova prática será avaliada quanto ao/à: Correta instalação (10 pontos); Funcionamento (60 pontos); Medição e preenchimento da tabela (10 pontos); Tempo da execução (10 pontos) e Observação das normas de segurança (10 pontos).

TABELA 4

CÓDIGO: 03/1002 - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (GUINDASTE)

Tipo de Prova

Disciplina

Quantidade de questões

Pontos por Questão

Pontos por disciplina

Máximo

Mínimo

OBJETIVA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

30

2

60

30

PRÁTICA

CONFORME ESPECIFICAÇÕES SUBSCRITAS

X

X

100

60

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Sinais manuais padronizados utilizados durante a movimentação de carga; Tópicos sobre inspeções diárias nos equipamento. Funcionamento dos principais componentes: guincho, truques, caixa redutora, freios, cabos de aço; Leitura e interpretação das tabelas de carga e tipo de amarração: simples, forca, duplo, em ângulos de 30, 45 e 60 graus e de polias combinadas; Conhecimentos da sinalização de transito. Higiene e Segurança no trabalho.

PROVA PRÁTICA: Operação de levantamento e transporte de cargas, utilizando, após orientação prévia, o guindaste.

A prova prática será avaliada quanto ao/à: Correta operação do equipamento com a seguinte pontuação: Procedimento de levantamento e transporte da carga (40 pontos); Procedimento de descida da carga (40 pontos); Tempo de execução do trabalho (10 pontos) e Observação das normas de segurança (10 pontos).

OBS.: Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (GUINDASTE), a avaliação deste Processo Seletivo será determinada pelo número de inscrições homologadas, nos seguintes termos:

1.Caso o número de inscrições homologadas ultrapasse a quantidade de 10 (dez) candidatos, a avaliação deste Processo Seletivo constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova prática, também de caráter eliminatório e classificatório, conforme acima.

2.Caso o número de inscrições homologadas não ultrapasse a quantidade de 10 (dez) candidatos, a avaliação deste Processo Seletivo constará apenas de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, tendo a participação de todos os candidatos inscritos para este cargo.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

11.1. O gabarito oficial e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia útil após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.2. Quanto ao gabarito oficial divulgado, caberá pedido de recurso nos termos do item 13 deste Edital, sendo, neste caso, o prazo para recurso de 02 (dois) dias úteis contado logo após a publicação do referido gabarito oficial.

12. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A relação com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na prova objetiva será publicada no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.2. Quanto ao resultado da prova objetiva, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 13.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a) contra o indeferimento da inscrição e/ou condição especial solicitadas;

b) contra as questões da prova objetiva e ao gabarito oficial;

c) contra o resultado da prova prática.

13.2. As datas e prazos, para os processos de recursos descritos no subitem 13.1, serão devidamente informadas no momento da divulgação do evento.

13.3. Os recursos mencionados no subitem 13.1 deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

13.5. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

13.6. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados, não serão apreciados.

13.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste item.

13.8. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.9. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.10. Se, da análise do recurso, resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnação, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.

13.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

13.13. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

13.14. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.15. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de acarretar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.16. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial definitivo e contra resultado final definitivo nas demais fases.

13.17. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.18. Os recursos serão analisados, conforme o subitem 13.1, e somente serão divulgadas as respostas dos RECURSOS DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, por meio de edital específico.

13.19. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.20. A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

14.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida na prova prática por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior idade (idade superior a 60 anos, conforme artº 27, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), desde que a natureza do cargo assim permita;

b) utilizar o menor tempo para execução das tarefas na prova prática;

c) maior nota na prova objetiva de Conhecimento Específico;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade, exceto os casos previstos na alínea "a" deste subitem.

15. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

15.1. O cadastro reserva será formado pelos candidatos classificados conforme o resultado final.

15.2. O cadastro reserva terá validade por dois anos, contados a partir da data de publicação do resultado final, prorrogável por mais um ano a critério da ITAIPU.

15.3. O candidato deve acompanhar as publicações no site, verificando data e local definidos para a análise documental, avaliação física, quando for o caso, e exames médicos.

15.4. O candidato classificado para o cadastro reserva deve enviar para o e-mail - processoseletivo@itaipu.gov.br currículo com os dados cadastrais atualizados.

15.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

15.5.1. Durante o período de validade do Cadastro Reserva de Pessoal, a ITAIPU reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

16. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

16.1. Os candidatos serão convocados para preenchimento de vaga por meio de edital eletrônico publicado no endereço eletrônico www.itaipu.gov.br/recursoshumanos/processos-seletivos e pelo e-mail cadastrado na ficha de inscrição ou no currículo enviado.

16.2. Antes do candidato assumir sua vaga, deverá passar pelas etapas de Análise Documental, Avaliação Física (para os casos em que o cargo exige) e Exame Médico Admissional.

17. DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS REQUISITOS DOS CARGOS

17.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, convocado para apresentar os documentos, não comparecer à análise documental ou não comprovar os requisitos para o cargo no momento da convocação. Esta etapa é eliminatória.

18. DA AVALIAÇÃO FÍSICA

18.1. A Avaliação Física obedecerá ao conteúdo do Anexo A.

18.2. O candidato chamado para assumir uma vaga deverá submeter-se à avaliação física, de caráter eliminatório.

18.3. A avaliação física irá considerar se o candidato é apto ou inapto para exercer a função.

18.4. Os testes de aptidão física serão aplicados em um único dia.

18.5. O candidato deve apresentar, no dia da avaliação física, atestado médico, com CRM do médico, capacitando-o para executar os testes da avaliação física, datado em período não superior a 15 (quinze) dias anterior à aplicação do teste.

18.6. A não apresentação do atestado implicará na eliminação do candidato.

18.7. Antes da avaliação física, o candidato deverá passar pela análise documental para comprovação dos requisitos do cargo.

19. DOS EXAMES MÉDICOS

19.1. O candidato aprovado nas etapas anteriores será encaminhado para realização de exames médicos, bem como exames complementares, se necessário, em data a ser estabelecida pela ITAIPU. Esses exames determinarão se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer a função. (Norma Regulamentadora 7 - PCMSO, do MTE).

19.2. Será eliminado do processo o candidato reprovado no exame médico.

20. DA DESISTÊNCIA E DO REMANEJAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICADOS

20.1. No caso de desistência de candidatos aprovados será chamado outro candidato na ordem subsequente de classificação.

20.2. O candidato que desejar ser remanejado para o final da lista de classificados deverá fazê-lo por meio do Anexo B, no dia de sua análise documental, após comprovação dos requisitos para o cargo ao qual concorreu.

20.3. O candidato poderá solicitar uma única vez o remanejamento para o final da lista de classificados.

21. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

21.1. Ter sido considerado apto em todas as etapas do Processo de Seleção.

21.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (Art. 12º da Constituição Federativa da República e do Dec. 70.436/72).

21.2.1. Candidatos de outras nacionalidades:

a) Candidatos paraguaios devem atender às exigências do artigo 12 do protocolo sobre Relações de Trabalho e Previdência Social, firmado entre o Brasil e o Paraguai, (ver detalhamento no endereço eletrônico http://www.itaipu.gov.br/institucional/documentos-oficiais ). Candidatos de outras nacionalidades devem estar com a situação de permanência regularizada (lei 6815/1980) e ter passaporte com visto permanente.

21.3. Não serão admitidos ex-empregados da ITAIPU demitidos por justa causa ou desligados em programas de desligamento incentivado.

21.4. Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data de admissão.

21.5. Estar quite com suas obrigações eleitorais e militares.

21.6. Possuir a escolaridade, a experiência de trabalho e os demais requisitos do cargo.

21.7. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:

21.7.1. Comprovação de escolaridade:

a) Serão aceitos diplomas ou certificados acompanhados de histórico escolar, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou pelo Ministério de Educação e Cultura.

21.7.2. Comprovação de experiência mínima, realizada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Acervo no conselho regional de classe;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração da empresa em que o candidato trabalhou, contendo a descrição das atividades exercidas;

c) Certidões expedidas por órgãos do Poder Judiciário; ou,

d) Contrato social de empresa individual;

e) Declaração de empresas.

21.8. Na declaração de empresas deve constar: nome da empresa, endereço comercial, CNPJ, nome do responsável, descrição das atividades exercidas pelo candidato e o período de trabalho junto a mesma. Esta declaração deve ser registrada por cartório de títulos e documentos.

21.9. Declaração de empresas em que o candidato trabalhou como autônomo deve ser registrada por cartório de títulos e documentos. Nela, deve constar nome da empresa, endereço comercial, CNPJ, nome do responsável, descrição das atividades exercidas pelo candidato e o período de trabalho junto à mesma.

22. DO CONTRATO DE TRABALHO

22.1. Do período probatório:

22.1.1. O candidato classificado no Processo Seletivo e convocado para integrar o quadro de empregados da ITAIPU passará por um período probatório de 24 meses, passando por avaliações de desempenho periódicas.

22.1.2. Se atingidas as metas estabelecidas na série de avaliações, encerra-se o período probatório. Caso contrário, o empregado será desligado nos termos da legislação trabalhista.

OBS.:

1. Para o cargo de MOTORISTA I, o candidato que tiver seu direito de dirigir suspenso por motivo de excesso de pontos em sua CNH, ainda durante o período de 90 (noventa) dias de experiência, terá o seu contrato de trabalho rescindido.

2. Se tal situação ocorrer depois de finalizado o período de experiência (90 dias), o empregado passa a res­ponder em conformidade com as normas internas da ITAIPU.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Despesas decorrentes da participação em todas as etapas do processo seletivo serão de responsabilidade do candidato.

23.2. O candidato classificado deve manter atualizado seu endereço na ITAIPU, durante o período de validade do Processo Seletivo.

23.3. Será excluído da lista dos aprovados o candidato que

a) não comparecer em uma das etapas do Processo Seletivo;

b) não apresentar os documentos exigidos no prazo estipulado pela ITAIPU;

c) não atender à convocação para assinatura do contrato individual de trabalho;

d) recusar-se a ocupar vaga destinada a município específico, constante do quadro de vagas;

e) expressar-se formalmente pela não contratação.

23.4. Para o cargo de MOTORISTA I, o candidato poderá ser convidado a ocupar vaga em outro escritório da ITAIPU, em município diferente daquele para o qual se inscreveu (Curitiba, Brasília, São Paulo, Santa Helena e Guaíra).

23.5. O candidato convidado a ocupar vaga em outro escritório da ITAIPU, em município diferente daquele para o qual se inscreveu, poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação, sendo convocado em seu lugar para a referida vaga o próximo candidato da lista de classificação.

23.6. Se a vaga oferecida em escritório diferente permanecer disponível, após convite a todos os candidatos que figuram na lista de classificação, a ITAIPU se reserva o direito de abrir novo edital de Processo Seletivo Público, visando possibilitar seu preenchimento.

ANEXO A

AVALIAÇÃO FÍSICA

A avaliação física será realizada por profissional de educação física e visa avaliar a capacidade do candidato em suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências dos cargos.

1. CRITÉRIOS

- Será considerado apto o candidato que for aprovado nos índices mínimos, constantes dos quadros abaixo in­dicados, em todos os testes previstos. Caso o candidato não alcance o índice mínimo em um dos testes previs­tos, não realizará os testes subsequentes e não poderá realizá-los em outra data.

- Os testes de aptidão física serão aplicados apenas para os candidatos que, no dia da aplicação dos testes, apresentar atestado médico capacitando-os para as provas físicas, datado de período não superior a 15 (quinze) dias anterior à aplicação dos testes e constando CRM do médico responsável.

- A comissão responsável pela aplicação das provas e a ITAIPU isentam-se da responsabilidade sobre aciden­tes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

- Será vedada a presença de acompanhante do candidato no local de realização da Avaliação Física.

- As Avaliações e Testes de Aptidão Física serão aplicados no dia e horário indicado, individualmente, com du­ração prevista de 1h30min, na seguinte sequência:

2. DOS TESTES

2.1 ANTROPOMETRIA

Será composta por duas avaliações, nos quais os candidatos serão considerados SIM ou NÃO dentro do índice desejável.

1. Composição Corporal (% de gordura);

2. IMC (Índice de Massa Corporal).

2.2 TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

Será composto por quatro testes físicos, nos quais os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS. Para serem considerados aptos, deverão atingir os índices determinados para cada um dos testes.

1. Flexibilidade de Quadril (Flexímetro);

2. Flexibilidade de Ombro (Flexímetro);

3. Teste de flexão de quadril (Abdominal);

4. Teste de esteira (uma milha).

2.3 TESTE DE ROBUSTEZ

Será composto por três testes físicos, nos quais os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS. Para serem considerados aptos, deverão atingir os índices determinados para cada um dos testes.

a). Dinamometria Manual;

b). Dinamometria Escapular;

c). Dinamometria Dorsal.

3. DAS AVALIAÇÕES

Para o cargo de Eletricista I - código 002/1002 - As avaliações serão compostas por: Antropometria, TAF -Teste de Aptidão Física e Teste de Robustez, todos de caráter eliminatório.

Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas (Guindaste) - código 003/1002 - As avaliações serão compostas por Antropometria e TAF - Teste de Aptidão Física, todos de caráter eliminatório.

4. DOS VALORES DE REFERÊNCIA

AVALIAÇÃO 1 - COMPOSIÇÃO CORPORAL

- Objetivo: Obter através dos dados da composição corporal o percentual de gordura aceitável.

- Procedimentos: Através do aparelho plicômetros, tomam-se medidas (em mm) em pontos pré-determina­dos de 7 dobras cutâneas permitindo a estimativa de uma faixa de percentual de gordura aceitável:

MASCULINO

 

FEMININO

 

Aceitável abaixo de

23%

Aceitável abaixo de

29%

AVALIAÇÃO 2 - IMC (Índice de Massa Corporal)

- Objetivo: Obter através da divisão do peso corporal/altura ao quadrado o IMC aceitável.

- Procedimentos: Através dos equipamentos balança e estadiômetro, tomam-se medidas de peso corporal em Kg dividido em altura ao quadrado, determinando a massa corporal (peso).

MASCULINO E FEMININO

Aceitável abaixo de

29,9

TESTE 1 - FLEXIBILIDADE DE QUADRIL

- Objetivo: Obter através do aparelho fluxímetro o ângulo de flexibilidade de quadril aceitável.

- Procedimentos: Através do aparelho fluxímetro, mede-se o grau de flexibilidade do quadril.

MASCULINO E FEMININO

Aceitável acima

55º

TESTE 2 - FLEXIBILIDADE DE OMBRO

- Objetivo: Obter através do aparelho fluxímetro o ângulo de flexibilidade do ombro aceitável.

- Procedimentos: Através do aparelho fluxímetro, mede-se o grau de flexibilidade do ombro.

MASCULINO E FEMININO

Aceitável acima

145º

TESTE 3 - TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL (ABDOMINAL)

- Objetivo: Medir indiretamente a resistência muscular localizada no grupo abdominal e nos flexores de qua­dril.

- Procedimentos: Os procedimentos para a execução do teste de abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos aspectos a seguir:

- Posição inicial: O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal (barriga para cima) com o quadril flexionado e joe­lhos flexionados formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoia­das no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito.

- Os pés são segurados por um colaborador, fixando-os no solo durante toda a execução do teste.

- O avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retor­nando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão, e se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta e não será considerada.

- Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 segundos, serão computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

MASCULINO

FEMININO

N.º de repetições aceitável acima de:

21

N.º de repetições aceitável acima de:

16

TESTE 4 - TESTE DE ESTEIRA (UMA MILHA)

- Objetivo: Obter através do teste uma avaliação do nível cardiorrespiratório.

- Procedimentos: O teste será realizado na esteira, o candidato caminhará rápido em seu limite até comple­tar a metragem de 1.609 (uma milha), tendo como parâmetros a frequência cardíaca ao final do percurso e o tempo que levou para finalizar a caminhada.

MASCULINO

FEMININO

Aceitável acima de

39,0 ml/kg/min

Aceitável acima de

29,0 ml/kg/min

TESTE DE ROBUSTEZ

O teste de robustez física constará de exames de dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga = 50 Kgf;

b) Escapular: capacidade de carga = 50 Kgf;

c) Dorsal: capacidade de carga = 200 Kgf.

- As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

- O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.

- O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

DINAMOMETRIA MANUAL

MASCULINO

FEMININO

Aceitável acima de

35 quilogramas-força

Aceitável acima de

30 quilogramas-força

DINAMOMETRIA ESCAPULAR

MASCULINO

FEMININO

Aceitável acima de

35 quilogramas-força

Aceitável acima de

30 quilogramas-força

DINAMOMETRIA DORSAL

MASCULINO

FEMININO

Aceitável acima de

90 quilogramas-força

Aceitável acima de

80 quilogramas-força

 

ANEXO B

DECLARAÇÃO

Nome.:

Processo seletivo de que participou.:

Cargo para o qual concorreu.:

Classificação no cadastro reserva.:

Pelo presente declaro que:

[_] desisto de continuar no processo seletivo, pelo seguinte(s) motivo(s):

[_] estou impossibilitado de continuar no processo seletivo. Solicito que meu nome seja remanejado para o final da lista de candidatos classificados, dentro do prazo de validade do cadastro reserva. Estou ciente que tal procedimento não obriga a ITAIPU, à contratação.

____________, _____ de ______________ de _________.

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

DEFERIMENTO

[_] Deferido o pedido.

Motivo ______________________________________

[_] Indeferido o pedido.

Motivo ______________________________________

_______________________
Coordenação do Processo Seletivo